REF. PROCESSO LICITATORIO N. 52/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 52/2023
REF. PROCESSO LICITATORIO N. 52/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 52/2023
1. OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto desta inexigibilidade de licitação a contratação direta do Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas para a apresentação de oito sessões do espetáculo teatral “isso não é brincadeira”, voltadas para o público infantil e adolescente, todas com duração aproximada de 1 hora cada sessão, abordando o tema do abuso e exploração sexual infanto-juvenil, a ser realizado durante o mês de maio de 2023 em prol da campanha Faça Bonito, conforme informações previstas neste edital e seus anexos, em especial o Termo de Referência.
1.2 A contratada deverá realizar toda a organização bem como apresentar oito sessões da peça teatral “Isso não é brincadeira” nos períodos matutino e vespertino dos dias 18 e 19 de maio deste ano, em horários a serem estipulados após a assinatura do contrato.
1.3 Cada apresentação deverá possuir no mínimo 55 minutos de duração.
1.4 Os espetáculos serão apresentados na Escola de Educação Básica Domingos Sávio, sito a Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX).
1.5 O cenário, figurinos e adereços necessários para a apresentação da peça teatral ficam a encargo da contratada.
2. CONTRATADA
2.1 GRUPO DETALHE DE TEATRO E PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ de n. 09.370.752/0001-19, estabelecida á Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-730, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx.
2.2 A contratada apresentou todas as certidões de regularidade válidas (Municipal, Estadual, União, FGTS e trabalhista), conforme consta em anexo nos autos deste processo.
3. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
3.2 Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva prestação dos serviços com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
4. VALOR E PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), correspondentes a oito apresentações no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) cada, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos e impostos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos espetáculos, mediante a emissão e apresentação de 2 (duas) notas fiscais, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) cada nota, considerando a utilização de recursos orçamentários diferenciados para cada nota.
5. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 286 | 12 | 003 | 2041 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2759700300000 |
2023 | 299 | 12 | 002 | 2019 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2660700000400 |
2023 | 331 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2661700000100 |
2023 | 334 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2661700000300 |
2023 | 336 | 12 | 002 | 2019 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2660700000700 |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A presente inexigibilidade de licitação se justifica diante da necessidade do Município em contratar grupo teatral para realizar apresentação teatral como um trabalho de conscientização sobre o tema abuso e exploração sexual infantil-juvenil, a ser apresentado para crianças, adolescentes e pais, para a Campanha Faça Bonito, em alusão ao dia 18 de maio – dia nacional de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
6.2 A escolha recaiu sobre esta empresa tendo em vista que é inviável a competição através de licitação, tratando-se de profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública, conforme é possível verificar em notícias veiculadas em diversos sites da mídia (notícias anexadas ao processo). Além disso, este grupo teatral já foi contratado para apresentar em diversos Municípios da região, como a exemplo no processo n. 58/2023 – inexigibilidade de licitação do Município de Itapema, inexigibilidade de licitação nº 001/2023 FMDCA da Balneário Piçarras, dentre outros diversos Municípios, além do aludido teatro já ter sido contratado e se apresentado neste Município, vide editais de Inexigibilidade de Licitação n. 40/2017 e dispensa de licitação n. 37/2019.
6.3 Esta contratação encontra respaldo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
6.4 Quanto a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre esclarecer que esta contratação por si só basta, sem condições de prorrogação além daquilo já contratado, não havendo custos adicionais para o Município de locação do local, visto que este será cedido por Escola Pública Estadual, também não havendo previsão para gastos com koffe break.
7. DO CONTRATO E VIGÊNCIA
7.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação do serviço do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
7.2 O modelo de gestão do contrato e as rotinas de fiscalização contratual estão previstas no Termo de Referência.
8. DOS ANEXOS
8.1 Fazem parte deste edital os seguintes anexos; Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Minuta de Contrato. Ascurra, 10 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
XXXXXXX XXXXXXXX
Agente de Contratações
ANEXO I INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 52/2023
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERIVÇOS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação via inexigibilidade de licitação do Grupo Detalhe de Teatro e Produções Artísticas para a apresentação de oito sessões do espetáculo teatral “isso não é brincadeira”, voltadas para o público infantil e adolescente, todas com duração aproximada de 1 hora cada sessão, abordando o tema do abuso e exploração sexual infanto-juvenil, a ser realizado durante o mês de maio de 2023 em prol da campanha Faça Bonito, conforme informações previstas neste termo de referência.
1.2 A contratada deverá realizar toda a organização bem como apresentar oito sessões da peça teatral “Isso não é brincadeira” nos períodos matutino e vespertino dos dias 18 e 19 de maio deste ano, em horários a serem estipulados após a assinatura do contrato.
1.3 Cada apresentação deverá possuir no mínimo 55 minutos de duração.
1.4 Os espetáculos serão apresentados na Escola de Educação Básica Domingos Sávio, sito a Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX).
1.5 O cenário, figurinos e adereços necessários para a apresentação da peça teatral ficam a encargo da contratada.
2. DA CONTRATADA
2.1 GRUPO DETALHE DE TEATRO E PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ de n. 09.370.752/0001-19, estabelecida á Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-730, neste ato representado por seu representante legal, Senhor Xxxx Xxxxxxxxx.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A presente inexigibilidade de licitação se justifica diante da necessidade do Município em contratar grupo teatral para realizar apresentação teatral como um trabalho de conscientização sobre o tema abuso e exploração sexual infantil-juvenil, a ser apresentado para crianças, adolescentes e pais, para a Campanha Faça Bonito, em alusão ao dia 18 de maio – dia nacional de combate ao abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
3.2 A escolha recaiu sobre esta empresa tendo em vista que é inviável a competição através de licitação, tratando-se de profissionais do setor artístico consagrados pela opinião pública, conforme é possível verificar em notícias veiculadas em diversos sites da mídia (notícias anexadas ao processo). Além disso, este grupo teatral já foi contratado para apresentar em diversos Municípios da região, como a exemplo no processo n. 58/2023 – inexigibilidade de licitação do Município de Itapema, inexigibilidade de licitação nº 001/2023 FMDCA da Balneário Piçarras, dentre outros diversos Municípios, além do aludido teatro já ter sido contratado e se apresentado neste Município, vide editais de Inexigibilidade de Licitação n. 40/2017 e dispensa de licitação n. 37/2019.
3.3 Esta contratação encontra respaldo no art. 74, inciso II da Lei 14.133/2021, que dispõe:
“Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...]
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;”
3.4 Quanto a descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto, cumpre esclarecer que esta contratação por si só basta, sem condições de prorrogação além daquilo já contratado, não havendo custos adicionais para o Município de locação do local, visto que este será cedido por Escola Pública Estadual, também não havendo previsão para gastos com koffe break.
4. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação, prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, uma vez que o valor da contratação somente será pago após a efetiva prestação dos serviços com a consequente emissão de nota fiscal, aprovada pelo fiscal ou gestor do contrato.
5. DO VALOR E DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), correspondentes a oito apresentações no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) cada, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos e impostos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos espetáculos, mediante a emissão e apresentação de 2 (duas) notas fiscais, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) cada nota, considerando a utilização de recursos orçamentários diferenciados para cada nota.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação de documentos de regularidade fiscal, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
5.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
5.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
5.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes destes serviços correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 286 | 12 | 003 | 2041 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2759700300000 |
2023 | 299 | 12 | 002 | 2019 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2660700000400 |
2023 | 331 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2661700000100 |
2023 | 334 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2661700000300 |
2023 | 336 | 12 | 002 | 2019 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2660700000700 |
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTATANTE
6.1 São obrigações do Contratado:
6.1.1 Realizar a prestação dos serviços no local, dias e horários indicados;
6.1.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 3 (três) dias de que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação; 6.2 São obrigações da Contratante:
6.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.2.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta;
6.2.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção;
6.2.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado;
6.2.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
6.2.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
7.1.3 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
7.1.3.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7.1.3.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
7.1.4 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá- lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
7.1.4.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.1.5 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.1.6 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.1.7 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.1.8 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.1.9 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.1.10 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
7.1.11 Deverão ser designadas como fiscais deste contrato as servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
8. DA VIGÊNCIA
8.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a prestação do serviço do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
Ascurra, 10 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Assistência Social
ANEXO II INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 52/2023
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2023
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente contratante.
CONTRATADA: GRUPO DETALHE DE TEATRO E PRODUÇÕES ARTISTICAS, inscrita no CNPJ de n.
09.370.752/0001-19, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-730, neste ato representado por seu representante legal, Senhor XXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços advindo do edital de inexigibilidade de licitação n. 52/2023, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato a apresentação de oito sessões do espetáculo teatral “isso não é brincadeira”, voltadas para o público infantil e adolescente, todas com duração aproximada de 1 hora cada sessão, abordando o tema do abuso e exploração sexual infanto-juvenil, a ser realizado durante o mês de maio de 2023 em prol da campanha Faça Bonito, conforme informações previstas neste contrato, bem como do Edital de Inexigibilidade de Licitação n. 52/2023 e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CARACTERÍSTICAS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A contratada deverá realizar toda a organização bem como apresentar oito sessões da peça teatral “Isso não é brincadeira” nos períodos matutino e vespertino dos dias 18 e 19 de maio deste ano, em horários a serem estipulados após a assinatura do contrato.
3.2 Cada apresentação deverá possuir no mínimo 55 minutos de duração.
3.3 Os espetáculos serão apresentados na Escola de Educação Básica Domingos Sávio, sito a Xxx Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx (XX).
3.4 O cenário, figurinos e adereços necessários para a apresentação da peça teatral ficam a encargo da contratada.
3.5 Ficam designadas como fiscais deste contrato as servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços prestados, o valor total de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais), correspondentes a oito apresentações no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) cada, estando inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, incluindo encargos e impostos. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação dos espetáculos, mediante a emissão e apresentação de 2 (duas) notas fiscais, no valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) cada nota, considerando a utilização de recursos orçamentários diferenciados para cada nota.
4.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação de documentos de regularidade fiscal, quando exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
4.3 O pagamento ficará condicionado à prévia informação pelo credor, dos dados da conta corrente.
4.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
4.5 O pagamento devido ao Contratado restringe-se aos quantitativos de bens efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 286 | 12 | 003 | 2041 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2759700300000 |
2023 | 299 | 12 | 002 | 2019 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2660700000400 |
2023 | 331 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2661700000100 |
2023 | 334 | 12 | 002 | 2020 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2661700000300 |
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2023 | 336 | 12 | 002 | 2019 | 333900000000000 | 333903999000000 | 2660700000700 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
6.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
8.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
8.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
8.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
8.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
8.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
8.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
XXXXXXXX XXXX – DAS PENALIDADES
9.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
9.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
9.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
9.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
9.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
9.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 9.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a CONTRATADA compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
10.1 Realizar a prestação dos serviços no local, dias e horários indicados;
10.2 Comunicar a contratante no prazo máximo de 3 (três) dias de que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.3 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.4 Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Despensa de Licitação;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
11.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta;
11.3 Comunicar a Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, estipulando prazo para a sua correção;
11.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidor especialmente designado;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
11.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2023, com início a partir da assinatura do contrato, encerrando-se com a entrega do objeto e o pagamento total do valor previsto no contrato, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial, podendo ser prorrogado para fins administrativos.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GESTÃO E ROTINAS DO CONTRATO
13.1 Ficam designadas como fiscais deste contrato as servidoras Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx.
13.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
13.3 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5º).
13.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput).
13.4.1 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
13.4.2 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).
13.5 O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato. (Lei nº 14.133/2021, art. 118).
13.5.1 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
13.6 O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
13.7 O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
13.8 Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
13.9 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
13.10 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
13.10.1 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E PUBLICAÇÃO
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
14.2 O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, além da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Ascurra, de maio de 2023.
MUNICÍPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
GRUPO DETALHE DE TEATRO E PRODUÇÕES ARTISTICAS
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADA