AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 03/2024
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 03/2024
PROCESSO Nº 81/2023 – Dispensa Eletrônica nº 03/2024 UASG 928315
Torna-se público que a Câmara Municipal de Hortolândia, por meio da Comissão de Licitação, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço global, na hipótese do art. 75, inciso I, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Informamos que a Câmara Municipal de Hortolândia tem interesse em obter propostas adicionais e, considerando o que preconiza o § 3º do Art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação para que qualquer interessado, caso queira, apresente proposta.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: Até o dia 24/05/2024 às 7h59.
Data da sessão: 24/05/2024
Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00 Endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxx -
Critério de Julgamento: Menor Preço Global PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. Contratação de empresa especializada em troca de óleo lubrificante e filtros incluindo mão de obra, destinados a manutenção dos veículos automotores pertencentes a frota da Câmara Municipal de Hortolândia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I deste Aviso.
1.2. A contratação ocorrerá conforme descrição constante no Termo de Referência, anexo I deste Aviso Contratação Direta.
1.2.1.O valor máximo da presente contratação é de R$ 26.052,38 (vinte e seis mil, cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), divididos em doze parcelas iguais.
1.2.2. Os produtos serão fornecidos por empresa especializada em troca de óleo e filtros, com mão de obra, com entrega parcelada e contínua mediante, aproximadamente 03 (três) trocas por veículo ano, conforme a necessidade da administração, com a apresentação de “Requisição” emitida e autorizada pelo Núcleo de Transporte da Câmara, devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento/fornecimento e assinada pelo servidor responsável pelo Núcleo de Transporte.
1.3. O fornecimento de óleo lubrificante e filtros, incluindo serviço de troca, deverá estar disponibilizados de forma fracionada à CONTRATANTE após a assinatura do CONTRATO.
1.4. O fornecimento dos produtos e os serviços de trocas, para os veículos oficiais, deverão ser realizados através de empresa especializada em troca de óleo e filtros, instalada no Município de Hortolândia.
1.5. Os serviços deverão ser prestados no horário das 08:00 às 17:00hs.
1.6. O fornecimento de óleo lubrificante e filtros, incluindo serviço de troca, objeto do Termo de Referência, Anexo I do Edital, deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, local, hora e data;
1.7. Não será admitida recusa de serviço de troca de óleo lubrificante e filtros em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa é restrita às microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 48, inciso I, e art. 49, inciso IV da Lei Complementar no 123/2006, desde que se enquadrem nas disposições estabelecidas nesta condição.
2.2. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
2.2.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no endereço eletrônico acima, para acesso ao sistema e operacionalização.
2.2.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão da entidade, promotor do procedimento, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.3.1. que não atendam às condições deste Edital de Dispensa Eletrônica e seu(s) anexo(s);
2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
2.3.3.2. aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014- TCU-Plenário); e
2.3.5. Sociedades cooperativas.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1.A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos itens.
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência – Anexo I deste Aviso, assumindo o proponente o compromisso de executar o fornecimento dos materiais em quantidade e qualidade adequadas à perfeita execução contratual nos seus termos, bem como quando requerido, sua substituição.
3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital de Dispensa Eletrônica e seus anexos;
3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Edital de Dispensa Eletrônica.
3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Edital de Dispensa Eletrônica.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e su- cessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de fi - nalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusiva- mente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebi- mento e do valor consignado no registro.
4.2.1.O lance deverá ser ofertado pelo valor ANUAL global do objeto
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1.O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Edital de Dispensa Eletrônica.
4.3.2.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que inci- dirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e re - gistrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1.O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleató- rio ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administra- ção, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for des- classificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Para o envio da proposta o fornecedor deverá utilizar-se do modelo constante no anexo III deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
5.3.2.A proposta enviada pelo fornecedor deverá contemplar em seu valor toda a descrição dos serviços a serem executados, respeitando o limite de valor unitário estimado do Termo Referência;
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos sufici - entes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de pre- ços ou menor lance que:
5.6.1.for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insu- mos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convo- catório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fi- xados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisó- rias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessi- dade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8.1.O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alte- rem a substância das propostas;
5.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabí- vel esse regime.
5.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área espe - cializada no objeto.
5.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Dispensa Eletrônica.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam no ANEXO II – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste Aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
6.1.1. O prazo para o envio dos documentos de habilitação será de 2 horas, via sistema eletrônico, podendo ser prorrogado a critério do Pregoeiro.
6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0)
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.2.2.A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.3. Atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do cadastro no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, bem como nos documentos abrangidos nesse edital.
6.3.1.É dever do fornecedor manter atualizado o cadastro no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.3.2.O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Dispensa Eletrônica, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital de Dispensa Eletrônica.
6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após ato de ratificação do procedimento pela autoridade competente, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. Após o ato de ratificação, o vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2.O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do vencedor e aceita pela Administração.
7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa vencedora, implica no reconhecimento de que:
7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2.a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3.a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
7.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência anexo I deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste Aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Edital de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 20 % (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos
casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Edital de Dispensa Eletrônica, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital de Dispensa Eletrônica não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
8.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
8.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
8.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/vencedor do processo, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
8.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este edital.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site da Câmara Municipal de Hortolândia; no xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Dispensa Eletrônica, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Edital de Dispensa Eletrônica serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital de Dispensa Eletrônica.
9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.13. Integram este Aviso de Dispensa Eletrônica, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Documentação exigida para Habilitação |
Anexo III | Modelo de Proposta |
Anexo IV | Minuta de Contrato |
Hortolândia, 17 de maio de 2024
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Processo de Compra n° 81/2023 RETIFICADO
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
1.1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em troca de óleo lubrificante e filtros incluindo mão de obra, destinados a manutenção dos veículos automotores pertencentes a frota da Câmara Municipal de Hortolândia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Item | Especificação | CatMat | Unid | Qtd | Valor Un/Média |
1 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 5W40 SINTÉTICO (VOYAGE) | 461564 | L | 144 | 68,58 |
2 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W40 SEMISINTÉTICO (LOGAN) | 471192 | L | 72 | 52,00 |
3 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 SINTÉTICO (YARIS, COROLLA E CERATO) | 472932 | L | 60 | 46,00 |
4 | FILTRO DE ÓLEO PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | 485886 | PC | 03 | 84,00 |
5 | FILTRO DE ÓLEO PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1.6FLEX | 485852 | PC | 18 | 35,00 |
6 | FILTRO DE ÓLEO PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6FLEX E MB5FLEX4P | 449244 | PC | 36 | 35,00 |
7 | FILTRO DE ÓLEO PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | 485886 | PC | 03 | 40,28 |
8 | FILTRO DE ÓLEO PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | 485886 | PC | 09 | 84,00 |
9 | FILTRO DE AR PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | 221126 | PC | 02 | 90,00 |
10 | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | 485873 | PC | 02 | 63,00 |
11 | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | 479232 | PC | 02 | 90,00 |
12 | FILTRO DE AR PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1 . 6 F L E X | 485824 | PC | 12 | 35,00 |
13 | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1 . 6 F L E X | 457396 | PC | 12 | 35,00 |
14 | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1 . 6 F L E X | 479232 | PC | 12 | 36,00 |
15 | FILTRO DE AR PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6 FLEX E MB5FLEX 4P | 450172 | PC | 24 | 35,00 |
16 | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6 FLEX E MB5FLEX4 P | 450195 | PC | 24 | 35,00 |
17 | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6 FLEX E MB5FLEX 4P | 479232 | PC | 24 | 46,00 |
18 | FILTRO DE AR PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | 221126 | PC | 02 | 237,71 |
19 | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | 485873 | PC | 02 | 32,37 |
20 | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | 479232 | PC | 02 | 71,93 |
21 | FILTRO DE AR PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | 221126 | PC | 06 | 99,00 |
22 | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | 485873 | PC | 06 | 60,00 |
23 | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | 479232 | PC | 06 | 79,00 |
TOTAL: R$ 26.052,38
*NOTA: As especificações consignadas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ são apenas referenciais. Devem ser consideradas única e exclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes deste termo de referência
1.2. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois apresenta padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente na forma do artigo 105 e 106 da Lei n° 14.133/2021.
1.4. O licitante será selecionado por meio da realização de procedimento de CONTRATAÇÃO DIRETA, na modalidade DISPENSA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL e modo de disputa ABERTO.
1.5. O custo estimado total da contratação é de R$ 26.052,38 (vinte e seis mil, cinquenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme custos apostos na tabela acima, e em anexo aos autos.
1.5.1. Foi realizada a pesquisa de preços utilizando os seguintes parâmetros, observado o Art. 23ª da Lei 14.133/2021 e Art. 5º da Instrução Normativa nº 65/2021 – SEGES/ME.
1.6. A execução do objeto terá início 5 dias corridos após assinatura do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021)
2.1. Considerando a necessidade de fornecimento contínuo e ininterrupto de óleo lubrificante e filtros para a frota, composta por 23 veículos;
2.2. Considerando o término do prazo contratual;
2.3. Considerando promover a manutenção de motor e outros componentes dos veículos da frota;
2.4. Considerando mantê-los em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança de todos os servidores e vereadores;
2.5. Considerando uma estimativa de 3 (três) trocas de óleo e 2 (duas) de filtros, por veículo, no período de 12 meses;
2.6. Diante do exposto, faz-se necessária a contratação de empresa para fornecimento de óleo lubrificante e filtros, incluindo o serviço de troca, para manter a manutenção da frota regular e ativa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
3.1. A Fundamentação da Contratação e seus quantitativos encontram-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. A contratação de empresa especializada no fornecimento de óleo lubrificante e filtros (incluindo o serviço de troca) é a única possível para a frota da Casa, pois a mesma é composta exclusivamente de veículos com motorização a combustão, modelo que necessita realizar a troca de óleo e filtros destinados a manutenção e garantia de maior vida útil do veículo.
3.3. O óleo lubrificante é essencial para garantir o bom funcionamento do motor, pois tem o papel de lubrificar e permitir a mobilidade das peças internas, evitando atritos e preservando a durabilidade do motor, além de ser importante para o controle da temperatura. Se o óleo lubrificante não for trocado na periodicidade correta, um óleo degradado pode aumentar o atrito interno do motor, diminuindo sua eficiência e
aumentando o consumo de combustível. A falta de lubrificação adequada, pode causar sérios danos ao motor, como o desgaste de peças, superaquecimento e até mesmo a sua fundição.
3.4. O filtro do óleo tem a função de eliminar as impurezas geradas pela fricção das peças móveis do motor e partículas derivadas da combustão. Se o filtro de óleo não for trocado na periodicidade correta, o filtro vencido permitirá que impurezas cheguem ao motor podendo danificar peças como pistões, cilindros, anéis, válvulas e mancais, e em casos extremos, até fundir o motor.
3.5. O filtro de combustível age retirando impurezas (muitas vezes invisíveis a olho nu), como poeira, ferrugem, água, ferro, partículas orgânicas (muito presentes no álcool), entre outras, jogando o líquido puro direto no motor. O veículo se movimenta por meio de um processo químico que acontece muitas vezes dentro do motor: a queima de combustível, se o filtro não for trocado na periodicidade correta, este pode ocasionar um aumento no consumo de combustível, pois o filtro de combustível “sujo” consome mais gasolina/ álcool, e a presença de impurezas se transformam em uma barreira entre o tanque e motor.
3.6. O filtro do ar tem a função de separar e eliminar as partículas impuras do ar aspiradas pelo motor, garantindo que somente o ar livre de impurezas chegue à câmara de combustão. Se o filtro de ar não for trocado, a entrada de impurezas no motor elevará o consumo de combustível e diminuirá a potência do veículo nas retomadas de velocidade, pois o excesso de sujeira faz com que o propulsor tenha que exercer mais força para puxar o ar.
3.7. O filtro de ar-condicionado tem a função de filtrar o ar que vem de fora para dentro do veículo, garantindo um ar limpo para os ocupantes do veículo respirarem, além de retirar odores externos. O filtro vencido ou saturado não “consegue” impedir a entrada de impurezas e odores externos direcionados para o interior do veículo. E por fim, o filtro desgastado pode impedir o fluxo de ar.
4. DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
4.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Item | Unidade | Qtd. | Descrição Serviço |
01 | Serviço | 01 | Serviço contínuo de troca com fornecimento de óleo lubrificante e filtros destinados a manutenção. |
4.2 DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
1 | 144 | LITROS | ÓLEO LUBRIFICANTES SAE 5W40 SINTÉTICO (VOYAGE) |
2 | 72 | LITROS | ÓLEO LUBRIFICANTES SAE 10W40 SEMISINTÉTICO (LOGAN) |
3 | 60 | LITROS | ÓLEO LUBRIFICANTES SAE 5W30 SINTÉTICO (YARIS, COROLLA E CERATO) |
4 | 03 | PC | FILTRO DE ÓLEO PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 |
5 | 18 | PC | FILTRO DE ÓLEO PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1.6FLEX |
6 | 36 | PC | FILTRO DE ÓLEO PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6FLEX E MB5FLEX4P |
7 | 03 | PC | FILTRO DE ÓLEO PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT |
8 | 09 | PC | FILTRO DE ÓLEO PARA TOYOTA YARIS SD XL AT |
9 | 02 | PC | FILTRO DE AR PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 |
10 | 02 | PC | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 |
11 | 02 | PC | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 |
12 | 12 | PC | FILTRO DE AR PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1.6FLEX |
13 | 12 | PC | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1.6FLEX |
14 | 12 | PC | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA RENAULT LOGAN, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1.6FLEX |
15 | 24 | PC | FILTRO DE AR PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6FLEX E MB5FLEX4P |
16 | 24 | PC | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6FLEX E MB5FLEX4P |
17 | 24 | PC | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6FLEX E MB5FLEX4P |
18 | 02 | PC | FILTRO DE AR PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT |
19 | 02 | PC | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT |
20 | 02 | PC | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT |
21 | 06 | PC | FILTRO DE AR PARA TOYOTA YARIS SD XL AT |
22 | 06 | PC | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA YARIS SD XL AT |
23 | 06 | PC | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA TOYOTA YARIS SD XL AT |
5. RELAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA INSTITUIÇÃO
ITEM | MODELO | ANO FAB./ ANO MOD. | PLACA | COR | CHASSI |
1 | RENAULT LOGAN DYNAMIQUE EasyR 1.6 8V(HI-FLEX) AUT. A/G 4P | 2015/2015 | FAK 3050 | PRETO | 00X0XXX00XX000000 |
2 | RENAULT LOGAN DYNAMIQUE EasyR 1.6 8V(HI-FLEX) AUT. A/G 4P | 2015/2015 | FAQ0G89 | PRETO | 00X0XXX00XX000000 |
3 | RENAULT LOGAN DYNAMIQUE EasyR 1.6 8V(HI-FLEX) AUT. A/G 4P | 2015/2015 | FAT9G49 | PRETO | 00X0XXX00XX000000 |
4 | RENAULT LOGAN DYNAMIQUE EasyR 1.6 8V(HI-FLEX) AUT. A/G 4P | 2015/2015 | FCM5G69 | PRETO | 00X0XXX00XX000000 |
5 | RENAULT LOGAN DYNAMIQUE EasyR 1.6 8V(HI-FLEX) AUT. A/G 4P | 2015/2015 | FIG2F41 | PRETO | 00X0XXX00XX000000 |
6 | RENAULT LOGAN DYNAMIQUE EasyR 1.6 8V(HI-FLEX) AUT. A/G 4P | 2015/2015 | FGW4E49 | PRETO | 93YSRD64GJ930281 |
7 | TOYATA COROLLA SEDAN (N. serie) Xei 2.0 16V (AUT.)(FLEX) A/G 4P | 2013/2014 | FGX 6502 | PRETO | 0XXXX00XXX0000000 |
8 | VOLKSWAGEN VOYAGE COMFORTLINE / HIGHLINE 1.6MI 8V(G6) FLEX A/G 4P | 2013/2014 | FGX6F34 | PRATA | 0XXXX00X0XX000000 |
9 | VOLKSWAGEN VOYAGE COMFORTLINE / HIGHLINE 1.6MI 8V(G6) FLEX A/G 4P | 2013/2014 | FGX6F37 | PRATA | 0XXXX00X0XX000000 |
10 | VOLKSWAGEN VOYAGE COMFORTLINE / HIGHLINE 1.6MI 8V(G6) FLEX A/G 4P | 2013/2014 | FGX6F38 | PRATA | 0XXXX00X0XX000000 |
11 | VOLKSWAGEN VOYAGE COMFORTLINE / HIGHLINE 1.6MI 8V(G6) FLEX A/G 4P | 2013/2014 | FGX6F41 | PRATA | 0XXXX00X0XX000000 |
12 | VOLKSWAGEN VOYAGE COMFORTLINE / HIGHLINE 1.6MI 8V(G6) FLEX A/G 4P | 2013/2014 | FGX6F42 | PRATA | 0XXXX00X0XX000000 |
13 | VOLKSWAGEN VOYAGE COMFORTLINE / HIGHLINE 1.6MI 8V(G6) FLEX A/G 4P | 2013/2014 | FGX6F43 | PRATA | 0XXXX00XXXX000000 |
14 | VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6 MB5 FLEX 4P | 2018/2019 | FJC 3611 | BRANCO | 9BWB45U8KT056242 |
15 | VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6 MB5 FLEX 4P | 2018/2019 | FXL1156 | BRANCO | 0XXXX00X0XX000000 |
16 | VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6 MB5 FLEX 4P | 2018/2019 | FUQ 5789 | BRANCO | 0XXXX00X0XX000000 |
17 | VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6 MB5 FLEX 4P | 2018/2019 | FXM 6972 | BRANCO | 0XXXX00X0XX000000 |
18 | VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6 MB5 FLEX 4P | 2018/2019 | GIJ 7594 | BRANCO | 0XXXX00X0XX000000 |
19 | VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6 MB5 FLEX 4P | 2018/2019 | DKH 0255 | BRANCO | 9BWDB45UXT084544 |
20 | KIA CERATO FF EX 2.0 AT | 2021/2022 | FXV0F97 | PRETO | 0XXX000XXXX000000 |
21 | TOYOTA YARIS SD XL AT LIVE | 2021/2022 | FDX9E04 | BRANCO | 0XXXX0X00X0000000 |
22 | TOYOTA YARIS SD XL AT | 2022/2023 | FKM7D03 | BRANCO | 0XXXXXX00X0000000 |
23 | TOYOTA YARIS SD XL AT | 2022/2023 | FKP8D45 | BRANCO | 0XXXXXX00X0000000 |
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
6.1. Sustentabilidade:
6.1.1. Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, a escolha dos materiais e da gestão na produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas que trabalham fornecendo o objeto em estudo, portanto, as especificações socioambientais devem estar de acordo com
os manuais de boas práticas sustentáveis para a contratação do mesmo, além da legislação vigente aplicada ao contexto.
6.1.2. Os equipamentos e produtos utilizados deverão possuir funcionalidades que promovam a economia de água, de energia elétrica e produtos que provoquem os menores riscos possíveis ao meio ambiente.
6.1.3. Se faz necessário também o conhecimento e aplicação das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis, quando aplicável ao objeto desta contratação.
7. DO FORNECIMENTO E LOCAL
7.1. O fornecimento de óleo lubrificante e filtros, incluindo serviço de troca, deverá estar disponibilizados de forma fracionada à CONTRATANTE após a assinatura do CONTRATO.
7.2. O fornecimento dos produtos e o serviço de troca para os veículos oficiais deverá ser realizado através de empresa especializada em troca de óleo e filtros instalados no Município de Hortolândia.
7.3. O fornecimento ocorrerá no horário das 08:00 às 17:00hs;
7.4. O fornecimento de óleo lubrificante e filtros, incluindo serviço de troca, objeto deste Termo de Referência deverá ser realizado por guia contendo: identificação do condutor (motorista), identificação do veículo, placa, local, hora e data;
7.5. Não será admitida recusa de serviço de troca de óleo lubrificante e filtros em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
8. DAS REQUISIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. Os produtos serão fornecidos por empresa especializada em troca de óleo e filtros, com mão de obra, com entrega parcelada e contínua mediante, aproximadamente 03 (três) trocas por veículo ano, conforme a necessidade da administração, com a apresentação de “Requisição” emitida e autorizada pelo Núcleo de Transporte da Câmara,
devidamente preenchida com as informações relativas ao abastecimento/fornecimento e assinada pelo servidor responsável pelo Núcleo de Transporte.
9. DO CUSTO E FORMAÇÃO DOS PREÇOS NAS COTAÇÕES
9.1. A estimativa de preços deverá conter discriminação detalhada, de acordo com a especificação do material, contendo preço unitário e total para o período de 12 (doze) meses, juntamento com o serviço de troca, cotados em moeda nacional, já consideradas as despesas com tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente nos preços para execução do objeto.
9.2. A proposta deverá conter:
9.2.1. O valor unitário correspondente a cada item cotado;
9.2.2. Valor total correspondente ao total da proposta, de acordo com a estimativa de gasto por veículo;
9.2.3. O valor unitário e o valor total, por um período de 12 (doze) meses, totalizando 23 (vinte e três) veículos pertencentes a frota da Câmara Municipal de Hortolândia;
9.2.4. A indicação do nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato e, ainda:
a) Validade de 60 (Trinta) dias;
b) Domicílio bancário (Banco/Agência/Conta-Corrente);
c) CNPJ da licitante;
d) Valor unitário e total;
e) Xxxxxxxxxx e identificação do responsável pela proposta.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Fornecer o material em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e Edital;
10.2. Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
10.3. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na Licitação;
10.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações do edital;
10.5. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros.
10.6. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados.
10.7. Não delegar ou transferir a execução do contrato a terceiros (subcontratação), sem prévia anuência da CONTRATANTE.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
11.2. Rejeitar no todo ou em parte as mercadorias entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
11.3. Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar os serviços e materiais objeto do contrato.
11.4. Definir obrigatoriamente em todas as ordens de fornecimento, o detalhamento e especificações dos materiais.
11.5. Efetuar o pagamento conforme definido no item “dos pagamentos”.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O contrato a ser firmado terá sua vigência de 12 meses, a partir da data da sua assinatura do contrato.
13. DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação da Nota fiscal eletrônica pela CONTRATADA.
13.2. A Contratada deverá encaminhar à fiscalização da Câmara Municipal de Hortolândia, quando for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o fechamento mensal, notas fiscais/faturas, separadamente no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para fins de pagamento.
13.3. O pagamento será através de boleto ou depósito/transferência em conta bancária indicado pelo fornecedor.
14. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021).
• Condições de Entrega
14.1. O prazo para início dos serviços é de até 5 (cinco) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo o fornecimento parcelado de acordo com a necessidade do departamento. Os serviços devem atender o prazo de 10 (dez) dias em situações comuns.
14.2. Os produtos deverão ter o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 12 (doze) meses ou a metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
• Garantia, manutenção e assistência técnica
14.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
14.5. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
14.6. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
14.7. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
14.8. Os filtros que apresentarem defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídos por outros novos, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais aos utilizados na fabricação do equipamento.
14.9. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
14.10. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
14.11. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
14.12. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
14.13. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
14.14. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
15. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21)
15.1. O contrato que porventura vier a ser celebrado, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o
uso de mensagem eletrônica para esse fim. Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX. 00000-000 - TEL. (00) 0000-0000 – ramal 212, Horário de Atendimento de segunda a sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas - E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xx.xx
15.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
15.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
15.7. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário).
15.7.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
15.8. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
15.9. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
15.10. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
15.11. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121,
§1º).
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado a cargo de Chefe de Núcleo de
Transporte, o qual assumirá a função de Fiscal do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, que também será responsável pelo recebimento, conferência e atesto do documento de cobrança.
16.2. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O produto fornecido deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta. A inobservância destas condições implicará a recusa do produto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da contratada inadimplente;
17.2. As regras estabelecidas neste Termo de Referência, especialmente aquelas referentes a prazos, poderão ser derrogadas por outras previstas em legislação específica, se adotado procedimento de aquisição que deva observar regras incompatíveis com aquelas aqui estabelecidas.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
18.1. As despesas decorrentes deste termo serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Ficha 13 - (01.01.01.031.0101.2.001.339030.01.1100000) – Outros Materiais de Consumo.
19. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
19.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL/ POR ITEM e modo de disputa ABERTO.
19.2. Na proposta deverão constar todos os dados da licitante e todos os dados necessários e suficientes à caracterização do objeto proposto no certame.
19.3. A proposta deverá conter a descrição detalhada dos serviços, devendo os valores ser em moeda corrente nacional, conforme modelo constante no Edital de Licitação, e neles estando inclusas além do lucro todas e quaisquer despesas, tais como, transportes, salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos de quaisquer naturezas, taxas e impostos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretas, relacionadas com os serviços objeto da presente licitação.
19.4. Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os custos referentes a seguros, encargos sociais e tributos incidentes sobre a remuneração bem como despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação relacionadas à execução dos serviços.
19.5. O prazo de validade das propostas é de 60 (sessenta) dias.
20. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei nº 14.133/2021)
20.1. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
20.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
20.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
20.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
20.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
20.6. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
20.7. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
20.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
20.9. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
20.10. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
20.11. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação abaixo.
21. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
21.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
21.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
21.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx- enegocios/pt-br/empreendedor;
21.1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas
Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
21.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
21.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
21.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
21.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
21.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
21.2.1. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta;
21.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
21.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
21.2.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
21.2.5. PROVA DE INEXISTÊNCIA de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de certidão negativa.
21.2.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
21.2.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
21.2.7.1. Tratando-se de empresa sediada em São Paulo – apresentar e-CND (Certidão Negativa de Débitos Tributários Não Inscritos e e-CRDA Certidão Negativa de Débitos Inscritos na Dívida Ativa.
21.2.8. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
21.2.9. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
21.2.10. Obedecer à Instrução Normativa RFB Nº 2145/2023, as Pessoas Jurídicas que não se sujeitam à retenção apresentem o(s) modelo(s) de Declarações da Instrução Normativa RFB Nº 1234/2012.
22. DO REAJUSTE CONTRATUAL
22.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
22.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice
IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
22.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
22.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo Índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
22.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
Hortolândia, 26 de Abril de 2024
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Núcleo de Contratações
ANEXO II
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6.1 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de Declaração da Fazenda do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.7 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação da Proposta.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA
Dispensa Eletrônica nº 03/2024
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social: • CNPJ:
Inscrição Estadual/Municipal:
Endereço Completo:
Telefone:
E-mail:
2. OBJETO
Contratação de empresa especializada em troca de óleo lubrificante e filtros incluindo mão de obra, destinados a manutenção dos veículos automotores pertencentes a frota da Câmara Municipal de Hortolândia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | MARCA | Valor Unitário | Valor Total Anual |
1 | 144 Lt | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 5W40 SINTÉTICO (VOYAGE) | R$ | R$ | |
2 | 72 Lt | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W40 SEMISINTÉTICO (LOGAN) | R$ | R$ | |
ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 5W30 | |||||
3 | 60 Lt | SINTÉTICO (YARIS, COROLLA E CERATO) | R$ | R$ | |
4 | 03 Pc | FILTRO DE ÓLEO PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | R$ | R$ | |
FILTRO DE ÓLEO PARA RENAULT | |||||
5 | 18 Xx | XXXXX, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1.6FLEX | R$ | R$ | |
6 | 36 Pc | FILTRO DE ÓLEO PARA VW | |||
VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, |
MODELO HIGHLINE 1.6FLEX E | R$ | R$ | |||
MB5FLEX4P | |||||
7 | 03 Pc | FILTRO DE ÓLEO PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | R$ | R$ | |
8 | 09 Pc | FILTRO DE ÓLEO PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | R$ | R$ | |
9 | 02 Pc | FILTRO DE AR PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | R$ | R$ | |
10 | 02 Pc | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | R$ | R$ | |
11 | 02 Pc | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | R$ | R$ | |
12 | 12 Pc | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA TOYOTA COROLLA ANO 2013 | R$ | R$ | |
FILTRO DE AR PARA RENAULT LOGAN, | |||||
13 | 12 Pc | ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1 . 6 F L E X | R$ | R$ | |
FILTRO COMBUSTÍVEL PARA RENAULT | |||||
14 | 12 Xx | XXXXX, ANO2015, MODELO DYNAMIQUE 1 . 6 F L E X | R$ | R$ | |
FILTRO DE AR PARA VW VOYAGE, | |||||
15 | 24 Pc | ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6 FLEX E MB5FLEX 4P | R$ | R$ | |
FILTRO COMBUSTÍVEL PARA VW | |||||
16 | 24 Pc | VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6 FLEX E | R$ | R$ | |
MB5FLEX4 P | |||||
FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA | |||||
17 | 24 Pc | VW VOYAGE, ANO2013 ATÉ ANO 2018, MODELO HIGHLINE 1.6 FLEX E | R$ | R$ | |
MB5FLEX 4P | |||||
18 | 02 Pc | FILTRO DE AR PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | R$ | R$ | |
19 | 02 Pc | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | R$ | R$ | |
20 | 02 Pc | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA KIA CERATO FF EX 2.0 AT | R$ | R$ | |
21 | 06 Pc | FILTRO DE AR PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | R$ | R$ | |
22 | 06 Pc | FILTRO COMBUSTÍVEL PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | R$ | R$ | |
23 | 06 Pc | FILTRO DO AR CONDICIONADO PARA TOYOTA YARIS SD XL AT | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL | R$ | R$ |
Nos valores dos itens acima, de óleo lubrificante e filtros de ar, estão inclusos o serviço de mão de obra para troca, destinados a manutenção dos veículos automotores pertencentes a frota da Câmara Municipal de Hortolândia.
A presente proposta está em conformidade com a descrição do Termo de Referência – Anexo I do Aviso de Contratação Direta nº 03/2024.
4. COMPROMISSOS
a) Proposta com validade de 60 dias;
b) Declaramos que nos valores propostos estão incluídos todos os custos com transporte, frete, taxas, impostos ou quaisquer outros valores que incidam direta ou indiretamente no fornecimento.
5. INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Representante Legal:
CPF:
RG: Órgão Emissor:
Endereço Residencial Completo:
6. DADOS PARA PAGAMENTO
Banco: Agência: Conta Co
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
A CÂMARA MUNICIPAL DE HORTOLÂNDIA, órgão de direito público interno, cadastrada no CGC/MF sob o nº 68.008.895/0001-44, com endereço à Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado por seu Presidente, Vereador XXXXX, brasileiro, RG: , CPF: , doravante denominado “CONTRATANTE” e de outro lado, a Empresa com sede à Rua , inscrita no CNPJ sob nº , neste Ato representada pelo Sr. , (qualificação) , empresário, portador do RG. nº e do CPF. Nº , residente e domiciliado à , Estado ( ), CEP , doravante denominada “CONTRATADA”, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, vencedora do certame de Contratação Eletrônica com Disputa 03/2024, oriundo do Processo de Compra CMH nº 81/2023 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Consideram-se partes integrantes do presente instrumento como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Aviso de Contratação Direta nº 03/2024 e seus Anexos;
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da Sessão da Contratação Direta nº /2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. Contratação de empresa especializada em troca de óleo lubrificante e filtros incluindo mão de obra, destinados a manutenção dos veículos automotores pertencentes a frota da Câmara Municipal de Hortolândia, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Contratação Direta nº 03/2024.
1.2. A contratação ocorrerá conforme descrição constante no Termo de Referência, anexo I do Aviso de Contratação Direta nº 03/2024.
1.2.1. O fornecimento de óleo lubrificante e filtros, incluindo serviço de troca, serão disponibilizados de forma fracionada à CONTRATANTE após a assinatura deste CONTRATO.
1.3. A relação de veículos pertencentes à frota da Instituição está descrita no Termo de Referência, anexo I do Aviso de Contratação Direta nº 03/2024.
1.4. O fornecimento dos produtos e os serviços de trocas, para os veículos oficiais, serão realizados no Município de Hortolândia.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO CONTRATO e PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
2.1. - VALOR DO CONTRATO
2.1.1.O valor ANUAL da contratação do objeto é de R$ ………...(…………), que será pago conforme Item 13 do Termo de Referência – anexo I do Aviso.
2.1.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, penitenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.1.3. No valor acima estão incluídos todos os serviços de mão de obra referentes às trocas de óleo e filtros de ar.
2.1.3. Os preços dos itens e serviços à frota da Câmara Municipal de Hortolândia serão fixos e irreajustáveis, excluído percentual de desconto de preço promocional eventualmente praticado durante o prazo deste Contrato.
2.2. - FORMA DE PAGAMENTO
2.2.1. O pagamento será efetuado conforme Item 13 do Termo de Referência – anexo I do Aviso, por meio de ordem bancária de crédito em conta-corrente da CONTRATADA, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da nota fiscal respectiva; aprovada pelo Fiscal do Contrato.
2.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.2.3. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
2.2.4. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
2.2.5. A Contratada deverá encaminhar à fiscalização da Câmara Municipal de Hortolândia, quando for o caso, no prazo de 05 dias, após o fechamento mensal, notas fiscais/faturas, separadamente no e-mail contratos @xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para fins de pagamento.
2.2.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1 - O prazo de vigência será contado da data da assinatura do termo contratual e terá vigência por 12 (doze) meses, com eficácia legal após a sua publicação.
3.2. As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 14.133/21.
3.3. A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes desta contratação onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na dotação de n°13 - (01.01.01.031.0101.2.001.339030.01.1100000 0) – Outros Materiais de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA (art. 92, XII e XIII)
5.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
5.2. A garantia do objeto deverá estar conforme Sub-itens 14.4 e seguintes do Termo de Referência, Anexo I do Aviso de Contratação nº 03/2024.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
6.1. O Contratado deverá cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
6.1.1. Somente realizar os serviços e entrega dos itens às pessoas autorizadas e em carros da frota, especificados no Termo de Referência, Anexo I do Aviso.
6.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
6.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
6.1.6. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução do contrato.
6.1.7. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.8. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.1.9. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
6.1.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
6.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações que por ventura obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
6.1.12. Prestar os serviços contratados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética.
6.1.13. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei 14.133/2021.
6.1.14. Responsabilizar-se por todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação.
6.1.15. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente à Câmara Municipal de Hortolândia, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução ou inexecução dos serviços objeto do Termo de Referência, anexo I do Aviso de Contratação Direta, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Núcleo de Transporte.
6.1.16. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação, salvo ocorrência por força maior.
6.1.17. Não transferir a outrem (subcontratar), no todo ou em parte a execução, objeto deste Contrato, sem prévia anuência do CONTRATANTE.
6.1.18. Prestar esclarecimentos desejados, bem como, comunicar a CONTRATANTE, através de representante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou execução do objeto.
6.1.19. Observar os princípios de ordem ética e moral disciplinados, da categoria profissional competente.
6.1.20. Declarar-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nos termos do presente contrato, responsabilizar-se-á civil e criminalmente por seus atos e omissões e pelas perdas e danos a que lhe der causa sem prejuízo das multas e demais sanções estabelecidas neste instrumento;
6.1.21. Não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal.
6.1.22. Aceitar a fiscalização da CONTRATANTE, que poderá ser realizada por intermédio de seus contratados.
6.1.23. Repassar o percentual de desconto de preço promocional eventualmente praticado.
6.1.24. Ocorrendo danos em algum veículo da frota, por ocasião dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA deverá repará-los, em mesma quantidade e qualidade, a título de indenização, sem prejuízo das sanções previstas na lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), incidindo o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor contratual por veículo danificado, devendo ser observado que o limite mínimo será modificado, e aposto, conforme o valor do conserto, caso a quantia obtida pelo percentual não seja suficiente para o(s) reparo(s) necessário(s).
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato.
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
7.1.10. Comunicar imediatamente o Contratado na hipótese de qualquer ocorrência danosa ao veículo ou avarias ocorridas pela execução dos serviços.
7.1.11. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração da frota de veículos da Contratante.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. Emitir autorizações de serviços de trocas de óleo e filtro de ar em conformidade com o modelo aprovado.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
8.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas municipais, estaduais e federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do .art. 6º da LGPD
9.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóte- ses permitidas em Lei.
9.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5 - Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas es- sas obrigações.
9.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, re- quisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 - O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 - Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formula – dos.
9.9 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justi - ficadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10 - Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambien- te virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados ( LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabi- lização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.11 - Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.12 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. A execução dos serviços será acompanhada, fiscalizada e atestada por servidor designado para a fiscalização do contrato.
10.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal designado deverão ser solicitadas à Divisão de Suporte Administrativo, em tempo hábil, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 – O Contratado não poderá delegar ou transferir a execução do contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
12.1.1 - der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2 - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3 - der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5 - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6 - praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8 - praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
12.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1 - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
12.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos item 16.1.1.2, 16.1.1.3 e 16.1.1.4 acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
12.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens do item 16.1.1.5 acima deste Contrato, bem como dos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
12.3 – Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; (a) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
12.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
12.5.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
12.5.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
12.5.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei, conforme artigo 159.
12.9. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.13. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
12.14. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à em- presa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica.
12.15. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
12.16. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
13.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e se- guintes da Lei nº 14.133/2021.
13.2 - O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.1 - O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
14.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
14.4 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.5 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.6 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contra- to.
14.7 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.8 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.8.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.8.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.8.3 - Indenizações e multas.
14.9 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, e as demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Hortolândia, SP, como para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Hortolândia, de 2024
Representante legal do CONTRATANTE Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS
:
1-
2-