CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 139/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 139/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A SE- CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED E A EMPRESA L CARVALHO COMERCIO E SERVIÇOS EI- RELI - LTDA/EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DE- CLARA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, inscrito no CNPJ nº
23.827.214/0001-31, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 100, Independente, Benevides/PA, através da Secretaria Municipal Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, e do outro lado L CARVALHO COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - LTDA/EIRELI, inscrita no CNPJ 20.991.432/0001-19, sediada No Xxxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx/XX XXX.: 66.053-220 - contato (00) 00000-0000, neste ato representado pelo Sócio o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX X XXXX, inscrito na OAB/PA 13157 e cadastrado no CPF sob o nº 773.673.752- 53, residente e domiciliado na Passagem Xxxx Xxxx, xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxx, X Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx/XX XXX.: 66.087-422, denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento de material pedagógico para confecção de Kit Aluno, para atender as necessidades das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Benevides, através da Secretaria de Educação, durante o ano letivo de 2021.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 012/2021-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato, conforme informações abaixo.
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário Valor Total |
0001 | APONTADOR DE LÁPIS POTE CONTENDO | GOLLER | GOLLER | 24.000 UND R$ 0,58 13.920,00 |
APONTADOR DE LÁPIS, SORTIDA, COM O | ||||
CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO E DE-POSITO PEQUENO | ||||
0003 | CADERNO BROCHURA COM 100 FOLHAS, | Credeal | Credeal | 8.800 UND R$ 6,89 60.632,00 |
GRANDE, PAUTA-DO, COM LOGOMARCA DA PREFEITURA DE BENEVIDES E ARTE | ||||
ELABORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIO-NAL, E NA PARTE INTERNA | ||||
O HINO DO PARÁ. | ||||
0004 | CADERNO BROCHURA COM 50 FOLHAS, | Credeal | Credeal | 18.600 UND R$ 2,49 46.314,00 |
GRANDE, PAUTADO, 1/4, CAPA COM LOGOMARCA DA PREFEITURA DE BENEVIDES | ||||
E ARTE ELABORADA PELA SEMED E NA CONTRA CAPA HINO NACIONAL, E NA PARTE | ||||
INTERNA O HINO DO PARÁ. | ||||
TOTAL DO VENCEDOR R$ 120.866,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
3.1. São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico Nº 012/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico Nº 012/2021-PE-SRP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 120.866,00 (cento e vinte mil oitocentos reais) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação SEMED, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Secretaria Municipal de Educação SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Secretaria Municipal de Educação SEMED, poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 27/07/2021 até 26/07/2022, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4.320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Unidade Orçamentária: 0808 Sec. Municipal de Educação/FUNDEB;
Projeto Atividade: 12 361 0008 2.032 - Manutenção da secretaria municipal de educação SEMED;
Projeto Atividade: 12 361 0416 2.039 - Manutenção da educação básica (30%); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela a Secretaria Municipal de Educação SEMED, para empresa contratada.
8.4 Os locais de entrega das impressões serão no prédio sede da Secretaria Municipal de Educação SEMED, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.7 As impressões serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar
xxxxxx, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.11 Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx de acordo com a Matricula nº 300765, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da A Secretaria Municipal de Educação SEMED, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da A Secretaria Municipal de Educação SEMED, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências A Secretaria Municipal de Educação SEMED;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à A Secretaria Municipal de Educação SEMED ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da A Secretaria Municipal de Educação SEMED quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega dos materiais objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Secretaria Municipal de Educação SEMED, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela A Secretaria Municipal de Educação SEMED, inexecução ou desistência da contrata;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos inci- sos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respecti- vo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na
BENEV:23827214000131
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DO
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XX SOCORRO
MUNICIPIO DE
BENEV:23827214000131
FERNANDES DE
XXXXXXXX:43728529249 XXXXXXXX:43728529249
L CARVALHO COMERCIO E SERVICOS EIRELI:20991432000119
Assinado de forma digital por X XXXXXXXX COMERCIO E SERVICOS EIRELI:20991432000119
Dados: 2021.07.29 09:38:59 -03'00'