CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA E A EMPRESA TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
CONTRATO Nº 125/2020 – SGA
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ n º 04.142.491/0001-66, com sede situada à
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5ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XXX, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado, mediante Ato de Delegação nº 70/2014, pelo Superintendente de Gestão Administrativa Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº. 33.927.849/0001-64, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, representada por seu representante legal Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com supedâneo no quanto disposto na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, e, ainda, observado o constante no Processo de Licitação nº 044/2020, modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço, protocolado sob o nº 003.0.10224/2020, o qual integra este instrumento, independentemente de transcrição, CELEBRAM o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a renovação do suporte, atualizações e garantia de fábrica, para os repositórios/analisador de LOG´s, gerador de relatórios sistêmicos e personalizados, equipamento applaince da marca FORTINET, modelo FortiAnalyzer 1000E, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1.2 O appliance se encontra instalado na sede do Ministério Público do Estado da Bahia, 5ª Avenida do Centro Administrativo da Bahia, nº 750, Salvador/BA e possui os seguintes números de Série: FL- 1KE3R16000093; FortiAnalyzer-1000E - 24x7; FortiCare Contract - FC-10-L1005-247-02-36;
1.3 O objeto contratual compreende também todos os custos diretos e indiretos com fornecimento de recursos, mão de obra e eventuais troca de equipamentos, transporte, garantia e assistência técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global;
2.2 A CONTRATADA deverá comprovar vínculo profissional para com, ao menos, 02 (dois) técnicos certificados pelo fabricante, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Nota de Empenho, mediante uma das seguintes alternativas, devidamente autenticadas:
2.2.1 Registro de Contrato de Trabalho;
2.2.2 Contrato social e alterações consolidadas; ou
WELINGTON SILVEIRA
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
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2.2.3 Contrato de prestação de serviços ou demais formas comprobatórias legais de vínculo profissional.
2.3 A CONTRATADA deverá providenciar a comprovação da renovação da garantia objeto deste instrumento mediante a entrega de Voucher do fabricante contendo os part number correspondentes aos itens componentes do appliance, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da entrega, à CONTRATADA, da autorização de fornecimento, acompanhada da respectiva Nota de Empenho e do instrumento contratual;
2.3.1 O Voucher de garantia deverá ser encaminhado ao E-mail da Coordenação de Assessoramento em Segurança da Informação – CASI (xxxx@xxxx.xx.xx);
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2.4 A execução da garantia de fábrica poderá ser realizada pela contratada, se autorizada pelo fabricante, ou por empresa por esse determinada - nas eventuais hipóteses de prestação de serviços específicos e/ou o descredenciamento da Contratada para atuar como prestadora direta dos serviços de garantia de fábrica contratados;
2.5 Os serviços de garantia vigorarão pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo do objeto;
2.6 A garantia de que trata este instrumento abrange manutenção corretiva e suporte técnico remoto e local à solução objeto deste contrato, de modo a englobar:
2.6.1 Conserto de vícios/defeitos em qualquer parte física da unidade (Appliance), inclusive substituição de peças, fontes, ventiladores, partes, mídias, softwares, componentes e acessórios;
2.6.2 Disponibilização de sistema operacional “IOS” ou “firmware”, com acesso direto ao site do
fabricante para download de novas versões que contenham correções e/ou atualizações;
2.6.3 Atualização e upgrade de softwares, firmwares e assinaturas, assegurado o direito a patches de update de todas as funcionalidades;
2.7 A CONTRATADA obriga-se a reparar e/ou substituir, no todo ou em parte, todos os bens ou serviços correlatos, que apresentem vícios, defeitos ou incorreções, valendo-se, para tanto, de técnicos credenciados e certificados pelo(s) Fabricante(s) da solução;
2.8 A CONTRATADA manterá Assistência Técnica na cidade de Salvador durante toda a vigência deste instrumento, a qual deverá atender a todos os requisitos exigidos pelo(s) Fabricante(s) da solução, de modo a assegurar a manutenção da garantia de fábrica por todo o período contratado;
2.9 A CONTRATADA e/ou o Fabricante deverão disponibilizar Central de Atendimento, através de linha telefônica gratuita (0800) - ou ao custo de ligação local, e-mail e Sistema WEB para abertura de chamados de suporte técnico do fabricante e/ou do fornecedor;
2.10 Os serviços de abertura de chamados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
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XXXXXX:02460 Dados: 2020.12.09
2.11 Todos os chamados (inclusive os que podem resultar em manutenção de natureza corretiva), bem como o fluxo de resolução de problemas, deverão ser documentados;
2.12.1 Esta documentação, bem como outras geradas em processos de atendimento, auditorias, manutenção ou configurações, deverão ser entregues ao CONTRATANTE através de relatórios (impressos ou em mídia digital), mediante solicitação.
2.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar serviço de atendimento de um Gestor do contrato de Xxxxxxx, responsável este que será o ponto focal de todas as necessidades de suporte do CONTRATANTE;
2.14 Os serviços de garantia e suporte técnico serão prestados nas seguintes modalidades:
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2.14.1 No Local (on site): relacionado ao atendimento tanto de hardware quanto de software, refere-se a serviço de atendimento presencial para reposição em caso de falha e em caso de emergência, ou outra necessidade maior, por pessoal qualificado da CONTRATADA ou do FABRICANTE;
2.14.2 Atendimento remoto: pertinente ao atendimento ao software, trata-se de serviço de uso ilimitado, prestado em caso de emergência, ou outra necessidade maior, e também compreendendo os seguintes tipos de atendimento:
2.14.2.1 Suporte para upgrade de versões e releases do software;
2.14.2.2 Solução de problemas detectados (troubleshoot);
2.14.2.3 Análise e correção de eventos relacionados à segurança e à performance do software e do ambiente;
2.15 Para efeito dos atendimentos técnicos aos chamados, a CONTRATADA deverá observar os níveis de severidade e respectivos prazos máximos fixados;
Níveis de Chamados | |
Nível | Descrição |
1 | Serviços indisponíveis |
2 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação dos serviços. |
3 | Serviços disponíveis com ocorrência de falhas ou alertas. Dúvidas geral sobre equipamentos |
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17:39:05 -03'00'
Prazos de Atendimento | ||||
Tipo | Prazo | Nível de Severidade | ||
1 | 2 | 3 | ||
On-site | Tempo de solução | 6 horas | 12 horas | x |
Remoto | Tempo de solução | 2 horas | 8 horas | 24 horas |
Troca de hardware | Tempo de solução | 72 horas | 72 horas | x |
2.15 A CONTRATADA arcará com todas as despesas decorrentes dos serviços de garantia e suporte técnico, inclusive a reparação e/ou substituição de peças e equipamentos e o deslocamento de técnicos aos locais em que aqueles estiverem;
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2.15.1 Na hipótese de substituição de peças, a CONTRATADA deverá fazê-lo no prazo máximo de 72 horas, contados a partir do aceite do diagnóstico pelo CONTRATANTE. Feita a substituição, a CONTRATADA deverá garantir o produto até o final do prazo de garantia do mesmo;
2.15.2 Configurando-se hipótese em que não seja possível o reparo ou a substituição das peças defeituosas ou componentes de algum equipamento/software, a CONTRATADA deverá promover a substituição completa do bem por outro igual ou equivalente, devidamente garantido e certificado pelo fabricante, mediante aprovação do CONTRATANTE;
2.16 Após a prestação de cada serviço de garantia/suporte técnico, a CONTRATADA deverá emitir o relatório correspondente, no qual deverão constar todos os dados relevantes sobre a data e hora do chamado, a identificação do equipamento que apresentou defeito, o diagnóstico, as intervenções e/ou substituições realizadas no equipamento, o nome do técnico que realizou os serviços, a hora de início e de término do atendimento.
2.17 Todos os serviços de suporte técnico deverão ser prestados por técnicos certificados pelo fabricante da solução;
2.18 O recebimento provisório ficará sob a responsabilidade de um representante da Diretoria de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE;
2.19 O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto contratual em desacordo com as condições pactuadas, podendo, entretanto, se lhe convier, decidir pelo recebimento, neste caso com as deduções cabíveis;
2.19.1 Em caso de recusa, no todo ou em parte, do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigada a substituir ou reparar o(s) serviço(s) no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da notificação do CONTRATANTE.
2.20 O recebimento definitivo do objeto deste contrato será concretizado depois de adotados, pelo
CONTRATANTE, todos os procedimentos cabíveis do art. 161 da Lei Estadual- BA nº 9.433/2005;
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XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09 17:39:20
2.20.1 O recebimento definitivo far-se-á mediante termo circunstanciado, e ficará sob a responsabilidade do fiscal do contrato em conjunto com Comissão de Recebimento do CONTRATANTE designada pela Portaria nº 284/2019-SGA, ou por instrumento que eventualmente a substitua, na hipótese de o valor contratual exceder o limite legal previsto para a realização de licitações na modalidade convite;
2.21 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Código Unidade Orçamentária/Gestora 40.601/0003 | Destinação de Recursos (Fonte) 100 | Ação (P/A/OE) 2002 | Região 9900 | Natureza da Despesa 44.90.40 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 Dá-se ao presente contrato o valor total de R$ 101.200,00 (cento um mil e duzentos reais);
4.2 Nos preços computados neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto contratado, implantação, ativação, instalação, configuração, customização, transportes de qualquer natureza, deslocamentos, viagens, embalagem, ferramentas, materiais e insumos empregados, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, quando solicitado e devidamente motivado pela Administração, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do
§ 1º do art. 143 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
5.2 As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
WELINGTON SILVEIRA
XXXXXXXXX
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WELINGTON SILVEIRA
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XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09 17:39:32
-03'00'
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
6.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato deverão ser efetuados em parcela única mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal e certidões de regularidade cabíveis, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE;
6.1.1 A nota fiscal deverá discriminar o código de identificação do produto (part number) junto ao fabricante;
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6.2 O pagamento será processado no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data da apresentação integral da documentação, e desde que não haja pendência a ser regularizada;
6.2.1 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada como data de apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
6.3 As notas fiscais far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA;
6.4 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, na hipótese de figurar como substituto tributário, de acordo com a legislação vigente;
6.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela empresa contratada, preferencialmente em banco de movimentação oficial de recursos do Estado da Bahia;
6.6 A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 6.2.1.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA, DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
7.1 O preço definido no item 4.1 será irreajustável durante o prazo de vigência inicial do contrato, dadas as características e peculiaridades da contratação, cujo pagamento global ocorrerá de forma integral quando do recebimento definitivo do objeto.
7.2 A revisão de preços nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº. 9.433/2005, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
WELINGTON SILVEIRA
XXXXXXXXX
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XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09 17:39:46 -03'00'
7.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data da publicação do seu resumo no Diário Eletrônico do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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9 Além das determinações contidas na CLÁUSULA SEGUNDA deste contrato e no Edital de licitação que o originou - que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA, obriga-se a:
9.1 Promover a execução contratual de acordo com as especificações técnicas e exigências constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias, nos turnos e nos horários indicados pelo CONTRATANTE, não podendo eximir-se da obrigação, ainda que parcialmente, sob a alegação de falhas, defeitos ou falta de pessoal;
9.2 Manter sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão e direção da mão de obra necessária para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
9.2.1 É vedada a subcontratação dos serviços por parte da CONTRATADA. A excepcional hipótese de execução de serviços por terceiros estará limitada aos termos do item 2.4;
9.3 Fornecer toda mão de obra, equipamentos, ferramentas, materiais, peças, componentes e transportes necessários à execução completa dos serviços objeto deste Contrato;
9.4 Prover capacidade operacional suficiente para plena prestação dos serviços contratados;
9.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
9.6 Garantir, durante todo o prazo de vigência deste instrumento, a aptidão técnico operacional, conforme os seguintes parâmetros:
9.6.1 Todos os serviços de suporte técnico deverão ser prestados por técnicos certificados pelo fabricante da solução;
9.6.2 A fiscalização contratual poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação da certificação relativa aos técnicos designados para a execução contratual, conforme disciplinado no item 2.2 deste instrumento;
9.7 Acompanhar e informar sobre as atualizações tecnológicas necessárias nos produtos e/ou serviços abrangidos pela contratação, realizando as ações necessárias para a implantação dessas
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
atualizações em comum acordo com o CONTRATANTE, até o final da vigência do presente instrumento, sem ônus ao CONTRATANTE;
9.8 Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas gerais de segurança do trabalho, identificação, disciplina e outros regulamentos instituídos pelo CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde sejam executados os serviços objeto deste Contrato;
9.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências previstas na legislação profissional específica e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.9.1 A eventual retenção de tributos pelo CONTRATANTE não implicará na responsabilização deste, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros, decorrentes de inadimplemento(s) de tributos pela CONTRATADA;
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9.10 Emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos serviços, indicação de quantidades, preços unitários e valor total;
9.11 Arcar, quando da execução do objeto contratual, com todo e qualquer dano ou prejuízo, independentemente da natureza, causado ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, ainda que por sua culpa, em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir ao CONTRATANTE todos os custos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por sua solicitação, ou ainda por caso fortuito ou força maior, desde que tais circunstâncias sejam formalmente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
9.12 Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes que, porventura, sejam necessários à execução do contrato;
9.13 Não introduzir, seja a que título for, nenhuma modificação na especificação do objeto contratado, sem o consentimento prévio, e por escrito, do CONTRATANTE;
9.14 Atender, nos prazos consignados neste instrumento, às recusas ou determinações, pelo CONTRATANTE, de realização/refazimento de serviços e/ou substituição de peças/componentes que não estejam sendo ou não tenham sido executados/fornecidos de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do instrumento convocatório, providenciando sua imediata correção ou realização, sem ônus para o CONTRATANTE;
9.15 Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
9.15.1 A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual;
9.16 Comunicar formalmente ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da execução do Contrato;
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9.17 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, durante a vigência deste instrumento.
9.18 Garantir que todos os seus sócios, gestores, administradores e/ou funcionários mantenham sigilo absoluto sobre quaisquer informações, dados, documentos e assuntos que tomarem conhecimento em razão da execução do objeto contratual, sob pena de responsabilização civil, administrativa e/ou penal, nos termos da legislação vigente;
9.18.1 A CONTRATADA deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do Apenso único deste instrumento;
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9.19 Apresentar, como condição para assinatura deste contrato, termo de garantia fornecido pelo fabricante, o qual englobe manutenção corretiva, suporte técnico e direito a atualizações/upgrades durante todo o período de garantia descrito na CLÁUSULA NONA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga- se a:
10.1 Xxxxxxxx, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da assinatura do contrato, as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar plenamente o objeto contratado;
10.2 Realizar os pagamentos devidos pela execução do contrato, nos termos e condições previstos nas CLÁUSULAS QUARTA E SEXTA;
10.3 Proporcionar todas as condições necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações assumidas no contrato;
10.4 Disponibilizar todas as informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos;
10.5 Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos prazos e das condições de realização do presente contrato, notificando a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
10.6 Fornecer à CONTRATADA, mediante solicitação, atestado de capacidade técnica, quando o fornecimento do objeto atender satisfatoriamente os prazos de entrega, qualidade e demais condições previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 Na forma das disposições estabelecidas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE
designará servidor(es), por meio de Portaria específica para tal fim, para a fiscalização deste contrato,
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tendo poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste instrumento;
11.2 Incumbe à fiscalização acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
11.2.1 Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução – a incluir tanto a entrega e instalação quanto a prestação de assistência técnica, e determinar as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender a execução contratual, sem prejuízo das sanções contratuais legais;
11.2.2 Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
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11.2.3 Promover a verificação da execução do objeto contratual, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
11.2.4 Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do
CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
11.3 A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
11.3.1 A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
11.4 O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do procedimento licitatório que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens;
11.4.1 Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
11.4.2 A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
11.5 Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções administrativas previstas na Lei Estadual-BA nº. 9.433/2005, as quais poderão vir a ser aplicadas após o prévio e devido processo administrativo, assegurando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09 17:40:47
12.2 Em caso de inadimplemento parcial ou total de obrigações pela CONTRATADA, e não sendo suas justificativas aceitas pelo CONTRATANTE, àquela poderão ser aplicadas, observado o disposto no item anterior, as seguintes penalidades:
12.2.1 Multa;
12.2.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
12.2.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Estadual;
12.2.4 Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
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12.3 Nas hipóteses de aplicação das sanções previstas nos itens 12.2.2 a 12.2.4, estas serão impostas à CONTRATADA cumulativamente com multa;
12.4 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o CONTRATADA à multa de mora, que será graduada por infração e de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.4.1 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação principal:
12.4.1.1 - 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do Contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
12.4.1.2 - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor total da parte do serviço não realizado;
12.4.1.3 - 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor da parte do serviço não realizado;
12.4.2 Para hipótese de inexecução relacionada ao cumprimento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal:
12.4.2.1 - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor global do contrato;
12.4.2.2 - 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia de atraso subsequente ao 30º (trigésimo), sobre o valor global do contrato;
12.4.2.3 - Para cada obrigação acessória descumprida, a aplicação dos percentuais definidos nos subitens 12.4.2.1 e 12.4.2.2, estará limitada ao montante global de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
XXXXXXXXX
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XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
-03'00'
XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09 17:41:01
12.5 O inadimplemento de obrigação acessória, assim consideradas aquelas que coadjuvam com a principal, sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
12.5.1 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso;
12.5.2 0,6% (seis décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor ou custo da obrigação descumprida, conforme o caso;
12.5.2.1 Será considerado como custo da obrigação descumprida para efeitos da aplicação de penalidade, os valores a serem despendidos pela CONTRATADA para regularizar eventual pendência que tenha ocasionado o descumprimento da obrigação;
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12.6 A aplicação de multa à CONTRATADA não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
12.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou serem deduzidas do pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE, caso este deva ocorrer dentro daquele prazo;
12.7.1 Na hipótese de ausência de adimplemento voluntário e impossibilidade de dedução, as multas poderão ser cobradas judicialmente, a critério do CONTRATANTE;
12.8 A aplicação de multas não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e/ou danos decorrentes das infrações cometidas;
12.9 Os custos correspondentes a danos e/ou prejuízos causados por culpa ou dolo da CONTRATADA deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa, sob pena de, sem prejuízo do ressarcimento, serem considerados como hipótese de inadimplemento contratual, sujeita, portanto, à aplicação das sanções administrativas previstas nesta Cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas no Capítulo IX, Seção VIII - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos, da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005;
13.2 O CONTRATANTE poderá rescindir unilateral e administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XVI, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005.
13.3 Havendo rescisão administrativa do presente contrato, baseada em alguma das hipóteses previstas nos incisos II a XII do art. 167 da Lei Estadual-BA nº 9.433/2005, o CONTRATANTE poderá adotar, no que couber, as medidas discriminadas no art. 169 do referido diploma legal.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Integram o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de licitação que o originou, referido no preâmbulo deste instrumento, bem como na proposta da CONTRATADA apresentada no referido procedimento, naquilo em que não divirja deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
15.1 A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no parágrafo 1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/2005.
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15.2 A ausência de apresentação da garantia pela CONTRATADA, no prazo estipulado nesta cláusula, se configura como hipótese de pendência impeditiva do pagamento, nos termos do item 6.2.1 deste instrumento, sem prejuízos das sanções contratuais e legais aplicáveis à matéria;
15.2 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
15.2.1 O CONTRATADO fica obrigada a, durante toda a vigência do contrato, reforçar o valor da garantia sempre que esta for utilizada para o adimplemento de obrigações e/ou multas;
15.3 A garantia, em qualquer das modalidades, responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais;
15.3.1 A CONTRATADA fica obrigada a, durante toda a vigência do contrato, reforçar o valor da garantia sempre que esta for utilizada para o adimplemento de obrigações e/ou multas;
15.4 A garantia, quando prestada nas modalidades seguro-garantia ou fiança bancária, deverá a ser emitida por instituição devidamente habilitada/credenciada pelo Banco Central para tal mister, e estar vigente até, pelo menos, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato;
15.5 Poderá ser exigida garantia adicional, caso se configure a hipótese do § 2º do artigo 97 da lei estadual nº 9.433/2005;
15.6 Caso haja a celebração de aditivo/apostilamento contratual que enseje acréscimo ao valor contratado, a CONTRATADA fica obrigada a complementar a garantia, em igual proporção, antes da consagração do aditamento/apostila;
15.7 A garantia, quando prestada na modalidade caução, somente será restituída à CONTRATADA, no montante a que esta fizer jus, após o integral cumprimento/adimplemento de todas as obrigações contratuais e multas, observadas as regras impeditivas de pagamento constantes na CLÁUSULA SEXTA;
WELINGTON SILVEIRA
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
WELINGTON SILVEIRA
XXXXXX:02460673736
XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09
17:41:40 -03'00'
15.7.1 A garantia, quando prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente segundo critérios da instituição bancária onde se procedeu ao depósito;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
O CONTRATANTE será responsável pela publicação do resumo deste instrumento no Diário da Justiça Eletrônico (DJ-e), do Poder Judiciário do Estado da Bahia, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
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Fica eleito o Foro da Cidade do Salvador-Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos perante terceiros pela CONTRATADA, ou seus prepostos, ainda que vinculados à execução do presente contrato;
18.2 A inadimplência da CONTRATADA, com relação a quaisquer custos, despesas, tributos, exigências ou encargos previstos neste contrato, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
18.3 Aplicar-se-á a Lei Estadual nº 9.433/2005 para dirimir toda e qualquer questão legal relativa à execução deste contrato, em especial os casos omissos.
18.4 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de alterar unilateralmente o contrato, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no inciso I do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/1905, para melhor adequação às finalidades de interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro original do contrato e respeitados os demais direitos da CONTRATADA.
18.5 Não caracterizam novação eventuais variações do valor contratual resultantes de reajustamento e/ou revisão de preços, de compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas ou, ainda, de alterações de valor em razão da aplicação de penalidades.
18.6 Inexistindo disposição específica, as obrigações contratuais devem ser praticadas no prazo de 05 (cinco) dias.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais, após a publicação na Imprensa Oficial.
Salvador, de de 2020.
WELINGTON SILVEIRA
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
XXXXXX:02460673736 Dados: 2020.12.09 17:41:55 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:02460673736
Dados: 2020.12.09 17:42:18 -03'00'
CONTRATO Nº 125/2020-SGA
Ministério Público do Estado da Bahia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente
TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx.
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Representante legal
APENSO ÚNICO
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Os abaixo-assinados, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ nº 04.142.491/0001-66, situado na cidade de Salvador, a 5ª Avenida, nº 750, Centro Administrativo da Bahia - CAB, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.927.849/0001-64, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justa e acertada, a celebração do presente TERMO DE COMPROMISSO, SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, através do qual a CONTRATADA aceita não divulgar, salvo com autorização prévia e formal, segredos e informações sensíveis de propriedade do CONTRATANTE, e se compromete a praticar procedimentos de segurança da informação, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
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1. A CONTRATADA reconhece que, em razão das suas atividades profissionais, estabelece contato com informações sigilosas do CONTRATANTE, que devem ser entendidas como segredo. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição, e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, inclusive aos próprios colaboradores da CONTRATADA, sem a expressa e escrita autorização da CONTRATANTE.
2. Todas as informações devem receber o tratamento de confidencialidade adequado, de acordo com o seu nível de classificação, inclusive aquelas a seguir exemplificadas:
2.1. Programas de computador, suas listagens, documentação, artefatos diversos, código fonte e código objeto;
2.2. Toda a informação relacionada a programas existentes ou em fase de desenvolvimento, inclusive fluxogramas, estatísticas, especificações, avaliações, resultados de testes, arquivos de dados, artefatos diversos e versões “beta” de quaisquer programas;
2.3. Documentos, informações e dados armazenados de atuação consultiva e contenciosa, de estratégias ou demais dados e/ou informações de caráter sigiloso ou restrito;
2.4. Metodologia, projetos e serviços utilizados;
2.5. Números e valores financeiros;
2.6. Demais informações trafegadas no ambiente de rede do CONTRATANTE, como arquivos e e-mails;
3. A CONTRATADA reconhece que a lista acima é meramente exemplificativa e ilustrativa, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam, ou que venham a surgir no futuro, devem ser mantidas sob segredo. Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deve tratar a mesma sob sigilo até que seja autorizada, formalmente, a tratá-la de forma diferente pelo CONTRATANTE.
4. Não se consideram INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS aquelas que:
4.1 Sejam ou tornem-se publicamente disponíveis por outro modo que não através de violação do presente Termo;
4.2 Sejam do conhecimento ou estejam na posse da CONTRATADA à época da comunicação;
4.3 Tornem-se conhecidas ou entrem na posse da CONTRATADA através de terceiro, desde que, consultado previamente o CONTRATANTE, este tenha manifestado sobre a desnecessidade de sigilo;
4.4 Sejam desenvolvidas pela CONTRATADA independentemente de quaisquer revelações feitas previamente pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; ou
4.5 Sejam divulgadas por exigência de lei ou ordem judicial;
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Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código C0CB-5002-22BF-0C8C.
5. A CONTRATADA reconhece que, ao final da completa execução de todas as obrigações oriundas do contrato, deverá entregar ao CONTRATANTE todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matérias sigilosas relacionadas com a atividade, registros de documentos de qualquer natureza que tenham sido usados, criados ou estado sob seu controle. A CONTRATADA também assume o compromisso de não utilizar qualquer informação adquirida quando de suas atividades para o CONTRATANTE.
6. A CONTRATADA deve assegurar que todos os seus colaboradores envolvidos diretamente nas atividades objeto da presente contratação guardarão sigilo sobre as informações que porventura tiverem acesso, e que os mesmos se comprometerão a informar, imediatamente, ao seu superior hierárquico, qualquer violação das regras de sigilo, por parte dele ou de qualquer pessoa, inclusive nos casos de violação não intencional.
7. A CONTRATADA deverá seguir a Política de Segurança da Informação definida pelo
CONTRATANTE.
8. O não cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo implicará em responsabilização administrativa, civil e criminal, de acordo com a legislação vigente.
Em de de 2020.
Ministério Público do Estado da Bahia Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Superintendente
CONTRATANTE
TELEDATA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Representante legal
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0XX-0000- 22BF-0C8C ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx - 000.000.000-00 em 09/12/2020 14:40 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 2.758 - Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Cad. 1 / Página 983
PORTARIA Nº 248/2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar os servidores Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula 353.265, e Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícu- la nº 353.267, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 124/2020-SGA, relativo à prestação de serviços de garantia e suporte técnico do fabricante, para o software “Data Protector”, da solução de backup utilizada no Datacenter do Ministério público do Estado da Bahia.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 09 de dezembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 125/2020-SGA. Processo:003.0.10224/2020 – Pregão Eletrô-
nico nº 044/2020. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e Empresa Teledata Comércio e Serviços Ltda, CNPJ nº 33.927.849/0001-64. Objeto: renovação do suporte, atualizações e garantia de fábrica,
para os repositórios/analisador de LOG´s, gerador de relatórios sistêmicos e personalizados, equipamento applaince da marca FORTINET, modelo FortiAnalyzer 1000E, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Regime de execução: Empreitada por preço global. Valor global: R$ 101.200,00 (cento e um mil e duzentos reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamen- tária/Gestora 40.601/0043 – Ação (P/A/OE) 2002 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa
44.90.40. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 37 (trinta e sete) meses, a contar da data da publicação do resumo no Diário da Justiça Eletrônico.
PORTARIA Nº 252/2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar os servidores Iaçanã Lima de Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 351.671, e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 353.437, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 125/2020-SGA, relativo à renovação do suporte, atualizações e garantia de fábrica, para os repositórios/analisador de LOG´s, gerador de relatórios sistêmicos e personalizados, equipamento applaince da marca FORTINET, modelo FortiAnalyzer 1000E, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 10 de dezembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA - Nº 126/2020- SGA. Processo: 003.0.13455/2020
– Dispensa nº 101/2020-DADM. Parecer jurídico: 874/2018. Partes: Ministério Público do Estado da Bahia e empresa Segmax Sistema de Segurança Monitorada - LTDA, CNPJ nº 05.452.852/0001-33. Objeto: Prestação de serviços de vigilân- cia, por meio de sistema eletrônico de monitoramento, da Promotoria de Justiça de Valença/BA. Regime de execução: Empreitada por preço global. Valor mensal: R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais). Valor global: R$ 5.040,00 (cinco mil e quarenta reais). Dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Gestora 40.101/0003 – Ação (P/A/OE) 2000 – Região 9900 - Destinação de Recursos 100 - Natureza de Despesa 33.90.39. Forma de Pagamento: ordem bancária para crédito em conta corrente do Contratado. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, a começar em 01 de dezembro de 2020 e a terminar em 30 de novembro de 2021.
PORTARIA Nº 249/2020
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições, RESOLVE designar os servidores Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 351.718 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 352.819, para exercerem as atribuições de fiscal e suplente, respectivamente, do contrato nº 126/2020- SGA, relativo aos serviços de monitoramento eletrônico da Promotoria de Justiça Regional de Valença.
Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, 09 de dezembro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Superintendente de Gestão Administrativa