PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 44/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº477/2022
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 44/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº477/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº477/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - ME.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA ,por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 30.000.666/0001-00, representado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Dr. Lauro Sodré, Centro, nesta cidade Terra Santa/Pá, portador do RG n°12706094 SSP-PA e CPF nº 000.000.000-00,doravante denominada CONTRATANTE,e a empresa AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA-ME,inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 11.383.230/0001-01,sediado(a) na XX.Xxxxxxxxx Xxxxxxx,xx000,Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 31.110-656/Belo Horizonte/MG em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.Xxxxx Xxxxx Xxxx Junior,portador(a) da Carteira de Identidade nº 11022344, expedida pela (o)SSP/MG, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº44/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 44/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E IMPRESSOS GRÁFICOS DESTINADOS ÀO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
16 | CRACHÁ EM PVC PARA SUBLIMAÇÃO COM PRESILHA P/ FIXAÇÃO 10 X 10CM | UND | 400,00 | 3,50 | 1.400,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 23 / 11/ 2022 e encerramento em 23 / 11 /2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
04.11.05.03.12.361.0401.2048.0000.3.3.90.30.00 (ATIVIDADES-MEIO 30% ENS. FUNDAMENTAL FICHA 173)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 BANCO ITAÚ-341/Agência : 3055/Conta Corrente: 24824-3.
e-mail´s:xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx Contato:(31)9.8253-7743/(31)9.9320-9191/(31)9.9689- 8951/9.9821-1655
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega, caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93
8.2 Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
a) As empresas vencedoras da licitação terão que entregar os produtos em até 15 (quinze) dias no local solicitado por cada Fundo contratante. A empresa que não cumprir com o item 8.2 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93.
8.3 O cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente durante o período de vigência do contrato.
8.4 Os produtos a serem entregues só poderão ser substituídos caso haja danificação.
8.5 Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) são previsões, de acordo com o histórico de consumo municipal. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos neste processo licitatório aos fornecedores.
8.6 Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade.
8.7 Aqualidade dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
8.8 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
8.9 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 São obrigações da Contratante:
10.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
10.7 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Nota de Empenho de Despesa, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.8 São obrigações da Contratada:
10.9 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.10 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.11 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 1990).
10.12 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.13 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.14 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução da contratação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 23. de Novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
GENTIL:57733570204
por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:57733570204
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ 30.000.666/0001-00
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx RG nº 12706094SSP-PA CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
XXXXX XX XXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX BRUM JUNIOR:04351059656
JUNIOR:04351059656 Dados: 2022.11.24 14:23:07 -03'00'
AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA-ME CNPJ:11.383.230/0001-01
Xxxxx Xxxxx Brum Junior CPF:000.000.000-00 CONTRATADA