Contract
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO – SERVIÇO DE SUPRIMENTOS
XXX XXX. XXXXX
XXXXXX, Xx 000 - XXXXXX - XXXXX XXXXXX – SC
CNPJ:
00.000.000/0000-00 XXXXXXXX / FAX: (00) 0000-0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 102/2018
PREGÃO PRESENCIAL
DISPOSIÇÕES INICIAIS
O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, torna público que está instaurando licitação, através do presente instrumento, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 4.792, de 03 de julho de 2007, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus Anexos, cujos termos, igualmente, o integram.
DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES COM A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: ATÉ AS 09 HORAS E 45 MINUTOS DO DIA 14/12/2018, NO PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE, sito a Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
A entrega dos envelopes no Serviço de Protocolo do Município é de total responsabilidade da empresa licitante, excluindo a responsabilidade do Município em receber os envelopes via Correios ou por outro meio, assim como de controlar a tramitação dos documentos até o Serviço de Protocolo do Município.
DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA INÍCIO DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
DIA: 14/12/2018
HORA: 10HORAS
LOCAL: Prefeitura Municipal de Campo Alegre, sito a Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
Não serão aceitas nem recebidas (pela Comissão de Licitações ou Pregoeiro), em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas no item 1.1.1, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data de vencimento.
Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a Licitação fica automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.
Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Xxxxxx deverão ser objeto de consulta por escrito ao Protocolo deste Município em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da Licitação. O(a) Pregoeiro(a) responderá às questões formuladas e disponibilizará a consulta e resposta no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo de total responsabilidade dos licitantes o acesso e acompanhamento no respectivo site.
DO OBJETO E CONDIÇÕES
A licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária, do Município de Campo Alegre/SC, conforme as condições estabelecidas neste instrumento e anexos, e ainda, das diretrizes e acompanhamento da Comissão Organizadora.
A descrição detalhada do objeto consta do Termo de Referência (anexo V), parte integrante deste Edital.
DA APRESENTAÇÃO E DA PARTICIPAÇÃO
Os interessados deverão entregar, na data, horário e local ora indicados neste Edital, 02 (dois) envelopes fechados e numerados, em cuja parte externa deverá constar:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA e/ou PREÇO
Pregão nº 102/2018
Nome da empresa licitante:
CNPJ:
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO e/ou HABILITAÇÃO
Pregão nº 102/2018
Nome da empresa licitante:
CNPJ:
O envelope nº 01 deverá conter a proposta comercial e o nº 02 a documentação necessária à habilitação;
Encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações à documentação ou a proposta.
DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar desta Licitação pessoas jurídicas, que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital;
Não poderão participar da presente Licitação empresas:
Concordatárias ou em processo de recuperação judicial ou de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou que estejam com tal direito suspenso;
Estrangeiras que não funcionem no País.
DO CREDENCIAMENTO
Os interessados em efetuar lances verbais, manifestar intenção de recurso, e/ou participar como representante da empresa na sessão, deverão se credenciar junto ao Pregoeiro, no início da sessão de abertura do pregão, através de representante legal devidamente munido de documento que o credencie a participar do procedimento licitatório.
O credenciamento que trata o item 4.1 poderá ser realizado das seguintes formas:
Por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida expressando seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da representada (acompanhada do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, para confirmação dos poderes ali estabelecidos); ou.
Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou ato constitutivo da empresa a representar, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
O representante deverá apresentar, também, carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
Os documentos para o credenciamento (exceto carteira de identidade ou documento equivalente que o identifique) deverão ser apresentados em fotocópia autenticada.
A autenticação que trata o item 4.5 poderá ser realizada em cartório competente ou por servidor público integrante da Equipe de Apoio ou Pregoeiro (deste Pregão), ou publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via Internet).
A autenticação por servidor público de que trata o item 4.5.1, somente poderá ser realizada até às 09 horas e 30 minutos do dia 14/12/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre - SC.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou os seus representantes apresentarão a Declaração, conforme modelo no Anexo VII (FORA dos Envelopes nº 1 e 2), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
Em caso de o licitante não apresentar a Declaração poderá preenchê-la na própria sessão, pelo licitante devidamente credenciado à sessão, utilizando o modelo padrão fornecido pela Equipe de Apoio.
Caso o licitante não compareça a sessão de julgamento e não apresente a Declaração, este estará automaticamente desclassificado.
DA COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DE MICRO EMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, também (FORA dos Envelopes nºs 1 e 2), Certidão Simplificada (emitida pela Junta Comercial do respectivo Estado), comprovando o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte.
A Certidão Simplificada que trata o item 6.1 deverá ser recente, não sendo aceito com data de emissão anterior a 1º de abril de 2018.
A Certidão Simplificada de que trata o item 6.1 deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
A autenticação que trata o item 6.1.2 poderá ser realizada em cartório competente ou por ou servidor público integrante da Equipe de Apoio ou Pregoeiro (deste Pregão).
DA PROPOSTA COMERCIAL
A proposta comercial (envelope nº 01) deverá conter (conforme modelo constante do Anexo VI):
Especificação do objeto cotado;
Preço unitário do item, formulado em moeda corrente nacional, devendo estar nele incluídas todas as despesas, tais como: impostos, etc.
Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
A omissão dos prazos de execução e de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerados os estipulados neste Edital;
Serão consideradas apenas as propostas devidamente carimbadas (ou identificadas) e assinadas, que não contenham emendas ou rasuras;
A falta de assinatura e carimbo na proposta poderá ser suprida pelo representante legal da empresa presente à Sessão (devidamente credenciado).
Não serão aceitas propostas alternativas de preço oferecidas pelo mesmo licitante.
Os proponentes poderão utilizar até 02 (duas) casas decimais para a apresentação do valor da proposta.
DA HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no envelope nº 02, os seguintes documentos:
Documentos para a habilitação de PESSOA JURÍDICA:
Contrato social, ou documento constitutivo.
Fica dispensado da apresentação do contrato social ou documento constitutivo a empresa que já o apresentou (cópia autenticada) no Credenciamento (item 4).
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Portaria RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014);
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT).
Não será aceito Certidão de Ação Trabalhista para fins de comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, que exige o item 8.1.1.8, que somente será comprovado com a apresentação da CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Declaração da licitante, subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo constante do ANEXO VIII;
Declaração da licitante, subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo constante do ANEXO IX;
Declaração da licitante, subscrita pelo representante legal, de que a empresa licitante conhece os locais dos Espaços 01, 02 e 03, descritos no item 1.4 do Termo de Referência e aceita todas as condições e especificações do edital e do Termo de Referência, conforme modelo constante do ANEXO X.
Qualificação Técnica
Apresentar no mínimo 02 (dois) atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha realizado evento, com público mínimo de 50.000 (cinquenta mil) pessoas, em um único atestado/declaração, ou seja, cada atestado deverá comprovar a realização de evento, de no mínimo 50.000 (cinquenta mil) pessoas.
Prova de inscrição no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no mercado do turismo - CADASTUR.
Os documentos que trata o subitem 8.1 deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou servidor público integrante da Equipe de Apoio deste Pregão, ou publicação em órgão da imprensa oficial (exceto os documentos emitidos via Internet).
A autenticação por servidor público de que trata o item anterior, somente poderá ser até às 09 horas e 30 minutos do dia 14/12/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Campo Alegre - SC.
Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial (exceto quando o próprio documento comprovar que é válido tanto para matriz quanto para filial).
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DA HABILITAÇÃO
Aberta a sessão do PREGÃO, no local, dia e hora definidos neste edital, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, adotará os seguintes procedimentos:
Conferência do credenciamento dos representantes legais, mediante confronto do instrumento de credenciamento com seu documento de identificação;
Recebimento da Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
Recebimento da Declaração do Enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso;
Abertura do envelope contendo a proposta comercial;
Ordenação e classificação das propostas em ordem crescente de preços e verificação da conformidade da proposta de menor preço, com as especificações e as demais exigências constantes deste Edital;
Classificação das propostas de MENOR PREÇO UNITÁRIO e daquelas que contenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. Quando não forem verificadas, no mínimo 03 (três) propostas comerciais escritas nas condições definidas nesta alínea, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
O valor máximo para a apresentação da proposta está fixado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Solicitação de lances verbais aos representantes presentes e credenciados que serão formulados individualmente e sequencialmente, a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes. No caso de empate no preço das propostas escritas, será efetuado sorteio para definição da ordem de formulação dos lances verbais;
Aplicabilidade de Lei Complementar nº 123/2006, “direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte”, conforme o caso, somente às empresas que apresentaram a Declaração que trata o item 5.0;
Abertura do envelope de habilitação do licitante, cuja proposta foi classificada com menor preço, para confirmação de suas condições habilitatórias;
As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante do item 5.0, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, no prazo de dois dias úteis, contados da data de sessão de julgamento, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
Espaço concedido aos licitantes para manifestação e motivação de interposição de recurso quanto às fases do pregão.
Caso não se realizem lances verbais ou a empresa não credencie representante para participar da sessão, serão considerados os preços constantes das propostas escritas;
Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente, às penalidades constantes neste Edital.
DOS RECURSOS
Das decisões do pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita durante a sessão, com registro em ata da síntese de suas razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do término do prazo do recorrente. A licitante que apresentou a intenção do recurso terá prazo de 03 (três) dias consecutivos para protocolizar as razões do recurso no Setor de Protocolo da Prefeitura, sito a Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
A falta de manifestação do licitante de interpor recurso no decorrer da sessão pública de abertura do pregão, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata Circunstanciada, com o registro das Licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à autoridade superior para a homologação do resultado.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:
O valor da primeira parcela equivale a 50 % (cinquenta por cento) do valor total do contrato e será pago no dia 12.03.2019;
O valor da segunda parcela equivale a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato e será pago, após o evento, até o dia 22.03.2019, desde que atendido todas as condições estabelecidas no contrato;
O valor da terceira parcela equivale a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato e será pago, depois de concluídas todas as obrigações da empresa contratada, em especial, quanto à retirada/desinstalação total da estrutura, limpeza dos espaços, e, que os eventuais danos causados pelo evento, estejam reparados.
Qualquer pagamento somente será efetuado, depois de conferido e aceito os serviços, e cumprido todas as exigências aqui estabelecidas, mediante apresentação da respectiva nota fiscal, com observação referente à retenção do INSS e ISS, se houver.
Nenhum pagamento será feito à Contratada se pendente de cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta ou que não esteja em dia com a documentação exigida (neste instrumento) para a habilitação.
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito também à aplicação de multas, conforme segue:
Multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da proposta, nos casos de desistência da proposta.
Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega, em qualquer um dos itens constantes no objeto, descritos no Termo de Referência, Anexo V do Edital, exceto nos casos justificados e aceitos pela Comissão Organizadora.
Multa de até 100% (cem por cento) do valor total do contrato, nos casos que venham a gerar a rescisão do contrato, descumprimento contratual, ou ainda, ter cometido algum dos itens citados no item 13.1.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, por motivo de oportunidade e conveniência administrativa, devidamente justificado, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte integrante, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
Da sessão pública para realização do pregão será lavrada Ata Circunstanciada, que registrará os fatos ocorridos durante a sessão, o registro dos licitantes credenciados, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e a intenção de interposição de recursos.
Para obter cópia deste Edital e seus anexos, os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Quaisquer informações deverão ser solicitadas por escrito, e encaminhadas ao protocolo da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Bueno Franco, nº 292, Centro, em Campo Alegre - SC, onde será respondido também por escrito e divulgado a consulta e resposta no site acima informado.
Eventuais impugnações ao Edital, somente serão recebidas (obedecido o prazo imposto pela Lei de Licitações) em sua via original, protocolizada no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal, sito Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
Qualquer informação, alteração, complemento, revogação ou anulação ao edital será disponibilizado no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e é de total responsabilidade da empresa participante a verificação no mesmo.
Os casos omissos no presente Edital serão analisados de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes à matéria.
O resumo do presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e ainda, a sua íntegra disponibilizada no site do Município (xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
A entrega dos envelopes de proposta e documentos no Protocolo da Prefeitura Municipal é de total responsabilidade da empresa licitante.
Fazem parte integrantes deste Edital:
ANEXO I - Croqui Geral;
ANEXO II - Vigilância Sanitária;
ANEXO III - Croqui Portal de Entrada;
ANEXO IV - Croqui dos pontos de Água e Energia;
ANEXO V - Termo de Referência;
ANEXO VI - Modelo de Planilha para a Apresentação da Proposta;
ANEXO VII - Modelo de Declaração Cumprimento Requisitos de Habilitação;
ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Atendimento às leis trabalhistas;
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
ANEXO X - Modelo de Declaração que conhece os locais e aceita todas as condições do edital e Termo de Referência;
ANEXO XI - Minuta contratual.
Campo Alegre - SC, 30 de novembro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração
Edital devidamente aprovado pela assessoria jurídica deste Município, conforme folhas 119 a 121, constante do processo licitatório em epígrafe, em cumprimento ao § único do art. 38 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
ANEXO V
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
TERMO DE REFERÊNCIA
XXI FESTA ESTADUAL DA OVELHA E XVI FESTA AGROPECUÁRIA DE CAMPO ALEGRE
PREGÃO PRESENCIAL
DO OBJETO E CONDIÇÕES
Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária, do Município de Campo Alegre/SC, conforme as condições estabelecidas neste instrumento e anexos, e ainda, das diretrizes e acompanhamento da Comissão Organizadora.
A empresa vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, durante o evento, dos itens descritos no item 7.
A Festa acontecerá entre os dias 15 a 17 de março de 2019, no Centro do Município de Campo Alegre/SC, integrando os seguintes Espaços:
a. Espaço 1 - Calçadão da Cascatinha - englobando as vias públicas: Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, a Xxx Xxx. Xxxxx xx Xxxxxx, x Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, a Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx, a Rua Cel. Xxxxx Xxxxxx, e ainda, os terrenos particulares de inscrições imobiliárias de número: 01.01.022.0444.0001.000, 01.01.022.0461.0001.000, 01.01.022.0293.0001.000, 01.01.022. 240.0001.000, 01.01.022.533.0001.000, 01.01.014.77.0001.000, e 01.01.014.62.0001.001, de acordo com o croqui, constante do Anexo I.
a.1. No item 6.4.1.5.1 encontram-se os valores estimados das locações dos terrenos particulares que trata a alínea “a” desse item, e em caso de não acordo para a locação dos terrenos, será deduzido o valor informado (estimado), do contrato firmado com a Administração.
b. Espaço 2 - Cascata Paraíso - engloba a via pública Rua da Cascata e toda a área da recreativa da Hansen no Parque da Cascata Paraíso, de acordo com o croqui, constante do Anexo I.
c. Espaço 3 - Espaço Arena Show Nacional - engloba a Praça de Esportes “Xxxxxxxx Xxxxxx” e Campo de Futebol, de acordo com o croqui, constante do Anexo I.
A empresa vencedora (contratada) deverá apresentar à Comissão Organizadora, até a data de 08/03/2019, os documentos para a viabilização do evento, tais como: ART´s, RRT´s, laudos e certidões das estruturas, como exemplo de banheiros químicos, sonorização, iluminação, estrutura de pavilhão, barracas, elétrica, segurança, brigadistas, etc.
A empresa vencedora (contratada) será responsável para que sejam emitidos os alvarás (bombeiro, Polícia Civil e judicial), devendo apresentá-los à Comissão Organizadora até a data de 12/03/2019, sendo que todos os alvarás deverão ser emitidos em nome da empresa contratada, que terá total responsabilidade pelo evento.
A empresa vencedora terá prazo máximo de 5 (cinco) dias, depois de declarada vencedora da licitação para a assinatura do contrato, o qual só será assinado mediante a entrega da documentação exigida conforme o item 6.3.1.4.1 , sendo que de imediato, após a assinatura do contrato, a contratada deverá reunir-se com a Comissão Organizadora do evento.
A empresa vencedora (contratada) deverá respeitar e cumprir o seguinte cronograma, para a definição dos serviços, exceto quanto motivado/justificado e aceito pela Comissão Organizadora:
Itens |
Prazo |
Contratação de empresa de publicidade e propaganda |
7 dias úteis após a assinatura do contrato |
Finalização da programação musical do evento para divulgação |
20 dias após a assinatura do contrato |
Locação dos imóveis particulares |
22/01/2019 |
Contratação de pavilhão e tendas de grande porte |
11/02/2019 |
Serviço de gráfica e comunicação visual |
19/12/2019 |
Contratação de tendas de pequeno porte |
11/02/2019 |
Contratação de banheiros químicos |
20/02/2019 |
Contratação de serviço de Sonorização e iluminação |
20/02/2019 |
Contratação de gerador de energia |
20/02/2019 |
Contratação de brigadista |
20/02/2019 |
Contratação de Segurança para Arena Show Nacional |
20/02/2019 |
Contratação de empresas veículos de comunicação |
22/01/2019 |
A empresa vencedora (contratada) deverá apresentar cópia dos contratos dos serviços subcontratados, se houver, à Comissão Organizadora, respeitando os prazos estabelecidos no item 1.7, ou ainda, no caso de execução direta, sem subcontratação, deverá apresentar relatório da equipe respectiva constituída, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e contrato.
Os prazos estabelecidos no item 1.7 poderão sofrer alterações conforme necessidade do Município.
Informações sobre o Evento
A Festa Estadual da Ovelha e Festa Agropecuária são realizadas simultaneamente no mês de março, aniversário do Município, sendo a principal atração no calendário da cidade. É conhecida pela gastronomia a base de carne de ovelha que é servida durante todo o evento, pelas atrações culturais e de entretenimento, que incluem música, apresentações folclóricas, feira de artesanato, e também, pela Festa Agropecuária que está inserida no evento, com exposição de ovinos, bovinos, equinos e venda de animais, com um olhar mais focado no desenvolvimento econômico do município.
Estão programados shows com artistas de reconhecimento regional e também atração nacional, apresentações de grupos de dança, desfile cultural alusivo ao aniversário da cidade, eleição da Rainha da Festa, Pedal da Ovelha, além da já consagrada feira de artesanato, entre outras atrações.
Todo o município é envolvido pelo evento, que movimenta o comércio local, incrementa de forma extremamente significativa o movimento turístico na cidade e traz benefícios a Campo Alegre como roteiro turístico durante todo o ano. A festa é uma das principais formas de apresentar a cidade aos nossos visitantes.
A expectativa de público para o próximo evento é repetir o sucesso da edição anterior, onde se estima que 100.000 (cem mil) pessoas circularam durante os 03 (três) dias de festa. Com uma programação diversificada e bem selecionada, o evento já consolidado espera superar sua estatística referente à qualidade e hospitalidade do evento.
Para o público alvo, consideram-se famílias procedentes principalmente de Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx, Piên.
Objetivos Específicos
Promover significativamente o turismo e o desenvolvimento econômico de Campo Alegre e região;
Favorecer o incremento de renda de entidades e munícipes, que participam ativamente da realização de ambas as festas;
Alavancar a pecuária e agricultura no município e região
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar no mínimo 02 (dois) atestado/declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa licitante tenha realizado evento, com público mínimo de 50.000 (cinquenta mil) pessoas, em um único atestado/declaração, ou seja, cada atestado deverá comprovar a realização de evento, de no mínimo 50.000 (cinquenta mil) pessoas.
Prova de inscrição no Sistema de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no mercado do turismo - CADASTUR.
DOS VALORES ESTIMADOS E FORMA DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
O critério de julgamento da licitação deverá ser o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, e o valor estimado e máximo fixado para a execução do objeto é de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Como base de valor estimado a empresa licitante deverá observar o disposto no item 7, que traz valores estimados da exploração de espaços, que complementará a receita para a realização do evento, e ainda, o item 9, que traz a média de valores das despesas.
DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor do contrato será efetuado em 03 (três) parcelas, da seguinte forma:
O valor da primeira parcela equivale a 50 % (cinquenta por cento) do valor total do contrato e será pago no dia 12.03.2019;
O valor da segunda parcela equivale a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total do contrato e será pago, após o evento, até o dia 22.03.2019, desde que atendido todas as condições estabelecidas no contrato;
O valor da terceira parcela equivale a 15% (quinze por cento) do valor total do contrato e será pago, depois de concluídas todas as obrigações da empresa contratada, em especial, quanto à retirada/desinstalação total da estrutura, limpeza dos espaços, e, que os eventuais danos causados pelo evento, estejam reparados.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas para o futuro contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Entidade |
1 |
Prefeitura Municipal de Campo Alegre |
Órgão |
11.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
Unidade |
11.02 |
Coordenadoria de Turismo |
Função |
20 |
Agricultura |
Subfunção |
606 |
Extensão Rural |
Programa |
83 |
Destino: Campo Alegre |
Projeto |
1.010 |
Festa Estadual da Ovelha |
Elemento de Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Recurso |
0896 |
Ordinário (municipal) |
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS ITENS A SEREM EXECUTADOS PELA EMPRESA VENCEDORA (CONTRATADA) - DESPESAS
Do Espaço 1 “Calçadão da Cascatinha”
Fornecimento de estrutura
BANHEIROS QUÍMICOS - A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de banheiros químicos, conforme abaixo especificado, com locais para instalação e datas:
- 13 banheiros químicos femininos; 13 banheiros químicos masculinos; 1 lavatório portátil; 2 Sanitários químicos para Portadores de Necessidades Especiais (01 para feminino e 01 para masculino). Local de instalação: Fundos do Calçadão da Cascatinha e Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx. Data de instalação: 13/03/2019. Retirada: 19/03/2019;
- 2 unidades de sanitários containers (um para público feminino e outro para o público masculino) devidamente sinalizados com o serviço; em aço naval, medindo aproximadamente 2,40x6,00x2,40 (L x C x A), tipo banheiro/vestiário, composto de 06 vasos sanitários, 01 fraldário, 04 lavatórios, com piso em maderit, divisórias em painéis de PVC, incluindo frete de ida e volta. 02 unidades de Caixas sanitárias com autonomia de 4.000 litros cada, para atender a autonomia dos sanitários containers. Local de instalação: Fundos do Calçadão da Cascatinha, conforme orientação da Comissão Organizadora. Este item poderá ser EXPLORADO COMERCIALMENTE pela empresa contratada (cobrança por usuário). Ver detalhes no item 7.4.3 deste Termo de Referência;
- 2 chuveiros, portáteis, quentes (feminino e masculino). Local de instalação: Garagem da Prefeitura Municipal de Campo Alegre. Data da instalação: 13/03/2019. Retirada: 19/03/2019;
- 2 banheiros químicos masculinos e 2 banheiros químicos femininos. Local de instalação: Praça Xxxxxxx Xxxxxxx - esquina com a Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx. Data de instalação: 14/03/2019. Retirada: 19/03/2019;
- 1 banheiro VIP portátil Masculino, 1 banheiro VIP portátil feminino. Local de instalação: área de camarote do Palco Cultural. Data de instalação: 14/03/2019. Retirada: 19/03/2019;
- 2 banheiros químicos femininos, 2 banheiros químicos masculinos. Local de instalação: Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, esquina com a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Data da instalação: 14/03/2019. Retirada: 18/03/2019; e
- 2 banheiros químicos femininos, 2 banheiros químicos masculinos. Local de instalação: Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, em frente a Autoescola Cidade. Data da instalação: 14/03/2019. Retirada: 18/03/2019.
É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada) incluir no serviço: sucção diária; apoio operacional full time com 4 (quatro) colaboradores por dia, nos dias 15, 16 e 17 de março de 2019; transporte, tratamento e destino final de dejetos; fornecimento e reposição de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e aplicação de produto desodorizante; deverá fornecer as Licenças Ambientais para Transporte e Tratamento de Dejetos; Licença Sanitária dos Veículos para Transporte dos Dejetos; Cadastro Técnico Federal do IBAMA; Engenheiro Responsável para Emissão de ART; Alvará Sanitário; Autorização de Funcionamento pela ANVISA/AFE, Registro no CREA/SC.
TENDAS, PAVILHÕES, ESTRUTURA METÁLICA, PALCO, GERADOR, MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS - A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de tendas, pavilhões, estrutura metálica, palco, gerador e mesas e cadeiras, conforme abaixo especificado, com datas e locais para instalação:
- 01 palco 7x14 metros, estrutura em praticáveis em alumínio, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com duas escadas de acesso, para Palco Cultural “Osvaldir Dranka”. Data de instalação: 13/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019;
- 01 back stage 5x3 metros, estrutura em praticáveis em alumínio, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com duas escadas de acesso, para Palco Cultural “Osvaldir Dranka”. Data de montagem: 13/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019;
- 01 camarim 3x3 metros, estrutura em painel TS, com acesso para o Palco Cultural “Osvaldir Dranka”. Data de instalação: 13/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019;
- Estrutura de treliça metálica em alumínio tipo P50 para Portal de Entrada com vão de 20 metros, pé direito de 5m, espaço para lona retangular nas medidas de 19,5m x 1,5m, conforme croqui, constante do Anexo III. Data de montagem: 13/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- Estrutura de treliça metálica em alumínio tipo P50 para instalação de 5 banners de sinalização da festa, com espaço para lona retangular nas medidas de 3m x 2m, a serem instaladas conforme orientação da Comissão Organizadora do evento. Data de montagem: 13/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019;
- 01 Pavilhão de 40x50 metros: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio tipo P50, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros, incluindo fechamento no fundo e 4 fechamentos laterais. Palco Cultural “Xxxxxxxx Xxxxxx” (lateral do Ita). Data de instalação pronta: 1/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 1 pavilhão de 15x30: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio tipo P50, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros, incluindo fechamento no fundo e 4 fechamentos laterais. Local: Ao lado do galpão do Ita. Data de instalação: 27/02/2019. Data da desinstalação: 19/03/2019;
- 01 Pavilhão de 20x30 metros: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio tipo P50, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. Local de instalação: entrada do Calçadão da Cascatinha, em frente ao Restaurante A Toca. Data de instalação: 1/03/2019. Data da desinstalação: 19/03/2019.
- 1 pavilhão 20x50: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, lona na cor branca e estrutura em alumínio tipo P50, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros. Local de instalação: Calçadão da Cascatinha (Praça de alimentação em frente ao Orival). Data da instalação: 1/03/2019.
- 03 tendas 10x10m acopladas entre si com fechamentos laterais, para serem utilizadas sobre a churrasqueira do Grelhado de Cordeiro. Instaladas em: 01/03/2019.
- 03 tendas 5x10m acopladas entre si. Local: em frente ao Galpão do Ita e praça de alimentação. Instaladas em: 01/03/2019. Data da desmontagem: 19/03/2019.
- 03 tendas 5x5 acopladas entre si e ainda acopladas nas tendas 5x10m do item acima. Local de instalação: em frente ao galpão do Ita. Instaladas em: 01/03/2019. Data da desmontagem: 19/03/2019.
- 04 tendas 10x10m acopladas entre si e 2 tendas 5x10m acopladas às 10x10m. Instaladas em: 01/03/2019. Data de desmontagem: até 25/03/2019. Local de instalação: no Calçadão da Cascatinha, apoio no churrasco de ovelha, lateral do imóvel do Sr. Olíndio. Data da desmontagem: 21/03/2019.
- 01 tenda 5x5m com 2 fechamentos laterais e 01 tenda 3x3m para utilização do Ponto de Informações Turísticas do Município. Data da instalação: 14/03/2019. Data da desmontagem: 18/03/2019.
- 02 tendas 5x10 para cobertura dos banheiros femininos e masculinos; Data de instalação: até 11/03/2019. Data de desmontagem: até 19/03/2019. Local de instalação: Rua Cel. Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da desmontagem: 19/03/2019.
- 300 metros de grade de fechamento em ferro ou alumínio medindo entre 1 metro a 1,5 metros de altura, para garantir isolamento de palco, back stage, área de alimentação e fechamento de ruas.
- 01 tenda 5x5. Local de instalação: Pátio da Igreja Luterana de Campo Alegre. Data da instalação: 14/03/2019. Data da desmontagem: 18/03/2019.
- Gerador de energia 180 KVA´s, em funcionamento, para alimentar sistema de Sonorização e Iluminação do Palco Cultural “Osvaldir Dranka”, com tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 70mm com 25 metros, 1 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Período de utilização: 40 horas.
- Fornecimento de 2.000 unidades de mesas quadradas tamanho do tampo de 70cmx 70cm e 8.000 unidades de cadeiras plásticas em PVC (adulto), sem braço de descanso.
É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada), o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação de todos os itens licitados.
SERVIÇO DE LOCUÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE PROTOCOLO DURANTE TODA A FESTA ESTADUAL DA OVELHA - A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar a contratação de locutor responsável pela execução do protocolo durante todo o evento, compreendendo anúncios de patrocinadores, avisos recorrentes e abertura de toda a grade de programação do evento durante os 03 (três) dias de festa, sendo responsável também pela recepção e monitoramento de horário de chegada dos artistas.
CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS PARA COMPOR A PROGRAMAÇÃO - A programação geral do evento no Espaço 1 “Calçadão da Cascatinha”, deverá atender os seguintes horários e gêneros:
a) Sexta-Feira 15/03/2019: 21h às 0h30min;
b) Sábado 16/03/2019: das 10h às 0h30min; e
c) Domingo 17/03/2019: 9h às 0h.
6.1.1.4.1. A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar a contratação de toda a grade de programação, devendo apresentar à Comissão Organizadora do evento, no mínimo três opções de artistas (exceto para os horários principais descritos no item 6.1.1.4.3, que já estão pré-agendados com carta de exclusividade em nome do Município), que, sob apreciação e aprovação desta, irão compor a programação do evento, conforme os gêneros abaixo:
a) Duos acústicos (violão, acordeon, guitarra folk, piano, viola caipira - instrumentos de corda e/ou de teclado com acompanhamento de voz) - grupos de renome na região do Planalto Norte Catarinense.
b) Grupos folclóricos - grupos de renome no Planalto Norte Catarinense ou Região Sul do Brasil.
c) Grupos de dança - grupos de renome no Planalto Norte Catarinense.
d) Grupo ou números culturais de estilo variado que sejam reconhecidos no município e na região do Planalto Norte Catarinense, com exceção dos estilos: funk, rap, hip hop, música eletrônica e DJ.
6.1.1.4.2. O Planalto Norte Catarinense compreende os municípios de Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx e Canoinhas.
6.1.1.4.3. Considerando o público alvo consolidado do evento, a Comissão Organizadora do XXI Festa Estadual da Ovelha, em reunião realizada no dia 15/10/2018, decidiu realizar a Festa com os grupos musicais nos horários principais, conforme abaixo relacionados, os quais já estão com suas agendas pré-programadas para o evento, onde os mesmos já possuem CARTAS DE EXCLUSIVIDADE com o Município.
PROGRAMAÇÃO
ARTÍSTICA:
6ª
feira - 15/03/2019
21:30h:
Xxxxxxxx Xxxxx
Xxxxxx
- 16/03/2019
20h:
Banda Karisma
23h: Rolling Stones Cover
Domingo
- 17/03/2019
14h30min:
Banda Champagne
17h30min: Os Mateadores
20h30min:
Sonatas
6.1.1.4.4. A empresa vencedora (contratada) ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas inerentes a programação do evento, tais como, pagamento dos artistas, taxas, ECAD, alimentação, hospedagem e transporte dos artistas.
6.1.1.4.5. Em caso de indisponibilidade de contratação dos artistas citados no item 6.1.1.4.3, por motivos de força maior, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela Comissão Organizadora, a CONTRATADA deverá apresentar novas opções (de renome similar) à Comissão Organizadora para aprovação, podendo a Comissão deferir ou indeferir. E ainda, no caso de indeferimento, poderá a Comissão Organizadora apresentar à contratada, nomes de artistas similares para a substituição, devendo ser atendido pela contratada.
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO - A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer o Sistema completo de som e iluminação para o Palco Cultural “Osvaldir Dranka”, localizado no Calçadão da Cascatinha, durante os dias 15, 16 e 17 de março de 2019, e ainda, para o dia de 16 de março de 2019 no DESFILE FESTIVO EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO de Campo Alegre (que ocorrerá na Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx):
Palco Cultural “Osvaldir Dranka”
Abaixo relação dos equipamentos mínimos para sonorização:
08 caixas acústicas line array;
06 caixas de sub 1000;
02 racks de amplificação compatível com o sistema de P.A. e caixas acústicas utilizadas;
01 side drum;
06 monitores de piso para retorno;
02 Racks amplificadores monitor compatível com o sistema de P.A. e caixas acústicas utilizadas;
01 bateria completa;
01 Gk800 para contrabaixo contendo, 01 caixa com 04 falantes de 10" mais 01 de sub15"
01 amplificador para guitarra Jazz Chorus;
01 Console Digital para PA com 32;
00 Xxxx Xxxxx (01 Processador sinal DBX, 01 Equalizador com sistema de sub com Cross e Equalizador na via de auxiliar;
01 Console para monitor 32 digital;
01 Multicabo 36 vias;
01 CD-j player;
01 rack para side drum contendo 04 potências, 01 Equalizador, 01 Crossover compatíveis com o sistema a ser utilizado;
01 kit microfones para vozes e instrumentos;
04 Microfones para coral;
01 microfones sem fio UHF;
01 kit de microfones para bateria e percussão;
01 praticável em estrutura metálica para o palco para suspender a bateria, tamanho 2x2;
01 Main Power aterrado;
10 pedestais microfones; e
Cabos, conectores e acessórios.
6.1.1.5.1.2. Abaixo relação do sistema de iluminação, que deverá ser composto, no mínimo por:
18 Par LED 3w;
12 Par 64;
02 Elipso;
06 Mini Brutt;
01 main power com aterramento;
50 metros de p30x30;
06 moving;
06 talhas de 1 (uma) tonelada cada;
01 máquina de fumaça DMX com Ventilador; e
01 Controle DMX.
6.1.1.5.1.3. Toda a estrutura de sonorização e iluminação deverão estar instalados e em perfeitas condições de uso, até às 12 horas do dia 13/03/2019, devendo serem retirados até às 13 horas do dia 18/03/2019.
6.1.5.5.2. DESFILE FESTIVO DE ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO - O desfile se realizará no dia 16/03/2019 (sábado), com horário de início previsto para às 15 horas, tendo como local a Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx, Centro da Cidade.
6.1.5.5.2.1. Para o desfile a empresa vencedora (contratada) deverá fornecer o Sistema de Sonorização de P.A. com 15 caixas acústicas distribuídas ao longo da Av. Dr Xxxxxxx Xxxxxx, equipamento preparado para rodar mídia em pen drive, CD player e notebook, disponibilizando aos Organizadores do evento, 01 (um) microfone direcional com fio e 01 (um) microfone direcional, UHF sem fio.
6.1.5.5.2.2. Toda a estrutura de sonorização referente ao desfile deverá estar instalada e em perfeitas condições de uso, até às 10 (dez) horas do dia 16/03/2019, devendo serem retirados no dia 16/03/2019, após término do desfile.
Do Espaço 2 “Cascata Paraíso”
FORNECIMENTO DE ESTRUTURA
BANHEIROS QUÍMICOS
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de banheiros químicos, conforme abaixo especificado, com locais para instalação e datas:
- 03 banheiros químicos femininos, 03 banheiros químicos masculinos, na xxxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 banheiro VIP portátil masculino, 01 banheiro VIP portátil feminino, 01 banheiro portátil para Portador de Necessidades Especiais, 01 fraldário portátil, 01 lavatório portátil, 02 chuveiros portáteis, quentes (masculino e feminino) a serem instalados conforme orientação da Comissão Organizadora. Data da instalação: 14/03/19. Retirada: 18/03/2019.
É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada) incluir no serviço: sucção diária; apoio operacional full time com 01 (um) colaborador por dia, nos dias 15, 16 e 17 de março de 2019; transporte, tratamento e destino final de dejetos; fornecimento e reposição de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e aplicação de produto desodorizante; deverá fornecer as Licenças Ambientais para Transporte e Tratamento de Dejetos; Licença Sanitária dos Veículos para Transporte dos Dejetos; Cadastro Técnico Federal do IBAMA; Engenheiro Responsável para Emissão de ART; Alvará Sanitário; Autorização de Funcionamento pela ANVISA/AFE, Registro no CREA/SC.
TENDAS, ESTRUTURA METÁLICA, PALCO E GERADOR
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de tendas, estrutura metálica, palco e gerador, conforme abaixo especificado, com locais para instalação e datas, de acordo com as informações a seguir:
- 01 palco 4x8 metros, estrutura em praticáveis em alumínio, modelo rosto - chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 60cm a 80m, com uma escada de acesso, para Palco Nativista. Data de montagem: 13/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019;
- 01 tenda 5x10m para abrigar o Palco Nativista, com um fechamento na lateral tamanho 5x10m. Data de montagem: 05/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019.
- 05 tendas 10x10m e 1 tenda 5x10, acopladas entre si para utilização no cordeiro fogo de chão. Instalada em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 20/03/2019.
- 02 tendas 10x10m e 6 fechamentos laterais, 1 tenda 5x5m e 6 fechamentos laterais, 2 barracas 3x3m (com balcão frontal) e 6 fechamentos laterais, para serem utilizadas como apoio para a salada, grelhado de cordeiro, serviço e caixa. Instalada em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 19/03/2019.
- 01 pavilhão 15x30m para praça de alimentação, atrás do antigo Hotel da CRH e 1 fechamento lateral de 15 metros. Instalada em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 20/03/2019.
- 01 pavilhão 20x50m para xxxxx xx xxxxxxxxxxx, xxxxx Xxxxx x xxxxxxxx xx xxxxxxxxx - praça alimentação 1. Instalada em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 20/03/2019.
- 01 tenda circo 18 x 30m para abrigar as atividades de campo na cascata. Local de instalação: antigo campo de futebol na Cascata Paraíso. Instalado em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 19/03/2018.
- 05 tendas 5x10m acopladas entre si, para abrigar a Praça de Alimentação 2 - em frente ao Hotel da CRH. Instalada em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 19/03/2019. Local: em frente ao antigo Hotel da CRH.
- 02 tendas 5x10m com 6 fechamentos laterais e 2 tendas 3x3 com 6 fechamentos laterais para apoio nas baias dos ovinos. Instalada em: 20/02/2019. Data da desmontagem: 18/03/2019.
- 01 pavilhão 20x40m para abrigar a exposição de ovinos. Local de instalação - cancha de areia da CRH. Instalada em: 20/02/2019. Data de desmontagem: 20/03/2019.
- 01 gerador de energia 180 KVA´s em funcionamento para alimentar chuveiros e funcionamento da feira em período noturno. Tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 70mm com 25 metros, 01 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Período estimado para utilização: 36 horas. Data de montagem: 14/03/2019. Data de desmontagem: 18/03/2019.
6.2.1.2.1. É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada), o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação de todos os itens licitados.
SONORIZAÇÃO
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer/disponibilizar o Sistema completo de sonorização, nas condições abaixo estabelecidas:
- Sistema de P.A. com 04 caixas acústicas distribuídas no Parque da Cascata Paraíso, preparado para rodar mídia em pen drive, CD player e notebook, contendo:
- 04 microfones direcional com fio;
- 01 microfone direcional, UHF sem fio;
- 05 pedestais para microfone;
- 01 mesa de som para no mínimo 6 canais; e
- 02 caixas de som ativas interligadas entre si, com de no mínimo 100 W de potência, devidamente instaladas e funcionando em pedestais.
Toda a estrutura de sonorização deverá estar instalada e em perfeitas condições de uso, até ás 17 horas do dia 15/03/2019.
DA ESTRUTURA PARA ATENDER EXPOSIÇÃO DE ANIMAIS DA FESTA AGROPECUÁRIA
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer/disponibilizar o que segue:
- Contratação de no mínimo 03 (três) pessoas responsáveis pela limpeza de baias e cocheiras, com capacidade técnica de atender e assistir os animais quanto à assuntos relacionados a alimentação e bem-estar do animal, durante todo o evento incluindo plantão diurno e noturno.
- Disponibilizar, sem custo adicional, área de camping para os expositores da mostra agropecuária.
- Aquisição dos insumos necessários (terra e serragem) para a instalação dos animais nas baias e cocheiras.
- Fornecer 10 (dez) baias em estrutura metálica ou madeira, com medida mínima de 3x2m. Data de montagem: 06/03/2019.
- Fornecer 45 (quarenta e cinco) baias em estrutura metálica ou madeira, com medida mínima de 2x2m. Data de montagem: 06/03/2019.
- Contratação de um médico veterinário responsável pela mostra de animais, emitindo a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, incluindo o recebimento e liberação dos animais do evento (entrada e saída de animais).
SHOWS/APRESENTAÇÕES
A festa representa um esforço no sentido de valorizar os talentos dos alunos e munícipes, e incentivá-los ao desenvolvimento artístico-cultural. Visando este público alvo consolidado do evento, a Comissão Organizadora da Festa Estadual da Ovelha e Festa Agropecuária implanta um sistema de incentivo cultural, onde, os talentos do município e talentos regionais que se apresentam no Palco Nativista da festa agropecuária - Cascata Paraíso têm oportunidade de mostrar seu talento e divulgar seu trabalho, no intuito de ter oportunidade de, em eventos futuros, conseguirem vaga para se apresentarem no palco “Osvaldir Dranka”, para tanto, a empresa vencedora (contratada) deverá:
- Contratar 05 (cinco) números artísticos musicais do estilo nativista ou campeiro ou acústico (violão, acordeon, guitarra folk, piano, viola caipira - instrumentos de corda e/ou de teclado), para se apresentar nos dias 16/03/2019 (sábado) e 17/03/2019 (domingo), no horário das 11h às 15h, de renome regional.
- As demais apresentações serão oferecidas pela Secretaria de Cultura, sem custos adicionais para a empresa contratada.
Do Espaço 3 - “Espaço Arena Show Nacional”
FORNECIMENTO DE ESTRUTURA
BANHEIROS QUÍMICOS
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de banheiros químicos, conforme o mínimo de itens abaixo especificado, com locais para instalação e datas:
- 15 banheiros químicos femininos e 15 banheiros químicos masculinos, para arena de show; 2 banheiros químicos femininos e 2 banheiros químicos masculinos, para “Praça Xxxxxxxx Xxxxxx”, próximo a bilheteria do show; 1 banheiro VIP portátil masculino e 1 banheiro VIP portátil feminino, para camarim; 1 banheiro portátil para Portador de Necessidades Especiais feminino e 1 banheiro portátil para Portador de Necessidades Especiais masculino. Data da instalação: 15/03/19. Retirada: 18/03/2019.
6.3.1.1.1. É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada) incluir no serviço: sucção diária; apoio operacional full time com 01 (um) colaborador para o dia 16.03.2019; transporte, tratamento e destino final de dejetos; fornecimento e reposição de papel higiênico, papel toalha, sabonete líquido e aplicação de produto desodorizante; deverá fornecer as Licenças Ambientais para Transporte e Tratamento de Dejetos; Licença Sanitária dos Veículos para Transporte dos Dejetos; Cadastro Técnico Federal do IBAMA; Engenheiro Responsável para Emissão de ART; Alvará Sanitário; Autorização de Funcionamento pela ANVISA/AFE, Registro no CREA/SC.
TENDAS, PAVILHÕES, PALCO, TAPUME, GRADE DE ISOLAMENTO, ESTRUTURA METÁLICA E GERADOR
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer toda a estrutura de tendas, pavilhões, palco, tapume, grade de isolamento, estrutura metálica e gerador, conforme especificação mínima abaixo relacionado, respeitando os locais e datas para instalação conforme segue:
- 01 pavilhão de 20mx50m: pé direito com 4,5 metros, cobertura com 2 águas, fechamentos de fundo mais 02 fechamentos laterais, lona na cor branca e estrutura em alumínio tipo P50, devidamente aterrados com haste de cobre, conforme especificação técnica do Corpo de Bombeiros, incluindo fechamento de fundo e 4 fechamentos laterais. Data da instalação/montagem do pavilhão: até 17h do dia 04/03/2019. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data de desmontagem: 22/03/2019.
- 04 tendas 5x5 para camarim de artistas e da equipe técnica. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 11/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 03 tendas acopladas de 5x5, formando área de 5x15m para apoio da bilheteria. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 11/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 01 palco mínimo de 12x14 metros, estrutura em praticáveis em alumínio, modelo rosto, chapa 2x1 metros, carga admissível por metro quadrado de 750 kg, altura ajustável de 1m a 1,7m, com uma escada de acesso, para Palco Nacional, conforme o rider dos artistas contratados para o evento. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 13/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 150 metros de grade de fechamento em ferro ou alumínio medindo entre 1 metro a 1,5 metros de altura, para garantir isolamento de palco, back stage e bilheteria. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 13/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 240 metros de tapume, para isolamento da arena dos shows. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 11/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 01 gerador de energia 260 KVA´s em funcionamento para alimentar sistema de Sonorização e Iluminação do Palco Nacional. Tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 95mm com 25 metros, 1 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Período de utilização previsto: 30 horas. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 14/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019;
- 01 gerador de energia 260 KVA´s em stand by para alimentar sistema de Sonorização e Iluminação do Palco Nacional. Tensão nominal 380 fase-fase, 220 fase-neutro, frequência 60hz, jogos de cabos de AC de 95mm com 25 metros, 1 caixa intermediária de barramentos de cobre e haste para aterramento dos sistemas. Local de instalação: Campo de Futebol - Praça Xxxxxxxx Xxxxxx. Data da instalação/montagem: até o dia 14/03/2019. Data de desmontagem: 19/03/2019.
É de responsabilidade da empresa vencedora (contratada), o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação de todos os itens/subitem descritos no item
SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO
A empresa vencedora (contratada) deverá fornecer o Sistema completo de sonorização e iluminação, conforme abaixo especificado:
- OFERECER A ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO COMPATÍVEL COM O RIDER DO ARTISTA DE RENOME NACIONAL A SER CONTRATADO PELA EMPRESA VENCEDORA (contratada).
SHOW NACIONAL
Contratação de, no mínimo 01 (um) SHOW NACIONAL, para compor o escopo da programação da Festa da Ovelha a se apresentar na Arena Palco Nacional, conforme segue:
a) Para compor a grade de programação do sábado à noite, dia 16/03/2019, a empresa vencedora (contratada) deverá apresentar carta de exclusividade de data e local, devendo apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão de julgamento da proposta, no Serviço de Suprimentos à equipe de Licitação ou Pregoeira (documento autenticado e protocolado na Prefeitura Municipal de Campo Alegre), a escolher 01 (um) entre os seguintes artistas renomados: - Xxxxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxxx & Xxxxxxxx, Xxxxx & Xxxxxxx, Xx Xxxx & Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Xxxx Xx Xxxxxxx & Xxxxxxx, Xxxxxxx & Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx & Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx. Horário de Início do show: 23h.
b) A empresa contratada poderá explorar o espaço montado para o show nacional, também na sexta-feira à noite, dia 15/03/2019, com artistas previamente aprovados pela Comissão Organizadora da XXI Festa Estadual da Ovelha.
Caso a empresa vencedora não apresentar a carta de exclusividade no prazo estabelecido na alínea “a” do item 6.3.1.4, não será homologada a licitação e nem contratada a empresa, passando a ser chamada a segunda classificada, nas mesmas condições e assim sucessivamente, se necessário.
A empresa vencedora (contratada) ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas inerentes a programação do evento, tais como, pagamento dos artistas, taxas, ECAD, alimentação, hospedagem e transporte dos artistas.
Em caso de indisponibilidade de contratação do artista para o SHOW NACIONAL, por motivos de força maior, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela Comissão Organizadora, a CONTRATADA deverá apresentar, à Pregoeira, nova carta de exclusividade desde que o artista esteja relacionado na alínea “a” do item 6.3.1.4.
SEGURANÇA PARA ATENDER O SHOW NACIONAL
É de total responsabilidade da empresa vencedora da licitação (contratada) garantir a segurança do público, com número mínimo de 50 (cinquenta) Seguranças, trabalhando simultaneamente (no Espaço 3 - “Espaço Arena Show Nacional”).
A empresa vencedora (contratada) poderá subcontratar o serviço de segurança, sendo que a empresa contratada ou a subcontratada deverá estar devidamente certificada com curso de segurança privada aprovado pela Polícia Federal, com registro certificado pela Polícia Federal e válido no território catarinense.
A empresa contratada deverá apresentar à Comissão Organizadora, até o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sessão de julgamento da proposta, no Serviço de Suprimentos à equipe de Licitação ou Pregoeira (documento autenticado e protocolado na Prefeitura Municipal de Campo Alegre), os seguintes documentos:
a) certificado de curso na área, credenciado pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), identidade e CPF de todos os Seguranças que farão parte da equipe de trabalho durante o evento, podendo, a Comissão Organizadora, solicitar a substituição de quaisquer integrantes da equipe de segurança a qualquer tempo.
b) DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de todos os Seguranças contratados.
Caso a empresa vencedora não apresentar os documentos relacionados nas alíneas “a” e “b” dentro do prazo estabelecido, a empresa vencedora não será contratada, passando a ser chamada a segunda classificada, nas mesmas condições e assim sucessivamente, se necessário.
Será fiscalizado e conferido pela Comissão Organizadora se os Seguranças que estarão em serviço no dia do evento são os mesmos relacionados na documentação que tratam as alíneas “a” e “b” do item 6.3.1.5.1.2, estando vedado a substituição sem a aprovação prévia pela Comissão Organizadora, e no caso de consentimento de substituição a contratada deverá apresentar os documentos (que tratam as alíneas “a” e “b” do item 6.3.1.5.1.2) do novo integrante da equipe de Segurança.
ITENS EM COMUM PARA TODOS OS ESPAÇOS
Abaixo itens que a empresa contratada deverá fornecer para todos os Espaços (“Calçadão da Cascatinha”; “Cascata Paraíso” e “Arena Show Nacional”):
BRIGADISTAS - A empresa deverá contratar equipe de brigadistas conforme exigência do Corpo de Bombeiros Militar de Campo Alegre/SC, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Centro.
A título de informação, na última edição da Festa, foi exigido 07 (sete) brigadistas.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS PARA COLABORADORES DO EVENTO E EXPOSITORES DE ANIMAIS - A empresa vencedora deverá fornecer refeições (sem custo) para os colaboradores do evento responsáveis pela segurança - funcionários da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, motoristas e atendentes de enfermagem das ambulâncias, conforme disposto na tabela abaixo:
15/03/2019 - 6ª feira |
16/03/2019 - sábado |
17/03/2019- domingo |
15 almoços |
30 almoços |
30 almoços |
50 lanches |
50 lanches |
50 lanches |
50 jantas |
50 jantas |
40 jantas |
Cada refeição deverá conter, no mínimo, o que segue:
- ALMOÇO, Buffet livre, incluso 1 refrigerante (lata 300ml);
- JANTA, Buffet livre, incluso 1 refrigerante (lata 300ml);
- LANCHE, consistindo em 02 salgados (tipo coxinha, risoles, pastel) e 01 refrigerante, lata de 300 ml.
A empresa vencedora deverá fornecer (sem custo), água mineral para os músicos e artistas que se apresentam durante a XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária, bem como para os colaboradores do evento responsáveis pela segurança - funcionários da Polícia Militar, Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Rodoviária, motoristas e atendentes de enfermagem das ambulâncias, os quais estarão em serviço durante a realização do evento.
A empresa vencedora deverá fornecer 30 quilos de carne crua de ovelha e 10 sacos de carvão vegetal de 7kg (sem custo) para os expositores de ovinos, bovinos e equinos que participam gratuitamente da Feira Agropecuária no Espaço da Cascata Paraíso.
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA VIABILIZAÇÃO DO EVENTO
Para a realização do evento, a empresa contratada deverá negociar (e pagar) a locação de alguns imóveis de particulares, para tanto, como o imóvel é de particular, havendo a recusa do proprietário na locação, o valor informado abaixo (de referência) será descontado do valor do contrato. Os valores de referência foram baseados na edição anterior da Festa.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL |
VALOR DA ÚLTIMA LOCAÇÃO - EDIÇÃO 2018 |
Itamar Cubas - terreno da Mercoagro - inscrição imobiliária: 01.01.014.62.0001.001 |
R$ 12.000,00 |
Espolio de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - inscrição imobiliária: 01.01.014.77.0001.000 |
R$ 743,21
|
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - inscrição imobiliária: 01.01.022.0444.0001.000 |
R$ 377,94
|
Xxxxxx Xxxxxx - inscrição imobiliária: 01.01.022.0461.0001.000 |
R$ 413,10
|
Xxxxxx Xxxxxxxxx - inscrição imobiliária: 01.01.022.0293.0001.000 |
R$ 413,10
|
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - inscrição imobiliária: 01.01.022.240.0001.000 |
R$ 863,94
|
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - inscrição imobiliária: 01.01.022.533.0001.000 |
R$ 862,19
|
EMPRESAS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar a veiculação de anúncios em todos os jornais da região de São Bento do Sul, Rio Negrinho e Campo Alegre, em formato colorido, podendo ser anúncios de rodapé, ¼ de página, ½ página ou ainda página inteira, sendo que estes veículos de comunicação deverão ter alcance mínimo nos Municípios de Campo Alegre, São Bento do Sul, Jaraguá do Sul, Joinville e Corupá.
A empresa vencedora (contratada) deverá efetuar veiculação de anúncios relacionado a Festa da Ovelha, com selo de contagem regressiva durante 7 dias e três matérias jornalísticas, com fotos, com no mínimo ½ página, relacionadas ao evento (montagem/semana do evento e após evento), em jornal de circulação local/regional, que tenha edição diária.
PUBLICIDADE E PROPAGANDA
A empresa vencedora (contratada) deverá criar o conceito da linha gráfica da XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária - edição 2019, a ser utilizado em toda a linha de publicidade do evento, devendo obrigatoriamente ter aprovação da Comissão Organizadora.
A empresa vencedora (contratada) deverá entregar em arquivo corel draw a logomarca utilizada, para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A empresa vencedora (contratada) caso não atenda as exigências da Lei Federal nº 12.232/2010, deverá subcontratar o serviço com empresa que atenda as exigências da citada Lei.
Para compor os Itens principais de divulgação, a empresa deverá cumprir a seguinte lista abaixo:
- Gráfico - Criação de folder de programação e flyer;
- Gráfico - Criação de arte para faixas e banners, total de 20 itens;
- web: até 20 peças: entre eles a criação de capa, avatar, posts e anúncios em facebook e aplicativos de WhatsApp e Instagram;
- Impulsionamento de mídia virtual - campanha de anúncios patrocinados no facebook e Instagram;
- Arte para impressão digital, criação de até 10 peças, incluindo: lona para banners 4x2 no trevo de Fragosos, lona Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Xxx Xxx. Xxxxx xx Xxxxxx e trevo de acesso principal ao município; aplicação da logomarca da Festa Estadual da Ovelha em acrílico ou PVC nas torres do Portal Turístico de São Miguel, lona portal entrada do evento, banner incluindo apoiadores Palco Cultural, banners indicativos da gastronomia típica à base de carne de cordeiro, conforme especificações da Comissão Organizadora do evento, lonas de indicação das atividades da XVI Festa Agropecuária Campo Alegrense.
- Publicação e monitoramento de anúncios e demais mídia virtual nas redes sociais.
GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL
A empresa vencedora (contratada) deverá:
- Efetuar a produção e impressão de 10.000 flyers em papel couchê fosco, gramatura mínima: 120g; formato 10,5cm x 29,1cm, impressão colorida 4x4.
- Efetuar a produção e impressão de 5.000 folders em papel couchê fosco, gramatura mínima: 120g; formato aberto de 52cmx23cm com 4 vincos - formato fechado 11cmx23cm, impressão 4x4.
- Realizar a cobertura de vídeo e fotos do evento, registrando toda a programação nos três dias de festa, através de equipe especializada no setor, e ainda efetuar a entrega de todo o material registrado em arquivo digital para a Comissão Organizadora contendo no mínimo imagens em alta resolução conforme tabela abaixo:
EDIÇÃO FOTOGRÁFICA |
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE DE IMAGENS |
DATA DA ENTREGA DAS IMAGENS |
CONCURSO DA REALEZA DATA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO: 15/03/2019. |
Making Off das candidatas a Rainha e Rainha Infantil nos locais: - Cascata Paraíso: utilização em jornal e mídias virtuais - fotos de Studio para utilização em jornal |
- 10 fotos digitais de cada candidata (adulta e infantil) na Cascata Paraíso; - 10 fotos digitais de cada candidata (adulta e infantil) em Studio profissional. |
01/03/2019 |
Cobertura fotográfica do concurso adulto e infantil da Realeza da Festa Estadual da Ovelha. |
- 8 fotos digitais por candidatas, devidamente editadas e prontas.
|
21/03/2019 |
|
- fotos digitais das candidatas eleitas com as autoridades municipais. - fotos digitais das candidatas eleitas editadas para serem aplicadas na divulgação de jornal regional no dia seguinte ao Concurso. |
15/03/2019 - entregue ao jornal, devidamente editada, para impressão no dia 16/03/2019. |
||
- fotos digitais das candidatas eleitas em Studio, realizadas no dia 16/03/2019 pela manhã. |
21/03/2019 |
||
Calçadão da Cascatinha |
- imagens de todas as apresentações culturais realizadas durante o evento. - imagens dos produtos de artesanato da cidade. - imagens da carne de ovelha (grelhados e fogo de chão) das praças de alimentação, do Calçadão da Cascatinha e Cascata Paraíso |
No mínimo 02 fotos digitais por apresentação cultural; - 20 fotos digitais dos produtos de artesanato da cidade; e - 30 fotos digitais da carne de ovelha (grelhados e fogo de chão) das praças de alimentação, do Calçadão da Cascatinha e Cascata Paraíso |
21/03/2019 |
XVI Festa Agropecuária |
- imagens das exposições de animais - imagens das atividades de lazer realizadas na programação do evento |
- mínimo de 30 fotos digitais |
21/03/2019 |
Desfile da Festa Estadual da Ovelha e aniversário do município |
- imagens do desfile alusivo ao aniversário do município e Festa Estadual da Ovelha, que acontece no dia 16/03/2019 |
- mínimo de 100 fotos digitais; |
21/03/2019 |
Pedal da Ovelha |
Tomada a de vídeo da largada do pedal |
- 1 vídeo; - mínimo de 20 fotos digitais; |
21/03/2019 |
- Efetuar a impressão digital de 4 lonas para banners, tamanho 4mx2m, que deverão ser instalados nas estruturas de eucalipto já existentes no município até a data de 15/01/2019 e desinstalados até a data de 25/03/2019.
- Efetuar a aplicação de 4 logomarcas da Festa Estadual da Ovelha em acrílico ou PVC nas torres do Portal Turístico de São Miguel, num tamanho mínimo de 1m x 1,7m devidamente instalado no Portal Turístico de São Miguel até a data de 15/01/2019 e desinstalados até a data de 25/03/2019.
- Efetuar a impressão digital de 01 unidade de lona de 19,5mx1m - retangular, com instalação no portal de entrada da festa, até a data de 14/03/2019, e desinstalação em 19/03/2019.
- Efetuar a impressão digital de até 35 unidades de banners indicativos da gastronomia típica da festa, tamanho 50cmx60cm, com instalação até a data de 14/03/2019.
- Efetuar a impressão de 10 faixas e 10 banners de indicação e sinalização das atividades realizadas no evento, conforme especificações da Comissão Organizadora do evento. Instalação até a data de 12/03/2019.
6.4.1.6.1.1 Todos os itens descritos no item 6.4.1.6, deverão ser disponibilizados à Comissão Organizadora do Evento para apreciação e aprovação.
da realização do concurso da Rainha Adulto, Infantil e Concurso da Mini Ovelha
A empresa vencedora da licitação (contratada), responsável pela realização da XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária deverá locar 20 vestidos de prenda (traje típico campeiro, representativo da cultura local do município) para as candidatas ao Concurso da Rainha Adulto e 20 vestidos para as candidatas ao Concurso da Xxxxxx Xxxxx.
Os vestidos deverão ser locados em empresas especializadas no segmento, localizadas nas cidades próximas do município, possibilitando prova de trajes e entrega em tempo hábil para realização dos concursos.
É de responsabilidade da empresa vencedora da licitação (contratada) arcar com os custos da premiação do Concurso das Rainhas Adulto e Infantil.
A premiação da realeza para ambos os concursos deverá ser realizada em espécie, no valor de:
Premiação do Concurso para Realeza Adulta: Rainha - R$ 500,00; 1ª Princesa - R$ 300,00; 2ª Princesa - 200,00; Premiação do Concurso para a Realeza Infantil: Rainha - R$ 300; 1ª Princesa - R$ 200,00; 2ª Princesa - R$ 100,00.
Também é de responsabilidade da empresa vencedora da licitação (contratada) arcar com a premiação do Concurso da Mini Ovelha, que deverá ser realizada em espécie, no valor de R$ 300,00, para a única classificada.
EXCLUSIVIDADE PARA EXPLORAÇÃO DURANTE O EVENTO - RECEITA
-
A empresa vencedora (contratada) terá exclusividade para a exploração, conforme regras aqui estabelecidas, durante todo o evento, nos espaços/locais definidos neste instrumento, nos seguintes segmentos:
Venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Venda de pontos de alimentação;
Venda de ponto de playground e similares;
Venda de pontos de vestuário e artesanato;
Venda de pontos do segmento agrícola e pecuária, floricultura, construção civil, antiguidades;
Exploração de patrocínios e espaço para patrocinadores do evento;
Exploração de bilheteria no Espaço 3 - Espaço Arena Show Nacional; e ainda,
Exploração da utilização de banheiro container masculino e feminino, no Espaço 1 Calçadão da Cascatinha.
A empresa vencedora (contratada) deverá recolher a taxa de ALVARÁ MUNICIPAL e ALVARÁ SANITÁRIO, conforme a legislação municipal pertinente, fixada nos seguintes valores:
a) ALVARÁ MUNICIPAL - 1054 UPM (Unidade Padrão do Município) para os 03 (três) dias de evento;
b) ALVARÁ SANITÁRIO - 120 UPM (Unidade Padrão do Município) pela realização completa do evento.
7.1.1.1. A título de informação o valor atual da UPM é de R$ 3,19 (três reais e dezenove centavos), valor este que será corrigido pelo Município, até a data do evento, devendo a empresa contratada recolher com o valor atualizado (reajustado).
Segue, para efeitos de conhecimento, tabela com valores estimados da receita arrecadada referente às explorações, cujos valores estimados foram extraídos das edições de 2015 e 2016, da Festa Estadual da Ovelha e Festa Agropecuária.
VALOR ESTIMADO NA COMERCIALIZAÇÃO DE PONTOS DE ALIMENTAÇÃO |
||
Alimentação variada, incluindo diversos produtos |
26 pontos |
R$ 65.000,00 |
MÉDIA DE VALOR ARRECADADO DURANTE A COMERCIALIZAÇÃO DE PONTOS DE ARTESANATO, SOUVENIRS, FEIRA AGROPECUÁRIA, PARQUE E DEMAIS SEGMENTOS (EXCETO ALIMENTAÇÃO) |
||
Produtos variados |
63 pontos |
R$ 90.000,00 |
BILHETERIA ESTIMADA PARA SHOW NACIONAL A REALIZAR-SE EM 16/03/2019 (SÁBADO), CONFORME IDENTIDADE DE PÚBLICO PAGANTE NA REGIÃO |
||
Artistas relacionados no item 6.1.3.4 |
2.700 pagantes no valor médio de R$ 40,00 |
R$ 121.500,00 |
MÉDIA DE VALOR ARRECADADO DURANTE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS |
||
Cerveja, cerveja sem álcool, água, refrigerante, chopp |
5 pontos de venda |
R$ 65.000,00 |
MÉDIA DE VALOR ARRECADADO COM PATROCÍNIO |
|
PATROCÍNIOS |
R$ 20.000,00 |
TOTAL ARRECADADO |
R$ 258.700,00 |
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DOS ESPAÇOS PARA EXPLORAÇÃO DE RECEITA
“Espaço 1: Calçadão da Cascatinha” e o “Espaço 2: Cascata Paraíso”
A empresa vencedora (contratada) tem o direito de explorar financeiramente o “Espaço 1: Calçadão da Cascatinha” e o “Espaço 2: Cascata Paraíso” devendo respeitar os locais destinados para venda, de acordo com o estabelecido abaixo e demonstrado no Anexo I:
- Calçadão da Cascatinha - alimentação: 88 metros corridos, distribuídos aleatoriamente ao longo do Calçadão.
- Calçadão da Cascatinha - artesanato, confecção, floricultura, demais segmentos (não alimentação, pois não tem água e esgoto nestes pontos): 48 metros corridos, distribuídos aleatoriamente ao longo do Calçadão.
- Calçadão da Cascatinha - ÁREA CIDADE CULTURA: 60 metros corridos - total de 24 espaços de 2,5m x 2,5m, abrigados no pavilhão de artesanato local - CIDADE CULTURA (20mx30m) instalado no início do Calçadão da Cascatinha, ponto de referência - em frente ao “Restaurante e Pizzaria A Toca”, exclusivo para entidades, associações ou fundações do município que comercializem produtos típicos de arte, artesanato, cultura, agricultura orgânica, e/ou produtos derivados da ovinocultura e apicultura, produzidos essencialmente no município de Campo Alegre, com valor fixado no limite máximo de R$ 150,00 ( cento e cinquenta reais), por espaço.
- Calçadão da Cascatinha e Cascata Paraíso - ÁREA CIDADE TÍPICA: espaço hachurado delimitado conforme o Anexo I - exclusivo para ponto que comercialize as iguarias típicas do município como “Cordeiro ao Fogo de Chão”, “Grelhado de Carne de Cordeiro e Salada” e “Produtos e Serviços da Colônia”, no valor fixado no limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no total da área.
- Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx - área 1: 85 metros corridos, ao longo da quadra em frente ao Açougue Ahrens, completando somente um lado da via, destinados exclusivamente à venda de empresas do segmento de floricultura, jardinagem, artesanato, imobiliárias, arquitetura e construção, mobiliários e espaço gourmet de alimentação.
- Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx - área 2: 40 metros corridos ao longo da quadra em frente à Pizzaria A Toca, completando somente um lado da via, destinados exclusivamente à venda de empresas de brinquedos infláveis e camelô.
- Av. Cel. Xxxxx xx Xxxxxx - área 3: 55 metros corridos, no trecho (25m lado esquerdo da avenida e 30m lado direito avenida). Destinados à venda especificamente de floricultura, jardinagem, artesanato, imobiliárias, arquitetura e construção, mobiliários.
- Rua Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxx - área 4: 60 metros corridos. Espaço destinado para empresas do segmento de agricultura, implementos agrícolas, agropecuárias, floricultura, construção civil, antiguidades.
- Av. Cel. Bueno Franco - área 5: 50 metros corridos. Espaço destinado para empresas do segmento de agricultura, implementos agrícolas, agropecuárias, floricultura, construção civil, antiguidades.
- Praça da Prefeitura Municipal - área 6: 15 metros corridos em frente ao acesso principal do prédio da prefeitura, espaço destinado para empresas do segmento de agricultura, implementos agrícolas, agropecuárias, floricultura, construção civil, antiguidades e 01 ponto de food truck. Obs.: O estacionamento lateral do prédio da Prefeitura não poderá ser comercializado.
- Cascata Paraíso: espaço destinado a comercialização dos seguintes segmentos obedecendo à identidade cultural do espaço, conforme oferta destinada: artigos de floricultura e paisagismo, artigos da cultura gaúcha e campeira, alimentação/sobremesa, mobiliário, imobiliárias, artesanato, playground com infláveis, estacionamento, atividades de lazer e ecoturismo.
É expressamente vedada a autorização de venda e exposição de animais em vitrines, gaiolas para comerciantes que não estejam em concordância com Resolução nº 1069/2014 do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, que dispõe sobre as diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.
O Município não irá interferir nos preços de comercialização dos produtos, sendo esses definidos pelas empresas locadoras dos espaços, exceto nos espaços ÁREA CIDADE CULTURA e ÁREA CIDADE TÍPICA.
A empresa vencedora deverá priorizar os espaços de venda de alimentação aos seguintes produtos gastronômicos:
- Produtos derivados de batata;
- Produtos característicos das culturas polonesa, alemã, tropeira, espanhola e à base de carne de ovelha ou cordeiro.
- Produtos derivados de coco, no máximo 03 (três) pontos de venda ao longo do Calçadão da Cascatinha.
- Crepes, no máximo 03 (três) pontos de venda ao longo do Calçadão da Cascatinha.
- Churros, no máximo 03 (três) pontos de venda ao longo do Calçadão da Cascatinha.
- Doces variados derivados de leite, cacau e frutas.
- Produtos diferenciados no mercado.
A empresa vencedora deverá priorizar os espaços de venda destinados aos seguintes produtos:
- Produtos derivados de lã de ovelha;
- Produtos característicos das culturas polonesa, alemã, tropeira, espanhola;
- Produtos derivados de fibras naturais;
- Vestuário derivados de: malha, couro, sintéticos;
- SOUVENIRS de Campo Alegre e Região Turística do Caminho dos Príncipes;
- Produtos do segmento de floricultura, agricultura e pecuária;
- Produtos diferenciados no mercado.
A empresa contratada deverá formalizar contrato de sublocação com todos os pontos de venda de alimentação a serem comercializados, observando a legislação e normas pertinentes vigentes, bem como respeitar demais regras gerais de funcionamento do evento estabelecidas pela Comissão Organizadora do evento.
A empresa vencedora (contratada) será responsável no momento da comercialização dos espaços, em verificar a capacidade de carga de energia de cada ponto, sendo desta a total responsabilidade se houver sobrecarga de energia. As informações sobre amperagem dos padrões serão fornecidas pela Comissão Organizadora.
A estrutura física para a instalação dos pontos, deverá estar instalada e em perfeitas condições de uso até a data de 11/03/2019.
É absolutamente proibida a veiculação de quaisquer ações de propaganda, promoção ou merchandising de marcas que não sejam patrocinadoras/ apoiadoras / fornecedoras oficiais do evento, sob qualquer forma. A não observância deste quesito ensejará o imediato fechamento do ponto de venda.
Todos os feirantes e expositores deverão atuar em conformidade com a legislação e normas pertinentes, especialmente aos segmentos de gastronomia, quanto as condições sanitárias, sendo de total responsabilidade da empresa vencedora (contratada) a exigência (em contrato).
7.3.1.11. Todos os feirantes e expositores deverão ser responsáveis pelo transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos e ferramentas de utilização para instalação dos mesmos.
7.3.1.12. Todos os pontos de vendas de alimentação somente serão liberados para funcionamento após liberação da Vigilância Sanitária Municipal, sendo que as exigências mínimas estão anexas a este edital - anexo II.
7.3.1.13. É expressamente proibida exploração de pontos de venda para comercialização de produtos que oferecem periculosidade, tais como facas e produtos pontiagudos, artigos explosivos, artigos tóxicos, ou outros sugeridos pela segurança pública do evento, ficando a Comissão Organizadora, autorizada a aprovar ou reprovar, a qualquer tempo, a venda de produtos categorizados no segmento de artesanato durante a realização deste evento.
Do Espaço 3 - “Espaço Arena Show Nacional”
7.3.2.1. A empresa vencedora (contratada) tem o direito de explorar financeiramente somente a área interna da Arena de Show, circundada por tapumes no Campo de Futebol onde ocorre o Show Nacional.
7.3.2.2. O espaço poderá ser explorado durante os dias 15, 16 de março de 2019.
7.3.2.3. A empresa vencedora (contratada) tem o direito de efetuar a cobrança de ingressos para entrada, ao público em geral, para o Show Nacional realizado nesta arena.
ITENS EM COMUM PARA TODOS OS ESPAÇOS
Exploração De Espaço Para Bebida
A empresa contratada deverá efetuar Exploração da Comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas ao público em geral, nos dias 15, 16 e 17 de março, nos espaços 1, 2 e 3.
Os valores máximos da comercialização de bebidas não poderão ultrapassar a base dos preços praticados em feiras de porte semelhante, realizadas nos últimos 06 (seis) meses na região, que são fixados conforme a tabela seguinte:
PRODUTO |
PREÇO MÁXIMO DE COMERCIALIZAÇÃO |
Cerveja lata 350ml |
R$ 5,00 |
Refrigerante lata 350ml |
R$ 5,00 |
Água mineral com e sem gás 500ml. |
R$ 3,00 |
Chopp Pilsen 400ml |
R$ 10,00 |
Chopp artesanal/sabores diversos 400ml |
R$ 12,00 |
A empresa vencedora (contratada) poderá comercializar cerveja, Chopp pilsen e demais sabores de Chopp artesanal, refrigerante, água mineral, sendo no mínimo 2 (duas) marcas diferentes de cerveja branca com álcool, 01 (uma) cerveja branca sem álcool, 03 (três) sabores de refrigerante gaseificado, água mineral com e sem gás.
É expressamente proibida a exploração de espaço para venda de quaisquer tipos de bebidas curtas alcoólicas, tais como DRINKS e CAPETA no Espaço 1 - Calçadão da Cascatinha, e Espaço 2 - Cascata Paraíso.
É expressamente proibido a venda de quaisquer tipos de bebidas para consumo no local em vasilhames de vidro.
A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante o evento na área denominada no objeto, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção de estandes, que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Calçadão da Cascatinha em no máximo 03 (três) dias após seu encerramento, e estar devidamente montado, em pleno funcionamento às 18 horas do dia 15/03/2019.
Os locais permitidos para a distribuição das bebidas ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
A proponente vencedora deverá disponibilizar no mínimo, 18 (dezoito) funcionários/dia e estruturas de venda com medidas mínimas de 9x3 metros, em cada Espaço constante do objeto desta licitação.
7.4.1.11. Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização do evento.
7.4.1.12. É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.
7.4.1.13. A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei Estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei, e ao art. 243 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
7.4.1.14. É expressamente proibida a venda de bebidas não autorizadas pela Comissão Organizadora.
7.4.1.15. A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificadas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
7.4.1.16. A empresa vencedora deverá apresentar em até 10 (dez) dias após o evento relatório de vendas realizadas durante o evento.
Exploração De Espaço Para Patrocinadores Do Evento
7.4.2.1. A empresa vencedora (contratada) poderá comercializar espaços destinados à captação de patrocínio, conforme plano de patrocínio de responsabilidade de execução de própria autoria.
Exploração De Utilização Para Banheiros Containers
7.4.3.1. A empresa vencedora da licitação (contratada) poderá realizar a exploração para utilização banheiro container masculino e feminino, no Espaço 1 Calçadão da Cascatinha, onde estarão instalados os dois containers para esta finalidade e as 2 caixas sanitárias com autonomia de 4.000 litros cada, para atender a autonomia dos sanitários containers.
7.4.3.1.1. O valor máximo para exploração deste item é de R$ 5,00 por pessoa.
7.4.3.2. Não poderá ser comercializada a exploração de banheiros químicos, os quais deverão ter acesso gratuito a todo o público da Festa Estadual da Ovelha.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A empresa vencedora (contratada será única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação, bem como será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
Correrão por conta, responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
A empresa contratada deverá observar o Anexo IV, que contém informações referente aos pontos de distribuição de água e padrão de energia elétrica, sendo de responsabilidade da empresa contratada a distribuição a partir destes pontos, aos feirantes e expositores.
PREVISÃO DE DESPESAS:
Estima-se o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para todas as despesas inerentes a contratação, com base nas edições de 2015 e 2016, da Festa Estadual da Ovelha e Festa Agropecuária.
Xxxxx Xxxxxx/XX, 00 de novembro de 2018.
XXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO VI
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
MODELO PLANILHA PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
ITEM |
QTDE |
UNI |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO FIXADO |
VALOR UNITÁRIO |
01 |
01 |
Serviço |
Contratação de empresa especializada para a organização, divulgação e realização da XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária, do Município de Campo Alegre/SC conforme Termo de Referência, Anexo V, parte integrante deste Edital. |
R$ 100.000,00 |
|
Validade da proposta: _______ dias (não inferior a 60 dias)
CARIMBO E ASSINATURA:
ANEXO VII
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS HABILITATÓRIOS
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) _______________________________________, CNPJ nº ______________________________________________ sediada (endereço completo) ________________________________________________________________ declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para a participação no presente processo licitatório, modalidade Pregão nº 102/2018.
__________________ de __________ de _____
NOME:__________________________________
CPF:____________________________________
ASSINATURA:_____________________________
ANEXO VIII
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS LEIS TRABALHISTAS
DECLARAÇÃO
________________________________________ (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº _________________, sediada ____________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Xxx, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
__________________ de __________ de _____
NOME:__________________________________
CPF:____________________________________
ASSINATURA:_____________________________
ANEXO IX
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARAÇÃO
(Nome do licitante) _________________________________________, CNPJ nº _____________________, sediada (endereço completo) ______________________ declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
__________________ de __________ de _____
NOME:__________________________________
CPF:____________________________________
ASSINATURA:_____________________________
ANEXO X
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES DO EDITAL
E DO TERMO DE REFERÊNCIA
DECLARAÇÃO
________________________________________ (NOME DO LICITANTE), CNPJ nº _________________, sediada ____________________________________ (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei, que conhece os locais dos Espaços 01, 02 e 03, descritos no item 1.3 do Termo de Referência e aceita integralmente todas as condições e especificações do edital do Pregão 102/2018 e do Termo de Referência.
__________________ de __________ de _____
NOME:__________________________________
CPF:____________________________________
ASSINATURA:_____________________________
ANEXO XI
(Processo Licitatório nº 102/2018, modalidade Pregão)
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº XX/XXXX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE E DE OUTRO XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Campo Alegre, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.749/0001-77, com sede à Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, Sra. Lucilaine Mókfa Schwarz, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado XXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXXX inscrito no CNPJ/CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, com sede a XXXXXXXXXX, nº XXXXXXXX, XXXXX doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si certo e ajustado o seguinte (em decorrência ao processo de licitação nº 102/2018):
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES
1.1. O objeto do presente contrato é a organização, divulgação e realização da XXI Festa Estadual da Ovelha e XVI Festa Agropecuária, do Município de Campo Alegre/SC, conforme especificação detalhada constante do Termo de Referência, Anexo V, parte integrante do Edital do Processo Licitatório nº 102/2018 - Pregão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. Para execução do objeto deste contrato a Contratada receberá o valor certo e ajustado de R$ XX.XXX, XX (XXXXXXXXX).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os recursos orçamentários para o presente Contrato estão previstos na dotação:
Entidade |
1 |
Prefeitura Municipal de Campo Alegre |
Órgão |
11.00 |
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer |
Unidade |
11.02 |
Coordenadoria de Turismo |
Função |
20 |
Agricultura |
Subfunção |
606 |
Extensão Rural |
Programa |
83 |
Destino: Campo Alegre |
Projeto |
1.010 |
Festa Estadual da Ovelha |
Elemento de Despesa |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
Recurso |
0896 |
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS
4.1. O prazo do presente contrato inicia-se na data de assinatura e expira-se em XXXXXX.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
-
Cabe ao MUNICÍPIO DE CAMPO ALEGRE:
Definição precisa do objeto desta licitação, caracterizado pelo edital e anexos contendo as referências necessárias ao perfeito entendimento pelos licitantes;
Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas no prazo contratual;
Encaminhar, às suas expensas, a publicação resumida do instrumento de contrato e seus aditamentos, se ocorrerem.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A empresa contratada é única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação, bem como será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
a) Correrão por conta, responsabilidade e risco da empresa CONTRATADA, quando devidamente comprovada a sua imputação, as consequências de: imprudência, imperícia ou negligência, inclusive de seus empregados e prepostos; falta de solidez ou de segurança dos serviços durante a execução ou após a sua entrega; acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros, durante o serviço ou em decorrência dele.
b) A contratada se obriga a cumprir todas as exigências do Termo de Referência do Pregão 102/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Se o contratado ensejar o retardamento da execução, não mantiver a proposta, deixar de cumprir parcial ou totalmente as cláusulas contratuais, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com o Município de Campo Alegre pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito também à aplicação de multas, conforme segue:
Multa de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do contrato pela empresa/profissional, nos casos de desistência da proposta.
Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, por dia de atraso na entrega, em qualquer um dos itens constantes no objeto deste contrato, descritos no Termo de Referência, Anexo V do Edital do Pregão nº 102/20018, exceto nos casos justificados e aceitos pela Comissão Organizadora.
Multa de até 100% (cem por cento) do valor total do contrato, nos casos que venham a gerar a rescisão do contrato, descumprimento contratual, ou ainda, ter cometido algum dos itens citados no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
8.1. O presente contrato fica vinculado a Licitação nº 102/2018, modalidade Pregão, sendo obrigatório, às partes naquele instrumento convocatório, mantendo durante todo o período de vigência deste contrato às condições de habilitação e qualificação apresentadas na fase respectiva do certame licitatório.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem as hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único. A rescisão do presente contrato poderá ser ainda amigável ou judicial, conforme a razão que der causa à referida rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
10.2. Os casos omissos no presente Contrato serão analisados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais legislação em vigor, pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Bento do Sul/SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo.
Campo Alegre - SC, XX de XXXXXXX de XXXX.
_________________________________ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Contratante |
_________________________________ xxxxxxxxxxxxxx Contratado
|
Testemunhas:
43