CONTRATO Nº 19.16.1937.0062500/2023-39 CONTRATO SIAD Nº 9407862
CONTRATO Nº 19.16.1937.0062500/2023-39 CONTRATO SIAD Nº 9407862
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A LUMIS EIP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.472.647/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 000 - xxxxx 0, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis, conforme Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 6595063, de 21/12/2023, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviço de hospedagem do portal corporativo do MPMG (portais Internet e Intranet) no modelo Platform as a Service (PaaS) hospedada em infraestrutura na nuvem, bem como a prestação de serviço de manutenção, suporte e infraestrutura, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento, podendo ser prorrogado por meio de termos aditivos, desde que respeitada a vigência máxima decenal, com fulcro nos arts. 106 e 107, ambos da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Primeira: A cada exercício, a Contratante atestará a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção.
Subcláusula Segunda: A prorrogação de que trata o caput desta cláusula será condicionada ao ateste, da autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – Dos Modelos de Execução e Gestão Contratuais
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações do Contratante
São obrigações do Contratante, além de outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo Único):
4.1. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
4.2. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do responsável pelo(s) setor(es) constante(s) do Anexo I deste instrumento, indicado pelo respectivo Órgão/Entidade ou por servidor designado por este, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
4.4. Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
4.5. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
4.5.1) Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
4.6. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do protocolo, admitida a prorrogação motivada;
4.7. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
5.1. Fornecer o objeto em perfeito estado, e prestar o serviço pertinente, no prazo, local, quantidade, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
5.2. Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos e encargos inerentes a tal execução, mantendo em dia os seus recolhimentos;
5.3. Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pelo Contratante;
5.3. Submeter à apreciação do Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
5.4. Comunicar ao Contratante, imediatamente e por escrito, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes;
5.5. Submeter à apreciação do Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, demonstrada a ausência de culpa da Contratada, sob pena de ser constituída em mora e demais sanções administrativas;
5.6. Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa do Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
5.7. Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar ao Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
5.8. Manter o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução destes, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
5.9. Comunicar ao Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
5.10. Comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução dos serviços ou a comunicação entre as Partes.
CLÁUSULA SEXTA – Da Proteção de Dados Pessoais
6.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
6.2. No presente contrato, o Contratante assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a Contratada assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
6.3. A Contratada deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo Contratante e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do Contratante, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
6.4. As partes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
6.5. O Contratante terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
6.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
6.7. As partes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
6.8. As partes ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Subcontratação
A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA OITAVA – Do Preço
O valor total estimado da contratação é de R$ 1.462.664,28 (um milhão, quatrocentos e sessenta e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme discriminado abaixo, restando incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Item | Quantidade | Descrição do objeto | Preço | |
Unitário/Mensal | Total/ Total 36 meses | |||
1 | 1 unidade | Preparação do Ambiente, VPN e WAF (Pago somente no ato da contratação) | R$ 10.200,00 | R$ 10.200,00 |
2 | 36 meses | Reserva para Processamento, Armazenamento de Dados, Tráfego, Chamados e Upgrades Adicionais. (Pagos mensalmente sob demanda) | R$ 9.254,00 | R$ 333.144,00 |
3 | 36 meses | Aluguel de Infraestrutura, Hospedagem em Nuvem e Suporte Técnico (Pagos mensalmente) | R$ 31.092,23 | R$ 1.119.320,28 |
TOTAL | R$ 1.462.664,28 |
CLÁUSULA NONA – Da Dotação Orçamentária
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40-02 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Forma de Pagamento
A forma de pagamento do contratado e demais condições a ela referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado, em 26/10/2023, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice IPCA ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula primeira: A concessão de reajuste será efetuada independentemente de pedido do contratado.
Subcláusula Segunda: A redução do valor do reajuste estabelecido no caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do reequilíbrio econômico-financeiro
O reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro dependerá de expresso requerimento da parte interessada, devendo ser formulado durante a vigência deste contrato e antes de eventual prorrogação.
Subcláusula única: Uma vez preenchidos os requisitos do caput, a extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento da situação de desequilíbrio, hipótese na qual será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Alterações Contratuais
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que o Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
Subcláusula Primeira: O limite para acréscimo, nos termos do caput desta cláusula, será de 50% do valor inicial atualizado do Contrato quando o objeto contratado consistir em reforma de edifício ou de equipamento, conforme art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
Subcláusula Segunda: As demais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência, independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Garantia de Execução Contratual
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Das Infrações e Sanções Administrativas
A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pelo Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato, inclusive quando configurar o cometimento de infrações, a sujeitará às sanções discriminadas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, as quais serão aplicadas de acordo com a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para o Contratante, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, bem como eventual extinção unilateral do contrato, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Extinção Contratual
17.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
17.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
17.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
17.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.2.3 Indenizações e multas.
17.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da Cláusula Décima Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Da Publicação
O Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG e no Portal Nacional de Contratações Públicas o resumo do presente Contrato, nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Termo de Referência; o Ato que autorizou a contratação direta; a Proposta do contratado e eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21 e em normas e princípios gerais dos contratos.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA - PARTE I DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA (DFD): 20/2023
PROCESSO SEI: 19.16.1937.0062500/2023-39
1 - DO OBJETO:
1.1 - DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO:
Contratação da empresa Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda., para prestação de serviço de hospedagem do portal corporativo do MPMG (portais Internet e Intranet) no modelo Platform as a Service (PaaS) hospedada em infraestrutura na nuvem, bem como a prestação de serviço de manutenção, suporte e infraestrutura.
GLOSSÁRIO
Código CATMAS: Código do catálogo de materiais do Portal de Compras do Estado.
Modelo PaaS: Platform as a Service. Sistemas hospedados em infraestrutura em nuvem (data center remoto), com licenciamento e prestação de serviço de Manutenção.
DISI: Diretoria de Sistemas de Informação.
DRBD: Diretoria de Redes e Banco de Dados.
STI: Superintendência de Tecnologia da Informação.
Em caso de divergência entre as especificações do objeto constantes deste Termo de Referência e aquelas descritas no Portal de Compras
- MG, prevalecerão as primeiras.
1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA:
1.2.1. Contratação, junto à empresa Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda., do Lumis XP no modelo PaaS (Platform as a Service), que inclui todo o serviço de migração e infraestrutura em nuvem pública, via inexigibilidade de processo licitatório por um período de 36 (trinta e seis) meses, visto ser a empresa detentora de exclusividade de suporte e manutenção do software Lumis Portal, e com a devida apresentação de documentação comprobatória de exclusividade. Este suporte, conforme proposta enviada e anexa à documentação deste projeto, contempla a hospedagem em nuvem e todos os níveis mínimos de serviço no que se refere ao suporte, manutenção, atualização de versões e atendimento de chamados e incidentes em caráter 24x7.
1.2.2. É importante ressaltar que não faz parte do escopo desta contratação, a mudança no conteúdo da atual plataforma de desenvolvimento do portal corporativo do MPMG, que é suportado pela Lumis Portal.
1.2.3. Serão criados os servidores e feita a ativação do monitoramento, backup, verificação das configurações recomendadas para os serviços e verificação de logs. Na migração será feita a importação do ambiente de produção da infraestrutura atual para a nova estrutura na Nuvem.
1.2.4. O serviço de Gestão de Ambiente deve oferecer monitoramento do ambiente do MPMG, execução de rotinas de backup, manutenções preventivas, atuação e atendimento a chamados e incidentes em casos de problemas, 24 horas por dia, 7 dias da semana, além da execução de deploys, visando sempre garantir alta disponibilidade do ambiente.
1.2.5. As características técnicas da solução estão discriminadas no APENSO I deste Termo de Referência.
1.3. CHAMADOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
1.3.1. A Contratada deve prover acompanhamento e apoio a atividades internas do MPMG, com relação ao uso e/ou implantação de serviços oferecidos pela Solução, tanto de infraestrutura quanto a nível da aplicação conforme item 3.2.5. ABERTURA DE CHAMADOS da proposta comercial. Para tanto, deverá ser oferecido, pela CONTRATADA, uma quantidade de chamados técnicos que serão utilizados sob demanda do MPMG.
1.3.2. As solicitações à Contratada devem ser realizadas pelo MPMG e devem possuir uma estimativa de tempo de execução, quando possível, no momento de sua abertura.
1.3.3. Dentre as atividades possíveis ou prováveis que poderão ser atendidas pelos chamados técnicos são:
a) Investigação de problemas solicitados por parte do MPMG;
b) Realização de eventuais deploys na infraestrutura contratada a pedido do MPMG;
c) Restauração de backups a pedido do MPMG.
1.3.4. Está incluído no escopo da solução um pacote de 04 (quatro) chamados mensais que podem ser utilizados para atendimento dos itens "A", "B" e "C" acima descritos, além de 01 (um) chamado extra para execução de upgrade de versão anual, que poderá ser usado a cada período de 12 meses da vigência do contrato.
1.4. DETALHAMENTO DA INFRAESTRUTURA EM NUVEM
Conforme proposta comercial da CONTRATADA:
Parâmetros para servidores LUMISXP | ||
Tipo de máquina | Limite mínimo de servidores | Limite máximo de servidores |
AS.LARGE | 2 | 3 |
Elemento da infra ou serviço | Opção | |
Elastic Search | 3 x | Es.medium |
Banco de dados | db.large.singlezone (SQL Server) | |
Servidor de arquivos (Franquia de 300GB) | Sim | |
Ambiente de homologação | hd.large | |
Banco de dados para homologação | SQL Server | |
Ambiente de desenvolvimento | N/A | |
Banco de dados para desenvolvimento | N/A | |
Chamados mensais + upgrade anual | - | |
VPN | Sim | |
WAF | Sim | |
Preparação de ambiente | - |
Referência | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxx |
TOTAL MENSAL (valores mínimo e máximo que serão cobrados mensalmente, contemplando as partes fixa e variável. Inclui as licenças contratadas, hospedagem e monitoramento dos elementos de infra de produção, homologação e o pacote de chamados regulares.) | R$ 31.092,23 | R$ 35.608,31 |
R$ 10.200,00
PARTE FIXA INICIAL
(valor que será cobrado uma única vez no início do contrato relativo à preparação do ambiente, WAF e VPN)
1.5. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DO OBJETO
1.5.1. Fornecimento do objeto
1.5.1.1. Prover meios para aumentar a disponibilidade do Portal Corporativo do MPMG, mitigando riscos de paradas não programadas.
1.5.1.2. Migração da atual infraestrutura do ambiente de produção que sustenta o portal MPMG para Nuvem.
1.5.1.3. Possibilitar a realização de abertura de requisição ou chamados junto à CONTRATADA quando detectado qualquer problema ou indisponibilidade da solução e/ou aplicação.
1.5.1.4. Monitoramento 24x7 - Serviço com utilização de software de monitoramento com alarmes para aviso de problemas nos ambientes do MPMG. Com o monitoramento é possível atuar de forma preventiva para garantir a disponibilidade dos ambientes.
1.5.1.5. Suporte 24x7 - Serviço com equipe especializada para atuar em incidentes, problemas, solucionamento de dúvidas e requisições de serviços no ambiente do MP relacionados ao produto. O acionamento é feito automaticamente pelo monitoramento ou pela MPMG através da Ferramenta de Gestão de Chamados.
1.5.1.6. Backups (cópias de segurança) dos arquivos e banco de dados que suportam o ambiente contratado.
1.5.1.7. A solução deverá manter a meta de 99,7% de disponibilidade anual do portal, a ser apurada mensalmente.
1.5.1.8. Ter uma infraestrutura dinâmica e flexível nos momentos de picos e vales, promovendo maior eficiência do uso recursos computacionais.
1.5.1.9. Monitorar e garantir que a aplicação (Portal Corporativo MPMG) esteja em seu pleno funcionamento em parceria com a Assessoria de Comunicação do MPMG, reportando seu funcionamento através da ferramenta web própria ou requisição de serviços.
1.5.1.10. A contratada deverá emitir relatórios mensais de utilização de recursos e desempenho do ambiente.
1.5.1.11. A Contratada deverá prover todos os serviços de qualquer mecanismo de efetivação na alteração de parâmetros de infraestrutura solicitados pelo MPMG.
1.5.1.12. Após cada deploy, o ambiente deverá ser testado e então liberado se tudo estiver funcionando adequadamente. Caso contrário inicia-se o processo de fallback para voltar o ambiente ao que era antes do início do processo de deploy, para tanto o banco de dados deve ser restaurado baseado no backup que fora feito no início do processo.
1.5.1.13. A CONTRATADA será responsável pela sustentação de todo o ambiente do Portal Institucional do MPMG, disponibilidade e desempenho também são atribuições da CONTRATADA.
1.5.1.14. Deverá ser garantido ao MPMG acesso para que a Assessoria de Comunicação Institucional - ASCOM possa fazer a inclusão de conteúdo, e/ou atualizações de informações. Itens de desenvolvimento não fazem parte do escopo desta proposta.
1.5.2. Serviços especializados de Migração e Implantação da Solução
1.5.2.1. A CONTRATADA deverá apresentar um Plano de migração do Portal Corporativo do MPMG do ambiente interno para a Nuvem, com o respectivo cronograma de datas.
1.5.2.2. O Plano de Migração deverá ser encaminhado para a DISI/STI em até 15 dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço (O.S.).
1.5.2.3. O Plano de migração e cronograma deverão ser previamente aprovados pelas equipes técnicas da DISI/DRBD.
1.5.2.4. O procedimento de migração do Portal para a nuvem poderá ser realizado presencialmente nas dependências do MPMG ou remotamente, à cargo da CONTRATADA. Em ambas as hipóteses, a equipe técnica da DISI/DRBD deverá aprovar e acompanhar a realização das atividades da CONTRATADA.
1.5.2.5. O acesso ao ambiente para a realização das atividades de migração será concedido pelo MPMG.
1.5.2.6. Após a migração, toda a infraestrutura deverá ser totalmente testada, devendo o portal corporativo do MPMG estar totalmente operacional e devidamente testado e conferido pela Assessoria de Comunicação Institucional do MPMG (ASCOM).
1.5.3. Da aceitação da Implantação
1.5.3.1. Caberá às Equipes Técnicas da STI e ASCOM a aceitação provisória e a definitiva dos serviços de migração e implantação especificados neste documento.
1.5.4. Aceite provisório
1.5.4.1. O aceite será efetuado de forma global, quando todos os itens de migração estiverem concluídos e o portal corporativo do MPMG estiver operando adequadamente.
1.5.4.2. A aceitação se dará em até 05 (cinco) dias corridos após a entrega de todos os serviços de migração e implantação, mediante emissão de um TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - TRP, com a observação, pelo MPMG, de normalidade no provimento dos serviços.
1.5.4.3. Caso haja rejeição na aceitação dos serviços, o MPMG poderá solicitar a suspensão das migrações/implantações até que possíveis problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a execução das demais atividades previstas;
1.5.4.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o contrato e seus anexos ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, após notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e não autorizado o início do faturamento, até que sanada a situação.
1.5.5. Aceite definitivo
1.5.5.1. A aceitação final (e única) se dará após a verificação de requisitos de qualidade e aderência às especificações técnicas do objeto contratado, que se inicia com a emissão do último TRP e se encerra após o decurso de um período completo de 20 (vinte) dias corridos sem nenhuma ocorrência de erros ou problemas nos serviços contratados.
1.5.5.2. O período referente à verificação de requisitos de qualidade e aderência às especificações técnicas do objeto contratado será reiniciado sempre que for detectada alguma falha ou incompatibilidade grave entre os serviços prestados e as especificações técnicas deste Termo de Referência, adiando assim a conclusão dos testes e a posterior emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD.
1.5.5.3. Ao final da verificação de requisitos de qualidade, concluído com sucesso, será emitido o TRD, pelo MPMG, autorizando, a partir de então, a emissão das faturas de serviço; O faturamento ocorrerá a partir do dia que o ambiente estiver completamente operacional, não considerando o prazo de análise e aprovação da CONTRATANTE.
1.5.5.4. A emissão do TRD não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo da vigência do contrato.
1.5.6. Níveis Mínimos de Serviço
1.5.6.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o MP e a CONTRATADA com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados ao cumprimento dos serviços contratados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.
1.5.6.2. O MPMG acompanhará os chamados técnicos, realizará auditoria, fará apuração dos indicadores de NMS, gerenciará o contrato de prestação dos serviços por meio de instrumento próprio. A CONTRATADA deverá disponibilizar, a qualquer instante, sua base de dados de gerenciamento e de atendimento, conjuntamente com o modelo de dados, para que o MPMG possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria.
1.5.6.3. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos dados coletados e armazenados em seus recursos relativos aos chamados registrados.
1.5.6.4. Considera-se um problema plenamente solucionado quando os sistemas e serviços forem restabelecidos sem restrições e de forma definitiva, ou seja, quando não se tratar de uma resolução paliativa.
1.5.6.5. Toda e qualquer intervenção no ambiente produtivo resultante de suporte técnico será executada somente mediante prévia autorização do MPMG, a partir de informações claras dos procedimentos que serão adotados/executados pela CONTRATADA.
1.5.6.6. No final do atendimento e resolução da ocorrência, o MPMG irá efetuar os testes necessários para certificar-se do restabelecimento à normalidade e/ou resolução do problema.
Durante os testes, o MPMG poderá acionar a CONTRATADA caso ainda identifique algum problema.
1.5.6.7. Ao término dos testes e do atendimento (fechamento do chamado), a CONTRATADA irá registrar, detalhadamente, através da ferramenta própria de abertura e acompanhamento de chamados, as causas do problema e a resolução adotada.
1.5.6.8. Em caso de múltiplos chamados abertos simultaneamente, será necessária a definição de prioridade deles.
1.5.7. Tabelas NMS
Criticidade | Critério | Tempo de início de atendimento | Tempo limite para reparo ou restabelecimento do serviço | Glosa |
Alta | Problema que afeta gravemente a utilização de um ambiente de produção (como perda de dados de produção ou quando os sistemas de produção não estão funcionando). A situação interrompe a operação e não há solução de contorno. Restauração emergencial banco de dados e de arquivos. | Em até 15 minutos | A solução deverá ser executada em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, a partir da identificação da falha na infraestrutura contratada. | 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da mensalidade. |
Média | Problema que envolve perda parcial e não crítica na utilização do software em um ambiente de produção. Para ambientes de produção, há um impacto baixo ou médio em seus negócios, mas eles continuam a funcionar, incluindo pela utilização de alguma solução de contorno. Para ambientes de homologação e desenvolvimento, quando a situação está causando a descontinuação de seu projeto ou migração para produção. | Em até 2 horas | A solução deverá ser executada em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, a partir da identificação da falha na infraestrutura contratada. | 1% (um por cento) sobre o valor da mensalidade. |
Baixa | Para ambientes de produção, impacto pequeno ou nenhum impacto no negócio ou no desempenho ou no funcionamento do ambiente. Para ambientes de homologação e desenvolvimento, há um impacto baixo ou médio no negócio, mas eles continuam a funcionar, incluindo a utilização de alguma solução de contorno. Restauração de banco de dados sem impacto e restauração de arquivos sem impacto. | Em até 4 horas | A solução deverá ser executada em até 72 (setenta e duas) horas corridas, a partir da identificação da falha na infraestrutura contratada. | 0,5% (meio por cento) sobre o valor da mensalidade. |
1.5.7.1. Relatórios de Níveis de Serviço: A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal.
1.5.7.2. Regra de glosa de não Conformidade: Havendo quebra de SLAs as multas serão descontadas no mês em que a apuração das causas que levaram a quebra do acordo de nível de serviço forem concluídas. As glosas não poderão ultrapassar o valor máximo de 5% daquele período de medição.
2 - DA FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O emprego de tecnologias de informação na Administração Pública é cada vez maior, e o sucesso das políticas e projetos institucionais depende, em grande parte, da qualidade dos sistemas e serviços de TI que os suportam. A grande diversidade de tecnologias é característica comum da maioria dos ambientes de TI, inclusive no MP, o que torna complexa e desafiadora a gestão da infraestrutura necessária a essa variedade de plataformas. A infraestrutura figura como componente crítico para a disponibilização dos serviços TI com altas taxas de performance e disponibilidade, características inerentes às necessidades de negócio do MPMG.
Cabe à STI administrar, supervisionar, acompanhar e controlar a infraestrutura de TI e recursos de tecnologia da informação do MP, necessitando garantir a continuidade dos serviços essenciais às atividades ministeriais do órgão.
Referindo-me ao objeto em tela, o MPMG possui um portal corporativo web, composto por portal Internet, de acesso público, que tem por objetivo disponibilizar serviços, informações e notícias atualizadas à sociedade, bem como um portal Intranet, de acesso restrito, que tem por objetivo disponibilizar informações e serviços ao seu público interno, membros, servidores, estagiários e terceirizados. O atual portal corporativo da Instituição (xxxx://xxx.xxxx.xx.xx) foi desenvolvido e é sustentado pelo software Lumis Portal, com prestação de serviços de suporte e atualização de versões pela empresa Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda.
A migração dos serviços on-premises (onde a própria instituição tem a responsabilidade de processar suas aplicações mantendo toda a infraestrutura, customização, configuração e atualização) para Nuvem Pública é cada vez mais uma tendência, principalmente em grandes corporações, pois os serviços providos pela web têm como característica a necessidade de uma alta disponibilidade.
O portal do MPMG não foge a esta característica, visto ser um dos principais meios de disponibilizar transparência e comunicação com operadores do direito e sociedade em geral, por meio da publicação de informações e acessos aos serviços web prestados pela instituição. O provisionamento em Nuvem atende melhor a demanda de alta disponibilidade visto que os datacenters são preparados para tal (geradores de energia elétrica, redundância de links de internet, dentre outros).
O modelo de nuvem pública é hoje muito comum e utilizado por empresas do mundo todo. Nesse tipo de contrato, o provedor tem servidores próprios onde aloca dados, softwares e sistemas de seus clientes de forma independente e isolada.
Benefícios:
Escalabilidade: Como a infraestrutura mantida pelo provedor é partilhada, a nuvem pública é mais acessível a vários tamanhos de negócio, sendo mais barata e elástica. Esse modelo de PaaS (Platform as a Service) permite que o uso dos recursos de infraestrutura e a oferta do serviço sejam redimensionados de forma automática de acordo com a demanda do próprio cliente, possibilitando não haver o perigo de recursos insuficientes ou ociosos.
Facilidade de suporte: O acesso da empresa contratada para suporte ao serviço não seria mais provido pelo MPMG, evitando-se assim acesso de terceiros à rede interna, garantindo mais agilidade e segurança.
Manter a disponibilidade do Portal nos níveis mais altos possíveis evitando interrupções da prestação jurisdicional.
O ambiente computacional como serviço na nuvem se beneficiará de flexibilidade e agilidade de crescimento de capacidade e de recursos que esse modelo oferece.
Menor necessidade de mão de obra interna do MPMG especializada e capacitada no hardware que compõe o ambiente, uma vez que a responsabilidade principal está a cargo do fornecedor.
Em relação à garantia de pleno funcionamento do portal, por mais que sejam tomadas todas as ações preventivas de disponibilidade dos ativos tecnológicos instalados no datacenter, incidentes, como a interrupção de acesso ao banco de dados, causam a indisponibilidade do Portal MPMG, impossibilitando a comunicação ao público externo e interno.
A principal motivação para migração do serviço portal MPMG para uma infraestrutura em Nuvem foi uma solicitação da Alta Administração quanto à necessidade de garantir que as informações estejam protegidas e tenham uma Segurança da Informação efetiva em um dos principais canais de comunicação institucional do Ministério Público Mineiro.
A deliberação da Alta Administração ocorreu na 8ª reunião do SubCETI, em 26/04/2022, quando assim definiu-se:
"A respeito do pedido feito pela ASSCOM, constante do processo SEI! 19.16.2400.0043921/2022-30, para criação de ambiente de desenvolvimento e homologação do Novo Portal do MP, bem como sua manutenção pelas equipes da STI, deliberou-se que, em razão do corpo técnico da superintendência estar 100% alocado em projetos institucionais, não há no momento a possibilidade de se destacar profissionais para atender ao pedido. O comitê orientou que, desde já, seja feito estudo pela ASSCOM, para contratação de empresa capacitada para manter o Novo Portal;"
Este também foi o motivo do processo não estar prevista no PCA (Plano de Contratações Anual) 2023, já que surgiu dessa demanda vinda da Alta Administração do órgão e da ASCOM, no corrente ano.
A ASCOM, no processo SEI 19.16.3900.0159295/2022-91, está licitando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de suporte técnico, manutenções corretiva e evolutiva nas soluções dos portais de Internet e Intranet do Ministério Público de Minas Gerais. O Processo conduzido pela STI é outro, porém interligado a este, já que ambos operam sob soluções LUMIS. No processo ASCOM, porém, haverá competição, já que outras empresas desenvolvedoras de soluções podem participar sem qualquer restrição.
Através do contrato 026/2012, o MPMG adquiriu e implantou a ferramenta informatizada de gerenciamento de conteúdo Lumis Portal, que atendeu às exigências do edital de licitação 095/2011 de contratação de empresa especializada para fornecimento de licenças de uso perpétuo para plataforma de portal corporativo de mercado, responsável pelo gerenciamento de conteúdo, colaboração e integração com outros sistemas, para os ambientes de produção, homologação e desenvolvimento, instalação e configuração dos ambientes, suporte técnico, manutenção corretiva e evolutiva por 36 meses, treinamento e transferência de tecnologia.
Tratando-se de serviço prestado exclusivamente pela empresa LUMIS EIP TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, devidamente comprovado pela ASSESPRO RJ através de carta de exclusividade, bem como pelo fato de a plataforma LUMIS ser a base do portal e intranet do MPMG (conforme contrato nº26/2012), justifica-se a contratação direta com base no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021.
Importante salientar que a LUMIS é uma plataforma de desenvolvimento de portais e não apenas um provedor de hospedagem de portais. Tanto que hoje o portal em plataforma Lumis do MP está hospedado em servidor interno e próprio. Essa "plataforma", de forma rasa, é a base dos sistemas, assim como o Android e o IOS são plataformas distintas, seus aplicativos devem ser desenvolvidos especificamente para funcionarem em um OU outro. O mesmo aplicativo não instala nem funciona em outra base, salvo se for totalmente customizado e reprogramado para a outra plataforma.
O que o MPMG está propondo agora é que o portal do MP não apenas rode sobre a plataforma Lumis, mas também esteja hospedado no ambiente de hospedagem fornecido pelo fabricante da solução na nuvem. A empresa XTI foi contratada em 2012 para ajudar a desenvolver os portais já utilizando a plataforma Lumis.
No Estudo Técnico Preliminar (ETP) 6492734 encontra-se a complementação das justificativas e o embasamento.
3 - DA DIVISÃO EM LOTES:
Número de Lotes: 01 (um).
Justificativa para o parcelamento ou não do objeto:
Considerando o disposto no art. 40, §3º, inc. III da NLLC, o parcelamento não será adotado.
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS, CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD E VALOR REFERENCIAL UNITÁRIO E TOTAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO CATMAS | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | Preparação do Ambiente, VPN e WAF (Pago somente no ato da contratação) | 98949 |
2 | 36 | Unidade | Reserva para Processamento, Armazenamento de Dados, Tráfego, Chamados e Upgrades Adicionais. (Pagos mensalmente sob demanda) | 100161 |
3 | 36 | Unidade | Aluguel de Infraestrutura, Hospedagem em Nuvem e Suporte Técnico. (Pagos mensalmente) | 108855 |
4.1 - DA JUSTIFICATIVA DO CÁLCULO ESTIMATIVO DOS QUANTITATIVOS APURADOS:
Os quantitativos elencados no lote estão em observância ao art. 40, inc. III da Lei nº 14.133/2021, ou seja, baseados na necessidade de consumo adequado de processamento e infra para suportar o ambiente de acordo com o atual contrato com o fabricante da solução, Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda, SIAD 9270419 - CT 003/2021.
Dados de cálculo baseados no atual contrato:
Franquia da infraestrutura proposta:
• Tráfego = possui 800 a 1.200 (GB);
• Disco = possui de 200 a 300 (GB);
• Servidor de arquivos = Franquia de 300 GB;
• Chamados = 4 chamados mensais;
Cálculo estimado excedente:
• Tráfego estimado = 7.500 (GB);
• Disco estimado = possui de 200 a 300 (GB);
• Servidor de arquivos estimado = Franquia de 300 GB;
• Chamados estimados = 4 chamados mensais
Esta é uma estimativa baseada em acessos e tráfegos atuais à plataforma On-Premise (no Data Center do MP). Estes dados foram utilizados para definirmos a infraestrutura necessária (ver item 1.4. deste TR) para atender às demandas de acesso ao Portal e intranet, como a quantidade de servidores de processamento e banco de dados, o tipo e a capacidade de cada um deles, capacidade mínima de armazenamento de arquivos do Portal, modelo de banco de dados, entre outros.
5 - DOS DOCUMENTOS TÉCNICOS E/OU APENSOS:
Não há documentos técnicos ou apensos.
6 - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
6.1. Não será exigida amostra por se tratar de produto já em uso na instituição e com caracterização (marca/modelo) bastante definida neste Termo de Referência.
7 - DA VISTORIA TÉCNICA:
Não se aplica.
8 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
8.1 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
8.2 - EXIGÊNCIA DE CATÁLOGO, PROSPECTO OU FOLDER:
Não há necessidade de Catálogo, prospecto ou folder.
9 - DA FORMA E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR / DOS ATESTADOS DE CAPACIDADE:
9.1- FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DO FORNECEDOR:
9.1.1. A seleção do fornecedor provavelmente ocorrerá mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, sendo que o enquadramento legal deverá ser oportunamente confirmado pela autoridade competente. Para tanto, o fornecedor exclusivo deverá apresentar atestado de exclusividade ou outro documento idôneo capaz de comprovar.
9.1.2. Os valores da proposta serão para 36 (trinta e seis) meses de execução, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
9.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL E TÉCNICO-PROFISSIONAL:
Não há necessidade de comprovação da qualificação técnica.
10 - DA SUBCONTRATAÇÃO:
É vedado a subcontratação em razão do rito ser por contratação direta (inexigibilidade).
11 - DAS GARANTIAS:
11.1 - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL:
Não haverá exigência da garantia de execução contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões a seguir justificadas:
Trata-se de direito de uso da plataforma (subscrição), e seu devido suporte, e não de um serviço de execução complexa que envolvam outras características peculiares que tragam riscos à instituição.
11.2 - GARANTIA DO PRODUTO/SERVIÇO - FABRICANTE, LEGAL OU CONVENCIONAL:
11.2.1. A garantia e o suporte das licenças do lote serão totais e perdurarão durante toda a vigência contratual (36 meses) por se tratar de direito de uso (subscrição).
11.2.2. O CONTRATADO deverá informar os dados de acesso ao suporte/garantia, como site, e-mail ou telefone para acionamento, além dos procedimentos adequados para cada caso.
12 - DA MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
12.1. O serviço de manutenção e assistência já está contemplado no valor mensal da cessão de uso da Plataforma LUMISXP através do modelo PaaS. Por se tratar de uma subscrição com serviço de sustentação da plataforma, é prevista na proposta técnica complementar a manutenção que garante ao MPMG o acesso a todas as novidades, melhorias e correções lançadas na plataforma LUMISXP através de suas novas versões, e tem vigência iniciada a partir da data de ativação. O serviço de manutenção dá o direito de acessar o Suporte Básico para reporte de possíveis problemas na plataforma e apoio em dúvidas de uso do produto. O escopo, regras e características do Suporte Básico são descritas na proposta completa (6526194).
13 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
13.1.1 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO:
Prazo de Entrega / Execução: O Plano de Migração deverá ser encaminhado para a DISI/STI em até 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Serviço (O.S.), em entrega única.
13.1.2 - PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
O prazo de substituição ou refazimento é de 7 (sete) dias úteis contados da data fim da migração da plataforma.
13.2 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os serviços serão prestados dentro da infraestrutura em CLOUD escolhida pela CONTRATADA.
13.3 - CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO:
a) Provisoriamente: em até 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva entrega pela CONTRATADA, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade dos itens fornecidos com as exigências deste Termo de Referência, nos termos explicitados no item seguinte;
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, com a conferência dos itens fornecidos, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal à Diretoria de Administração Financeira - DAFI, para análise e pagamento, após os registros pertinentes em sistema próprio.
14 - DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
14.1 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
14.1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados de acordo com todas as regras e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência, de forma eficiente e qualificada, entregando à CONTRATANTE todos os produtos dentro dos prazos exigidos.
14.2 - CRITÉRIOS DE PAGAMENTO:
14.2.1. Os pagamentos serão feitos respeitando os itens 1.5.5. (Aceite definitivo) e o 1.5.6. (Níveis Mínimos de Serviço), além de:
14.2.1.1. Item 1 (Preparação do Ambiente, VPN e WAF): Pagamento total após a conclusão da instalação e migração, com o aceite do gestor;
14.2.1.2. Item 3 (Aluguel de Infraestrutura, Hospedagem em Nuvem e Suporte Técnico): Mensalmente, com início após a conclusão do item 1;
14.2.1.3. Item 2: (Reserva para Processamento, Armazenamento de Dados, Tráfego, Chamados e Upgrades Adicionais.) Pagamento mensal sob demanda.
14.2.1.4. Poderão incidir sobre os faturamentos e, por consequência, os pagamentos, as eventuais GLOSAS decorrentes de apuração de Níveis Mínimos de Serviço.
14.2.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da parcela única do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, juntamente com o objeto entregue, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada), local de entrega, número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) Recebida a nota fiscal (ou documento equivalente), o fiscal do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para encaminhá-la à Diretoria de Administração Financeira (DAFI/Gestão) para pagamento, via SEI, em processo próprio (Tipo: Gestão Orçamentária e Financeira – Processo de Pagamento) acompanhada do atestado de nota fiscal (ou documento equivalente) e do formulário de encaminhamento de documento fiscal. O processo de pagamento iniciado deverá estar relacionado ao processo da contratação respectivo;
c) Recebido o processo de pagamento, constatada a sua regularidade, a DAFI terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis para efetuar o pagamento, efetuando a retenção tributária, quando a legislação assim a exigir;
d) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura, imprecisão ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
e) A CONTRATADA ficará sujeita à glosa nos pagamentos, quando deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas, sem prejuízo das sanções cabíveis;
f) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
g) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
h) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa;
i) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao CAGEF para: 1) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 2) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
j) Constatando-se, junto ao CAGEF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
k) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
l) Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurados ao contratado o contraditório e a ampla defesa.
15 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
15.1 O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da publicação do instrumento no Diário Oficial do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021, prorrogável por até 120 (cento e vinte) meses a critério da CONTRATANTE, baseado no Art. 107 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
15.2. O objeto do processo se enquadra no inciso XXV da Instrução Normativa PGJAA n.º 2, de 8 de setembro de 2021, qual seja: "serviços de suporte, atualização e assistência técnica a equipamentos e softwares"
15.3. A previsão da demanda no plano plurianual, em respeito à previsão do art. 105 da Lei 14.133/21, será informada no respectivo processo SEI pela Diretoria de Orçamentos do órgão (DIOR).
Busca-se um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência como exposto no Estudo Técnico Preliminar, ao se criar fluxos de trabalho e customização de ferramentas com integração às plataformas já em uso na PGJ, alinhando os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, tal qual definido na 8ª reunião do SubCETI, em 26/04/2022.
Nesse sentido, não se revela operacionalmente aceitável a alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que se trata de fornecedor único (o próprio fabricante da solução), com carta de exclusividade e comprovação de custos por outros contratos com a administração pública e mantida cláusula de reajuste anual, conforme Art. 74. inciso I, § 1º da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
Ressalte-se que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (120 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa. Some-se ao exposto todos os custos internos ligados à mobilização dos diversos setores envolvidos com a operacionalização das prorrogações contratuais.
Por fim, acrescente-se também o fato de que contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça.
O erário público estará resguardado, pois previu-se a cobrança de glosas e multas por descumprimentos contratuais.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
16.1. As obrigações contratuais gerais serão estabelecidas em contrato ou instrumento equivalente.
17- DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
17.1. A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais da Contratante e o preposto da Contratada será realizada preferencialmente por meio de correspondência eletrônica, com endereço de e-mail informado previamente e/ou cadastrado em seu banco de dados.
17.1.1. Nos casos de solicitações de fornecimento/serviço, de refazimento, comunicação sobre decisão de pedido de dilação de prazo, pedido de alteração contratual pelo contratado, considerar-se-á realizada a comunicação no dia que em que o destinatário confirmar o recebimento;
17.1.2. Presumir-se-á recebida a comunicação cuja confirmação não for realizada no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.2. Nos casos de notificações e intimações relacionadas a ocorrências na execução contratual, decisões administrativas proferidas em sede de processo administrativo e decisão acerca de pedido de reequilíbrio, a forma de comunicação será realizada, preferencialmente, de forma eletrônica pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPMG), por meio de prévio cadastro do contratado como usuário externo.
17.2.1. Considerar-se-á realizada a comunicação no dia em que o usuário externo proceder à consulta eletrônica de seu teor;
17.2.2. Na hipótese do inciso anterior, a comunicação será considerada realizada no primeiro dia-útil seguinte, quando a consulta ocorra em dia não-útil;
17.2.3. A consulta referida nos itens anteriores deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos, contados da data do encaminhamento de correspondência eletrônica ao usuário externo, sob pena de considerar-se automaticamente realizada na data do término desse prazo.
17.3. As Partes desde já acordam que terão pleno vigor e produzirão seus efeitos, inclusive como prova documental, todos os documentos e correspondências trocados entre as Partes, na vigência do presente Contrato e eventuais aditivos, desde que a comunicação seja feita de acordo com os itens acima.
17.4. A Contratante não se responsabilizará por qualquer inconsistência nos dados do endereço de e-mail fornecido pela Contratada.
18 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
18.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a. der causa à inexecução parcial do contrato;
b. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. der causa à inexecução total do contrato;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
18.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 18.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
d.2) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato;
d.3) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO/ DA ENTREGA DO OBJETO: multa compensatória de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor do contrato, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d.4) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER ITEM DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 30% (trinta por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
18.3. A inexecução parcial ou total do contrato, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de suas condições por parte da Contratada poderá implicar a sua extinção unilateral, nos termos dos arts. 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação das penalidades cabíveis, mediante a instauração do devido processo administrativo, resguardando-se aos interessados o direito ao contraditório e a ampla defesa, consoante o disposto na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pela Resolução PGJ nº 02, de 16 de fevereiro de 2023;
18.4. Ocorrida a extinção pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, com fulcro no art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021;
18.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
18.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
18.7. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro rata tempore do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
18.8. Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 12.846, de 2013, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
18.9. As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts 20 a 27 do Decreto Federal nº 11.129/2022, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa;
18.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP);
18.12. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/21.
19. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
O Coordenador da Diretoria de Suporte e Manutenção/STI, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, está ciente e de acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP) deste processo (6492734).
20. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
20.1. Informações Confidenciais do Cliente. Toda e qualquer informação transmitida de parte a parte com relação aos serviços, observadas as exceções abaixo, serão tratados como “Informações Confidenciais”. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo todos os colaboradores da Contratada; acionistas, parceiros, clientes, fornecedores e outros contatos da empresa; servidores do Contratante que não estejam participando do acompanhamento dos serviços prestados; sem a expressa e escrita autorização do Contratante.
20.2. A obrigação de confidencialidade não se aplica com relação à informação que: (1) estejam comprovadamente em domínio público no momento da comunicação; (2) seja desenvolvida independentemente pela Contratada fora do âmbito da execução dos Serviços contratados pelo Contratante; (3) tenha comprovadamente caído em domínio público subsequentemente à comunicação à Contratada e sem que tal decorra de qualquer violação por parte da Contratada; (4) esteja já na posse da Contratada, livre de quaisquer obrigações de confidencialidade, no momento em que lhe é comunicada pelo Contratante; e (5) tenha sido comunicada pelo Contratante a terceiros que não estejam sujeitos a obrigação de confidencialidade.
20.3. Será permitido à Contratada divulgar "Dados Agregados", conforme definição abaixo, exclusivamente no âmbito do curso regular dos seus negócios de fornecimento aos seus clientes dos mesmos tipos de serviços prestados ao Contratante. Para este fim, o termo "Dados Agregados" refere-se às informações que podem ser baseadas ou derivadas de Informações Confidenciais. A Contratada não divulgará os "Dados Agregados" com qualquer menção ao nome do Contratante, a menos que prévia e expressamente autorizado por este.
20.4. Proteção de Dados. No cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato, a Contratada e o Contratante deverão cumprir toda a legislação de proteção de dados aplicável. Sem prejuízo do anterior, o Contratante deverá assegurar que qualquer divulgação de dados pessoais feita à Contratada pelo Contratante, ou em seu nome, seja com o consentimento do titular dos dados ou de outra forma lícita.
20.5. Demais características do serviço estão documentadas na proposta do fabricante e no APENSO I.
21 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: Assessoria de Comunicação Integrada - GESTÃO (SIAD 1091025)
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
22 - DA PROTEÇÃO E DO TRATAMENTO DE DADOS:
22.1. É dever das PARTES observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal n.º 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.
22.2. No presente Termo de Referência, o CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI, da Lei n.º 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII, da Lei n.º 13.709/2018.
22.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pelo CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização do CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.4. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
22.5. O CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
22.6. Os dados pessoais obtidos a partir do presente contrato serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo permitida a conservação para as finalidades estabelecidas no artigo 16 da Lei n.º 13.709/2018.
22.7. As PARTES deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal n.º 13.709/2018.
22.8. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei n.º 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Cargo: ANALISTA DE SUPORTE
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO - 1091038
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX Cargo: COORDENADOR II
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SUPORTE E MANUTENÇÃO - 1091038
APENSO I
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
1. Contratação através do Modelo PaaS (Platform as a Service)
1.1. O modelo PaaS oferece um ambiente capaz de se adequar à demanda, conseguindo suportar variações no volume de acesso sem que, para isso, seja necessário manter constantemente uma infra desnecessariamente grande e também um grande número de licenças que não seriam necessários durante os momentos de baixa no acesso.
1.2. Nesta contratação foram definidos os limites mínimo de 2 (dois) e máximo de 3 (três) de servidores web de aplicação, do tipo "as.large", a serem hospedados no ambiente contratado. Esta variação se refere à inclusão e exclusão automáticas. O limite mínimo de servidores de aplicação estipula o número mínimo de máquinas que estarão em funcionamento, independente do volume de acesso. A inclusão automática não ultrapassará o limite máximo estipulado.
1.3. A elasticidade do ambiente deve usar recursos de auto scaling para se encarregar de automaticamente adicionar ou remover servidores conforme a carga no ambiente varia, respeitando-se os limites mínimo e máximo estipulados, evitando-se, assim, desperdício de recursos em momentos de baixa utilização, possibilitando que o investimento seja referente apenas ao que for efetivamente utilizado.
1.4. Ao longo do mês, caso haja necessidade de uso de servidores de aplicação no ambiente além do mínimo definido, a cobrança do uso de licenças da Plataforma LumisXP utilizadas, bem como os custos relativos da hospedagem de infraestrutura, será realizada através de medição da quantidade de horas máquina efetivamente utilizadas.
1.5. O valor da hora máquina é definido de acordo com o tipo de máquina escolhido para o ambiente, e engloba tanto o valor da licença utilizada na máquina em questão quanto os custos relativos à infraestrutura para a hospedagem.
1.6. Os servidores devem ser montados a partir de imagem previamente preparada para que os servidores possuam a capacidade de entrar e sair do ambiente conforme a necessidade. A composição desta imagem (sistema operacional, servidor de aplicação, servidor de banco de dados e servidor web) é de definição e responsabilidade exclusivas da Contratada.
2. Elastic Search
2.1. Hospedagem de 3 (três) servidores exclusivos, do tipo Es.medium, para uso do framework de busca Elastic Search.
3. Banco de Dados
3.1. Hospedagem de 1 (um) servidor do tipo db.large.singlezone (SQL SERVER) para alocação do serviço de banco de dados.
4. Armazenamento EFS (Elastic File System)
4.1. Franquia de 300 GB para armazenamento elástico de arquivos a serem utilizados na centralização de arquivos de definição e de dados que possam ser compartilhados entre os diferentes nós do cluster de servidores de aplicação.
5. VPN (Virtual Private Network)
5.1. Contratação de Serviço de Rede Virtual Privada (VPN) para estabelecer uma conexão segura entre o ambiente na nuvem e a rede interna do MPMG. O recurso será utilizado para sincronizar algum serviço que esteja na infraestrutura interna do MPMG, ou se houver a necessidade de restringir o acesso aos servidores na nuvem, permitindo acesso aos esses servidores somente através de rede interna do MPMG. O serviço deverá ter segurança própria, com firewalls e tabelas de roteamento independentes.
5.2. O MPMG deve fornecer Informações do Gateway, Sub redes, marca e modelo do equipamento que vai fechar a VPN.
5.3. O serviço de VPN possui um custo de instalação inicial e um valor mensal, conforme descrito na proposta comercial e discriminado neste documento.
6. Backup do Ambiente
6.1. O backup será realizado pela Contratada através da geração de imagens dos servidores. O planejamento prevê execução de 1 (um) backup diário e 1 (um) mensal. O backup será feito através da criação de imagens que criará snapshots dos discos que serão armazenados em local próprio provido pelo fornecedor da infraestrutura.
6.2. Todos os backups serão realizados por rotinas diárias, a princípio agendadas para a janela de manutenção (24h00min as 07h00min), podendo ser definido pela operação do sistema um melhor horário para a carga extra.
6.3. A retenção do backup será feita da seguinte forma:
• Backup diário - retenção dos últimos 30 (trinta) dias;
• Backup mensal - retenção dos últimos 12 (doze) meses.
6.4. A equipe de suporte da Contratada poderá, em caso de falhas ou corrupções de dados e/ou estrutura do ambiente, restaurar um backup do sistema com data anterior à falha detectada, com o objetivo de garantir o acordo de nível de serviços. A restauração de um backup será comunicada ao previamente ao MPMG e será executada após autorização do mesmo.
7. Monitoramento
7.1. A Contratada deve prover o serviço de gestão de ambiente, que inclui atividades de monitoramento. Os custos para esse serviço estão incluídos no valor de hora máquina para cada tipo. O monitoramento deve ocorrer em regime de 24 x 7 com o objetivo de identificar possíveis instabilidades e indisponibilidade do ambiente e também para manutenção preventiva e atualização de elementos da infraestrutura, como aplicação de patchs sobre servidor de aplicação, por exemplo. Na eventual ocorrência de uma indisponibilidade, a equipe de suporte da
Contratada atua imediatamente para o reestabelecimento do serviço e em seguida disponibiliza um relatório para o cliente informando o motivo do problema.
8. Ambiente de Homologação
8.1. Hospedagem de 1 (um) servidor web de aplicação do tipo hd.large.
8.2. Para hospedagem e manutenção do ambiente de homologação será cobrado um valor mensal fixo. O único valor mensal variável que pode ser cobrado para ambientes de homologação é referente ao consumo de disco e tráfego que extrapolem a franquia mensal para os tipos de máquinas contratados.
9. Licenciamento
9.1. A ativação da licença de uso da Plataforma LumisXP ocorre logo após a assinatura do contrato e marca não só o momento a partir do qual o cliente está liberado para utilizar suas licenças, como também o início da vigência dos serviços de manutenção e do suporte.
9.2. O cliente pode realizar o uso e administração da ferramenta LumisXP, não havendo limitações quanto ao número de usuários cadastrados, nem quanto à quantidade de páginas e templates a serem utilizados.
9.3. Os acessos e gestão relacionados à infraestrutura do ambiente é de responsabilidade exclusiva da Contratada. As características desse ambiente (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação) serão pré-determinadas e não podem ser alteradas.
10. Suporte Técnico
10.1. A Contratada deverá prestar suporte técnico e manutenção ao MPMG, garantindo atendimentos referentes a dúvidas quanto ao funcionamento e uso dos produtos licenciados, além de atendimento de chamados e requisição de serviço inerentes ao funcionamento do produto.
10.2. A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento, onde serão registradas e atendidas as ocorrências de problemas nos produtos licenciados e os chamados para os serviços de suporte técnico, manutenção e atualização de versões, por meio de linha telefônica e por meio de sistema informatizado via web.
10.3. Registro de ocorrências de problemas nos produtos licenciados;
10.4. Caso exista uma documentação com as explicações necessárias, o suporte poderá encaminhar o link da documentação online. Todas as novas documentações produzidas pela Contratada serão disponibilizadas online.
10.5. Os usuários poderão registrar ocorrências de problemas de produtos (bugs) identificados. Todos os registros serão avaliados e, caso sejam identificados problemas e estes sejam solucionados pela equipe de desenvolvimento de produto, essas serão incorporadas às atualizações futuras dos produtos licenciados.
10.6. Os registros de problemas nos produtos serão avaliados pela equipe de suporte de produto da Contratada, que investigará a existência dos problemas no produto ou módulos licenciados;
10.7. Direito às atualizações dos “releases” ou novas versões da Ferramenta lançadas pela CONTRATADA, com garantia de acesso a todas as atualizações dos produtos licenciados
10.8. A instalação dos "releases" ou das novas versões da Ferramenta ficam a critério exclusivo do MPMG;
10.9. Todos os erros, vícios e falhas em produtos entregues ou serviços executados deverão ser sanados pela CONTRATADA de forma definitiva, sem ônus para o MPMG;
10.10. A instalação das atualizações dos produtos deverá ser realizada pela Contratada, com comunicação prévia ao MPMG e somente será realizada após a devida aprovação do MPMG.
10.11. A cada liberação de nova versão do produto, seja por atualizações por parte da CONTRATADA ou por manutenções corretivas realizadas, a mesma deverá elaborar um Relatório de Liberação de Versão, contendo no mínimo: descrição das funcionalidades incluídas, excluídas e/ou alteradas; roteiro para instalação e migração para a nova versão; descrição dos arquivos físicos e lógicos modificados e objetos incluídos, alterados e excluídos; descrição das mudanças ocorridas no processo de instalação, configuração e parametrização da nova versão;
10.12. O prazo de resolução corresponde ao prazo máximo para que a CONTRATADA dê uma solução definitiva para o problema, iniciando-se com a abertura do chamado pelo MPMG;
10.13. O MPMG poderá autorizar a prorrogação do prazo de resolução de um chamado, desde que seja justificada pela CONTRATADA em razão da complexidade do chamado.
10.14. Caso o chamado seja de Nível de Criticidade Alto ou Médio, deve ter sido dada uma solução de contorno previamente.
10.15. A justificativa de prorrogação deverá ser apresentada ao MPMG antes de finalizar o prazo de resolução do chamado. A autorização de prorrogação é totalmente discricionária do MPMG;
10.16. Solução de Contorno compreende quaisquer serviços que se fizerem necessários, on-site ou remotamente à cargo da CONTRATADA, para obter o retomo das funcionalidades previstas para qualquer dos componentes do produto, devendo a CONTRATADA atender, nas condições ora estabelecidas, a todo e qualquer acionamento que venha a receber do MPMG, conforme os prazos estabelecidos neste Contrato.
10.17. A Solução de Contorno será aceita pelo MPMG, desde que não impeça o portal e as respectivas aplicações que utilizam os serviços envolvidos, ou qualquer um de seus componentes, de funcionar normalmente, devendo ser substituída pela Solução Definitiva conforme os prazos acordados entre as partes para cada caso.
10.18. Entende-se como resolução do problema pela implementação de uma Solução de Contorno, a restauração de seus componentes ao estado de funcionamento, mesmo que parcial, desde que não impeça o portal, ou qualquer outro serviço envolvido na solução, de funcionar normalmente.
10.19. Solução Definitiva é a restauração do produto, ou de um dos componentes, ao pleno estado de funcionamento;
10.20. Será aceito pelo MPMG como Solução Definitiva, a disponibilização pela CONTRATADA de uma nova versão de qualquer um dos componentes do produto que venham a sanar o defeito ou mau funcionamento reportado;
10.21. Considera-se totalmente solucionado o problema quando restabelecidos os sistemas/serviços sem restrições, ou seja, quando não se tratar de uma Solução de Contorno;
10.22. O MPMG poderá interromper o atendimento de um chamado, de acordo com suas necessidades. A CONTRATADA deverá registrar a interrupção do atendimento para fins de interrupção da contagem do prazo de solução.
11. Serviços de Deploy de Aplicação
11.1. O pacote do deploy deverá ser gerado pelo MPMG contendo: roteiro de instalação com todos os passos a serem executados para o completo deploy do pacote.
11.2. Arquivos da aplicação: os arquivos deverão ser fornecidos dentro de um pacote indicando o local correto para sua cópia dentro da aplicação.
11.3. Banco de dados: quando houver alteração no banco de dados, deve ser fornecido um script para efetuar as alterações no banco. As alterações em banco de dados devem ser realizadas após a efetuação de backup do mesmo visando a recuperação do mesmo no caso de problemas na atualização.
11.4. Todo deploy deve ter uma documentação descrevendo os passos necessários à sua execução. Cada documento de deploy deve ter um sufixo com uma versão do deploy, de forma a identificar qual documentação é pertinente a cada deploy. Os passos para instalação no ambiente de homologação deverão ser os mesmos passos para a instalação do ambiente de produção, a fim de também homologar o roteiro de implantação.
11.5. Deverá existir um responsável da equipe de desenvolvimento do MPMG disponível para acionamento durante as implantações, a fim de dar suporte a problemas que possam ocorrer. Para o deploy em produção, é necessário ter alguém do MPMG que faça uma validação ao final do deploy.
11.6. O deploy deve ser realizado pela Contratada. Como o processo envolve backup e migração do banco de dados, a contratada deve ser informada com antecedência quanto aos prazos e necessidades dessa atividade.
11.7. O processo deve se originar através de solicitação do MPMG. Esta solicitação deve ser feita num prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para que haja o planejamento de horário de aplicação assim como identificação de possíveis riscos.
TERMO DE REFERÊNCIA - PARTE II
22. DAS ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO (DGCL):
A estimativa do valor da contratação é de R$ 1.787.648,64, conforme demonstra a memória de cálculo e os parâmetros adotados de forma explícita no Mapa de Preços de doc. 6363800, acompanhado dos documentos que lhe dão suporte.
23. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (DIOR):
Conforme Despacho DIOR 6264716, há disponibilidade orçamentária no valor de R$ 1.462.664,28 para o atendimento da presente demanda, sob a seguinte dotação: 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 - Fonte 10.1.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Contratante:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Contratada:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Lumis EIP Tecnologia da Informação Ltda.
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 27/12/2023, às 16:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 27/12/2023, às 18:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX RESENDE, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 28/12/2023, às 11:38, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, ASSISTENTE DE QUALIDADE, em 28/12/2023, às 11:41, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
6606891 e o código CRC 8943F284.
Processo SEI: 19.16.1937.0062500/2023-39 / Documento SEI: 6606891 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX