EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP/MEI – LC 147/2014 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 208/2020 - PREGÃO 093/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - MG, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Centro, mediante o pregoeiro designado por Despacho, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A abertura da sessão iniciar-se-á logo após o término do Credenciamento das licitantes, no dia 22 de Setembro de 2020, às 13h00min, podendo ser prorrogado, se necessário, a critério do Pregoeiro, quando serão recebidos os envelopes documentação e propostas, relativos à licitação. Caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local aqui mencionado.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n°8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n° 083/03 de 17 de junho de 2003, Lei Complementar nº123/06 e suas alterações, Decreto Municipal 140/2016 e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. I – OBJETO:
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO AULAS EM ESTÚDIO PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL NAS AULAS REMOTAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Declaração de enquadramento como ME, EPP e MEI; Anexo III - Declaração de habilitação;
Anexo IV - Declaração de que não emprega menores (art. 27, V, da Lei 8666/93); Anexo V - Especificações e quantitativos;
Anexo VI - Minuta do Contrato; Anexo VII - Planilha de Custos;
Anexo VIII - Dados para elaboração do Contrato. II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Em razão do valor estimado da contratação se encontrar abaixo do limite de R$80.000,00 a participação neste Pregão é exclusiva à Microempresa e/ou Empresas de Pequeno Porte, conforme artigos 47 e 48, Inciso I da Lei Complementar 123/2006, ou ainda Microempreendedor Individual conforme Lei Complementar 128/08, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e seus anexos.
2.2. As licitantes deverão apresentar, no dia e local mencionados no preâmbulo deste edital, 02 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n°1, sua proposta
comercial conforme solicitado no item 4 deste edital, e no envelope n° 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada no item VIII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE | ENVELOPE Nº 02 DOCUMENTAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/2020 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE TELEFONE DA LICITANTE E-MAIL DA LICITANTE |
2.3. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos por esta administração ou que sido declaradas inidôneas por qualquer órgão;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Estrangeiras que não funcionem no país;
e) Que não atendam às exigências do edital.
III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo carteira de identidade ou outro documento equivalente.
3.1.1. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes deverão estar devidamente credenciados por instrumento público de procuração, ou por instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente e com a apresentação do respectivo contrato social da Empresa e últimas alterações; e sendo sócio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar o respectivo Estatuto ou Contrato Social e últimas alterações, no qual estejam expressos seus poderes e direitos para assumir obrigações decorrentes de tal investidura. O contrato social poderá ser apresentado em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticado pelo pregoeiro no ato da sessão. Se as alterações contratuais, em sua totalidade, tiverem sido consolidadas num só documento, devidamente registrado, bastará a apresentação da Alteração Contratual Consolidada e em vigor.
3.3. A licitante deve ainda apresentar uma declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso VII, art. 4° da Lei 10.520/2002, sob pena de desclassificação neste certame. (Modelo III do edital)
3.4. Para efeito de aplicação da Lei Complementar nº. 123/06, os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO que estão enquadrados como ME, EPP e MEI, conforme modelo (anexo II) deste edital, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, ou documento que comprove seu enquadramento, registrado em cartório, para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06.
3.5. Para MEI _ Apresentação obrigatória do certificado da condição de MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL acompanhado da Declaração conforme Anexo II do Edital.
IV- PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N°1
4.1. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitido propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da proponente ou no anexo, que compõe este edital, deve ser redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, rubricada em todas as folhas e assinada a última folha por seu representante legal;
b) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, telefone, fax e endereço eletrônico, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
c) Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias corridos.
d) Menor Preço Unitário proposto para o item ofertado, expresso em reais, junto aos quais considerar-se-ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza).
e) Prazo e forma da prestação de serviços, sendo que a omissão será entendida como concordância tácita no prazo e forma estipulado.
f) A empresa licitante deverá apresentar Planilha de Custos, Conforme anexo VIII do edital.
4.2. A empresa licitante deverá indicar na proposta endereço de e-mail válido para contato com a mesma.
4.3. A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
4.4. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Nos valores que forem propostos serão consideradas as seguintes regras:
a) quanto à fração relativa aos centavos, apenas os numerais correspondentes às duas primeiras casas decimais que se seguirem à vírgula;
b) discrepância entre os valores expressos em numerais e por extenso, valem estes últimos;
c) discrepância entre o valor unitário e o global, vale apenas o primeiro.
4.6. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de:
a) de soma e/ou multiplicação;
b) falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de “propostas de preços” com poderes para esse fim;
c) A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “documentos para habilitação”.
4.7. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
4.8. A participação do presente certame, implica no reconhecimento e aceitação das cláusulas e condições nele contidas.
4.9. As propostas enviadas via correio, deverão conter os 03 (três) envelopes, sendo: ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL;
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO; ENVELOPE Nº 03 - CREDENCIAMENTO.
4.9.1. Para o credenciamento a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, acompanhada de CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, onde conste o seu enquadramento (ME, EPP ou MEI) para fins das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 (Anexo II);
b) Contrato Social e alterações (caso existam), juntamente com a cópia do documento pessoal do sócio administrador devidamente autenticado pelo Órgão competente.
V - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório deste edital;
b) As propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) As propostas que não atenderem aos objetivos deste edital;
d) A empresa que não tiver apresentado anteriormente a Declaração citada no subitem 3.3.
e) Não serão motivos de desclassificação as simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta e que não causem prejuízo à administração.
VI – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e os documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo deste edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura, especialmente quando necessária à autenticação de documentos, e desenvolver-se-á da seguinte forma:
6.2. Declarada aberta a sessão, serão convidados os representantes das empresas que se fizerem presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento e/ou representação, na forma do item III do edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.
6.3. Em seguida serão anunciadas as empresas legalmente representadas, não se admitindo novos proponentes.
6.4. Abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e a escolha daquela que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo classificadas aquelas cujas variações situar- se no limite de até10% (dez por cento) acima do menor preço. Em não havendo pelo menos 3 (três) propostas naquelas condições, escolha de tantas quantas forem necessárias, na ordem crescente do preço ofertado, para alcançar o número mínimo de 3 (três) participantes, exceto se igual ou maior número de licitantes não estiver participando do certame.
6.5. Análise de todas as propostas quanto à sua conformidade com as exigências do edital, procedendo-se a desclassificação daquelas desconformes e a sua substituição por outra, de forma a definir aquelas que se encontrarem aptas para a fase de lances verbais.
6.6. Início da fase dos lances verbais, os quais serão formulados pelos proponentes de forma sucessiva, em valores numéricos distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, observando o seguinte:
6.6.1. As rodadas de lances verbais serão repetidas quantas vezes forem necessárias, tendo como máximo o período de 10 (dez) minutos para a conclusão dos lances verbais de cada item. A critério do(a) pregoeiro(a), o referido período poderá ser prorrogado.
6.6.2. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, de forma a definir a sequência dos lances ulteriores.
6.6.3. O lance inicial ofertado deverá sempre cobrir o valor da proposta de menor preço; e a partir de então o lance de menor valor da rodada em andamento ou precedente, conforme o caso.
6.6.4. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão da licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas.
6.7. Havendo empate, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá manifestar seu interesse em apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, conforme § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº123/06.
6.8. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, nos termos do § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº123/06.
6.9. Para efeito do exercício do direito de preferência das microempresas ou empresas de pequeno porte previsto no art. 44 da Lei Complementar nº123/06, proceder-se-á na forma do art. 45 do dispositivo legal mencionado.
6.10. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
a) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances.
6.12. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
a) Observar-se-á o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar nº123/06, no caso de declaração de vencedor da licitação enquadrado como microempresa e empresa de pequeno porte.
6.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado o vencedor.
6.14. Caso ocorram às hipóteses do subitem 6.13, ou de não haver oferta de lances verbais, ou mesmo quando houver ofertas de lances verbais, após a decisão do pregoeiro, em qualquer dos casos, quanto à aceitabilidade da proposta ainda será lícito o pregoeiro negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado.
6.15. A desistência dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades cabíveis.
6.16. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamente pelo critério de menor preço, sendo objeto de exame e decisão motivada quanto à aceitabilidade do valor apresentado por aquela classificada em primeiro lugar.
6.17. Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope de documentação, na forma do item 8 deste edital.
6.18. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicados os respectivos itens do Pregão.
6.19. Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas escoimadas das causas em decorrência das quais foram desclassificadas.
6.20. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, ao final assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, facultada a assinatura dos membros da equipe de apoio e ouvintes, na qual serão registrados todos os fatos relevantes da sessão.
6.21. A adjudicação do objeto obedecerá à estrita ordem de classificação e será praticada pelo Pregoeiro na própria ata de reunião.
6.22. A licitante vencedora terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do contrato, sendo que o mesmo será enviado via e-mail, assinado eletronicamente e devolvido neste prazo.
6.23. A licitante estará sujeita as penas do art. 7º da Lei 10.520/2002, quando convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ou na fase pertinente, praticar as seguintes condutas:
a) não celebrar o contrato;
b) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) cometer fraude fiscal.
VII - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o Menor Preço Unitário.
7.2. No caso de se verificar empate entre duas ou mais propostas e estando superada a fase de lances verbais, a classificação será obtida mediante aplicação das regras de desempate do art. 3º, § 2º da Lei 8.666/93. Persistindo o empate, proceder-se-á sorteio realizado no próprio ato, vedado qualquer outro tipo de procedimento.
7.3. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.1. O Pregoeiro não ficará restrito às cotações de potenciais fornecedores, podendo adotar também outros parâmetros de estimativa de preços para fundamentar o julgamento das licitações, tais como valores de mercado e indicadores de preços oficiais.
7.4. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
7.5. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
7.7. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
VIII - DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – (ENVELOPE N° 2)
8.1. O envelope n° 2 – DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Certidão de regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.
c) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, art 27 inc.v; devidamente assinado pelo representante legal (modelo anexo IV).
e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal que abrange as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT.
g) Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, datada de até 90 (noventa) dias anteriores à data da presente licitação.
8.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou autenticados pelo Pregoeiro na própria sessão, podendo ser consultados e emitidos pela INTERNET.
8.3. O Pregoeiro poderá no ato da abertura dos envelopes documentação, a seu critério, aceitar documentos que complementem a comprovação de situação exigida para habilitação.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição.
8.5. Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº123/06.
IX – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
9.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.3. As impugnações poderão ser protocoladas na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, a Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, nº 825, Centro, junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira, encaminhadas pelos correios ou mediante petição assinada de forma eletrônica a ser encaminhada ao endereço eletrônico: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.4. Decairá o direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, as demais proponentes presentes poderão manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões e de igual prazo para as contrarrazões, contados a partir do término do prazo da recorrente, independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Qualquer recurso de impugnação contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.5. Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem digitalizados e devidamente fundamentados;
b) Poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante petição assinada de forma eletrônica, protocolados junto a Comissão Permanente de Licitações de 2ª à 6ª feira ou encaminhados pelos correios.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.39.0101 |
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.39.0101 |
XII - DAS OBRIGAÇÕES
12.1. DA CONTRATANTE
12.1.1. Fornecer à contratada as informações e documentos indispensáveis à execução do objeto contratado;
12.1.2. Fiscalizar se os serviços prestados estão em conformidade com o solicitado no edital;
12.1.3. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto.
12.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste contrato.
12.1.5. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações.
12.2. DA CONTRATADA
12.2.1. Obriga-se a contratada a executar o objeto Contratual dentro dos respectivos prazos e condições estabelecidos, devendo refazer imediatamente os que porventura não atendam as condições gerais constantes do Edital de Pregão 093/2020.
12.2.2. Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o objeto.
12.2.3. Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir na execução do objeto.
12.2.4. Responder exclusivamente por perdas e danos ocasionados ao município, ao seu próprio pessoal e a terceiros, em decorrência da qualidade do material utilizado.
12.2.5. A contratada deverá ter abrangência em todo o município de Lagoa da Prata e adjacências.
XIII - DA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual que se trata este edital, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
13.2. A prestação dos serviços somente será iniciada após a assinatura do contrato e emissão da O.S (Ordem de Serviço), pela Prefeitura Municipal;
XIV – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. Os serviços objeto desta licitação, quando solicitados pela Administração, deverão ser prestados conforme descrito no Anexo V deste Edital e de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
14.2. O material gravado deve ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de gravação.
14.3. O local de entrega do material, será via internet, para o e-mail fornecido pela equipe pedagógica da SEMED.
14.4. O material será recebido provisoriamente, para ser verificado de acordo com sua conformidade com as especificações deste termo de referência, em questão de qualidade e consequentes aceitações.
14.5. Caso não esteja dentro do exigido, o material será reencaminhado à contratada, que terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para realizar as devidas correções.
14.6. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
14.7. O surgimento de emergência, bem como a necessidade de adoção pelo poder público enfrentamento de medidas emergenciais para enfrentamento de condições imprevisíveis, sejam elas consideradas como caso fortuito ou fato do príncipe, serão fatores suficientes para o Município promover alterações contratuais, readequação de
prazos, reprogramação, reequilíbrio econômico financeiro, sustação ou até – em casos extremos devidamente fundamentados – a extinção contratual.
14.8. Havendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, a entrega será prorrogado por igual período.
14.8.1. As motivações para os procedimentos ora previstos requerem comunicação do responsável direta pela contratação à autoridade superior, para que possa ser justificado em despacho fundamentado. Caso a medida tenha caráter punitivo, deve ser precedida de ampla defesa e contraditório.
XV – FISCALIZAÇÃO
15.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pela Secretaria Municipal de Educação, para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
15.2. A prestação de serviço será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, na qual designou as servidoras Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Chefe Setor Pedagógico, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Assessora Técnica Administrativa Setor Pedagógico, para atuarem como fiscais responsáveis pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
15.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
15.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
15.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
XVI – PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
16.1.1. Será feito um controle de horas de gravações, com fechamento todo dia 30 (trinta) do mês com assinatura do operador de câmera e de um funcionário público da SEMED para fiscalização do controle de horas.
16.1.2. Após o fechamento do mês, será feito uma somatória das horas e encaminhado o valor total para emissão da Nota Fiscal.
16.2. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
XVII – SANÇÕES
17.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
17.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
17.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
XVIII - DA RESCISÃO
18.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
18.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
18.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
18.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia quando houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
20.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
18.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
18.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIX – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº 093/2020 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
19.2. O (a) contratado (a) reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
19.3. O (a) contratado (a) obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XX - DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, observados os termos dos §§ 1° e 2° do art. 65 da lei 8.666/93.
20.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados.
20.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Lagoa da Prata, 04 de Setembro de 2020
SETOR DE COMPRAS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO 093/2020 - PRC 208/2020
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO AULAS EM ESTÚDIO PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL NAS AULAS REMOTAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO |
1. | 100 horas | Serviço de gravação e edição de vídeo aulas em estúdio Especificações técnicas ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO espaço destinado as gravações de vídeo com tamanho de mínimo de 22,81m² FUNDO MÓVEL CHROMA KEY fundo de tecido verde, utilizado para Chroma Key, com estrutura móvel no tamanho de 2,83 x 2,0m. FUNDOS PARA GRAVAÇÕES fundos de tecidos nas cores preto e branco, com estrutura no tamanho de 3,0m x 6,0m, sendo eles como outras opções de gravações de acordo com o conteúdo da aula. CÂMERAS DO TIPO HANDYCAM filmadora Full HD, saída HDMI e SDI, entrada de áudio XLR estéreo, gravação de imagem 1920x1080 em 24mbps 60i, unidade de memória flash 128g e 2 cartão micro SD 32gb, localizador GPS integrada, 3 sensores CMOS Exmor de 1/3 de polegadas com gravação de GPS Full HD, Zoom ratioSony G Lens, 20x, 1.5 x Digital Extender, estabilizador de imagem SteadyShot óptico com modo ativo inteligente (5 eixos), controle de ganho automático, equilíbrio de brancos: automático, único clic, exteriores e interiores, sendo uma câmera standby similar ou equivalente a Sony HXR NX 5. CÂMERAS DO TIPO DSLR resolução de 21.1 megapixels, sensibilidade ISSO: 100 6400, lente: Canon EF 24-70mm, unidade de memória: cartão SD 32gb similar ou equivalente a Canon EOS 5D Mark II ILUMINADORES LED PARA ESTÚDIO iluminador profissional LED HD 160 foto vídeo filmagem light, temperatura da cor: 5400k. potência: 1m - 900lux, quantidade de LEDs: 160, consumo máximo: < 10W, voltagem: 7.2v-8.4v, vida útil aproximada: até 50000h, medidas aproximadas: 14cm |
x 9,5 cm x 5,7cm, filtro de cores:2. GRAVADOR DIGITAL gravador de câmera digital, gravador de áudio entrevista, gravação microfone estéreo para DSLR, condensador unidirecional, 90° xy formato estéreo, ganho: -db db para + 39 db, nível máximo da pressão sonora: 120 db spl, entradas: 1/8” jack estéreo do telefone, nível de entrada avaliado: -db db para – 39 dbm, impedância de entrada: 2kΩ, alimentação de encaixe suportada (2.5 v), construído em 500 mw mono alto-falante, impedância de saída: 8Ω. Saídas: 1/8 “ tomada de telefone estéreo (linha combinada/fones de ouvido) nível de saída avaliado: 20mw + 20mw na carga 32 load. Impedância de saída: 10 kΩ ou mais. USB: porta micro USB, operação da classe do armazenamento em massa: alta velocidade de usb 2.0, operação de interface de áudio: 44.1/48 khz taxa de amostragem, profundidade de 16 bits, 2-in/2-out, método de transferência: asynchronous, vida útil da bateria (pilhas alcalinas): aproximadamente 10 horas (tempo de gravação contínua usando microfone embutido, 44.1 khz/16-bit). Dimensões: 1.9 em (w) x 5.4 em (d) x 1.2 em (h), 50mm (w) x 137.5mm (d) x 32mm (h) similar ou equivalente a: gravador Tascam Dr-22 Portátil linear Pcm Recorder. MICROFONE CONDENSADOR microfone condensador externo direcional, resposta de frequência: 30-15000Hz, impedância de saída: 200, SNR: 76dB (1KHz a 1Pa), sensibilidade: -40dB 2dB (0dB= 1V/Pa 1KHz), max SLP: 120dB, similar ou equivalente a Microfone RODE VídeoMic GO. MICROFONE DO TIPO “DE LAPELA” microfone de lapela profissional stereo, conector TRS/TRRS de 3,5mm e adaptador de 6,5mm, tecnologia de redução de ruído CVC, faixa de frequência de 65Hz a 18KHz, similar ou equivalente a microfone De Lapela Omnidirecional Boya By-m1. TELEPROMPTER especialmente projetado para os usuários usarem o smartphone para controlar o tamanho da fonte e a cor das linhas, também suportam ajuste de velocidade e troca rápida da página de giro, conta com 08 anéis adaptadores, adapta-se a qualquer câmera com diâmetro de 49mm a 77mm, as linhas da interface do telefone móvel são refletidas no espelho de vidro transparente do dispositivo de inscrição, para que o falante possa olhar para a câmera e falar, controle remoto bateria: 2 pilhas AAA, tamanho: aproximado 122 x 110 x 85mm/4,8 x 4,3 x 3,3 polegadas, similar ou equivalente a Bestview T1 Teleprompter. TRIPÉ DE CÂMERA altura máxima: 2,45m, altura mínima: 0,55m, capacidade de carga: 25,0Kg, material: alumínio, cabeça546GB |
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
Os serviços deverão estar em conformidade com o exigido no anexo V deste edital, devidamente fiscalizados por responsável da secretaria correspondente. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG reserva-se o direito de não atestar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
A contratada é obrigada a refazer os serviços que porventura não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (Anexo V) do edital.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
DA CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx à contratada as informações e documentos indispensáveis à execução do objeto contratado;
b) Fiscalizar se os serviços prestados estão em conformidade com o solicitado no edital;
c) Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto.
d) Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste contrato.
e) Cumprir, de forma a não retardar os prazos da contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações.
DA CONTRATADA
a) Obriga-se a contratada a executar o objeto Contratual dentro dos respectivos prazos e condições estabelecidos, devendo refazer imediatamente os que porventura não atendam as condições gerais constantes do Edital de Pregão 093/2020.
b) Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o objeto.
c) Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir na execução do objeto.
d) Responder exclusivamente por perdas e danos ocasionados ao município, ao seu próprio pessoal e a terceiros, em decorrência da qualidade do material utilizado.
e) A contratada deverá ter abrangência em todo o município de Lagoa da Prata e adjacências.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
A Administração convocará a empresa vencedora, nos termos do artigo 64 da Lei nº 8.666/93, no prazo de até 03 (três) dias úteis para assinatura do instrumento contratual, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito da contratação e sanções previstas em lei;
No ato da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar endereço de estúdio no Município, para a necessidade de entrevista ou pronunciamentos emergenciais.
O início dos serviços se dará após a assinatura do contrato e emissão da O.F (Ordem de Fornecimento), pela Prefeitura Municipal.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
b) Os serviços objeto desta licitação, quando solicitados pela Administração, deverão ser prestados conforme descrito no anexo V deste Edital e de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação;
c) O material gravado deve ser entregue no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de gravação;
d) O local de entrega do material, será via internet, para o e-mail fornecido pela equipe Pedagógica a SEMED;
e) A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato;
f) O material será recebido provisoriamente, para ser verificado de acordo com sua conformidade com as especificações deste termo de referência, em questão de qualidade e consequentes aceitações;
g) A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente `sua custa e risco, num prazo máximo de 02 (dois) dias uteis;
h) Os serviços objeto desta licitação, quando solicitados pela Administração deverão ser prestados conforme descrito no Ano V deste Edital e de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação;
i) A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata – MG, reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a nota de empenho e aplicar o disposto no artigo 24, inciso XI da Lei Federal n 8.666/93.
j) Na hipótese de substituição, a contratada deverá substituí-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantidos o preço inicialmente da proposta.
PENALIDADES APLICÁVEIS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado do objeto, por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da prestação dos serviços, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
- A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
- Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
O pagamento será efetuado mensalmente em até o 30º (trigésimo) dias após a realização dos serviços, e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA e apresentação de Atestado de Execução do serviço, assinado pelo responsável.
Pregoeiro
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata
Pregoeiro Municipal
Processo Licitatório nº. 208/2020 Pregão Presencial nº. 093/2020
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , domiciliada na Rua , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA – ME, EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP ou Microempreendedor Individual.
b) a receita brutal anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº123 de 14/12/2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 093/2020
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 208/2020
A EMPRESA , INSCRITA NO CNPJ
, através de seu representante legal, DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme preceitua o inciso 7, artigo 4 da lei
10.520/2002.
LAGOA DA PRATA MG, / /
Representante Legal
OBSERVAÇÃO:
APRESENTAR FORA DOS ENVELOPES, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO ART. 27, V, DA LEI 8666/93
, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº. , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL
SR(A). , PORTADOR(A) DO DOCUMENTO Nº
, DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93, ACRESCIDO PELA LEI Nº.9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Lagoa da Prata, de de
Representante Legal
OBSERVAÇÃO: APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE, JUNTO COM OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS XXX 000/0000 - XXXXXX 093/2020
EMPRESA |
CNPJ |
PRAZO DE ENTREGA |
VALIDADE DA PROPOSTA |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
DATA |
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2. | 100 horas | Serviço de gravação e edição de vídeo aulas em estúdio Especificações técnicas ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO espaço destinado as gravações de vídeo com tamanho de mínimo de 22,81m² FUNDO MÓVEL CHROMA KEY fundo de tecido verde, utilizado para Chroma Key, com estrutura móvel no tamanho de 2,83 x 2,0m. FUNDOS PARA GRAVAÇÕES fundos de tecidos nas cores preto e branco, com estrutura no tamanho de 3,0m x 6,0m, sendo eles como outras opções de gravações de acordo com o conteúdo da aula. CÂMERAS DO TIPO HANDYCAM filmadora Full HD, saída HDMI e SDI, entrada de áudio XLR estéreo, gravação de imagem 1920x1080 em 24mbps 60i, unidade de memória flash 128g e 2 cartão micro SD 32gb, localizador GPS integrada, 3 sensores CMOS Exmor de 1/3 de polegadas com gravação de GPS Full HD, Zoom ratioSony G Lens, 20x, 1.5 x Digital Extender, estabilizador de imagem SteadyShot óptico com modo ativo inteligente (5 eixos), |
controle de ganho automático, equilíbrio de brancos: automático, único clic, exteriores e interiores, sendo uma câmera standby similar ou equivalente a Sony HXR NX 5. CÂMERAS DO TIPO DSLR resolução de 21.1 megapixels, sensibilidade ISSO: 100 6400, lente: Canon EF 24-70mm, unidade de memória: cartão SD 32gb similar ou equivalente a Canon EOS 5D Mark II ILUMINADORES LED PARA ESTÚDIO iluminador profissional LED HD 160 foto vídeo filmagem light, temperatura da cor: 5400k. potência: 1m -900lux, quantidade de LEDs: 160, consumo máximo: < 10W, voltagem: 7.2v-8.4v, vida útil aproximada: até 50000h, medidas aproximadas: 14cm x 9,5 cm x 5,7cm, filtro de cores:2. GRAVADOR DIGITAL gravador de câmera digital, gravador de áudio entrevista, gravação microfone estéreo para DSLR, condensador unidirecional, 90° xy formato estéreo, ganho: - db db para + 39 db, nível máximo da pressão sonora: 120 db spl, entradas: 1/8” jack estéreo do telefone, nível de entrada avaliado: -db db para – 39 dbm, impedância de entrada: 2kΩ, alimentação de encaixe suportada (2.5 v), construído em 500 mw mono alto-falante, impedância de saída: 8Ω. Saídas: 1/8 “ tomada de telefone estéreo (linha combinada/fones de ouvido) nível de saída avaliado: 20mw + 20mw na carga 32 load. Impedância de saída: 10 kΩ ou mais. USB: porta micro USB, operação da classe do armazenamento em massa: alta velocidade de usb 2.0, operação de interface de áudio: 44.1/48 khz taxa de amostragem, profundidade de 16 bits, 2-in/2-out, método de transferência: asynchronous, vida útil da bateria (pilhas alcalinas): aproximadamente 10 horas (tempo de gravação contínua usando microfone embutido, 44.1 khz/16-bit). Dimensões: 1.9 em (w) x 5.4 em (d) x 1.2 em (h), 50mm (w) x 137.5mm (d) x 32mm (h) similar ou equivalente |
a: gravador Tascam Dr-22 Portátil linear Pcm Recorder. MICROFONE CONDENSADOR microfone condensador externo direcional, resposta de frequência: 30-15000Hz, impedância de saída: 200, SNR: 76dB (1KHz a 1Pa), sensibilidade: - 40dB 2dB (0dB= 1V/Pa 1KHz), max SLP: 120dB, similar ou equivalente a Microfone RODE VídeoMic GO. MICROFONE DO TIPO “DE LAPELA” microfone de lapela profissional stereo, conector TRS/TRRS de 3,5mm e adaptador de 6,5mm, tecnologia de redução de ruído CVC, faixa de frequência de 65Hz a 18KHz, similar ou equivalente a microfone De Lapela Omnidirecional Boya By-m1. TELEPROMPTER especialmente projetado para os usuários usarem o smartphone para controlar o tamanho da fonte e a cor das linhas, também suportam ajuste de velocidade e troca rápida da página de giro, conta com 08 anéis adaptadores, adapta-se a qualquer câmera com diâmetro de 49mm a 77mm, as linhas da interface do telefone móvel são refletidas no espelho de vidro transparente do dispositivo de inscrição, para que o falante possa olhar para a câmera e falar, controle remoto bateria: 2 pilhas AAA, tamanho: aproximado 122 x 110 x 85mm/4,8 x 4,3 x 3,3 polegadas, similar ou equivalente a Bestview T1 Teleprompter. TRIPÉ DE CÂMERA altura máxima: 2,45m, altura mínima: 0,55m, capacidade de carga: 25,0Kg, material: alumínio, cabeça546GB |
LAGOA DA PRATA, / /2020.
REPRESENTANTE
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO nº. /2020
Contrato de Fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa , com fundamento no Processo nº. 208/2020 – Pregão 093/2020.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrito no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
................................., pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º.................., com sede na Rua
.............., , representada pela seu sócio administrador Xx , , portador do CPF nº
.............. e RG ................... expedida pela SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE VÍDEO AULAS EM ESTÚDIO PARA ATENDER A DEMANDA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL NAS AULAS REMOTAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO SOCIAL NO ENFRENTAMENTO A PANDEMIA DO COVID-19. ATENDENDO A SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 093/2020, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA e apresentação de Atestado de Execução do serviço, assinado pelo fiscal do contrato.
2.3.1. As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.4. Caso a nota fiscal apresente incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. DA CONTRATANTE
3.1.1. Fornecer à contratada as informações e documentos indispensáveis à execução do objeto contratado;
3.1.2. Fiscalizar se os serviços prestados estão em conformidade com o solicitado no edital;
3.1.3. Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades encontradas na execução do objeto.
3.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições pactuadas neste contrato.
3.1.5. Cumprir, de forma a não retardar os prazos da contratada, suas obrigações contratuais que constituam pré-requisitos para que a mesma cumpra suas próprias obrigações.
3.2. DA CONTRATADA
3.2.1. Obriga-se a contratada a executar o objeto Contratual dentro dos respectivos prazos e condições estabelecidos, devendo refazer imediatamente os que porventura não atendam as condições gerais constantes do Edital de Pregão 093/2020.
3.2.1.1. A contratada deverá solucionar defeitos de gravação, envolvendo obrigatoriamente a gravação de uma nova aula;
3.2.1.2. O período de garantia do material é de 06 (seis) meses, a contar da data de recebimento definitivo;
3.2.2. Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o objeto.
3.2.3. Cumprir todas as normas, posturas e regulamentos: Municipal, Estadual e Federal e outros que porventura venham a incidir na execução do objeto.
3.2.4. Responder exclusivamente por perdas e danos ocasionados ao município, ao seu próprio pessoal e a terceiros, em decorrência da qualidade do material utilizado.
3.2.5. A contratada deverá ter abrangência em todo o município de Lagoa da Prata e adjacências.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. O presente instrumento não implica em compromisso de fornecimento para a Administração que poderá ou não realizar os pedidos dos itens registrados.
4.2. Os serviços objeto desta licitação, quando solicitados pela Administração, deverão ser prestados conforme descrito no Anexo V deste Edital e de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
4.3. O material gravado deve ser entregue no prazo de 02(dois) dias úteis após a data de gravação.
4.4. A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e desde que não afete a boa execução do contrato.
4.5. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer ou refazer, prioritária e exclusivamente à sua custa e risco, num prazo máximo de 02 (dois) dias contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros e falhas nas matérias, decorrente de culpa ou dolo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, e terá início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO.
6.1. O Gestor de contrato é responsável pela promoção das medidas necessárias à fiel execução das condições contratualmente previstas, que será acompanhada pelo Gabinete do Chefe do Executivo/Ordenador de despesas para tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste;
6.2. A prestação de serviço será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através do Gabinete do Chefe do Executivo, na qual designou as servidoras Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Chefe Setor Pedagógico, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Assessora Técnica Administrativa Setor Pedagógico, para atuarem como fiscais responsáveis pela execução do presente contrato, conforme determina o artigo 67 da Lei nº 8.666/93. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência/atribuição deverão ser encaminhadas ao Gestor de Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes;
6.3. A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município;
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes à execução dos serviços, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus ao Município;
6.5. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução do contrato e não exime a contratada de nenhuma responsabilidade civil ou penal quanto aos seus atos para a prestação de serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.02.12.361.0801.4.033.3.3.90.39.0101 |
08.02.12.365.0802.4.037.3.3.90.39.0101 |
CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do Pregão nº. 093/2020 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações.
8.2. A contratada reconhece os direitos da Administração descritos no art. 77 e seguintes da Lei 8666/93.
8.3. A contratada obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93 e suas alterações, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da nota de empenho, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir de fornecer os objetos solicitados , além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total do empenho.
9.2. A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
9.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4. Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos, conforme previsto no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
11.1. Todos os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.2. A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências a seguir previstas:
11.2.1. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por Ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos acasos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada pelo CONTRATANTE, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência do CONTRATANTE.
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.2.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato, os previstos no art. 78, da Lei nº. 8.666/93.
11.2.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVIII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido, com direito a:
a) Devolução de garantia se houver.
b) Pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
11.3. A rescisão de que trata o inciso do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, inciso I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93.
11.4. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá o CONTRATANTE contratar com as licitantes classificadas em colocação subsequente, ou efetuar nova licitação.
11.5. Em caso de a Adjudicatária deixar de cumprir sua proposta, será convocada a seguinte, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis quando se tratar de recusa injustificada, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios Mineiros nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxx xx Xxxxx, / /
XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX CONTRATANTE
NOME DA LICITANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO VIII
Xxxxxxxx xx Xxxxxx
XXX 000/0000 - Xxxxxx 093/2020
Licitante:
CPF/CNPJ:
CUSTO | Percentagem |
Material de Consumo | % |
Manutenção | % |
Despesas com pessoal | % |
Impostos | % |
Custos administrativos | % |
Outras despesas | % |
Lucro | % |
Total dos Custos | 100% |
Lagoa da Xxxxx, xx xx 0000
Xxxxxxxxxx
(Xxxx anexo deverá ser apresentado no envelope 01 – Proposta Comercial).
ANEXO IX
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Endereço | |||||
Cidade: | Estado: | CEP | |||
Telefone comercial: ( | ) | ||||
Nome da pessoa para contatos | |||||
Telefone celular: ( | ) | ||||
Nome completo da pessoa que assinará o contrato | |||||
Cargo que a pessoa ocupa na empresa | |||||
Conta Bancária | Agencia | Banco | |||
RG nº | CPF |
OBS: Em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)