PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO; ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA; XXXXX XXX - MODELO DAS DECLARAÇÕES;
ANEXO IV - MODELO DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93; ANEXO VI - MODELO TERMO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA.
1. PREÂMBULO
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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1.1. A Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira, Estado do Pernambuco, inscrita no CNPJ: 10.346.096/0001-06 através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela PORTARIA Nº 001/2023, de 02 de Janeiro de 2023, TORNA PÚBLICO, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com a participação de empresa de QUALQUER PORTE, visando à execução abaixo especificada, solicitada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, nas condições fixadas neste Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO”, critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL” e regime de execução “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, e será regida, em todas suas etapas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e demais legislação pertinente à matéria.
1.2. O recebimento dos envelopes contendo a HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes junto à Comissão Permanente de Licitações será na Sede da PMAI localizada à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Afogados da Ingazeira – PE, seguindo o cronograma de data e horário descritos abaixo:
DESCRIÇÃO | DATA / HORA |
ENTREGA DOS ENVELOPES (NOS DIAS ÚTEIS) | ATÉ O DIA 23/05/2023 DAS 08:00 ÀS 13:00 HS |
ENTREGA DOS ENVELOPES (ÚLTIMO DIA) | DIA 24/05/2023 DAS 08:00 ÀS 17:00 HS |
ABERTURA DOS ENVELOPES (DIA DA SESSÃO) | DIA 25/05/2023 ÀS 08:00 HS |
OBS: EM HIPÓTESE NENHUMA A CPL RECEBERÁ ENVELOPES DOS LICITANTES NO DIA 25/05/2023 (DATA DA SESSÃO), CONFORME DETERMINAÇÃO NA AUDIÊNCIA DE PROCEDIMENTO Nº 02251.000.176/2021 EM 25/08/2021 NA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE AFOGADOS DA INGAZEIRA NO MPPE (MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO). |
1.3. O Edital e seus anexos poderão ser examinados pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para obter mais informações: (00) 0000 0000 nos dias úteis das 08 às 13 horas.
2. CERTAME POR VÍDEOCONFERÊNCIA
2.1. A sessão de julgamento será realizada por videoconferência, com sons e imagens gravadas, sem custos aos participantes.
2.2. Aos interessados a visualização, em tempo real, dos atos de abertura dos envelopes pela comissão de licitação.
2.3. Aos interessados a visualização, em tempo real, da análise e julgamento da habilitação e das propostas de preços e, eventualmente, das propostas técnicas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital do certame.
2.4. A qualquer cidadão a visualização, sem ônus e em tempo real, dos atos da sessão.
2.5. Encerrada a sessão de julgamento realizada por videoconferência, será lavrada ata circunstanciada, que elencará todos os fatos e ocorrências da sessão.
2.6. Todos os arquivos referentes à sessão pública de videoconferência serão salvos em mídia digital, no processo físico, incluindo gravação das sessões, os interessados, os licitantes, como também os órgãos de controle terão acesso a toda documentação do processo, mediante solicitação por escrito protocolada na CPL da PMAI.
2.7. O participante, bem como qualquer cidadão ou interessado, poderá visualizar, sem qualquer ônus e em tempo real, os atos da sessão de abertura e julgamento dos envelopes de habilitação e proposta de preços, ou qualquer outro documento na plataforma Zoom, que poderá ser acessada através do LINK: xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000
- ID DA REUNIÃO: 824 1122 1505 - SENHA DE ACESSO: nzYNA9.
2.8. Os licitantes têm a livre escolha da forma de entrega dos envelopes de habilitação e proposta de preços, que poderão ser enviados pelos: Correios, empresas de transporte ou protocolados junto a Comissão Permanente de Licitação.
2.9. Os interessados que optarem por protocolar os envelopes de habilitação e proposta de preço, deverão fazê-lo na Sala da CPL no endereço acima indicado.
2.10. Os licitantes podem protocolar os envelopes de habilitação e proposta na Comissão Permanente de Licitação até a data e horário designados no preâmbulo deste Edital.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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2.11. Os envelopes enviados por Xxxxxxxx, ou outro meio, que não forem recebidos pela Comissão Permanente de Licitação até a data e horário designados no preâmbulo deste Edital, não serão considerados para fins de julgamento de habilitação e proposta.
3. OBJETO
3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E COMISSIONAMENTO DE MINI GERADOR FOTOVOLTAICO, COMPOSTO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS, INVERSOR, QUADRO DE PROTEÇÃO E CONTROLE CC E CA, ESTRUTURA DE FIXAÇÃO PARA OS MÓDULOS, CABOS FOTOVOLTAICOS E ATERRAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA.
3.2. O preço máximo admitido é de R$ 4.974.154,02 (QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E DOIS CENTAVOS) sendo que os preços unitários propostos não poderão ultrapassar os estimados na Planilha Orçamentária, anexa ao presente edital.
3.3. Na execução dos serviços, objetos da presente licitação deverão ser observados, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
3.4. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com os projetos e instruções da fiscalização do Município de Afogados da Ingazeira, através da Secretaria de Infraestrutura.
3.5. Toda e qualquer alteração que por necessidade deve ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante.
4. PROJETOS, PLANILHAS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
4.1. Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
a) Projetos, especificações e memoriais descritivos.
b) Planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços.
4.2. A planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços será meramente ilustrativa, devendo a Contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumento convocatório.
4.3. A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essenciais ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicional para a Contratante.
4.4. As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões nos projetos que integram o presente Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, vinte e cinco por cento do valor contratado.
5. TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. A presente licitação obedecerá ao tipo de menor preço, e a obra ocorrerá sob a forma de execução indireta por regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, conforme o art. 45, § 1º, I e art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (CINCO) DIAS após a emissão da Ordem de Serviços, sob pena rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.2. Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do Município dar-se-á início da contagem do prazo de execução.
6.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (DOZE) MESES, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
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6.4. O período de vigência contratual será de 12 (DOZE) MESES, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
6.4.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
6.5. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO
7.1. Os interessados em participar desta licitação deverão atender previamente as seguintes condições:
a) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital;
b) Preencher os requisitos exigidos na Habilitação.
7.2. Este edital é para AMPLA participação de empresas de qualquer porte.
7.3. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além dos elencados no art. 9º da Lei 8.666/93:
7.4. Os interessados que se encontrem, mesmo que indiretamente, sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
7.5. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em recuperação judicial desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
7.6. As proponentes que se encontram, mesmo que indiretamente, sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar plano de recuperação que já tenha sido acolhido e/ou homologado (quando for o caso) pelo Juízo competente.
7.7. Certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório.
7.8. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de associação.
7.9. Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
7.10. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, sócios ou membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo figurem como funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Afogados da Ingazeira.
7.11. Aqueles incursos na sanção prevista no inciso III, art. 87 da Lei 8.666/93, quando aplicada pelo Município de Afogados da Ingazeira.
7.12. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração pública.
7.13. A empresa que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federa nº. 123/06, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do cadastramento como interessado em participar do certame com a apresentação de:
a) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
b) Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte;
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c) Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 7.4., “b”, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância.
7.14. A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93.
8. SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação.
9. CUSTOS DA LICITAÇÃO
9.1. A licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta.
9.2. O Município de Afogados da Ingazeira, em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
10. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo apresentar o pedido até 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, na Comissão Permanente de Licitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
10.2. O licitante que impugnar o edital antes da abertura dos envelopes de habilitação, referente a falhas ou irregularidades, não terá efeito de recurso.
10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
10.5. A impugnação deverá ser protocolada OBRIGATORIAMENTE (não sendo aceito por email, fax, entre outros...) na CPL da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira nos dias úteis das 08:00 às 13:00 horas.
11. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
11.1. Os envelopes nº 01 e nº 02, contendo respectivamente a documentação referente à habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 1 - HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
(RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
ENVELOPE N° 2 - PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 (RAZÃO SOCIAL E CNPJ)
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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11.2. Para efeitos de apresentar qualquer manifestação em nome do licitante nas sessões de julgamento da presente licitação, inclusive apresentar impugnação, requerer qualquer diligência e renunciar a direito de recurso de qualquer das fases, a licitante deverá fazer se representar por representante legal, sendo que esta condição será comprovada pelo exame do seu Estatuto, Contrato Social e/ou Ata de Eleição do representante, ou por representante, sendo que esta condição deverá ser formalizada através de carta de Credenciamento, por instrumento público ou instrumento particular, comprovando os poderes de quem o credenciou, a qual deverá ser entregue à Comissão, separadamente, por ocasião do início da Sessão de Habilitação e Julgamento.
12. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
O Envelope nº 01, contendo a documentação relativa à Habilitação deverá conter:
*HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
12.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.5. Comprovação de capital social no valor mínimo de R$ 497.415,00 (quatrocentos e noventa e sete mil, quatrocentos e quinze reais) correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação;
12.6. Documento com foto do sócio quando tratar-se de empresa individual, em caso de sociedade, documento com foto de todos os sócios da empresa;
*REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
12.7. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
12.8. Certidão Conjunta (Tributos Federais e a Divida Ativa da União);
12.9. Certidão de Regularidade Fiscal (Estadual);
12.10. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
12.11. Alvará de funcionamento relativo ao domicílio ou sede da empresa, com atividade compatível;
12.12. Certidão de Regularidade do FGTS;
12.13. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
12.14. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (Tribunal de Contas da União);
*QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.15. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica com data de emissão de no máximo 90 dias da data do certame;
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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12.16. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis apresentados na forma da Lei, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento, autenticados e registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, todos, obrigatoriamente firmados pelo Contador, em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade – CRC (acompanhado da Certidão de Regularidade do profissional responsável pela elaboração do referido balanço) e pelo Dirigente/Sócio, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, com apresentação da respectiva memória de cálculo;
*DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.17. Comprovação de registro e quitação frente ao CREA (região sede da licitante) da Empresa (Pessoa Jurídica);
12.18. Comprovação de registro e quitação frente ao CREA (região sede da licitante) de todos os Responsáveis Técnicos (Pessoa Física) que constam no registro de quitação da licitante no orgão competente, independente da especialidade ou formação dos profissionais;
*COMPROVAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL / PESSOA FÍSICA
12.19. Comprovação que a empresa possui em seu quadro (empregados, sócios ou diretores) até a data de entrega dos envelopes de habilitação e proposta, profissional habilitado, detentor de CAT – Certidão de Acervo Técnico que tenha executado serviços compatíveis com o objeto da licitação, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade de classe competente:
ENGENHEIRO ELETRICISTA
ESPECIALIDADE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DETENTOR DE CAT
*Informações complementares da Comprovação Técnico-Profissional
- Caso o profissional não esteja elencado no hall de responsáveis técnicos da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica, deverá anexar o Certidão de Registro de Pessoa Física na entidade de classe competente;
- O vínculo do profissional com a licitante será caracterizado com a apresentação de cópia autenticada da Carteira de Trabalho no caso de empregado, no caso de sócio anexar cópia do Contrato Social ou através de Contrato de Prestação de Serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, como também por meio de Compromisso Formal de futura contratação do profissional indicado.
- A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, pelos profissionais que apresentaram os atestados para comprovação da Capacidade Técnico-Profissional.
- Somente será permitida a substituição do profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiencia equivalente ou superior. Se houver a necessidade de substituição, a solicitação deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias e toda documentação comprobatória, além da baixa da ART / RRT do profissional que está sendo substituído, após isso toda documentação será apreciada pela CONTRATANTE.
- É vedada a indicação de um mesmo profissional técnico por mais de uma empresa licitante.
- No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas, NÃO cabendo qualquer alegação posterior ou recurso.
* DECLARAÇÕES
12.20. Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e Qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo do ANEXO III);
12.21. Declaração para microempresa ou empresa de pequeno porte (se for o caso) nos termos da legislação vigente, que não possu nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, Observação: enexar a comprovação de enquadramento expedida pela Junta Comercial ou a declaração de Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte (conforme modelo do ANEXO IV);
12.22. Declaração da licitante, assinada pelo representante legal da proponente, em atendimento ao art. 9º, da Lei 8.666/93 (conforme modelo do ANEXO V);
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12.23. Declaração de TERMO DE VISTORIA, assinado pelo Representante Legal da proponente e também pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, conforme modelo anexo ao Edital. Se o representante da licitante assim desejar, para cumprimento da visita ao local, pode apresentar DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISTORIA (conforme modelos do ANEXO VI).
12.24. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, devendo ser apresentados em original, cópia autenticada por servidor da Comissão Permanente de Licitação do Município de Afogados da Ingazeira, cartório competente, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
12.25. Os Documentos apresentados que não venha expresso o referido prazo de validade, tem-se fixado 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão do documento.
12.26. Não serão aceitos documentos em forma de fax ou equivalente e nem a apresentação de protocolo ou comprovantes de pagamento em substituição a documento solicitado como definitivo.
12.27. Quaisquer documentos emitidos via Internet, terão sua autenticidade confirmada pela Comissão de Licitação.
13. MICRO EMPRESAS E DE PEQUENO PORTE DEVERÃO APRESENTAR:
13.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidãonegativa.
13.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.4. Na falta da regularização da documentação, no mesmo prazo previsto, a Administração poderá aplicar a multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. A proposta de preços contida no Envelope nº 02 em papel timbrado, identificando a obra a que a empresa está concorrendo, a modalidade e número, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, não podendo conter erros rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação e conter:
14.2. PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA - assinada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico da proponente, devidamente preenchida, incluindo os valores unitários, que NÃO poderão ultrapassar os valores estimados na Planilha de Serviços da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
14.3. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE TODOS OS ITENS - assinada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico da proponente evidenciando de forma clara e detalhada o consumo e o preço de todos os insumos (materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
14.4. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI - assinada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico da proponente, com Xxxxxxxxxxx e Despesas Indiretas, discriminando todos os custos indiretos, incluindo despesas indiretas administrativas, administração central, tributos, seguros, imprevistos, despesas financeiras e lucro (ou benefícios).
14.5. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - assinada pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico da proponente, compatível com o Edital.
14.6. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA - de no mínimo 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. As propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, art. 64, § 3º.
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14.7. Considerar-se-ão inexequíveis as propostas nos termos do artigo 48 da Lei n.º 8.666/93.
14.8. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.9. A planilha de custos e seus anexos deverão vir gravadas em pendrive, que deverá corresponder a cópia fiel da proposta escrita, o descumprimento desta cláusula implicará na desclassificação da proposta.
14.10. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório ou qualquer um dos itens acima, seja omissa ou apresente irregularidades.
14.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.12. Não será admitida a complementação posterior de documentos, salvo na hipótese em que todas as licitantes forem desclassificadas, situação em que poderá ser aplicado o disposto no art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93.
15. PROCEDIMENTO
15.1. Serão consideradas inabilitadas as proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no instrumento convocatório.
15.2. Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, serão devolvidos, devidamente lacrados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
15.3. Os envelopes nº 02 - Proposta de Preços das proponentes consideradas inabilitadas, ficarão em poder da Comissão de Licitação pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo. Caso a licitante não efetuar a retirada do envelope dentro deste prazo, o mesmo será inutilizado.
15.4. Serão abertos os Envelopes nº 02 - Propostas de Preços desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa e unânime dos proponentes, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
15.5. Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
15.6. É facultada a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
15.7. A não apresentação de qualquer exigência formulada neste Edital implicará na inabilitação ou desclassificação da licitante.
16. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Dentre as propostas dos proponentes considerados classificados, serão respectivamente classificadas pela ordem crescente dos valores apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL” que atenda a todos os requisitos exigidos neste edital.
16.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto na Lei Complementar 123/06, a classificação se fará por sorteio público, para o qual todos os proponentes serão convocados.
17. VISTORIA DO LOCAL
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17.1. A visita será realizada pelo Representante Legal da Contratante acompanhado de um servidor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, antes porém, deve ser previamente pelo telefone: (00) 0000 0000 das 08 às 13 horas. As visitas técnicas deverão, ser agendadas e realizadas até 48 (quarenta e oito) horas, da data de abertura do certame, em face de eventuais limitações de pessoal bem como impossibilidades por fatores climáticos. Após a vistoria ser realizada, será lavrado TERMO DE VISTORIA que será assinado pelo representante da proponente como também pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, caso o licitante assim desejar, para cumprimento desta cláusula, pode apresentar a DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA DE VISTORIA.
18. RECURSOS
18.1. Ao proponente é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado conforme segue:
I - Recurso, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS a contar da intimação do ato e/ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.
b) julgamento das propostas.
c) anulação ou revogação da licitação.
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento.
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Representação, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx "a", "b", "c" e "d", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita mediante publicação na imprensa oficial, bem como por meio de correspondência eletrônica.
§ 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
§ 3º Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS.
§ 4º Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
§ 5º Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
18.2. O recurso deverá ser protocolado OBRIGATORIAMENTE (não sendo aceito por email, fax, entre outros...) na CPL da Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira nos dias úteis das 08:00 às 13:00 horas.
19. NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
19.1. O resultado de cada fase da licitação será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, comunicando diretamente aos interessados e lavrado em ata.
19.2. É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
19.3. O Município de Afogados da Ingazeira adjudicará o objeto à licitante cuja proposta atender integralmente aos requisitos do presente Edital e seus anexos.
19.4. O resultado final da licitação será submetido à homologação da autoridade superior competente.
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20. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO DE PROPOSTA
20.1. A proponente que não honrar a proposta protocolada, ou ainda não cumprir com as exigências do presente Edital, poderão ser aplicadas, as seguintes penalidades:
a) Advertência.
b) Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total proposto e ainda poderão ser aplicadas, neste caso, as penalidades dos itens seguintes.
c) Suspensão do direito de licitar, com a Administração Municipal, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta.
d) Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública.
21. ASSINATURA DO CONTRATO
21.1. Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Afogados da Ingazeira convocará o adjudicatário, que deverá comparecer para assinar o Termo de Contrato em ATÉ 05 (CINCO) DIAS. Nos casos em que o Termo do Contrato for encaminhado via correio ou por meio eletrônico, a contratada terá o mesmo prazo para devolução em até 05 (cinco) dias contados do recebimento, sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
21.2. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo assinalado no item anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades previstas na Lei 8.666/93.
21.3. O Município de Afogados da Ingazeira poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos neste Edital, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
21.4. A contratação dos trabalhos objeto da presente licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
22. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. O Município de Afogados da Ingazeira pagará a Contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
22.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a contratada entregar a nota fiscal acompanhada do boletim de medição atestando os serviços executados Físico/Financeiro aprovado.
22.3. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
22.4 As despesas do objeto da presente licitação serão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
PMAI / SEC. DE INFRAESTRUTURA | UNIDADE: 261 PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 44.90.51 |
LEI ORDINÁRIA Nº 942/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. | CONTRATO / FINISA Nº: 0612524-94 |
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23. MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
23.1. O Município de Afogados da Ingazeira poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
23.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido.
23.3. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
a) Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.
Compete ao fiscal do contrato:
a) verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas os Projetos, Especificações e demais requisitos revistos neste Contrato;
b) registrar em relatório todas as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
c) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
23.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
23.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
24.PREPOSTO
24.1. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela administração, no local da obra, para representá-lo na execução do contrato.
24.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
25. ANTICORRUPÇÃO
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25.1. As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
26. RECEBIMENTO DA OBRA
26.1. Concluídos os serviços, serão emitidos Termos Circunstanciados:
a) Provisoriamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) Definitivamente, pelo responsável pela fiscalização da obra, mediante Termo Circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
26.2. O prazo a que se refere o item anterior não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.
27. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
27.1. Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
27.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 27.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
27.3. A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
27.4. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
27.5. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
27.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
27.7. A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
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27.8. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
27.9. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
28. RESCISÃO CONTRATUAL
28.1. Constituem motivos para rescisão contratual, o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Infraestrutura a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
28.2. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de Afogados da Ingazeira poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
29. REAJUSTE DOS PREÇOS
29.1. Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados no percentual previsto em lei.
29.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
29.3. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
29.4. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
29.5. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que a interpretação não viole a lei e não comprometa o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.2. Na hipótese de todas as Licitantes serem inabilitadas ou de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar as Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas financeiras, escoimadas das causas que motivaram a inabilitação ou desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93 ealterações.
30.3. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às Licitantes direito à indenização.
30.4. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único, art. 59 da Lei 8.666/93.
30.5. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas e de prévia ciência das Licitantes.
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30.6. Será facultado à Comissão de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar aos órgãos competentes, elaboração de parecer técnico destinado a fundamentar a decisão.
30.7. O acolhimento das propostas e sua classificação final no certame licitatório não geram direito adquirido às proponentes à adjudicação do serviço que constitui o objeto desta licitação.
30.8. Não sendo solicitado esclarecimento dentro do prazo estabelecido, pressupõe-se que os elementos fornecidos são claros e precisos para permitir a apresentação da proposta financeira.
30.9. Fica eleito o foro da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco, para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital e pelo futuro contrato, com a renúncia a quaisquer outros, por mais privilegiados que possam ser.
Afogados da Ingazeira - PE, 24 de Abril de 2023.
XXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA E A EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 CONTRATO Nº XXX/2023
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O Município de Afogados da Ingazeira - PE, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ 10.346.096/0001-06, neste ato representado pelo prefeito do município o SR. ALESANDRO PALMEIRA DE XXXXXXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e no RG: 4.455.781 SSP-PE, denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n.º XXXXXXXXXXX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX inscrito no CPF nº XXXXXXX e no RG: XXXXXX – SSP/XX, apenas denominada de CONTRATADA, tendo certo e ajustado a execução dos serviços, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do PROCESSO LICITATÓRIO N° 028/2023 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E COMISSIONAMENTO DE MINI GERADOR FOTOVOLTAICO, COMPOSTO DE MÓDULOS FOTOVOLTAICOS, INVERSOR, QUADRO DE PROTEÇÃO E CONTROLE CC E CA, ESTRUTURA DE FIXAÇÃO PARA OS MÓDULOS, CABOS FOTOVOLTAICOS E ATERRAMENTO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
2.2. O valor global certo e ajustado para a execução do presente contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA - PROJETOS E PLANILHAS E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
3.1. Em caso de divergência ou duplicidade, em relação aos elementos técnicos instrutores, prevalecerá na execução do objeto do contrato a seguinte ordem de prioridade:
a) Projetos, especificações e memoriais descritivos.
b) Planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços.
3.1.1. A planilha de quantitativos e preços unitários de materiais e serviços será meramente ilustrativa, devendo a Contratada, desde o momento da efetivação de sua proposta no procedimento licitatório até a execução do objeto, tomar por base os projetos constantes nos anexos do instrumento convocatório.
3.1.2. A omissão ou imprecisão dos instrumentos técnicos instrutores de serviços essenciais ao pleno acabamento, qualidade e solidez da obra ou serviço não exime a contratada da responsabilidade por sua execução, sem ônus adicional para a Contratante.
3.1.3. As eventuais alterações contratuais que se fizerem necessárias, sob a alegação de falhas ou omissões nos projetos que integram o presente Edital, não poderão ultrapassar, no seu conjunto, vinte e cinco por cento do valor contratado.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES E REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A presente contratação se dará sob a forma de execução indireta por regime de “EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL”, conforme art. 10, II, “a” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2. Na execução dos serviços, objetos da presente licitação deverão ser observados, de modo geral, as especificações e normas da ABNT, as constantes dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, constantes das instruções, recomendações e determinações da fiscalização e dos órgãos ambientais e de controle.
4.3. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com o memorial descritivo, projetos e instruções da fiscalização do Município de Afogados da Ingazeira, através da Secretaria de Obras e Infraestrutura
4.4. Toda e qualquer alteração que por necessidade deve ser introduzida no projeto ou nas especificações visando melhorias, só serão admitidas mediante consulta prévia e autorização da fiscalização da Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (CINCO) DIAS após a emissão da Ordem de Serviço, sob pena rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.2. Se a contratada deixar de assinar o aceite na ordem de serviço após quinze dias corridos contados da data da assinatura da mesma pelo representante do Município dar-se-á início da contagem do prazo de execução.
5.3. O prazo de execução dos serviços será de 12 (DOZE) MESES, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
5.4. O período de vigência contratual será de 12 (DOZE) MESES, a contar do recebimento da Ordem de Serviços.
5.4.1. O prazo contratual poderá ser prorrogado, em conformidade com disposto no art. 57, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
5.5. O recebimento dos serviços, após sua execução e conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo indicado no Edital.
7.2. Expedido o competente Boletim de Medição, a empresa apresentará Nota Fiscal correspondente à medição, a qual, depois será encaminhada para pagamento.
7.3. A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório.
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7.4. Não será dispensado na nota fiscal ou fatura, informações básicas, como: descrição do objeto e/ou serviços prestados, valor total da nota, mês de pagamento, identificação da contratante e da contratada, número da nota de empenho, não apresentar rasura e/ou entrelinhas e esteja atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, mesmo contendo o código de barras.
7.5. A(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s) deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada e dentro de padrão uniforme e deverão conter, o total para cada produto e/ou serviço.
7.6. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE.
7.7. Em caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
7.8. Quando da incidência da correção monetária e juros moratórios, os valores serão computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas do objeto da presente licitação serão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
PMAI / SEC. DE INFRAESTRUTURA | UNIDADE: 261 PROJETO ATIVIDADE: 00.000.0000.0000 ELEMENTO: 44.90.51 |
LEI ORDINÁRIA Nº 942/2022, DE 25 DE AGOSTO DE 2022 | CONTRATO / FINISA Nº: 0612524-94 |
CLÁUSULA NONA - GARANTIA DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
9.1. A contratada deverá garantir a qualidade dos serviços e dos materiais fornecidos, sendo que detectados vícios ou defeitos de fabricação ou ainda serviço mal executado, serão refeitos e/ou substituídos os materiais, correndo as despesas daí resultantes por conta da Contratada, ficando sujeitos às penalidades aplicáveis a inadimplência.
9.2. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados
9.3 Todos os materiais utilizados na obra deverão estar de acordo com as normas da ABNT vigentes. O prazo de garantia dos materiais adquiridos deverá ser de no mínimo de 12 (doze) meses ou o estabelecido nas Normas da ABNT ou o assegurado pelo fabricante, prevalecendo o maior, contados a partir da data de conclusão da obra objeto desta licitação.
9.4. Quando for verificado vício ou defeito, fica a Prefeitura Municipal de Afogados da Ingazeira apta a propor ação contra o contratado no prazo de 6 (seis) meses a contar da detecção do vício ou defeito.
9.5. A Contratada deverá garantir a obra de acordo com as normas da ABNT, sendo o período mínimo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir integralmente as obrigações assumidas.
10.2. Manter, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
10.3. A execução dos serviços devem seguir as especificações descritas no Memorial Descritivo e planilha de serviços.
10.4. Durante toda a execução dos serviços, além do responsável técnico pela obra, a contratada deverá manter no canteiro de obras, um profissional engenheiro de Segurança do Trabalho, devidamente inscrito no conselho regional competente.
10.5. Executar os serviços, em estrita conformidade com as especificações contidas no contrato e proposta de preços apresentada, à qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
10.6. Responsabilizar-se pela remoção dos entulhos gerados pela obra para uma área de descarte de resíduos de construção civil.
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10.7. A contratada é responsável perante o Município, por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, devendo afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, por comunicação escrita, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada, inconveniente pelo Município, observando rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias, sindicais, indenizações e despesas por acidentes de trabalho, considerada como única empregadora. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
10.8. Responsabilizar-se pela entrega do objeto, respondendo por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à Contratante e a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta atitude de acompanhamento realizado pela Contratante, de acordo com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.9. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Contrato e Edital, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
10.10. Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias.
10.11. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor do objeto da presente licitação.
10.12. Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo reparar, corrigir, remover, substituir às suas expensas, no total ou em parte, os materiais e/ou serviços prestados que se verificarem vícios, defeitos, incorreções ou má qualidade no serviço realizado, em um prazo a ser convencionado entre as partes, observando o limite máximo de 30 (trinta) dias.
10.13. Comunicar a contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso na entrega do objeto desta Licitação.
10.14. Observar rigorosamente as normas de segurança, ambiental, de higiene e medicina do trabalho.
10.15. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de fornecer e fiscalizar o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus funcionários e prepostos.
10.16. Apresentar relação atualizada de empregados registrados na empresa e atuantes na obra contratada.
10.17. Será de responsabilidade da contratada o controle tecnológico de todos os materiais como o concreto utilizados nos diversos serviços. Os custos destes serviços deverão ser diluídos nos preços unitários de cada serviço constante na planilha de preços, deverá ser elaborado por firma idônea especializada, indicada pela contratada e aprovada pelo gestor e fiscal do contrato bem como, pela Comissão de Recebimento de Serviços (fiscalização).
10.18. Mensalmente, a contratada enviará à fiscalização cópia do relatório de controle tecnológico dos serviços executados naquele mês.
10.19. Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
10.20. A contratada é responsável pela limpeza da obra e manutenção dos serviços até a entrega da mesma.
10.21. Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
10.22. As notificações referidas neste item deverão ser realizadas por escrito e direcionadas ao gestor e/ou fiscal do contrato.
10.23. Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
10.24. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que se está obrigada, exceto se previamente autorizado pelo gestor e/ou fiscal do contrato.
10.25. Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados à fiscalização para sua definição e determinação.
10.26. Apresentar na Secretaria de Obras e Engenharia e no Setor Financeiro do Município, Alvará de Construção e ART de execução, em até 2 (dois) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
10.27. Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
11.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
11.2. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
11.3. Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
11.4. Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
11.5. Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
11.6. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
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11.7. Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
11.8. Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
11.9. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
11.10. Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
11.11. É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
11.12. Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
11.13. Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
11.14. Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.
11.15. A contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
11.16. Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
11.17. Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
12.2. Designar pessoa responsável para acompanhar a execução contratual.
12.3. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento das obrigações assumidas.
12.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
12.5. Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
12.6. Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos.
12.7. Permitir que os funcionários da Contratada tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
12.8. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada durante a vigência do contrato, para que sejam adotadas as medidas pertinentes.
12.9. Proporcionar a contratada as condições necessárias para a execução plena dos serviços contratados.
12.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
12.10. Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização, designada pelo, nos termos da Lei 8.666/93, em seu artigo 73, inciso I.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. O Município de Afogados da Ingazeira poderá, a seu critério, contratar empresa habilitada para proceder a fiscalização, medição e demais ações que se fizerem necessárias a fim de garantir integral cumprimento e observância das normas técnicas, administrativas e legais regentes do contrato firmado.
13.2. As medições serão efetuadas na data prevista da conclusão das parcelas constantes do cronograma físico financeiro. Para efeito de medição e de faturamento relativo aos serviços executados, deverá ser considerado o cumprimento do avanço das etapas construtivas definidas no cronograma físico financeiro, que será peça integrante do contrato. O cronograma físico financeiro será apresentado pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, ficando a critério da contratada a apresentação, no ato da apresentação da proposta quando da abertura do processo licitatório, de seu próprio cronograma físico financeiro, respeitando o prazo máximo de execução estabelecido.
13.3. As medições da obra ou serviços serão efetuadas a cada 30 (trinta) dias, a contar da data da emissão da ordem de serviço. A Contratada deverá apresentar a planilha de medição compatível com o cronograma físico e financeiro, tendo, tendo a Secretaria de Obras e Infraestrutura prazo de 5 (cinco) dias úteis para análise e conferência da mesma.
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13.4. A contratada é obrigada a manter o histórico dos serviços executados e condições climáticas para execução dos trabalhos, tais medidas serão observadas através do preenchimento dos diários de obras. O recebimento desse documento por parte da municipalidade se dará pela seguinte forma:
13.5. Os Diários de Obra serão preenchidos pela empresa diariamente, sendo entregues à Secretaria de Obras e Infraestrutura, por intermédio do fiscal da obra, mensalmente, junto com a solicitação de cada medição ou sempre que solicitado pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Com fundamento nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a Contratada ficará sujeita, no caso de inadimplemento contratual, assim considerado pela Administração inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às penalidade das seguintes espécies:
a) Advertência.
b) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade.
e) Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
14.2. As sanções previstas nos subitens “a”, “c” e “d” do item 27.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “b”.
14.3. A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser:
14.3. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
14.4. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida.
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
14.5. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
14.6 A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
14.7. Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do Contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
14.8. O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1. Constituem motivos para rescisão contratual, o não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações técnicas, projetos e prazos, a lentidão no seu cumprimento, levando a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura a presumir a não conclusão da obra, serviço ou fornecimento nos prazos estipulados.
15.2. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 88 da Lei nº 8.666/93, o Município de AFOGADOS DA INGAZEIRA poderá, garantida a prévia defesa, rescindir unilateralmente o contrato, na forma do artigo 79 do mesmo diploma legal, bem como aplicar à contratada as sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REAJUSTE DOS PREÇOS
16.1. Os valores constantes da planilha orçamentária poderão ser reajustados dentro do percentual previsto em lei.
16.2. Não se admitirá nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
16.3. Não será concedido reajuste de preços resultante de atrasos ocorridos unicamente em decorrência da incapacidade da contratada em cumprir o prazo ajustado.
16.4. Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, relativamente a previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá as condições seguintes:
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a) Quando houver atrasos, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerá os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação.
b) Se os preços diminuírem prevalecerá os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação.
16.5. A posterior recuperação do atraso não ensejará a atualização dos índices no período em que ocorrer a mora.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ANTICORRUPÇÃO
17.1. As licitantes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução do contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.2. Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam-no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Afogados da Ingazeira - PE, XX de XXXXXXX de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXX REPRESENTANTE LEGAL / CONTRATANTE
FULANO DE TAL REPRESENTANTE LEGAL / CONTRATADA
ANEXO II - MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº vem por meio desta, apresentar Proposta de Preços referente ao certame acima citado:
Valor global da proposta: R$ ( ) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Local e Data.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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Assinatura do Representante Legal
OBSERVAÇÃO 1: NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (VALORES DE REFERÊNCIA) ESTÃO INSERIDOS 28,52% DE BDI.
OBSERVAÇÃO 2: A LICITANTE OBRIGATORIAMENTE TERÁ QUE APRESENTAR A PROPOSTA DE PREÇOS CONFORME OS ITENS: 14.2 AO 14.6 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, O DESCUMPRIMENTO DESSAS EXIGÊNCIAS ACARRETARÁ NA DECLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA.
XXXXX XXX – MODELO DAS DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO - 1
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA para fins de licitação que:
a) Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
b) Para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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c) Compromete-se a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
DECLARAÇÃO – 2 (OPCIONAL)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do ____________ , telefone (
) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que caso habilitada, abre mão do prazo de recurso que lhe é de direito na fase de habilitação, referente à Licitação em epigrafe.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente Declaração.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA CNPJ: 10.346.096/0001-06
PRAÇA XXXXXX XXXXXX Nº 20 – CENTRO CEP: 56.800.000 - (00) 0000 0000
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua
, nº , CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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Assinatura do Representante Legal
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º DA LEI 8.666/93
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA CNPJ: 10.346.096/0001-06
PRAÇA XXXXXX XXXXXX Nº 20 – CENTRO CEP: 56.800.000 - (00) 0000 0000
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Xxx , xx
, CEP: na cidade de Estado do , telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA sob as penas da Lei, para os fins requeridos no artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro societário e de empregados:
a) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/0-00000000000000.xxx assinado por: idUser 97
c) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI - MODELO TERMO DE VISTORIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS DA INGAZEIRA CNPJ: 10.346.096/0001-06
PRAÇA XXXXXX XXXXXX Nº 20 – CENTRO CEP: 56.800.000 - (00) 0000 0000
DECLARAMOS, para fins de licitação, que o Senhor , na função de visitante da empresa , CNPJ nº , efetuou a vistoria do local a ser realizada a obra, constatando assim, a regularidade da área para o cumprimento do disposto no Edital, efetuou levantamento e tomou conhecimento das peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, e de todos os elementos necessários à elaboração da proposta, e que recebeu toda a documentação referente à Licitação.
Local e Data.
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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Nome da empresa proponente / Assinatura do Visitante Secretário de Infraestrutura
MODELO – (CASO OPTE PELA DISPENSA DE VISITA)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2023 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023
A Empresa , devidamente inscrita no CNPJ nº , com endereço na Rua , nº , CEP: na cidade de Estado do
, telefone ( ) - por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que renuncia a Visita Técnica aos locais e/ou Instalações do objeto licitado, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes á natureza dos trabalhos, assumidos total responsabilidade por esse fato informado que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas e/ou financeiras para com a contratante.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal