TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 28/2024
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL MEMORANDO DE ENTENDIMENTO-TSE Nº 28/2024
Pelo presente instrumento,
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, sediado no Setor de Administração Federal Xxx, Xxxxxx 0, Xxxxx 0/0, Xxxxxxxx/XX, CNPJ nº 00.509.018/0001-13, doravante denominado TSE, neste ato representado pela PRESIDENTE XXXXXX XXXXX e a JOYO TECNOLOGIA BRASIL LTDA. ,
doravante denominada KWAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CNPJ nº 40.225.615/0001-30, neste ato representada por seu REPRESENTANTE LEGAL, Senhor XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº 28.5**.*** SSP/SP e CPF 274.***.588-**;
TSE e KWAI em conjunto denominados “Partes”, e, isoladamente,
“Parte”;
CONSIDERANDO que a produção e difusão de informações falsas e fraudulentas podem representar risco a valores essenciais à sociedade e à democracia, bem como afetar de forma negativa a legitimidade e a credibilidade do processo eleitoral e a capacidade das eleitoras e dos eleitores de exercerem o seu direito de voto de forma consciente e informada;
CONSIDERANDO que o TSE instituiu, por meio da Portaria-TSE nº 510/2021, o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação da Justiça Eleitoral, com a finalidade de enfrentar, de modo ininterrupto, a desinformação relacionada à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação e ao processo eleitoral em suas diferentes fases;
CONSIDERANDO que o TSE instituiu o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, por meio da Portaria-TSE nº 180/2024, com o objetivo de promover a atuação coordenada, célere e eficaz das instituições públicas e privadas com responsabilidades no combate à criação e à disseminação de conteúdos desinformativos, de discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos;
CONSIDERANDO a importância da união de esforços entre Justiça Eleitoral, sociedade civil e iniciativa privada, incluindo os provedores de aplicação de internet, para mitigar os efeitos negativos da desinformação sobre o processo eleitoral, por meio de ações contínuas de: disseminação de informações oficiais; alfabetização midiática e capacitação; e identificação e contenção de casos e práticas de desinformação; e
CONSIDERANDO que o Kwai aderiu ao Programa de Enfrentamento à Desinformação e deseja colaborar com o TSE por meio da implementação de medidas concretas voltadas ao combate à desinformação, especialmente com vistas à garantia da legitimidade e da integridade das Eleições 2024;
RESOLVEM celebrar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTO, de acordo com os seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
O presente Memorando de Entendimento tem por objeto o estabelecimento de parceria entre as Partes para o enfrentamento à desinformação contra o Processo Eleitoral, incluindo a legitimidade e a integridade das Eleições, por meio da definição de ações, medidas e projetos que serão desenvolvidos conjuntamente para esse fim.
CLÁUSULA SEGUNDA DURAÇÃO
O presente Memorando de Entendimento vigorará por prazo determinado, tendo início a partir da sua data de assinatura e encerramento em 31.12.2025, sem prejuízo do desenvolvimento contínuo de ações no contexto da parceria permanente firmada por meio da adesão ao Programa de Enfrentamento à Desinformação.
Parágrafo único. Este Memorando poderá ser rescindido unilateralmente a qualquer tempo mediante envio de notificação por escrito à outra Parte.
CLÁUSULA TERCEIRA
AÇÕES PARA DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIÁVEIS
O Kwai se compromete a implementar as seguintes iniciativas para a difusão de informações confiáveis e de qualidade sobre o processo eleitoral, sem prejuízo de outros projetos, ações e medidas que venham a ser acordados entre as Partes:
1. Página de Informações Eleições 2024.
a ) O Kwai estabelecerá a criação de um H5 (home page interna da Plataforma) com conteúdos eleitorais, que centralizará informações educativas e confiáveis sobre o processo eleitoral de 2024, com o intuito de gerar informações de qualidade e que orientem os usuários da Plataforma.
b) A página contendo essas informações poderá ser acessada, pelos usuários da Plataforma, a partir de pesquisas com uso de termos e palavras-chaves relacionados ao sistema eleitoral.
c ) Os conteúdos e tempos de veiculação das páginas H5 serão acordados entre as partes, observando-se as ferramentas disponíveis e a capacidade operacional da plataforma.
2. Apoio à transmissão ao vivo de eventos realizados pelo TSE
O Kwai irá apoiar as transmissões ao vivo de eventos realizados pelo TSE, observando-se também as ferramentas disponíveis e a capacidade operacional da plataforma.
3. Auxílio na divulgação de conteúdos de serviços ao eleitor
O Kwai irá auxiliar a divulgação de conteúdos de serviço ao eleitor produzidos pela conta oficial do TSE na Plataforma. Referida divulgação irá ocorrer de acordo com as ferramentas disponíveis e a capacidade operacional da plataforma.
4. Realização de eventos que forneçam informações sobre as Eleições
2024
O Kwai realizará um ou mais eventos com transmissão ao vivo (lives) a fim de levar aos usuários das plataformas informações oficiais e seguras sobre o Processo Eleitoral de 2024, fornecendo um canal de comunicação direta com o TSE. O formato, tema e participante(s) serão definidos em conjunto com o TSE e conforme as ferramentas disponíveis e a capacidade operacional da plataforma.
CLÁUSULA QUARTA AÇÕES PARA CAPACITAÇÃO
1. As datas das sessões de capacitação serão definidas de comum acordo entre as Partes. O TSE será responsável pelo contato com os TREs para a formalização das datas designadas para as sessões.
2. Sob a supervisão da Escola Judiciária Eleitoral – EJE/TSE, o Kwai se compromete a implementar as seguintes iniciativas de alfabetização midiática e capacitação com vistas ao enfrentamento à desinformação, sem prejuízo de outras ações, medidas e projetos que venham a ser acordados entre as Partes:
1. Realização de treinamentos para as equipes do TSE e dos TREs.
1.1. O Kwai promoverá sessões de treinamentos para equipes do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e para os magistrados envolvidos no processo sobre os seguintes tópicos:
a) Workshop online sobre as medidas de combate à desinformação da Plataforma.
b ) Capacitação sobre as políticas e termos de uso aplicáveis da Plataforma.
1.2. As datas das sessões de capacitação serão definidas de comum
acordo entre as Partes. O TSE será responsável pelo contato com os TREs para a formalização das datas designadas para as sessões.
Realização de treinamentos para outros atores relevantes.
O Kwai promoverá sessões de treinamentos sobre a Plataforma no contexto das eleições, para atores relevantes, incluindo partidos políticos, organizações de checagem de fatos, instituições de pesquisa e outros parceiros do Programa de Enfrentamento à Desinformação, de modo a contribuir para o enfrentamento à desinformação. Os conteúdos e o público convidados para as sessões serão decididos e alinhados previamente com a equipe do Kwai e do TSE.
CLÁUSULA QUINTA
AÇÕES PARA CONTENÇÃO DA DESINFORMAÇÃO
O Kwai se compromete a implementar as seguintes iniciativas para a célere identificação e contenção de casos e práticas de desinformação, sem prejuízo de outras ações, medidas e projetos que venham a ser acordados entre as Partes:
1. Política de integridade cívica da Plataforma.
O Kwai disponibilizará as regras e as políticas de integridade cívica aplicadas às eleições, em linguagem simples, clara e nacional, por meio de URL pública, a fim de facilitar o acesso pelos usuários e garantir a transparência da atuação da Plataforma nos casos de desinformação eleitoral.
2. Cooperação com o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia.
O Kwai colaborará com as ações do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia – CIEDDE, indicando representante para integrá-lo, com o objetivo de promover a atuação coordenada, célere e eficaz no enfrentamento à disseminação de conteúdos desinformativos, discursos de ódio, discriminatórios e antidemocráticos, nos termos da Portaria-TSE nº 180/2024, conforme plano de trabalho a ser elaborado conjuntamente pelas partes.
3. Canal de denúncias
a) O Kwai indicará representante para acesso, como usuário, ao canal do CIEDDE para recebimento e análise das denúncias de possíveis condutas que violem o disposto na Resolução-TSE nº 23.610, de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.732, de 2024.
b ) O canal de comunicação será de uso exclusivo do CIEDDE, e não se confunde com as comunicações de ordens judiciais ou requisições de natureza eleitoral.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 . As Partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, razoáveis esforços para a execução das iniciativas descritas neste Memorando, incluídos os recursos humanos e materiais pertinentes, ressalvado o disposto na Cláusula Sétima.
2. As Partes se comprometem a manter, durante todo o período de vigência deste Memorando, interlocução constante, inclusive mediante: (i) a indicação de pontos-focais do TSE e do Kwai para a coordenação das iniciativas; e (ii) a realização de reuniões periódicas para a adequada execução das ações, medidas e projetos previstos neste Memorando e para a definição de ações adicionais de enfrentamento à desinformação, especialmente durante as Eleições 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA RECURSOS FINANCEIROS
O presente Memorando é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre o TSE e o Kwai.
CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O extrato deste Memorando será publicado no Diário Oficial da União e a íntegra do documento será publicada pelo TSE em seu portal na Internet, ficando disponível a todos os interessados.
2 . O presente Memorando poderá ser modificado no todo ou em parte – desde que a alteração não desnature o objeto –, devendo para isso ser celebrado aditivo, que para todos os fins legais será considerado parte integrante deste Memorando.
3. Todos os avisos e as notificações relacionados a este Memorando deverão ser feitos por escrito, por meio dos endereços eletrônicos comunicados pelas Partes.
4 . A divulgação externa de informações provenientes das atividades relacionadas ao Memorando de Entendimento deverá ser necessariamente acordada entre as partes.
5 . As situações não previstas neste Memorando serão solucionadas de comum acordo entre as Partes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX EXTERNO
Documento assinado eletronicamente em 01/08/2024, às 19:09, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX PRESIDENTE
Documento assinado eletronicamente em 02/08/2024, às 17:37, horário oficial de Brasília, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0&cv=2962990&crc=D3F78613, informando, caso não preenchido, o código verificador 2962990 e o código CRC D3F78613.