CONTRATO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO Ref. ……………………
CONTRATO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
Pelo presente Instrumento Particular, e na melhor forma de direito, as Partes abaixo assinadas, de um lado,
COFACE DO BRASIL SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.095.747/0001-21, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de Paulo, na Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, 00x xxxxx, Xxxxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, (doravante denominada, “CONTRATADA” ou “COFACE”); e, de outro lado,
___________________________, inscrita no CNPJ sob nº _________________, com sede na Cidade de _____________, Estado de _____________, na __________________, n _____, Bairro ___________, CEP , neste ato representada na forma de seu Estatuto/Contrato Social, doravante denominado, simplesmente, “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”.
Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Serviços de Informação (“Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ACESSO A PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
1.1 O CLIENTE receberá o acesso à Plataforma por meio eletrônico após a assinatura deste Contrato.
1.2 O CLIENTE reconhece que os termos e condições da Plataforma estão disponíveis no site da Plataforma, aceita-os e compromete-se a respeitá-los. As Partes reconhecem que o Contrato prevalecerá sobre os termos e condições da Plataforma, a fim de resolver quaisquer discrepâncias identificadas.
1.3 O CLIENTE concorda expressamente que todas as ordens realizadas ou visualização obtida por meio da utilização dos códigos do CLIENTE na Plataforma serão cobrados do CLIENTE pela CONTRATADA.
1.4 Os Produtos e Serviços de Informação fornecidos pela CONTRATADA no âmbito do Contrato serão para uso exclusivo do CLIENTE e seus funcionários (doravante "Usuário(s)"), excluindo qualquer outra pessoa.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS
2.1. Cada ordem ou consulta realizada pelo CLIENTE será disponibilizada pela CONTRATADA, de acordo com a tabela de preços. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão pagas após o recebimento de acordo com as instruções de pagamento fornecidas ao CLIENTE pela CONTRATADA.
2.2. Os preços dos serviços estão detalhados na “Tabela de Preços” podendo estar sujeitos a modificações pela CONTRATADA através de notificação ao CLIENTE por e-mail ou correspondência. As referidas modificações entrarão em vigor na data de renovação do Contrato.
2.3. Por meio do presente Contrato, o CLIENTE adquire um pacote no valor de R$ XX, XX (_________reais) que dará o direito a solicitar/adquirir os produtos ou serviços especificados na Tabela de Preços deste contrato.
2.3.1 A cada produto e serviço de informação solicitado, a quantidade será descontada do pacote contratado. Os pedidos devem ser realizados dentro do prazo de validade do pacote não podendo ser aplicado a pedidos realizados anteriormente a aquisição do pacote.
2.3.2 Mensalmente, o CLIENTE receberá a fatura correspondente aos serviços ou produtos consumidos no mês, e se houver ultrapassado o pacote adquirido, a CONTRATADA enviará um boleto para pagamento do valor excedente. Entretanto, caso o CLIENTE opte pela contratação de um novo pacote, o mesmo deverá ser objeto de aditivo contratual antes da solicitação na plataforma.
2.3.3. O mesmo será válido para os produtos ou serviços consumidos que não fazem parte do pacote contratado.
2.3.4. As tarifas para Opiniões de Crédito Monitorada, DRA Monitorado e Relatórios Comerciais Monitorados são aplicáveis por empresa consultada e monitoramento durante o período de 12 meses. O término do Contrato implica no encerramento do serviço de monitoramento sobre as solicitações em vigor. As tarifas que tenham sido abonadas ou acrescidas não estarão sujeitas a reembolsos nem abonos.
2.4. A inadimplência, por parte do CLIENTE, das faturas com data de vencimento resultará, após notificação sem resposta do CLIENTE no prazo de sete (7) dias após a notificado, em:
- Todos os montantes devidos à CONTRATADA tornar-se-ão imediatamente devidos e exigíveis;
- O pagamento de multa de 2% (dois por cento);
- 1% (um por cento) de juros de mora ao mês; e
- A interrupção imediata do fornecimento de Produtos e Serviços de Informação por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA- USO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
3.1 Cada um dos Produtos e Serviços de Informação é descrito na seção de produtos na Plataforma:
3.1.1. Como destinatário dos Produtos e Serviços de Informação, o CLIENTE reconhece que a avaliação sobre a solvência de uma empresa incluída nos Produtos e Serviços de Informação considera avaliações de crédito privado segundo a norma aplicável, e que nem o Grupo Coface ou a COFACE são agências de classificação (rating). Portanto:
a) tal avaliação é privada e não poderá ser utilizada pelo CLIENTE para fins regulatórios; e
b) O CLIENTE está vinculado ao dever de confidencialidade e manterá os Produtos e Serviços de Informação incluídos estritamente confidenciais, para seu uso interno exclusivo apenas no contexto da sua atividade comercial e não os utilizará de forma que os torne de conhecimento ao domínio público, evitando sua divulgação, mesmo para a empresa avaliada, quando a referida empresa for um terceiro.
3.1.2. O CLIENTE será responsável por todos e quaisquer danos que possa causar à CONTRATADA ou a terceiros, como resultado da violação desta disposição.
3.2 Descaracterização de decisão de limite de crédito:
3.2.1 O CLIENTE reconhece que qualquer recomendação ou opinião contida em um Produto e Serviço de Informação é o valor máximo recomendado em aberto que o CLIENTE poderá ter sobre uma determinada empresa, de acordo com informações em posse das entidades do Grupo Coface. Essa recomendação ou opinião não é uma decisão formal de limite de crédito nem um valor coberto emitido por um subscritor de risco de crédito comercial autorizado e qualquer valor não pago por um devedor não será considerado um sinistro ao abrigo de uma apólice de seguro de crédito.
3.3 Propriedade intelectual:
3.3.1
Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma
(todos os componentes, especialmente textos, gráficos, logotipos,
fotos e outros conteúdos visuais, bem como seu design e layout) são
propriedade da COFACE e todos os direitos de propriedade intelectual
sobre os Produtos e Serviços de Informação fornecidos ao CLIENTE
pertencem ou são produzidos pela CONTRATADA (ou licenciados por
terceiros) e permanecerão sendo propriedade (ou licenciados) da
CONTRATADA. Nenhuma disposição do presente Contrato deverá
conceder quaisquer direitos de propriedade intelectual ao CLIENTE, o
que é expressamente aceito pelo CLIENTE.
3.3.2. A cópia,
revenda, distribuição ou troca e comunicação dos Produtos e
Serviços de Informação, ou qualquer parte deles, à outras
empresas, relacionadas ou não, inclusive dentro do mesmo grupo, no
país do CLIENTE ou no exterior, é estritamente proibida.
3.3.3.
Da mesma forma, o CLIENTE concorda em não alterar, adulterar,
descompilar ou desmontar os Produtos e Serviços de Informação
fornecidos a ele de nenhuma maneira, nem extrair as informações no
todo ou em parte, em particular para criar outros arquivos para
terceiros.
3.3.4. O CLIENTE isentará a CONTRATADA de todas as
consequências que possam resultar do uso impróprio dos Produtos e
Serviços de Informação.
3.3.5. A CONTRATADA tem o direito de
alterar, adicionar ou parar a produção de Produtos e Serviços de
Informação a qualquer momento, no todo ou em parte, sem ter a
obrigação de manifestar qualquer motivo para fazê-lo, sendo
especificado que tal alteração ou descontinuação deverá ser
feita de boa-fé.
3.3.6 Durante a vigência do Contrato, a
CONTRATADA está autorizada a usar o(s) nome(s) e/ou logotipo(s) do
CLIENTE para mencionar factualmente a colaboração para fins de
publicidade e marketing, sem que tenha de obter consentimento prévio
por escrito do CLIENTE.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES
4.1 Os Produtos e Serviços de Informação são fornecidos de boa fé e com base na disponibilidade dos dados recebidos pela CONTRATADA ou pela Coface de terceiros nos setores público e privado. O CLIENTE reconhece que:
- A COFACE implementa todos os meios para manter a sua base de dados o mais completa e atualizada possível e que a COFACE não controla esses dados, principalmente com relação à exatidão, atualidade, integridade e confiabilidade dos dados recebidos;
- a CONTRATADA envidará os melhores esforços para fornecer informações atualizadas. No entanto, a CONTRATADA não garante a precisão, integridade, atualidade ou confiabilidade dos Produtos e Serviços de Informação e quaisquer fontes de informação utilizadas. Nenhuma obrigação de resultado poderá ser imposta contra a CONTRATADA.
4.2 Especificamente, a CONTRATADA não será responsabilizada por quaisquer atrasos, erros ou omissões nos dados e caso não existam mais fontes de informação disponíveis que seriam necessárias para o fornecimento dos Produtos e Serviços de Informação, incluindo após a ocorrência de um evento de força maior ou caso as informações necessárias não sejam publicadas pelas autoridades competentes.
4.3 Os Produtos e Serviços de Informação objeto deste Contrato são fornecidos independentemente de qualquer cobertura ou seguro da COFACE ou de suas afiliadas ou subsidiárias. Informações derivadas de Produtos e Serviços de Informação fornecidos ao CLIENTE devem ser consideradas apenas como complemento de informações disponíveis de outras fontes. O CLIENTE é, portanto, o único responsável por quaisquer decisões comerciais, financeiras ou outras que o CLIENTE tome com base nos Produtos e Serviços de Informação e nas respectivas consequências.
4.4. Sob nenhuma circunstância a CONTRATADA, suas afiliadas ou pessoas relacionadas serão responsáveis por quaisquer danos consequentes, indiretos, especiais, punitivos ou incidentais ou lucros cessantes, perda de fundo comercial, qualquer interrupção de negócios, perda de oportunidade, perda de imagem, sofrida pelo CLIENTE ou qualquer terceiro decorrente deste Contrato.
4.5. Caso a CONTRATADA seja responsabilizada por danos diretos sofridos pelo CLIENTE, tal responsabilidade não deverá, por qualquer motivo, no caso de uma violação cometida durante a execução do Contrato, exceder um valor máximo igual a duas vezes o valor pago pelo CLIENTE à CONTRATADA de Produtos e Serviços de Informação durante os 12 meses anteriores à ocorrência do dano.
CLÁUSULA QUINTA - INFORMAÇÕES DE MARKETING – PROSPECÇÃO
5.1 Informações como endereços de e-mail, números de telefone e fax que possam ser incluídos nos Produtos e Serviços de Informação não devem ser considerados como o consentimento da empresa para o recebimento de correio eletrônico, ligações e faxes.
5.2 O CLIENTE é obrigado a observar e cumprir a lei local de proteção de dados, leis comerciais e quaisquer outras leis aplicáveis a comunicações comerciais não solicitadas e indenizar a CONTRATADA por todos os danos que este possa sofrer devido ao não cumprimento das obrigações do CLIENTE mencionadas neste Artigo 5.
CLÁUSULA SEXTA- CONFIDENCIALIDADE
6.1 Compromisso de confidencialidade do CLIENTE:
6.1.1 Os Produtos e Serviços de Informação fornecidos ao CLIENTE ao abrigo deste Contrato são estritamente confidenciais, pessoais e reservados para o uso interno e exclusivo do CLIENTE e para os fins comerciais do CLIENTE, excluindo-se qualquer transferência a terceiros.
6.1.2 Consequentemente, o CLIENTE não deverá divulgar os Produtos e Serviços de Informação a terceiros, transmiti-los ou vendê-los, gratuitamente ou mediante pagamento, no todo ou em parte, por qualquer meio. A CONTRATADA terá o direito de cancelar este Contrato com efeito imediato e buscar todos e quaisquer recursos aplicáveis em caso de violação potencial ou real deste acordo de confidencialidade.
6.1.3 O conteúdo deste Contrato faz parte dessas informações confidenciais.
6.2. Compromisso de confidencialidade da CONTRATADA:
6.2.1. A CONTRATADA reconhece que, em para o desempenho de certos Produtos e Serviços de Informação, poderá, periodicamente, receber informações não públicas, exclusivas e confidenciais (as "Informações Confidenciais"), cuja divulgação seria prejudicial para o CLIENTE, como a parte que fornece essas informações.
6.2.2. A CONTRATADA compromete-se a tratar todas as Informações Confidenciais como confidenciais e a não divulgar essas Informações Confidenciais a terceiros durante a vigência deste Contrato.
6.2.3 A CONTRATADA compromete-se a não utilizar as informações fornecidas pelo CLIENTE para efeitos de administração de apólices de seguro do CLIENTE que possam ser celebradas pelo CLIENTE dentro do Grupo Coface ou para fins de comercialização. No entanto, o CLIENTE reconhece que as informações fornecidas pelo CLIENTE podem se tornar anônimas eletronicamente, agregadas pela CONTRATADA e incorporadas a um ou mais sistemas eletrônicos para uso interno da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - CESSÃO DE CONTRATO
7.1 Cada Parte compromete-se a não ceder a terceiros todos ou parte de seus direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZO
8.1 O presente Contrato será celebrado pelo prazo de 1 (hum) ano a partir da data de sua assinatura pelas Partes.
8.2 No vencimento, ele poderá ser renovado por meio de aditivo contratual celebrado entre as Partes por períodos sucessivos de 12 (doze) meses.
8.3 Se o CLIENTE não cumprir suas obrigações (por exemplo, no caso de não cumprimento das condições de uso de Produtos e Serviços de Informação), a CONTRATADA reserva-se o direito de suspender ou cancelar este Contrato sem aviso prévio, independentemente de quaisquer danos que possa alegar.
8.4 Em caso de cancelamento ou menor consumo dos Produtos e Serviços de Informação, com exceção de cancelamento por violação grave da CONTRATADA, os valores faturados ou a serem faturados serão totalmente devidos pelo CLIENTE, que deverá pagá-los à CONTRATADA.
8.5 No caso de rescisão do Contrato por qualquer motivo, a CONTRATADA deixará de fornecer os Produtos e Serviços de Informação nos termos do Contrato, exceto aqueles que envolvam Produtos e Serviços de Informação de desempenho sequencial com monitoramento solicitado antes da data de rescisão.
8.6 As cláusulas relativas à propriedade intelectual, confidencialidade e uso das informações decorrentes dos Produtos e Serviços de Informação permanecerão em vigor mesmo após o cancelamento ou rescisão do Contrato por qualquer motivo.
CLÁUSULA NONA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1 O Grupo Coface está comprometido com a proteção de dados pessoais conforme previsto nas leis e regulamentos de dados pessoais aplicáveis nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018.
9.2 Como parte do Grupo Coface, a CONTRATADA se compromete a aplicar, e informar ao CLIENTE, as seguintes regras de proteção para o benefício dos titulares de dados do CLIENTE, acessando o link permanente para a declaração de proteção de dados da COFACE em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/Xxxxx-x-Xxxxxx/Xxxxxxxxxx/Xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx-x-Xxx-Xxxxx-xx-Xxxxxxxx-xx-Xxxxx-Xxxxxxxx.
9.3 Os titulares de dados do CLIENTE têm direito de acessar e retificar todos os seus dados pessoais. Os titulares de dados do CLIENTE podem exercer o seu direito enviando um e-mail para: xxxxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxx.xxx.
O CLIENTE deverá fornecer esta informação aos seus titulares de dados.
CLÁUSULA DÉCIMA - ANTISSUBORNO E SANÇÕES
10.1 Cada uma das partes declara e garante que:
(i) não deverá fazer nem aceitar qualquer pagamento, promessa de pagamento ou prolongar (ou prometer prolongar) qualquer outra vantagem financeira ou presentes, nem praticar qualquer atividade que represente suborno público ou comercial;
(ii) deverá garantir que seus diretores, executivos e funcionários cumpram as obrigações acima;
(iii) não deverá se envolver em negócios com subcontratados ou consultores independentes que não aceitem assumir tais compromissos.
Em caso de violação das disposições acima por uma Parte ou seus diretores, executivos ou funcionários, a parte não violadora terá o direito de, mediante notificação imediata por escrito e sem qualquer responsabilidade ou pagamento de qualquer natureza:
- Suspender a execução do Contrato e quaisquer obrigações decorrentes ou relacionadas a tais contratos em caso de uma investigação iniciada por uma autoridade judicial, administrativa ou regulatória,
- Rescindir o Contrato em caso de condenação por tribunal ou sanção de uma autoridade administrativa ou reguladora.
10.2 As obrigações de desempenho da CONTRATADA e/ou pagamento realizados no âmbito do Contrato deverão ser suspensas caso exponham a da CONTRATADA ou qualquer membro de seu Grupo a quaisquer sanções, multas ou penalidades (incluindo sanções extraterritoriais) com relação a uma ou mais resoluções ou sanções comerciais ou econômicas emitidas pelas Nações Unidas, quaisquer leis ou regulamentos promulgados pela União Europeia ou Brasil, qualquer Estado Membro da União Europeia, o Reino Unido ou os Estados Unidos, tanto se essas sanções já existissem no início do Contrato como se tivessem sido implementadas durante a duração do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONTROVÉRSIAS
11.1. Este contrato é regido pela lei brasileira.
11.2. As Partes envidarão esforços para dirimir controvérsias decorrentes da interpretação ou execução deste contrato de forma amigável. Na ausência de uma solução amigável, as Partes concordam que a controvérsia será apresentada ao tribunal competente localizado em São Paulo - SP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES DIVERSAS
12.1 Este Contrato substitui todos os contratos anteriores entre as Partes, relacionados ao mesmo objeto, com exceção dos termos e condições da Plataforma disponíveis nesta.
12.2. Nenhum documento posterior à assinatura deste Contrato criará obrigações sem que o Contrato seja objeto de um termo aditivo assinado pelas Partes.
São Paulo, ____ de ___________, 202_.
COFACE DO BRASIL SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE CRÉDITO LTDA.
P. ___________________________ Pp. ___________________________
(INSERIR RAZÃO SOCIAL COMPLETA DO CONTRATANTE)
P.___________________________ P.___________________________
(inserir nome completo) (inserir nome completo)
Testemunhas:
1 - ______________________ 2 - _______________________
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO I: TABELA DE PREÇOS
Abaixo a Tabela de Preços que contém todos os preços dos Produtos e Serviços de Informação. Os preços estão expressos em Reais.
*O preço dos produtos monitorados inclui a verificação inicial e o seu monitoramento por 12 meses, a menos que o Contrato seja rescindido antecipadamente pelo Contratante.
ANNEX IA - INFORMATION SERVICE: ITEMS INCLUDED IN THE PACKAGE
ANEXO I-A: SERVIÇOS INCLUSOS NO PACOTE
A tabela a seguir descreve os produtos incluídos na Cláusula Segunda do Contrato:
ANEXO II: LISTA DE PAÍSES
Doméstico: Brasil / Exportação: Zonas A, B, C, D e E, como seguem:
Zona
A
ÁUSTRIA, BÉLGICA, FRANÇA, POLINÉSIA FRANCESA, ALEMANHA, IRLANDA, ITÁLIA, MALTA, MÔNACO, PAÍSES BAIXOS, NOVA CALEDÔNIA, PORTUGAL, SAN MARINO, ESPANHA, REINO UNIDO, VATICANO e WALLIS E FUTUNA
Zona
B
ANDORRA, BULGÁRIA, CANADÁ, CROÁCIA, REPÚBLICA CHECA, DINAMARCA, ESTÔNIA, FINLÂNDIA, GIBRALTAR, HUNGRIA, LETÔNIA, LIECHTENSTEIN, LITUÂNIA, LUXEMBURGO, NORUEGA, POLÔNIA, ROMÊNIA, SINGAPURA, ESLOVÁQUIA, SUÉCIA, SUÍÇA ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA (EUA)
Zona
C
ARGENTINA, BOLÍVIA, CHILE, COLÔMBIA, COSTA RICA, CUBA, EQUADOR, EL SALVADOR, GUATEMALA, HONDURAS, ISLÂNDIA, ÍNDIA, ISRAEL, LAOS, MACAU, MALDIVAS, MÉXICO, MONGÓLIA, NICARÁGUA, PANAMÁ, PARAGUAI, PERU, SÉRVIA, ESLOVÊNIA, ÁFRICA DO SUL, TURQUIA, URUGUAI e VENEZUELA
Zona
D
ABU-DHABI, AJMAN, ANGUILLA, ANTÍGUA E BARBUDA, ARUBA, AUSTRÁLIA, BAHAMAS, BAREIN, BANGLADESH, BARBADOS, BELIZE, BERMUDAS, BUTÃO, BÓSNIA E HERZEGOVINA, TERRITÓRIO BRITÂNICO DO OCEANO ÍNDICO, BRUNEI, CAMBOJA, CHINA, ILHAS COOK,CHIPRE, DOMINICA, REPÚBLICA DOMINICANA, DUBAI, EGITO, FIJI, GRÉCIA, GRANADA, GUIANA, HAITI, HONG KONG, INDONÉSIA, IRÃ, IRAQUE, JAMAICA, JAPÃO, JORDÂNIA, KIRIBATI, KOSOVO, KUWAIT, LÍBANO, LÍBIA, MACEDÔNIA, MALÁSIA, ILHAS MARSHALL, MOLDOVA, MONTENEGRO, MIANMAR, NAURU, NEPAL, NOVA ZELÂNDIA, COREIA DO NORTE, OMÃ, PAQUISTÃO, PALAU, PAPUA NOVA GUINÉ, FILIPINAS, CATAR, RAS-AL-KHAIMAH, SÃO CRISTÓVÃO E NEVIS, SANTA LÚCIA, SÃO VICENTE E GRANADINAS, SAMOA, ARÁBIA SAUDITA, XARJA, ILHAS SALOMÃO, COREIA DO SUL, SRI LANKA, SÃO VICENTE E GRANADINAS, SURINAME, TAIWAN, TAILÂNDIA, TONGA, TRINDADE E TOBAGO, ILHAS TURCAS E CAICOS, TUVALU, UCRÂNIA, EMIRADOS ÁRABES UNIDOS, VANUATU, IÊMEN
Zona
E
AFEGANISTÃO, ALBÂNIA, ARGÉLIA, ANGOLA, ARMÊNIA, AZERBAIJÃO, BIELORRÚSSIA, BENIN, BOTSUANA, BURKINA FASO, BURUNDI, CAMARÕES, CABO VERDE, REPÚBLICA CENTRO-AFRICANA, COMORES, CONGO. REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO CONGO, COSTA DO MARFIM, DJIBUTI, GUINÉ EQUATORIAL, ERITREIA, ETIÓPIA, GABÃO, GÂMBIA, GEÓRGIA, GANA, GUINÉ, GUINÉ-BISSAU, CAZAQUISTÃO, QUÊNIA, QUIRGUISTÃO, LESOTO, LIBÉRIA, MADAGASCAR, MALAWI, MALI, MAURITÂNIA, ILHAS MAURÍCIO, MARROCOS, MOÇAMBIQUE, NAMÍBIA, NÍGER, NIGÉRIA, PALESTINA, REPÚBLICA DO SUDÃO DO SUL, FEDERAÇÃO RUSSA, RUANDA, SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE, SENEGAL, SEYCHELLES, SERRA LEOA, SOMÁLIA, SUDÃO DO SUL, SUDÃO, SUAZILÂNDIA, SÍRIA, TAJIQUISTÃO, TANZÂNIA, CHADE, TIMOR-LESTE, TOGO, TUNÍSIA, TURQUEMENISTÃO, UGANDA, UZBEQUISTÃO, VIETNÃ, ZÂMBIA, ZIMBÁBUE
MBIA, ZIMBÁBUE
7-6