TERMO DE COOPERAÇÃO ICEPi Nº 017
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TERMO DE COOPERAÇÃO ICEPi Nº 017
Termo de Cooperação que entre si celebram Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - e a Prefeitura Municipal de Cariacica.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio do INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE ICEPi, instituído nos termos da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019, com sede e foro no Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, situada na Rua Judith Maria Xxxxx Xxxxxxx, 000 CEP: 29050-360 Enseada do Suá, inscrito no CNPJ: 27.080.605/0025-
63 doravante denominada simplesmente ICEPi, neste ato representado pela sua Diretora Geral, xxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx e inscrita no CPF: xxxxxxxx, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxx, pessoa jurídica de direito público interno com sede no logradouro: xxxxxxxxxxxxxx, CNPJ: xxxxxxxxx, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, xxxxxxxxxxx, CPF xxxxxxxxx; e considerando o interesse recíproco em estabelecer e desenvolver relações de cooperação acadêmica, científica e cultural em programas ou projetos de mútuo interesse nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde;
RESOLVEM firmar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pela legislação pertinente, em especial pela Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019, pela Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, e pela Lei Complementar Estadual nº 642, de 15 de outubro de 2012, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a cooperação mútua e o intercâmbio técnico- científico entre as partes com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades voltadas para a ordenação da formação de recursos humanos no Sistema Único de Saúde, à pesquisa científica e tecnológica, ao planejamento institucional abrangendo as áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde.
1.2 A execução das iniciativas abrangidas pelas presente termo será regida por instrumentos de adesão e respectivos editais, assim como planos de trabalhos específicos que deverão ser pactuados entre os signatários.
1.3 Este instrumento não envolve transferência de recursos financeiros as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
2.1 Caberá ao ICEPi e à Prefeitura Municipal de xxxxxx estimularem e programarem ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento.
2.2 São obrigações das partes:
I Do ICEPi:
a) colaborar com a gestão municipal de saúde nas áreas de sua competência definidas nos artigos 2º e 3º da Lei Complementar Estadual nº 909, de 2019;
b) coordenar e mobilizar a equipe envolvida promovendo a gestão participativa das iniciativas desenvolvidas no âmbito deste termo;
c) divulgar com a devida antecedência os respectivos editais e demais instrumentos de adesão concernentes aos programas e projetos abrangidos nessa cooperação;
d) disponibilizar assistência técnico à gestão municipal de saúde no desenvolvimento das políticas de educação permanente e de inovação em saúde;
e) dar publicidade a todos os atos decorrentes desta cooperação, mantendo disponível na internet o presente termo e seus atos sucessivos;
f) conceder as bolsas de estudo, pesquisa e extensão tecnológica em projetos pactuados conforme plano de trabalho;
g) emitir relatórios técnicos de monitoramento e avaliação da parceria; e
h) avaliar os resultados do acordo de cooperação e propor a reorientação ou ajuste da parceira com vistas a obtenção da maior efetividade.
II Da Prefeitura Municipal de Cariacica:
a) indicar o servidor público e seu eventual substituto que ficarão encarregados da coordenação desta cooperação no âmbito da gestão municipal de saúde;
b) dar ampla publicidade e acesso aos servidores municipais e estaduais dos documentos e informações atinentes a execução do presente acordo;
c) identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria em sua sede ou outro local dentro dos limites do bairro de sua atuação;
d) promover e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados nos territórios e serviços de saúde;
e) conceder as bolsas de estudo, pesquisa e extensão tecnológica em projetos pactuados conforme plano de trabalho e nos termos do parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 909, de 2019; e
f) avaliar os resultados do acordo de cooperação e propor a reorientação ou ajuste da parceira com vistas a obtenção da maior efetividade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no DIOES e terá vigência por tempo indeterminado.
3.2 Sempre que necessário, mediante proposta da Prefeitura Municipal de xxxxxxxxou do ICEPi, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas ajustes nos compromissos e obrigações que deverão ser formalizadas por Termo Aditivo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUARTA DA OPERACIONALIDADE
4.1 As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente Instrumento serão definidas e detalhadas mediante instrumentos próprios a serem firmados entre as partes, em que serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho, devendo constar as seguintes informações:
a) Identificação da ação ou do objeto a ser executado;
b) Obrigações das partes;
c) Identificação das metas a serem atingidas;
d) Identificação e estimativas da clientela a ser beneficiada;
e) Identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f) Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
g) Coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da Instituição;
h) Indicação do servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução do Projeto.
CLÁUSULA QUINTA - PROPRIEDADE INTELECTUAL
5.1 Toda a informação resultante de atividades conjuntas realizadas a partir deste acordo estará à disposição e será propriedade de ambas as Instituições signatárias, exceto que outras normas e leis estabeleçam o contrário.
5.2 As patentes suscetíveis de serem desenvolvidas estarão sujeitas às normas e leis sobre patentes e direitos de autoria ou invenção vigentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
CLÁUSULA SÉTIMA DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessário, termo aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVO DA PUBLICAÇÃO
8.1 O ICEPi providenciará a publicação resumida do presente termo, no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo devendo o mesmo ser realizado pelo Município.
8.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função desta cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA NONA DO FORO
9.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de Direito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
Vitória ES, 12 de agosto de 2019.
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde
Prefeitura Municipal de xxxxxxxx