CONTRATO DE pROGRAMA
CONTRATO DE pROGRAMA
CONTRATO DE PROGRAMA QUE, NOS TERMOS DO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO DE 20 DE MARÇO DE 2013, ENTRE SI CELEBRA!V1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, O MUNICIPIO DE DIVISA ALEGRE MG E A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS COPASA MG, PARA A PRESTAÇÃO DE SERViÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA .
. ~. A~'~~~3~o
Nos termos do estabelecido no Convênio de Cooperação firmado pelo Estado de Minas Gerais e o Município de Divisa Alegre - MG, em 20 de março de 2013, o Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Governador, Excelentíssimo Senhor Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado ESTADO, o Município de Divisa Alegre
- MG, neste ato representado por seu Prefeito, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, autorizado pela Lei Municipal n° 312/2011, de 21 de fevereiro de 2011 e, doravante denominado MUNiCípIO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA MG, sociedade de economia mista, com sede na Xxx Xxx xx Xxxxxxx xX000, Xxxx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nO 17.281.106/0001-03, neste ato representada, na forma de seus estatutos, por seu Diretor Presidente, Doutor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e por seu Diretor de Operação Norte, Doutor Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada COPASA, celebram o presente CONTRATO DE PROGRAMA, doravante designado CONTRATO, com dispensa de licitação, nos termos inciso XXVI do artigo
24 da Lei Federal n° 8.666/1993 e do art. 13 da Lei Federal n° 11.107/2005, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto
O objeto do presente CONTRATO é a prestação de serviços públicos de abastecimento de água na sede municipal, conforme autorizado pela Lei Municipal nO312/2011.
Parágrafo Primeiro: a prestação dos serviços objeto deste CONTRATO dar-se-á de forma a cumprir o estabelecido no anexo "Metas de
Xxxxx Xxxxxxx xx'Xxxxxxxxx
ADVOGAi)().6£RAl DO ESTADO
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
copasa(í1)xxxxxx.xxx.xx - www copasa com xx
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Atendimento e Qualidade dos Serviços", que é parte integrante do presente CONTRATO, e inclui as atividades de implantação e operação das seguintes unidades dos sistemas:
a) captação, adução e tratamento de água bruta;
b) adução, reservação e distribuição de água tratada;
Parágrafo Segundo: os serviços mencionados no capuf desta Cláusula serão prestados, com exclusividade, pela COPASA, que poderá exercer suas atividades direta ou indiretamente, por intermédio de sociedades por ela constituídas ou de que venha a participar, majoritária ou minoritariamente, e ainda por meio de Parcerias Público Privadas - PPP's, na modalidade administrativa, com fulcro na Lei 11.079/2004.
CLÁUSULA SEGUNDA: do prazo
O presente CONTRATO vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes
Parágrafo Único: A parte que não se interessar pela prorrogação deverá notificar a outra, com antecedência mínima de 5 (cinco) anos do advento do termo contratual, para que se possa viabilizar a assunção dos serviços pelo poder concedente, sem interrupção de sua continuidade, minimizando os transtornos à população decorrentes da transição,
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observado igualmente o disposto no Parágrafo Sexto ~ .'usula Décima Quarta. i~'i>
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CLAUSULA TERCEIRA: da prestação dos serviços oe ".,>:'."Â~U'Jt9!f9'TO
A COPASA, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO, prestará serviço adequado, assim entendido aquele prestado em condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária, de acordo com o disposto na legislação pertinente, no Convênio de Cooperação e no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços",
Parágrafo Primeiro: não se caracteriza como descontinuidade a interrupção do serviço pela COPASA após prévio aviso, ou em situações de emergência, nas seguintes hipóteses:
a) razões de segurança nas instalações ou de ordem técnica;
b) necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza, nas instalações ou na infra-estrutura componente do serviço;
c) realização de serviços de manutenção e de adequação visando atendimento do crescimento vegetativo;
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 31 3250.1298
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx xx
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COMPANHIA DE SANEAMENTO D IS
d) negativa do usuário em permitir instalação de dispositivo de medição de água consumida, após ter sido previamente notificado a respeito;
e) manipulação indevida, por parte do usuário, de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação da COPASA;
f) inadimplemento do usuário, por mais de 30 (trinta) dias, após ter sido formalmente notificado para efetuar o pagamento devido;
g) declaração de regime de escassez, suspensão, restrição de uso ou racionamento de recursos hídricos, decorrentes de insuficiência de quantidade ou de qualidade dos mesmos, pela autoridade responsável pela gestão dos mesmos;
h) força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Segundo: a COPASA, a seu critério, poderá realizar interrupção motivada dos serviços por razões de ordem técnica, devendo comunicar previamente ao MUNiCíPIO e aos usuários, ressalvados os casos de iminente ameaça ou comprometimento da segurança de instalações ou pessoas, definidos exclusivamente pela prestadora. A COPASA, na comunicação aos usuários, poderá utilizar-se de meios de comunicação em massa.
Parágrafo Terceiro: a COPASA deverá, em qualquer das hipóteses relacionadas no Parágrafo Primeiro, adotar as providências cabíveis e necessárias para minimizar a descontinuidade do serviço.
Parágrafo Quarto: a COPASA poderá se recusar a executar os serviços, ou interrompê-los, sempre que considerar a instalação predial, ou parte
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LÁUSULA QUARTA: do regime de remuneração dos serviços
~•• i-Será tarifário o regime de cobrança dos serviços de abastecimento de
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i~Parágrafo Primeiro: as tarifas serão reajustadas anualmente, mediante
: ,:.:. instrumento normativo adequado editado pela ARSAE, em valores que
. :~~ assegurem a cobertura das despesas de exploração, das quotas de depreciação, a provisão para devedores, a amortização de despesas, a remuneração dos investimentos reconhecidos, a incorporação de custos inflacionários, a variação de custos não administráveis, tais como, energia elétrica, produtos químicos, combustíveis, tributos e eventuais variações nas condições econômico-financeira da prestação dos serviços.
Parágrafo Segundo: as disposições deste CONTRATO aplicam-se às ligações de água existentes na data de sua entrada em vigor, bem como
às que vierem a ser implantadas ou cadastradas posteriormen - P J{J
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Antônio
, Belo Horizonte - MO - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE IS
Parágrafo Terceiro: No caso de descumprimento, pelo MUNiCípIO, do estabelecido na alínea "d", item 2, da Cláusula Quinta e na alínea "e", item 1, da Cláusula Sexta, a ARSAE deverá proceder a imediata alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio-econômico financeiro da prestação provocado pelo novo panorama tributário, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no MUNiCíPIO com relação à praticada pela COPASA nas demais localidades do ESTADO.
Parágrafo Quarto: os casos omissos e as dúvidas surgidas no relacionamento entre as partes, em decorrência da aplicação das condições previstas neste CONTRATO, serão resolvidos pela ARSAE.
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CLÁUSULA QUINTA: das obrigações e direitos da CO ~~~~:t'
1. São obrigações da COPASA: ~.o~~'o,.,.~'M.rTO_
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a) propor diretrizes, analisar e aprovar projetos, bem como fiscalizar a implantação das obras de expansão de serviços de abastecimento de água oriundos de parcelamento de solo, de loteamentos e empreendimentos imobiliários, de qualquer natureza, de responsabilidade de empreendedores;
b) refazer obra de sua responsabilidade julgada defeituosa, imperfeita ou em desacordo com o projeto básico ou executivo, desde que comprovado por laudo técnico independente, assegurando-se à COPASA amplo direito de defesa e ao contraditório;
c) manter disponível para consulta do MUNiCíPIO e da ARSAE, registro dos custos e receitas do serviço prestado, segregada das demais demonstrações da COPASA;
d) manter registro de todos os bens afetos à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, de modo a permitir posterior avaliação e indenização;
e) indicar, motivadamente, ao MUNiCíPIO, com 60 (sessenta) dias de antecedência, as áreas elou os bens imóveis que deverão ser declarados de utilidade pública para fins de desapropriação, ou instituídas como servidões administrativas, para atender à execução e conservação dos serviços e obras objeto deste CONTRATO;
f) promover, na forma da legislação em vigor, desapropriações por necessidade ou utilidade pública e estabelecer servidões de bens ou direitos necessários às obras de construção e expansão dos serviços públicos de abastecimento de água, correndo os ônus dessas desapropriações por sua conta;
g) permitir a fiscalização anual dos serviços por comissão representantes do MUNiCíPIO, da ARSAE, da USUÁRIOS;
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
COPASA
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h) promover a publicação anual, na sua página eletrônica, das demonstrações financeiras relativas à prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, para fins de prestação de contas;
i) responsabilizar-se por todos os custos, quando da transferência total ou parcial de serviços e pessoal do MUNiCíPIO para a COPASA, essenciais à continuidade da prestação dos serviços, observada a disposição prevista na Cláusula Sexta, item 1, alínea "f";
j) fornecer ao MUNiCíPIO listagem dos imóveis que não estejam interligados à rede pública de abastecimento de água, para os fins previstos na Cláusula Sexta, item 1, alínea "k".
2. São direitos da COPASA:
a) praticar tarifas e preços conforme Resolução ARSAE-MG N° 035/2013 de 12 de abril de 2013, ou outra que vier a substituí-Ia, pela prestação dos serviços de abastecimento de água, e ainda por outros serviços relacionados com os seus objetivos;
b) cobrar dos usuários todos os débitos vencidos e não pagos, incluindo- os em contas subseqüentes de consumo mensal ou emitindo extratos de cobrança ou documentos de arrecadação para pagamento imediato, acrescidos dos encargos financeiros legais;
c) auferir receitas decorrentes de fontes alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, consoante artigo 11 da Lei Federal n° 8.987/95;
d) isenção de todos os tributos e taxas municipais que incidam sobre os serviços prestados, nos termos do art. 1° da Lei Municipal nO 313/2011, inclusive serviços afetos, necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e instalações operacionais e administrativas existentes à data da celebração do contrato de programa, e/ou que venham a ser adquiridas posteriormente, bem como do pagamento de roya/ties, e também de preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo e subsolo, e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à execução dos serviços, extensível aos tributos e taxas municipais criados durante a sua vigência;
e) exigir, em caso de descumprimento do estabelecido na alínea "d", item 2 desta Cláusula e na alínea "e", item 1, da Cláusula Sexta, imediata alteração da tarifa a fim de restabelecer o equilíbrio- econômico financeiro da prestação provocado pelo novo panorama tributário, podendo, para tanto, ser estabelecida tarifação diferenciada no Município com relação à praticada pela COPASA nas demais
localidades do Estado de Minas Gerais;
f) receber do MUNiCíPIO, mediante cessão a título gratuito, o uso de bens imóveis de propriedade do mesmo, para instalações operacionais, bem como, todas as servidões administrativas e de passagem já instituídas e que vierem a ser instituídas, sem ualquer A us e pelo prazo em que vigorar este CONTRATO;
Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www copasa xxx.xx
COPASA
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g) utilizar sem ônus, vias públicas, estradas, caminhos e terrenos de domínio municipal e estadual;
h) examinar e aprovar, se for o caso, os projetos relativos a abastecimento de água em novos loteamentos, como condição prévia para o parcelamento e/ou urbanização da área loteada, sendo do empreendedor o ônus para a elaboração dos referidos projetos, bem como da implantação das obras dos sistemas de água;
i) deixar de executar os serviços de abastecimento de água, ou interrompê-los, sempre que considerar as instalações prediais, ou parte delas, irregulares, inseguras, inadequadas ou inapropriadas;
j) alterar a classificação do imóvel sempre que o mesmo apresentar atividades diversas da originalmente cadastrada;
k) incorporar ao seu patrimônio os ativos referentes aos sistemas de abastecimento de água implantados pelos empreendedores em parcelamentos de solo, loteamentos e empreendimentos imobiliários de qualquer natureza, até a efetiva reversão ao MUNiCíPIO, sem ônus para o mesmo, quando do encerramento deste CONTRATO.
Parágrafo Primeiro. Quaisquer alterações de direitos que provoquem inviabilidade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro na prestação
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-~\dos serviços delegados, só terão validade após a revisão e alteração formal dos termos contratuais, ficando, sempre, garantido à COPASA o
~ direito de cumprir as cláusulas nos moldes originalmente estabelecidos.
~. Parágrafo Segundo. Ocorrendo a hipótese prevista na alínea "e" do item
!« 2 desta cláusula, além do reequilíbrio econômico-financeiro devido, será
} 0" crescido à tarifa 18% (dezoito por cento) do valor do tributo incidente, a
ulo de taxa de administração.
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CLAUSULA SEXTA - das obrigações e direitos do MUNICIPIO
1. São obrigações do MUNiCíPIO:
a) manifestar a não concordância na continuidade deste CONTRATO cinco anos antes do término do prazo contratual, se for o caso;
b) comunicar, fundamentada e formalmente à ARSAE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas), a ocorrência de qualquer desconformidade técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários, na prestação dos
serviços pela COPASA;
c) declarar, por meio de Decreto, a necessidade ou utilidade pública das áreas necessárias às obras de implantação e expansão dos serviços; instituir servidões administrativas; propor limitações administrativas e ocupar provisoriamente bens imóveis necessários à execução e conservação de obras e serviços vinculados à prestação do iços públicos, objeto deste CONTRATO; JU,o ~.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xXxxxx.xxx.xx
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d) ceder à COPASA, a título gratuito e devidamente regularizadas, as servidões de passagem existentes, bem como o uso de bens imóveis públicos que serão afetos à prestação dos serviços, pelo prazo em que vigorar o Convênio de Cooperação e o presente CONTRATO;
e) envidar esforços no sentido de manter, no futuro, a isenção tributária concedida pela Lei Municipal nO 313/2011 à COPASA, referente a todos os tributos municipais - impostos, taxas e contribuições de
~ _'_o mel horia - que incidam sobre os serviços prestados, inclusive serviços
• ~ afetos necessários àquela prestação, e ainda, sobre as áreas e
~- instalações operacionais e administrativas existentes à data da
~. celebração deste CONTRATO ou que venham a ser adquiridas
!F~tposteriormente, bem como isentar do pagamento de roya/ties e de
• Cl~ preços públicos relacionados ao uso de vias públicas, espaço aéreo,
, .~subsolo e ao uso de quaisquer outros bens municipais necessários à
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.0 execução dos serviços;
'~g, g responsabilizar-se subsidiariamente pelo cumprimento da obrigação
'3;.0oc? • 'io..~•q•; descrita na Cláusula Quinta, item 1, alínea "i";
g) arcar com os ônus decorrentes de fatos supervenientes que acarretem desequilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços delegados, nos termos do Parágrafo Primeiro da Cláusula Quinta;
h) encaminhar à COPASA, para análise e aprovação, se for o caso, os projetos relativos à implantação de sistemas de abastecimento de água em novos loteamentos, em até 30 dias da data do recebimento dos projetos;
i) informar ao empreendedor, quando da solicitação pelo mesmo de aprovação de projetos de abastecimento de água para novos loteamentos, que todos os custos de implantação correrão às expensas do mesmo;
'- j) repassar à COPASA os recursos financeiros necessários para as alterações nas redes públicas de abastecimento de água, sempre que lhe convier alterar os alinhamentos, perfis e nivelamentos de quaisquer logradouros públicos;
k) multar os proprietários ou interditar os imóveis que não estejam ligados à rede pública de abastecimento de água.
2. São direitos do MUNiCíPIO:
a) receber os serviços objeto deste CONTRATO em condições adequadas, de acordo com o estabelecido no anexo "Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços";
b) receber relatórios anuais de desempenho econômico-financeiro, gerencial e do ativo imobilizado, constantes do anexo "Relatório de Bens e Direitos";
c) avaliar e fiscalizar a evolução do objeto contratual, equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos servi
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Xxxxx ' xxx Xxxxxxxxx
ADVOGADO-GéRAlOO mADO
Rua Mar de Espanha. 525 • Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte. Ma • CEP: 30330-270 . Fone: 00 0000-0000 . Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx • www xxxxxx.xxx xx
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
d) exigir que a COPASA refaça obras e serviços defeituosos, imperfeitos ou em desacordo com projetos básicos ou executivos, assegurando-se a observância do disposto na Cláusula Quinta, item 1, alínea "b";
e) receber prévia comunicação da COPASA sobre obras que serão executadas em vias e logradouros públicos, ressalvados os casos de emergência, serviços de manutenção e crescimento vegetativo;
f) ter acesso a toda documentação relacionada às obras referentes a este CONTRATO, para consulta e fiscalização;
g) ter conhecimento sobre a adoção de providências cabíveis pela COPASA quando do recebimento de reclamações pelos usuários em decorrência da prestação dos serviços;
h) solicitar a expansão dos serviços de acordo com o Plano Municipal de Saneamento Básico;
i) implementar ações que visem garantir a boa prestação dos serviços pela COPASA;
j) solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores da qualidade do serviço de abastecimento de água prestado, de acordo com os modelos anexos ao presente CONTRATO:
• o I.Freqüência da Análise - FRAN: objetiva avaliar o atendimento aos
• ~II) | padrões | de potabilidade | de água determinada | pelo | Ministério | da |
~: | Saúde; |
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::l II.Qualidade Físico-química da Agua Distribuída - QFQA: objetiva mostrar a qualidade físico-química da água que está sendo fornecida
~ .,~ ao usuário do sistema de abastecimento de água em cada ponto de coleta do MUNiCíPIO;
Ill.Qualidade Microbiológica da Água Distribuída - QMAD: objetiva mostrar a qualidade microbiológica da água que esta sendo fornecida ao usuário do sistema de abastecimento de água do MUNiCíPIO.
k) Solicitar a aplicação pela COPASA dos seguintes indicadores de desempenho da prestação dos serviços:
I. Água não convertida em receita - ANCR: objetiva mostrar o volume mensal de água distribuída não convertida em receita;
11. Atendimento de Solicitação de serviços depois do prazo: ASDP: objetiva mostrar o percentual de serviços de água atendidos após o prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - das obrigações e direitos comuns às partes
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A COPASA e o MUNiCíPIO observarão o planejamento estadual e municipal elaborados quando da celebração deste CONTR R ra os
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ADVOGADO-GERAl DO ESTADO
Rua Mar de Espanha. 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
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CO PA SA RAIS
serviços de abastecimento de água, nos termos do Convênio de Cooperação celebrado entre o MUNiCípIO, ESTADO e ARSAE.
CLÁUSULA OITAVA - das obrigações e direitos dos usuários
Sem prejulzo do estabelecido na legislação e nos regulamentos aplicáveis, são obrigações e direitos dos usuários:
1. São obrigações dos usuários:
a) pagar pontualmente as tarifas e preços cobrados pela COPASA pela prestação dos serviços de abastecimento de água, bem como os valores decorrentes da prestação das demais classes de serviços, sujeitando-se às sanções previstas em caso de inadimplemento;
b) informar à COPASA qualquer alteração cadastral do imóvel;
c) contribuir para a permanência das boas condições das instalações, infra-estruturas e bens públicos afetos à prestação dos serviços, manter caixas d'água, tubulações e conexões em condições de conservação, bem como eliminar vazamentos nas instalações internas;
d) autorizar a entrada de prepostos da COPASA, devidamente credenciados, nos imóveis que estejam ocupando, para que possam ser instalados equipamentos ou realizados reparos necessários à adequada prestação dos serviços;
conectar-se à rede pública de abastecimento de água, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contado de sua disponibilização, nos termos do artigo 45 da Lei Federal 11.445/07;
consultar a COPASA, anteriormente à instalação de tubulações internas, quanto ao local do ponto de distribuição de água;
) responder, pelos danos causados em decorrência da má utilização das instalações e dos serviços colocados à sua disposição;
. São direitos dos usuários:
a) amplo acesso às informações sobre os serviços prestados;
b) prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos;
c) acesso ao manual de prestação dos serviços e de atendimento ao usuário, elaborado pela COPASA;
d) acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços;
e) receber serviços em condições adequadas;
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 3\ 0000-0000 - Fax: 3\ 0000-0000 xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx br
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COMPANHIA DE SANEAMENTO
f) comunicar fundamentada e formalmente às autoridades competentes, em até 72 (setenta e duas) horas, os atos ilícitos ou irregulares praticados pela COPASA na prestação dos serviços;
g) levar ao conhecimento da ARSAE, do MUNiCíPIO e da COPASA, em até 72 (setenta e duas) horas, quaisquer irregularidades, referentes aos serviços prestados, de que tenham conhecimento;
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h) receber resposta da ARSAE, do MUNiCíPIO e da COPASA sobre req uerimentos formulados perante os mesmos. ;.~\.~Ode "It,.
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CLAUSULA NONA - dos funcionários municipai ~oo~ _ scl\V~,..>••AÃiK'I~94~~o
O MUNiCíPIO colocará à disposição da COPASA, mediante sua requisição, o pessoal essencial à continuidade dos serviços transferidos, por um prazo de até 6 (seis) meses, a contar da data de início da operação dos serviços, comprometendo-se a COPASA a reembolsar o MUNiCíPIO pelo valor total da correspondente folha de pagamento, inclusive encargos sociais. A relação de emprego durante este período, entretanto, permanecerá inalterada, isto é, vigente entre MUNiCíPIO e empregados.
Parágrafo Primeiro: durante o prazo referido nesta cláusula, a COPASA promoverá, mediante seleção, o aproveitamento do pessoal que estiver em exercício no sistema, admitindo em seu quadro de empregados, em regime celetista e em conformidade com suas normas de gestão de pessoal, aqueles que por ela forem considerados essenciais à continuidade dos serviços, nos termos do art. 241 da Constituição.
Parágrafo Segundo: o MUNiCíPIO continuará responsável pelo ônus e passivo trabalhistas gerados até a data da transferência permanente dos empregados selecionados.
CLÁUSULA DÉCIMA - da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG.
A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água prestados no MUNiCíPIO será realizada pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG, criada pela Lei Estadual nO18.309/2009.
Parágrafo Primeiro: Será garantida à Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG independência decisória, autonomia administrativa, orçamentária e financeira, devendo a mesma atuar com transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade nas suas decisões. RJ
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Romane!1i
Ar "nGADG-GtRAl DO ESTADO
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
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Parágrafo Segundo: Na regulação dos serviços públicos municipais de abastecimento de, água, a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG desenvolverá as seguintes atividades:
a. expedição de regulamento técnico quanto à prestação e fruição dos serviços;
b. constituição de grupos técnicos encarregados do acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços;
c. fixação de rotinas de monitoramento;
d. execução da política tarifária, por meio da fixação, controle, revlsao e reajuste das tarifas para os diversos serviços e categorias de usuários, de forma a assegurar a eficiência, a eqüidade, o uso racional dos recursos naturais e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação
~ dos serviços;
e. mediação das divergências entre o MUNiCíPIO, os usuários e a prestadora dos serviços.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização dos serviços públicos municipais de abastecimento de água abrangerá o acompanhamento das ações da prestadora dos serviços nas áreas técnica, operacional, contábil, econômica, financeira, tarifária e de atendimento aos usuários e se dará
por meio de:
a. acompanhamento dos planos executivos de expansão e de metas ambientais, observado o Plano Estadual e Municipal de Saneamento, a legislação de proteção ambiental e demais normas aplicáveis;
o de TI/f./. • acompanhamento da evolução dos indicadores de desempenho;
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1'0
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verificação do atendimento dos níveis mínimos de cobertura de
~r R.T.D. t g abastecimento de água;
~~o~z~on~el
c:
aplicação de sanções em função de infrações cometidas, previstas em
:>., lei, regulamentos e no Contrato de Programa;
" ~; e. defesa dos direitos dos usuários, nos termos da legislação vigente;
à~~- f. acompanhamento da evolução da situação econômico-financeira da
. =._ prestação dos serviços;
~ o~ g. sistematização e divulgação das informações básicas sobre a prestação dos serviços e sua evolução;
h. acompanhamento do pagamento da indenização devida à empresa responsável pela prestação dos serviços, por ocasião da extinção do Contrato de Programa;
i. elaboração de relatórios de acompanhamento do desempenho dos serviços prestados pela empresa responsável pela prestação dos serviços, e de cumprimento das metas planejadas pe rADO,
apresentando-os ao MUNiCíPIO. ~0~' ú, h
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Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270. Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx • www xxxxxx.xxx.xx
COPASA
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da proteção ambiental e dos recursos hídricos
A COPASA se compromete a envidar esforços no intuito de implementar ações voltadas para a proteção do meio ambiente, no que se refere à preservação dos mananciais que estejam em sua propriedade e que sejam responsáveis pelo fornecimento de água para atender a demanda necessária à prestação dos serviços de que trata este CONTRATO.
Parágrafo Primeiro: a COPASA é responsável pela obtenção das licenças ambientais necessárias à execução das obras destinadas ao cumprimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO e no Convênio de Cooperação, bem como das licenças para outorgas de uso
dos recursos hídricos.
Parágrafo Segundo: a COPASA poderá opor ao MUNiCíPIO e à ARSAE exceções ou meios de defesa como causa justificadora do não atendimento das metas e objetivos previstos neste CONTRATO, por conta da não-liberação tempestiva de licenças ambientais ou outorgas de direito de uso de recursos hídricos, por razões alheias à sua vontade, caso em que serão considerados prorrogados os respectivos prazos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - das sanções administrativas
O descumprimento pelas partes de qualquer cláusula ou condição deste CONTRATO, bem como de normas atinentes ao seu objeto, poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação das
seguintes penalidades:
de Ti a) advertência;
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0~ ")2. $ mu ta.
Q:' . 01 o
~o B~~~~nte arágrafo Primeiro: a ARSAE definirá em regulamento próprio, os
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.f,IG- ,) alores monetários de cada multa, que, uma vez aprovados pelas partes,
N
1II0'l
.: • z passarão a fazer parte deste CONTRATO.
~, ~~ Parágrafo Segundo: as penalidades previstas nos itens "a" e "b" desta
. 5~Cláusula, respeitados os limites previstos no Parágrafo Terceiro, serão
• cl
i~ aplicadas pela ARSAE, segundo a gravidade da infração.
~,ttt Parágrafo Terceiro: o valor total das multas aplicadas a cada mês não
cl:3 " poderá exceder a 1% (um por cento) do resultado líquido médio mensal da COPASA no MUNiCíPIO, e serão aplicadas na forma do regulamento
específico a ser estabelecido pela ARSAE.
Parágrafo Quarto: o processo administrativo de aplicação das penalidades assegurará o contraditório e o amplo direito de defesa para a parte processada, e terá início com a lavratura do auto de infração pelo agente responsável, do qual obrigatoriamente constará a tipificação da conduta e norma violada, sendo instruído com o respecti de
~
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xXxxxx.xxx.xx
CO PA SA
~1119865
13
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE
constatação técnica, que indicará métodos e critérios técnicos de aferição utilizados, tudo sob pena de nulidade.
Parágrafo Xxxxxx: a prática de duas ou mais infrações pelas partes poderá ser apurada em um mesmo auto de infração.
Parágrafo Sexto: no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação da penalidade, a parte processada poderá apresentar sua defesa à ARSAE.
Parágrafo Sétimo: a ARSAE terá 15 (quinze) dias para apreciar a defesa de que trata o parágrafo anterior, notificando a parte ao final do referido prazo.
Parágrafo Xxxxxx: a decisão proferida deverá ser motivada e fundamentada, apontando-se os elementos acatados ou não na defesa apresentada pela parte processada.
Parágrafo Nono: mantida a penalidade, a parte processada poderá recorrer, sendo vedada qualquer anotação nos registros da ARSAE, enquanto não houver decisão final sobre a procedência da autuação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - dos bens reversíveis
Os ativos discriminados nos Anexos "Relatório de Bens e Direitos", que é parte integrante do presente contrato, ficam, por este instrumento, cedidos à COPASA à título gratuito.
Parágrafo Primeiro: integram os sistemas de abastecimento de água todos os bens e direitos pré-existentes a este CONTRATO, afetados e indispensáveis à prestação dos serviços, cuja posse e gestão serão exercidas pela COPASA, na forma discriminada no anexo "Relatório de Bens e Direitos".
Parágrafo Segundo: os bens e direitos afetados à prestação dos serviços deverão ser devidamente registrados na COPASA, de modo a permitir sua identificação e avaliação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - da extinção do contrato
A extinção do presente CONTRATO, obedecidos aos artigos 11, parágrafo 2° e 13, parágrafo 6°, da Lei Federal nO 11.107/2005, podendo ainda decorrer de consenso entre as partes, ocorrerá por:
a) advento do termo contratual;
b) encampação;
c) caducidade;
d) rescisão;
1'.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx R manelli
Rua Mar de Espanha. 525 - BailTO Santo Antônio
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xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx
111119865
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CO PA SA COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MI
e) anulação; e
f) extinção da COPASA.
Parágrafo Primeiro: a extinção deste inadimplemento pelas partes das obrigações mediante a formalização de processo próprio, de defesa e o contraditório.
CONTRATO, devido ao nele previstas, só se dará assegurado o amplo direito
Parágrafo Segundo: no caso de rescisão motivada, proveniente de denúncia efetivada pela COPASA ou de caducidade por interesse público, deverão ser realizados, consecutivamente, os seguintes procedimentos para verificação do inadimplemento:
a) realização de auditoria técnica especializada e independente, a ser contratada e paga pela parte denunciante;
b) encaminhamento do resultado da auditoria técnica realizada à ARSAE e à parte denunciada;
c) após análises do relatório conclusivo da auditoria técnica, deverá a
d T RSAE, a seu exclusivo critério:
!\.~oe Itq/.
0~'" 22. 011'& 1. instaurar, nas situações e na forma prevista na Cláusula
~ Décima Quinta, o respectivo processo de intervenção na prestação dos serviços;
2. na impossibilidade ou inviabilidade da intervenção e nos casos de denúncia realizada pela COPASA, instaurar o respectivo processo de rescisão, desde que haja formal manifestação da decisão de rescindir este CONTRATO.
Parágrafo Terceiro: O MUNICíPIO, para deflagrar o processo de encampação, deverá ter autorização legislativa específica para tanto, nos termos do art.37 da Lei nO8.987/1995.
Parágrafo Quarto: a rescisão imotivada do CONTRATO, por qualquer uma das partes, implicará a incidência de multa em favor da parte ou das partes prejudicadas, em valor equivalente aos investimentos por elas realizados, sem prejuízo das indenizações por perdas e danos cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx: no encerramento deste CONTRATO, o pagamento da indenização devida pelo MUNiCíPIO à COPASA pela aquisição dos ativos do MUNiCíPIO, bem como pelos ativos provenientes dos investimentos realizados ao longo da prestação dos serviços, será calculado em função do seu valor real, levando-se em consideração suas condições operacionais e vida útil projetada.
Parágrafo Sexto: Extinto o presente CONTRATO, a assunção dos serviços e a reversão dos bens pelo MUNiCíPIO dar-se-ão após o efetivo pagamento da indenização referida na Cláusula Décima Sexta, ressalvada a hipótese de assunção por rescisão motivada (caducidade) prevista nos parágrafos primeiro e segundo desta Cláusula.
Xxx Xxx xx Xxxxxxx. 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxxxx - XX - CEPo 30330.270 - Fone: 313250-1300 - Fax: 313250-1298
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www cOJ)xxx.xxx.xx
COPASA s
Parágrafo Sétimo: O CONTRATO continuará vigente, pelo prazo e condições nele estipulados, mesmo quando extinto o convênio de cooperação que autorizou a gestão associada de serviços públicos, conforme estabelecido no art.13, ~4° da Lei Federal nO11.107/2005.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da intervenção
Sem preJulzo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, a ARSAE poderá intervir, sempre e quando a ação ou a omissão da COPASA ameaçar a regularidade e a qualidade da prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, com o fim de assegurar a continuidade da prestação dos serviços e o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
Parágrafo Primeiro: a intervenção será determinada por ato próprio e específico da ARSAE, que determinará o prazo da intervenção, os objetivos e limites da medida, devendo ser instaurado, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do ato de intervenção, o correspondente procedimento administrativo para apurar as causas determinantes da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à COPASA o amplo direito de defesa .
.~ode Tltil/, arágrafo Segundo: se o procedimento administrativo não for concluído
l 2~ prazo máximo de 90 (noventa) dias, considerar-se-á inválida a
~ ~R.T'~~ntj o ervenção, devolvendo-se à COPASA a total administração dos
",\ Mg o..S• ~ rviços, sem prejuízo de seu direito à indenização.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - dos critérios de indenização
~ ~"4 A indenização referida no Parágrafo Sexto da Cláusula Décima Quarta
~'i ~ ~ deverá ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais, assegurando-se à
COPASA a manutenção da prestação dos serviços até o pagamento da última parcela.
Parágrafo Primeiro: os valores referentes à indenização serão atualizados monetariamente até a data dos efetivos pagamentos de acordo com a variação do índice Geral de Preços de Mercado - IGPM ou por outro que ven ha substitu í-Io.
Parágrafo Segundo: sobre o valor atualizado monetariamente, incidirão juros na forma do estabelecido na legislação pertinente à taxa de 12% (doze por cento) ao ano.
Parágrafo Terceiro: findo o prazo da concessão, os bens transferidos pelo MUNiCíPIO à COPASA, em regime de cessão a título gratuito, reverterão ao mesmo, sem ônus.
Xxxxx Xxxxxxx Re e o Romanelli
ADVOGADO-G£RAL DO ESTADO
Rua Mar de Espanha, 525 - Bairro Santo Antônio
Belo Horizonte - MG - CEPo 30330-270 - Fone: 3\ 3250-\300 - Fax: 3\ 3250-\298 xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - www xxxxxx.xxx.xx
COPASA
11111 9.8 6 5
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MI
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da arbitragem
Os conflitos decorrentes da execução ou extinção deste CONTRATO, não solucionados amigavelmente, serão resolvidos por arbitragem, mediante eleição do árbitro pelas partes.
Parágrafo Único: a submissão da questão à arbitragem não exonera as partes do pontual e tempestivo cumprimento das disposições deste CONTRATO, e tampouco permite a interrupção ou retomada dos serviços, que deverão continuar a ser prestados nos termos contratuais em vigor à data da submissão da questão, assim permanecendo até que uma decisão final seja proferida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação e do registro
No prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do presente CONTRATO, o MUNiCíPIO providenciará sua publicação na imprensa oficial, mediante extrato a ser registrado e arquivado na ARSAE e remeterá cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro
Sem prejuízo da validade da Cláusula Décima Sétima, a COPASA e o MUNiCíPIO elegem, com exclusão de qualquer outro, o foro da Comarca de Belo Horizonte, para nele serem resolvidas todas as questões judiciais derivadas deste CONTRATO.
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S. Belo H~niõ'"
CLÁUSULA VIGÉSIMA - das disposições gerais ~o IV'G • ' ••
oi'..... • S •• ARQUIVAMENTO
Integram o presente instrumento os seguintes documentos: o '.0 ~ AZK '56953
Anexo I - Convênio de Cooperação;
Anexo II - Plano Municipal de Saneamento Básico;
Anexo 111- Metas de Atendimento e Qualidade dos Serviços;
Anexo IV - Estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços, nos termos do plano de saneamento;
Anexo V - Relatório de Bens e Direitos;
Anexo VI -Indicadores de Desempenho da prestação dos serviços.
XxxxxXxxxxxx Xxxxxxxxx
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MIN
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E, por estarem de acordo, as partes assinam o presente CONTRATO em três vias, de igual teor e forma, na ~presença das testemunhas abaixo
assinadas.
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Belo Horizont~, oi d~ ~0\k
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Xxxxxxx Xxxx':r~ Junho Xxxxxxxxx 'r;:;,~•\.~\.:J::'rs-~'\j
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GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS\~~tl.'l~r:':V,~~.>
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Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PREFEITO DO Myt11 PIO DE DIVISA ALEGRE
. Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxx Xxxxx0xxx - XX - CEP: 30330-270 - Fone: 00 0000-0000 - Fax: 00 0000-0000
xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxx.xxxxxx.xxx.xx ..
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Visitenosso site:xxx.xxxxx.xxx.xx
Certifico que o presente documento apresentado hoje neste
20 RTD • BH, foi protocolado, registrado, microfilmado e
digitalizado sob o nO • 1119865
O referido é verdade. Dou fe.
EMOLUMENTOS: 954 96 Belo Horizonte,
TX. FiSCAL : 318' 45
TOTAL ...............•. 1.330,73
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2° RTD - BH
2° Oficio de Registro de Títulos e Documentos
Este documento principal possui anexo(s) contendo a--1- .laudas.
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CRONOGRAMA FíSICO
A água de Minas
riliJl1!Iir!1'Jr!b '
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MUNiCíPIO
2017
2016
2015
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LOCALIDADE SISTEMA
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DIVISA ALEGRE
SEDE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERViÇOS ANOIUN
1 IMPLANTACÃO RES. METÁLICO 50 M3 %
SUBSTITUiÇÃO DOS CONJUNTOS MOTOBOMBA E QCM (75
2 CV24 LlS DAS EAB 2 E 3 %
3 IMPLANTACÃO DE 3.000 RDA %
4 IMPLANTACÃO EAT %
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2013
2014
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2018
2019
2020
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COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
DIVISA ALEGRE
TíTULO DO INDICADOR: UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR:
FREQU~NCIA DA ANÁLISE ADIMENSIONAL
SIGLA: FRAN FREQUÊNCIA: MENSAL
AVALIAR O ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILlDADE DE ÁGUA DETERMINADO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ASPECTO DE FREQUÊNCIA DE ANÁLISE NA ÁGUA DISTRIBUíDA NA LOCALIDADE
==
FONTE DE DADOS:
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA
FÓRMULA
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO:
MENSAL
DEFINiÇÃO DOS TERMOS DA FÓRMULA:
META
Atendimento à Portaria 2.914 do Ministério da Saúde, com tolerãncia de 10% para menos.
•••
•••
•••
co
Q)
CD
UI
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
~
t'"
C' c'
COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
DIVISA ALEGRE
TíTULO DO INDICADOR: QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA DISTRIBUíDA SIGLA: QMAD UNIDADE DE MEDIDA: ADIMENSIONAL FREQUÊNCIA: MENSAL
FUNÇÃO DO INDICADOR:
MOSTRAR A QUALIDADE MICROBIOLÓGICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
';',\.'
FONTE DE DADOS: CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO:. META
••
Enquadramento dos resultados das análises às exigências estabelecidas
ARMAZÉM DEDADOS DA COPASA MENSAL
F RMULA DEFINIÇAO DOS TERMOS DA FORMULA:
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
d
na portaria 2.914 com tolerância de 10% para menos.
•••
•••
•••
CO
00
O)
d1
( (
COPASA
ANEXO 11I
INDICADOR DE QUALIDADE
DIVISA ALEGRE | ||||
TíTULO DO INDICADOR: | QUALIDADE FíSICO-QuíMICA | DA ÁGUA DISTRIBUíDA | SIGLA: QFQA | |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | ADIMENSIONAL | FREQUÊNCIA: | MENSAL |
MOSTRAR A QUALIDADE FíSICO-QUíMICA DA ÁGUA QUE ESTÁ SENDO FORNECIDA AO USUÁRIO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE.
5 IT = índice de Toxidez (aplica-se aos demais parâmetros físico-químicos: igual a zero se algum não se enquadrar nos limites QFQA = IT x nnw da Portaria; igual a 1 , caso contrário) | |||||||||||
1 | |||||||||||
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: | w = Peso relativo de cada parâmetro. |
Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas.
4
••••
••
FONTE DE DADOS: |
| CRIT~RIOS | DE ACOMPANHAMENTO: | META QFQA >= 35 em 100% dos pontos analisados | na localidade, | com | ||
ARMAZÉM | DE DADOS DA COPASA | |||||||
FÓRMULA | DEFINiÇÃO | MENSAL DOS TERMOS | DA FÓRMULA: | tolerância de até 10% para menos. | ||||
••••
••••
~ CO C')
di
~ ARQUIVAMENTO
. ..•••. AZK ~9'?6"
(" C'
~ ANEXO IV
RESULTADOS DOS ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
DIVISA AL | EGRE |
Descrição | UN | Áqua | Esgoto | Operação Conjunta | ||||
. | ||||||||
População atendida | hab | 6.940 | --- | ------- | ||||
Ligações | . | . | un | 7.072 | ...•.••.•...- | ------- | ||
Custo operacional | (*) | .. | R$/ano | 2.015,00 | ------- | ------- |
Tempo de retorno do investimento
anos
04 anos
..._-... _..•
Investimento curto prazo (inclui crescimento vegetativo) | R$ | 596.000,00 | ...._---- | |
. | ||||
Investimento longo prazo (inclui crescimento vegetativo) | R$ | ---- ... | ------ | --.•.-....... |
Indenização de ativos | R$ | -- ......••... | ------- | --- ....• _- |
Taxa Interna de Retorno (TIR) | % | 23,19 | .._----- | -----..- |
------
-------
•••••••
•••••
•••••
.CO
CO
O)
(*) OCusto Operacional inclui mão de obra, materiais, energia, manutenção, vigilância e impostos
~,
U'I
i
'\
.~ .••• ....-- -~---- .-....- < -- ---~~-_.-
AAQUIVAMENT~. ;T _'õ0~ SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA | |||||||
* .' •"" . Horizonte c: ",. . ~K .~978 ,- | DIVISA ALEGRE | ||||||
CARACTERIS Capacidade | TICAS Diâmetro | Extensão | Vazão | ||||
íTEM DESCRiÇÃO PROPRIETÁRIO LOCALIZAÇÃO Area | |||||||
Unidades | terreno | (m') | (mm) | (m) | (1Is) | ||
Im'\ | |||||||
1 INTERLIGAÇÃO DA ETNRESERVAÇÃO COPASA | RUA PARIS. SIW. ESCRITÓRIO LOCAL DIVISA ALEGRE | 200 | 30.50 | ||||
2 L1GACÃO DOMICILIAR DE ÁGUA COPASA | VIAS PÚBLICAS | 2.009 | |||||
3 ÁREA DA CAPTAÇÃO VITÓRIA XXXXXXXX XXXXXX | FAZENDA VITÓRIA CÓRREGO OLHOS D'ÁGUA | 4500 | 77 | ||||
4 ÁREA DO POCO TUBULAR PROFUNDO XX 00. XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX X'XXXX | 400 | 5 |
~
~r!fYJM2Ifu°~.. ' - o
••.•. ,,:,. '.- ~ C'l ANEXO V
~ • "" .'(~: MG l ELAÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE E/OU POS~E DA COPASA
5 ÁREA POCO SUCçÃO E EEAB. XXXXXXXX XXXXXX | FAZENDA VITÓRIA CÓRREGO OLHOS D'ÁGUA | 643 | |||||
6 ÁREA RESERVATÓRIO DE 150M3. XXXX XxXXX A. SPÓSITO BRITO | RUA PARIS, SIN°. ESCRITÓRIO LOCAL | 1.160,25 | 150 | ||||
7 POCO ruBULAR XXXXXXXX XX 00, XXXX 00X, XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXX | 000 | 5 | ||||
8 MB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA COPASA | EEAB AO RESERV. EXISTENTE Á RUA PARIS. SIN° | 100 | 3.000 | ||||
9 RESERVATÓRIO 150M3, SEMI ENTERRADO ROSA NlzlA A. SPÓSITO BRITO 10 EEAB: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA. XXXXXXXX XXXXXX 11 CAPTAÇÃO: BARRAGEM RIO MOSQUITO. COPASA | RUA PARIS, SIN° . ESCRITÓRIO LOCAL FAZENDA VITÓRIA FAZENDA BRASíLIA | 12,25 | 150 | 7 15 |
12 MB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO PC 01 FOFo COPASA
13 CASA DE QUíMICA. COPASA
14 ETA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA COPASA
15 RESERVATÓRIO 60M3, SEMI ENTERRADO, CIRCULAR COPASA
16 ESCRITÓRIO LOCAL COPASA
17 MT ADUTORA DE ÁGUA TRATADA EM PVC COPASA
18 RDA REDE DE DISTRIBUiÇÃO DE AGUA EM PVC COPASA
19 RDA REDE DE DISTRIBUiÇÃO DE AGUA EM PVC COPASA
20 RDA REDE DE DISTRIBUiÇÃO DE AGUA EM PVC COPASA
21 RDA REDE DE DISTRIBUiÇÃO DE AGUA EM PVC COPASA
22 RDA REDE DE DISTRIBUiÇÃO DE AGUA EM PVC COPASA
23 RDA REDE DE DISTRIBUiÇÃO DE AGUA EM PVC COPASA
24 RDA REDE DE DISTRIBUICAO DE AGUA EM FOFo COPASA
FAZENDA VITÓRIA
RUA PARIS, SIN°. ESCRITÓRIO LOCAL RUA PARIS, SIN°. ESCRITÓRIO LOCAL RUA PARIS, SIN°. ESCRITÓRIO LOCAL RUA PARIS, SIN°. DIVISA ALEGRE VIAS PÚBLICAS
VIAS PÚBLICAS VIAS PÚBLICAS VIAS PÚBLICAS VIAS PÚBLICAS VIAS PÚBLICAS VIAS PÚBLICAS
VIAS PÚBLICAS
49,92
60
51,68
150
150
32
40
75
50
150
100
75
190
612
13.870
2.386
1.063
9537
2.071
313
70
24 •••
•
••••
••••
.U::
CO
a
ut
00 XXX XXXX XX XXXXXXXXxXXX XX XXXX EM PVC COPASA
26 ÁREA DA CAPTAÇÃO FUZIL. XXXX XXXX DAS VIRGENS
~ CAPTACÃO BARRAGEM CONCRETO CÓRREGO FUZIL COPASA
VIAS PÚBLICAS
FAZENDA FUZIL. CÓRREGO FUZIL
1071
15 773 -•....
!\\c;~ e~
Lo ri'
h: JU1'o'
XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX XXXXX
{\X 00'0;
~ B ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA
COPASA
ÁS MARGEM DO CÓRREGO FUZIL
16,32
I' o o-
~ .S:-
_.2~:; ~E\ADUTORA DE ÁGUA BRUTA
COPASA
DACAPTACAO FUZILÁ XXX
100
ç}
2.500 ~
l1l 3~
<D
~~
~-j
~:~ ESTAÇÃO ELEVATORIA DE ÁGUA BRUTA 2
IGAM.CONV.02.1839 CT.5010592 AS MARGENS RIO MOSQUITO. FAZ. BRASíLIA 42,21
~o .!....-
o ) '/:::-1 ,
"--"' £'RA os...
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ANEXO V
RELAÇÃO DOS BENS DE PROPRIEDADE E/OU POSSE DA COPASA
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
47 FAIXA SERVIDÃO ADUTORA ÁGUA BRUTA 3 GLEBA 2
DARCY SPÓSITO DA EEAB 3 Á ETA - DIVISA ALEGRE
4
16.194,58
•••••
DIVISA ALEGRE | |||||||||
CARACTERIS Capacidade | TICAS Diâmetro | Extensão | V'iflão | ||||||
íTEM | DESCRiÇÃO | PROPRIETÁRIO | LOCALIZAÇÃO | Area | |||||
Unidades | terreno | ||||||||
W) | (rTi') | (mm) | (m) | (1/5) | |||||
31 | ÁREA TERRENO CAPTACAO BALSA, EEAB-1 E EEAB-2 | DARCY SPÓSITO | AS MARGENS RIO MOSQUITO - FAZ. BRASíLIA | 1.041,95 | |||||
32 | MB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA 1 F'F' | IGAM-CONV.02.1839 CT-50/0592 | DA EEAB 1 - CAPTACAO BALSA Á EEAB 2 | 200 | 59,80 | ||||
33 | MB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA 2 F'F' | IGAM-CONV.02.1839 XX-00/0000 | XXXXXX 0 - XXXX 2 Á EEAB 3 MARGEM XXX. X/ X. XXXXXXXXX | 000 | 0000 | ||||
00 | XX XXXXXXX XX XXXX XXXXX 2 PVC DEFOFO | IGAM-CONV.02.1839 CT-50/0592 | TRECHO 2 - EEAB 2 Á EEAB 3 MARGEM RODP/ A. VERMELHAS | 200 | 2.320 | ||||
35 | EEAB ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA 3 | IGAM-CONV.02.1839 CT-50/0592 | MARGEM ESQ. RODOVIA P/ A. VERMELHAS | 40,92 | 15 | ||||
36 | ÁREA DA EEAB-ESTAÇÃO ELEVAT. ÁGUA BRUTA 3 | DARCY SPÓSITO | MARGEM ESQ. RODOVIA P/ A. VERMELHAS | 788,16 | |||||
37 | MB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA 3 PVC DEFOFO | IGAM-CONV.02.1839 CT-50/0592 | TRECHO 1 - EEAB 3 Á ETA - DIVISA ALEGRE | 200 | 1.872 | ||||
38 | MB ADUTORA DE ÁGUA BRUTA 3 F'F' | IGAM-CONV.02.1839 XX-00/0000 | XXXXXX 0 - XXXX 0 X XXX - XXXXXX XXXXXX | 200 | 2.620 | ||||
39 | RESERVATÓRIO APOIADO, CIRCULAR FERROCIMENTO | IGAM-CONV.02.1839 CT-50/0592 | RUA PARIS, S/N° - ESCRITÓRIO LOCAUETA | ETA | 190 | ||||
40 | RESERVATÓRIO APOIADO, CIRCULAR FERROCIMENTO | IGAM-CONV.02.1839 CT-50/0592 | RUA PARIS, S/N° - ESCRITÓRIO LOCAUETA | ETA | 190 | ||||
41 | ÁREA DOS 2 RESERVATÓRIOS DE 190M' CADA | ROSA NlzlA A. SPÓSITO BRITO | XXX XXXXX, X/Xx - XXXXXX XXXXXX | 000 | |||||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX GLEBA 1 | XXXXXXXX XXXXXX | FAZENDA VITÓRIA -EEAB AO RESERV. XXX XXXXX, XXXx | 0.000,00 | |||||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX GLEBA 2 | XXXXXXXX XXXXXX | FAZENDA VITÓRIA -EEAB AO RESERV. XXX XXXXX, XXXx | 00.000,00 | |||||
00 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX | JAIR JOSÉ DAS VIRGENS | DA CAPTACAO FUZILÁ ETA | 7.500,00 | |||||
45 | FAIXA SERVIDÃO ADUTORA ÁGUA BRUTA 2 GLEBA 1 | DARCY SPÓSITO | EEAB 2 Á EEAB 3 MARGEM RODOVIA P/ A. VERMELHAS | 10.017,74 | |||||
46 | FAIXA SERVIDÃO ADUTORA ÁGUA BRUTA 3 GLEBA 1 | DARCY SPÓSITO | DA EEAB 3 Á ETA - DIVISA ALEGRE | 19.964,42 |
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COPASA
ANEXO VI
DIVISA | ALEGRE | |||||
TíTULO DO INDICADOR: | ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇO | DEPOIS DO PRAZO | ||||
SIGLA: ASDP | . | |||||
FUNÇÃO DO INDICADOR: | . | FREQUÊNCIA: . | MENSAL |
INDICADOR DE DESEMPENHO
-
FONTE DE DADOS:
MOSTRAR O PERCENTUAL DE SERViÇOS DE ÁGUA E ESGOTO ÀTENDIDOS DEPOIS DO PRAZO ESTABELECIDO.
CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO:
META
5,00%
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA
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. Média trimestral
FÓRMULA
SEDP ]
. DEFINIÇÃO DOS TERMOS DA FORMULA:
Com tolerância de até 10% para mais.
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ASDP=' SEPR X 100
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SEDP = Somatório do número de serviços com realização prevista para o mês de referência e realizados após a data prevista, nos últimos três meses.
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO: Localidades operadas pela COPASA, nas respectivas séries históricas. | . |
SEPR = somatório do número de serviços com a realização prevista para o mês de referência, nos últimos três Meses.
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COPASA
ANEXO VI
INDICADOR DE DESEMPENHO
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DIVISA | ALEGRE | ||
TíTULO DO INDICADOR: | ÁGUA NÃO CONVERTIDA EM RECEITA | SIGLA: ANCR | |
UNIDADE DE MEDIDA: FUNÇÃO DO INDICADOR: | LITROS I LIGAÇÃO I DIA | FREQUÊNCIA: MENSAL |
MOSTRAR O VOLUME MENSAL DE ÁGUA DISTRIBUíDO E,NÃO CONVERTIDO EM RECEITA.
FONTE DE DADOS:
FORMULA ANCR= | VAD - VTC | DEFINIÇAO DOS TERMOS DA FORMULA: VAD = Somatório do volume mensal de água distribuída, em litros por dia, nos últimos doze meses. VTC = Somatório do volume mensal consumido, em litros por dia, nos últimos doze meses. | |
NLA' | NLA = Somatório do Número de Ligações Operadas de Água, nos últimos doze meses, |
ARMAZÉM DE DADOS DA COPASA
REFERENCIAIS DE COMPARAÇÃO:
Média Brasileira =636,09 I/lig x dia
CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO:
Média dos últimos doze meses
META 400
Com tolerância de até 20% para mais.
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Fonte: SNIS - Sistema Nacional de Informações de Saneamento.
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~ 2°XXX.XX .... I
=o<s).anexo(s) com laudas.
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