Aviso de Contratação 1/2024
Aviso de Contratação 1/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
1/2024 930182-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO PIAUÍ
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
10/05/2024 15:11
(v 4.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
9079607110000222000002
/2024-64
1. Objeto da Contratação Direta
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PIAUÍ AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90003/2024
(Processo Administrativo n.° 9079607110000222.000002/2024-64)
Torna-se público que o(a) Conselho Regional de Contabilidade do Piauí, por meio do(a) Setor de Contratações e Aquisições do CRC/PI, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 16/05/2024
Horário da Fase de Lances: 08:30 às 14:30
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação,
por dispensa de licitação, de serviços de segurança eletrônica patrimonial para atender as
necessidades do CRC/PI em Teresina, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. A contratação ocorrerá em grupo único de itens, conforme tabela constante abaixo. Entretanto, optando-se por participar, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que compõem, sob pena de desclassificação da proposta.
ITEM | DESCRISÇÃO | CATSER | UND DE MEDIDA | QUANTIDADE |
01 | Valor da Adesão/Instalação de todos os Sistemas (Sede e Galpão) (comodato) | 23868 | SERVIÇO | 01 |
02 | Valor da mensalidade dos Serviços de Vigilância Eletrônica, com manutenções preventivas e corretivas (Sede e Galpão) | 23868 | MENSALIDADE | 36 |
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. Registro de preços
2. REGISTRO DE PREÇOS
A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
3. Participação na dispensa eletrônica
3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, ferramenta informatizada integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Xxxxxxx.xxx.xx, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
3.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
3.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
3.2. Para o grupo de itens, a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021,
para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
3.3. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
3.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
3.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a. 1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b. 2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c. 3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d. 4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e. 5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f. 6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
3.3.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
3.3.3.2. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
3.3.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
3.3.5. sociedades cooperativas.
4. Ingresso na Dispensa Eletrônica
4.. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
4.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ou o desconto ofertados, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
4.4.1.A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
4.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
4.12.2. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
4.12.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
1. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
5. Fase de lances
5. FASE DE LANCES
5.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do grupo de itens.
5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou percentual de desconto superior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 01,00 (um real).
5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.5.. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.6.. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do fornecedor.
5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. Julgamento e aceitação das propostas
6. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
6.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o pregoeiro verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame,
conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 3.3 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.4.1. SICAF;
6.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.6.2. O
fornecedor será
convocado para manifestação previamente a uma eventual
desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.6.3 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
6.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.8.1. contiver vícios insanáveis;
6.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.9.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor
comprove a exequibilidade da proposta.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
7. Habilitação
7. HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Termo de Referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
7.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
7.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
7.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
7.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
8. Ata de registro de preços
8. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
9. Formação do cadastro de reserva
9. FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
A CONTRATAÇÃO NÃO SERÁ PARA REGISTRO DE PREÇOS.
10. Contratação
10. CONTRATAÇÃO
10.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
10.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.3. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
10.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
11. Infrações e sanções administrativas
11. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
11.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. 1. Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b. 2. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 11.1.1 a 11.1.12;
c. 3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d. 4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
11.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
11.10. a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.11. as peculiaridades do caso concreto;
11.12. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.13. os danos que dela provierem para o Contratante;
11.14. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.15. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.16. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
11.17. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
11.18. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.19. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
12. Das disposições gerais
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
12.1.1.republicar o presente aviso com uma nova data;
12.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
00.0.0.0.Xx caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
12.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
12.2. As providências dos subitens 12.1.1 e 12.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
12.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
12.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
12.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
12.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
12.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
12.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
12.12.1 ANEXO I – Modelo de Proposta;
12.12.2. ANEXO II – Termo de Referência;
12.12.3. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Autorizo a realização da dispensa eletrônica.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Autoridade competente
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Modelo de Proposta.pdf (316.62 KB) Anexo II - Termo de Referencia.pdf (385.9 KB) Anexo III - Minuta do Contrato.pdf (1.63 MB)
Anexo II - Termo de Referencia.pdf
Termo de Referência 3/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
3/2024 930182-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO PIAUÍ
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
22/04/2024 13:22
(v 4.0)
Status
CONCLUIDO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados
/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
9079607110000222000002
/2024-64
1. Condições gerais da contratação
1.1. Contratação de serviços de segurança eletrônica patrimonial para atender as necessidades do CRC/PI em Teresina - sede (prédio principal) e um galpão adicional nas proximidades, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | QUANTIDADE DE MESES | ADESÃO | VALOR TOTAL DO CONTRATO 36 MESES + ADESÃO |
1 | Prestação de serviço de vigilância e segurança eletrônica 24 horas diuturnas da sede do CRC/PI e de um galpão adicional nas proximidades, com todos os equipamentos necessários em comodato. | 23868 | POSTO | 1 | 36 | 1 | R$ 30.087,50 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados do(a) assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei N° 14.133, de 2021.
1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que estará operando ininterruptamente 24 horas por dia, todos os dias da semana, abrangendo sábados, domingos e feriados, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
1.4. Na hipótese de renovação, os preços poderão ser reajustados aplicando-se a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor dos últimos 12 (doze) meses acumulados ou outro indicador que o venha a substituir.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. Descrição da solução como um todo
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. Considerando o objeto pretendido, o disposto no Guia Nacional das Contratações Sustentáveis da AGU, a ausência de disposição em lei específica, não será exigido critério de sustentabilidade específico a ser cumprido pela Contratada quando da execução do objeto.
Subcontratação
4.2. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. Modelo de execução do objeto
5.1. A prestação dos serviços se dará na sede do CRCPI e galpão nas proximidades, localizados na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx/Xxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/PI, (sede) e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxx/XX (galpão).
5.2. Os serviços deverão ser prestados a partir da data de início da vigência contratual, às 00h do mesmo dia.
5.3. Em conformidade com os arts. 20 e 23 da Lei nº 8.078/1990, bem como com o art. 119 da Lei nº 14.133/2021, caso o serviço seja executado com vícios, a Contratada deverá realizar as medidas saneadoras cabíveis, às suas expensas e sem prejuízo das demais possibilidades legalmente previstas.
5.4. A tolerância ou qualquer concessão feita por uma das partes não implica novação, alteração contratual ou renúncia de direitos e deveres, constituindo-se em mera liberalidade e observados os parâmetros legais, sendo que eventuais aditamentos ou mudanças contratuais deverão observar as exigências e os limites presentes na Lei nº 14.133/2021.
5.5. Na prestação do serviço, a Contratada deverá cumprir os parâmetros mínimos de qualidade do objeto contratual, segundo as regras de mercado e as exigências contratuais e legais, bem como observar, juntamente com o CRC/PI, os deveres decorrentes dos princípios regentes das contratações administrativas, bem como da atuação material e processual da Administração Pública.
5.6. Os serviços serão recebidos provisoriamente em até 5 (cinco) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, e, definitivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens entregues e consequente aceitação mediante atesto. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o CRC/PI e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O CRC/PI poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CRC/PI poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.6. O CRCPI designará, por meio de portaria, colaborador responsável pelas atribuições correlatas à fiscalização do objeto contratual, incluindo a autorização de pagamento dos documentos de cobrança.
6.7. A fiscalização contratual será exercida no interesse do CRCPI e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do CRCPI ou de seus agentes e prepostos, conforme o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
6.8. O CRCPI se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto adquirido em desacordo com este Termo de Referência e o Contrato Administrativo ou instrumento equivalente.
6.9. Portaria a ser emitida pelo CRCPI poderá alterar os fiscais titular e substituto a qualquer tempo.
Fiscalização
7.0. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme estará previsto em contrato.
7.1.1.Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1.não produzir os resultados acordados,
7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelo fiscal/gestor de contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal/gestor de contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal/gestor de contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. O fiscal/gestor de contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.8. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal
/gestor de contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Controle Interno.
7.8.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.8.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.8.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.8.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.8.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.10.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal/gestor de contrato, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.10.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.10.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.10.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.15. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.16. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.16.1. o prazo de validade;
7.16.2. a data da emissão;
7.16.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.16.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.16.5. o valor a pagar; e
7.16.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.17. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.18. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.19. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.20. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.21. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.22. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.23. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.24. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.25. O eventual atraso de pagamento, por culpa do CRC/PI, gera à Contratada o direito à atualização financeira desde a data final do período de adimplemento até a data do efetivo pagamento, tendo como base a taxa que estiver em vigor para o pagamento em mora de impostos devidos à Fazenda Federal, pro rata die, de forma não composta, devendo os cálculos dos encargos de cada mês ser feitos utilizando-se a taxa do mês anterior ao da apuração desses encargos, em conformidade com o art. 406 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil).
Forma de pagamento
7.26. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.27. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.28. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.28.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.29. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.30. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.30.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.31. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.32. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.33. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.34. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Forma e critérios de seleção e regime
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Exigências de habilitação
8.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 8.2.1.. Habilitação jurídica
8.2.1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.2.1.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxx/xx-xx
/empreendedor;
8.2.1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
8.2.1.6. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.2.1.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
8.2.1.8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.2.1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal /Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.2.2.7. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
8.2.3. Qualificação Técnica
8.2.3.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de pelo menos 01 certidão ou atestado, com execução de pelo menos 12 meses, por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.2.3.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
8.2.3.3 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 30.087,50
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 30.087,50 (trinta mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.2. A contratação está em conformidade com o Planejamento Estratégico do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (2024), no que tange à melhoria da gestão, dentro da perspectiva “gestão e suporte”, e alinhada a IN nº 65 /2021, quanto as regras e diretrizes ali estabelecidas, no âmbito da Administração Pública Federal.
9.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
Item PCA: 26;
Descrição: Segurança eletrônica sede e depósito;
Justificativa: Assegurar adequada estrutura e suporte logístico às necessidades do Sistema.
10. Obrigações da Contratante
10. Além dos deveres resultantes da lei e dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, são obrigações do CRC/PI:
10.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada e todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto contratual, de acordo com as disposições legais e os instrumentos e documentos integrantes do processo administrativo de contratação;
10.2. Proceder ao devido atesto do objeto contratual, com as ressalvas que se fizerem necessárias, ou rejeitar, no todo ou em parte, quando em desacordo com as respectivas especificações e normas legais e contratuais;
10.3. Exercer as atribuições correlatas à fiscalização da execução do objeto contratual, incluindo a documentação das ocorrências havidas, por meio de colaborador especialmente designado para esses fins fiscalizatórios;
10.4. Proporcionar à Contratada todas as facilidades necessárias para o regular desempenho de suas obrigações dentro dos prazos e das condições aplicáveis à presente contratação, inclusive mediante a prestação de informações e esclarecimentos sobre o objeto contratual e sua vigência, especialmente no tocante ao dia, horário e local;
10.5. Efetuar o pagamento do valor devido à Contratada, conforme os prazos e as condições aplicáveis à relação contratual entre as partes;
10.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos ao período de vigência e execução do objeto contratual, em especial, quando da eventual aplicação de sanções e/ou de alterações e repactuações contratuais;
10.7. Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias e conforme o devido processo legal;
10.8. Notificar, à Contratada, por escrito e logo após a ciência do fato respectivo, sobre a constatação de quaisquer vícios constatados;
10.9. Receber o objeto se este, mediante uma análise perfunctória, for reputado como adequado às exigências legais e contratuais, ou, em caso de não recebimento, indicar expressamente as razões da recusa.
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro da contratação que sejam feitos pela CONTRATADA, no prazo máximo de 1 (um) mês.
11. Obrigações da Contratada
11. A Contratada, além de cumprir os parâmetros mínimos de qualidade do objeto contratual, segundo as regras de mercado e as exigências contratuais e legais, bem como de observar os deveres decorrentes dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, obriga-se a:
11.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto contratual, nos termos da legislação vigente e conforme as especificações constantes na proposta comercial, neste Termo de Referência e no Contrato Administrativo ou na Autorização atinentes à presente contratação, acatando as respectivas disposições, inclusive quanto aos prazos previstos e às obrigações assumidas;
11.2. Observar as normas direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto contratual, inclusive as de caráter técnico e ambiental, conforme o caso, e aquelas relativas à segurança e à saúde no trabalho, devendo providenciar os equipamentos de proteção individual cabíveis a seus colaboradores;
11.3. Manter, durante todo o prazo contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na apresentação da proposta comercial e na assinatura do Contrato Administrativo ou da Autorização de Prestação de Serviço/Fornecimento;
11.4. Fazer uso de mão de obra especializada necessária para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
11.5. Prestar os serviços com a melhor técnica disponível, dentro do atual estágio de desenvolvimento.
11.6. Emitir os documentos de cobrança tempestiva e regularmente, conforme as normas aplicáveis e as disposições contratuais, e encaminhá-los juntamente com a documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista, bem como com outros documentos que venham a ser justificadamente exigidos;
11.7. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz;
11.8. Levar imediatamente e por escrito ao conhecimento do CRCPR, para a adoção das medidas cabíveis, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência contratual, inclusive no que diz respeito à impossibilidade de cumprimento dos prazos inicialmente previstos;
11.9. Arcar com todos os custos necessários à execução do objeto contratual, incluindo os relativos a encargos, insumos, mão de obra, transporte e materiais, devendo empregar itens seguros, em perfeitas condições de uso e em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas;
11.10. Responsabilizar-se por quaisquer vícios e danos decorrentes da execução do objeto contratual, de acordo com a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 14.133/2021, ficando o CRCPR autorizado a descontar, da garantia ou do pagamento devido à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos e devidamente demonstrados;
11.11. Contratar, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, todo o pessoal necessário, direta ou indiretamente, à consecução do objeto do presente instrumento, seja como empregado ou autônomo, de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes, isentando plenamente o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades a ele relativas
11.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto contratual sem prévia e expressa anuência do CRC/PI;
12. Das Sanções Administrativas
12.1. A Contratada cometerá infração administrativa se incorrer em qualquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Se cometer as infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e
/ou criminal que venha a ser apurada em ação judicial própria:
12.2.1. Advertência por escrito, na hipótese em que a Contratada der causa à inexecução parcial das obrigações contratuais sem causar grave dano ao CRC/PI, ao funcionamento do serviço público ou ao interesse coletivo, não se justificando, pois, a imposição de sanção mais grave;
12.2.2. Multa, por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, conforme os seguintes parâmetros:
a) De 01% (um por cento) sobre o valor global atualizado da contratação, por dia de atraso no cumprimento das obrigações contratuais, limitada sua incidência a 05 (cinco) dias;
b) De 10% (dez por cento) sobre o valor global atualizado da contratação, em caso de inexecução parcial ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais por período superior ao previsto na alínea anterior, limitada sua incidência a 15 (quinze) dias;
c) De 15% (quinze por cento) sobre o valor global atualizado da contratação, em caso de inexecução total ou atraso no cumprimento das obrigações contratuais por período superior ao previsto na alínea anterior, não estando prejudicada a adoção dos procedimentos necessários para a devolução do montante pago à Contratada, conforme o caso. Após o décimo quinto dia de atraso e a critério do CRC/PI, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total das obrigações contratuais, sem prejuízo da extinção unilateral da avença.
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União pelo prazo de até 03 (três) anos e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores por igual período, se houver a prática das infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, e quando não se justificar a imposição de sanção mais grave;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em razão das infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pela prática das condutas apenáveis com a sanção prevista no item 17.2.3 deste Termo de Referência, quando as circunstâncias do caso concreto justificarem a aplicação de sanção mais grave, a ser precedida de análise jurídica e aplicada exclusivamente pelo Presidente em exercício do CRC/PI, sendo extensível à Administração Pública Direta e Indireta de todos os Entes Federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três anos) e máximo de 06 (seis) anos.
12.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, observará os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como considerará a infração em sua natureza e gravidade, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes, as funções punitiva e pedagógica da sanção, os danos eventualmente causados ao CRC/PI e a implantação ou aprimoração de programa de integridade consentâneo com normas e orientações provenientes dos órgãos de controle.
12.4. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Termo de Referência.
12.5. O valor da multa eventualmente aplicada deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de notificação da Contratada, em qualquer agência bancária integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo CRC/PI.
12.5.1. Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada tiver direito e, em caso de inexistência ou insuficiência de crédito, o valor devido será abatido da garantia da execução, caso existente, sem prejuízo da cobrança do valor complementar de forma administrativa ou judicial, caso a garantia da execução seja inexistente ou insuficiente.
12.6. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente causados ao CRC/PI.
12.7. A apuração, o julgamento e a aplicação de qualquer das sanções previstas neste Termo de Referência serão realizados em processo administrativo que assegurará o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a observância do procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, do procedimento disciplinado na Lei nº 9.784/1999, sendo facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da respectiva notificação, sem prejuízo das demais oportunidades de defesa legalmente previstas.
12.8. Se, durante o processo administrativo para a apuração, o julgamento e a aplicação de sanções à Contratada, forem constatados indícios suficientes e idôneos de prática das infrações tipificadas na Lei nº 12.846/2013 como atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, cópias documentais necessárias à verificação de responsabilidade administrativa da pessoa jurídica envolvida deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho motivado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou de processo de responsabilização.
12.9. Seguirão seu rito normal, no órgão administrativo competente do CRC/PI, a apuração e o julgamento das demais infrações administrativas, quais sejam, aquelas não consideradas como atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
12.10. O curso de eventual processo administrativo de responsabilização não interfere no seguimento regular nos processos administrativos específicos para a apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Aprovo Termo de Referência
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Setor Demandante
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretoria Executiva do CRC/PI
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - ETP1_2024 - Vigilancia Eletronica.pdf (200.97 KB)
Anexo I - ETP1_2024 - Vigilancia Eletronica.pdf
Estudo Técnico Preliminar 1/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 9079607110000222.000002/2024-6
2. Descrição da necessidade
Contratação de serviços de instalação e monitoramento de sistema de alarmes, proteção com cercas pulsáteis (eletrificadas) e câmeras de monitoramento, a título de locação, com prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o sistema para os prédios sede e galpão do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI), conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
A contratação dos serviços de vigilância eletrônica visa assegurar a continuidade dos serviços de instalação e monitoramento de sistema e proteção com cercas pulsáteis (eletrificadas), sensores infravermelhos passivos de detecção de movimento e câmeras de monitoramento com CFTV, sistema para monitoramento, gravação e transmissão de imagens, a título de locação, com prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em todo o sistema.
A contratação mostra-se necessária uma vez que se trata de serviços imprescindíveis ao exercício das atividades desenvolvidas
neste Conselho Regional de Contabilidade no Piauí, especialmente visando garantir segurança aos servidores e cidadãos que circulam por este órgão, assim como ao patrimônio da entidade.
Tais sistemas são utilizados na área de segurança com a finalidade de inibir assaltos, furtos e registrar fatos ocorridos. Também
são usados para controlar e visualizar o perímetro de toda a edificação de forma a proporcionar mais segurança.
Portanto, esta contratação visa proporcionar maior segurança das autoridades, funcionários, terceirizados, comissionados, estagiários, colaboradores e do público em geral que circulam pela instituição, assim como de documentos, equipamentos, mobiliários e materiais diversos, necessários à administração e ao bom funcionamento da instituição, coibindo ações do tipo invasão, acessos indevidos e furtos, registrando os fatos ocorridos.
O Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - CRC/PI, é uma Autarquia Federal essencial para a
regulamentação e fiscalização da profissão contábil no estado do Piauí. Como integrante do sistema CFC/CRC's, que inclui o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade de todos os estados brasileiros, o CRC/PI tem o papel fundamental de garantir que os profissionais da área atuem em conformidade com os princípios éticos e técnicos estabelecidos.
O CRC/PI não possui, em seu Quadro de Pessoal, funcionários para efetuar serviços de vigilância eletrônica, seja instalação ou monitoramento e o Decreto 2.271/97 (artigo 1°) prevê que poderão ser objeto de execução indireta as atividades de segurança patrimonial.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Coordenação Administrativa do CRC/PI Xxxx Xxxxxx Marreios de Melo
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os serviços a serem prestados são comuns e contínuos, tendo em vista que sua interrupção resultaria em eminente risco de dano ao patrimônio público.
CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO:
Locação de todos os equipamentos de vigilância eletrônica; Instalação de todo o sistema;
Fornecimento de software de monitoramento e treinamento aos usuários; Manutenção preventiva dos sistemas a cada 90 (noventa) dias;
Manutenção corretiva, com substituição de peças e equipamentos, sempre que necessário; Desmobilização de todo o sistema ao final do período contratual.
INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARMES E CFTV:
A prestação deste serviço será realizada por meio de equipamentos de sistema de alarmes e de sistema de CFTV, incluindo instalação da infraestrutura, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos e manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema.
Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura, deverão ser executados pela contratada, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
Será de responsabilidade da contratada a implementação total do sistema, incluindo o fornecimento de todos os insumos, materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a contratada implementar a solução mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes a serem alocados, entre si e com o serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
Todos os softwares e aplicativos utilizados nos sistemas deverão estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
O software a ser aplicado no DVR (gravador de vídeo digital) deverá possibilitar:
Configuração de cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação;
Gravação por tempo contínuo: gravação ininterrupta 24 (vinte e quatro) horas por dia;
Gravação por detecção de movimento e compressão de imagens: grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada;
Gravação por agendamento: programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação;
Tecnologia de detecção de movimentos inteligente que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado;
Visualização do histórico de gravação;
Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente;
Sistema de Marca D'água Digital que checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada;
Localização de eventos por intermédio de linha do tempo.
O sistema deverá possuir equipamento de nobreak com estabilizador embutido e autonomia de no mínimo 2 (duas) horas
para garantir o funcionamento de todo o sistema em eventuais falhas de energia elétrica;
Nos ambientes internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas informativas com os seguintes dizeres: ”O AMBIENTE ESTÁ SENDO FILMADO. AS IMAGENS SÃO CONFIDENCIAIS E PROTEGIDAS NOS TERMOS DA LEI.
As placas deverão ser afixadas de maneira a permitir sua perfeita visualização pelo público, nos pontos de entrada e de saída dos ambientes, e ter as seguintes características: (i) dimensões mínimas de 30 (trinta) por 30 (trinta) centímetros; (ii) letras grafadas na cor preta sobre fundo amarelo.
Todo sistema de segurança eletrônica deverá está coberto por qualquer defeito de fabricação ou mau funcionamento e de inteira responsabilidade da contratada.
A assistência técnica será permanente, durante toda a vigência do Contrato e de inteira responsabilidade da contratada. Ou seja, a contratada deve se responsabilizar e arcar com os custos por manter os equipamentos funcionando por todo o período do contrato, inclusive com manutenções preventivas e corretivas.
Os chamados por problemas técnicos deverão ser atendidos em até 08 (oito) horas após a comunicação e solucionados no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Qualquer componente será substituído sem nenhum ônus para o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC
/PI).
A contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
Todo dano nos pisos, forros, paredes, lajes e tetos, decorrentes destas instalações, bem como as desinstalações, deverão ser reparados pela contratada, sem ônus adicional ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC
/PI), de modo a restituir ao local alterado a sua originalidade, obedecendo ao padrão do imóvel, num prazo de 48 horas.
Será de inteira responsabilidade da contratada a guarda e a manutenção de equipamentos e/ou materiais de sua propriedade, que sejam colocados para uso durante a execução dos serviços, no caso de furto ou danos.
A contratada deverá, se necessário, mudar a posição dos equipamentos para atender eventuais mudanças no ambiente sem ônus ao Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI).
A contratada deverá prestar esclarecimentos e treinamento básico sobre a operação do sistema aos funcionários do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) sempre que for necessário, sem ônus.
A contratada deve identificar todos os equipamentos e infraestrutura de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do contratante.
Após concluir os serviços de instalação, a contratada deve retirar todo o material existente, entulho ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado. Os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como
acompanhar os padrões estéticos do Contratante.
O prazo de instalação dos equipamentos necessários para o início da execução total dos serviços não será superior a 20 (vinte)
xxxx xxxxxxxx, contados do envio da Ordem de Serviço pela contratante.
Do Prazo de Duração do Contrato:
O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados do(a) assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, respeitada a vigência máxima decenal.
5. Levantamento de Mercado
A contratação para este tipo de serviço se dá por preço global, essa é a solução que mais promove competição no mercado, levando-se em conta os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização, e possibilita a inclusão de critérios de acordo de nível de serviço esperado.
Foi realizada pesquisa de preços no portal governamental "XXXXXXX.XXX.XX", em atendimento ao Inciso I da Instrução Normativa nº 65/2021. Também foi atendido o Inciso IV da IN 65, onde buscou-se contato direto com fornecedores locais, a fim de melhor estimar os valores praticados no mercado.
No Mercado local, foram realizados um total de 07 (sete) pedidos de orçamentos, via e-mail , sendo que somente 02 (dois) responderam a solicitação com orçamento e 01 (um) respondeu despachando sua participação.
6. Descrição da solução como um todo
O serviço de monitoramento de alarmes e Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV) é a prática usual de mercado.
Em levantamento realizado a partir de contratações de órgãos públicos, foram verificadas duas formas de solução para a demanda de vigilância eletrônica: Aquisição de equipamentos de imagem, alarme e gravação ou contratação de serviços de vigilância eletrônica com fornecimento de equipamentos em comodato.
O CRC/PI planeja contratar um serviço de vigilância eletrônica, que inclui o fornecimento de equipamentos em regime de comodato. A iniciativa visa aprimorar a eficiência e a economia no uso de recursos públicos. Isso se justifica pela ausência de pessoal técnico qualificado dentro do órgão para gerenciar a instalação, manutenção e monitoramento desses sistemas. A contratação desse serviço, portanto, é uma medida estratégica para otimizar a segurança e a gestão de recursos.
Portanto, a contratação de um serviço de vigilância eletrônica com fornecimento de equipamentos em comodato continua sendo a opção mais viável para a Administração, garantindo que as necessidades sejam atendidas de forma eficiente.
A alternativa de adquirir e manter os equipamentos resultaria em custos imprevistos com a correção de falhas e atrasos no tempo de resposta dos serviços.
Assim, para aumentar a competitividade, a melhor estratégia é realizar uma licitação por meio de Dispensa Eletrônica.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
O quantitativo estimado para esta contratação foi baseado na necessidade do órgão e nas exigências da administração do CRC/PI:
EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA SEDE DO CRC/PI E GALPÃO
Quantidade | Equipamentos |
2 | Central de Alarme Microprocessada c/48 zonas sem fio. |
2 | Teclado de acionamento e programação. |
3 | Receptadores |
4 | Baterias seladas de 12 volts |
3 | Sirenes |
18 | Sensores Infravermelho passivos sem fio |
6 | Sensores Magnéticos sem fio |
2 | Sensores de Barreira com barramento de 30m |
1 | Sistema de Backup GPRS |
1 | DVR 32 canais |
23 | Câmeras 2 mega full HD |
Os equipamentos desta planilha servem como base para o cálculo do orçamento. A empresa especialista deve considerar todos os equipamentos necessários para o bom funcionamento do Serviço de Segurança Eletrônica. |
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 30.087,50
(trinta mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
O valor estimado para esta contratação foi baseado na pesquisa de preços efetuada no portal de compras governamental e em pesquisa efetuada com fornecedores no mercado local através de e-mail. Apesar dos e-mails enviados a vários fornecedores, somente dois responderam à solicitação com os orçamentos e um respondeu o e- mail informando a impossibilidade de participação do processo. Xxxxxx segue resumo de preços coletados para composição do valor estimado da contratação:
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Decidiu-se pelo parcelamento do serviço em duas etapas:
I - Adesão e instalação de todo o equipamento necessário para a prestação dos serviços de vigilância eletrônica, fornecido em comodato e pago em parcela única.
II - Manutenção mensal dos serviços de vigilância eletrônica por um período de 36 meses, abrangendo manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos.
Apesar de o serviço ser dividido em dois componentes distintos, as soluções serão oferecidas de forma integrada pelas empresas concorrentes. Essa abordagem assegura a compatibilidade técnica e operacional entre os equipamentos e o serviço de monitoramento, evitando problemas de integração.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não há processos correlatos a este.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A contratação está em conformidade com o Planejamento Estratégico do Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (2024), no que tange à melhoria da gestão, dentro da perspectiva “gestão e suporte”, e alinhada a IN nº 65
/2021, quanto as regras e diretrizes ali estabelecidas, no âmbito da Administração Pública Federal.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação de serviços de vigilância eletrônica em formato de comodato para o Conselho Regional de Contabilidade do Piauí (CRC/PI) apresenta diversos benefícios, tanto operacionais quanto financeiros. Abaixo estão alguns dos principais:
1.
Redução de Custos Iniciais: Um dos benefícios mais significativos do comodato é a redução ou eliminação de despesas iniciais com a compra de equipamentos. No modelo de comodato, os equipamentos necessários são fornecidos pela empresa de segurança, o que pode representar uma economia substancial para o CRC/PI.
2.
Atualização Tecnológica Contínua: Com o comodato, geralmente há uma cláusula que prevê a atualização dos equipamentos durante o período do contrato. Isso significa que o CRC/PI sempre terá acesso à tecnologia mais recente em segurança eletrônica sem custos adicionais de atualização ou substituição.
3.
Manutenção e Suporte Inclusos: Os contratos de comodato frequentemente incluem serviços de manutenção e suporte técnico, garantindo que os equipamentos estejam sempre funcionando corretamente e reduzindo a necessidade de equipe técnica interna para essas funções.
4.
Foco no Core Business: Ao transferir a responsabilidade pelo equipamento e sua manutenção para a empresa fornecedora, o CRC/PI pode focar mais no seu core business, enquanto questões de segurança são gerenciadas por especialistas.
5.
Flexibilidade Contratual: Contratos de comodato geralmente oferecem flexibilidade, permitindo ajustes conforme as necessidades de segurança do CRC/PI mudam. Isso pode incluir a adição ou substituição de equipamentos e serviços conforme necessário.
6.
Redução de Riscos e Responsabilidades: Como a propriedade dos equipamentos permanece com o fornecedor, o CRC/PI reduz seus riscos financeiros associados ao envelhecimento ou obsolescência da tecnologia. Além disso, quaisquer riscos relacionados à falha dos equipamentos são, em grande parte, responsabilidades do fornecedor.
Estes benefícios ajudam a garantir não apenas a segurança física das instalações através de um sistema de vigilância de ponta, mas também contribuem para uma gestão mais eficiente e econômica dos recursos do CRC/PI.
13. Providências a serem Adotadas
O processo em questão trata-se de contratação de fornecimento de serviço contínuo. Portanto, é essencial manter todas as providências necessárias que o caso requer no que tange a seleção do fornecedor através de processo licitatório por despensa eletrônica, assinatura do contrato, acompanhamento e supervisão da instalação e implementação adequada dos sistemas. Além disso, deve-se realizar uma fiscalização contínua para assegurar o estrito cumprimento das cláusulas contratuais.
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não foram identificados possíveis impactos ambientais na contratação em tela, exceto por possível poluição sonora durante ocorrências que ensejam a ativação do alarme. Nesse caso, o controle do volume do ruído poderá ser ajustado por meio do software utilizado pela empresa contratada.
De todo modo, após consulta ao “Guia Nacional de Licitações Sustentáveis” da CGU/AGU, optamos por fazer constar, no Termo de Referência, boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e baixa poluição durante a prestação dos serviços, especialmente nos momentos de instalação e manutenção, tais como a racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas e/ou poluentes e a substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade.
O art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 prevê que a empresa contratada deverá, durante toda a execução do contrato, observar práticas de sustentabilidade. Portanto, o Termo de Referência preverá que a empresa contratada deve:
Observar o adequado acondicionamento dos resíduos gerados pelas atividades de instalação e manutenção, com adequada destinação desses resíduos de acordo com a programação da coleta seletiva pela Prefeitura Municipal de onde serão prestados os serviços;
Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes;
Desenvolver ou adotar procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores que contenham, em suas composições, chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores;
Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre resíduos sólidos;
Respeitar a norma ABNT NBR nº 5.410, de 2004, que estabelece as condições a que devem satisfazer as instalações elétricas de baixa tensão, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens;
Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução Conama nº 401, de 04 de novembro de 2008;
Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Após as considerações registradas nos itens anteriores, esta Equipe de Planejamento aponta como viável a contratação, considerando a essencialidade da demanda, o alinhamento ao Plano de Contratações Anual (PCA) de 2024, e pelo fato da solução apontada está embasada nos normativos que regulam a matéria, incluindo uma aderência estrita à Lei 14.133/2021, que assegura que todas as etapas do processo de contratação estão sendo conduzidas com a máxima transparência, integridade e em estrito cumprimento das disposições legais.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Aprovo o ETP.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX
Setor Demandante
Despacho: Aprovo o ETP.
XXXXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Membro da comissão de contratação
Despacho: Aprovo o ETP.
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Membro da comissão de contratação