CONVÊNIO Nº. 003/2021
CONVÊNIO Nº. 003/2021
Processo Administrativo nº 2021-VQC54
Convênio que entre si celebram o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por
intermédio da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e o MUNICÍPIO de XXXXXX XXXXXXX,
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tendo por objeto a implantação da tecnologia social Barraginhas em microbacias do Estado do Espírito Santo.
O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx/XX, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS – SEAMA, Órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 31.752.645/0001-04, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato representada legalmente pelo seu Secretário- Respondendo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da Carteira de Identidade nº 1.074.627 SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Colatina/ES, e o Município de XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ / MF sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº MG – 17.640.309, expedida pela PC- MG e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, em conformidade com os autos do processo nº. 2021-VQC54 e com fundamento na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº. 10.700/2017; no Decreto Estadual nº. 2.737-R, de 19 de abril de 2011, resolvem celebrar o presente convênio para implantação da tecnologia social Barraginhas em microbacias no Estado do Espírito Santo, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente convênio tem por objeto a implantação da tecnologia social Barraginhas em microbacias no Estado do Espírito Santo conforme plano de trabalho - Anexo A, especialmente elaborado que faz parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Para a consecução do objeto expresso na cláusula primeira, compete:
2.1.1 – Ao CONCEDENTE:
a) transferir os recursos financeiros previstos no plano de trabalho, observados as parcelas e a periodicidade contidas no cronograma de desembolso;
b) acompanhar e supervisionar as ações relativas à execução deste convênio;
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c) receber da CONVENENTE os Relatórios de Execução Semestral, analisá-los quanto ao alcance da meta do período e à adequação técnica da execução dos projetos, frente ao aprovado pelo Conselho Deliberativo;
d) solicitar à CONVENENTE justificativa, alteração, ajuste, paralização ou correção da execução, por inconsistência, ou divergência técnica em relação ao conveniado;
e) analisar e emitir ateste da implantação do objeto, após visita a cada propriedade selecionada;
f) validar os Relatórios Semestrais emitidos pela CONVENENTE, como condição para repasse de nova parcela e/ou encerramento do convenio;
g) analisar e aprovar as prestações de contas dos recursos transferidos por força deste convênio.
2.1.2 – Ao CONVENENTE:
a) executar as ações necessárias à consecução do objeto deste convênio;
b) aplicar os recursos transferidos pelo CONCEDENTE exclusivamente na execução do objeto;
c) aplicar na consecução dos fins pactuados por este convênio, a título de contrapartida, os seguintes bens e serviços: disponibilidade de maquinário (retroescavadeira com tração 4x4) e mão de obra de tratorista para operacionalização, conforme0 Plano de Trabalho aprovado;
d) apresentar ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, relatórios técnicos e físico-financeiros das atividades;
e) manter os recursos transferidos pelo CONCEDENTE em conta bancária individualizada e aberta em instituição financeira especial exclusivamente para esse fim;
f) manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste convênio;
g) registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste convênio;
h) observar e cumprir as regras da Lei Federal nº. 8.666/93 na celebração de contratos necessários para execução do objeto do presente convênio, adotando-se, obrigatoriamente a modalidade de licitação Pregão, prevista na Lei nº. 10.520/02, no caso de bens e serviços comuns, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do art. 39 do Decreto Estadual nº 2.737/2011;
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i) prestar contas, no SIGA, ao CONCEDENTE, na forma e no prazo previsto neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de todos os recursos que lhe forem transferidos, devolvendo aqueles não aplicados, inclusive da contrapartida em valor correspondente ao percentual executado do objeto;
j) Visando ao regular cumprimento do convênio firmado com a Administração Pública estadual, o CONVENENTE, ao realizar o procedimento licitatório, de dispensa ou inexigibilidade de licitação, para a contratação da obra e/ou serviço, objeto da parceria convenial, se obriga a prever, no edital de licitação ou instrumento convocatório, e respectivo contrato, a obrigação do contratado de efetivar a contratação de mão-de- obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
i.1) para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONVENENTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
i.2) no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONVENENTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
i.3) visando o cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONVENENTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, a contar da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
i.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONVENENTE ou da SEJUS, importará em rescisão do convênio firmado com a Administração Pública estadual, com as conseqüências previstas na Lei nº 8666/93 e nas normas estaduais regentes dos convênios firmados com a Administração Pública estadual.
k) incluir regularmente no SIGA as informações e os documentos exigidos neste instrumento e no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, de forma a manter o sistema atualizado;
l) disponibilizar, por meio da internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do convênio ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;
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m) restituir os recursos recebidos, nos casos previstos neste decreto.
