EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2018
EDITAL DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 002/2018
Processo Administrativo nº 0707/2018 Abertura data 21 de junho a 06 de julho de 2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRAS/BA, inscrita no CNPJ 13.654.405/0001-
95, situada à Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, 000, XXX 00.000-000, torna pública a realização, através do presente, de CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPORTIVA E PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, para
atuação nos diversos eventos realizados pela SECRETARIA DE MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, através da DIRETORIA DE ESPORTE
E LAZER, no ano de 2018, em conformidade com os ditames da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 8.666/93 e das condições estabelecidas no presente instrumento de Chamamento, temos a dispor:
1 – DO OBJETO
1.1. Credenciamento de pessoas físicas para prestação de serviços de arbitragem esportiva e coordenação de arbitragem para jogos das modalidades: Futebol, Fut7, Vôlei, Vôlei de Areia, Basquete, Basquete 3x3, Handebol, Futsal, Futevôlei, Tênis de Mesa, Jiu-Jitsu, Judô, Karatê, PES (futebol digital) e Jogos Escolares.
1.2. Contratação de Árbitros e Profissional de Educação Física;
I - O credenciamento dos árbitros e profissionais de educação física será atribuído a título precário, não constituindo vínculo empregatício, nem implicando necessariamente direito a contratação e estará sujeito unicamente à necessidade e demanda da Prefeitura do Município de Barreiras-BA, para a prestação dos serviços descritos neste Edital;
II - O credenciamento será pessoal e intransferível, sendo atribuído exclusivamente a pessoas físicas com idade mínima de 18 anos;
III - O prazo de vigência será até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período, ocasião em que será reaberto o prazo para a possível inserção de novos interessados, manutenção daqueles já credenciados e, consequentemente, realização de novo sorteio público classificatório.
1.3. O procedimento do credenciamento será iniciado com a publicação de edital, pela autoridade responsável pelo credenciamento, convocando os interessados que preencherem as condições estabelecidas, conforme tabela de preços constantes do ANEXO I, do presente Edital, aprovada pela Prefeitura do Município de Barreiras-BA.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1 - Poderão participar do credenciamento as pessoas físicas, que se inscreverem e comprovarem estar habilitadas a prestarem os serviços descritos, conforme requisitos exigidos neste instrumento de chamamento, concordando com os valores propostos no presente Edital.
2.2 - INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: A partir da data de publicação deste edital e dar- se-á somente com a entrega completa da documentação no presente Edital especificada.
2.3 - Não poderão participar do Credenciamento os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Nº 8.666/93 - Lei das Licitações.
2.4 - Não será admitida a participação de interessados que se encontrem sob as seguintes condições:
2.4.1 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para participação em licitação, imposta pela Administração Pública, no âmbito estadual e municipal, conforme o disposto na Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 87, Inciso III;
2.4.2 - Tenham sido declarados inidôneos por qualquer órgão da Administração, direta ou indireta, na forma descrita na Lei Federal Nº 8.666/93, Art. 87, Inciso IV;
2.4.3 - Mantenham, direta ou indiretamente, sociedade ou participação com servidor ou dirigente ligado a qualquer um dos órgãos envolvidos neste processo;
2.4.4 - Não podem participar do presente Credenciamento servidores públicos que estiverem em gozo das licenças previstas na Lei nº 6.107, de 27 de julho de 1994.
3 - DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1 - Os interessados poderão inscrever-se diretamente na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, situada no Centro Empresarial Barreiras, Xxxxxxx 000, XX 0, Xx 00, Xxxx Xxxx, mediante preenchimento de Solicitação de Credenciamento e apresentação dos documentos exigidos neste chamamento, entre 13h00 e 18h00 e/ou pela internet através de formulário disponibilizado em link no site oficial da Prefeitura de Barreiras (xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx), devendo também enviar toda documentação requerida devidamente digitalizada e autenticado para o e- mail: xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.2 - A efetivação do credenciamento dar-se-á, somente, quando da apresentação dos documentos que atentem ao Item 4 do presente Edital.
3.3 - Os dados informados no formulário são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida;
4 - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
4.1. Todos os interessados deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente autenticado em cartório e/ou reconhecido através de “Confere com Original” da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras:
I – uma foto 3x4;
II - Fotocópia da Carteira de Identidade;
III – Fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); IV – Fotocópia de Comprovante de Endereço;
V – Comprovante de situação eleitoral; VI – Número de telefone;
VII – Currículo;
4.1.2 São exigíveis também, quando da assinatura do Termo de Credenciamento:
I - Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no “site” da Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
II - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
III - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais e a Dívida Ativa do Estado;
IV - Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Xxxxxxxxxx e a Dívida Ativa do Município;
V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
VI - Certidão Negativa da Dívida Ativa relativa ao imposto sobre serviços e qualquer natureza – ISSQN;
VII - Conta Corrente Bancária, em nome do solicitante (Banco; Agência e Conta Corrente, não podendo ser conta poupança).
4.2. Os árbitros e Coordenadores de Arbitragem deverão apresentar juntamente com a documentação descrita no item 4.1, a seguinte documentação para fins de credenciamento:
I - O Competente Registro junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF;
II – Certificado ou documento de conclusão de curso de arbitragem na modalidade pretendida;
III – Cópia de Certificado ou Declaração de Formação de árbitro através de entidades representativa (s) da (s) modalidades nas quais se compromete a arbitrar (Federações, Ligas, Associações Esportivas e órgãos afins).
IV – Em caso da ausência de certificado ou documento de conclusão de curso de arbitragem, o candidato poderá apresentar Declaração de 'Notório Saber' emitido por uma associação esportiva devidamente registrada e reconhecida por meio do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
4.3. A não apresentação dos documentos solicitados implicará na desclassificação do solicitante;
5 – DAS FASES DO CREDENCIAMENTO
5.1. O processo de credenciamento terá as seguintes fases:
5.1.1 - Inscrição dos interessados;
5.1.2 - Análise da documentação;
5.1.3 - Divulgação do resultado;
5.1.4 - Fase Recursal;
5.1.5 - Publicação do Resultado Final;
5.1.6 - Homologação do Credenciamento.
5.2. A escolha dos árbitros para credenciar-se será feita por uma comissão criada especificamente para tal finalidade.
5.3. É de inteira responsabilidade da Comissão, composta por (04) quatro membros, dentre os quais um (01) presidente, nomeado através de portaria assinada pelo Chefe do Executivo Municipal, e que será incumbida da análise e conferência dos documentos,
certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital e divulgação dos árbitros que farão parte do quadro de credenciados.
5.4. Estarão credenciados a realizar os serviços, as pessoas que apresentarem corretamente a documentação exigida, concordando com os valores propostos pela Prefeitura Municipal de Barreiras-BA.
5.5. Na fase de análise de documentação, serão excluídos do processo aqueles que não se adequarem às exigências descritas em Edital, incluídos a ausência ou irregularidade de qualquer documentação exigida;
5.6. Os solicitantes não eliminados serão classificados em ordem estabelecida em sorteio público;
5.7 – Os árbitros e coordenadores a atuarem em cada evento serão escolhidos pelas Federações, Ligas ou Associações Esportivas e órgãos afins em sorteio público a ser realizado no terceiro dia útil imediatamente anterior à data prevista do evento, mediante ata circunstanciada do sorteio que deverá ser entregue junto com a documentação para que a Prefeitura do Município de Barreiras-BA possa formalizar o Contrato de Prestação de Serviços e posteriormente possa efetuar o pagamento;
5.8 – Em cada sorteio deverá ser sorteado também o suplente que atuará no eventual impedido de qualquer dos membros sorteados para atuar aquela data;
5.9 – A Prefeitura Municipal de Barreiras, através da Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação, se reserva no direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao Descredenciamento, a qualquer tempo, caso seja constatado que o árbitro não desempenhou satisfatoriamente suas atividades e atribuições, não cabendo defesa ou apelação no caso de Descredenciamento do árbitro;
5.10. Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público, a autoridade superior competente, da Prefeitura Municipal de Barreiras- BA, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial do Município;
5.11. Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.
5.12. A divulgação das escalas para execução dos serviços contratados será feita com prazo mínimo de 24 horas, antes de cada evento.
6 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DOS INTERESSADOS
6.1 - A análise dos documentos de habilitação será realizada por Comissão designada pela por meio de Portaria, assinado pelo Prefeito Municipal de Barreiras-BA, com o fim específico de conduzir o presente procedimento de credenciamento;
6.2 - Considerar-se-ão habilitados os interessados que apresentem documentação exigida de forma regular e inabilitados aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
7 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 - Após a análise documental, a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras publicará o resultado no Diário Oficial do Município, bem como no seu site oficial (xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) contendo habilitados e inabilitados.
8- DOS RECURSOS
8.1 - O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis corridos a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no site oficial da Prefeitura de Barreiras;
8.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito, assinado e dirigido à Comissão de Credenciamento e protocolado na Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras;
8.3 - O recurso não terá efeito suspensivo;
8.4 - Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, devendo ser divulgado o resultado do julgamento, em até 03 (três) dias após, no seu site oficial (xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9 - DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 - A homologação do processo de credenciamento será efetuada por ato do Prefeito Municipal de Barreiras, devendo este ser publicado no Diário Oficial do Município;
9.1 – A lista de habilitados no credenciamento será divulgada por ordem de classificação, na conformidade estabelecida em sorteio público.
9.2 – Na publicação contendo a relação dos habilitados no credenciamento, serão divulgados também dia, hora e local para a realização da sessão pública do sorteio que decidirá sobre a ordem de chamada dos credenciados.
9.3 – O sorteio será realizado em sessão pública, previamente marcada e divulgada, onde poderão estar presentes todos os credenciados interessados, bem como o público em geral, neste último caso, respeitados os limites máximos de lugares disponíveis do espaço físico destinado.
10. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os serviços contratados serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, em datas e horários determinados pela Diretoria de Esporte e Lazer da Prefeitura de Barreiras-BA, podendo ocorrer em qualquer local do município;
10.2. A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, através da Diretoria de Esporte e Lazer, obedecida a ordem classificatório do sorteio público, convocará os árbitros e auxiliares credenciados os que atuarão nos jogos das modalidades referidas sendo que nas convocações serão estipulados os locais, as datas e os horários dos jogos.
10.3. O não atendimento em dois eventos consecutivos, sem a devida justificativa em até 48 horas antes do evento, implicará no descredenciamento automático;
10.4 - Ao Contratado compete realizar as atribuições previstas no Edital de Credenciamento, de acordo com a área de atuação pela que foi contratada;
10.4.1 - Estar disponível para trabalhar quando solicitado;
10.4.2 - Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido;
10.4.3 - Sensibilizar os participantes para as atividades;
10.4.4 - Desenvolver atividades elaboradas de acordo com diretrizes que serão fixadas pela contratante, inclusive no decorrer do processo;
10.4.5 - Cumprir as atividades nos locais indicados e em consonância com as orientações recebidas;
10.4.6 - Zelar e manter prédio, equipamento e material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;
10.4.7 - Zelar pelo imóvel e mobiliário, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;
10.4.8 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades;
10.4.9 - Ser assíduo e pontual em todas as ações contratadas;
10.4.10 - Submeter-se às reuniões de planejamento.
11 - DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1 - Após a publicação do Resultado o interessado considerado habilitado estará apto a assinar o Termo de Credenciamento, devendo fazê-lo na Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento;
11.2 – Para a realização da assinatura do TERMO DE CREDENCIAMENTO, o interessado deverá comparecer à Diretoria de Esporte e Lazer do Município de Barreiras, munido do documento original de identidade, bem como das Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais, previstas nos incisos I a VII do Item 4.1.2 do presente Edital.
11.2 - O TERMO DE CREDENCIAMENTO terá validade até 31 de dezembro de 2018 e os serviços a serem prestados deverão ser realizados conforme calendário de eventos esportivos da Diretoria de Esportes e Lazer do Município de Barreiras, observando os critérios estabelecidos nesse Edital;
11.3 - Caso o interessado não compareça no prazo do item 11.1, ou ainda venha a recusar- se formalmente por meio de assinatura de termo de desistência, dentro do mesmo prazo, automaticamente serão convocados os demais CLASSIFICADOS em ordem crescente;
12- DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1 - A Comissão de Credenciamento poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade física, técnica, fiscal ou da postura dos profissionais prestadores de serviços, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso seja a que título for;
12.2 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
12.3 - Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, no todo ou em parte, ficará sujeita às seguintes sanções:
I – Os árbitros e profissionais de educação física credenciados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. Suspensão de até 12 (doze meses);
c. Cancelamento do credenciamento;
II – Infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
a. O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos;
b. Conduta irregular ou tratamento inadequado com atletas e dirigentes;
c. Desrespeito ou tratamento inadequado aos membros do Comitê Dirigente;
d. Atraso nas escalas para prestação de serviços nos jogos/competições;
III – Infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
a. Reincidência nos itens do artigo anterior.
b. O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;
c. Comportamento inadequado, imoral ou antidesportivo;
d. A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o patrimônio;
IV – Infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:
a. A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;
b. Gravidade das ações ou reincidências nos itens do artigo anterior.
V – A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;
VI – O árbitro envolvido em processo administrativo, notificações extrajudiciais, punidos ou envolvidos em outros processos em aberto envolvendo a SEDEL não poderá prestar serviços nos eventos até a sua conclusão.
VII – A aplicação das penalidades será aplicada por Comissão Disciplinar a ser constituída.
13 – DO PAGAMENTO
I – O processo de pagamento será iniciado até o 5º (quinto) dia útil após o término de cada fase do evento;
II – O Contratado deverá emitir nota fiscal de prestação do serviço e apresentar as certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais.
III – O Contratado não poderá cobrar qualquer complementação de valores dos serviços prestados, relativos à alimentação, transporte e outros;
IV - A Contratante, através de sua administração não se responsabilizará, em hipótese alguma pelos atos, contratos ou compromissos assumidos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, realizados pelo contratado para fins de cumprimento deste Contrato.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade : 03.08 – Secretaria Municipal de Educação Cultura ,Esporte , e Lazer Projeto / Atividade : 2109 –Desenvolvimento das Atividades de Esporte e Lazer Elemento de Despesa: 33.90.36.Outors Serviços de Terceiros Pessoas Físicas Fonte de Recursos: 0100-Recuros Ordinários.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS
I – Os serviços serão prestados por profissionais autônomos, em exclusiva conformidade com a demanda e necessidade da Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício;
II – Xxxxx credenciados os proponentes que comprovarem a habilitação exigida neste edital;
III – Os credenciados integrarão um banco de dados específico que terá prazo de validade conforme o prazo de vigência do credenciamento;
IV – A contratante segundo a necessidade dos serviços e disponibilidade orçamentária, convocará os selecionados para contratação;
V – As contratações serão realizadas nos termos do artigo 25, da Lei Federal nº8.666/93.
VI – Fica facultado o credenciamento de servidores da administração, desde que apresente declaração de compatibilidade de horários;
VII - Os demais direitos e obrigações das partes serão objeto de contrato de prestação de serviço, na forma da minuta do Termo de Credenciamento, parte integrante deste Edital;
VIII – O credenciado poderá, a qualquer tempo, solicitar expressamente seu descredenciamento, comunicando à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
IX – Outras informações poderão ser obtidas junto à Diretoria de Esporte e Lazer do Município de Barreiras, localizada no Parque de Exposições Eng. Xxxxxxx Xxxxx, ao lado da Escola Municipal do Parque, em Barreirinhas.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Barreiras, 18 de junho de 2018.
Cátia Parreira Aires de Alencar Secretaria Municipal de Educação Esporte E Lazer
ANEXO I
TABELA DE VALORES PARA PAGAMENTO
Futebol amador adulto: R$ 300,00 (por partida) 1 Arbitro: R$ 150,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 65,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 20,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Futebol amador pré-infantil, infantil, mirim e juvenil: R$ 170,00 (por partida) 1 Arbitro: R$ 75,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 40,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 15,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Futsal amador adulto: R$ 150,00 (por partida) 1 Arbitro: R$ 70,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 35,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Fut7 amador adulto: R$ 150,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 70,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Vôlei amador adulto: R$ 200,00 (por partida) 1 Arbitro: R$ 85,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 50,00 (valor unitário)
1 Mesário: R$ 15,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Basquete amador adulto: R$ 200,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 80,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 40,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Basquete 3x3 amador: R$ 125,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 50,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Handebol amador adulto: R$ 200,00 (por partida) 2 Árbitros: R$ 80,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 40,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Tênis de Mesa amador: R$ 600,00 (por evento) 4 Árbitros: R$ 200,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Xadrez amador: R$ 600,00 (por evento) 1 Árbitro: R$ 350,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 250,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Vôlei de Areia: R$ 600,00 (por evento) 1 Arbitro: R$ 250,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 100,00 (valor unitário)
1 mesário: R$ 50,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Futevôlei: R$ 600,00 (por evento) 1 Arbitro: R$ 250,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 100,00 (valor unitário)
1 mesário: R$ 50,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Xxx Xxxxx: R$ 50,00 (por luta)
1 Árbitro: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 15,00 (valor unitário)
1 mesário: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Judô: R$ 50,00 (por luta)
1 Arbitro: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 15,00 (valor unitário)
1 mesário: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Karatê: R$ 50,00 (por luta)
1 Arbitro: R$ 25,00 (valor unitário)
1 Cronometrista: R$ 15,00 (valor unitário)
1 mesário: R$ 10,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
PES | Futebol Digital: R$ 500,00 (por evento) 1 Arbitro: R$ 250,00 (valor unitário)
2 Auxiliares: R$ 125,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 500,00 (por evento)
Jogos escolares: R$ 72,00 (por disputa) 1 Arbitro: R$ 40,00 (valor unitário)
1 Auxiliar: R$ 20,00 (valor unitário)
1 mesário: R$ 12,00 (valor unitário)
1 Coordenador de Arbitragem: R$ 300,00 (por modalidade)
*Os valores referentes à arbitragem descritos acima são provenientes de eventos organizados por ligas e associações esportivas amadoras em diversas competições promovidos em Barreiras, Bahia.
ANEXO II
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Barreiras/BA, de de .
Eu, [Nome Completo],
[Nacionalidade], [Estado
Civil], [Profissão]; CPF:
portador do RG: , Órgão expedidor
, PIS/PASEP nº , residente e domiciliado no
endereço:
nº ,complemento Bairro
, CEP: ,[cidade],
,[Estado] , venho solicitar meu credenciamento no Edital para as seguintes áreas e subáreas:
Área:
Subárea:
Concordo em submeter-me a todas às disposições constantes do aludido Edital de Credenciamento, e das Autorizações de Serviços que serão encaminhadas previamente.
Nome e Assinatura:
Contatos Telefônicos:
E-mail:
ANEXO III
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG Nº , e inscrito no CPF Nº , declaro que: Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Barreiras.
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas na minha proposta, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no Termo.
- Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei, caso não o faça prévia e pessoalmente.
Barreiras-BA, de de .
Assinatura do proponente
ANEXO IV
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , DECLARO, para os devidos fins de direito, na qualidade de credenciando no presente procedimento de
concorrência pública, Edital de Chamamento / , instaurado pela
Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação de Barreiras-BA, que não fui declarado inidôneo para licitar ou contratar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão de verdade, firmo a presente.
Barreiras-BA, de de .
Assinatura do proponente
ANEXO V
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /
LISTA DOS CREDENCIADOS
A Prefeitura Municipal de Barreiras, Bahia, torna pública a lista de credenciados para realizar os serviços, objeto do processo administrativo nº /2018, a saber:
ORDEM CREDENCIADO ÁREA SUBÁREA
Barreiras-BA, de de .
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo Administrativo nº 0707/2018
Contrato nº /2018
A Prefeitura Municipal de Barreiras, Bahia, com sede administrativa, na
, Bairro , número , inscrita no CNPJ
, representado neste ato pelo Prefeito do Município, Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx , CPF , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado [...], portador do CPF [...] e RG [...], residente e domiciliado na RUA: [...], na cidade de [...], doravante denominado CONTRATADO, ajustam e contratam a prestação de serviços de arbitragem, que se regerá pelo disposto neste contrato, no Edital de Credenciamento nº 002/2018, na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação nº 075/2018 conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de serviços de arbitragem/profissional de educação física para a [arbitragem ou coordenação] modalidade [Tênis de Mesa], na conformidade dos termos e condições previstas no Edital de Credenciamento nº 002/2018 na Modalidade de Inexigibilidade de Licitação Nº 075/2018 , assim como na Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
Os serviços do presente contrato serão prestados nos locais onde estiverem ocorrendo os jogos, a serem designados exclusivamente pela Diretoria de Esporte e Lazer do Município de Barreiras, obedecendo unicamente à necessidade e interesse da Administração, em datas e horários a serem determinados pelo órgão, onde o contratado compromete-se a estar in loco com 30 (trinta) minutos de antecedência, conforme consta no Termo de Referência do Credenciamento, parte integrante deste Termo;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor dos serviços será calculado com base nos preços descritos na tabela do Anexo I do Edital de Credenciamento, sendo durante toda a vigência deste instrumento, fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após o término de cada fase do evento, condicionado a apresentação do documento fiscal correspondente à realização do respectivo serviço, que deverá relacionar a quantidade dos serviços executados, o preço unitário em reais (R$) e o preço total, bem como das Certidões de Regularidade
Fiscal inerente à pessoa física(Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Débito Trabalhista, Certidão Negativa de Débito Estadual e Débito Municipal), devendo, na oportunidade, a Contratada estar cadastrada no SIAFEM.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de não cumprimento das determinações do regulamento de cada evento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
O presente contrato terá vigência a partir da sua assinatura, até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Os árbitros e Profissionais de Educação Física credenciados estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b)Suspensão de até 12 (doze meses);
c) Cancelamento do credenciamento;
As Infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência:
a) O atraso na entrega das súmulas ao Comitê Dirigente dos Jogos;
b) Conduta irregular ou tratamento inadequado com atletas e dirigentes;
c) Desrespeito ou tratamento inadequado aos membros do Comitê Dirigente;
d) Atraso nas escalas para prestação de serviços nos jogos/competições;
As Infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão:
a) Reincidência nos itens do artigo anterior.
b) O não comparecimento injustificado no evento escalado ou convocado;
c) Comportamento inadequado, imoral ou antidesportivo;
d) A prática de atos de improbidade contra os bons costumes, a fé pública e o patrimônio;
As Infrações passíveis de cancelamento do credenciamento:
a) A impossibilidade, em decorrência de condenação civil ou criminal, na continuidade do exercício das atividades de árbitro;
b) Gravidade das ações ou reincidências nos itens do artigo anterior.
A aplicação das penalidades será precedida de processo administrativo, atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa;
O árbitro envolvido em processo administrativo, notificações extrajudiciais, punidos ou envolvidos em outros processos em aberto envolvendo à Prefeitura do Município de Barreiras não poderá prestar serviços nos eventos até a sua conclusão.
A aplicação das penalidades será aplicada por Comissão Disciplinar a ser constituída. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Os serviços serão prestados por profissionais autônomos, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício, estando sujeito unicamente à necessidade e interesse da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DO FORO.
Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato, fica eleito o Foro de Barreiras-BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Barreiras-BA, de de 2018
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito de Barreiras/BA
Contratado
Testemunha
Testemunha
TERMO DE REFERENCIA
1 – O Credenciamento de árbitros esportivos e coordenadores de arbitragem esportiva para atuação nos CAMPEONATO BARREIRENSE DE FUTEBOL (masculino), CAMPEONATO DE BAIRROS DE FUTEBOL (masculino), CAMPEONATO DO SÃO JOSÉ DE FUTEBOL (masculino), TAÇA BARREIRAS DE FUT7 FEMININO, TAÇA BARREIRAS DE FUTEBOL JUVENIL (masculino), TAÇA BARREIRAS DE FUTEBOL INFANTIL (masculino), CAMPEONATO RURAL DE FUTEBOL (masculino), CAMPEONATO DO RIO BRANCO DE FUTEBOL, TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL (masculino), TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL FEMININO, TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE (masculino), TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE 3X3 (masculino), TAÇA BARREIRAS DE BASQUETE 3X3 (masculino), TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI (masculino), TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI (masculino), TAÇA BARREIRAS DE HANDEBOL, TAÇA BARREIRAS DE HANDEBOL (feminino), TAÇA BARREIRAS DE TÊNIS DE MESA, TAÇA CIDADE NOVA DE FUTEBOL, TAÇA SANTA LUZIA DE FUT7 FEMININO, TAÇA VILA NOVA DE FUTEBOL INFANTIL (masculino), COPA 26 DE MAIO DE XADREZ (masculino e feminino), COPA BARREIRAS DIA DO XADREZ (masculino e feminino), TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI DE AREIA (masculino), TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI DE AREIA, TAÇA BARREIRAS DE FUTEVÔLEI (masculino), 10º UNIPEF – jogos escolares (masculino e feminino), JOGOS ESCOLARES DE BARREIRAS (masculino e feminino), CAMPEONATO BAIANO DE JIU JITSU – ETAPA BARREIRAS, COPA BARREIRAS DE JUDÔ (masculino e feminino), COPA BARREIRAS DE KARATÊ (masculino e feminino), COPA BARREIRAS DE PES | FUTEBOL DIGITAL (masculino e feminino) e JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE BARREIRAS (masculino e feminino).
2 – O Credenciamento ocorrerá através de processo de Chamamento Público.
II. JUSTIFICATIVA
1 – O presente Chamamento Pública se justifica pela necessidade da contratação de profissionais para arbitragem de eventos esportivos promovidos pelo município conforme calendário anual elaborado pela Diretoria de Esporte e Lazer, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Assim, considerando um número expressivo de atividades distintas, é imprescindível a realização de tal processo.
II. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Das funções:
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Futebol, Fut7, Futsal, Futevôlei, Basquete, Basquete 3x3, Vôlei, Vôlei de Areia e Handebol. | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade, relatar os fatos excepcionais ocorridos durante o jogo, realizar a conferência das súmulas, cumprir as atribuições, referentes a execução dos jogos que lhe foram conferidas pelo coordenação do evento. | Auxiliar o árbitro da partida seguindo o que prevê o regulamento geral específico e as regras da modalidade, relatar os fatos excepcionais ocorridos durante o jogo, realizar a conferência das súmulas em conjunto com o árbitro e mesário e cumprir as atribuições referentes a execução dos jogos que lhe foram conferidas pela coordenação do evento conforme as regras da modalidade. | Preencher as súmulas conforme regulamento especifico da competição, realizar as anotações nas súmulas das ocorrências de uma partida (gols, faltas, cartões, etc.), cumprir as atribuições referentes à execução dos Jogos que lhe foram conferidas pela coordenação do evento, realizar a conferência das súmulas e auxiliar a arbitragem quando necessário. |
ESPORTE | ARBITRO | MESÁRIO | CRONOMETRISTA |
Jiu Jitsu, Judô e Karatê | Profissional treinado e capacitado pelas federações estaduais de cada modalidade para fazer cumprir as regras do regulamento do evento e administrar os combates, vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar a luta seguindo o que prevê o regulamento geral, | Preencher as súmulas com os dados dos atletas participantes e regulamento específico, realizar as anotações nas súmulas das ocorrências da luta, orientar os atletas com a colação dos números e a assinatura da súmula, entregar as vias das súmulas para a Coordenação do Evento e para os treinadores. | Operar o sistema de Painel Eletrônico e controlar o tempo de luta |
específico e as regras da modalidade, relatar para a Coordenação do evento os fatos excepcionais ocorridos durante a luta, fiscalizar a luta e registrar qualquer irregularidade desclassificando o atleta quando for necessário, controlar o tempo de luta e realizar a conferência súmula. |
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Tênis de Mesa | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade, relatar os fatos excepcionais ocorridos durante o jogo; 4)Realizar a conferência das súmulas; 5)Cumprir as atribuições, referentes a execução dos Jogos, que lhe foram conferidas pelo coordenador da modalidade. | Preencher as súmulas conforme regulamento especifico da modalidade, realizar as anotações nas súmulas das ocorrências de uma partida, controlar o tempo da partida, operar o placar eletrônico/manual, cumprir as atribuições, referentes à execução dos Jogos que lhe foram conferidas pela Coordenação do Evento. |
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Xadrez | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade. | Preencher as súmulas conforme regulamento especifico da modalidade e auxiliar a arbitragem quando necessário. |
ESPORTE | ARBITRO | AUXILIAR | MESÁRIO |
Futebol Digital | Vistoriar os equipamentos nos locais de competição, arbitrar as partidas seguindo o que prevê o regulamento geral, específico e as regras da modalidade e preencher as súmulas conforme regulamento especifico da modalidade. |
Coordenação de Arbitragem | Planejar a logística de arbitragem garantindo a presença destes profissionais nos locais de competição nos horários das dos eventos, acompanhar e divulgar publicamente a escala dos árbitros, acompanhar e auxiliar o trabalho dos árbitros e mesários, providenciar a troca de delegados, árbitros e mesários que porventura não estiverem executando de maneira satisfatória sua função e informar, ao coordenador de modalidade, eventuais ajustes que forem necessários na escala de arbitragem. |
Dos serviços:
Item 1 - 74 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CAMPEONATO BARREIRENSE DE
FUTEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
Arbitro: R$ 150,00
Auxiliar: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 2 - 74 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CAMPEONATO DE BAIRROS DE
FUTEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
Arbitro: R$ 150,00
Auxiliar: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 3 - 37 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CAMPEONATO DE BAIRROS DE
FUTEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 11.100,00 (onze mil e cem reais).
Arbitro: R$ 150,00
Auxiliar: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 4 - 37 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUT7
FEMININO - composto por 02 árbitros e 01 mesário, valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e valor total de R$ 5.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais).
Arbitro: R$ 70,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 5 - 37 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTEBOL
JUVENIL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário, valor unitário de R$ 170,00 (duzentos e sessenta reais) e valor total de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais).
Arbitro: R$ 75,00
Auxiliar: R$ 40,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 6 - 80 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTEBOL
INFANTIL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 170,00 (cento e vinte e cinco reais) valor total de R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais reais).
Arbitro: R$ 75,00
Auxiliar: R$ 40,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 7 - 74 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CAMPEONATO RURAL DE
FUTEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais).
Arbitro: R$ 150,00
Auxiliar: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 8 - 15 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CAMPEONATO DO RIO BRANCO
DE FUTEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Arbitro: R$ 150,00
Auxiliar: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 9 - 67 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL
(masculino) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e valor total de R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais). Arbitro: R$ 70,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 10 - 51 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTSAL
FEMININO - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e valor total de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais).
Arbitro: R$ 70,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 11 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE
BASQUETE (masculino) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais) e valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Arbitro: R$ 80,00
Mesário: R$ 40,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 12 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE
BASQUETE 3X3 (masculino) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) e valor total de R$ 3.875,00 (três mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Arbitro: R$ 50,00
Mesário: R$ 25,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 13 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE
BASQUETE 3X3 (masculino) - composto por 02 árbitros e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte cinco reais) e valor total de R$ 3.875,00 ( três mil, oitocentos e setenta e cinco reais).
Arbitro: R$ 50,00
Mesário: R$ 25,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 14 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI
(masculino) - composto por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 200,00 (cem reais) e valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais). Arbitro: R$ 95,00
Auxiliar: R$ 45,00
Mesário: R$ 15,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 15 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE
HANDEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 200,00 (cem reais) e valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Arbitro: R$ 95,00
Auxiliar: R$ 45,00
Mesário: R$ 15,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 16 - 31 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE
HANDEBOL (feminino) - composto por 01 árbitro, 02 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 200,00 (cem reais) e valor total de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Arbitro: R$ 95,00
Auxiliar: R$ 45,00
Mesário: R$ 15,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 17 - 03 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE TÊNIS DE
MESA (masculino e feminino) - composto por 04 árbitros e 1 mesário (por etapa), valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais) e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Arbitro: R$ 170,00
Mesário: R$ 120,00
Coordenador: R$ 500,00 (por etapa)
Item 18 - 19 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA CIDADE NOVA DE
FUTEBOL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor total de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Arbitro: R$ 150,00
Auxiliar: R$ 65,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 19 - 19 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA SANTA LUZIA DE FUT7
FEMININO - composto por 02 árbitros e 01 mesário, valor unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e valor total de R$ 5.920,00 (cinco mil novecentos e vinte reais).
Arbitro: R$ 70,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 20 - 19 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA VILA NOVA DE FUTEBOL
INFANTIL (masculino) - composto por 01 árbitro, 2 auxiliares e 01 mesário por partida, valor unitário de R$ 170,00 (cento e vinte e cinco reais) valor total de R$ 3.220,00 (três mil, duzentos e vinte reais).
Arbitro: R$ 75,00
Auxiliar: R$ 40,00
Mesário: R$ 20,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 21 - 01 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o COPA 26 DE MAIO DE XADREZ
(masculino e feminino) - composto por 01 árbitro e 1 auxiliar, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Arbitro: R$ 350,00
Auxiliar: R$ 250,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 22 - 01 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o COPA BARREIRAS DIA DO
XADREZ (masculino e feminino) - composto por 01 árbitro e 1 auxiliar, no valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Arbitro: R$ 350,00
Auxiliar: R$ 250,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 23 - 4 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI DE
AREIA (masculino) - composto por 01 árbitro e 2 auxiliares e 1 mesário (por etapa), valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Arbitro: R$ 250,00
Auxiliar: R$ 150,00
Mesário: R$ 50,00
Coordenador: R$ 500,00 (por etapa)
Item 24 - 4 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE VÔLEI DE
AREIA (feminino) - composto por 01 árbitro e 2 auxiliares e 1 mesário (por etapa), valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Arbitro: R$ 250,00
Auxiliar: R$ 150,00
Mesário: R$ 50,00
Coordenador: R$ 500,00 (por etapa)
Item 25 - 4 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a TAÇA BARREIRAS DE FUTEVÔLEI
(masculino) - composto por 01 árbitro e 2 auxiliares e 1 mesário (por etapa), valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) e valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
Arbitro: R$ 250,00
Auxiliar: R$ 150,00
Mesário: R$ 50,00
Coordenador: R$ 500,00 (por etapa)
Item 26 - 107 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o 10º UNIPEF – jogos escolares (masculino e feminino) - composto por 05 árbitros, 4 auxiliares e 04 mesários para o evento, valor unitário de R$ 72,00 por disputa (setenta e dois reais) e valor total de R$ 7.704,00 (sete mil, setecentos e quatro reais), mais 5 coordenadores de arbitragens (1 por modalidade), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Arbitro: R$ 35,00
Auxiliar: R$ 25,00
Mesário: R$ 12,00
Item 27 - 535 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o JOGOS ESCOLARES DE
BARREIRAS (masculino e feminino) - composto por 05 árbitros, 4 auxiliares e 04 mesários para o evento, valor unitário de R$ 72,00 por disputa (setenta e dois reais) e valor total de R$ 38.520,00 (trinta e oito mil, quinhentos e vinte reais), mais 10 coordenadores de arbitragens (1 por modalidade), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais).
Arbitro: R$ 35,00
Auxiliar: R$ 25,00
Mesário: R$ 12,00
Coordenador: R$ 300,00
Item 28 - 107 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o JOGOS UNIVERSITÁRIOS DE
BARREIRAS (masculino e feminino) - composto por 05 árbitros, 4 auxiliares e 04 mesários para o evento, valor unitário de R$ 72,00 por disputa (setenta e dois reais) e valor total de R$ 7.704,00 (sete mil, setecentos e quatro reais), mais 5 coordenadores de arbitragens (1 por modalidade), no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais), totalizando R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Arbitro: R$ 35,00
Auxiliar: R$ 25,00
Mesário: R$ 12,00
Coordenador: R$ 300,00
Item 29 - 150 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para o CAMPEONATO BAIANO DE JIU
JITSU – ETAPA BARREIRAS (masculino e feminino) - composto por 1 árbitro, 1 cronometrista e 1 mesário, valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Arbitro: R$ 25,00
Cronometrista: R$ 15,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 30 - 150 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a COPA BARREIRAS DE JUDÔ
(masculino e feminino) - composto por 1 árbitro, 1 cronometrista e 1 mesário, valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Arbitro: R$ 25,00
Cronometrista: R$ 15,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 31 - 150 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a COPA BARREIRAS DE KARATÊ
(masculino e feminino) - composto por 1 árbitro, 1 cronometrista e 1 mesário, valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais) e valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Arbitro: R$ 25,00
Cronometrista: R$ 15,00
Mesário: R$ 10,00
Coordenador: R$ 500,00
Item 32 - 04 UN, SERVIÇO DE ARBITRAGEM para a COPA BARREIRAS DE PES |
FUTEBOL DIGITAL (masculino e feminino) - composto por 04 árbitros, valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) por etapa, valor total R$ 2.000,00.
Arbitro: R$ 125,00
Coordenador: R$ 500,00
* Os valores de Coordenação de Arbitragem serão divididos conforme o formato dos eventos. No caso dos campeonatos, exemplo da Taça Barreiras de Futebol Infantil, que atende uma única modalidade esportiva e em datas corridas, será pago um único serviço de coordenação, que corresponderá à competição. No caso de eventos divididos por etapas, com datas intercaladas, caso da Taça Barreiras de Tênis de Mesa, os valores serão pagos referentes à realização de cada parte do evento. No que tange às competições escolares, exemplo dos Jogos Universitários de Barreiras, que ocorrem numa única semana de atividades, o valor pego pelo serviço de Coordenação de Arbitragem será feito por modalidade esportiva.