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EDITAL LICITAÇÃO Nº 147/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-PE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2023 Regido pelos seguintes dispositivos legais: O procedimento licitatório obedecerá, integralmente a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital. |
OBJETO |
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 10h00min do dia 25/07/2023 às 10h00min do dia 08/08/2023. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 11h00min às 12h00min do dia 08/08/2023. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 09/08/2023. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”) Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Nota: Documentos de habilitação deverão ser anexados obrigatoriamente na plataforma, sob pena de inabilitação, ressalvado as observações constantes do referido edital. |
Pregoeiro: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Senhor Xxxxxxxxx, informamos que a comunicação de eventuais alterações e retificações no instrumento convocatório, bem como informações adicionais sobre a presente licitação estarão disponíveis no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de possíveis alterações através do referido site. Xxxxxxx – Ba., 24 de julho de 2023 - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
– Pregoeiro.
EDITAL LICITAÇÃO Nº 147/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2023-PE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 356/2023
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, por meio do Pregoeiro Decreto Municipal nº 1893, de 22 de fevereiro de 2021
(xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx.xxxx?xxxxxxxx&xxxxxx0000&xx00&xx0, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, com critério de julgamento “MENOR PREÇO GLOBAL”, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Das 10h00min do dia 25/07/2023 às 10h00min do dia 08/08/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Das 11h00min às 12h00min do dia 08/08/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09hs00min do dia 09/08/2023.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx (xxx.xxx.xxx.xx “Acesso BLL Compras”).
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação está composta por LOTE ÚNICO, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO CREDENCIAMENTO
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
2.2. Os Licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.
2.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico
2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.6.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
3.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação (Possuir CNAE de acordo com o objeto do certame) que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2.1. Os licitantes deverão acessar ao Sistema por meio de login e senha.
3.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.5. Que estejam sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto neste Edital;
3.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.4.8. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
3.4.8.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos arts. 5º a 7º da Lei 9.637/1998, desde que os serviços objeto desta licitação se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU- Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos.
3.4.9. Sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU.
3.5. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
3.6. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
3.6.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
3.7. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
3.8. Como condição para participação no Pregão, o licitante deverá apresentar juntamente com a proposta as seguintes declarações:
3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.8.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.8.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.9. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.10. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
3.11. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.12. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.14. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.15. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.16. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
3.17. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à operadora devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (XXXXX XXX).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO VI) e
c) Especificações dos serviços objeto da licitação em conformidade com edital.
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, ANEXO IV.
3.18. Microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da Declaração constante no Anexo VIII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3.19. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4.2. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES:
4.2.2. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.2.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.2.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil.
4.2.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a
BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.3. DA PARTICIPAÇÃO
4.3.1. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecido. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no item “HABILITAÇÃO”.
4.3.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3.4. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.3.5. Não há itens específico ou exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
4.3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.7. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.7.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.7.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.7.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.7.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.7.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.7.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.7.7. Instituições sem fins lucrativos (parágrafo único do art. 12 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017);
4.3.7.8. Cooperativas de mão de obra, nos termos da Súmula 281 do TCU c/c o art. 5º Lei nº 12.690/2012.
4.4. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como composição inicial nos termos deste edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, devendo informar o valor da proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da proposta, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. A proposta deverá vir acompanhada de Planilha de Composição de custos, item por item preenchida pelo licitante.
5.9. A composição unitária deverá ser apresentada em seu último nível de detalhamento dos insumos (materiais, equipamentos e outros) e mão de obra, com seus respectivos coeficientes, preço parcial, encargos sociais, taxas administrativas, tributos e lucro, bem como valor total.
5.10. A planilha além do acordo e/ou convenção coletiva vigente adotada deverá informar a data base da categoria e o código na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
5.11. As planilhas deverão vir acompanhadas de memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela LICITANTE para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da composição de custos e formação de preços, incluindo a base legal adotada, sob pena de desclassificação.
5.12. A licitante enquadrada no regime de tributação simplificada SIMPLES NACIONAL, deverá apresentar memorial de cálculo dos tributos incidentes, bem como a comprovação da metodologia adotada para cálculo.
5.13. No caso de empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL deverá ser apresentado o faturamento bruto dos últimos 12 (doze) meses para comprovação do cálculo dos tributos incidentes e os mesmos serão verificados junto aos Tribunais de Contas para aferição das informações prestadas.
5.14. O valor base para cálculo da depreciação e da remuneração do investimento deverá ser apurado na Tabela FIPE em relação aos veículos.
5.15. O valor base para cálculo da depreciação deverá ser apurado em relação aos veículos, deverá ser o valor de uma máquina nova a ser apurado através de tabela oficial ou apresentação de orçamento ou nota fiscal de aquisição com no máximo 06 (seis) meses.
5.16. O licitante deverá enviar junto com a planilha a comprovação do preço utilizado para os equipamentos (máquinas ou veículos) e implementos na composição do custo.
5.17. O interessado ao preencher a planilha de composição de custos deverá seguir as orientações contidas no edital e Termo de Referência.
5.18. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração deles, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei devendo ser indicado marca e modelo no campo informações adicionais.
5.19. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.20. Qualquer elemento que possa identificar o licitante na proposta inicial importa a desclassificação da proposta.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1.O licitante deverá enviar sua proposta acompanhada de Planilha de Composições de Custos (anexar no sistema do Pregão Eletrônico juntamente com os documentos de habilitação a proposta de preço e composição de custos, em papel timbrado, em formato PDF - OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) e no sistema apresentar proposta mediante o preenchimento dos seguintes campos:
6.1.1.1. Valor mensal ou unitário e anual ou total de cada item;
6.1.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso:
6.1.2.1.1. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem as exigências deste edital, no todo em parte, quaisquer das disposições deste edital, sejam omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, e/ou consignarem preços inexequíveis ou superfaturados, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado.
6.1.2.1.2. A licitante deverá apresentar junto a proposta de preços planilhas com a composição dos custos por linhas/roteiros, observado o Termo de Referência e Georreferenciamento, demonstrando o preço unitário por quilometro, por tipo de veículo, de acordo com os custos globais para os serviços. Deverão ser expressos, notadamente, os custos fixos, imobilizados, variável, administrativos, luco, impostos, encargos,
salários dos motoristas, de acordo ao que foi formulado na proposta comercial.
6.1.2.1.2.1. A Licitante poderá adotar modelos de Propostas e de Composição de Custos diferentes dos modelos previstos neste edital, desde que seja obedecidas as descrições, quantitativos e que seja demonstrado a composição dos custos, em atendimento as normas e legislações aplicáveis.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MP nº 5/2017.
6.3.3. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual.
6.4.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
6.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local, indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item (lote) ou percentual de desconto, conforme o caso.
7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 0,01 (um centavo) ou equivalente, em percentual que represente este valor, devendo o licitante ter ciente dos critérios de empate fictícios de que trata a Lei 123/02.
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
Explicação Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa.
O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.17.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.21. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.25. A empresa melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto
7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.28.1.1. prestados por empresas brasileiras;
7.28.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, de planilha de Custos e Formação de Preços de cada item, e demais planilhas de insumos e materiais, veículos e mão de obra, e se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação.
7.31. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade, previstas na legislação pertinente.
7.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.33. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.34. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.35. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.36. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente
indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.37. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.38. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final.
8.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços readequadas com o valor final ofertado deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, no prazo de 03 (três) horas, contado da solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007
– Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado acarretará a desclassificação do licitante.
8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em
relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2. O Pregoeiro deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. O licitante deverá anexar (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) a documentação de habilitação na plataforma do sistema, sob pena de inabilitação sumária, visto que a não disponibilização no sistema caracteriza a não entrega dos documentos de habilitação, inviabilizando, consequentemente, o acesso e vistas dos documentos ao pregoeiro e aos demais participantes.
9.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
9.1.1.1. Para a consulta de licitantes, pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.3.3.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3.3.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx), no prazo de 03 (três) horas sob pena de inabilitação.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. Cópia autêntica dos Documentos Pessoais (documento de identificação pessoal com foto) do(s) sócio(s) da empresa;
9.8.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.4. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.7. Em se tratando de sociedades comerciais ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.8.8. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.8.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante.
9.9.3.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.9.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante.
9.9.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.6. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal.
9.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. Certidão Negativa de Concordata, Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica a menos de 30 (trinta) dias da abertura das propostas;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação previstos, na forma do Parecer n. 4/2015/CPLC/DEPCONSU/PGF/AGU e Acórdão TCU n. 5686/2017- 1ª Câmara.
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta:
9.10.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a
Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), do valor estimado da contratação global pertinente.
9.10.4.1. No caso de cooperativa ou entidades equivalentes, devem demonstrar junto ao Balanço Patrimonial, Fundo de Reserva e Sobra do Exercício do último exercício, na forma do inciso VII, Art, 4º, Art. 28 e art. 80 da Lei nº 5.764/71, e NBC T 10.8 e legislação aplicável.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.11. Qualificação Técnica: As empresas deverão comprovar, a qualificação técnica, por meio de:
9.11.1. Comprovação de Inscrição ou Registro no Conselho Regional de Administração do Estado da Bahia, comprovado através de Certidão de Registro e Regularidade da Pessoa Jurídica em nome da licitante, juntamente com o Certificado de Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Profissional do responsável pertencente ao seu quadro junto ao CRA, todos documentos em plena validade.
9.11.1.1. A licitante com sede em outro estado da federação deverá apresentar registro secundário no CRA-BA.
9.11.1.2. Comprovação de que o Responsável Técnico (Administrador) integra o quadro permanente da empresa, através da apresentação da Carteira Profissional de Trabalho (C.T.P.S); ou, Ato Constitutivo no caso do Responsável Técnico ser um dos
Sócios ou Dirigentes; ou, Contrato de Prestação de Serviços, se prestador de serviço.
9.11.1.3. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que desclassificará todas as envolvidas.
9.11.2. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, podendo o mesmo passar por diligência para comprovação da sua veracidade.
9.11.2.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
9.11.2.1.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.
9.11.2.1.2. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item
10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 5/2017.
9.11.2.1.3. Deverá haver a comprovação da experiência mínima de 01 (um) ano na prestação dos serviços, sendo aceito o somatório de atestados de períodos diferentes, não havendo obrigatoriedade de ser ininterruptos.
9.11.2.1.4. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.3. Declaração de que possui veículos aptos a garantir a substituição que trata este edital;
9.11.4. Declaração do licitante que tomou ciência, conhecimento e informações dos requisitos constantes do Edital.
9.11.5. Declaração de que instalará escritório na cidade de Boninal, ou em um raio máximo de até 100 km desta cidade, adequada ao item para o qual apresentar proposta, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir da data do início da vigência do contrato, em cumprimento ao disposto no item 10.6, “a”, do anexo VII da IN SLTI/MP nº 05/2017, conforme modelo contido neste Edital. Caso o licitante já disponha de matriz, filial ou escritório no local definido, deverá declarar a instalação/manutenção do escritório.
9.11.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.6.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.6.1.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.7. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.8. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.10. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.11. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.12.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es), cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.12.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.12. Poderá a Administração oficiar a licitante ou diligenciar a quem quer que seja, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados, podendo requerer documentos ou informações, tais como cópia de contratos, recolhimento de tributos, dentre outros cabíveis.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL) no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com as diretrizes constantes deste instrumento convocatório e o modelo anexo a este instrumento convocatório.
10.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
10.1.4. Conter informação sobre marca, modelo e ano do veículo ofertado.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema e na proposta, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15. DO TERMO DE CONTRATO
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual e legislação aplicável.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
15.5.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Boninal - BA, pelo prazo de até cinco anos;
20.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20. 5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público
20.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Boninal poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Geral do Município e Boninal-BA.
20.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, podendo, caso queira, encaminhar também pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, ou ainda, por petição dirigida ou protocolada no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx – XX - XXX 00000- 000, dirigida a Coordenadoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Boninal, desde que já inclusa na plataforma.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica (OBRIGATORIAMENTE EM PDF PESQUISÁVEL), na plataforma do pregão eletrônico, no endereço indicado no Edital.
21.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida
para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx, e também poderá ser lido e/ou obtido na Coordenadoria de Licitações e Contratos, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min, no endereço contido neste edital e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Modelo de proposta; XXXXX XXX – Termo de Adesão – BLL;
ANEXO IV – Custo pela utilização do sistema; ANEXO V – Declaração Inidoneidade;
ANEXO VI – Declaração Habilitação; ANEXO VII – Declaração menor de idade; ANEXO VIII – Declaração ME/EPP; ANEXO IX – Declaração Responsabilidade; ANEXO X – Declaração Vínculo;
ANEXO XI – Declaração de Proposta Independente;
ANEXO XII - Declaração de Existência ou Instalação e Compromisso de Manutenção de Escritório;
ANEXO XIII - Minuta de Contrato.
Boninal-Bahia, 24 de julho de 2023.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Transportes
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Infraestrutura
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Educação e Cultura
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
1 - OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia.
2 – NECESSIDADE
Suprir a deficiência de veículos próprios e garantir o desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal de Boninal.
Assegurar tratamento com qualidade e segurança quando necessário aos pacientes e fortalecer a assistência farmacêutica do município promovendo e garantindo acesso da população a saúde em vulnerabilidade social a tratamentos médicos.
3 – DA JUSTIFICATIVA
O Município de Boninal é localizado na Chapada Diamantina (na região central do Estado da Bahia), tem seu nome estabelecido em função da bonina, uma flor que, inclusive, se assemelha a flor produzida pela planta "quiabento". Antes de se tornar Boninal, este município também já se chamou Freve, Sumidouro e Guarany. Possui uma área territorial de 896,857 km² (2019), sua população estimada 14.446 habitantes (IBGE 2020), com uma quantidade significante rural.
Boninal é a queridinha da Chapada, pois, assim como as cidades da Chapada Diamantina que ladeiam, tem uma beleza única, com habitantes hospitaleiros que transbordam simpatia, além de muito alto astral, somando isto a tranquilidade de uma cidade do interior.
Como em toda a Chapada Diamantina, Boninal é muito vasto em Cultura. O município é conhecido através dos Grupos de Reiseiros, Bumba Meu Boi, das festas dos Padroeiros, dos festejos juninos, do artesanato e da culinária.
O município tem as festas do Padroeiro da sede e dos povoados, onde em alguns locais duram até uma semana. Destacam-se as Festas do Senhor do Bomfim e de Nossa Senhora das Graças na sede e a de São Sebastião na Vila de Nova Colina.
Conhecida na região pelo seu São João, uma grande festa tradicional que acaba por ser atrativa para turistas além de ser uma atração para as cidades vizinhas. O município de Boninal faz calendário de festas juninas da Bahiatursa, órgão oficial de turismo da Bahia, responsável pela coordenação e execução de políticas de promoção, fomento e desenvolvimento do turismo no estado.
Além da sua tradicional festa junina, o município de Boninal atrai diversos olhares pelo que a natureza teve a lhe oferecer. Uma linda cachoeira faz parte deste paraíso que se chama Xxxxxxx, esta é a Cachoeira dos Índios, uma beleza exuberante que te traz paz e uma sintonia com a natureza e a história do Brasil. Nesta cachoeira pode-se observar pintura rupestres, datadas de 2.000 A.C.
Isso, sem falar nas delícias gastronômicas feitas pelas senhoras da região. A culinária é variada: Malamba, Godó de Banana Verde, Cortadinho de Palma com Torresmo, Brevidade, Avoador, Beiju, etc.
Esse cenário evidencia a relevante importância de ações para atender a demanda local ao que se refere à educação, esporte, saúde, cultura, sustentabilidade, turismo, lazer, infraestrutura, social e geração de renda.
O Sistema Municipal de Educação de Boninal conta com 2.208 estudantes, sendo 154 da Educação Infantil (Creche), 380 da Educação Infantil (Pré-escola), 667 do Ensino Fundamental Anos Iniciais (F1), 605 do Ensino Fundamental Anos Finais (F2) e 61 estudantes do Ensino Médio, por volta de 150 professores, 11 diretores escolares, 9 coordenadores pedagógicos, 10 pessoas na equipe da secretaria e em torno de 100 outros funcionários, entre porteiros, merendeiras, secretários, equipe de manutenção e limpeza, motoristas entre outros.
A secretaria Municipal de Educação está situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, no centro de Boninal e faz parte do Núcleo Territorial de Educação 03 (NTE-03) que está sediado em Seabra. O sistema municipal de educação de Boninal contém 22 escolas, sendo 3 na sede, 2 no distrito de Nova Colina, 2 no distrito de Cedro e as outras 15 na área rural.
Demonstrativo do Atendimento/2023
Níveis e Modalidades | Unidades | Matrículas |
Educação Infantil (Creche - Parcial) | 01 | 154 |
Educação Infantil (Pré Escola - Parcial) | 16 | 380 |
Ensino Fund. Anos Inciais Regular | 16 | 667 |
Ensino Fund. Anos Finais Regular | 06 | 605 |
Ensino Médio | 1 | 61 |
Educação Especial | 12 | 110 |
Educação Quilombola | 04 | 231 |
TOTAL GERAL | 22 | 2.208 |
Fonte: Censo da Educação Básica - INEP2022
Observação: em Educação Quilombola, constam alunos dos segmentos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais (F1 e F2) e em Educação Especial constam alunos dos segmentos do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais (F1 e F2) e do Ensino Médio.
Gráfico 1: Quantidade de estudantes no Sistema Municipal de Educação de Boninal em 2023.
O investimento em educação é estabelecido por Xxx e seu cumprimento é de fundamental interesse para o bem comum. A Lei de Diretrizes e Bases- LDB, Lei n°. 9394/96, estabelece em seu artigo 69, que a “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.” ainda no § 4º “As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro”.
A contratação visa a eficientização do serviço público da Secretaria Municipal de Educação, buscando atender de forma efetiva e eficaz às demandas da população escolar, buscando atender às necessidades da comunidade local visando cumprir com as determinações das políticas públicas educacionais vigentes, sempre considerando
suas necessidades, buscando contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Diante das mudanças que ocorrem com a educação, o município vem tomando medidas que melhorem as condições das atividades escolares de sua competência.
Vale destacar que a Secretaria Municipal de Transportes em consonância com a Secretaria Municipal de Infraestrutura, são responsáveis pela frota de veículos, máquinas e equipamentos que servem ao Município, utilizando-se dos mesmos para realizar serviços de manutenção de estradas e vias públicas e afins. Cabendo também o acompanhamento de obras e serviços públicos, tais como: iluminação pública, abastecimento de água, saneamento básico, dentre outros.
No que cabe a Secretaria Municipal de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, destacamos o estímulo a Agricultura Familiar, ao produtor rural, o zelo pela preservação ambiental e o incentivo ao turismo sustentável. Destacamos ainda a ações voltadas ao estímulo do comércio e feiras livres.
Existe a necessidade de facilitar o acesso dos produtores rurais às políticas de fomento à agricultura familiar, assim como, projeto de parceria pré-estabelecido com o SEBRAE, onde vai haver o amplo fornecimento de cursos e palestras para este público-alvo.
A Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente, busca incentivar o fortalecimento da agricultura familiar como forma de promoção de sustentabilidade na Zona Rural. As ações desta, buscando fortalecer os agricultores com informação, conhecimento e habilidades para que possam melhorar seus processos produtivos e aumentar seus rendimentos, bem como conectar a produção agrícola às demandas de mercado através da melhoria de processos ao longo da cadeia de valor da agricultura local.
Haja vista, que há dificuldade de locomoção para acesso dos produtores à sede da cidade, a secretaria levará estas ofertas à campo, visando a promoção de uma maior integração dos interessados.
Assim busca alcançar os seguintes objetivos: Assegurar alimentação aos usuários da Secretaria de Agricultura, Turismo e Meio Ambiente; atender as necessidades impostas pelas dificuldades de locomoção dos usuários; assegurar integralidade na participação de eventos que venham a promover o crescimento destes produtores.
A Secretaria Municipal de Saúde está no terceiro ano da gestão municipal, onde realizamos a criação do novo Plano Municipal de Saúde 2022 a 2025, baseado no perfil sócio epidemiológico do município, mantendo o foco no cumprimento da democracia e da participação popular, focando em criar melhores acessos a saúde à população local, levando atendimento médico nas localidades mais distantes, aumentando a oferta na coleta de exames laboratoriais; realização de capacitação dos profissionais das equipes
de saúde em diversos temas, continuidade do Programa Saúde nas Escolas – PSE, entre outros avanços na saúde do município.
O transporte do município Boninal é feito através da malha viária BA-148 que liga a cidade de Boninal a BR-242 onde possuí Hospital Regional da Chapada na cidade de SEABRA, situado a 54 km da cidade de BONINAL-BA. Os serviços de saúde ofertados pela Rede de Saúde do Município são essencialmente de Atenção Básica e hospital de Pequeno Porte com poucos recursos a saúde da população local, necessitando desse modo recorrer a iniciativa privada para assegurar aos munícipes a realização de serviços especializados.
Portanto é de extrema necessidade destacar que o município dispõe de 04 (quatro) Unidades Básica de Saúde; 16 (dezesseis) Unidades Satélite para Assistência à Saúde e ainda de 01 (um) hospital de Pequeno Porte, sob responsabilidade do Fundo Municipal de Saúde de Boninal, Estado da Bahia.
Além de todas estas unidades supracitadas acima, a Secretaria Municipal de Saúde mantém na capital do Estado (Salvador) um espaço para hospedar pacientes Boninalenses na capital do Estado para tratamento médico adequado para alguns pacientes, mais precisamente uma Casa de Apoio para acomodá-los e dessa forma garantir a saúde dos munícipes. Sendo assim, a Secretaria de Saúde de Boninal, necessita manter um ambiente adequado para recepcionar estes pacientes, como também uma nutrição de acordo com as especificidades patológicas de cada paciente
Cumpre destacar também que na busca do aperfeiçoamento da saúde do nosso município temos realizados diversas ações, tais como: Campanhas de vacinação, reuniões da regional (DIRES), reuniões mensais com ACS e ACE, dentre outras. Assim entendemos a necessidade de disponibilizar refeições prontas que serão servidas aos envolvidos nas diversas e importantes ações da Secretaria de Saúde do nosso município.
Os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são unidades especializadas em saúde mental para tratamento e reinserção social de pessoas com transtorno mental grave e persistente. Os centros oferecem um atendimento interdisciplinar, composto por uma equipe multiprofissional que reúne médicos, assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras, entre outros especialistas.
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O município de Boninal foi contemplado com o CAPS I o qual atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes e, também, com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas de todas as faixas etárias. É composto por: 1 médico psiquiatra; 1 enfermeiro; 3 profissionais de nível superior de outras categorias, como psicólogo, assistente social, psicopedagogo e 4 profissionais de nível médio: técnico e/ou técnico de enfermagem, técnico administrativo e artesão.
Atende número máximo mínima 20 usuários por turno, com máximo de 30 usuários por dia, como é preconizado pelas normas do CAPS. Seu funcionamento é em tempo integral como preconizado aos municípios com população entre 15.000 e 70.000 habitantes funcionamento das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. Deste modo fornecendo aos seus usuários lanches e 1 refeição ao dia.
Com base a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Art. 1º Fica instituído recurso financeiro fixo para os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) credenciados pelo Ministério da Saúde, destinado ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas, conforme descrição a seguir, por tipo de serviço.
Destacamos que o artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e ainda conforme o artigo 199, parágrafo 1º que prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa afirmando que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde.
Hoje o Município está inserido no Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que estabelece o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Previne Brasil é o modelo de financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS) e foi instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 e alterado pela Portaria
2.254 de 3 de setembro de 2021. Atualmente, o programa conta com quatro componentes para fazer o repasse financeiro federal a municípios e ao Distrito Federal: capitação ponderada (cadastro de pessoas, levando em conta as especificidades e vulnerabilidades de cada município), pagamento por desempenho (indicadores de saúde), incentivo para ações estratégicas (credenciamentos/adesão a programas e ações do Ministério da Saúde) e incentivo com base em critério populacional.
A proposta tem como princípio aumentar o acesso das pessoas aos serviços da APS e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem. O Previne Brasil começou a ser implementado em 2020 e passou por ajustes em 2021. O
Previne Brasil é o grande responsável pelo cuidado das pessoas na Atenção Primária. É por meio dele que o financiamento federal chega aos municípios.
Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
Destacamos que o artigo 196 da Constituição Federal afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e ainda conforme o artigo 199, parágrafo 1º que prevê que a assistência à saúde é livre à iniciativa afirmando que as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Em sua atual gestão a Secretaria de Saúde, tem implantado estratégias para fortalecer os serviços em saúde, para tanto, se faz necessário abastecer as Unidades de Saúde com medicamentos e insumos para manutenção dos serviços básicos, assegurando assim qualidade no serviço, oferecendo melhor tratamento ao paciente.
Hoje o Município está inserido no PMAQ-Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica, norteado pelos princípios e diretrizes da Atenção Básica no Brasil, partindo do pressuposto de que todos os gestores municipais e equipes de Atenção Básica possam utilizá-lo. Vale destacar que consideramos equipes de Atenção Básica as equipes de Saúde da Família e equipes multiprofissionais orientadas por outros modelos que se organizam de acordo com os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria GM nº
2.488 GM/MS do dia 21 de outubro de 2011, a Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades.
Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou sofrimento devem ser acolhidos.
Vale frisar que a aquisição dos itens se justifica face ao interesse da secretaria de saúde de manter os serviços da Casa de apoio aos enfermos, equipamentos, materiais permanentes e moveis plásticos que apoiam a realização de atividades essenciais aos pacientes em TFD que utilizam dos serviços da casa de apoio, para realizar consultas, exames, tratamentos de câncer, entre as mais diversas patologias que o nosso município de Boninal não dispõe. Os móveis e equipamentos atuais já estão muito danificados pelo tempo de uso, fazendo com que o ambiente não esteja totalmente adequado dentro das normas sanitárias. Cabe aqui ressaltar que o uso contínuo dos mobiliários enseja o desgaste e danificação desses, pelo tempo de uso, maresia também um fator que costuma causar ferrugem nos eletrodomésticos como geladeiras fogões deste modo reduzindo sua vida útil, deste modo comprometendo a estrutura física dos eletrodomésticos impedindo que posa ser dada uma assistência com maior qualidade aos enfermos que utilizam destes recursos. Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem-estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para manter uma estadia de qualidade, comodidade e acolhimento aos munícipes que frequentam a casa de apoio em Salvador. Assim sendo, a motivação para licitar material permanente e mobiliário, com a finalidade de atender às necessidades da secretaria de saúde de Xxxxxxx que encontra-se em seu 3º ano de gestão.
O Município mantém um espaço para hospedar pacientes Boninalenses na capital do Estado para tratamento médico, uma vez o município não possui tratamento adequado para alguns pacientes e os mesmos necessitam realizar tratamentos fora do domicílio, para tanto faz-se necessário uma casa de apoio que possa acomodá-los e dessa forma garantir a saúde dos munícipes.
Faz-se necessária a aquisição de material permanente/eletrodomésticos e mobiliário plástico para utilização na casa de Apoio localizada em Salvador e Hospital Municipal Xxxxxx Xxxxx.
O Brasil vem construindo desde 1988 um sistema de saúde destinado a garantir a todos seus cidadãos o acesso universal e igualitário, com a maior quantidade de serviços possível, orientado pelas necessidades de sua gente e não pela sua renda ou posição social. Muitos obstáculos têm sido colocados para que esse propósito seja alcançado.
De acordo com a Lei 8080 de 19 de setembro de 1990, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso
universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Boninal tem como objetivo principal promover a inclusão social, reduzir as desigualdades e garantir o acesso aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais proporcionando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Avaliar o impacto das políticas sociais e seus benefícios sobre a realidade socioeconômica da população atendida. Para isso a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social conta com profissionais das áreas de Serviço Social, Psicologia, entre outras, as quais complementam as ações da rede de Proteção Social Básica (CRAS) consolidando o Sistema Único da Assistência Social – SUAS. Dentro desta perspectiva, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social possui o compromisso de promover o caráter público da Seguridade Social estabelecido na Constituição Federal de 1988, regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social
– LOAS/1993, pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2014, como também pela Lei nº 730/2017, de 12 de maio de 2017, que cria o Sistema Único de Assistência Social do município de Boninal.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, órgão gestor da Política de Assistência Social no município de Boninal - BA, tem como encargo a coordenação e a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS no âmbito local, afiançando a integralidade da proteção socioassistencial à população a partir da oferta de serviços de forma territorializada, em quantidade e qualidade, conforme colocado nas normativas legais.
Procurando atender a um compromisso do Governo Municipal para com a Política de Assistência Social, a SEMAS adota a atribuição de consolidar essa política em âmbito municipal em consonância com o Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Sistema articulador e provedor de ações de Proteção Social Básica, e Especial, afiançador de seguranças sociais, com monitoramento e avaliação de suas ações, processos e resultados, cujo alvo é obter maior eficiência e eficácia nos investimentos públicos e efetividade no atendimento à população.
O Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, se apresenta como uma estratégia relevante para a consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. O atendimento é voltado às pessoas em situação de risco pessoal e social, objetivando a inserção na rede de proteção do Município. O CRAS é uma unidade descentralizada que presta serviços sociais em Boninal – BA, desenvolvendo programas sócios assistenciais. O principal deles é o PAIF (Programa de Atenção Integral à Família), um serviço de Proteção Social Básica de caráter continuado, que articula serviços disponíveis e faz encaminhamentos a Rede de Assistência Social do
município e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. É a casa da família, local de convivência e acolhimento.
Atividades diárias: Orientações e encaminhamentos, Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Familia ( PAIF ), visitas domiciliares, feitos pela equipe de trabalho, com o objetivo de aumentar o acesso a benefícios socioassistenciais e programas de transferência de renda, bem como aos demais direitos sociais, civis e políticos.
Os prontuários são verificados mensalmente para atestar o devido acompanhamento das famílias, e auferir a qualidade cadastral, visando sempre a plenitude no acolhimento aos usuários. A equipe da sede está resonsável pelo atendimento dos usuários da sede, enquanto que a equipe volante tem como prioridde o atendimento dos usuários da área rural, inclusive dos locais mais distantes e de difícil acesso. Os atendimentos são realizados de segunda a sextas-feira. A equipe técnica volante presta atendimentos domiciliar na zona rural de segunda a quinta, fazendo o acompanhamento das famílias em vulnerabilidade, sendo uma demanda de competência do CRAS, averigua-se as necessidades e possíveis soluções, não sendo pertinente ao CRAS, são realizados os encaminhamentos necessários para os órgãos competentes.
O CRAS tem parceria com outras redes, onde se discute demandas mais urgentes, e cada um emite opiniões e possíveis soluções, dando assim sua parcela de contribuição. Os técnicos do CRAS, tanto volante, quanto da sede reunem-se mensalmente, com o objetivo de avaliar e discutir como estão sendo desenvolvidas as atividades e se quando há alguma demanda, ou dificuldade, eles recebem orientações, afim de melhorar o atendimento/acompanhamento dos usuários.
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças de 06 a 10 anos. Adolescentes de 11 a 17 anos e idosos. Destaca-se que a execução deste Serviço para crianças de 06 a 10 anos se dará na localidade de Picos e Curral Velho, Mulungu, Conceição e Guaribas. Adolescentes de 11 a 17 anos na Sede do município, em Nova Colina e no Cedro. Teremos Grupo de Idosos em Nova Colina, Boninal, Cutia e Conceição. O foco deste Serviço é a constituição de espaço de convivência, formação para participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia dos participantes, os serviços são oferecidos a partir dos interesses, demandas e potencialidades. As intervenções são pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes submetidos a violações, cujas atividades contribuem para ressignificar vivências de isolamento e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na
prevenção de situação de risco pessoal e social. Devido a crise de saúde pública causada pela disseminação da covid 19, os serviços ficaram suspensos durante quase todo o ano de 2021, porém em Setembro foi realizada reunião com a equipe e nos meses de novembro e Dezembro conseguimos realizar atividades com os idosos em Nova Colina e com as crianças de Picos , Curral Velho e Mulungu. Fizemos planejamento para que em 2022 o serviço volte a ser prestado de maneira presencial e regular.
SUAS EM MOVIMENTO - O Programa SUAS em Movimento tem por objetivo levar os serviços ofertados nas unidades de atendimento da Secretaria e dos CRAS até as comunidades. As atividades vêm sendo executadas, onde os profissionais do CRAS e CAD Único estão realizando os seguintes atendimentos: Carteira do Idoso, atualização cadastral do Programa Auxílio Brasil, realização de Cadastro Único, visitas domiciliares e encaminhamentos à rede socioassistencial. São sete profissionais envolvidos na ação que irão necessitar de alimentação, pois ficarão disponíveis para atender a comunidade durante o dia todo.
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS (PIS) - O Programa Criança Feliz,
caracteriza-se através da prática de visitas domiciliares, desenvolvidas pelos visitadores no domicílio da família incluída no Programa. Elas representam uma estratégia de aproximação dos serviços com a família atendida e, por isso, favorecem um reconhecimento mais preciso das características, potencialidades e necessidades de cada contexto, resultando em sugestões de intervenção singulares, pertinentes a cada realidade. Estudos apontam que as visitas domiciliares são efetivas para fortalecer os vínculos e as competências da família para o cuidado das crianças e promover o desenvolvimento infantil. As visitas e atividades são realizadas com a perspectiva de prevenção, da proteção e da promoção do desenvolvimento infantil na Primeira Infância. Por das quais, às famílias participantes, as equipes do PIS fazem o acompanhamento e dão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários e estimular o desenvolvimento infantil.
Temos por objetivos: Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento de gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias nos serviços socioassistenciais; Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e fortalecer vínculos familiares e comunitários; Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção de situações de fragilização de vínculos, de isolamentos, e de situações de risco pessoal e social; Qualificar os cuidados nos Serviços de Acolhimento e priorizar o atendimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância afastadas do convívio familiar mediante aplicação de medida protetiva prevista nos
incisos VII e VIII do art. 101, caput, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990; Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias; Potencializar a perspectiva da complementaridade e da integração entre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e famílias.
ATIVIDADES REALIZADAS: Realização de atividades para auxiliar nas dinâmicas das visitas domiciliares com as crianças e seus cuidadores e com as gestantes, não deixando de enfatizar para a equipe a importância do brincar na infância para o fortalecimento dos vínculos socioafetivos. Busca ativa das famílias para inclusão no Programa, realização de visitas domiciliares, alimentação do Prontuário Eletrônico SUAS (Criança Feliz).
OBJETIVOS: Assegurar alimentação aos usuários do SCFV; atender as necessidades socioassistenciais no âmbito da política de assistência social do Município de Boninal e Assegurar integralidade na atenção e proteção sociais às famílias e indivíduos, em situação de vulnerabilidade e riscos sociais.
A contratação dos serviços justifica-se pelas necessidades deste Município de promover os serviços essenciais aos Administrados, de modo a lhes garantir os direitos constitucionalmente garantidos, sobretudo educação, segurança, lazer, dentre outros.
A locação de veículos visa oferecer serviço ágil e eficiente, auxiliando de forma indireta todas as atividades do Município que necessitem de locomoção de pessoas, processos e materiais em geral.
A contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de locação de veículos, por ser considerado serviço auxiliar, necessário à Administração no desempenho de suas atribuições e, portanto, passível de terceirização, cuja interrupção pode comprometer a continuidade de suas atividades.
O regime de execução será o de empreitada por preço global, nos termos do art. 6º, VIII, a, da Lei n. 8.666, de 1993.
A licitante enquadrada como microempresa e empresa de pequeno porte não poderá adotar o regime de tributação pelo Simples Nacional, nos termos do art. 17, XII, da Lei Complementar n. 123, de 2006.
O serviço a ser licitado é definido como acessório à atividade fim, e por isso, pode ser objeto de execução indireta.
A contratação de empresa especializada permitirá suprir a deficiência de veículos próprios, sendo adotado o modelo de contratação do Governo Federal, por se mostrar
mais adequado e economicamente mais viável do que a contratação de pessoal para tal finalidade, uma vez que a aquisição, manutenção e gestão de frota própria historicamente se mostrou menos vantajosa.
O Contrato a ser firmado terá duração de até 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura ou de data posterior a ser fixada no Contrato, podendo ter sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para Administração, mediante Termo Aditivo, na forma prevista no do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Considerando a necessidade de serviços, auxiliar às atividades fins do Município, a melhor solução para o caso é a contratação dos serviços relacionados neste Termo de Referência em grupo único. A gestão do Contrato será descentralizada entre a Prefeitura Municipal e demais Secretarias Municipais. É vantajoso para a Administração ter um contrato único para o mesmo serviço, evitando-se assim custos administrativos e operacionais, além de facilitar a Gestão Contratual. Caso a licitação ocorresse por itens isolados, sendo cada serviço um item, os custos com publicação, gestão, entre outros, seriam bem maiores.
Na Lei Federal nº 9.503/97 – CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, destacamos:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de sua circunscrição:
I - Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Idealizamos a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, sendo adotado o modelo de contratação, por se mostrar mais adequado e economicamente mais viável do que a aquisição de veículos próprios e contratação de mão-de-obra para tal finalidade, uma vez que a existência de cargos desta natureza na estrutura do Município se torna mais custosa e ineficiente.
Diante do exposto, pensamos que na escolha da modalidade licitatória, na forma eletrônica, senão vejamos: A presente contratação se dará por pregão na forma eletrônica, em consonância com o disposto na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas federais, estaduais e municipais, pertinentes.
A presente licitação tem por objetivo a Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, pelo período de 12 (doze) meses. O serviço deverá ser prestado com a utilização de veículos automotores, adequados para o transporte, com motoristas que atendam às condições de habilitação e qualificação dispostas na legislação que regulamenta, no âmbito Federal, Estadual e Municipal, referenciadas no Edital de Licitação.
O presente termo de referência tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta da solicitação para implementação dos Serviços de Transportes Diversos, no âmbito deste município de Boninal, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação do objeto pretendido.
Assim, considerando a necessidade de contratação dos serviços de transportes diversos, entendemos que a melhor solução é a LICITAÇÃO POR PREÇO GLOBAL, para a solução pretendida, não cabe divisão, devido a capilaridade necessária que permita atender as demandas do Município, bem como à natureza permanente dos serviços, que deverá permanecer sempre à disposição da Administração Pública Municipal, através das secretarias envolvidas.
Além disso a natureza do serviço realizado exige habitualidade, comprometimento e comportamento adequado por conta dos motoristas terceirizados, o que seria impossível de assegurar com várias prestadoras do serviço. Além disso, a necessidade de customização e adaptação dos veículos para prestação do serviço torna o objeto indivisível.
Sabe-se que é vantajoso para a Administração ter um único contrato para o mesmo serviço, evitando-se assim custos administrativos e operacionais, além de facilitar a Fiscalização e Gestão Contratual. Caso a licitação ocorresse por itens isolados, os custos com fiscalização, publicação, gestão, entre outros, seriam bem maiores e dificultosos no seu devido acompanhamento.
Assim, pudemos afirmar que os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder auxílio às atividades dos órgãos municipais nos estabelecimentos públicos do Município de Boninal.
A locação de veículos visa oferecer serviço ágil e eficiente, auxiliando de forma indireta todas as atividades do Município que necessitem de locomoção de pessoas, processos e materiais em geral.
No que se refere ao método de aferição da execução e pagamento dos serviços e de conhecimento que o art. 15, inc. IV e o art. 23, §1º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, trazem a previsão de que “as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias”, e as obras, serviços e compras, serão divididas “em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis”. Em outras palavras, a Administração deve realizar uma análise em que se coteje a necessidade/vantajosidade de licitar o objeto de forma conjunta, sob o enfoque da inviabilidade técnica ou econômica; ou ao contrário, proceder contratações individualizadas, utilizando-se do critério de julgamento “menor preço” por item.
4 - OBJETIVOS
Viabilizar o desenvolvimento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
Proporcionar a eficientização do Serviço Público Municipal.
Auxiliar as atividades de competência do Município, garantido um serviço de qualidade aos Munícipes.
Suprir a deficiência de veículos próprios e garantir o desenvolvimento das atividades da Prefeitura Municipal de Boninal.
5 - BASE LEGAL
Para o desenvolvimento de tal processo que assegure a legalidade da contratação, valemo-nos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; Decreto nº 3.555/2000; Decreto Municipal n° 1921, de 17 de março de 2021; Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº123/2006 e alterações, e subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 que regulamenta o também artigo 37 da C.F. instituindo normas para licitação e contratos da Administração Pública, na sua atual redação.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora licitados são serviços comuns por apresentarem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no ato convocatório e no presente Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado (art.
1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002. Ademais, são serviços comumente prestados pelas empresas do ramo (Acórdão TCU nº 1184/2012-Plenário).
Trata-se da prestação de serviços de transporte, cujo serviço é de natureza comum e caráter continuado em regime de dedicação exclusiva.
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); Resolução Nº 168, de 14 de dezembro de 2014 (CONTRAN); Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também a legislação atinente a acessibilidade: Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, artigo 16, da Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, Resolução nº 402, de 26 de abril de 2016 do CONTRAN conjuntamente com as Resolução nº 316, de 08 de maio de 2009 e resolução nº 416, de 09 de agosto de 2012.
Os serviços que serão prestados se compatibilizam aos pressupostos do Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em qualquer das atividades previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração (Contratante), vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Os veículos devem estar em perfeito estado de conservação e uso, assim como disponíveis para execução dos serviços, imediatamente, após a comunicação formal da Contratante à Contratada, nos dias, horários e locais estabelecidos, podendo haver alterações deles, desde que haja necessidade e de comum acordo.
Qualquer inadequação apresentada pelos veículos, incluindo, mas não limitado a, estado ruim de pneus, vidros danificados, sinalização inadequada, bancos e/ou interior do veículo depredados, ou qualquer outra irregularidade que possa colocar em risco a segurança dos transportados e/ou de terceiros, será motivo de solicitação de imediata substituição do veículo, que não poderá, sob hipótese alguma, ser utilizado para a execução dos serviços.
O Município de Boninal não se responsabilizará, por quaisquer danos materiais ou pessoais, para com os veículos e colaboradores da empresa a ser contratada, bem como, a terceiros, em consequência de acidentes e incidentes de trânsito, assaltos, roubos, ou quaisquer outros fatos aqui não previstos que causem os referidos danos.
7. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
7.1. Os serviços são constituídos pelas atividades desenvolvidas com a finalidade de proceder a prestação de Serviços de Transportes Diversos, para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | SECRETARIA SAÚDE | SECRETARIA EDUCAÇÃO | SECRETARIA INFRAESTRUTURA | SECRETARIA TRANSPORTES | SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO | SECRETARIA AGRICULTURA | SECRETARIA DESENVOLVIME NTO SOCIAL | QUANT MENSAL | QUANT ANUAL |
1 | VEÍCULO HACTH, ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU SUPERIO EM PEREITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA‐MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN. MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÉS | 5,00 | - | - | - | - | - | - | 5,00 | 60,00 |
2 | VEÍCULO SEDAN, ANO DE FABRICAÇÃO 2017 OU SUPERIOR, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAL E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA-MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | - | - | - | - | 1,00 | - | - | 1,00 | 12,00 |
3 | VEÍCULO TIPO SUV 2.0, LUXO 4X4, DIESEL, ANO 2020 OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, VIDRO E TRAVA ELÉTRICA, ALARME, SOM AUTOMOTIVO, VIDROS FUMÊS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO | MÉS | - | - | - | - | 1,00 | - | - | 1,00 | 12,00 |
CONTRAN, MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | |||||||||||
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO, 5 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, MOTOR DIESEL 4 CILINDROS, CABINE SIMPLES, COM CARROCERIA CARGA SECA DE MADEIRA COM PINTURA E ACABAMENTOS, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS: 3.580MM, PBT HOMOLOGADO 4.500KG, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | - | - | - | 1,00 | - | - | - | 1,00 | 12,00 |
5 | VEÍCULO TIPO FURGÃO OU SIMILAR, FLEX, 2 PORTAS, COM COMPARTIMENTO DE CARGA FECHADO TOTALMENTE ISOLADO DO MOTORISTA COM CAPACIDADE DE ATÉ 800KG., COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR E EMISSÃO DE POLUENTES EMITIDO POR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO PELO INMETRO E LICENCIADO PELO DENATRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 400,00 | 2.000,00 | - | - | - | - | 200,00 | 2.600,00 | 31.200,00 |
6 | VEÍCULO TIPO PICK‐UP, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CABINE SIMPLES CAPACIDADE 02 PESSOAS, COM CARROCERIA. CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 KG, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 1.6, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E | KM | - | - | - | 2.500,00 | - | - | - | 2.500,00 | 30.000,00 |
COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | |||||||||||
7 | VEÍCULO HACTH, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA‐MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 26.000,00 | 3.500,00 | 1.500,00 | 1.000,00 | - | 1.200,00 | 3.200,00 | 36.400,00 | 436.800,00 |
8 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DIREÇÃO 5 MARCHAS A FRENTE SINCRONIZADAS E 1 A RÉ, CABINE EM AÇO, FREIO A AR, PNEU SOBRESSALENTE, MOTOR A DIESEL, POTENCIA: MÍNIMA DE 130C, EQUIPADO COM TANQUE PRÓPRIO | KM | - | - | 3.600,00 | - | - | - | - | 3.600,00 | 43.200,00 |
CONSTRUÍDO OU REVESTIDO DE MATERIAL INERTE A ÁGUA (COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE USO) PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.000 LITROS DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA . OBSERVAÇÕES: EQUIPADO COM MANGUEIRA (MANGOTE), ESGUICHO, MOTOR BOMBA; O VEÍCULO PASSARÁ POR INSPEÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DA HIGIENE DO CAMINHÃO, NO TOCANTE A LIMPEZA INTERNA E EXTERNA; TORNEIRA PARA COLETA DE ÁGUA; TAMPA DE VEDAÇÃO DE TANQUE E HIGIENE PESSOAL DO CONDUTOR. |
9 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK CAÇAMBA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 12,00M³, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA RODANDO APROXIMADAMENTE 150 KM POR DIA. | DIÁRIA | - | - | - | 40,00 | - | - | - | 40,00 | 480,00 |
10 | CAMINHÃO TOCO, CAÇAMBA BASCULANTE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SOBRE CHASSIS MODELO CONVENCIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6,00M³, COM ACIONAMENTO DIRETO EM CILINDROS HIDRÁULICOS, COM TOMADA DE FORÇA, BOMBA HIDRÁULICA, CAIXA DE CARGA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO TAMPA TRASEIRA TIPO "PORTEIRA", COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO, CAMINHÃO - 2 EIXOS (TOCO), EQUIPAMENTO | MÊS | - | - | - | 3,00 | - | - | - | 3,00 | 36,00 |
MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 130CV, PESO BRUTO TOTAL 6.000 KG CABINE-PINTURA, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | |||||||||||
11 | VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO VAN, DIESEL, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 15 LUGARES, POTÊNCIA MÍNIMA 120 CAVALOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM AR CONDICIONADO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR E DE EMISSÃO DE POLUENTES EMITIDO POR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO PELO INMETRO ELICENCIADO PELO DENATRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.500,00 | 1.000,00 | - | - | - | - | 800,00 | 4.300,00 | 51.600,00 |
12 | VEÍCULO DE PASSAGEIROS, ÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 36 LUGARES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 2000CC, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 1.200,00 | 1.000,00 | - | - | - | - | 500,00 | 2.700,00 | 32.400,00 |
13 | VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 LUGARES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 2000CC, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.500,00 | 1.000,00 | - | - | - | - | 200,00 | 3.700,00 | 44.400,00 |
7.2. DO SEGURO DE RESPONSABILIDADE
7.2.1. Além do seguro DPVAT, é dever da Contratada realizar seguro de todos os veículos utilizados para no transporte escolar cuja cobertura ampare sinistros contra a vida dos passageiros e terceiros, decorrentes da prestação de serviços de responsabilidade civil, conforme regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes terrestres).
7.3. A licitação será processada sob o tipo menor preço global, conforme as especificações abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT MENSAL | QUANT ANUAL |
1 | VEÍCULO HACTH, ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU SUPERIO EM PEREITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA‐MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN. MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÉS | 5,00 | 60,00 |
2 | VEÍCULO SEDAN, ANO DE FABRICAÇÃO 2017 OU SUPERIOR, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAL E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA-MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | 1,00 | 12,00 |
3 | VEÍCULO TIPO SUV 2.0, LUXO 4X4, DIESEL, ANO 2020 OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, VIDRO E TRAVA ELÉTRICA, ALARME, SOM AUTOMOTIVO, VIDROS FUMÊS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÉS | 1,00 | 12,00 |
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO, 5 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, MOTOR DIESEL 4 CILINDROS, CABINE SIMPLES, COM CARROCERIA CARGA SECA DE MADEIRA COM PINTURA E ACABAMENTOS, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS: 3.580MM, PBT HOMOLOGADO 4.500KG, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | 1,00 | 12,00 |
5 | VEÍCULO TIPO FURGÃO OU SIMILAR, FLEX, 2 PORTAS, COM COMPARTIMENTO DE CARGA FECHADO TOTALMENTE ISOLADO DO MOTORISTA COM CAPACIDADE DE ATÉ 800KG. COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR E EMISSÃO DE POLUENTES EMITIDO POR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO PELO INMETRO E LICENCIADO PELO DENATRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.600,00 | 31.200,00 |
6 | VEÍCULO TIPO PICK‐UP, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CABINE SIMPLES CAPACIDADE 02 PESSOAS, COM CARROCERIA. CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 KG, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 1.6, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM | KM | 2.500,00 | 30.000,00 |
A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | ||||
7 | VEÍCULO HACTH, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA‐MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 36.400,00 | 436.800,00 |
8 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DIREÇÃO 5 MARCHAS A FRENTE SINCRONIZADAS E 1 A RÉ, CABINE EM AÇO, FREIO A AR, PNEU SOBRESSALENTE, MOTOR A DIESEL, POTENCIA: MÍNIMA DE 130C, EQUIPADO COM TANQUE PRÓPRIO CONSTRUÍDO OU REVESTIDO DE MATERIAL INERTE A ÁGUA (COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE USO) PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.000 LITROS DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA . OBSERVAÇÕES: EQUIPADO COM MANGUEIRA (MANGOTE), ESGUICHO, MOTOR BOMBA; O VEÍCULO PASSARÁ POR INSPEÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DA HIGIENE DO CAMINHÃO, NO TOCANTE A LIMPEZA INTERNA E EXTERNA; TORNEIRA PARA COLETA DE ÁGUA; TAMPA DE VEDAÇÃO DE DE TANQUE E HIGIENE PESSOAL DO CONDUTOR. | KM | 3.600,00 | 43.200,00 |
9 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK CAÇAMBA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 12,00M³, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA RODANDO APROXIMADAMENTE 150 KM POR DIA. | DIÁRIA | 40,00 | 480,00 |
10 | CAMINHÃO TOCO, CAÇAMBA BASCULANTE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SOBRE CHASSIS MODELO CONVENCIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6,00M³, COM ACIONAMENTO DIRETO EM CILINDROS HIDRÁULICOS, COM TOMADA DE FORÇA, BOMBA HIDRÁULICA, CAIXA DE CARGA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO TAMPA TRASEIRA TIPO "PORTEIRA", COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO, CAMINHÃO - 2 EIXOS (TOCO), EQUIPAMENTO MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 130CV, PESO BRUTO TOTAL 6.000 KG CABINE- PINTURA, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | 3,00 | 36,00 |
11 | VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO VAN, DIESEL, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 15 LUGARES, POTÊNCIA MÍNIMA 120 CAVALOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM AR CONDICIONADO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR E DE EMISSÃO DE POLUENTES EMITIDO POR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO PELO INMETRO ELICENCIADO PELO DENATRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 4.300,00 | 51.600,00 |
12 | VEÍCULO DE PASSAGEIROS, ÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 36 LUGARES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 2000CC, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.700,00 | 32.400,00 |
13 | VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 LUGARES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 2000CC, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 3.700,00 | 44.400,00 |
DEVERÁ SER COTADO: VALOR UNITÁRIO POR MÊS; VALOR TOTAL POR MÊS E VALOR GLOBAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
7.4. Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pela melhor técnica e das normas e legislação, para atender às solicitações do Município.
7.4.1. Os condutores deverão possuir habilitação compatível com o veículo, ficando sob responsabilidade do município a observância de tal requisito legal.
7.4.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, caso haja interesse da administração, dentro do limite da modalidade de Licitação a ser contratada.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO/ATIVIDAD E PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
08/08 – SECRETARIA | 1.500.1002 | 2023 – | 3390.39.00 |
MUNICIPAL DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
03/03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 1.500.0000 | 2007 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | |
09/09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.660.0000 | 2041 - MANUT. DA COORD. DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSIST. SOCIAL - CRAS | |
1.500.0000 | 2042 - DESENVOLVIMENTO AÇÕES DO FUNDO DE ASSIST. SOCIAL | ||
1.660.0000 | 2074 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS | ||
1.500.0000 | 2082 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | ||
1.500.0000 1.660.0000 1.661.0000 | 2084 - MANUTENÇÃO DO IGD - SUAS | ||
1.660.0000 | 2085 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA | ||
1.500.0000 1.661.0000 | 2086 - 2.086 MANUTENCAO DO CRAS ESTADUAL | ||
1.660.0000 | 2092 - SCFV - SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTACELIMENTO DE VINCULOS | ||
07/07 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, | 1.500.0000 | 2051 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA |
TURISMO E MEIO AMBIENTE | MUNICIPAL AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE | ||
06/06 – SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA | 1.500.0000 | 2033 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA | |
05/05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.500.0000 1.500.1001 | 2010 – MANUTENÇÃO DA AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | |
11/11 – SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES | 1.500.0000 | 2070 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL TRANSPORTES | 3390.39.00 |
1.500.0000 1.704.0000 | 2073 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADA E RODAGENS. | ||
1.500.0000 | 2076 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA MALHA VIÁRIA. |
9 - PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
A execução dos serviços será iniciada no prazo de até 10 (dez) dias após convocação para início dos serviços, ou em data ser determinada pelo Contratante não inferior a 10 (dez) dias de antecedência.
Os itinerários serão definidos pelo Município de acordo com a necessidade dos serviços.
Deverá iniciar a execução dos serviços objeto deste certame, devendo apresentar os colaboradores e os veículos nos locais indicados para a execução do serviço.
Os serviços serão prestados dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com observância das recomendações aceitas pela melhor técnica e das normas e legislação, para atender às solicitações do Município.
Os veículos locados deverão permanecer nos locais designados pelo Município, ficando dessa forma à disposição para locomoção, onde se fizer necessário.
Os condutores deverão possuir habilitação compatível com o veículo, ficando sob responsabilidade do município a observância de tal requisito legal.
A contratação terá o objetivo de atender às necessidades da Prefeitura Municipal e das suas secretarias municipais vinculadas, assim como em deslocamentos para as demais
cidades do interior a título de serviço, relativas ao transporte de pessoal, entrega de materiais de consumo, materiais permanentes e documentos.
O prazo de vigência do contrato é de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que atendidas as condições do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, conforme medição, no prazo de até 10 (dez) dias, após atestado o recebimento em compatibilidade com a Ordem de Serviços, por meio de ordem para depósito em conta corrente da empresa CONTRATADA, após o recebimento dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, comprovando que os serviços foram executados a contento, entregue até o 3º dia útil posterior ao dia 30 de cada mês, para o atesto pelo setor competente;
a.1) Para aferição do serviço, deve-se considerar o período do dia 1º até o último dia do mês anterior;
a.2) O primeiro período de aferição do serviço será encerrado no último dia do mês, mesmo que inferior a 30 (trinta) dias.
a.3) Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
b) Comprovante da manutenção das condições da habilitação, constatada por meio de consulta “on line” aos sítios eletrônicos oficiais ou a documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
c) Relatório Mensal dos Serviços Executados.
10.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
a) No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas previstas na IN SEGES/MP n.º 05/2017;
b) No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
c) No mesmo prazo, o fiscal administrativo deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
10.3. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos relatórios mencionados acima, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica, administrativa, setorial, e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
b) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
10.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.5. Antes de cada pagamento à Contratada, serão realizadas consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
a) Constatando-se, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
b) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
c) Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
d) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
e) Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente.
10.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017, quando couber.
10.7. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
a) Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b) Cotação de percentual maior que o adequado: para atender as orientações dos Acórdãos TCU n° 3.037/2009-P, nº 1.696/2010 - 2ª Câmara, nº 1.442/2010-2ª Câmara e nº 387/2010-2ª Câmara, o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa/dedução, quando do pagamento ou da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
10.8. Para avaliação da qualidade e da eficiência na execução dos serviços, mensalmente, a fiscalização técnica deverá verificar o nível de qualidade do serviço;
10.9. São hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
a) a inclusão de rubrica, na planilha de custos e formação de preços, que tenha sido vedada pelo edital;
b) a cotação de tributo em percentual maior que o adequado, segundo as regras do edital;
c) a inexecução parcial ou total das atividades contratadas;
d) a não produção dos resultados contratados;
e) a não execução do contrato com a qualidade mínima exigida;
f) a não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou a utilização dos mesmos com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
g) equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta que se revelem superiores às necessidades da Administração, quando detectados em momento ulterior aos recebimentos provisório e definitivo da contratação;
h) custos não renováveis já pagos ou amortizados que não foram eliminados quando da prorrogação contratual.
10.10. São, também, hipóteses de glosa nos pagamentos as situações indicadas abaixo:
10.10.1. O valor a ser glosado deverá ser proporcional ao dano econômico sofrido pela Administração Pública.
10.10.2. Manifestação técnica da fiscalização da execução contratual deverá apresentar justificativa e memória de cálculo dos valores a serem glosados, para que a Contratada possa eventualmente impugná-los.
10.10.3. Com amparo em precedentes do TCU (Acórdãos nº 2.247/2009 – Plenário, nº 1.895/2011 - Plenário e nº 2.365/2011 - Plenário) e a pedido da Contratada, poderão ser realizadas glosas sucessivas nas faturas mensais, desde que sejam atendidas as condições abaixo:
a) correção do passivo de cada mês até a data-base do cálculo;
b) celebração, por meio de termo aditivo, das condições de pagamento do valor glosado (número de deduções da fatura a ser implementado e incidência de correção monetária do saldo devedor até a data do pagamento);
c) motivação do deferimento do pedido da empresa com demonstração do interesse público do mesmo;
d) indicação, no termo aditivo, de que haverá o vencimento antecipado de todo o saldo devedor se, por qualquer razão, for inviável continuar a deduzir os valores glosados de cada fatura mensal;
e) dimensionamento das glosas sucessivas de modo a que o último desconto seja realizado em momento anterior ao termo final da vigência contratual, para que a Administração Pública tenha certeza de que ainda existirão créditos em favor da empresa que poderão ser retidos para quitação do débito.
10.11. O processamento das glosas não impede a instauração concomitante de procedimento para aplicação de penalidade, quando cabível.
10.11.1. Se equívocos no dimensionamento dos quantitativos da proposta forem detectados no momento dos recebimentos provisório e definitivo, o pagamento deverá ser processado normalmente a partir dos quantitativos efetivamente executados, devendo, se for o caso, ser providenciado termo aditivo para supressão de quantitativos, como prevê o art. 63, §2º, da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
10.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
10.13. Os serviços prestados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FME - BONINAL, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000 CNPJ sob o nº 30.555.813/0001-09.
10.14. Os serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BONINAL, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, na cidade de Boninal, Estado da Bahia, CEP 46.740-000, CNPJ nº 13.066.068/0001-15.
10.15. Os serviços prestados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social serão faturados da seguinte forma: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
XXXXXXX, Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000 CNPJ sob o nº 14.827.543/0001-91.
11 - RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO.
11.1. As unidades responsáveis pela fiscalização e acompanhamento serão:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brito, nº 171, Centro - Boninal – Bahia. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde.
Tel.: (75) 98291-1822E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx. Coordenação: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Tel.: (75) 99132-6531E-mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO SOCIAL
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SUPORTE TÉCNICO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rua Fagundes, S/N - Centro - Boninal – Bahia.
Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS QUILOMBOLA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Educação. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Judicael dos Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Transportes. Tel.: (00) 00000-0000
11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercido pelo gestor do contrato, que poderá ser auxiliado pelo fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato.
11.3. A metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços realizados, a ser adotada pela fiscalização, consistirá na verificação do cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços, conferindo e atestando todas as notas fiscais da CONTRATADA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento. Poderão ser
exigidas substituições ou reelaborarão das atividades, quando não atenderem aos termos do que foi proposto e contratado, sem qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
11.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
11.5. O CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
12 - CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, as escolhas dos materiais e da gestão na produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de Transportes.
12.2. A contratação dos Serviços de Transportes deve prever, nas especificações técnicas ou obrigações da contratada, mecanismos de implementação da sustentabilidade que estimulem e favoreçam, por exemplo, o uso de produtos e processos com menor impacto ambiental, evitando produtos alergênicos e irritantes para o consumidor, utilização de produtos naturais, equipamentos que causem menor incômodo e sejam mais eficientes, entre outros.
12.3. Recomenda-se que seja exigido da contratada a implementação de ações que reduzam a exposição a partículas químicas e biológicas potencialmente perigosas, que possam impactar negativamente a qualidade do ar, a saúde, os sistemas de edifícios e o meio ambiente, a exemplo da utilização de combustíveis menos agressivos ao maio ambiente.
12.3.1. A Contratada deverá:
a) Implementar o sistema de logística reversa para realizar o descarte dos componentes de troca na manutenção da frota, como as peças e óleo, para uma empresa certificada em logística reversa e comprometida com a responsabilidade compartilhada.
b) Comprovar a aquisição de veículos mais eficientes, que respeitem os critérios previstos no Programa de Controle da Poluição por Veículos Automotores (PROCONVE) e Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (PROMOT).
c) Adquirir veículos flex, movidos a etanol, ou híbridos, com características menos agressivas ao meio ambiente.
d) Só será admitido o uso de veículos automotores que atendam aos limites máximos de ruídos definidos na Resolução CONAMA nº 1/93 e na Resolução nº 272/2000.
e) Usar rede de postos ou oficinas com capilaridade e alcance suficiente para evitar o deslocamento a longas distâncias para o abastecimento.
f) Utilizar rede de abastecimentos e manutenção com práticas diretrizes socioambientais onde existem boas práticas relativas ao reuso da água, coleta seletiva de resíduos, descarte ambientalmente adequado de óleo, etc.
g) Dar preferência ao abastecimento em postos que estejam no trajeto do transporte que será realizado, sempre que possível, e nos demais casos restringir os deslocamentos para o abastecimento a um raio máximo de 2 km da origem ou do local de destino.
h) Utilizar sistemas on-line destinados a monitorar o abastecimento e a performance dos veículos e condutores e à manutenção preventiva e corretiva da frota, sempre que possível.
i) Desenvolver critérios para controlar multas e acidentes, utilizando indicadores, e reduzir os custos, além de aumentar a segurança e a saúde dos condutores e terceiros.
13 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. A CONTRATANTE, além das obrigações consideradas por determinação legal, obrigar-se-á:
a) Publicar o resumo do Contrato e dos aditamentos na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 8.666/93;
b) Transmitir à CONTRATADA as informações necessárias à execução do objeto;
c) Efetuar, no prazo previsto no Contrato, o pagamento devido à CONTRATADA, oriundos dos serviços;
d) Designar prepostos para proceder ao acompanhamento e à fiscalização da entrega do objeto, com competência para atestar a efetiva execução, bem como anotar, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Verificar e aceitar as faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas e/ou incorretas, ficando, neste caso, suspenso o prazo para pagamento, o qual somente começará a fluir após a apresentação da nova fatura, devidamente retificada, ou da Nota de Correção, não sendo considerado esse intervalo de tempo para efeito de atualização do valor contratual;
f) Averiguar com antecedência a idoneidade e a regularidade da empresa aos
propósitos do edital; acompanhar, supervisionar a execução, de acordo com as especificações do edital;
g) Acompanhar, supervisionar os serviços, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência;
h) O setor de fiscalização verificará, antes de autorizar o fornecimento a compatibilidade entre os valores apresentados pelo Contratado e os preços constantes na tabela de especificação dos materiais.
i) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
j) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
k) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
l) Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
m) Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
n) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n.º 5/2017.
o) Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
p) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
q) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
r) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
s) Empregar na execução do objeto contratado, no caso de previsão de fornecimento de mão de obra, profissionais devidamente habilitados a prestar os serviços de
transporte de passageiros e cargas, portando Carteira Nacional de Habilitação na categoria correspondente ao veículo conduzido, trajados de forma adequada, além de identificados com crachá com fotografia recente, aprovados em exame de saúde, cabendo à CONTRATADA todos os custos com as referidas especificações.
t) Zelar para que sejam cumpridas as normas de segurança e prevenção de acidentes, o Código Nacional de Trânsito, bem como as normas internas do CONTRATANTE.
u) Adotar todas as providências necessárias ao socorro de vítimas, em caso de acidentes e informar imediatamente ao CONTRATANTE.
14 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
13.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela Administração;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Ocorrendo o desaparecimento de bens ou danos ao patrimônio da Contratante, evitáveis pelo cumprimento das rotinas contratuais, responderá a Contratada pelo prejuízo, apurado em procedimento próprio, respeitado o contraditório e a ampla defesa, instruído, dentre outros elementos pertinentes, com o boletim de ocorrência, quando poderá escusar-se da responsabilidade caso demonstre o perfeito cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.6. Não afastada a responsabilidade da Contratada, a reparação do dano operar-se- á preferencialmente mediante a substituição do bem desaparecido ou danificado por outro idêntico ou de qualidade superior.
13.7. Não sendo possível a substituição prevista no item anterior, a Contratante poderá autorizar o ressarcimento em espécie, promovendo previamente, nesta hipótese, a apuração do valor atualizado de mercado do bem, para efeitos de pagamento.
13.8. Não havendo o pagamento por parte da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o valor apurado conforme a cláusula anterior será descontado da garantia oferecida ou da próxima fatura mensal. A reincidência no fato ensejará a rescisão unilateral, sem prejuízos das perdas e danos a serem cobrados da Contratada.
13.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
13.10. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, quando não for possível a verificação da regularidade, os seguintes documentos: a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea “c” do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.º 5/2017;
13.11. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
13.12. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
13.13. Fornecer sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
13.14. Contratar profissionais que atendam aos requisitos necessários do serviço;
13.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
13.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.17. Comunicar formalmente à Receita Federal a ocorrência de situação de exclusão obrigatória do Simples Nacional, conforme previsão do art. 30, §1º, da LC 123, de 2006;
13.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.19. Atender de imediato às solicitações de substituição de veículos, qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
13.20. Cumprir as disposições de sustentabilidade ambiental na forma da legislação e especificadas neste Termo de Referência.
13.21. Disponibilizar veículos e motoristas nas quantidades necessárias para atender a demanda prevista no Termo de Referência, mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza e segurança, obedecidas todas as normas que regulamentam a utilização de veículos, emanadas pelo Poder Público.
13.22. Responsabilizar-se por todas as despesas com os veículos, inclusive as relativas a manutenção, multas (exceto quando prevê o serviço sem fornecimento de motorista), licenciamento, seguro, e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em qualquer ocorrência.
13.23. Os casos de infrações e crimes de trânsito serão de responsabilidade da parte que o motorista for vinculado, sendo que responderá civil e criminalmente por eles.
13.24. Substituir imediatamente o veículo de sua responsabilidade, por outro similar, nas hipóteses em que ocorrer acidentes que inviabilizem a utilização do veículo ou que apresente quaisquer defeitos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
13.25. Manter os veículos com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Código Nacional de Trânsito, normas do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia.
13.26. Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso.
13.27. Cumprir os horários e trajetos fixados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita destas secretarias;
13.28. Tratar com cortesia os usuários e os agentes de fiscalização da contratante;
13.29. Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e documentos dos veículos e motoristas;
13.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1. Homologado o resultado da licitação, e adjudicado o objeto licitado, o adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato de Prestação de Serviços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
15.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.2.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
15.5. Na assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços, será exigida a apresentação das condições consignadas neste termo, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições para contratação e de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Será admitida a subcontratação, ficando a empresa responsável pelos veículos fornecidos, independente de quem seja a propriedade.
16.2. Tratando-se de prestação de serviços para fins de transporte escolar tal possibilidade ganha maior relevo, tendo em vista que, ordinariamente, notadamente nos
mais longínquos rincões do Brasil, as licitantes vencedoras não possuem frota extensa de veículos para abarcar o numerário de automóveis que requisitam as mais variadas licitações.
16.3. Os subcontratados deverão atender as mesmas condições de execução dos serviços, obrigações e responsabilidades da Contratada, conforme Termo de Referência.
17 - DO REAJUSTE
17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
17.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA – (acumulado últimos 12 meses), de acordo com o IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
17.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
17.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
17.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
17.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
17.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
17.7. O reajuste será realizado por Termos Aditivos e/ou apostilamento, conforme o caso.
18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
18.1. A Contratada prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
18.2. No prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
18.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
18.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
18.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
18.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada;
18.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
18.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
18.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
18.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
18.7. Será considerada extinta a garantia:
18.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
18.7.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado.
18.8. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
18.9. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Termo de Referência e no Contrato.
19 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O descumprimento parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou
o contratado às seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a União, com órgãos e entidades do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05 (cinco) anos;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não entregue;
d) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não entregue por cada dia subsequente ao trigésimo.
- O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existente.
- As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
- Retenção de pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências do CONTRATADO, junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária;
- O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
- Após o 10º (décimo) dia de paralisação do fornecimento do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas:
✓ Promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão;
✓ Exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
20. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
20.1. Além da qualificação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira exigida, o licitante interessado deverá fazer provas de possuir ou atestar ter condições de cumprimento das obrigações contatuais, apresentando:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha contratado o serviço, através do qual fique comprovado a execução dos serviços de transporte.
a.1.) Admitir-se-á a somatória dos atestados que comprovem a simultaneidade da prestação do serviço.
a.2.) Poderá a Administração oficiar a licitante ou diligenciar a quem quer que seja, na forma do Artigo 43 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais atualizações, a fim de verificar a veracidade das informações contidas nos atestados, podendo requerer documentos ou informações, tais como cópia de contratos, recolhimento de tributos, dentre outros cabíveis.
b) Alvará de Licença e Funcionamento;
c) Os proponentes deverão declarar, expressamente, a concordância em manter nos limites do Município de Boninal, um escritório ou ponto de apoio da empresa, com disponibilidade para contato telefônico, por meio eletrônico (e-mail) e demais redes sociais (whatsapp), sendo concedido o prazo de 60 (sessenta) dias para instalação, contados da assinatura do contrato.
21. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
21.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2.O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
21.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
21.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.5. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência
e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.6. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
21.7. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará instrumento para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar veículos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.7.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
21.8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
21.9. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
21.10. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
21.11. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
21.12. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Contrato.
21.13. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
21.14. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
21.14.1 Averiguação dos itinerários, quilometragens percorridas, assim como horários, etc;
21.14.2. Inspeções in loco da qualidade e pontualidade dos serviços executados;
21.14.3. Relatórios, produzidos pelos diretores das escolas, indicando dias letivos, pessoas transportadas (dentre as determinadas pela Administração contratante, nos termos deste Termo de Referência), turnos e pontualidade.
21.14.4. Quaisquer outras diligências que a comissão de fiscalização dos serviços entenda necessárias para averiguar a fiel execução contratual.
21.15. As disposições previstas nesta cláusula não excluem a responsabilidade perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
22 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
a)O presente ajuste vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie;
b)Os serviços deverão ser prestados conforme as especificações do Termo de Referência, ou seja, de acordo com os documentos solicitados.
c) Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
d)No ato da emissão da “ORDEM DE FORNECIMENTO/SERVIÇOS” a Secretaria ou Unidade responsável pela demanda deverá atestar a compatibilidade do serviço solicitado com o serviço prestado.
e)A licitante que não apresentar a proposta conforme solicitado será desclassificada para efeito de julgamento;
f) O objeto deste Termo de Referência deverá ser executado pela contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização;
g)A Prefeitura Municipal poderá realizar visita exclusivamente no endereço da sede da empresa vencedora no prazo máximo de 24hs (vinte e quatro horas) após o certame, para confirmação de funcionamento (“PORTAS ABERTAS”), condição essencial para homologação e contratação;
h)Os casos omissos e as situações não previstas no presente Termo serão avaliados e resolvidos pela Prefeitura Municipal de Boninal, Estado da Bahia, por intermédio do seu Departamento Jurídico;
i) A habilitação dos proponentes não lhes assegura a celebração do Contrato, ficando a critério de o município decidir pela conveniência e oportunidade da realização deste ato;
j) O presente Termo de Referência está em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e ao considerar ainda o interesse e conveniência da Administração;
k)AS COMPOSIÇÕES DEVERÃO SER ADAPTADAS AO TIPO ESPECÍFICO DO SERVIÇO, EM CONFORMIDADE COM O ITEM LICITADO;
l) Todos os veículos que serão locados por essa Administração deverão estar em excelente estado de conservação, reservando-se à está o direito de efetuar vistoria nos veículos antes da assinatura do contrato;
m) Os veículos ficarão à disposição do município durante o período de contratação integral, durante todo o período de vigência do contrato.
n) Os veículos deverão ter Seguro Total, sem ônus para essa Administração Municipal;
o) No caso de problemas mecânicos, acidentes ou outras indisponibilidades, a contratada deverá substituir o veículo por outro com as mesmas especificações ou superior, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem nenhum ônus adicional para as Secretarias, pelo período que for necessário.
23. DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO:
O presente termo foi elaborado pela Unidades Administrativas abaixo descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Av. Brito, nº 171, Centro - Boninal – Bahia. Coordenação: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Saúde.
Tel.: (75) 98291-1822E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx. Coordenação: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Administração e Planejamento Tel.: (75) 99132-6531E-mail:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOVIMENTO SOCIAL
Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Cargo: Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SUPORTE TÉCNICO
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Xxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
Rua Fagundes, S/N - Centro - Boninal – Bahia. Xxxxx Xxxxxxx
Cargo: Coordenadora do CRAS QUILOMBOLA Tel.: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx’Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Educação.
Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
23 – DOS RESPONSÁVEIS PELA APROVAÇÃO DO TERMO:
O presente termo foi submetido à apreciação e aprovado pelas unidades administrativas abaixo descritas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura. Tel.: (00) 00000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx. Coordenação: Judicael dos Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Transportes. Tel.: (00) 00000-0000
ANEXO II
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 0XX/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços e/ou fornecimento do objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº XXX/2023 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, ou seja, deverá ser cotado: valor unitário por mês; valor total por mês e valor global para o período de 12 (doze) meses, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT MENSAL | QUANT ANUAL | VALOR UNITÁRI O POR MÊS | VALOR TOTAL POR MÊS | VALOR GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES |
1 | VEÍCULO HACTH, ANO DE FABRICAÇÃO 2013 OU SUPERIO EM PEREITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA‐MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU | MÉS | 5,00 | 60,00 |
ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN. MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | |||||||
2 | VEÍCULO SEDAN, ANO DE FABRICAÇÃO 2017 OU SUPERIOR, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAL E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA-MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | 1,00 | 12,00 | |||
3 | VEÍCULO TIPO SUV 2.0, LUXO 4X4, DIESEL, ANO 2020 OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, VIDRO E TRAVA ELÉTRICA, ALARME, SOM AUTOMOTIVO, VIDROS FUMÊS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA, MOTORISTA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÉS | 1,00 | 12,00 | |||
4 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO, 5 MARCHAS A FRENTE E 1 A RÉ, MOTOR DIESEL 4 CILINDROS, CABINE SIMPLES, COM CARROCERIA CARGA SECA DE MADEIRA COM PINTURA E ACABAMENTOS, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE EIXOS: 3.580MM, PBT HOMOLOGADO 4.500KG, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | 1,00 | 12,00 | |||
5 | VEÍCULO TIPO FURGÃO OU SIMILAR, FLEX, 2 PORTAS, COM COMPARTIMENTO DE CARGA FECHADO TOTALMENTE ISOLADO DO MOTORISTA COM CAPACIDADE DE ATÉ 800KG., COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR E EMISSÃO DE POLUENTES EMITIDO POR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO PELO INMETRO E LICENCIADO PELO DENATRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.600,00 | 31.200,00 | |||
6 | VEÍCULO TIPO PICK‐UP, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CABINE SIMPLES CAPACIDADE 02 PESSOAS, COM CARROCERIA. CAPACIDADE MÍNIMA DE 600 KG, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 1.6, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.500,00 | 30.000,00 | |||
7 | VEÍCULO HACTH, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, MOTOR MÍNIMO DE 1000CC, POTÊNCIA MÍNIMA (ABNT) DE 80 CV, MOTOR A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, TRANSMISSÃO MANUAL OU AUTOMÁTICA, 4 (QUATRO) PORTAS LATERAIS E 1 (UMA) PORTA DE ACESSO AO PORTA‐MALAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA, AR CONDICIONADO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 36.400,00 | 436.800,00 |
8 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO PIPA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DIREÇÃO 5 MARCHAS A FRENTE SINCRONIZADAS E 1 A RÉ, CABINE EM AÇO, FREIO A AR, PNEU SOBRESSALENTE, MOTOR A DIESEL, POTENCIA: MÍNIMA DE 130C, EQUIPADO COM TANQUE PRÓPRIO CONSTRUÍDO OU REVESTIDO DE MATERIAL INERTE A ÁGUA (COM NO MÁXIMO 10 ANOS DE USO) PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 7.000 LITROS DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA . OBSERVAÇÕES: EQUIPADO COM MANGUEIRA (MANGOTE), ESGUICHO, MOTOR BOMBA; O VEÍCULO PASSARÁ POR INSPEÇÃO PARA AVERIGUAÇÃO DA HIGIENE DO CAMINHÃO, NO TOCANTE A LIMPEZA INTERNA E EXTERNA; TORNEIRA PARA COLETA DE ÁGUA; TAMPA DE VEDAÇÃO DE TANQUE E HIGIENE PESSOAL DO CONDUTOR. | KM | 3.600,00 | 43.200,00 | |||
9 | VEÍCULO TIPO CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK CAÇAMBA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 12,00M³, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA RODANDO APROXIMADAMENTE 150 KM POR DIA. | DIÁRIA | 40,00 | 480,00 | |||
10 | CAMINHÃO TOCO, CAÇAMBA BASCULANTE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SOBRE CHASSIS MODELO CONVENCIONAL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 6,00M³, COM ACIONAMENTO DIRETO EM CILINDROS HIDRÁULICOS, COM TOMADA DE FORÇA, BOMBA HIDRÁULICA, CAIXA DE CARGA CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO TAMPA TRASEIRA TIPO "PORTEIRA", COM TRAVAMENTO AUTOMÁTICO, CAMINHÃO - 2 EIXOS (TOCO), EQUIPAMENTO MOTOR DIESEL COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 130CV, PESO BRUTO TOTAL 6.000 KG CABINE-PINTURA, COM MOTORISTA E MANUTENÇÃO A CARGO DA CONTRATADA E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATANTE. | MÊS | 3,00 | 36,00 | |||
11 | VEÍCULO UTILITÁRIO, TIPO VAN, DIESEL, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 15 LUGARES, POTÊNCIA MÍNIMA 120 CAVALOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, COM AR CONDICIONADO, COM TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CONTRAN. CERTIFICADO DE SEGURANÇA VEICULAR E DE EMISSÃO DE POLUENTES EMITIDO POR ORGANISMO DE INSPEÇÃO ACREDITADO PELO INMETRO ELICENCIADO PELO DENATRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 4.300,00 | 51.600,00 | |||
12 | VEÍCULO DE PASSAGEIROS, ÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 36 LUGARES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 2000CC, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 2.700,00 | 32.400,00 | |||
13 | VEÍCULO TIPO MICROÔNIBUS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 18 LUGARES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POTÊNCIA DO MOTOR A PARTIR DE 2000CC, DEMAIS EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS EXIGIDOS DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO DO CONTRAN, COM MOTORISTA, MANUTENÇÃO E COMBUSTÍVEL A CARGO DA CONTRATADA. | KM | 3.700,00 | 44.400,00 |
Dados para pagamento:
– Banco (Nome/nº):
– Agência:
– Conta:
– Informações para assinatura do Contrato:
– Nome:
– Cargo:
– RG:
– CPF:
Telefone/Fax:
E-mail:
Local e data:
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO II.1
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MODELO PARA A CONSOLIDAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
Módulo 1 - Composição da Remuneração
1 | Composição da Remuneração | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Salário-Base | |||
B | Adicional de Periculosidade | |||
C | Adicional de Insalubridade | |||
D | Adicional Noturno | |||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |||
G | Outros (especificar) | |||
Total |
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |||
B | Férias e Adicional de Férias | |||
Total |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | INSS | 20,00% | ||
B | Salário Educação | 2,50% | ||
C | SAT | |||
D | SESC ou SESI | 1,50% | ||
E | SENAI - SENAC | 1,00% | ||
F | SEBRAE | 0,60% | ||
G | INCRA | 0,20% | ||
H | FGTS | 8,00% | ||
Total |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Transporte | |||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação |
C | Benefício xxx | |||
D | Outros (especificar) | |||
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |||
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão
3 | Provisão para Rescisão | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |||
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
D | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Trabalhado | |||
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |
A | Férias | |||
B | Ausências Legais | |||
C | Licença-Paternidade | |||
D | Ausência por acidente de trabalho | |||
E | Afastamento Maternidade | |||
F | Outros (especificar) | |||
Total |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | Base de cálculo | Percentual (%) | Valor mensal(R$) |