CONTRATO N.º 141/2019.
CONTRATO N.º 141/2019.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA KLIMA REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E REPAROS LTDA – ME.
O MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, n.º 11 – Jardim Jandira – Iconha/ES, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG n.º 127.397 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 38 – Jardim Jandira – Iconha/ES, doravante denominado CONTRATANTE, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n.º 10.700.073/0001-40, sediado à Rua Xxxxx Xxxxxx, n.º 65 – Centro – Iconha/ES, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG n.º 214.272.395 – SSP/RJ, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, e a empresa KLIMA REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E REPAROS LTDA – ME, inscrita
no CNPJ n.º 28.483.253/0001-82, sediada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 98 – Horto – Vitória/ES – XXX 00000-000 – Tel.: (00) 0000-0000 – E-mail:
xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, daqui por diante denominada CONTRATADA, pelo seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xx xxx Xxxxxx, portador do RG n.º 140.241 – SPTC/ES, inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE AR CONDICIONADO, com fulcro
na Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto Federal n.º 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar n.º 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei n.º 8.078/90 (Código
de Defesa do consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva de Ar Condicionado dos tipos Split, ACJ e Portátil incluindo os materiais e equipamentos necessários às manutenções, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial n.º 038/2019 – Processo Administrativo n.º 000.834/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
2.1. A execução do objeto será autorizada, após a assinatura do Contrato, mediante emissão de Ordem de Serviço – OS, que poderá ser enviada via fax ou e- mail à CONTRATADA;
2.2. Deverá ser apresentado em até 10 (dez) dias corridos da data da assinatura do Contrato o PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, em conformidade com o Anexo 1 da Portaria n.º 3523/98 do Ministério da Saúde, com o cronograma dos serviços referentes à manutenção preventiva de todas as instalações, conforme definido neste Contrato, para aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, prevendo, no mínimo, as atividades elencadas no Anexo X, com periodicidades correspondentes;
2.3. A empresa deverá emitir relatórios após cada serviço executado e mensalmente relativos à rotina de manutenção (PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme Anexo IX, que deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato em até uma semana após o término da manutenção;
2.4. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Deverão ser realizadas mensalmente, preferencialmente de segunda a sexta-feira de 7h as 11h e 12h30min as 16h30min, podendo ser realizadas em horários alternativos ou em finais de semana e feriados, mediante prévia autorização da Fiscalização do Contrato;
2.5. A manutenção preventiva deverá ser executada no local onde se encontram os aparelhos até o último dia do mês de referência.
2.6. MANUTENÇÃO CORRETIVA: Deverão ser realizadas a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
2.7. A CONTRATADA deverá prestar o atendimento em até 02 (duas) horas e a conclusão dos serviços em até 24 (vinte e quatro) horas do chamado;
2.8. O prazo para correção será contado entre dias úteis e poderá ser prorrogado mediante justificativas formalizadas ao Fiscal do Contrato;
2.9. Caso o aparelho, comprovadamente necessite ser deslocado para manutenção corretiva em oficina, deverá ter autorização da Fiscalização do Contrato e retornar ao seu local de origem em perfeitas condições no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atendimento ao chamado;
2.10. Os aparelhos submetidos à manutenção corretiva, dentro das instalações do CONTRATANTE ou na oficina da CONTRATADA, somente terá seu chamado considerado atendido após a apresentação de relatório dos serviços executados e de peças substituídas;
2.11. O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as previsões deste Contrato;
2.12. Os serviços deverão ser realizados nos locais determinados pelas Secretarias Municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a prestação do serviço estão detalhados no Anexo I;
3.2. O valor total do presente Contrato é de R$ 34.900,00 (trinta e quatro mil e novecentos reais);
3.3. O pagamento será efetuado em conta corrente, mediante ordem bancária, em
30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado;
3.4. Juntamente com a Nota Fiscal deverá ser apresentado o cartão do CNPJ, a regularidade do FGTS, as Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais, Municipais e Trabalhista, bem como a Negativa de Falência, ficando condicionado o pagamento à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente;
3.5. Deverão ser encaminhados mensalmente, acompanhando a NOTA FISCAL, relatórios de execução dos serviços, discriminando cada equipamento pelo modelo e n.º de patrimônio, contendo:
3.5.1. A situação de funcionamento de cada equipamento;
3.5.2. Os defeitos detectados nas manutenções preventivas e as providências adotadas;
3.5.3. As manutenções corretivas realizadas;
3.5.4. Nome legível do responsável pela execução do serviço;
3.5.5. Assinaturas dos servidores da Prefeitura Municipal de Iconha que acompanharam os serviços.
3.6. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
3.7. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento;
3.8. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora;
3.9. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.10. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e para-fiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste Contrato correrão às Fichas: 28, 65, 98 e 139; Elemento de Despesa: 33903900000; Fonte de Recursos: 1211 e 1212, do orçamento para o exercício de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual;
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução dos serviços;
5.3. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do Contrato;
5.4. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente uniformizados, às suas dependências para execução dos serviços;
5.5. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas tarefas dentro das normas e condições contratuais;
5.6. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem anotadas e sanadas;
5.7. Recusar, com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes no Contrato;
5.8. Comunicar à CONTRATADA eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços, para adoção das providências saneadoras;
5.9. Aplicar as penalidades previstas contratualmente, após o contraditório e a ampla defesa, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA;
5.10. Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa à efetiva prestação dos serviços, para posterior pagamento, segundo as previsões contratuais;
5.11. Receber os serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto do Contrato, incluindo cumprimento dos prazos, especificações técnicas, normas ambientais, de engenharia e de segurança e medicina do trabalho, além da legislação aplicável, assegurando sua conformidade, adequação, qualidade, segurança e solidez;
6.2. Prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos locais em que os sistemas estão instalados;
6.3. Os reparos em equipamentos que por motivos técnicos não puderem ser executados nos locais de uso, serão realizados pela CONTRATADA em local apropriado, mediante prévia aprovação do Fiscal do Contrato;
6.4. A CONTRATADA fica inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, conserto e reinstalação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
6.5. Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, respondendo diretamente, perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros, por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão de seus empregados, prepostos, subcontratados, independentemente de culpa e que não sejam comprovadamente consequência de ação ou omissão do CONTRATANTE;
6.6. Observar, em todos os serviços de manutenção, a preservação dos recursos naturais, evitando a prática de atividades que acarretem prejuízo ao meio ambiente, especialmente no que diz respeito ao recolhimento do gás refrigerante;
6.7. Executar os serviços de manutenção de acordo com as especificações do fabricante e em conformidade com a Portaria n.º 3.523, de 28/08/98, do Ministério da Saúde; com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971/97 – Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT, da NBR 16401, da NBR 14679/12 – Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização e demais normas da ABNT; e com as normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
6.8. Utilizar, na limpeza dos equipamentos, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim, respeitando a legislação de proteção do meio ambiente;
6.9. Não utilizar produtos que contenham substâncias agressivas à camada de ozônio na atmosfera, conforme Resolução CONAMA n.º 267 de 14 de setembro de 2000;
6.10. Utilizar somente pessoal qualificado e em número suficiente à execução de todos os serviços, assumindo plena e exclusiva responsabilidade por sua contratação, pelos contratos de trabalho celebrados com seus empregados e respectivos encargos decorrentes, incluindo pagamento de seus salários e
benefícios, tributos e contribuições correlatas, alimentação, transporte e indenizações, eximindo o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, a qualquer tempo, e assumindo integral responsabilidade por quaisquer reclamações trabalhistas que vierem a ser ajuizadas em virtude do Contrato celebrado;
6.11. Designar 01 (um) preposto, para gerenciar operacionalmente os empregados, bem como receber as comunicações, por parte do CONTRATANTE, das falhas porventura constatadas na prestação dos serviços;
6.12. Indicar todos os meios de contato com o preposto designado e assegurar a sua disponibilidade para contato durante o horário das 7h as 11h e 12h30min as 16h30min, de segunda a sexta-feira e, eventualmente, nos fins de semana e feriados;
6.13. O preposto terá como responsabilidades:
6.13.1. Coordenar os funcionários, responsabilizando-se pela disciplina, pelo controle da execução dos serviços, frequência, pontualidade e pelo encaminhamento à CONTRATADA de todas as reclamações e reivindicações destes, bem como providenciar o acompanhamento pelos responsáveis técnicos de todos os serviços a serem executados;
6.13.2. Receber e encaminhar os serviços demandados pelo CONTRATANTE para execução, conforme as especificações constantes neste Contrato;
6.13.3. Zelar pela boa execução dos serviços, orientando e controlando o desempenho os profissionais responsáveis pelos serviços;
6.13.4. Adotar as providências necessárias à satisfatória correção das falhas detectadas ou apontadas pela Fiscalização do CONTRATANTE;
6.13.5. Comunicar imediatamente à Fiscalização do CONTRATANTE qualquer irregularidade ou anormalidade, bem como qualquer ocorrência que impeça ou prejudique o bom andamento dos serviços.
6.14. Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail, fax ou outra forma de comunicação para abertura de chamados, diariamente;
6.15. Estabelecer como período de atendimento técnico, o horário das 7h as 11h e 12h30min as 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, nos locais onde os equipamentos se encontrarem instalados;
6.16. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente a todas as reclamações;
6.17. Xxxxxx, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei n.º 8.666/1993;
6.18. Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta da contratação, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
6.19. Apresentar Nota Fiscal Eletrônica contendo a discriminação exata e os respectivos quantitativos dos itens, com os valores contratados, conforme a discriminação estabelecida no item 3.5. deste Contrato;
6.20. Utilizar equipamentos e materiais de qualidade, suficientes à execução do objeto, observando sempre as normas técnicas ABNT vigentes, resoluções do CONFEA/CREA/CFT, assim como responsabilizar-se por sua conformidade, adequação, desempenho e qualidade;
6.21. Executar as atividades necessárias à conclusão do objeto de modo a pouco interferir nas atividades do CONTRATANTE;
6.22. Após a realização dos serviços, manter as instalações do CONTRATANTE em perfeitas condições de operacionalidade, limpeza e segurança, respeitando todas as características originais dos ambientes que tenham sido alteradas durante as atividades de manutenção, conservando a edificação contra qualquer deterioração e dano;
6.23. Solicitar a substituição de qualquer Responsável Técnico com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos em relação à data de afastamento do profissional, apresentando a documentação comprobatória da qualificação do substituto, para análise e aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE;
6.24. Fornecer e assegurar a utilização dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários à proteção da integridade física dos trabalhadores;
6.25. Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado com uniformes, com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal;
6.26. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha a ocorrer com os empregados envolvidos na execução do Contrato, tanto os seus quanto os subcontratados;
6.27. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, quer seja acidente de trabalho na execução dos serviços contratados ou resultante de caso fortuito, mesmo ocorrido na via pública, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a seus empregados ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto contratado;
6.28. Responsabilizar-se pela segurança de todos os envolvidos na execução do objeto e de terceiros que transitem ou tenham acesso ao local de execução dos serviços, praticando todos os atos necessários à minimização de riscos de acidentes, cumprindo e fazendo cumprir todas as leis, decretos, demais instruções normativas, normas regulamentadoras, portarias e notas técnicas emitidas pelo Ministério do Trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho, aplicáveis à execução do objeto;
6.29. Afastar dos serviços, qualquer empregado, da CONTRATADA que, comprovadamente e por recomendação da Fiscalização do Contrato, venha a demonstrar conduta inadequada ou incapacidade técnica, causando embaraço à boa execução do objeto contratual;
6.30. Fornecer todos os documentos e informações pertinentes à execução dos serviços, atualizados, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE ou seus fiscais, bem como prestar os esclarecimentos técnicos que se fizerem necessários;
6.31. Disponibilizar prontamente as informações requeridas pelo CONTRATANTE relativas ao andamento dos serviços;
6.32. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto contratado, devendo reparar ou indenizar quaisquer prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros;
6.33. Fornecer todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva;
6.34. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE ou de outras empresas que prestam serviço para o CONTRATANTE;
6.35. Responsabilizar-se pela guarda e segurança de todos os seus instrumentos, ferramentas e equipamentos até o término do Contrato;
6.36. Não divulgar nem fornecer dados ou informações referentes aos serviços executados, sob as penas da lei, a não ser quando expressamente autorizado pelo CONTRATANTE;
6.37. Apresentar PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle (Anexo X), em conformidade com o Anexo 1 da Portaria n.º 3523/98 do Ministério da Saúde, em até 10 (dez) dias corridos da data da assinatura do Contrato, com cronograma dos serviços referente à manutenção preventiva de todas as instalações, conforme definido neste Contrato, para aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, prevendo, no mínimo, as atividades elencadas, com periodicidades correspondentes;
6.38. Caso o PMOC não seja aprovado pela Fiscalização do CONTRATANTE, esta cientificará a CONTRATADA para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, fazer os ajustes necessários;
6.39. Proceder às Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) da CONTRATADA, mantendo-as atualizadas, apresentando-as ao CONTRATANTE em cumprimento à legislação pertinente aplicável à execução do objeto;
6.40. Seguir as recomendações dos fabricantes e as instruções constantes de normas técnicas, indicadas para aumento da vida útil e melhoria do RENDIMENTO dos equipamentos;
6.41. Zelar pela integridade física das instalações, mediante eliminação de focos de corrosão, instalação de acessórios, apoios e realizações de séricos de purga, pintura e revestimentos protetores;
6.42. Observar as prescrições da Portaria n.º 3.523 GM/MS/98 (ou outra que venha a substituí-la), em especial as disposições dos artigos 59 e 69, procedendo conforme determinações descritas a seguir:
6.42.1. Manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, desumidificadores, ventiladores, venezianas, grelhas e difusores) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
6.42.2. Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
6.42.3. Manter em condições de operação os filtros, promovendo sua substituição quando necessária;
6.42.4. Remover as partículas sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, e acondicioná-las adequadamente;
6.42.5. Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana;
6.42.6. Garantir a adequada renovação do ar no interior dos ambientes climatizados;
6.42.7. Xxxxxx um responsável técnico habilitado com as seguintes atribuições:
6.42.7.1. Implantar e manter um Plano de Manutenção, Operação e Controle
– PMOC, adotado para o sistema de climatização. Este plano deve conter a identificação do estabelecimento que possui ambientes climatizados, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para a garantia da segurança do sistema de climatização e outras de interesse, conforme modelo descrito no Anexo I da Portaria n.º 93.523 GM/MS/98 e especificações da NBR 13971/97 da ABNT;
6.42.7.2. Garantir a aplicação do PMOC por intermédio da execução contínua direta ou indireta deste serviço;
6.42.7.3. Manter disponível o registro dos procedimentos estabelecidos no PMOC;
6.42.7.4. Divulgar os procedimentos e resultados das atividades de manutenção, operação e controle em relatórios mensais.
6.43. Observar as prescrições das Resoluções RE n.º 176/2000 e 09/2003 da ANVISA (ou outras que as substituírem), sobre os padrões referenciais de qualidade do ar;
6.44. Responsabilizar-se por danos e vazamentos nos equipamentos, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais dos equipamentos. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas sem ônus para o CONTRATANTE;
6.45. Solicitar previamente ao Fiscal do Contrato autorização para movimentar equipamentos ou modificar elementos existentes no prédio, para facilitar a execução de seus serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. Os serviços serão executados no local onde estão instalados os aparelhos de ar condicionado da Secretaria Requisitante, no horário de 7h as 11h e 12h30min as 16h30min, de segunda a sexta-feira, previamente agendado com o CONTRATANTE, podendo ser executado fora do horário estipulado desde que uma das partes solicite previamente, não gerando nenhum custo adicional para a Prefeitura Municipal de Iconha;
7.2. Deverá ser apresentada em até 10 (dez) dias corridos da data da assinatura do Contrato a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável pelos serviços de manutenção de ar condicionado;
7.3. Os serviços deverão ser executados por técnicos especializados, sob a supervisão direta da CONTRATADA, a fim de manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
7.4. Os técnicos da CONTRATADA deverão se apresentar para a realização dos serviços uniformizados;
7.5. Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento e segurança dos sistemas de ar condicionado e abrangerão todos os componentes, equipamentos e instalações de ventilação;
7.6. Os serviços deverão ser realizados pela CONTRATADA com base nas normas vigentes; nas recomendações de manutenção mecânica da NBR 13971/97
– Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT e da NBR 16401, bem como deverão atender à rotina do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) do Anexo I da Portaria do Ministério da Saúde 3523/1998; à NBR 14679/12 – Sistema de Condicionamento de ar e Ventilação – Execução de Serviços de Higienização; às normas da ABNT; às prescrições e recomendações dos fabricantes e às normas internacionais consagradas, na fata das normas da ABNT; bem como a este Contrato;
7.7. A CONTRATADA deverá manter sistema de pronto atendimento, com equipe composta por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos, sistemas e instalações adequadamente ajustados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
7.8. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas Técnicas programadas as quais deverão ser previamente agendadas junto com o cronograma de manutenções preventivas e através de CHAMADAS DE EMERGÊNCIA para atendimento de manutenções corretivas;
7.9. Defeitos e incorreções nas instalações e aparelhos de ar condicionado e ventilação constatados pela CONTRATADA deverão ser imediatamente notificados à Fiscalização do CONTRATANTE;
7.10. Os condicionadores de ar que por motivos técnicos não puderem ser consertados/regulados nos locais de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação do Fiscal do Contrato, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
7.11. A CONTRATADA deverá arcar com todos os custos e recursos para retirar e transportar os equipamentos defeituosos para o local da oficina, assim como para o retorno para sua posição de origem.
7.12. A CONTRATADA deverá apresentar em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, a relação nominal dos profissionais membros da Equipe Técnica que serão disponibilizados para a execução dos serviços;
7.13. É de responsabilidade da CONTRATADA o perfeito funcionamento dos ares condicionados.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1. O prazo de garantia dos serviços prestados é de 90 (noventa) dias corridos após seu término;
8.2. A CONTRATADA obriga-se a corrigir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sem ônus para o CONTRATANTE, os serviços que, após a entrega e aceite, venham a apresentar defeitos durante o prazo de garantia estipulado acima.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular e Suplente, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, com autoridade para exercer, como representantes da Administração Pública, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Serviço ou assinar o Contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do Contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) Multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) Multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do Contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação;
10.3. As sanções previstas nas alíneas "a", "d" e "e" do subitem 10.1. poderão ser impostas cumulativamente com as demais;
10.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório;
10.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei n.º 8.666/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este Contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial n.º 038/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente Contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo:
Iconha/ES, 21 de novembro de 2019.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
KLIMA REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E REPAROS LTDA – ME
CNPJ n.º 28.483.253/0001-82
Xxxxxxx Xx xxx Xxxxxx
TESTEMUNHAS:
1)
2)
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000141/2019
Pregão Presencial Nº 000038/2019 Processo: 000834 / 2019
Contrato Nº 000141/2019
Empresa: KLIMA REFRIGERAÇÃO, SERVIÇOS E REPAROS LTDA CNPJ: 28.483.253/0001-82
Endereço: XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 - XXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29045170
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA .. | |||||||
00001 | 00005808 | em 03 (três) ar condicionado do tipo split e 04 (quatro) ar condicionado do tipo janela do centro de especialidades | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 278,881 | 3.346,58 |
médicas de iconha, agência municipal de regulação e | |||||||
almoxarifado semus, conforme projeto básico anexo. | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |||||||
PREVENTIVA E CORRETIVA. ; | |||||||
00001 | 00005809 | em 11 (onze) ar condicionado do tipo split, 04 (quatro) ar condicionado do tipo janela e 01 (uma) cortina de ar da | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 637,443 | 7.649,31 |
ubsf xxxxxxx xxxxxx xx xxxxxx (centro), conforme projeto | |||||||
básico anexo. | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |||||||
00001 | 00005810 | PREVENTIVA E CORRETIVA .., em 08 (oito) ar condicionado do tipo split da ubsf roberto | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 318,721 | 3.824,66 |
bocoli macarini (tocaia), conforme projeto básico anexo. | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |||||||
PREVENTIVA E CORRETIVA .,.. | |||||||
00001 | 00005811 | em 05 (cinco) ar condicionado do tipo split e 01 (um) ar condicionado do tipo janela na ubsf xxxxxxx xxxxx mongin | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 239,041 | 2.868,49 |
(ilha do coco), conforme projeto básico anexo. | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |||||||
PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||||
00001 | 00005813 | em 05 (cinco) ar condicionado do tipo split e 03 (três) ar | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 318,721 | 3.824,66 |
condicionado do tipo janela da usr duas barras, conforme | |||||||
projeto básico anexo. | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |||||||
PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||||
00001 | 00005812 | em 06 (seis) ar condicionado do tipo split e 05 (cinco) ar | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 438,242 | 5.258,90 |
condicionado do tipo janela da ubsf anacleto eugênio | |||||||
cremonini (bom destino), conforme projeto básico anexo. | |||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | |||||||
PREVENTIVA E CORRETIVA | |||||||
00001 | 00005806 | em 10 (dez) ar condicionado do tipo split, 06 (seis) ar | SERVIÇO | MÊS | 12,000 | 677,283 | 8.127,40 |
condicionado do tipo janela e 01 (uma) cortina de ar da | |||||||
secretaria municipal saúde, conforme projeto básico anexo. | |||||||
34.900,00 |