MINUTA 177/2018
MINUTA 177/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 16037/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 151/2018
PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO
– SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob N.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto N.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor JAKCSON XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, dentista, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob nº. , CI nº. , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de peças e mão de obra para conserto de aparelhos de ar- condicionado dos setores da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos PAB União e ASPS 40.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada para - realizar o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para o conserto dos equipamentos de ar condicionado de UBSs da SMS, conforme relação abaixo. Salienta-se que a empresa deverá realizar vistoria dos aparelhos para fornecer o orçamento correto.
Abaixo também estão informados os problemas que os aparelhos estão apresentando.
Salienta-se ainda que a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento de peças e serviços (mão de obra) para o conserto dos aparelhos de ar condicionado relacionados abaixo, e deixar os mesmos em pleno funcionamento.
UBS São Cristóvão - Farmácia, aparelho Austin/9.000 BTUs de patrimônio n° 78821 - defeito: pouco
gás:
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Atlântico - Sala de Reuniões, aparelho Komeco/24.000 BTUs de patrimônio n° 78874 - defeito: problemas no motor:
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Atlântico - Recepção , aparelho Komeco/24.000 BTUs de patrimônio n°75569 - defeito: pouco gás.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Presidente Xxxxxx - Recepção, aparelho Midea/18.000 BTUs de patrimônio n° 87359 - defeito: problemas na placa principal:
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Paiol Grande - Recepção, aparelho Komeco/24.000 BTUs de patrimônio n° 75559 - defeito: pouco gás.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Paiol Grande - Farmácia, aparelho Samsung/10.000 BTUs de patrimônio n° 77994 - defeito: problemas no capacitor.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Paiol Grande - Farmácia, aparelho Samsung/10.000 BTUs de patrimônio n° 77995 - defeito: problemas no compressor.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS São Vicente de Xxxxx - Xxxxxxxxx, aparelho Midea 7.000 BTUs de patrimônio n° 77997 - defeito: problemas no isolamento.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UBS Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx, aparelho Midea 12.000 BTUs de patrimônio n°87271 - defeito: pouco gás.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
Valor total dos consertos: R$
Valor total dos materiais: R$
1 2 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada para - realizar o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para o conserto dos equipamentos de ar condicionado da VISA e SMS, conforme relação abaixo. Salienta-se que a empresa deverá realizar vistoria dos aparelhos para fornecer o orçamento correto.
Abaixo também estão informados os problemas que os aparelhos estão apresentando.
Salienta-se ainda que a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento de peças e serviços (mão de obra) para o conserto dos aparelhos de ar condicionado relacionados abaixo, e deixar os mesmos em pleno funcionamento.
VISA - Fiscalização, aparelho Midea 24.000 BTUs de patrimônio n° 75490 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
VISA - Adm. VISA, aparelho Philco 24.000 BTUs de patrimônio n° 90551 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
SMS - Consultório 06, aparelho 9.000 BTUs de patrimônio n° 64143 - defeito: problema na aleta. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
SMS - Gabinete do Secretário, aparelho Fujtisu 12.000 BTUs de patrimônio n° 36980 - defeito: problema na aleta e dreno de água.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
SMS - Sala de Reuniões, aparelho Fujitsu 36.000 BTUs de patrimônio n° 64020 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
SMS - Saúde Mental, aparelho Fujitso 36.000 BTUs de patrimônio n° 64011 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
SMS - RH, aparelho Fujitsu 36.000 BTUs de patrimônio n° 64010 - defeito: problema na aleta. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
SMS - Assessoria Jurídica, aparelho Migrare 9.000 BTUs de patrimônio n° 58227 - defeito: problema na turbina.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UPA - UBS Feminina, aparelho Midea 22.000 BTUs de patrimônio n° 89768 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UPA - UBS Masculina, aparelho Midea 22.000 BTUs de patrimônio n° 89764 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UPA - Fisioterapia, aparelho Midea 22.000 BTUs de patrimônio n° 89763 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UPA - Feridas Cronicas, aparelho Midea 12.000 BTUs de patrimônio n° 89753 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
UPA - Recepção, aparelho Midea 12.000 BTUs de patrimônio n° 89758 - defeito: placa principal. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
Valor total dos consertos: R$
Valor total dos materiais: R$
1 3 1,0000 UN
Contratação de empresa especializada para - realizar o fornecimento de peças e serviço de mão de obra, para o conserto dos equipamentos de ar condicionado do CEREST, conforme relação abaixo.
Salienta-se que a empresa deverá realizar vistoria dos aparelhos para fornecer o orçamento correto.
Abaixo também estão informados os problemas que os aparelhos estão apresentando.
Salienta-se ainda que a empresa vencedora deverá realizar o fornecimento de peças e serviços (mão de obra) para o conserto dos aparelhos de ar condicionado relacionados abaixo, e deixar os mesmos em pleno funcionamento.
CEREST - Administrativo, aparelho Consul 12.000 BTUs de patrimônio n° 53757 - defeito: pouco gás.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
CEREST - Setor de UIE, aparelho Electrolux 9.000 BTUs de patrimônio n° 54221 - defeito: pouco gás.
Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
CEREST - Administrativo, aparelho Komeco 12.000 BTUs de patrimônio n° 88337 - defeito: pouco gás. Valor do conserto: R$
Valor do material: R$
Valor total dos consertos: R$
Valor total dos materiais: R$
VALOR GLOBAL DO LOTE (contemplando todos os materiais e serviços): R$
2 – DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ART -
2.1. A CONTRATADA deverá realizar todo o serviço, em um prazo de 15 (quinze) dias, a contar da liberação do serviço emitida pelo gestor do contrato, desde que assinado o instrumento contratual.
2.2. A CONTRATADA deverá fornecer ART de execução, relativa ao serviço, em nome do responsável técnico indicado para habilitação da empresa, no momento da assinatura do Termo de Liberação do Serviço.
2.3. Caso durante a execução do serviço se verifique a necessidade de substituição do responsável técnico, deverá ser comunicado por escrito ao Gestor do Contrato, sendo que o novo profissional indicado deverá comprovar que possui a mesma qualificação técnica do anterior.
2.4. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do objeto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos serviços a serem prestados, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01.10.301.0008.2036.3.3.90.30.25.00.00
09.01.10.301.0008.2036.3.3.90.39.17.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.30.25.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.39.17.00.00
09.01.10.301.0008.2042.3.3.90.30.25.00.00
09.01.10.301.0008.2042.3.3.90.39.17.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial N.º 151/2018, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/2007.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a prestar o serviço conforme contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Se a fiscalização identificar irregularidades ou desconformidades passíveis de saneamento, notificará a CONTRATADA para, em prazo determinado, proceder às correções necessárias. Se, findo o prazo estabelecido pela fiscalização, as irregularidades não forem sanadas, será considerado a inadimplência contratual.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Eng. XXXXX X. WAWRUCH LISBOA - CREA/SC 35451-9, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelos serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial N.º 151/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo N.º 16037/2018.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal N.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2018
XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
Eng. XXXXX X. WAWRUCH LISBOA
CREA/SC 35451-9 – Gestor Contratual
JAKCSON XXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS: