ANEXO - I
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO COORDENAÇÃO DE MANUTENÇÃO E PROJETOS
Processo Nº. 1959/2019
ANEXO - I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 19ª REGIÃO
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo dentre outros: Mecânica em Geral, Arrefecimento, Refrigeração, Revisão Elétrica e Eletrônica, Lanternagem e Pintura, Alinhamento e Balanceamento em Geral, Borracharia, Acessórios, Lubrificação, Troca de Óleo Lubrificante, Fluido para Freio Hidráulico, Aditivo para Radiador, Filtro de Ar, Filtro de Óleo; dos veículos automotores oficiais pertencentes à frota do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada em manutenção da frota deste Tribunal visa garantir as manutenções preventivas e corretivas necessárias para o perfeito funcionamento dos veículos, de modo a atender as demandas administrativas e jurisdicionais com segurança e bem-estar.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. O escopo desta contratação abrange a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota deste Regional, que atualmente, é composta por 22 (vinte e dois) veículos ativos, conforme relação abaixo:
ITEM | MARCA/ MODELO | QUANTIDADE | ANO MODELO | CÓDIGO FIPE |
1 | FORD/ FUSION SEL 2.5 16V | 3 | 2010 | 33359 |
2 | HONDA/CIVIC SEDAN LXS 1.8 16V FLEX | 1 | 2011 | 140481 |
3 | HONDA/ CIVIC SEDAN LXS 1.8 16V FLEX | 7 | 2012 | 140481 |
4 | TOYOTA/ COROLLA XEI 1.8 16V FLEX | 1 | 2006 | 20613 |
5 | FIAT/ DUCATO MINIBUS 2.3 T ALTO ME | 1 | 2013 | 12866 |
6 | VW - VOLKSWAGEM/SPACEFOX TREND 1.6 TOTAL FLEX | 3 | 2014 | 52515 |
7 | FORD/CARGO 816 E TB | 1 | 2014 | 5041341 |
8 | MITSUBISHI/L-200 TRITON GL CD DIESEL MEC. | 1 | 2016 | 221686 |
9 | RENAULT/FLUENCE SED. DYN. PLUS 2.0 16V | 1 | 2018 | 252255 |
10 | RENAUL/DUSTER OROCH DYNA. 2.0 HI-FLEX | 1 | 2018 | 252409 |
11 | PEUGEOT/2008 ALLURE 1.6 FLEX 16V 4P | 1 | 2018 | 242110 |
12 | GM - CHEVROLET/S 10 PICK-UP LT 2.8 CD TDI | 1 | 2013 | 43923 |
Observações:
3.2. Os veículos registrados nos quadros acima refletem a situação atual da frota deste Regional, a qual poderá ser alterada durante o período de execução contratual a qualquer tempo por simples apostilamento, sem necessidade de aditivo ao contrato, pois a alteração da composição da frota não caracteriza, por si só, o acréscimo ou supressão dos quantitativos contratados, afinal as métricas contratadas se baseiam no quantitativo estimado de horas de serviços e valor estimado para aquisição de peças, não havendo uma relação direta com a quantidade de veículos.
3.3. Os serviços de manutenção e conservação dos veículos da CONTRATANTE, inseridos no escopo da presente contratação se dará mediante realização de reparação automotiva, revisões preventivas e corretivas, incluindo:
3.3.1 Manutenção Preventiva – compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo e/ou as recomendações da CONTRATANTE, dentre os quais exemplificam-se:
a) Troca de pneus, alinhamento e balanceamento de rodas;
b) Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento;
c) Lubrificação de veículos;
d) Lavagem simples e completa;
e) Lavagem geral com polimento, aspiração e lubrificação;
f) Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador etc.;
g) Substituição de itens do motor;
h) Limpeza de motor e bicos injetores;
i) Regulagens de bombas e bicos injetores;
j) Outros serviços constantes no manual do proprietário dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da CONTRATANTE;
k) Outros serviços e peças não citados neste Termo de Referência, no Edital de licitação ou no manual do proprietário dos veículos e/ou equipamentos.
l) A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado quando da avaliação do orçamento de serviços e peças necessários ao bom funcionamento da frota, não citados neste Termo de Referência, no Edital de licitação ou no manual do proprietário dos veículos e/ou equipamentos.
3.3.2 Manutenção Corretiva ou Xxxxxx – compreende todos os serviços executáveis em oficinas
mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, garantindo a operacionalidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais, dentre os quais se exemplificam:
a) Serviços de retífica de motor;
b) Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
c) Serviços de instalação elétrica;
d) Serviços no sistema de injeção eletrônica;
e) Capotaria;
f) Tapeçaria;
g) Funilaria e pintura;
h) Serviços no sistema de arrefecimento;
i) Serviços no sistema de ar condicionado;
j) Mecânica em geral, com fornecimento de peças, equipamentos e acessórios originais genuínos ou similares.
3.3.3 Revisões periódicas, conforme manual do fabricante, atendendo todas as exigências legais para manter a garantia de fábrica, realizadas em Concessionárias, conforme marca dos veículos, em período de garantia e/ou quando da aquisição de novos veículos;
3.3.4 Troca de óleo e lubrificantes e outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos ou por orientação da CONTRATANTE;
3.3.5 A CONTRATADA deverá atender prontamente todos os chamados que venha a receber do fiscal do contrato ou substituto legal, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contados do registro da solicitação dos serviços, quando da ocorrência de panes (na capital) nos veículos que compõem a frota deste Regional, excetuando-se as revisões de caráter preventivo, que obedecerá à escala de periodicidade a ser definida entre as partes;
3.3.6. Todo material necessário à manutenção preventiva e corretiva deverá ser fornecido pela CONTRATADA, que, face às obrigações assumidas, deverá dispor de todas as ferramentas, equipamentos, instalações, etc., adequados ao tipo de serviço a ser realizado.
3.3.7 Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo CONTRATANTE, decorrente de culpa da CONTRATADA, inclusive por emprego de mão de obra,
acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pelo CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
3.3.8. Utilizar peças genuínas e/ou originais, materiais e acessórios originais, desde que atendidas às recomendações do fabricante do veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos excepcionais mediante autorização escrita da CONTRATANTE e justificativa da CONTRATADA, do motivo da utilização da peça sem ser original;
3.3.9. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, registrado, uniformizado;
3.3.10 O processamento dos serviços será iniciado com a apresentação das Ordens de Serviço, com relato dos serviços a serem executados e/ou sintomas apresentados e demais características do veículo pertencentes à frota deste Poder;
3.3.11. Após o recebimento das Ordens de Serviço a CONTRATADA deverá elaborar orçamento dos serviços, peças, componentes e materiais utilizando-se a ferramenta denominada AUDATEX.
3.3.12 A apuração dos serviços deverá ser efetivada por meio da aplicação da tabela de tempo padrão da AUDATEX (tabela tempária) e seu custo será apurado com base no tempo estabelecido na tabela em referência, aplicando-se os preços por homem hora contratados;
3.3.13 A apuração dos custos das peças dar-se-á por meio de identificação dos preços constantes na tabela AUDATEX, deduzidos os descontos consignados em contrato.
3.3.14. Os orçamentos serão auditados pela CONTRATANTE e após análise e aprovação a execução dos serviços serão autorizadas;
3.3.14.1 A contratada deverá fornecer e/ou disponibilizar sem ônus para o CONTRATANTE, as tabelas ou sistema informatizado AUDATEX para facilitar o processo de conferência dos orçamentos.
3.3.15 A execução dos serviços somente ocorrer após a aprovação da CONTRATANTE;
3.3.16 A CONTRATADA deverá, após a manutenção, encaminhar ao fiscal do contrato ou substituto legal, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, relatório de Assistência Técnica, com todas as falhas do veículo, contendo termos de abertura e encerramento do serviço, onde deverão ser anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens revisados, consertados e substituídos, incluindo no relatório o
início do atendimento do veículo que apresentou defeito, e ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos problemas que ocasionaram tais defeitos;
3.3.17 A CONTRATADA deverá observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, e recomendações das leis vigentes;
3.3.18. Os serviços somente poderão ser executados por profissionais qualificados em condições e instalações técnicas adequadas, objetivando a realização dos serviços com eficiência e qualidade desejadas e com garantia;
3.3.19 Execução dos serviços de manutenção no prazo não superior a 10 (dez) dias úteis para os casos de retífica de motor e 03 (três) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue limpo interna e externamente no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.3.20 O prazo a que se refere o subitem acima poderá ser prorrogado mediante solicitação fundamentada, a qual deverá ser encaminhada à CONTRATANTE antes do vencimento do prazo inicial, cabendo ao fiscal do contrato ou substituto legal manifestar-se no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, quanto à prorrogação ou não do prazo.
3.3.20.1 A CONTRATADA poderá subcontratar os seguintes serviços: funilaria, tapeçaria, borracharia, elétrica, retífica de motor, balanceamento, geometria, transporte de veículos, desde que atendidas às demais exigências deste instrumento, permanecendo inteiramente responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furto, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independente da inexistência de culpa ou dolo, que venha a atingir o patrimônio do CONTRATANTE de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada;
3.3.21. Em havendo subcontratação, a empresa deverá representar previamente documento relacionando os nomes das subcontratadas, n°. do CNPJ, endereço completo, nome do responsável e respectivas declarações de que e quais os serviços que prestará nos veículos do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região ao fiscal do contrato ou substituto legal, que aprovará ou não a sua subcontratação, a qual será feita a mando e responsabilidade direta e exclusiva da subcontratante, sem qualquer tipo de vínculo negocial com o CONTRATANTE;
3.3.22 A CONTRATADA deverá apresentar e entregar ao CONTRATANTE todas as peças, materiais e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos realizados.
4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O valor estimado para a manutenção da frota está disponível na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO PRODUTO | Q T D E | UNIDADE | PREÇO MÉDIO (R$) | ||
CÓDIGO FIPE | UNITÁRIO | VALOR | ||||
1 | FUSION SEL 2.5 16V (0000) | 0 | XXXXXXX | 33359 | 3.266,67 | 9.800,01 |
2 | CIVIC SEDAN LXS 1.8 16V FLEX (0000) | 0 | XXXXXXX | 140481 | 3.266,67 | 26.133,67 |
3 | COROLLA XEI 1.8 16V FLEX (0000) | 0 | XXXXXXX | 20613 | 3.266,67 | 3.266,67 |
4 | DUCATO MINIBUS 2.3 T ALTO ME (0000) | 0 | XXXXXXX | 12866 | 3.733,33 | 3.733,33 |
5 | SPACEFOX TREND 1.6 TOTAL FLEX (2014) | 3 | UNIDADE | 52515 | 3.100,00 | 9.300,00 |
6 | CARGO 816 E TB (0000) | 0 | XXXXXXX | 5041341 | 3.850,00 | 3.850,00 |
7 | L-200 TRITON GL CD DIESEL MEC. (0000) | 0 | XXXXXXX | 221686 | 3.733,33 | 3.733,33 |
8 | FLUENCE SED. DYN. PLUS 2.0 16V (0000) | 0 | XXXXXXX | 252255 | 3.266,67 | 3.266,67 |
9 | DUSTER OROCH DYNA. 2.0 HI-FLEX (0000) | 0 | XXXXXXX | 252409 | 3.600,00 | 3.600,00 |
10 | 2008 ALLURE 1.6 FLEX 16V 4P (0000) | 0 | XXXXXXX | 242110 | 3.266,67 | 3.266,66 |
11 | S 10 PICK-UP LT 2.8 CD TDI (0000) | 0 | XXXXXXX | 43923 | 4.750,00 | 4.750,00 |
TOTAL GERAL | 74.700,04 |
5. ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
5.1 O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº. 10.520/02 e o Decreto nº. 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
5.2 A contratação fundamenta-se ainda nos seguintes normativos:
● Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
● Lei nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente.
● Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; Lei nº. 10.520 de 17/07/2002.
● Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
● Decreto nº. 5.450, de 31/05/2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
● Decreto nº. 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal.
● Ato TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010.
● Ato TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos administrativos referentes a licitações e contratos administrativos deste Regional.
6. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
6.1.1 Habilitação Jurídica:
6.1.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
6.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
6.1.1.2.1 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
6.1.1.3 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
6.1.1.3.1 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
6.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
6.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídica na Secretaria da Receita Federal (CNPJ);
6.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.2.3 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.1.2.4 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF). ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
6.1.2.5 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011.
6.1.3 – Qualificação Técnica:
6.1.3.1 - Apresentar, no mínimo, 1(um) atestado de capacidade técnica em nome da licitante pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.1.3.2. Entender-se-á como compatível com o objeto pretendido o atestado que comprove a execução de serviços de manutenção de veículos com fornecimento de peças e acessórios, envolvendo, no mínimo, 10 veículos automotores.
6.1.3.2.1. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.1.3.2.2 A licitante deve disponibilizar, quando solicitado, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, fornecendo, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços
6.1.4 Documentação Complementar:
6.1.4.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
6.1.4.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juizes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 09/2005.
6.1.5 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória serão realizadas as seguintes consultas:
6.1.5.1 aos registros impeditivos de contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU (Portal da Transparência – xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
6.1.5.2 aos registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis Por Ato de Improbidade Administrativa (Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ – xxx.xxx.xxx.xx).
6.1.5.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxx.xxx.xxx.xx).
7. DAS PROPOSTAS
7.1 A proposta deverá conter:
7.1.1 Preço GLOBAL anual, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, informando os preços unitários para cada tipo de veículo;
7.1.2 Declaração de que os preços contidos na proposta já incluem todos os tributos, fretes, encargos sociais, etc;
7.1.3 Identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
7.1.4 Validade da proposta de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
7.1.5 Descrição do item com valor estimativo dos serviços de manutenção (parcela fixa), valor total (valor referencial) por categoria de veículos, destacando o valor da mão-de-obra por hora trabalhada, percentual de desconto sobre peças genuínas e acessórios genuínos, com todos valores em algarismos e moeda corrente, neles incluídas todas as despesas e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme quadro abaixo:
VALOR ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO | ||
Item | Descrição | Valor Total (Parcela fixa) R$ |
1 | VALOR ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO. ESTE VALOR DEVERÁ SER APRESENTADO COMO PARCELA FIXA DA PROPOSTA E IGUAL AO VALOR DE R$70.954,48, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO. | 70.954,48 |
% |
VEÍCULOS LEVES | ||||
Item | Descrição | Valor da mão-de- obra por hora trabalhada (M) | Percentual de desconto sobre as peças e acessórios genuínos (DPG) | Valor Total |
2 | VEÍCULOS LEVES - Prestação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$ | % | Valor Referencial (4xM)+ {6x(100- DPG) |
VEÍCULOS UTILITÁRIOS | ||||
Item | Descrição | Valor da mão-de- obra por hora trabalhada (M) | Percentual de desconto sobre as peças e acessórios genuínos (DPG) | Valor Total |
3 | VEÍCULOS UTILITÁRIOS - Prestação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$ | % | Valor Referencial (4xM)+ {6x(100- DPG) |
VEÍCULOS PESADOS | ||||
Item | Descrição | Valor da mão-de- obra por hora trabalhada (M) | Percentual de desconto sobre as peças e acessórios genuínos (DPG) | Valor Total |
4 | VEÍCULOS PESADOS - Prestação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$ | % | Valor Referencial (4xM)+ {6x(100- DPG) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ |
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Edital e ofertar o menor preço global nos seguintes termos:
8.1.1 – A partir do Valor Estimativo dos Serviços de Manutenção (Parcela Fixa), determinar-se-á por categoria de veículos (LEVES, UTILITÁRIOS E PESADOS) o valor da mão-de-obra, cumulado com o maior desconto das peças sobre a tabela referencial AUDATEX, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis, conforme fórmula abaixo e demais condições do edital: Valor referencial = (4xM) + {6x (100-DPG)} , onde:
Valor referencial= valor meramente estimativo para julgamento e oferta de lances.
M = preço correspondente ao valor da mão-de-obra por hora trabalhada.
DPG = número correspondente ao desconto nas peças e acessórios genuínos
8.1.2 O valor referencial por categoria de veículos (LEVES, UTILITÁRIOS e PESADOS) para aceitação das propostas estarão limitados aos valores referenciais máximos de:
8.2. Serão desclassificadas as propostas que não apresentarem o VALOR ESTIMATIVO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO igual ao valor de R$ 70.954,48.
Item | Descrição | Valor da mão-de- obra por hora trabalhada (M) R$ | Percentual de desconto sobre as peças e acessórios genuínos (DPG) (%) | Valor Referencial (4xM)+{6x(100- DPG) |
1 | VEÍCULOS LEVES - Prestação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$133,89 | 5% | R$ 1.105,56 |
2 | VEÍCULOS UTILITÁRIOS - Prestação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$180,00 | 5% | R$ 1.290,00 |
3 | VEÍCULOS PESADOS - Prestação de serviços de manutenção Preventiva e corretiva, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. | R$195,00 | 5% | R$ 1.350,00 |
9. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
9.1. Os serviços executados e as peças utilizadas deverão ter garantia de 03 (três) meses ou maior, de conformidade com a periodicidade determinada pelo fabricante.
9.2. Na ocorrência de defeito durante o período de garantia a CONTRATADA será comunicada e deverá, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
9.3 Quando da devolução do veículo, a CONTRATADA deverá fornecer certificado de garantia através de documento próprio ou anotação impressa ou carimbada na nota fiscal.
10. PRAZOS DE VIGÊNCIA
10.1 A vigência do contrato será 12 (doze) meses, podendo ser renovado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o disposto no art. 57, da Lei n.º 8.666/93, com alterações posteriores.
10.2 O Contrato poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a). Quando os serviços forem prestados regularmente;
b) A Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para Administração;
d) A contratada concorde expressamente com a prorrogação; e
e) A prorrogação dependerá da realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade para a Administração, das condições e dos preços contratados.
11 - DO REAJUSTE
11.1.Os preços dos serviços e materiais inseridos no objeto desta contratação, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data de apresentação da proposta, poderão ser reajustados observando os seguintes critérios:
a) O reajuste do valor dos serviços (homem-hora) será com base na variação do IPCA-IBGE,
b) Os valores estimados dos materiais (peças e acessórios) serão reajustados anualmente, também com base no IPCA, contudo, os descontos contratados são fixos e irreajustáveis.
12. FISCALIZAÇÃO / GESTÃO DO CONTRATO
12.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo da Coordenadoria de Segurança Institucional, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2 A fiscalização deste Contrato será realizada por servidor a ser indicado pela Secretaria de Administração.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Seção I (DA GESTÃO DE CONTRATOS) e SEÇÃO II (DA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS) do Ato nº. 71/GP/TRT 19ª REGIÃO, de 28 de agosto de 2017.
12.4. Caberá ao Fiscal do contrato acompanhar a execução dos serviços com estrita observância ao estatuído no item 3 – Detalhamento dos Serviços deste Termo de Referência, e ainda:
12.4.1. Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
12.4.2. Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;
12.4.3. Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
12.4.4. Dar imediata ciência aos seus superiores e ao órgão de controle, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
12.4.5. Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato.
12.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo fiscal à autoridade competente, para a adoção das medidas que julgar necessárias.
12.6. A fiscalização será exercida pelo CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. Ao CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar a execução do objeto contratual prestado, se em desacordo com os termos do edital.
12.7. Caberá ao Gestor do contrato:
12.7.1. Iniciar os procedimentos atinentes à prorrogação contratual junto à Autoridade Competente (ou às instâncias competentes), que deve ser providenciada antes do término da vigência do Contrato, reunindo as justificativas competentes;
12.7.2. Comunicar a abertura de nova licitação à área competente, antes de findo o estoque de bens e/ou a prestação de serviços e com antecedência razoável;
12.7.3. Acompanhar o pagamento de Faturas/Notas Fiscais;
12.7.4. Comunicar ao setor competente sobre quaisquer problemas detectados na execução contratual, que tenham implicações na atestação;
12.7.5. Comunicar as irregularidades encontradas: situações que se mostrem desconformes com o Edital ou Contrato e com a Lei;
12.7.6. Exigir somente o que for previsto no Contrato. Qualquer alteração de condição contratual deve ser submetida ao superior hierárquico, acompanhada das justificativas pertinentes;
12.7.7. Cuidar das alterações de interesse da CONTRATADA, que deverão ser por ela formalizadas e devidamente fundamentadas, principalmente em se tratando de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação. No caso de pedido de prorrogação de prazo, deverá ser comprovado o fato impeditivo da execução, o qual, por sua vez, deverá corresponder àqueles previstos no parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei 8.666/93 e alterações;
12.7.8. Elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do Contrato pela Administração;
12.7.9. Alimentar os sites do CONTRATANTE, os sistemas informatizados deste Poder, responsabilizando- se por tais informações, inclusive sempre quando cobradas/solicitadas;
12.7.10. Negociar o valor do Contrato sempre que o mercado assim o exigir e quando da sua prorrogação, nos termos da Lei;
12.7.11. Procurar auxílio junto às áreas competentes em caso de dúvidas técnicas, administrativas ou jurídicas;
12.7.12. Documentar nos autos todos os fatos dignos de nota;
12.7.13. Deflagrar e conduzir os procedimentos de finalização da CONTRATADA, com base nos termos Contratuais, sempre que houver descumprimento de suas cláusulas por culpa da CONTRATADA, acionando as instâncias superiores e/ou os Órgãos Públicos competentes quando o fato exigir.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Encaminhar os veículos à Contratada, devidamente acompanhados de “Solicitação de Orçamento”, assinada pelo Fiscal do Contrato ou Substituto legal, com indicação dos danos a serem reparados, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre as 08 h e 18 h, para elaboração do orçamento;
13.2. Autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após análise e aprovação do orçamento confeccionado com base no sistema AUDATEX, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
13.3. Propiciar todas as condições indispensáveis à boa execução dos serviços, comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviços, inclusive conduzir, quando necessário, os técnicos da CONTRATADA, às garagens do TRT onde se encontram os veículos;
13.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por um representante designado pela autoridade competente, nos termos do Art. 67 da Lei nº. 8.666/93;
13.5. Exercer a fiscalização e supervisão dos serviços prestados, por servidores designados, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas;
13.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto do contrato;
13.7. Comunicar, oficialmente, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no cumprimento do Contrato;
13.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
13.9. Solicitar à CONTRATADA os esclarecimentos que julgar necessários quanto à execução dos serviços, que deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas;
13.10. Rejeitar a prestação os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Termo de Referência;
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA observadas as condições e prazos definidos no contrato;
13.12. Aplicar as penalidades nos casos de inadimplemento contratual.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Executar o contrato em estrita conformidade com as especificações e com os termos nele previstos, em especial aqueles estabelecidos no item 3 deste Projeto Básico, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
14.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços;
14.3. Disponibilizar ao CONTRATANTE acesso (chave e senha) ao sistema AUDATEX que permita sua ampla e irrestrita utilização para gerenciamento da manutenção dos veículos pertencentes à sua frota;
14.4. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à CONTRATANTE, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93;
14.5. Permitir o acesso às instalações da CONTRATADA e às instalações das suas eventuais subcontratadas, permitindo o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução;
14.6. Manter efetivo controle dos serviços executados no contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pelo CONTRATANTE a qualquer hora mediante solicitação;
14.7. Fornecer peças, materiais e acessórios novos e genuínos indicados pelo fabricante dos veículos ou originais, aprovados pelo fiscal do contrato ou substituto legal, mediante autorização por meio de formulário próprio de Ordem de serviço emitido pelo CONTRATANTE;
14.8. Disponibilizar local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área coberta e com total segurança, e, ainda, deverá ficar em abrigo do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA;
14.9. Assumir as responsabilidades de tráfego (multas, estacionamentos, taxas), sempre que o veículo estiver sob a responsabilidade da CONTRATADA;
14.10. Arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato ou substituto legal, caso seja solicitado;
14.11. Apresentar os orçamentos observando as premissas da tabela de tempo padrão obtidas no Sistema AUDATEX. Os preços para peças também deverão ser apurados com base no sistema AUDATEX, sobre os quais serão aplicados os descontos contratados;
14.12. Fornecer, mensalmente, ao fiscal do contrato ou substituto legal, relatório de manutenção, contendo o registro de todo trabalho efetuado e das peças porventura fornecidas;
14.13. Apresentar sempre que solicitado pelo fiscal do contrato ou substituto legal, documentação que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
14.14. Apresentar orçamento que deverá ser feito de forma detalhada, abrangendo nome, código e quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados;
14.15. Arcar com os prejuízos ou danos causados pelos seus funcionários aos veículos do CONTRATANTE, e após comunicação formal do fiscal do contrato, deverão ser substituídos por materiais/bens idênticos ou recuperados quando possível, deixando-os em perfeito estado de conservação ou funcionamento no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. A dilatação do prazo, por igual período, poderá ser solicitada pela CONTRATADA à CONTRATANTE que acatará o pedido ou não através de seu representante legal - fiscal do contrato ou seu substituto legal;
14.16. Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época devida, não cabendo, sob hipótese nenhuma qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
14.17. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes a este Contrato, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE.
14.18. Manter, durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações, as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação;
14.19. Estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição na vigência do instrumento.
15. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. Os serviços serão recebidos pelo fiscal do contrato após verificação da qualidade dos serviços prestados, bem como das peças eventualmente substituídas.
15.2. Após o recebimento dos serviços a CONTRATADA poderá formalizar o faturamento dos respectivos serviços aceitos,
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pelo TRT da 19ª Região, em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária e em nome da CONTRATADA;
16.2 O pagamento será efetuado, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o adimplemento da obrigação, através de Ordem Bancária, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as normas vigentes e acompanhada dos documentos em vigor, a seguir:
a) Nota Fiscal discriminativa, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Certidão relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (CRF), emitida pela Caixa Econômica Federal.
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme a Lei nº. 12.440, de 07 de julho de 2011, a, dentro do prazo de validade estipulada na Lei, bem como atender todas as aplicações nela estipulada.
16.2. A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no item anterior, implicará na sua devolução à CONTRATADA para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
16.3 O TRT da 19ª Região reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados, os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 1234/2012, ou outra(s) vigente(s) à época da ocorrência do pagamento.
16.4 Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deve anexar à fatura documento que comprove esta opção, situação em que não incidirá a retenção disposta no item anterior.
16.5. Considerar-se-á para efeito de pagamento a data da entrega da Ordem Bancária ao respectivo Banco.
16.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigação em virtude de penalidades impostas à Contratada ou inadimplência contratual inclusive quanto a não apresentação do demonstrativo dos serviços prestados;
16.7 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 19ª REGIÃO poderá deduzir da importância a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada nos termos deste Termo de Referência;
16.8. Nos casos de atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, os encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data limite para pagamento e à correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados, na forma do item 5 do Anexo XI da Instrução Normativa n. 05/2017 do MPOG, por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i/365 I = 6/100 I = 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples. VP = Valor da parcela em atraso.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVA
17.1. As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº. 5.450/2005 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
17.1.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº. 5.450/2005: “Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.”
17.2 Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
17.2.1 Advertência, sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta;
17.2.2. Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de inadimplemento de qualquer obrigação contratual ou legal, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor da obrigação inadimplida, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
17.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3. As sanções previstas nos subitens 17.1.1 e 17.2.1, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 17.2.2 e 17.2.3, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
17.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
17.5 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
17.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Estratégia de contratação: pregão eletrônico.
18.2 O CNPJ do TRT – 19ª Região 35.734.318/1000-80.
18.3 O TRT 19ª é isento de I. O. F.;
18.4 A licitação objeto deste termo de referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
18.5. Ao contrato poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
19. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
19.1. A presente aquisição ou contratação está alinhada com o planejamento estratégico na perspectiva Sociedade: assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, como também está alinhada com a proposta orçamentária do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.
20. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1. Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001-80 e UASG: nº. 080022.
20.2. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na lei nº. 8.666/93.
Maceió, 01 de outubro de 2019
Xxxxxxxxx Xxxxxx de Farias Junior Coordenador de Segurança Institucional
Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Diretor Geral