Contrato De Fornecimento
Contrato De Fornecimento
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019
Que entre si fazem, de um lado, na qualidade de contratante, o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx, e de outro, como contratado a firma XXXXXX XXXXX RESENDE-ME, nos termos das cláusulas e condições a seguir fixadas:
Pelo presente instrumento o Município de Coronel Xxxxxx Xxxxxx inscrito no CNPJ sob o n. 18.557.546/0001-03, isento de inscrição Estadual, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – MG, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF
n. 000.000.000-00, e a empresa XXXXXX XXXXX RESENDE-ME, CNPJ: 14.983.101/0001-34, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato de fornecimento, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 16/2019, Pregão Presencial nº 11/2019, sob a regência da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cada qual naquilo que couber, e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1. Constitui objeto do presente a AQUISIÇÃO PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS PARA SEREM UTILIZADAS PELO PROGRAMA DO CRAS, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência, do Pregão n° 11/2019, Processo Administrativo n° 16/2019 para utilização em diversos setores do município. A quantidade é mera estimativa para os próximos 12 (doze) meses, e será executado de acordo com as necessidades da Secretaria de Assistência Social do Município, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente solicitados e efetuados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO E VINCULAÇÃO
2.1. O fornecimento objeto deste instrumento foram contratados por licitação, na modalidade Pregão, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, devidamente instruídos no Pregão n° 11/2019, Processo Administrativo n° 16/2019.
2.2. Este instrumento fica vinculado aos termos do Pregão n° 11/2019, Processo Administrativo n° 16/2019 e proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E DIREITOS DAS PARTES
3.1. DO MUNICÍPIO.
3.1.1. Acompanhar e fiscalizar, através do Setor de Assistência Social, ou por funcionário designado para esse fim, a execução do contrato, objeto deste Pregão.
3.1.2. Paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do contrato, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos fornecimentos realizados.
3.1.3. Efetuar o pagamento na forma e prazo previsto no contrato.
3.1.4. Ao município fica assegurado o direito de, subsistindo razões plausíveis e de interesse coletivo, rescindir, unilateralmente, o contrato, em qualquer circunstância e época de sua execução, sem ônus ou responsabilidades decorrentes para a mesma e devidos fins de direito.
3.2. DA CONTRATADA.
3.2.1. Fornecer o objeto pactuado em até 05 (cinco) dias úteis, de conformidade com os parâmetros delineados em propostas apresentadas e aos rigores previsíveis em normas de regência.
3.2.2. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, ou por seu empregado ou preposto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
3.2.3. Substituir os objetos com defeitos no prazo de validade, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor;
3.2.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
3.2.5. Receber pelo fornecimento do objeto nos prazos e condições pactuados.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. A contratante pagará ao contratado pelo fornecimento do objeto o valor de até R$ 9.120,00 (nove mil cento e vinte reais), sendo valor unitário de R$ R$ 114,00 (cento e quatorze) por cada cesta básica, após a apresentação da devida Nota Fiscal:
ITEM | UND | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | QNT. MÁXIMA A SER CONTRATADA | VALOR UNIT CESTA (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 01 | Cesta Básica, embalada em fardo transparente | 80 | R$ 114,00 | R$ 9.120,00 |
resistente. Constituída dos elementos abaixo relacionados. | |||||
CONTEÚDO DAS CESTAS DE ALIMENTOS |
ITEM | UND | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA |
01 | Pct | 01 | AÇÚCAR CRISTAL, de primeira qualidade, sem umidade, cor clara características e sem nenhum tipo de sujeira (Pct c/ 5 kg). | DELTA |
02 | Pct | 02 | ARROZ AGULHA BRANCO T1, polido, longo, fino, sem sujidades, presença de parasitas larvas ou bolores (Pct c/5 kg). | CODISUL |
03 | Frasco | 01 | CHOCOLATE EM PÓ; composto de matéria prima sã e limpa, tendo na sua composição cacau e açúcar. (frasco de 400 gramas) | PACHA |
04 | Sachê | 03 | EXTRATO DE TOMATE; Sachê de 340g. | COLONIAL |
05 | Pct | 01 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL SEM FERMENTO; contendo farinha de trigo especial, brancos, com glúten, sem conservantes ou aditivos (Pct de 1 kg). | TIA OFELIA |
06 | Pct | 02 | FEIJÃO Vermelho TIPO 01 limpo de primeira qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica a variedade predominante. De tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos. Sendo permitido no Max 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. (Pct de 1 kg) | PACHA |
07 | Unid. | 06 | Leite Longa vida integral Cx. de 01 Litro | QUATA |
08 | Pct | 03 | MACARRÃO ESPAGUETE; sem sujidades, presenças de parasitas, larvas ou bolores. (Pct de 500g). | OREGON |
09 | Frasco | 01 | MAIONESE; industrializada de primeira qualidade (pote de 500g). | AMO |
10 | Frasco | 02 | ÓLEO SOJA REFINADO sem colesterol – frascos de 900 ml, sem amassos, vazamentos e ferrugens e que contenham data de validade. | ABC |
11 | Unid. | 02 | Pasta de dente 50g | SORRISO |
12 | Pct | 01 | PÓ DE CAFÉ; torrado e moído, tradicional, com xxxx xx xxxxxx XXXX. (Xxx xx 000 kg). | SORRISO |
13 | Pct | 01 | SAL; refinado iodado, embalagem de 1 Kg em saco plástico transparente, reforçado, atóxico. | GARÇA |
4.2. Este valor não poderá ser reajustável.
4.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da dotação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 02.008.003 | FUNDO MUNIC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FUNÇÃO | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SUBFUNÇÃO | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÀRIA |
PROGRAMA | 0805 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL |
PROJETO / ATIVIDADE | 2.242 | PISO MINEIRO ASSIST. SOCIAL - REC EST |
CONTA | 3.3.90.32.00 | MATER., BEM OU SERV P/ DIST GRATUIT |
FONTE | 256 | TRASNFERÊNCIAS DO FEAS |
CENTRO DE CUSTO | 027 | ASSISTÊNCIA SOCIAL |
FICHA | 654 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O preço convencionado na Cláusula Quarta, será pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante apresentação de nota Fiscal/Fatura.
5.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em moeda corrente, através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após a comprovação de atendimento pelo Órgão requisitante da regularidade do objeto.
5.3. Nenhum pagamento será feito pela administração à contratada, antes de ou relevada qualquer multa que por ventura lhe tenha sido aplicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
6.1. O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo o mesmo ser prorrogado a critério da administração, conforme preceitua o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratante, garantia à prévia defesa, às seguintes sanções:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa moratória não compensatório de 01% (um por cento) por dia de atraso na entrega do material, sem prévia comunicação ao Setor de compras/licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
7.1.3. Pela inexecução total o contratado fica sujeito à multa de 15% do valor do remanescente do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DIREITOS DO MUNICÍPIO
8.1. Constituem motivos para rescisão deste contrato as disposições previstas no art. 78 da Lei 8.666/93, notadamente:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
c) Lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade de conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do fornecimento;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão cisão ou incorporação não prevista neste Contrato;
f) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, observadas as anotações, em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato, determinado pelo CONTRATANTE o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados;
h) A decretação de falência;
i) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Presidente do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
j) A suspensão por parte do CONTRATANTE de serviços e compras acarretando modificações no valor inicial do contrato além do limite permitido no inciso 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
k) A suspensão de sua execução por ordem escrita da Prefeitura por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda, as repetidas suspensões que totalize o mesmo prazo independente do pagamento de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando a CONTRATADA nesses casos direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços, objeto deste Contrato, ou parcelas desses já recebidos ou executados salvo em casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurando a CONTRATADA nesses casos o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2 A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da administração nos casos enumerados nas alíneas “a” à “m”;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
c) Judicial nos termos da legislação.
8.3 – A rescisão unilateral garante à administração as prerrogativas previstas no artigo 80, IV da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
9.1. A CONTRATADA responderá por perdas e danos que vier a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em razão de ação ou omissão que cause danos, dolorosa ou culposa, da CONTRATADA ou de seus prepostos, independente de outras cominações, contratuais o legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Para as ações que possam surgir em decorrência do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de Resende Costa/MG, com exclusividade.
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito e de justiça, na presença das duas testemunhas que também o assinam, para que produza todos os efeitos legais, inclusive contra terceiro.
Coronel Xxxxxx Xxxxxx, 24 de Abril de 2019.
Contratante Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Resende-Me CNPJ: 14.983.101/0001-34
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: