CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2021
EDITAL DE INTERESSE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE PESSOA FÍSICA OU JURIDICA
A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SETADES, órgão
da Administração Direta do Estado do Espírito Santo, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL - no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no Artigo 57, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, torna público o presente Edital de chamamento para LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, para a instalação da Agência do Trabalhador – SINE, sob o processo administrativo pelo sistema EDOC’S nº 2021-H68QN, nas condições e quantidades abaixo descritas, com o objetivo de realizar atendimento a população.
1 - REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
1.1 - LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE LINHARES-ES, para a instalação da Agência do Trabalhador – SINE. O imóvel deverá estar localizado na zona urbana do Município de LINHARES-ES, com as características abaixo:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR – SINE, DE LINHARES-ES | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
01 | a) Área útil de no mínimo 65m² (sessenta e cinco metro quadrados) e no máximo 190m² (cento e noventa metros quadrados); b) Localizar-se em área de fácil acesso pela população; c) Instalação Sanitária para Funcionários – feminino e masculino, uma cabine por sexo; d) Instalação Sanitária Público PCD – feminino e masculino, uma cabine por sexo, ou o comprometimento formal de construção no prazo máximo de 180 dias, a partir do início da vigência do contrato, a expensas do locatário; e) O imóvel deve ser provido de acessibilidade para portador de necessidades especiais (deficiente físico e pessoa com mobilidade reduzida sob critérios da norma ABNT NBR 9050 e legislações correlatas; f) Caso o imóvel não atenda aos requisitos exigidos nos itens “c”, “d”, e “e”, as adequações poderão ser executadas e comprovadas em 180 dias ininterruptos a contar do inicio da vigência do contrato, a expensas do locatário; g) Estacionamento para veículo oficial (mínimo 01 vaga); h) Comportar a instalação de divisórias; i) Bicicletário; j) Imóvel em bom estado de conservação; k) Instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de funcionamento; l) Medidores independentes de consumo de energia elétrica e hidráulica; m) Capacidade para instalação de equipamentos como ar condicionado de grande porte (60.000 btu), geladeira, microondas, filtros, cafeteira; n) Entrada para sistema de telefonia fixa; o) Localizar-se em área de fácil acesso ao cidadão local, bem como de outro município; p) Estar localizado próximo a um ponto de ônibus, visto que o transporte coletivo é o principal meio de transporte utilizado pelo trabalhador; q) Entrada de energia trifásica; r) Rede elétrica aterrada; s) Local não sujeito a alagamento; t) Localizar-se em andar térreo, ou superior, desde que atenda aos critérios de acessibilidade. | 01 |
1.2 Os proponentes deverão oferecer os imóveis com a área solicitada já construída.
1.3 Toda e qualquer obra/reforma a ser realizada no imóvel deverá ser executada atendendo aos princípios e normas de segurança, não trazendo prejuízos ao funcionamento, aos usuários, servidores, e ao funcionamento do SINE e a qualquer bem, patrimônio ou documentos que ali estiverem alocados; para isto deverá ser acordado previamente com o coordenador da unidade.
1.4 Para fins de comprovação de que o imóvel está em conformidade com as normas da NBR 9050 e legislações correlatas, deverá ser apresentado certificado emitido por órgão competente.
1.5 O imóvel deverá ainda obedecer ao código de Postura Municipal e ao Plano Diretor Municipal e demais legislações correlatas, não possuir restrição alguma quanto à prestação de serviços oferecidos pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
2 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL
a) Carta de “Habite-se”.
b) Certidão Negativa de Débitos do Município.
c) Certidão da Matrícula do Imóvel Atualizada emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis competente.
d) Fotos e/ou imagens do imóvel gravados em mídia.
e) Cópias preferencialmente digitais (gravados em mídia) ou, na falta destas impressas, dos projetos arquitetônico, estrutural e de instalações do imóvel.
3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1 As propostas seguirão o presente edital de chamamento público, que visa à clareza e padronização dos requisitos. Informações adicionais ou que extrapolem os requisitos objetivados pela Administração serão desconsideradas, assim como aquelas propostas que porventura adotem modelos diferentes e diversos do presente.
3.2 As propostas serão formalmente assinadas. As propostas sem assinatura serão desconsideradas.
3.3 As propostas serão endereçadas ou entregues à Sede da SETADES – Secretaria do Trabalho, Assistência e do Desenvolvimento Social, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL, sito a: R. Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – XXXX 0000 - Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 29057-550
3.4 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua entrega no endereço indicado.
3.5 Quanto à avaliação dos critérios de seleção do imóvel caberá a CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
da SETADES a avaliação com base no item 02 (Documentação do Imóvel).
3.6 A aprovação da(s) proposta(s) que continuarão a participar do Chamamento Publico será realizada pela CPL COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO no prazo de até 03 dias úteis a partir do recebimento de toda documentação no referido setor.
3.7 A Subsecretaria do Trabalho - SUBTRAB irá avaliar os imóveis provenientes das propostas aprovadas no item 3.6 no prazo de até 10 dias úteis a partir do recebimento de toda documentação no referido setor.
3.8 Até o fim deste prazo, a SUBTRAB elaborará um Parecer Técnico completo de cada imóvel para subsidiar a decisão do setor solicitante, tendo como critério de avaliação o item 01 (Requisitos Necessários do Imóvel) e o item 11 (Critérios para Seleção do Imóvel).
3.9 As informações prestadas serão objeto de análise e avaliação pela Administração, que poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações.
3.10 A garantia e validação das condições e da capacidade das instalações, dos componentes e da estrutura do imóvel serão ainda prestadas pelo (a) LOCADOR (A), no momento da contratação, podendo ser exigida a apresentação formal de laudo (s) técnico (s) ou projeto (s), original (is) ou cópia (s) autenticada (s), registrado (s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/ES, em que conste a identificação do respectivo responsável (is) técnico (s).
3.11 Os mesmos procedimentos serão adotados para o Sistema de Prevenção, Sinalização, Proteção e Combate a Incêndio e Pânico, contudo será exigida no momento da contratação a apresentação formal de laudo de vistoria, original ou em cópia autenticada, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo – CBM/ES, atestando a adequação das instalações aos instrumentos normativos vigentes, atualizados e incidentes a cada caso.
3.12 Somente serão aceitas como válidas as Certidões originais ou cópias autenticadas destas.
3.13 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão entregues junto com as propostas e não serão devolvidos aos proponentes.
3.14 As Certidões, as cópias autenticadas destas e os projetos serão utilizados para a avaliação das condições e situação do imóvel e de seu proprietário.
3.15 A Administração poderá promover diligências para verificar ou complementar as informações ou documentações fornecidas.
3.16 Encontra-se em anexo ao Edital a proposta de locação que deverá ser completamente preenchida e entregue junta a documentação.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 - O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR o aluguel do mês de referência até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente.
4.2 – O pagamento, pelo locatário, das despesas ordinárias do condomínio, se houver, tais como, taxas, seguro obrigatório, consumo de água, energia elétrica e limpeza;
4.3 – O pagamento, pelo locador, das despesas com taxas e impostos que, por força de lei, incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, as extraordinárias do condomínio, se houver, e as de administração do imóvel referentes à intermediação.
5 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, prevalecendo a forma avençada entre as partes na negociação e se persistir o interesse público e a vantajosidade da contratação.
5.2. Terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resumo de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto houver necessidade pública a ser atendida através da presente contratação, mediante assinatura de termo aditivo, após apresentação de justificativa por escrito e autorização da autoridade competente para celebrar o contrato em nome do LOCATÁRIO.
5.3. É vedada a prorrogação automática do presente contrato.
5.4. A periodicidade de reajuste dos contratos de locação de imóveis, quando couber, será anual e será calculado com base no índice de preços ao consumidor amplo – IPCA, ou outro que vier substituí-lo.
5.5. O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento do período de vigência, desde que devidamente justificado o interesse público, sem que desta ocorra qualquer ônus de qualquer natureza ao locatário.
6 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA FÍSICA: (envelope único proposta, documentos e mídias)
6.1 PROPOSTA DE PREÇO
6.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega, determinada neste edital. No preço proposto deverão estar inclusos todos os impostos.
6.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA FÍSICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade (original ou cópia autenticada);
b) Cadastro Pessoa Física (CPF) (original ou cópia autenticada);
c) Comprovante de Endereço (original ou cópia autenticada);
d) Certidão de Nascimento/Casamento (original ou cópia autenticada);
e) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
f) Certidão Negativa de Débitos Estadual - ES;
g) Certidão Negativa de Débitos com a União;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT).
6.1.3 O valor efetivo da locação será estabelecido posteriormente, em razão das condições de aproveitamento dos imóveis oferecidos e depois de verificados o atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital e da compatibilidade de seu valor, conforme previsto no inciso II do artigo 57, da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
6.1.4 A SETADES reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados ou solicitar informações complementares, e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta, telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) para contato conforme Anexo deste edital.
6.1.5 Os demais documentos cadastrais deverão ser apresentados por ocasião da celebração da locação.
6.1.6 Em se tratando de proponente casado sob qualquer regime com comunhão de xxxx, deverá ser apresentada a mesma documentação acima de ambos os cônjuges, e a proposta deverá ser apresentada de forma conjunta.
7 - APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA PESSOA JURÍDICA: (envelope único proposta e documentos)
7.1 PROPOSTA DE PREÇO
7.1.1 VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade da proposta de preços deverá ser de 60 (sessenta) dias contados da data para a entrega da mesma, determinada neste edital.
7.1.2 DOCUMENTAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA:
Para avaliação das propostas, é necessário apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato Social e suas respectivas alterações (original ou cópia autenticada);
b) Certidão da Dívida Ativa Municipal;
c) Certidão Negativa de Débitos Estadual - ES;
d) Certidão Negativa de Débitos com a União;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Certidão CNDT);
f) Certidão do INSS;
g) Certidão de FGTS;
h) Certidão de Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
8 - LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas e documentações deverão ser entregues na SETADES, no setor da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL – Rua Dr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, até o dia 15/11/2021 no horário das 09h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira.
9 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
As propostas lacradas serão abertas pela Comissão Permanente de Licitação - CPL no dia 17/11/2021.
10 - ELEIÇÃO DO IMÓVEL
10.1 Demonstrada a pluralidade de proponentes que possivelmente atenda aos requisitos mínimos exigidos neste Edital, a SETADES poderá realizar procedimento licitatório conforme dispõe o Decreto n° 3126-R. Caso contrário, a locação será realizada por dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso X da Lei Federal 8.666/93.
10.2 O presente Edital não implica em obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
10.3 O resultado do procedimento licitatório será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, bem como em jornal de grande circulação.
11 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DO IMÓVEL:
1. LOCALIZAÇÃO;
2. QUALIDADE DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS DO IMÓVEL;
3. IDADE DE CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL;
4. ADEQUAÇÃO ÀS NECESSIDADES DE USO DO SINE;
5. ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DO PROJETO BÁSICO.
12 - CONTRATO
12.1 - O contrato de locação do imóvel escolhido, atendidos os requisitos estabelecidos neste edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado com a Secretaria de estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES.
12.2 – O processo de Contratação deverá contemplar a vistoria prévia do imóvel que deverá de ser realizada pessoalmente por um representante da SUBTRAB, que fará a fiscalização do contrato, juntamente com LOCADOR, verificando todos os itens que compõem a estrutura do imóvel comprovando sua funcionabilidade e estado de conservação, bem como, será realizado o inventário e inspeção de bens móveis e/ou equipamentos que integrem o imóvel, assim como a deverá ser verificado o funcionamento e estado de conservação.
12.1 – Os itens serão identificados e classificados quanto à sua funcionalidade e conservação comprovadamente por for foto, e na impossibilidade será relatado e assinado.
12.2 – O Laudo de vistoria será assinado pelas partes e por um representante da SUBTRAB que fará a fiscalização e/ou Gestão do Contrato.
12.3 – A Assinatura do Laudo de Vistoria indicará a entrega de chaves na qual estabelecerá o início ao prazo do contrato.
12.4 – Este Edital não limita os termos do contrato.
13 – INFORMAÇÕES
13.1 Mais informações poderão ser obtidas através do telefone (00) 0000-0000 ou do e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de 09h00min as 17h00min, de segunda a sexta-feira na Comissão Permanente de Licitação.
13.2 A forma de execução para o cumprimento das disposições técnicas de que trata o objeto, ficará adstrito ao preenchimento adequado do ANEXO I deste Chamamento Público n° 001/2021.
Vitória, 07 de outubro de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Membro da CPL
XXXXXX XXXXX XXXX
Membro da CPL
ANEXO I PROPOSTA DE LOCAÇÃO
(PREENCHER COM LETRA LEGIVEL E SEM RASURAS. É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS DA PROPOSTA, SALVO EM CONDIÇÕES QUE NÃO SE APLICAM).
A PRESENTE PROPOSTA DEVERÁ SER ASSINADA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA.
DADOS DO PROPRIETÁRIO (A)/PROCURADOR (A)
Nome:
CNPJ/CPF:
Nº de Identidade - Órgão Emissor / Inscrição Estadual:
Endereço Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:
Telefone (s) de Contato:
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
DADOS DO CÔNJUGE
Nome:
CNPJ/CPF:
Nº de Identidade - Órgão Emissor / Inscrição Estadual:
Endereço Completo:
Nacionalidade: Estado Civil: Profissão:
Telefone (s) de Contato:
E-mail:
*No caso de procurador, deve ser apresentada junto com a Proposta, uma cópia autenticada da procuração em que o proprietário delega direitos para a proposição da locação do imóvel.
INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL QUE PERMITIRÁ O ACESSO AO IMÓVEL
Nome/identificação (proprietário/corretor/outro):
Telefone (s) de Contato:
DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL
Nome/identificação:
Endereço completo:
Número da Matrícula de Registro do Imóvel Atualizada/Cartório:
Número de inscrição na Secretaria de Fazenda:
Código de identificação na Operadora de Energia Elétrica:
Código de identificação na Operadora de Serviço de Água e Esgoto:
VALOR DA LOCAÇÃO
Valor mensal da locação do imóvel:
Valor do IPTU:
R$:
Valor do Condomínio (Quando Assim Estiver Constituído):
R$:
Descrição das Áreas que compõem o Imóvel: (ÁREA IMPORTANTE PARA A FORMALIZAÇÃO DA VISTORIA)
Relação de bens móveis e/ou equipamentos o a indicação do local em que se encontram: (ÁREA IMPORTANTE PARA A FORMALIZAÇÃO DA VISTORIA)
DADOS DE DIMENSÃO DO IMÓVEL.
Área total em metros quadrados “M²” (conforme "Carta de Habite-se"):
Área livre:
DADOS TÉCNICOS DO IMÓVEL
1. Está localizado no município de LINHARES-ES conforme projeto básico? Sim. Não.
2. Está situado em local de fácil acesso para veículos?
Sim. Não.
3. A (s) via (s) de acesso é (são) devidamente pavimentada (s)? Sim. Não.
4. A (s) via (s) de acesso, a (s) via (s) periférica (s) e o local onde está localizado o imóvel são sujeitos a alagamentos?
Sim. Não.
5. Possui disponibilidade de transporte público coletivo nas proximidades? Sim. Não.
6. Possui destinação de uso comercial, de escritório, para atividades empresariais e institucionais? Sim. Não.
7. A estrutura está em condições adequadas de segurança e possui capacidade para suportar a carga decorrente da demanda e do uso, sem riscos, fissuras, rupturas, desgastes ou quaisquer problemas que possam comprometer sua resistência conforme os parâmetros de cálculo de estruturas de edificações da ABNT NBR 6.120/1980?
Sim. Não.
8. Possui “Carta de Habite-se”?
Sim. Não.
9. Possui escritura de posse?
Sim. Não.
10. Possui cadastro regular no SIGA - Sistema Integrado de Gestão Administrativa ou Certidões Negativas do INSS, FGTS, Fazenda Pública Federal, Estadual a Municipal?
Sim. Não.
11. Possui outras certidões negativas, de nada consta e demais documentos comprobatórios de regularidade que permitam a contratação com a Administração Pública?
Sim. Não.
12. Está disponível para a contratação da locação pelo prazo de 60 (sessenta) meses? Sim. Não.
Declaro estar de inteira responsabilidade pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos entregues, estando ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis.
-ES, de de 2021.
Assinatura do interessado Identificação da Empresa (CARIMBO)