2.1.2.1 - Os documentos de que trata a letra “f” deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, citando o número do convênio, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão do Governo Estadual e, em especial, do CONCEDENTE, por um prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente convênio é de R$ 59.743,60 (cinqüenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais, sessenta centavos).
3.2 – CONCEDENTE transferirá ao CONVENENTE, para execução do presente convênio, recursos no valor de R$ 59.743,60 (cinqüenta e nove mil, setecentos e quarenta e três reais, sessenta centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária do Programa de Trabalho 00.000.0000.0000, UG 410902, Gestão 41902, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 0159 ED: 4.4.40.42.00.
3.2.1 – Os recursos para atender às despesas em exercícios futuros estão consignados no Plano Plurianual (ou em prévia lei que os autorize).
3.3 - Em eventuais aditamentos, indicar-se-ão os créditos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro.
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - O CONCEDENTE transferirá os recursos previstos na cláusula terceira em favor do CONVENENTE em conta bancária específica vinculada a este instrumento, aberta em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, somente sendo permitido a realização de pagamentos das
despesas previstas no Plano de Trabalho mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
4.2 - Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pelo banco, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência do instrumento o pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, observado o limite de R$ 800,00 (oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviço.
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4.3 - Antes da realização de cada pagamento, o convenente incluirá no SIGA, no mínimo, as seguintes informações:
I - a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III- o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema das notas fiscais ou documentos contábeis.
4.4 - Dados bancários para transferência e movimentação dos recursos. Banco BANESTES - 021 Agência 0137 conta Nº 3410774-8.
4.5 - Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá:
I - manter as mesmas condições para celebração de convênios exigidas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
II - comprovar a aplicação da contrapartida pactuada que, se financeira, deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento;
III- atender às exigências para contratação e pagamento previstas no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
IV - apresentar relatório de execução físico-financeira, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, por meio do SIGA;
V – aprovação, pelo concedente, por meio do SIGA, do relatório de execução físico-financeira referente à comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
4.7 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste convênio, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de em instituição financeira oficial, preferencialmente do Estado do Espírito Santo, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.8 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do convênio ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
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5.1 - O presente convênio vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31/12/2023, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
5.2 – Sempre que necessário, mediante proposta do CONVENENTE devidamente justificada, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente convênio.
5.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, o CONCEDENTE deverá, de ofício, promover a prorrogação do prazo de vigência do presente convênio, independentemente de proposta do CONVENENTE, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
5.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do convênio ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONCEDENTE conservará a autoridade normativa e exercerá função gerencial fiscalizadora durante o período regulamentar da execução e prestação de contas deste convênio, ficando assegurado a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar as ações e de acatar ou não justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução, sem prejuízo da ação das unidades de controle interno e externo.
6.2 - O CONVENENTE franqueará livre acesso aos servidores do CONCEDENTE e aos servidores do sistema de controle interno do CONCEDENTE, bem como do Tribunal de Contas do Estado – TCEES, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por este instrumento e pelo Decreto Estadual nº 2.737-R/2011, assim como aos locais de execução do objeto.
6.3 - A execução física do objeto será acompanhada pelo CONCEDENTE, se necessário com visitas ao local da execução, por intermédio de Servidor especialmente designado e registrado no SIGA, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PROIBIÇÕES
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7.1 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante do CONVENENTE, para:
I - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
III- alterar o objeto do convênio, exceto no caso de ampliação da execução do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcional idade do objeto contratado;
IV - utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
V - realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - transferir recursos para clubes, associações de servidores, entidades religiosas ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches, escolas para o atendimento pré-escolar e instituições de saúde;
VIII - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
7.2 - Não será permitida, em nenhuma hipótese, a aplicação financeira de recursos recebidos por descentralização de crédito.
7.3 - É vedada a celebração de outros convênios com o mesmo objeto deste convênio, exceto ações complementares.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos:
a) relatório de cumprimento do objeto;
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b) relatório da execução físico–financeira consolidado;
c) demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos do concedente, a contrapartida aplicada pelo convenente, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e o saldo do convênio;
d) relação de pagamentos efetuados;
e) relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos, e serviços prestados, quando for o caso, com recursos do presente convênio;
f) extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento e conciliação bancária;
g) cópia do termo de recebimento definitivo da obra, observado o que disposto no art. 48, IX, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
h) comprovante de recolhimento do saldo dos recursos financeiros não aplicados, inclusive os provenientes da aplicação financeira realizada, não utilizados no objeto pactuado, à conta indicada pelo CONCEDENTE;
i) termo de compromisso por meio do qual o convenente será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011;
8.2 - O concedente deverá registrar no SIGA o recebimento da prestação de contas.
8.3 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido no convênio, o concedente estabelecerá o prazo máximo de trinta dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
8.3.1 - Se, ao término do prazo estabelecido, o convenente não apresentar a prestação de contas nem devolver os recursos nos termos do Item anterior,
o concedente registrará a inadimplência no SIGA por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato a Autoridade Competente para fins de instauração de tomada de contas sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
8.4 - As prestações de contas serão analisadas pelo CONCEDENTE, ou pelo órgão ou entidade sucessora, que decidirá sobre a regularidade na aplicação dos recursos, de acordo com as regras e critérios previstos no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
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8.5 - A autoridade competente do concedente terá o prazo de noventa dias, contado da data do recebimento, para analisar a prestação de contas do instrumento, com fundamento nos pareceres técnico e financeiro expedidos pelas áreas competentes.
8.6 - O ato de aprovação da prestação de contas deverá ser registrado no SIGA, cabendo ao concedente apresentar declaração expressa de que os recursos transferidos tiveram boa e regular aplicação.
8.7 - Caso a prestação de contas não seja aprovada, inclusive pela não comprovação da aplicação da contrapartida ou dos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, exauridas todas as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente, sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato no SIGA e adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas, com posterior encaminhamento do processo ao grupo financeiro setorial ou unidade setorial equivalente a que estiver jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.”
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 - O presente convênio poderá ser alterado mediante proposta a ser apresentada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data pretendida para sua implementação, alteração esta que deverá ser devidamente justificada e formalizada por meio de Termo Aditivo.
9.2 - Não é permitida a alteração da natureza do objeto do convênio.
9.3 - As alterações ao presente convênio, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do instrumento convenial quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do convênio.
9.5 – No caso de alterações que gerem obrigações a serem implementadas exclusivamente por um dos partícipes do convênio, estas deverão ser formalizadas mediante termo de apostilamento, quando se fizer necessário:
I – alterar a classificação orçamentária da despesa referente ao valor do convênio;
II – substituir a conta corrente específica para movimentação dos recursos do convênio.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO BLOQUEIO E DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
10.1 - A inadimplência por parte do CONVENENTE ou o descumprimento das cláusulas do presente convenio autoriza o CONCEDENTE a bloquear recursos e a denunciar o convênio, bem como instaurar a competente Tomada de Xxxxxx.
10.2 - A liberação das parcelas do convênio pelo CONCEDENTE será suspensa até a correção das impropriedades, nos casos a seguir especificados:
a) quando não tiver havido comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local, realizados periodicamente pelo CONCEDENTE;
b) quando for verificado desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas ou práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública;
c) quando o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE dos recursos ou pela AGE;
d) quando for descumprida, pelo CONVENENTE, qualquer cláusula ou condição do presente convênio.
10.3 - O CONCEDENTE comunicará ao CONVENENTE (e ao interveniente, caso haja), quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, e suspenderá a liberação dos recursos, fixando prazo de até trinta dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser tal prazo prorrogado por igual período.
10.3.1 – Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE disporá do prazo de dez dias para apreciá-los e decidir quanto a sua aceitação, sendo que a apreciação fora do prazo previsto não implica aceitação das justificativas apresentadas.
10.3.2 – Caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o CONCEDENTE realizará a apuração do dano e comunicará o fato ao CONVENENTE para que seja ressarcido do respectivo valor, sob pena de instauração de tomada de contas.
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10.4 - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores que lhe forem transferidos pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma aplicada aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, quando:
a) não for executado o objeto da avença;
b) não forem apresentadas, nos prazo exigido, as prestações de contas; e
c) os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no convênio.
10.5 - O CONVENENTE se compromete também a recolher à conta do CONCEDENTE, o valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto ainda que não tenha feito a aplicação.
10.6 - O CONVENENTE fica obrigado a restituir eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras, no prazo estabelecido para apresentação da prestação de contas.
10.7 - O registro, no SIGA, da evolução da execução do objeto conforme o plano de trabalho é condição indispensável para sua eficácia e para a liberação das parcelas subseqüentes do instrumento, conforme previsto no art. 3º do Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1 - O CONCEDENTE encaminhará o extrato deste convênio, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para publicação no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE PUBLICIDADE
12.1 - Eventual publicidade de obras, aquisições, serviços ou de quaisquer outros atos executados em função deste convênio ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO
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13.1 - O presente convênio extinguir-se-á pela conclusão de seu objeto ou pelo decurso de seu prazo de vigência, podendo ainda ser extinto por mútuo consenso.
13.2 - Qualquer dos partícipes poderá denunciar o presente convênio, a qualquer tempo, ficando, os partícipes, responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença.
13.3 - Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes recebidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de trinta dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos nos termos do § 6º do artigo 116 da Lei 8.666/93.
13.4 - Constituem motivo para rescisão do convênio:
I) o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas as seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com o disposto no ajuste; e
c) falta de prestação de contas no prazo estabelecido.
II) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
III) verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas;
IV) não aprovação do projeto executivo ou apresentação fora do prazo estabelecido, quando for o caso;
13.5 - A rescisão do convênio, quando resulte dano ao erário, sempre ensejará a instauração de tomada de contas.
13.6 - O presente convênio será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexeqüível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONTINUIDADE
14.1 - Na hipótese de paralisação ou ocorrência de outro fato relevante, fica facultado ao CONCEDENTE assumir ou transferir a execução do objeto deste convênio, de modo a evitar a descontinuidade da execução das ações pactuadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS BENS ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS E CONSTRUÍDOS
15.1 - Os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste convênio serão de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
15.2 - A utilização dos bens adquiridos e construídos com os recursos estaduais oriundos deste Convênio estará afetada aos seus objetivos mesmo após o fim do seu prazo de vigência, aceitando o Convenente a condição de ressarcir integralmente o Concedente na hipótese de desvio de finalidade ou de perecimento culposo, sob pena de inscrição no CADIN/ES e execução judicial.
15.2.1 - O ressarcimento se dará em pecúnia, considerando os recursos aportados pelo Concedente para a execução do Convênio, devidamente atualizado. O Convenente não responderá pelo perecimento desses bens na ausência de culpa, em especial em razão de sua deterioração natural ou por força maior.
15.2.2 - No caso de perda da utilidade dos bens, como por desgaste natural, superação tecnológica ou dificuldade de restauração, caberá ao Convenente decidir formalmente por sua destinação, arquivando a justificativa, devendo eventual recurso obtido com seu desfazimento ser revertido às finalidades sociais do Convenente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Havendo celebração de contratos entre o CONVENENTE e terceiros, visando à execução de serviços vinculados ao objeto deste convênio, tal contratação não acarretará responsabilidade solidária ou subsidiária do CONCEDENTE pelas obrigações trabalhistas ou fiscais, assim como não existirá vínculo funcional ou empregatício entre os terceiros e o CONCEDENTE.
16.2 – Obrigatoriamente, haverá redução do quantitativo até a etapa que apresente funcionalidade, no caso de cancelamento de restos a pagar.
16.3 - Caso os recursos transferidos pelo CONCEDENTE por este convênio sejam objeto de nova descentralização ou transferência necessária à execução do plano de trabalho, tais transferências se subordinarão às mesmas condições e exigências deste convênio e da Decreto Estadual nº 2.737-R/2011.
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16.4 - As disposições deste convênio serão interpretadas e aplicadas conjuntamente com o que disposto no Decreto Estadual nº 2.737-R/2011 e nas demais legislações de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente convênio.
17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Vitória/ES, 23 de dezembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado – SEAMA (RESPONDENDO) CONCEDENTE
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx XXXXXXXXXX
ANEXO A - PLANO DE TRABALHO
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GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO RECURSOS HUMANOS
Plano de Trabalho - Proposta de Convênio
Informações do Plano de Trabalho
Número da Proposta SEAMA-0006/2021
Programa IMPLANTAÇÃO DE BARRAGINHAS
Órgão SEAMA
Proponente MUNICIPIO DE XXXXXX XXXXXXX
Implantação da tecnologia social denominada "barraginhas" visando o armazenamento deágua nas propriedades rurais, como alternativa de convivência com a seca, facilitando a
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Objeto do Programa infiltração de água no solo, diminuindo a perda de água e de solo pela enxurrada, além deaumentar a disponibilidade de água para uso na propriedade.
O município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES tem cerca de 3.719 (três mil, setecentos e dezenove) pequenas propriedades rurais, dentre as quais em sua maioria são familiares, tem sua economia basicamente voltada para as atividades como agricultura, pecuária e aquicultura. Assim como em qualquer região agrícola, por
Justificativa
mais que o município tenha produtos agrícolas de qualidade, um dos principais desafios para a agricultura familiar é ocusto de produção e a dificuldade no escoamento dos produtos. O intuito da atual administração municipal é disponibilizar os equipamentos solicitados exclusivamente parao atendimento aos produtores ruais, sendo estes de grande valia para a redução no custode produção e desta forma, agregando mais lucro no agronegócio dos pequenos produtores e melhores condições de escoamento da produção.
Resumo do Objeto do Implantação da tecnologia "Barraginhas" no município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES
Objeto do Convênio Implantação da tecnologia "Barraginhas" no município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES
Informações de Data
Data Criação
Data Início da Vigência Data Fim da Vigência
Informação Bancária Banco do Convênio Agência do Convênio Conta do Convênio
Informações de Valores
Valor Global Percentual Mínimo Valor da Contrapartida
Valor da Contrapartida Financeira
Valor da Contrapartida Bens e Serviços
Valor de Repasse do
27/10/2021
01/12/2021
31/12/2023
BANESTES S.A. BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 0137
3410774-8
R$ 59.743,60
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Informações de Valores Futuros
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Ano de Repasse do Exercício 2022
Valor de Repasse do ExercícioFuturo R$ 59.743,60
Informações de Participantes
Tipo Participante | Identificação | Natureza Jurídica | Nome |
Executor | CNPJ - 27.165.562/0001-41 | Administração Pública Municipal | Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx |
Informações do Cronograma Físico
Meta | Processo Licitatório - Combustível | ||
Valor: | R$ 0,00 | Período: | 01/12/2021 a 28/02/2022 |
Etapa
Etapa | Processo Licitatório - Combustível | ||
Valor | R$ 0,00 | Período: | 01/12/2021 a 28/02/2022 |
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Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
Processo Licitatório - Combustível | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Meta | Seleção das Microbacias e localidades para implantação | ||
Valor: | R$ 0,00 | Período: | 01/12/2021 a 28/02/2022 |
Etapa
Etapa | Reunião com o Conselho responsável e obtenção de aval referente à Microbacia | ||
Valor | R$ 0,00 | Período: | 01/12/2021 a 28/02/2022 |
Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
Elaboração de Nota Técnica e cronograma de atendimento as microbacias do território do município | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Definição dos critérios de seleção de propriedades (CAR, número máximo de estruturas por propriedade...) | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Aprovação de Deliberação do Conselho | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Etapa | Seleção das propriedades para implantação das Barraginhas | ||
Valor | R$ 0,00 | Período: | 01/12/2021 a 28/02/2022 |
Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
Mobilização/Convocação de reunião com os proprietários rurais das localidades atendidas com o projeto | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Realização da reunião de apresentação e registros dos interessados na implantação | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Autorização/Anuência do proprietário por escrito para implantação das Barraginhas | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Projetos técnicos e procedimentos para o licenciamento ambiental | R$ 0,00 | 01/12/2021 | 28/02/2022 |
Meta | Implantação da Barraginhas | ||
Valor: | R$ 59.743,60 | Período : | 01/03/2022 a 31/08/2023 |
Etapa
Etapa | Construção de 47 Barraginhas e 35 coxos de 200m - Período 1 | ||
Valor | R$ 19.914,50 | Períod o: | 01/03/2022 a 31/08/2022 |
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Fase
Especificação da Fase
Aquisição de Combustível (conformequantidade calculada no SIMULADOR para o respectivoPeríodo)
Atuação de máquina e operador (conforme quantidade calculada noSIMULADOR para o respectivo Período)
Construção das Barraginhas (quantidade indicada noSIMULADOR)
Valor
R$ 19.914,50
Data Início
01/03/2022
Data Término
31/08/2022
R$ 0,00
01/03/2022
31/08/2022
R$ 0,00
01/03/2022
31/08/2022
Etapa | Construção de 47 Barraginhas e 35 coxos de 200m - Período 2 | ||
Valor | R$ 19.914,50 | Períod o: | 01/09/2022 a 28/02/2023 |
Fase | ||||
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término | |
Aquisição de Combustível | R$ 19.914,50 | 01/09/2022 | 28/02/2023 | |
(conformequantidade calculada no | ||||
SIMULADOR para o respectivo | ||||
Período) | ||||
Atuação de máquina e operador | R$ 0,00 | 01/09/2022 | 28/02/2023 | |
(conforme quantidade calculada | ||||
noSIMULADOR para o | ||||
respectivo | ||||
Período) | ||||
Construção das | R$ 0,00 | 01/09/2022 | 28/02/2023 | |
Barraginhas/coxos | ||||
(quantidade indicada | ||||
noSIMULADOR) |
Etapa | Construção de 47 Barraginhas e 35 coxos de 200m - Período 3 | ||
Valor | R$ 19.914,60 | Períod o: | 01/03/2023 a 31/08/2023 |
Fase
Especificação da Fase | Valor | Data Início | Data Término |
Aquisição de Combustível (conformequantidade calculada no SIMULADOR para o respectivo Período) | R$ 19.914,60 | 01/03/2023 | 31/08/2023 |
Atuação de máquina e operador (conforme quantidade calculada noSIMULADOR para o respectivo Período) | R$ 0,00 | 01/03/2023 | 31/08/2023 |
Responsável | Mês-Ano | Número Associação | Meta | Valor Associação |
Concedente | Fevereir o-2022 | 96288 | Seleção das Microbacias e localidades para implantação | R$ 0,00 |
Concedente | Fevereiro- 2022 | 96287 | Processo Licitatório - Combustível | R$ 0,00 |
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Construção das Barraginhas (quantidade indicada noSIMULADOR) | R$ 0,00 | 01/03/2023 | 31/08/2023 |
Informações da Associação de Cronograma Desembolso
Responsável
Concedente Concedente
Mês-Ano
Fevereir o-2022
Agosto- 2022
Fevereiro- 2023
Número Associação
96305
Meta
Implantação da Barraginhas
Valor Associação
R$ 19.914,50
96306
Implantação da Barraginhas
R$ 19.914,50
Concedente
96307
Implantação da Barraginhas
R$ 19.914,60
Bens e Serviços
Tipo
Serviço s
Descrição
Proces so Licitató rio Seleção das
Microbacias e localidades para implantação Implantaç
ãoda Barraginhas
Natureza
Recursos do Convênio
Código/Natureza de
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A
MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS
Unid.
Qtd.
Valor Unit.
Valor Total
sv
1,00
R$ 0,00
R$ 0,00
Serviço s
Recursos do Convênio
444404200 -
NCIAS
TRANSFERÊ A
sv
1,00
R$ 0,00
R$ 0,00
MUNICÍPIOS/AUXÍLI OS
Serviço s
Recursos do Convênio
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A
MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS
sv
1,00
R$ 59.743,60 R$ 59.743,60
Plano de Aplicação
Código - Descrição da Natureza de Despesa | Recursos do Convênio | Contrapartida de Bens | Total |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 59.743,60 | R$ 0,00 | R$ 59.743,60 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
444404200 - TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS/AUXÍLIOS | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Total | R$ 59.743,60 |
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
REQUISITADO ASSTEC - SEAMA - GOVES
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assinado em 22/12/2021 17:00:45 -03:00
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 22/12/2021 17:40:19 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 22/12/2021 17:40:19 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (ANALISTA DO EXECUTIVO - SUBAD - SEAMA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXX0