MINUTA 183/2021
MINUTA 183/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2021 PROCESSO N.º 26323/2021 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 181/2021
FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA PARA CONSERTO DA MÁQUINA M-01
– SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, HABITAÇÃO, SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL-
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 5.111 de 05 de Janeiro de 2021, pela Secretária Municipal de Administração, Senhora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, funcionária pública municipal, e pelo Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social, Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu
, Senhor , , , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato o fornecimento de peças e mão de obra para conserto da máquina M-01, motoniveladora Fiatallis FG 70, ANO 1988, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social com Recursos Próprios.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Lote Item | Qtd/Uni | Preço Unitário | Preço Total | Especificação |
LOTE 1: 1 1 | 1,0000 UN |
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Mão de Obra para montagem, ajuste da transmissão e conversor e colocação das mesmas na máquina, testes, regulagem de pressão do sistema da máquina M01, motoniveladora Fiatallis FG 70, ano 1988.
1 2 1,0000 UN
Válvula de desengate automático nº 73133927 – 235S.
1 3 1,0000 UN
Placa Motriz 73118173/Motoniveladora FG 70 Fiat Allis 1988.
1 4 2,0000 UN
Placa Motriz 73118174/Motoniveladora FG70/Fiat Allis 1988.
1 5 6,0000 UN
Anel de vedação 70673875 – 45A.
1 6 1,0000 UN
Rolamento 73109874 – 341C.
1 7 4,0000 UN
Calço 71005107 - 198S 0,10mm.
1 8 1,0000 UN
Retentor 71005117 – 133R.
1 9 Anel 71004926 – 133R. | 6,0000 | UN |
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1 10 | 1,0000 | UN |
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Junta 73118122 - 123G. | |||||
1 11 | 1,0000 | UN |
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Anel o-ring 71004778 – 55A. | |||||
1 | 12 | 1,0000 | UN |
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Junta | 73118124 – 123G. | ||||
1 | 13 | 1,0000 | UN |
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Anel de vedação 71005536 55A.
1 14 18,0000 UN
Disco interno 73118088 60 D.
1 15 18,0000 UN
Disco externo 73118089 60 D.
1 16 8,0000 UN
Disco interno 73118133 60 D.
1 17 1,0000 UN
Cervo freio completo 73131324.
1 18 1,0000 UN
Retentor 73118150.
1 19 1,0000 KT
Kit reparo do distribuidor rotativo com 03 anéis 70925257 55A.
1 20 4,0000 UN
Anel de apoio 70922622 45A.
1 21 2,0000 UN
Rolamento com capa 29585/29526 DRB.
1 22 1,0000 UN
Rolamento MU 1010 13HY0525M.
1 23 2,0000 UN
Porca 70932662 10D.
1 24 1,0000 UN
Junta 73118040 123G.
1 | 25 | 1,0000 UN |
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Junta 1 | 73118051 123G. 26 | 2,0000 UN |
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Anel de vedação 71004926 55A.
1 27 1,0000 UN
Anel de vedação 75206128 55A.
1 28 | 1,0000 UN |
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Anel de vedação interno 1 29 | 73118087 45A. 1,0000 UN |
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Anel de vedação 73118086 45A.
1 30 1,0000 UN
Anel de vedação 14469680 55A.
1 31 1,0000 UN
Anel de vedação 73118067 55A.
1 32 1,0000 UN
Retentor 73131685 45A.
1 33 1,0000 UN
Anel de vedação 73118061 55A.
1 34 2,0000 UN
Anel 75205974 45A.
1 35 2,0000 UN
Vedador 71004873 133R.
2 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS -
2.1. A execução do objeto contratado deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação do Gestor, após a devida assinatura do contrato.
2.1.1. A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento de todos os materiais e pela mão de obra para realização do serviço.
2.1.2. O conserto deverá ser executado na sede da CONTRATADA, sendo que todos os custos com materiais, mão de obra, deslocamento/transporte e devolução do veículo em perfeitas condições de uso devem ser fornecidos e custeados pela Contratada.
2.1.3. Filtro e óleo serão por conta do CONTRATANTE.
2.2. A garantia do serviço e das peças deve ser de no mínimo 06 (seis) meses.
2.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar por possíveis serviços ou peças não descritos no Termo de Referência – Anexo I, e deverá deixar o veículo e plenas condições de uso.
2.4. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do produto conforme empenho, valor unitário, valor total do item e valor total da Nota Fiscal.
2.4.1 Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.5. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido no item anterior.
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), totalizando o valor de R$
( ), em moeda corrente nacional.
4.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação dos itens, mediante apresentação de Nota Fiscal e atesto de Execução emitido pelo Gestor do Contrato.
4.3. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente.
4.5. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
5 – DO EMPENHO DA DESPESA –
5.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
12.02.15.451.0012.2086.3.3.90.30.39.00.00
12.02.15.451.0012.2086.3.3.90.39.19.00.00
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
6.1. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços contratados conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 181/2021, seus anexos e em consonância com a proposta de preços.
6.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
6.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
6.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
6.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
6.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
6.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
7 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
7.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
7.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
7.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 7.1.
7.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
7.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do item.
7.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do item.
7.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
7.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
7.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
7.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 7.1.
7.4. Configurado o atraso na entrega/execução do objeto, fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) podendo ser cobrado por dia de atraso, calculado sobre o valor total do item/lote, limitado ao percentual de 20%. A multa de mora não impede as sanções previstas no item 7.1, nos termos do art. 86, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
8 – DO GESTOR DO CONTRATO –
8.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor XXXXXXXX XXX XXXXXX, nos termos do Regimento Interno, Ordem de Serviço n.º 001/2021 e Art. 10 e 11 do Decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato, o (s) qual (is) será (ão) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, de acordo com as legislações vigentes.
9 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
9.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
9.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
10 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
10.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 181/2021, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 26323/2021.
11 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
11.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
12 – DA RESCISÃO –
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
13.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) PROVISORIAMENTE, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação do Pregão Presencial 178/2021;
b) DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
13.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
13.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
13.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
13.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação dos Gestores do Contrato.
14 – DO FORO –
14.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal Adjunta de Administração
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Obras Públicas, Habitação, Segurança e Proteção Social
CONTRATADA
CNPJ N.º--------------------------------
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Gestor Contratual
TESTEMUNHAS: