E D I T A L
E D I T A L
Concorrência Pública Nº 001/2015
Processo de Compras nº 013/2015
A FUNDAÇÃO D. XXXXX XX, inscrita no CNPJ 01.072.472/0001-12, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, XXX 00000-000, torna público que, nas datas, horário e local abaixo assinalados, fará realizar licitação na modalidade de Concorrência Pública de nº 001/2015, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
Regência: Leis n.º 8.666/93, 8.883/94 e ulteriores alterações, bem como a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO Regime de Execução: Indireta
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR BILHETAGEM
Órgão Interessado: Fundação D. Xxxxx XX.
Valor Estimativo Total: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais).
Prazo de Execução e Vigência do Contrato: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93.
Dotação Orçamentária: 3.3.90.39
ENTREGA DOS ENVELOPES E ABERTURA DAS PROPOSTAS E SESSÃO DE DISPUTA
Local: Fundação D. Xxxxx XX.
Endereço: Rua Álvares Cabral, 370.
Bairro: Centro CEP.:14010-080
Cidade: Ribeirão Preto Estado: São Paulo
Fone: 0xx16 3977.8111
DATA DA ABERTURA: dia 06 de abril de 2015 às 14h30.
DATA DE ENCERRAMENTO: dia 06 de abril de 2015 às 14h15.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. RETIRADA DOS EDITAIS: No Departamento de Administrativol da Fundação D. Xxxxx XX, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 -Xxxxxx, XXX 00000-000, das 09h00min às 17h00min, telefone: 0xx16 3977.8111. Os Editais poderão ser retirados gratuitamente mediante apresentação pen-drive, para cópia eletrônica do Edital, ou através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 ANEXOS: Fazem parte integrante e indissociável deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I –Proposta Comercial;
ANEXO II - Modelo de Procuração;
ANEXO IIII - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
XXXXX XX – Memorial descritivo
2. DO OBJETO
2.1. Constitui-se objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para a comercialização de ingressos pela internet, call center, pontos de venda com sistema de bilheteria informatizada, com cessão de equipamentos, computadores, máquina de cartão de créditos, leitor óptico, para atendimentos dos eventos a serem realizados no theatro Xxx Xxxxx XX.
2.1.1 A contratada será responsável por prestar os serviços de produção e comercialização de ingressos, em caráter de exclusividade, para todos e quaisquer eventos a ser realizado no Theatro Xxx Xxxxx XX, conforme descrito no Memorial Descritivo deste edital, por meio de sua central de atendimento telefônico, internet e das bilheterias localizadas nos endereços citados e nos demais pontos de vendas por ela operados.
2.1.2 A Fundação D. Xxxxx XX deverá fornecer à Contratada, por escrito, informações sobre os eventos que serão realizados na unidade para inserção da programação no sistema, incluindo, mas não limitando, o nome do espetáculo e dos artistas, dias e horários das apresentações e preços dos ingressos, com no mínimo 07 (sete) dias de antecedência da data de início da venda dos ingressos para os eventos, individualmente considerados.
2.1. O Prazo para entrega e instalação do objeto desta licitação é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência públicos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
a) Que estejam com direito de licitar e contratar com esta Administração suspenso ou que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública ou ainda que estejam suspensas ou impedidas de licitar pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
b) Que estejam suspensas temporariamente ou impedidas de licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal;
c) Que estejam reunidas em consórcio, que seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) Concordatárias ou em processo de Falência, concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
e) Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Ribeirão Preto – SP.
3.3. A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades cabíveis.
3.4. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Instrumento público ou particular de procuração, pelo qual a empresa licitante tenha outorgadopoderes ao credenciado para representá-la em todos os atos do certame, em especial para formular ofertas de lances e para interpor recurso ou desistir do direito de recorrer (vide modelo de procuração constante no III).
4.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (última ata de eleição).
4.1.2.1. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
4.1.3. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
4.2. Os documentos supramencionados poderão ser apresentados no ORIGINAL ou por qualquer processo de CÓPIA AUTENTICADA por Cartório competente e serão retidos para oportuna juntada aos autos do presente processo de compras.
4.3. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados nos termos do presente Edital.
4.4. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
4.6. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
4.7. A Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II ao Edital e o CREDENCIAMENTO deverão ser apresentados fora dos Envelopes nº 1 e 2, devidamente preenchidos.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação
Fundação D. Xxxxx XX
Processo de Compras nº _ /2015
Concorrência Pública nº /2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para a comercialização de ingressos pela internet, callcenter, pontos de venda com sistema de bilheteria informatizada, com cessão de equipamentos, computadores, máquina de cartão de créditos, leitor óptico, para atendimentos dos eventos a serem realizados no theatro Xxx Xxxxx XX.
Razão Social da Proponente:
CNPJ/MF:
Envelope nº 2 – Proposta de Preços Fundação D. Xxxxx XX Processo de Compras nº _ /2015 Concorrência Pública nº
/2015
Objeto: Contratação de empresa especializada para a comercialização de ingressos pela internet, callcenter, pontos de venda com sistema de bilheteria informatizada, com cessão de equipamentos, computadores, máquina de cartão de créditos, leitor óptico, para atendimentos dos eventos a serem realizados no Theatro D. Xxxxx XX.
Razão Social da Proponente:
CNPJ/MF:
5.2. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador.
5.3. Os documentos necessários à habilitação e credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas.
5.3.1. Nenhum documento será autenticado durante as sessões de licitação.
6. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1. No Envelope nº 02 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original, por qualquer cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
6.1.1 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Nas certidões solicitadas será considerado o prazo de validade constante no documento ou o previsto em lei, e na sua ausência, quando emitidas no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a data limite para o recebimento das propostas.
6.1.2 O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Atestado de Capacidade Técnica, Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS e à Seguridade Social – INSS.
6.1.3 Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
6.1.4 A apresentação da cópia reprográfica autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC,emitido pela Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Ribeirão Preto, ou de qualquer outro Órgão Público, inclusive o SICAF, demonstrando o Registro Cadastral da empresa e dentro do seu prazo de validade, supre as exigências referentes à apresentação dos documentos aludidos nos subitens 6.3.1, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 6.4.1 e 6.4.2.
6.3. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
6.3.1 Para Empresário Individual: Registro comercial.
6.3.2 Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados.
6.3.3 No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
6.3.4 Para sociedade simples ou cooperativa: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
6.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativa ao domicilio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
6.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativa ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
6.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal, referente ao do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
6.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
6.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão dos Tributos Mobiliários (ISSQN) relativos ao domicílio ou sede do proponente. O proponente com filial no Município de Ribeirão Preto fica obrigado a fornecer a certidão relativa a esta filial, para atendimento deste item.
6.4.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado
de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.4.7 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular nocumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito - CND.
6.4.8 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
6.4.9 A licitante devidamente enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, poderá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências; e
6.4.9.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item quando encerrada a fase de classificação das propostas, o prazo de 02 (dois) dias úteis, para a regularidade das pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Presidente da Comissão da Licitação, desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
6.4.10 As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.4.11 Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
6.5. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
6.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta liciação, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
6.6. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔNICO-FINANCEIRA consistirá em:
6.6.1. Certidão negativa recuperação judicial ou de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Não constando do documento o prazo de validade, será aceito documento emitido até 90(noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade na certidão apresentada, a Administração aceitará como válida as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 - “PROPOSTA”
7.1 Somente serão aceitas as propostas que abranjam a totalidade dos serviços e elaboradas em conformidade com este Edital.
7.2 A Proposta deverá ser elaborada de acordo com as exigências pertinentes desta licitação.
7.3 As propostas apresentadas deverão ter validade de 60 (sessenta) dias contados da data da Proposta.
7.3 As empresas interessadas deverão fornecer orçamento com preço unitário e total, de acordo com Anexo I
7.4 Os preços deverão ser cotados obrigatoriamente em Reais (R$), com fixação do prazo de Validade da Proposta.
7.5 O valor total da proposta servirá exclusivamente para fins de classificação das propostas das proponentes.
7.6 Os preços ofertados deverão abranger todos os tributos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, frete, seguro específico dos serviços prestados para a garantia de pessoas e bens e demais custos inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta do Contrato, sendo certo que qualquer divergência relativa à correta indicação de sua composição é de inteira responsabilidade da PROPONENTE, que arcará com os respectivos ônus.
8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS E JULGAMENTO
8.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
8.1.1 Não serão aceitas propostas que contenham preços excessivos, assim considerados os de valores unitários e global superiores aos do orçamento estimativo; bem como as propostas com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas neste ato convocatório (conforme art. 48 "In Fine" da Lei 8.666/93).
8.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.2.1 O critério adotado para essa licitação é o de MENOR PREÇO, assim considerado de acordo com a menor preço de bilhetagem, conforme dispõe o art. 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo primeiro, inciso I.
8.2.2 A Fundação D. Xxxxx XX considerará que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento das condições locais, das determinações e informações deste Edital.
8.2.3 Mesmo quando não especificados expressamente na proposta serão considerados como inclusos nos preços, todos os tributos e encargos de natureza previdenciária, fiscal e trabalhista, incluindo benefícios de despesas indiretas e benefícios sociais inerentes à execução do objeto, e demais custos de qualquer natureza inerentes ao atendimento das condições dispostas na Minuta da ata de registro de preços.
8.2.4 Não serão consideradas propostas alternativas, ou seja, opcionais.
8.2.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas, observado o disposto no Parágrafo 2o do Artigo 45 da Lei Federal no 8666/93, e subsequentes alterações, a seleção se fará por sorteio, em ato público a ser realizado
na Fundação D. Xxxxx XX, para o qual serão convocadas todas as Proponentes.
8.2.6 A Fundação D. Xxxxx XX poderá retificar os erros materiais das propostas que os apresentarem, prevalecendo, em qualquer hipótese, o valor unitário ofertado.
8.2.7 No caso de erros aritméticos, serão considerados pela Comissão Municipal de Licitações, para fins de seleção e contratação, os valores retificados.
8.2.8 Não serão consideradas propostas que desobedecerem aos critérios estabelecidos no art. 48 (incisos e parágrafos) da Lei 8.666/93.
8.2.9 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.2.10 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores á proposta mais bem classificada, considerando o contido no art.45, incisos e parágrafos da Lei complementar nº 123/2006:
8.3 HABILITAÇÃO
8.3.1 A Fundação D. Xxxxx XX julgará na primeira fase a habilitação, comunicando o seu resultado às licitantes na mesma sessão pública designada para tal fim, ou por publicações obrigatórias.
8.3.2 Serão habilitadas as PROPONENTES que tenham atendido às Condições de Participação e requisitos do presente Edital.
8.3.3 Para tal, a Comissão de Licitações, a qualquer tempo, poderá solicitar esclarecimentos ou comprovação do teor dos documentos apresentados, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais onde tenham sido executados serviços similares aos do objeto desta licitação.
8.3.4 Serão inabilitadas as PROPONENTES que:
a) Não comprovarem possuir as condições necessárias para habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, e demais condições do Edital.
b) Apresentarem o Envelope I – Habilitação com qualquer referência ao conteúdo do Envelope II – Proposta Comercial.
8.3.5 Os envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES inabilitadas, deverão ser retirados pelas mesmas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data de abertura dos Envelopes II – Proposta Comercial das PROPONENTES habilitadas. As propostas não retiradas neste período serão fragmentadas.
8.4 SELEÇÃO DA PROPOSTA
8.4.1 Em data e horário indicados pela Fundação D. Xxxxx XX, em sessão pública na presença dos representantes das PROPONENTES habilitadas que comparecerem, serão apresentados os Envelopes II – “Proposta” devidamente lacrados como estavam no encerramento na sessão de Habilitação, cujo conteúdo deverá ser rubricado pelos Membros da Fundação D. Xxxxx XX e das PROPONENTES presentes. Também nesse
mesmo ato, será realizado o exame das propostas.
8.4.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, que não estejam em conformidade com o critério de aceitabilidade de preços e ou não atendam às exigências deste Edital.
8.4.3 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço unitário e global superiores ao máximo estimado na planilha orçamentária.
8.4.4 Será lavrada ata circunstanciada às ocorrências da sessão, a ser devidamente assinada pelos representantes das PROPONENTES presentes, da Comissão de Licitações e demais interessados.
8.4.5 A denominação social da PROPONENTE que tiver sua proposta selecionada, será divulgada por aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
9 – ASSINATURA DA ATA DO CONTRATO, FORNECIMENTO E PENALIDADES
9.1 ASSINATURA DA ATA
9.1.1 Homologado o procedimento e adjudicado o objeto, será convocado o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato da prestação de serviços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao mesmo, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 10 deste Edital.
9.1.2 O prazo para a assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Fundação Xxxxx XX
9.1.3 No ato da assinatura do Contrato, a empresa deverá indicar o preposto que representará a empresa no local dos trabalhos.
9.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.2.1- A Contratada fica obrigada a:
a) Efetuar a prestação dos serviços conforme especificações deste edital e seus anexos e em consonância com a Proposta de Preços.
b) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÕES exigidas na licitação.
c) Substituir, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os equipamentos que dificultem ou tornem inoperante as operações constantes do objeto da presente licitação.
d) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, objeto do Contrato, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Contrato, no prazo determinado.
e) Conduzir os serviços em estrita observância com as normas da Legislação Federal, Estadual e Municipal cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
f) Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que por dolo ou culpa no cumprimento do contrato venha direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados à Administração ou terceiros.
g) Comunicar à Administração no prazo de 24 (vinte e quatro) horas qualquer ocorrência anormal.
h) Cumprir todas as solicitações e exigências feitas pela Fundação Xxxxx XX e prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela mesma, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
i) Paralisar, por determinação da Fundação D. Pedro II, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica.
j) Observar todas as obrigações sociais e trabalhistas impostas pela legislação pertinente.
k) O não cumprimento de quaisquer obrigações pela Contratada não transfere à Fundação D. Pedro II a responsabilidade do respectivo ônus;
l) Pela seleção, treinamento, habilitação, de pessoal para execução do objeto da presente licitação.
m) É vedado à Contratada subcontratar e/ou transferir o contrato sem a prévia anuência da Fundação D. Pedro II, cujo processo deverá ser levado a termo com as justificativas apresentadas e com seu parecer.
5.2.2- A Contratante fica obrigada a:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
b) Elaborar as planilhas de apontamento para fins de processamento dos serviços a serem executados, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
10. PENALIDADES
10.1 A proponente que ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, negando-se a assinar o contrato ou a receber nota de empenho, autorização de fornecimento ou de início de serviços, ou ainda, que vier a comportar-se de modo inidôneo, fazendo declaração falsa ou cometendo fraude fiscal, garantindo o direito de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
10.2 A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro de seus prazos de validade, ensejarão:
10.2.1 Cobrança pela Fundação D. Pedro II, por via administrativa ou judicial, de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da proposta.
10.2.2 Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Ribeirão Preto e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro deFornecedores do Município de Ribeirão Preto, pelo período de até 5 (cinco) anos.
10.3 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante deverá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.3.1 Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Ribeirão Preto, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de até 5 (cinco) anos.
10.3.2 Desclassificação ou Inabilitação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
10.4 Em caso de inexecução, parcial ou total, do ajuste regularmente firmado com a Administração Municipal, a contratada estará sujeito às seguintes penalidades, de acordo com a gravidade de sua infração:
a) advertência;
b) multa de 10% por cento do contrato, em caso de inexecução total;
c) multa de 5% por cento do contrato, em caso de inexecução parcial;
d) impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos.
10.5 As multas devidas serão automaticamente deduzidas dos pagamentos devidos à contratada.
10.6 Sem prejuízo das penalidades previstas no item 17 e seus subitens, a empresa poderá ficar sujeita a registro no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, além de sujeitar a empresa às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 É facultada ao Presidente da Comissão de Licitações em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
11.2 Fica assegurado a Fundação D. Pedro II o direito de revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
11.3 Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas a esta Fundação e não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
11.4 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
11.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Presidente da Licitação em contrário.
11.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Ribeirão Preto.
11.7 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Presidente da Comissão de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
11.8 A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
11.9 Fica designado o foro da Comarca de Ribeirão Preto para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Xxxxx Xxxxx das Neves Presidente
Fundação D. Pedro II
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº : PROCESSO DE COMPRAS Nº:
1 - PROPONENTE PESSOA JURÍDICA
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TELEFONE/FAX/E-MAIL:
NOME DO REPRESENTANTE / PROCURADOR:
R.G.:
C.P.F.:
BANCO: CONTA CORRENTE: AG:
DESCRIÇÃO | PREÇO POR BILHETAGEM | |
Objeto: Contratação de empresa especializada para a comercialização de ingressos pela internet, callcenter, pontos de venda com sistema de bilheteria informatizada, com cessão em comodato de equipamentos, computadores, máquina de cartão de créditos, para atendimentos dos eventos a serem realizados no theatro Xxx Xxxxx XX. | UNITÁRIO R$ | GLOBAL R$ |
DECLARAÇÃO
Declaro o pleno conhecimento do Edital supra e seus Anexos, bem como que aceitamos irrestritamente as condições definidas para a prestação dos serviços conforme disposto nestes documentos.
Declaro, sob as penas da lei, que não utiliza em seus quadros funcionais a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei nº 9.854, de 27/10/99, salvo na condição de aprendiz.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Ribeirão Preto,
Data
Nome por extenso e assinatura
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º
, por meio de seu representante legal o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , nomeia seu(sua) bastante procurador(a) o(a) Sr.(a)
, com poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os
demais atos pertinentes ao certame, referentes a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
........, / / .
Assinatura
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
REF.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
A empresa................................................................................ | , inscrita no CNPJ sob o n.º |
........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) | |
.................................................................., | portador(a) da Carteira de Identidade n.º |
................................ e do CPF n.º ...................................... | DECLARA, para fins do |
disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou da Concorrência Pública, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MEMORIAL DESCRITIVO
Trata o presente memorial descritivo da contratação de empresa especializada para a emissão e comercialização de ingressos pela internet, call center, pontos de vendas com sistema de bilheteria informatizada, com cessão em comodato de equipamentos, computadores, máquibna de cartão de créditos, leitor óptico, para os eventos a serem realizados no Theatro Xxxxx XX, conforme discriminados abaixo:
1. Criação de uma rede informatizada para gerenciamento dos serviços de emissão e venda de ingressos para a Fundação D. Xxxxx XX.
2. Emissão aproximada de 60.000 (sessenta mil) ingressos por ano, em uma média de 5.000 (cinco mil) ingressos por mês em formulários de segurança, sem duplicidade, contendo a identificação da sala de espetáculo, dados dos eventos e informações sobre as restrições da sala de espetáculo. O tipo de ingresso utilizado deve possibilitar controle eletrônico.
3. Implantação de 5 (cinco) canais de distribuição e venda de ingressos avulsos, na seguinte conformidade:
a) INTERNET
i. O sistema de vendas pela internet deverá garantir um ambiente seguro de transação.
ii. A contratada deverá criar uma página na Internet com endereço próprio para todos os eventos da Contratante. Nesta página será vedada qualquer publicidade que não esteja associada aos eventos da própria contratante.
iii. Para esse serviço a contratada poderá cobrar uma taxa, correspondente a no máximo 20% do valor do ingresso. Esta taxa deverá ser cobrada por compra/transação.
iv. Caso o adquirente opte pela entrega em domicílio, poderá ser cobrada uma taxa correspondente ao tipo de entrega escolhida pelo cliente de acordo com o CEP do endereço informado.
v. O site da contratada deverá dispor de espaço para inclusão de fotos e release dos eventos da Contratante, bem como de informações sobre as restrições da sala de espetáculo, censura e outras informações relevantes sobre o evento.
b) CALL CENTER (CENTRAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO)
i. Dispor de tantas posições quantas se fizerem necessárias para atender a um tráfego mensal aproximado de 10.000 (dez mil) ligações, através de uma central de atendimento telefônico próprio;
ii. A operação de atendimento telefônico deverá disponibilizar funcionários próprios da empresa, bem como receberem treinamento especializado para venda e informações de ingressos;
iii. Os atendentes desta Central devem ser especialmente treinados para a venda dos produtos oferecidos pela Fundação D. Pedro II.
iv. A Central Telefônica deverá funcionar obrigatoriamente ao menos 5 dias por semana, com horário mínimo de atendimento das 9:00 às 22:00 horas.
v. O acesso inicial ao atendente não será condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor (n.º de cartão de crédito, por exemplo);
vi. A Contratada deverá manter a gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de 90 dias, durante o qual o consumidor ou a Contratante poderá requerer acesso ao seu conteúdo.
vii. A compra de ingressos pelo call center deverá ter uma restrição quanto à quota máxima de ingressos adquirida por pessoa e mecanismos eficazes de controle. Esta quota máxima será definida quando da assinatura do contrato.
c) (BILHETERIA):
i. A Fundação D. Pedro II será responsável pela comercialização dos ingressos na bilheteria dos locais de espetáculos, sendo única responsável pela administração e segurança local, recolhimento e transporte de valores arrecadados na bilheteria, bem como pela impressão, administração e distribuição dos ingressos;
ii. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para operação de seu sistema em pelo menos 3 guichês de atendimento na bilheteria do Theatro Xxx Xxxxx XX.
d) Pontos de venda na cidade de Ribeirão Preto
i. A Contratada será responsável pela comercialização dos ingressos em pelo menos mais 4 (quatro) locais de venda.
ii. A contratada deverá fornecer todos os equipamentos necessários para operação de seu sistema em pelo menos 1 guichê por loja do ponto de venda.
4. Distribuição e venda de ingressos avulsos, oferecendo as seguintes facilidades:
a) Reserva de ingressos para grupos. Os pagamentos dos ingressos das reservas de grupo devem ser efetuados até 72 horas antes da realização do evento. As reservas de grupo serão limitadas a critério da Fundação D. Pedro II. Para esta modalidade de vendas a Contratada deverá aceitar alternativamente o pagamento por meio de depósito bancário;
b) A Contratada deverá disponibilizar um número de telefone exclusivo para atendimento desses grupos, atendimento que deverá ser realizado por pessoal da Contratada;
c) Vendas com emissão de ingressos;
d) Vendas de ingressos complementares (complemento de valor), até o início do espetáculo, para os casos em que a condição especial (meia-entrada ou outro benefício) não seja comprovada.
e) Vendas de ingressos especiais (meia-entrada/cortesia) para estudantes, idosos, aposentados, deficientes etc., de acordo com a legislação vigente federal.
f) Emissão de ingressos para eventos gratuitos, devendo ser confeccionados em cor diferente dos ingressos dos demais eventos cuja entrada exigir pagamento.
g) Fornecimento de formulários de segurança para impressão de ingressos padronizados pelo sistema de venda de ingressos. O uso dos formulários poderá ser realizado de acordo com as transações realizadas pelo sistema, independente da categoria de ingresso emitido, se venda ou cortesia.
h) As vendas de ingressos poderão ser realizadas em dinheiro, cartão de crédito ou cartão de débito ou vale cultura. As operações com cartões (débito e crédito e vale cultura) deverão ser devidamente comprovadas (quantidade/valor) a fim de possibilitar a conferência pela Fundação
D. Pedro II quando dos respectivos descontos da taxa de administração efetuados nos borderôs.
i) A taxa de administração dos cartões a ser cobrada pela Contratada não poderá ser superior à média de mercado cobrada pelas administradoras dos cartões.
5. Gerenciamento da bilheteria com a utilização de ferramenta adequada (recurso tecnológico), contemplando:
a) Funcionamento em tempo real dos canais de distribuição por meio de um sistema de vendas com base de dados integrada: Bilheterias das unidades, central de atendimento telefônico (Call Center) e internet com área de navegação restrita;
b) Controle de vendas por bilheterias locais, pontos de vendas externos, internet, Call Center e global, disponibilizando relatórios de renda, lotação, histórico de vendas;
c) Relatórios em tempo real com a possibilidade de acesso pela internet, com expedição de borderôs, numerados seqüencialmente, por espetáculo ou por evento e dados de venda por período e canais de distribuição (bilheteria, internet e Call Center).
d) A Contratada depositará todas as quintas-feiras, a importância que corresponder aos valores arrecadados com a venda dos ingressos por meio de cartões de débito e dinheiro, referentes à semana anterior, podendo apenas ser descontadas as taxas de administração inclusive dos eventos realizados por terceiros.
e) A importância que corresponder aos valores arrecadados com a venda de ingressos por meio de cartões de crédito será depositada pela Contratada na primeira quinta-feira após 25 (vinte e cinco). O fechamento da semana deverá ocorrer sempre na segunda considerando o movimento de segunda ao domingo da semana anterior, exceto feriados.
f) Todos os comprovantes de depósitos referentes às movimentações financeiras descritas nos itens anteriores deverão ser encaminhadas à Contratante no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data do depósito.
g) A contratante será responsável pela arrecadação em dinheiro bem como na bilheteria do Theatro Xxx Xxxxx XX.
h) A Contratada será responsável pelo inadimplemento dos adquirentes dos ingressos no que se refere ao eventual, ainda que indevido cancelamento por aqueles do débito lançado no seu cartão de crédito junto à respectiva administradora de cartões.
i) Quaisquer valores apurados com a venda dos ingressos, independentemente do local da venda, para todos os efeitos, inclusive de natureza tributária, constituem renda da Fundação D. Pedro II ou, no caso de eventos de terceiros, de seus respectivos produtores.
j) O mapa de ingressos para vendas deve ser com cadeiras numeradas e por setor: plateia, frisas, balcão nobre, balcão simples e galeria.
k) A cota de cortesias da fundação e produção.
l) Fornecimento de ingressos em papel moeda com selos de segurança para eventos com bilheteria paga e fornecimento sem custo de ingressos em papel moeda para eventos gratuitos.
m) O valor do repasse corresponderá ao valor líquido recebido pela empresa vencedora, ou seja, o valor bruto da venda de ingressos descontados das taxas de conveniência e taxas administrativas cobradas pelas operadoras de cartões.