TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPITULO I – OBJETO, JUSTIFICATIVA e QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA sem ônus adicional ao Contratante, nos equipamentos de informática da sede e subseção de Dourados/MS do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. JUSTIFICATIVA: Esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de longo prazo os equipamentos de informática da sede e subseção do COREN-MS, permitindo que o atendimento aos profissionais da enfermagem e demais atividades desenvolvidas sejam contínuos e de resultados eficazes.
1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O atestado de capacidade técnica deverá comprovar a experiência na prestação de serviços de manutenção de equipamentos, suporte técnico à TI e aos usuários, utilizando se de profissionais certificados na gestão da operação.
CAPITULO II – DEFINIÇÕES UTILIZADAS
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2.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Compreende a inspeção regular, limpeza, testes e revisões, visando proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico dos equipamentos de informática.
2.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Compreende qualquer serviço que envolva reparo e substituição de componentes, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento de informática, realizando os procedimentos de testes necessários após os reparos e a troca de componentes.
2.3. ADMINISTRADOR DO CONTRATO: Contratante – Conselho Regional de Enfermagem – COREN-MS, entidade fiscalizadora do exercício profissional, criado através da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973.
2.4. LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Sede do COREN-MS e subseção em Dourados/MS.
2.4.1.Sede: Xxx Xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx. Conjunto Nacional – Sobre loja e 2º andar salas 21 e 22 – Centro
– Campo Grande/MS.
2.4.2.Subseção: Xxx Xxxx Xxxx, 0000 – Xx. Central – Dourados/MS
Parágrafo único: A Contratada deverá executar os serviços na Sede e Subseção de Dourados/MS nos endereços informados nos subitens acima e em caso de mudança de endereço a Contratante informará a Contratada o novo endereço para que os serviços não sejam interrompidos, ficando a Contratante ciente de que os serviços serão prestados somente nas cidades de Campo Grande e Dourados.
2.5. CONTRATADA: Pessoa jurídica signatária de contrato com o COREN-MS, visando o atendimento ao objeto do presente Termo de Referência.
CAPITULO III – SERVIÇOS e FORMA DE EXECUÇÃO
3.1.Os serviços são de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
3.1.1. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA compreende, genericamente, a verificação do funcionamento básico das partes mecânicas, elétricas e eletrônicas, limpeza e lubrificação (caso necessário), ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes, substituição de peças defeituosas, e obedecerá ao constante nos manuais e normas técnicas emitidos pelo fabricante dos equipamentos.
3.1.2. Os manuais técnicos encontram se na Sede e Subseção de Dourados/MS do COREN-MS e serão repassados à Contratada. Na ausência dos manuais serão utilizadas as normas técnicas emitidas pelo fabricante dos equipamentos.
3.1.3. As manutenções preventivas dos equipamentos de informática, em sua totalidade deverão ser realizadas pela Contratada a cada dois meses durante a vigência do contrato, independente de abertura de chamado técnico, devendo ser organizadas e previamente agendadas em conjunto com a Contratante. A comprovação será através de relatório mensal de evolução e identificação visual, cujo padrão consta no
Anexo V – Relatório de Atendimento Técnico. 2
3.1.4. A MANUTENÇÃO CORRETIVA compreende qualquer serviço que envolva reparo e/ou substituição de componentes (peças e acessórios) sem ônus adicional ao Contratante, com o objetivo de sanar defeitos decorrentes do uso normal do equipamento, não contemplando reparos e/ou substituições decorrentes do mau uso do mesmo. Deverão ser realizados procedimentos de testes após os reparos e, se necessário, substituições de peças, ficando estabelecido que as peças novas colocadas tornar-se-ão de propriedade do COREN-MS.
Parágrafo único: A despesa total decorrente da compra de peças e/ou acessórios para substituição em qualquer um dos equipamentos de informática descritos no Anexo I – Descrição do Equipamentos de Informática deste Termo de Referência, será de total responsabilidade da Contratada.
3.1.5. Em toda manutenção preventiva ou corretiva deverá ser preenchido Relatório de Atendimento Técnico – RAT, conforme modelo definido pelo COREN-MS, no Anexo V – Relatório de Atendimento Técnico, individualizado por equipamento mantido, e assinado pelo usuário responsável pelo chamado.
3.1.6. O tempo de solução dos chamados técnicos para as manutenções corretivas, será de 2 (duas) horas para as máquinas convencionais e de 1(uma) hora para servidores, contado a partir do registro do chamado com a Contratada.
3.1.7.Para os casos em que for necessária a remoção de algum equipamento de informática para o laboratório da Contratada, o tempo de solução passará a ser de, no 48(quarenta e oito) horas, contado a partir da data em que o equipamento for retirado conforme registro no Relatório de Atendimento Técnico – RAT.
3.1.9. Os serviços deverão ser realizados:
3.1.9.1. De segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no próprio local da instalação dos equipamentos ou em local reservado à Contratada pelo COREN-MS.
3.1.9.2. A Contratada deverá estar preparada para iniciar os serviços contratados no prazo máximo de 10(dez) dias a contar da data de assinatura do contrato.
3.1.10. As MANUTENÇÕES CORRETIVAS E PREVENTIVAS e o FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS devem contemplar todos os equipamentos relacionados no Anexo I – Descrição do Equipamentos de Informática, deste Termo de Referência.
3.1.11. Os serviços de manutenção corretiva e preventiva incluem a instalação/reinstalação, sempre que necessário, dos softwares básicos de forma a restabelecer o equipamento para o pleno uso.
3.1.12. Os softwares de que trata o subitem anterior estão a seguir listados. As informações de marcas e produtos servem apenas de referência, uma vez que o COREN-MS pode vir a utilizar outros produtos que tenham a mesma finalidade (como exemplos listados nos subitens abaixo):
3.1.12.1. Sistema Operacional de Estações. 3
3.1.12.2. Aplicativo Pacote Office
3.1.13. Instalação de todos os drives, patches, servisse packs e fix necessários ao perfeito funcionamento do equipamento e de seus periféricos, inclusive impressoras (no caso de impressoras conectadas em rede, incluem-se ainda a configuração nos demais equipamentos que as utilizam).
3.1.14. Compreendem os serviços básicos de cabeamento, tais como: recrimpagem de conectores, habilitação/desabilitação de ponto no rack, troca de cordão, reparo e/ou substituição de tomadas para rede RJ45 fêmea e remanejamento de pontos da rede local (lógica), compreendendo uma distância não superior a 100 (cem) metros.
3.1.14.1. Deve se considerar todos os componentes (calhas, abraçadeiras, caixas, tomadas, cabos e conectores), para a infraestrutura necessária à instalação, devendo serem fornecidos pela Contratada.
3.1.14.2. Os serviços de reparo e remanejamento de ponto de rede e todos os componentes de hardware utilizados, que incluem conectores, patch panel, dentre outros, devem estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B, 569-A e NBR 14565 para Categoria 6.
3.1.15. Em caso de remanejamento de ponto (lógico) o prazo para execução dos serviços, deverá ser acordado entre as partes, ficando a Contratada em caso de atraso, sujeita as penalidades descritas no Capítulo X deste Termo de Referência.
13.1.15.1. A Contratada deverá estar preparada para executar o remanejamento de até 5(cinco) pontos de rede por mês.
3.2.Execução e Gestão das Atividades Contratadas
3.2.1. A Contratada deverá disponibilizar profissionais para execução dos serviços, com os seguintes perfis:
3.2.1.1. Coordenador Técnico
3.2.1.2. Supervisor Operacional
3.2.1.3. Técnicos de Suporte e Manutenção de Equipamentos
3.2.2. Os profissionais responsáveis pela execução dos serviços deverão estar devidamente habilitados com as Certificações recomentadas para o segmento e possuir experiência de 2(dois) anos.
3.2.3. Os profissionais responsáveis pela execução dos serviços obrigatoriamente deverão:
3.2.3.1. Responder pelos assuntos administrativos e contratuais durante a vigência do CONTRATO.
3.2.3.2. Responder prontamente a todos os questionamentos e solicitações do COREN-MS, informando das eventuais necessidades de intervenções, inclusive, se necessário, aquelas que devem ser realizadas através de outros fornecedores. 4
3.2.3.3. Participar, quando solicitado pelo COREN-MS, de reuniões relativas aos serviços prestados, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julguem pertinentes e necessárias.
3.2.3.4. Ser o ponto de contato entre o COREN-MS e a Contratada, no que se refere às atividades executadas, posicionando o COREN-MS quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas.
3.2.3.5. Apresentar mensalmente para o COREN-MS, os relatórios gerenciais de indicadores de desempenho e de controle dos serviços executados pela Contratada.
3.2.2. Os serviços solicitados deverão ser executados na modalidade on-site, ou seja, nas dependências do COREN-MS, conforme previsto no subitem 3.1.9.1 deste Termo de Referência.
3.2.3. A Contratada deverá, durante toda vigência do CONTRATO, disponibilizar local próprio no município de Campo Grande/MS e equipe alocada para o atendimento deste CONTRATO.
CAPITULO IV – EQUIPAMENTOS, ESPECIFICAÇÕES e GARANTIAS
4.1. Os serviços de MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA dos equipamentos de informática serão executados conforme descrição dos itens e quantidades constantes no Anexo I – Descrição do Equipamentos de Informática deste Termo de Referência e respeitando os prazos de garantia e especificações dos mesmos.
4.1.1. Os itens constantes no Anexo I – Descrição do Equipamentos de Informática que ora estão na garantia do fabricante só passarão a ser alvo de manutenção da Contratada à medida que suas garantias forem se expirando.
CAPITULO V – REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS
5.1. As peças de reposição e acessórios necessários para o funcionamento dos equipamentos de informática deverão ter suas características informadas ao COREN-MS e, após a devida autorização poderão ser realizadas as suas substituições, pela Contratada.
5.2. A Contratada garante que as peças e acessórios a serem fornecidos para atender aos serviços de manutenção serão novas, e que não são remanufaturadas, recondicionadas, ou submetidas a quaisquer processos de reutilização de componentes, no todo ou em parte, e com capacidade igual ou superior a que se encontra instalada nos equipamentos de informática.
5.2.1. A Contratada deverá apresentar à Contratante cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) de compra das peças juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao custo fixo mensal da prestação dos serviços contratados.
5.3. Todas as peças defeituosas substituídas deverão ser devolvidas ao COREN-MS.
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5.4. As peças fornecidas deverão ter seus números de série informados conforme indicado em campo específico do Relatório de Atendimento Técnico – RAT, cujo modelo encontra se no Anexo V – Relatório de Atendimento Técnico deste Termo de Referência.
CAPITULO VI – INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
6.1. Os itens e quantidades indicadas na relação do Anexo I – Descrição do Equipamentos de Informática deste Termo de Referência poderão ser alterados no curso deste CONTRATO conforme determina o Art. 65 § 1º da Lei nº 8.666/93 no intuito de expulgar itens não mais disponíveis no mercado e atualização tecnológica.
CAPITULO VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da Contratada:
7.1.1. Executar fielmente o contrato de acordo coma as cláusulas avençadas;
7.1.2. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de
Referência, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
7.1.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do COREN-MS cujas
obrigações deverão atender prontamente;
7.1.4. Designar um Preposto, que será o responsável pelo tratamento junto ao Contratante, de todas as questões relacionadas à execução do objeto contratado;
7.1.5. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos
resultantes do cumprimento do contrato;
7.1.6. Xxxxxx um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto para tratar com o COREN-MS, sobre assuntos relacionados à execução do contrato;
7.1.7. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na prestação de serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, isentando o COREN-MS de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir, conforme o disposto nos artigos 70 e 71 da Lei 8.666/93;
7.1.8. Deverá manter o COREN-MS a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato;
7.1.9. Xxxxxx devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços;
7.1.10. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pelo Contratante, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
7.1.11. Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato;
7.1.12. Deverá manter os seus funcionários identificados com crachá;
7.1.13. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 6
prestação dos serviços objeto desta contratação, tais como: salários, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a
ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
7.1.15. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, previdenciários, trabalhistas e comerciais resultantes da adjudicação do instrumento contratual, respondendo também pelos acidentes de trabalho envolvendo seus empregados;
7.1.16. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante.
7.1.17. Colocar à disposição do Contratante, telefone direto local, celular e e-mail para contato direto com o
Preposto, para tratamento das questões relacionadas ao contrato;
7.1.18. Não transferir ou ceder, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes
do contrato, salvo autorização expressa da Administração;
7.1.19. Executar qualquer manutenção programada que implique na interrupção do expediente da unidade, ou que interfira de maneira exagerada em seu expediente, em horário que não interfira no expediente normal, ou realizá-la nos fins de semana;
7.1.20. Responder por todos os materiais, equipamentos e ferramentas utilizadas na manutenção;
7.1.21. Permitir ao gestor contratual fiscalizar os serviços, objeto do presente, que estiverem sendo executados sob sua responsabilidade, com o poder de sustar, recusar, mandar desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas, especificações ou técnicas usuais e que atentem contra sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a eventual falta de fiscalização do COREN-MS, eximirá a empresa das responsabilidades decorrentes do contrato, correndo por conta da mesma todas as despesas em razão dos serviços a desfazer ou refazer;
7.1.22 Repor, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, qualquer objeto comprovadamente danificado ou extraviado por seus empregados;
CAPITULO VIII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da aplicação das Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações do Contratante:
8.2. Permitir acesso aos empregados da Contratada, devidamente identificados, às suas dependências para a execução do serviço;
8.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou
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preposto da Contratada;
8.4. Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
8.5. Exercer a Fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados a esse fim;
8.6. Comunicar oficialmente à Contratada qualquer falha verificada na prestação do serviço e exigir sua correção;
8.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos nas especificações técnicas e nas atribuições, solicitando à Contratada as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários;
8.8. Exigir certidão negativa de débitos para com a previdência – CND e para com o FGTS, caso não estejam regularizados junto ao Sicaf, ou qualquer outra documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
CAPÍTULO IX - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com o COREN-MS, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas e demais cominações legais.
9.2. Pela recusa em assinar o Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após a regular convocação, o proponente poderá ser penalizado com multa no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no parágrafo anterior.
9.3. Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pelo Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo:
Ocorrências | Pontos |
Não atendimento do telefone fornecido pela Contratada para os contatos e registro das ocorrências. | 0,3 |
Cobrança por serviços não prestados. | 0,3 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. | 0,3 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato. | 0,3 |
Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados no processo licitatório. | 0,3 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pelo Contratante, para cada 24 horas de atraso | 0,3 |
Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto ao Contratante em caráter definitivo ou temporário | 0,3 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com o Contratante. | 1,0 |
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9.4. A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para que o Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, de modo que, atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo:
Pontuação acumulada | Sanção |
1 (um) ponto | Advertência |
2 (dois) pontos | Advertência |
3 (três) pontos | Multa correspondente a 2% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
4 (quatro) pontos | Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
5 (cinco) pontos | Multa correspondente a 6% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
6 (seis) pontos | Multa correspondente a 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
7 (sete) pontos | Multa correspondente a 10% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção |
8 (oito) pontos | Rescisão unilateral do Contrato |
CAPITULO X - VISTORIA
10.1. As licitantes poderão vistoriar o local, onde poderão efetuá-la até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto aos Empregados Públicos Sr. Xxxxxxx xx Xx. Xxxxxxxxx para a Sede e Sra. Lucimar para Subseção pelos telefones (00) 0000 0000 / (00) 0000-0000
10.2. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência.
CAPÍTULO XI – PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. A Proposta de Preços, conforme modelo fornecido nos Anexos II, III e IV, deverão conter obrigatoriamente:
12.1.1. Anexo II : Preços para os Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de 9
peças e acessórios e Suporte Técnico, indicados no item 3 deste Termo de Referência.
12.1.2. Anexo III: Valor de referência para peças e acessórios, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, preencher todos os itens, com os respectivos valores ofertados, como parte integrante da Proposta de Preços.
12.1.3. Anexo IV: Valor Global da proposta, com os somatórios dos totais propostos nos Anexos II e III
11.2. Nos preços ofertados deverão estar inclusos todos os custos com salários, encargos trabalhistas, sociais e fiscais, despesas administrativas, materiais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução do objeto desta contratação.
11.3. Os valores contratados permanecerão fixos e irreajustável durante o período de vigência do CONTRATO.
CAPÍTULO XII - FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A Nota Fiscal dos serviços prestados deverá ser remetida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis em relação à data de seu vencimento, para que o Fiscal do Contrato possa realizar sua verificação e, não havendo problemas, emitir o Aceite Definitivo.
12.1.1. Junto com a Nota Fiscal, deverá apresentar a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada e da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
12.2.Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida.
12.3.Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à Contratada para que seja feita glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança.
12.4.O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente prestados.
12.5.Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
12.6.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa do COREN-MS, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
I=(TX/100)
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EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso 10
CAPÍTULO XIII – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. A contratação em tela, objeto deste Termo de Referência, tem amparo na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2007, Decreto 6.204 de 05/09/2007.
CAPITULO XIV – ADJUDICAÇÃO
14.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo declarada vencedora a Licitante que apresentar o Menor Preço e que atender a todos os requisitos e exigências contidas neste termo de referência.
CAPITULO XV – RECURSOS ORÇAMENTARIOS
15.1.Os recursos orçamentários necessários ao atendimento do objeto deste Termo de Referencia correrão pelo Orçamento do COREN-MS no exercício de 2016, e serão alocados pelo Departamento Financeiro deste Conselho.
CAPITULO XVI – FISCALIZAÇÃO
16.1.A fiscalização do fornecimento do objeto será exercida por servidor nomeado pela Contratante, conforme previsto nos artigos 67 e 73, ambos da Lei nº 8.666/93;
16.1.1. Ao Contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens fornecidos em desacordo com o estabelecido;
16.1.2. A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução dos itens deste Termo de Referência.
CAPITULO XVII – PRAZO CONTRATUAL
17.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente do presente Termo de Referência é de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, mediante assinatura de Termo Aditivo;
17.2. O início da execução dos serviços dar-se-á em no máximo três (3) dias após a assinatura do contrato, sem prejuízo dos prazos para o cumprimento de exigências, definidos no presente Termo, cuja apuração se inicia, concomitantemente, com a assinatura do Termo Contratual;
17.3. Não se realizará prorrogação contratual nos casos em que a Contratada tiver sido declarada inidônea, impedido no âmbito da União ou suspenso no âmbito do COREN/MS, enquanto perdurarem os efeitos; 11
CAPITULO XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O valor final para o cumprimento do objeto do presente Termo de Referência será definido após a Cotação Prévia de Preços a ser realizada pela CPL do COREN-MS.
18.2. O Contratante poderá realizar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, respeitados os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da proposta da Contratada.
18.3. A contratada só poderá cobrar os valores descritos na tabela, sendo os demais serviços deste termo sem ônus para o COREN-MS.
Campo Grande, 02 de maio de 2016.
Elaborado por
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Comissão Permanente de Licitação
Aprovado pela Presidência do Coren/MS: de de .
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente – COREN-MS
12
BENS PATRIMONIAIS DO COREN/MS | ||||
ITEM | PATRIMÔNIO | OBJETO | SETOR / SITUAÇÃO | DATA AQUISIÇÃO |
1 | 181/00 | COMPUTADOR PENTIUM III, ESTAÇÃO VI,32MB | COM DEFEITO | 01/01/2000 |
2 | 182/00 | Monitor 14” NE datas digital | COM DEFEITO | 01/01/2000 |
3 | 189/00 | COMPUTADOR PENTIUM JIII, ESTAÇÃO II 64MB | COM DEFEITO | 01/01/2000 |
4 | 217/01 | COMPUTADOR AMD, 32MB, 500Mhz, ESTAÇÃO III | PRESIDÊNCIA | 01/01/2001 |
5 | 229/01 | COMPUTADOR PENTIUM III INTEL, 933mhz,SERVIDOR, 128MB | COM DEFEITO | 01/01/2001 |
6 | 263/02 | Microcomputador Pentium 2.4 | COM DEFEITO | 12/07/2002 |
7 | 284/02 | Microcomputador Athlon XP 2.2 | COM DEFEITO | 30/01/2004 |
8 | 320/05 | Microcomputador Pentium 4, 2.4 GHZ, 256 MB, HD 40 GB | CARTÓRIO | 18/07/2005 |
9 | 330/06 | Microcomputador Pentium 4, 3.0GHZ, 512MB, HD 80GB, Monitor Proview 15’ | COM DEFEITO | 21/03/2006 |
10 | 500/08 | Microcomputador Celeron, 2Gb de RAM, HD de 160Gb, monitor 15’6, cor preta | ANUIDADE | 21/10/2008 |
11 | 501/08 | Microcomputador Celeron, 2Gb de RAM, HD de 160Gb, monitor 15’6, cor preta | DJUR | 21/10/2008 |
12 | 502/08 | Microcomputador Celeron, 2Gb de RAM, HD de 160Gb, monitor 15’6, cor preta | DJUR | 21/10/2008 |
13 | 503/08 | Microcomputador Celeron, 2Gb de RAM, HD de 160Gb, monitor 15’6, cor preta | CARTÓRIO | 21/10/2008 |
14 | 504/08 | Microcomputador Celeron, 2Gb de RAM, HD de 160Gb, monitor 15’6, cor preta | DIRC | 21/10/2008 |
15 | 505/08 | Microcomputador Core 2 Duo, 2 Gb de RAM, HD de 1 Terabyte | DTI | 05/11/2008 |
16 | 515/09 | Microcomputador Core 2 Duo, 4Gb de RAM e HD de 500Gb | CARTÓRIO | 29/06/2009 |
17 | 516/09 | Microcomputador Core 2 Duo, 4Gb de RAM e HD de 500Gb | DFIC | 29/06/2009 |
18 | 517/09 | Microcomputador Core 2 Duo, 4Gb de RAM e HD de 500Gb | DJUR | 29/06/2009 |
19 | 518/09 | Microcomputador Core 2 Duo, 4Gb de RAM e HD de 500Gb | PLENÁRIA | 29/06/2009 |
20 | 519/09 | Microcomputador Core 2 Duo, 4Gb de RAM e HD de 500Gb | ANUIDADE | 29/06/2009 |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
13
14
21 | 633/10 | Micro AMD Sempron 2,8 Ghz, 40HD,512MB | COM DEFEITO | 27/06/2008 |
22 | 634/10 | Micro AMD Sempron 2,8 Ghz, 40HD,512MB | COM DEFEITO | 27/06/2008 |
23 | 636/10 | Microcomputador Pentium400,64MB,HD1GB | DJUR | 27/06/2008 |
24 | 684/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | SUBSEÇÃO | 29/11/2010 |
25 | 685/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | SUBSEÇÃO | 29/11/2010 |
26 | 686/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DFIS | 29/11/2010 |
27 | 687/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | COM DEFEITO | 29/11/2010 |
28 | 688/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | PRESIDÊNCIA | 29/11/2010 |
29 | 689/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DJUR | 29/11/2010 |
30 | 690/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | SUBSEÇÃO | 29/11/2010 |
31 | 691/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DFIS | 29/11/2010 |
32 | 692/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DFIC | 29/11/2010 |
33 | 693/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DFIS | 29/11/2010 |
34 | 694/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DTI | 29/11/2010 |
35 | 695/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DFIS | 29/11/2010 |
36 | 696/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | RECEPÇÃO | 29/11/2010 |
37 | 697/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DIRC | 29/11/2010 |
38 | 698/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DJUR | 29/11/2010 |
39 | 699/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | DRH | 29/11/2010 |
40 | 700/10 | Microcomputador Core 2 Duo, RAM de 4GB, 320GB HD, | ANUIDADE | 29/11/2010 |
41 | 701/10 | Microcomputador Servidor, Processador Core T5 650, 3,20GHZ e 320GB HD(2) | DTI | 29/11/2010 |
42 | 735/12 | Microcomputador Intel, 4GB memoria, DDR3, 500GB HD, CORE I3 2120 | DIRC | 31/10/2012 |
43 | 736/12 | Microcomputador Intel, 4GB memoria, DDR3, 500GB HD, CORE I3 2120 | DJUR | 31/10/2012 |
45 | 737/12 | Microcomputador Intel, 4GB memoria, DDR3, 500GB HD, CORE I3 2120 | DFIS | 31/10/2012 |
45 | PC dell Intel Core Duo E8400 3,0 Ghz Ram 4GB com monitor Dell E1910HX- 19 | JURIDICO | ||
46 | PC dell Intel Core Duo E8400 3,0 Ghz Ram 4GB com monitor Dell E1910HX- 19 | SUBSEÇÃO | ||
47 | 738/12 | Ultrabook Samsung NP53OU3B-ADIBR 13.3IN I5-2467 | PRESIDÊNCIA | 31/10/2012 |
48 | 345/07 | Notebook Pentium Dual Core, 1Gb, HD 120Gb | SUBSEÇÃO | 06/12/2007 |
49 | 662/10 | Notebook AMD ATLON II, Dual Core P320, RAM de 3GB, 320GB HDD | DFIS | 26/11/2010 |
50 | 663/10 | Notebook AMD ATLON II, Dual Core P320, RAM de 3GB, 320GB HDD | SUBSEÇÃO | 26/11/2010 |
51 | 664/10 | Notebook AMD ATLON II, Dual Core P320, RAM de 3GB, 320GB HDD | DJUR | 26/11/2010 |
52 | 665/10 | Notebook AMD ATLON II, Dual Core P320, RAM de 3GB, 320GB HDD | PRESIDÊNCIA | 26/11/2010 |
53 | Notebook LG R490 Core i3 M370 2.4Ghz, 4GB DDR3, HD 500GB | Coren móvel | ||
54 | Notebook LG R490 Core i3 M370 2.4Ghz, 4GB DDR3, HD 500GB | Coren móvel | ||
55 | 730/12 | Monitor 18.5 Samsung Led | SUBSEÇÃO | 18/10/2012 |
56 | 731/12 | Monitor 18.5 Samsung Led | DIRC | 18/10/2012 |
57 | 732/12 | Monitor 18.5 Samsung Led | DFIC | 18/10/2012 |
58 | 733/12 | Monitor 18.5 Samsung Led | DJUR | 18/10/2012 |
59 | 734/12 | Monitor 18.5 Samsung Led | DFIC | 18/10/2012 |
15
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROPOSTA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | QTD | VALOR MENSAL(R$) | VALOR ANUAL(R$) |
01 | Contratação de empresa especializada em serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças de reposição e acessórios de equipamentos de informática para Sede e Subseção de Dourados/MS do COREN- MS | 01 | ||
TOTAL |
16
ANEXO III – TERMO DE REFERÊNCIA
VALOR DE REFERÊNCIA PARA PEÇAS E ACESSÓRIOS
Item | Descrição | Qtd. | Vl. Unitátio(R$) | Vl. Total(R$) |
01 | Kit - Processador, Memória e Placa- Mãe – AMD | 5 | ||
02 | Kit – Processador, Memória e Placa- Mãe – INTEL | 5 | ||
03 | Fonte de alimentação ATX >= 300w | 5 | ||
04 | Discos rígidos de 500GB SATA | 5 | ||
05 | Kit – Teclado e mouse – USB | 15 | ||
06 | Monitor LCD >= 18,5’ | 5 | ||
07 | Tomada fêmea RJ45 | 50 | ||
08 | Conector macho RJ45 | 100 | ||
09 | Patch Corde categoria 5 – 1,5m | 50 | ||
10 | Cabo Lan categoria 6 | 1.000mt |
17
XXXXX XX – TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
2. – OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA sem ônus adicional ao Contratante, nos equipamentos de informática da sede e subseção de Dourados/MS do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso do Sul conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
3. – VALIDADE DA PRPOSTA: 60(sessenta) dias, a contar da data da proposta.
VALOR DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
Total Manutenção Preventiva e Corretiva, com fornecimento de peças de reposição e acessórios de equipamentos de informática para Sede e Subseção de Dourados/MS do COREN- MS – (ANEXO II) | ||
Total Valor de Referência para Peças e Acessórios – (ANEXO III) | ||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (ANEXO II + ANEXO III) |
18
4. Caso sejamos os vencedores do certame e transcorridos todos os trâmites legais desta licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
VALIDADE DA PROPOSTA (mínimo sessenta dias)_ _ Razão Social: _ _ _ _
CNPJ: _ _ _
Endereço eletrônico (e-mail)
Tel/Fax: _ _ _
CEP
Cidade: UF: Banco: _
Agência: _C/C
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome
Endereço:_ _ _ _
_ _ _ _
_ _ _ CEP: Cidade: _ UF:__ CPF:_ _ _ _ _ Cargo/Função: _ _ _ _
Carteira de ldentificação nº: _ _ 19
Expedido por
Naturalidade
Nacionalidade
_ _ Assinatura
ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO - RAT
Cliente(empregado): | ||||
Telefone: Ramal: | ||||
Setor: | ||||
Motivo do chamado: | ||||
Data de Abertura: _/_ _/_ _ Horário: _ | Data de Início: _/_ _/_ _ Horário: _ | Data de Término: _/_ _/_ _ Horário: _ | ||
MATERIAL UTILIZADO | ||||
Peças | Qtd. | Descrição: | ||
20 | ||||
DESCRITIVO | ||||
Técnico: | Empregado: | Fiscal: |