TERMO DE PARCERIA APOIO INSTITUCIONAL 2021/2022
CONTRATO Nº 2 2 1 1 1 5
TERMO DE PARCERIA APOIO INSTITUCIONAL 2021/2022
1. DAS PARTES
Por este Termo de Parceria de um lado a FUNDAÇÃO FEAC devidamente representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada FEAC e de outro a entidade, Instituição Padre Xxxxxxx Xxxx inscrita no CNPJ sob o nº 50.068.188/0001-88 devidamente representada na forma de seu estatuto social, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, ambas denominadas “PARTES” e isoladamente “PARTE”, celebram o presente instrumento de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
2. DO OBJETO
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
2.1. Constitui objeto deste Termo de Parceria o assessoramento técnico, administrativo e financeiro da FEAC à ENTIDADE PARCEIRA com a finalidade de qualificar os serviços desenvolvidos e potencializar o impacto social.
2.2. A presente Parceria não constitui nenhuma ingerência direta ou indireta, preservando a plena autonomia da ENTIDADE PARCERIA em relação a sua administração.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO FEAC
3.1. A FEAC compromete-se a:
3.1.1. Prestar assessoramento técnico e administrativo gratuito à ENTIDADE PARCEIRA, conforme descrito no Portfólio FEAC.
3.1.2. O Portfólio de serviços poderá sofrer inclusões, exclusões ou alterações a critério da FEAC.
3.2. Repassar o recurso financeiro à ENTIDADE PARCEIRA nos termos estabelecidos na cláusula 6 (sexta).
4. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE
4.1. A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a:
a) não desvirtuar seu caráter filantrópico de fins não econômicos;
b) atuar em estrita consonância com seus fins estatutários;
c) buscar a melhor qualidade dos serviços prestados aos usuários;
d) manter rigorosamente em dia inscrições, registros e credenciamentos de sua área de atuação nos órgãos e conselhos competentes;
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
e) executar de forma continuada e gratuita os serviços, projetos e programas constantes no plano de trabalho anual, em consonância com a legislação em vigor e diretrizes das políticas públicas;
f) manter quadro técnico adequado à consecução dos serviços constantes no Plano de Trabalho, observando as restrições vigentes relativas à contratação de pessoal;
g) participar assiduamente das reuniões do Conselho da Federação de Entidades Parceiras (C.F.E.P) realizadas no período de vigência da Parceria;
h) Informar à FEAC qualquer alteração, ampliação ou redução, nas metas de atendimento de seu plano de trabalho, acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios. A FEAC poderá solicitar documentos complementares, conforme Cláusula 4.4.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
i) Divulgar nos locais de execução das atividades da instituição, no site corporativo e em materiais produzidos pela ENTIDADE PARCEIRA, que seus programas, projetos e serviços contam com a parceria e apoio financeiro da FEAC;
4.2. As entidades que utilizarem do assessoramento técnico e administrativo do Portfólio FEAC devem considerar os procedimentos, prazos e processos relativos à cada atividade.
4.2.1. A FEAC se reserva o direito de recusar ou interromper o assessoramento técnico e administrativo, caso haja inobservância de quaisquer procedimentos, orientações, prazos estabelecidos, bem como inconsistências nas informações prestadas pela ENTIDADE PARCEIRA.
4.2.2. O assessoramento técnico e administrativo prestado pela FEAC tem caráter consultivo. Cabe exclusivamente a ENTIDADE PARCEIRA a decisão sobre a adoção das recomendações e/ou implantação das mesmas, sendo única responsável pelas suas consequências.
4.3 A ENTIDADE PARCEIRA deve aplicar de forma eficiente o recurso financeiro da cláusula 6 (sexta) na implantação dos programas, projetos e serviços constantes em seu Plano de Trabalho buscando continuamente a economicidade nas suas ações.
4.4. A FEAC se reserva o direito de solicitar à ENTIDADE PARCEIRA, documentos complementares, tais como, plano de trabalho, planilha orçamentária, e fluxo de caixa, os quais deverão ser encaminhados por meio eletrônico em até 05 dias úteis contados da solicitação.
4.5. É de única e exclusiva responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA a regularidade, conformidade com as exigências legais no cumprimento de todas as obrigações cabíveis para a execução dos serviços, projetos e programas constantes no seu Plano de Trabalho.
5. DA COMUNICAÇÃO
5.1. Fica vedada à ENTIDADE PARCEIRA o uso do nome, logomarca ou quaisquer outros elementos de identificação da FEAC sem prévio e expresso consentimento por escrito.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
6. DO RECURSO FINANCEIRO
6.1. A FEAC destinará para a ENTIDADE PARCEIRA 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 14.257,00 referente ao período de 1º de abril de 2021 a 31 de março de 2022. Perfazendo o Termo de Parceria 2021/2022 o total de R$ 171.084,00.
6.2. O repasse financeiro ocorrerá por meio de depósito em conta corrente bancária em nome da ENTIDADE PARCEIRA no dia 28 de cada mês ou no primeiro dia útil anterior a data, caso recaia em sábado, domingo ou feriado. Excepcionalmente, no mês de dezembro, o pagamento ocorrerá no dia 15.
6.3. Caso a ENTIDADE PARCEIRA possua mais de uma unidade de atendimento e todas sediadas no município de Campinas, o valor total do Termo de Parceria será destinado à ENTIDADE matriz, que definirá como serão aplicados os recursos financeiros.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
6.3.1. Caso a ENTIDADE mantenedora tenha sede fora de Campinas, o valor total do Termo de Parceria será destinado EXCLUSIVAMENTE à Unidade filial, sediada no município de Campinas, estando vetada qualquer aplicação diversa da estabelecida neste Termo, e sua comprovação deverá ser evidenciada nos demonstrativos contábeis.
6.4. Os recursos advindos deste Termo deverão ser individualizados e segregados nas demonstrações contábeis da ENTIDADE PARCEIRA por área de atuação e/ou serviço executado.
7. DO PRAZO
7.1 O presente Termo de Parceria terá início em 1º de abril de 2021, encerrando-se em 31 de março de 2022.
8. DAS CONDIÇÕES
8.1. Caso ocorra o descumprimento do prazo estabelecido na cláusula 4.4. da presente Parceria, acarretará a suspensão do repasse até a regularização, no prazo máximo até 31/03/2022. Não havendo a entrega de documentos solicitados, acarretará a não renovação do Termo de Parceria subsequente.
8.2. Por deliberação do Conselho de Federação de Entidades Parceiras - C.F.E.P caso a ENTIDADE PARCEIRA não compareça a 02 (duas) reuniões do Conselho de Federação de Entidades Parceiras - C.F.E.P, destinadas aos dirigentes, consecutivas ou não, perderá o direito ao repasse do recurso financeiro no mês subsequente à segunda ausência.
8.2.1. A partir da segunda ausência a ENTIDADE PARCEIRA perderá o direito ao repasse do recurso financeiro no mês subsequente a cada ausência ocorrida.
8.2.2. O repasse do recurso é retomado automaticamente no mês subsequente, caso a ENTIDADE PARCEIRA não aumente o número de faltas.
8.2.3. Nas reuniões do Conselho de Federação de Entidades Parceiras - C.F.E.P a entidade somente poderá ser representada por seu Presidente, Vice-Presidente ou membro da Diretoria estatutária designado pelo Presidente por meio de procuração respeitada a vigência do mandato.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
8.2.4. É permitida que uma procuração aponte mais de um membro da Diretoria, este documento deverá ser enviado eletronicamente através do e-mail do Protocolo Geral da FEAC, xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9. DO CASO FORTUITO OU DA FORÇA MAIOR
9.1. Não será considerada violação deste Termo de Parceria o não cumprimento de obrigações por qualquer das Partes, provenientes de caso fortuito ou de força maior, previstos no Código Civil Brasileiro.
9.2. Se uma das Partes do presente Termo de Parceria for confrontada em caso fortuito ou de força maior deverá informar imediatamente o fato a outra Parte, por escrito, especificando a natureza, a duração provável e os efeitos previsíveis desse acontecimento.
10. DA RESCISÃO
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
10.1. Este Instrumento será considerado rescindido de pleno direito nos seguintes casos:
a) perda de sua personalidade jurídica, interrupção ou encerramento da execução do plano de trabalho pela ENTIDADE PARCEIRA;
b) Se a ENTIDADE PARCEIRA incorrer em conflitos com disposições previstas no estatuto social da FEAC.
10.2. A FEAC se reserva o direito de buscar os devidos esclarecimentos, mediante notificação, ficando ao seu critério a suspensão parcial ou o encerramento do presente Termo de Parceria nas seguintes situações:
a) descumprimento do plano de trabalho pela ENTIDADE PARCERIA;
b) Ocorrendo denúncia de desvio de finalidade, confusão patrimonial, descumprimento das cláusulas ou quaisquer irregularidades cometidas pela ENTIDADE PARCEIRA;
c) Caso a ENTIDADE PARCEIRA celebre instrumento de gestão de recursos públicos e/ou terceirização de serviços com organizações terceiras;
d) Caso a ENTIDADE PARCEIRA não cumpra as legislações pertinentes à sua área de atuação;
e) Caso a ENTIDADE PARCEIRA remunere, proporcione vantagens ou benefícios, diretos ou indiretos aos diretores e conselheiros estatutários.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 As Partes se comprometem a cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O acesso, transferência e o compartilhamento pelas Partes dos Dados Pessoais, (Tratamento de Dados Pessoais), quando necessário será limitado aos estritos fins a que se destinam, em especial para o cumprimento de obrigação legal e/ou contratual.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
11.2. A ENTIDADE PARCEIRA na condição de controladora dos Dados Xxxxxxxx deverá obter, sempre a lei assim exigir, o consentimento de seus titulares de acordo as finalidades do tratamento a ser realizada.
11.3. As Partes obrigam-se a notificar-se, em até 36 (trinta e seis) horas, acerca de qualquer vazamento ou comprometimento de suas bases de dados relacionadas com este instrumento, bem como acerca de qualquer violação da legislação de privacidade e de proteção de dados pessoais que tiver ciência com relação aos dados em sua custódia, inclusive violação acidental ou culposa.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
12.1. As Partes declaram que têm administração e controle independentes, que não são controladas uma pela outra e que não têm poderes para representar a outra na assunção de obrigações.
12.2. O presente Termo de Parceria não será considerado, para quaisquer efeitos, sociedade ou associação entre as Partes, seja de fato ou de direito, assim como não será considerado contrato de trabalho, de terceirização de trabalho ou de representação comercial.
12.3. A execução do presente Termo de Parceria não implicará em qualquer relação trabalhista, previdenciária ou tributária entre a FEAC e a ENTIDADE PARCEIRA, seus empregados, agentes, representantes, fornecedores, assessores e contratados sob qualquer modalidade.
12.4. A ENTIDADE PARCEIRA responsabiliza-se, integralmente, pelos encargos de natureza trabalhista e previdenciária, referentes aos recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Parceria, decorrentes do ajuizamento de eventuais demandas judiciais, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam no desenvolvimento de suas atividades.
12.5. Caso haja qualquer demanda judicial ou administrativa promovida contra a FEAC por responsabilidades atribuíveis à ENTIDADE PARCEIRA, sejam de natureza cível, tributária, previdenciária, trabalhista, criminal, ambiental, administrativa, entre outras, em decorrência da execução dos serviços e projetos objeto da presente Parceria, fica desde já avençado que a ENTIDADE PARCEIRA se obriga a requerer a exclusão da FEAC do feito, nos termos estabelecidos nesta Parceria. Da mesma forma a ENTIDADE PARCEIRA assume a obrigação de suportar espontânea e integralmente todos os custos e despesas relativas aos processos administrativos e judiciais, incluindo condenações em quaisquer verbas ou ressarcir integralmente a FEAC os valores despendidos.
12.6. Ocorrendo alteração dos membros da Diretoria e/ou Conselho da ENTIDADE PARCEIRA, esta deverá comunicar a nova composição à FEAC e apresentar, mediante envio ao xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo de até 30 (trinta) dias da posse dos novos membros, a ata devidamente registrada no cartório competente.
12.7. A ENTIDADE PARCEIRA autoriza a FEAC utilizar sua marca/logo, em caráter gratuito, para inserção em seu site corporativo e outras mídias digitais e impressas, com a finalidade de divulgá-la como instituição parceira.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
12.8. A ENTIDADE PARCEIRA manterá arquivo das autorizações de uso da imagem de adultos, crianças e adolescentes atendidos pela instituição, assumindo total responsabilidade e ônus decorrentes de eventuais utilizações indevidas.
12.8.1. O instrumento deverá conter expressamente a permissão do uso da imagem para divulgação no site corporativo da FEAC e outras mídias digitais e impressas, com a finalidade de divulgar as ações, programas e projetos desenvolvidos.
12.9. As Partes ao assinarem este instrumento, declaram não possuir qualquer dúvida de interpretação em torno da redação dada em cada uma das cláusulas deste instrumento, reconhecendo, por assim ser, que o texto deste Termo, por sua assinatura, representa sua vontade expressa em cumpri-lo.
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
12.10. Este instrumento constitui a totalidade de entendimento mantido entre as PARTES e substitui todos e quaisquer entendimentos anteriores, contratos ou acordos prévios, escritos e verbais, nesse sentido, somente poderá ser alterado ou aditado, por documento escrito, devidamente assinado por representantes legais das Partes.
12.11. A tolerância de qualquer das Partes a qualquer dispositivo do presente, não importará em renúncia a seus direitos ou ao cumprimento das demais disposições e obrigações, bem como, não constituirá novação ou perdão, não podendo ser invocada como precedente para novas ou idênticas concessões.
12.12. As Partes não poderão ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo.
12.13. As Partes desde já acordam que este Instrumento, bem como demais documentos firmados, poderão ser assinados eletronicamente, por meio de ferramenta apta para este fim, sendo que reconhecem que serão válidas e eficazes as assinaturas eletrônicas dos seus representantes legais, nos termos do artigo 10, § 2º da Medida Provisória 2.200/2001.
Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas ou questões do presente Termo.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, assinam o presente Termo de Parceria em duas vias de igual teor.
Campinas, 1º de abril de 2021.
FUNDAÇÃO FEAC
Instituição Padre Xxxxxxx Xxxx
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
ANEXO 01
MEMÓRIA DE CÁLCULO - TERMO PARCERIA 2021/2022 INSTITUIÇÃO PADRE XXXXXXX XXXX
CNPJ: 50.068.188/0001-88
Centro de Custo | Valor | |
24011 PROJETO DE APOIO INSTITUCIONAL - SCFV 06 A 14 | R$ | 159.056,70 |
24010 PROJETOS DE APOIO INSTITUCIONAL SCFV CCI | R$ | 12.027,30 |
VALOR TOTAL DO REPASSE | R$ 171.084,00 | |
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
CONSIDERAÇÕES GERAIS:
1. A Memória de Cálculo tem por finalidade demonstrar a apuração do montante do repasse financeiro a ser disponibilizado à Entidade na vigência do Termo de Parceria 2021/2022.
2. O critério aplicado foi definido pela Fundação FEAC e vincula-se exclusivamente ao presente Termo de Parceria 2021/2022, não servindo de parâmetro para qualquer outra parceria entre as Partes.
3. Os repasses financeiros da Fundação FEAC para Entidades Parceiras estão em processo de revisão, podendo acarretar mudanças nos valores repassados em relação aos anos anteriores.
4. Para eventuais parcerias o valor do repasse estará condicionado à disponibilidade de recurso financeiro da Fundação FEAC, podendo sofrer alterações.
Declaro estar ciente e de acordo com as informações contidas no presente Anexo.
Campinas, 1º de abril de 2021.
DECLARAÇÃO DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PARCEIRA
Eu, PRESIDENTE em exercício da ENTIDADE PARCEIRA qualificada no TERMO DE PARCERIA – APOIO INSTITUCIONAL 2021/2022, na qualidade de representante legal, declaro ter pleno conhecimento do teor do Estatuto Social da Fundação FEAC de 05 de março de 2018 (registrado sob o nº 71.270 no 1º Registro de Pessoa Jurídica de Campinas) e que a entidade e seus dirigentes não incorrem em conflitos com as disposições nele previstas, bem como me responsabilizo, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações prestadas.
Declaro, ainda, neste ato que a entidade NÃO possui em sua Diretoria:
a) Conselheiros, Diretores Executivos ou empregados da Fundação FEAC;
Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 355A-9B62-F1A2-0E73.
b) sócio, cônjuge ou parente de até 3º grau, inclusive afim, de Conselheiros, Diretores Executivos ou empregados da Fundação FEAC;
c) Não remunera seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores e nem concede vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;
d) Não contrata e não remunera, a qualquer título, cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau dos membros de sua Diretoria.
Xxxxxx, por fim, o compromisso de comunicar, de imediato a Fundação FEAC, no caso de qualquer alteração das informações prestadas.
Por ser a expressão da verdade, declaro não existir impedimento para a assinatura do Termo de Parceria 2021/2022.
Campinas, 1º de abril de 2021.
ENTIDADE PARCEIRA
Presidente
*Anexo assinado eletronicamente em conjunto com o Termo de Parceria 2021/2022*
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/000X-0X00- F1A2-0E73 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: 355A-9B62-F1A2-0E73
Hash do Documento
6BC4FD97525EDBCD0564613BF7CEE83ADC83F92659D21783241B0F30AF3987FF
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 19/04/2021 é(são) :
Xxxxx Xxxxx Xxxxx (Parte - Instituição Padre Xxxxxxx Xxxx) - 000.000.000-00 em 19/04/2021 18:11 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Evidências
Client Timestamp Mon Apr 19 2021 18:11:46 GMT-0300 (-03)
Geolocation Location not available.
IP 179.159.171.42
Assinatura:
Hash Evidências:
0BEE66BCC13AD674B3137F1D71D0E10FDD2BAC7F457F61C5D2E071AE93CF1694
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Parte - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS - FUNDAÇÃO ODILA E XXXXXXXXX XXXXXX) - 000.000.000-00 em 06/04/2021 08:07 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
GPS -22.829782;-47.010413
Device BF0107D4-B086-4CDA-A6BC-69F825A2561D
IP 179.110.8.171
Assinatura:
Hash Evidências:
2EADE0DD47ED3108B51804483BB7C886830820209269323BF6FB70E1120C33C1
Xxxx xx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Parte - FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE CAMPINAS - FUNDAÇÃO ODILA E XXXXXXXXX XXXXXX) - 000.000.000-00 em 05/04/2021 18:22 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
Evidências
GPS -22,975063;-47,019356
Device 8d321c63981fd747
IP 200.148.39.198
Assinatura:
Hash Evidências:
4C6CBA32D716AFEA1FD965F3E02AEAE1AAA6492FFB41CC48356AD2DC2CD2FF51
O(s) nome(s) indicado(s) para autorizar, bem como seu(s) status em 19/04/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - 000.000.000-00 em 05/04/2021 16:29 UTC- 03:00