CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 099/2019 CARTA CONVITE: N° 002/2019
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 000/0000 CARTA CONVITE: N° 002/2019
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Rua Ministro Xxxxx Xxxx, nº 226, Centro, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, legalmente representado por seu Prefeito Municipal, o senhor, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de Identidade RG 3.462.335-0 SSP/PR e CPF 408.557.409- 49, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx – XXX 00000-000, nesta Cidade de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, do outro lado, a LIMMT – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 13.788.292/0001-10, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, município de Colíder – MT, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG sob o nº 836.198, órgão expedidor SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Colíder – MT. As partes acima qualificadas resolvem, após regular processo licitatório CARTA CONVITE Nº 002/2019, tendo em vista a necessidade do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT, celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Suporte legal:
1.1 - Este Contrato se fundamenta conforme as disposições consubstanciadas pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e proposta Carta Convite Nº 002/2019, e conforme acordos estabelecidos neste instrumento.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto:
2.1 - O objeto do presente contrato é CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A 4º ETAPA DO CIRCUITO MATOGROSSENSE DE MOTOCROSS DE 2019 - UMA PROVA DE MOTOCROSS COM MOTOS NACIONAIS E IMPORTADAS, PARTICIPAÇÃO DE PILOTOS DE TODO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO”.
2.2 - Os Serviços deverão ser prestados conforme solicitados pelo CONTRATANTE e pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações técnicas previstas no TERMO DE REFERÊNCIA.
2.3 - Compete exclusivamente ao CONTRATADO integral responsabilidade pelos serviços prestados, mediante serviços devidamente acobertados por documentação fiscal
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – Regime de Execução dos Serviços:
3.1 - O regime de execução a ser utilizado será o de execução indireta.
3.2 - O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas:
a) Premiação da Prova com ajuda de custo (12 categorias); Alvará e Supervisão de Prova; Troféus para todas as categorias e Holeshot, Estrutura Interna de Pista, contendo: Placas, Gate de Largada, Painel de Largada, Cronometragem, Flags, Bumpings, Reforma de Pista, Extintores (7)
Podium e Palco; Locução; Sonorização para o evento sábado de treino e domingo de prova; 30 metros de arquibancada; tendas (6) 5x5 e Projeto Contra Pânico - Bombeiros.
b) O fornecimento dos serviços deverá ser prestados, na data do evento 15 e 16 de Junho conforme termo de referência.
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4 - CLÁUSULA QUARTA – Do Valor e Pagamento:
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, após a entrega dos trabalhos, mediante apresentação de nota fiscal de natureza jurídica, devidamente atestada pelo Titular da Secretaria e Fiscal de Contrato previamente emitido nota de empenho. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação valida; O pagamento será feito através de deposito bancário em conta corrente em nome da contratada. Nenhum pagamento será efetuado á licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
4.2 - Pelos serviços prestados, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor bruto de R$ 44.600,00 (quarenta e quatro mil e seiscentos reais), sendo realizado da seguinte forma:
4.2.1 – O pagamento imediato após a assinatura do contrato, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e o pagamento no valor de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) em até 30 (trinta) dias após a realização do evento.
5 - CLÁUSULA QUINTA – Do Prazo:
5.1 - A vigência do presente CONTRATO, será de 11/06/2019 a 11/07/2019.
6 - CLÁUSULA SEXTA – Das Penalidades:
(Artigo 7o da Lei no 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93)
6.1 - O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita à contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
a) atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 04 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
6.2 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município de Peixoto de Azevedo-MT, poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
6.3 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á as seguintes penalidades:
6.3.1 - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
6.3.2 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por prazo de até 02 (dois) anos,
6.3.3 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal.
6.4 - A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 2 (dois) anos e, se for o caso, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx solicitará o seu descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Estado por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei;
6.5 - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda o Município de Peixoto de Azevedo-MT, proceder à cobrança judicial da multa;
6.6 - As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx;
6.7 - Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte da Administração, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município de Peixoto de Azevedo, e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pelo Município;
6.8 - Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminha-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária:
7.1 - As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER | |
Unidade | 001 | GABINETE DO SECRETARIO | |
Função | 27 | DESPORTO E LAZER | |
Subfunção | 812 | DESPORTO COMUNITÁRIO | |
Programa | 0032 | ESPORTE NO SEU BAIRRO | |
Proj./Ativ. | 2103 | APOIO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS | |
Dotação | 633 | 3390.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA |
FONTE DE RECURSOS/ SALDO DOTACAO ORCAMENTARIA DISPONIVEL: | |||
100 | Recursos Ordinários |
8 - CLÁUSULA OITAVA – Das Obrigações da Contratada:
8.1 - A empresa deverá dispor de um funcionário, com CNH e veículo, para exercer todas as atividades inerentes ao objeto da contratação, com disponibilidade para deslocamento, por conta e conhecimento do funcionamento dos órgãos estaduais e federais bem como funções e funcionalidade, para atender as necessidades desta administração;
8.2 - Contratada se encarregará de prestar informações do andamento quanto ao protocolo e despacho dos processos sempre que assim for solicitada;
8.3 - Ficam de responsabilidades da contratada todos os gastos com alimentações, locomoções durante a realização dos serviços;
8.4 - Responsabilizar-se por todo o ônus referentes a entrega dos SERVIÇOS/EXECUÇÃO nos locais indicados.
8.5 - Responder, integral e exclusivamente por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente, por seus empregados, representantes ou prepostos aos bens da PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
8.6 - Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção dos serviços no horário normal de trabalho, prestando todas as informações solicitadas por ela e acatar toda orientação advinda da fiscalização;
8.7 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.8 - Cumprir todas as cláusulas e condições constantes do contrato;
8.9 - Realizar a necessária e perfeita execução do objeto contratado com serviço de qualidade e padrão exigido.
9 - CLÁUSULA NONA – Das Obrigações do Contratante:
9.1 – Providenciar os pagamentos a contratada à vista das notas fiscais/faturas e ou recibos devidamente atestados, nos prazos fixados;
9.2 - As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
9.3 - A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” dos serviços e o encaminhamento do(s) recibo(s) para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
9.4 – Ficam designados como Fiscais do Contrato, através da Portaria nº 783/2019, o servidor abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
NOME | MATRÍCULA | |
TITULAR | ANNI XXXXXX XXXXX | 7951 |
SUPLENTE | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 7953 |
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão:
10.1 - A rescisão do presente Contrato pode ser de acordo com o estabelecido nos arts. 78 e 79 da Lei Federal nº 8666/93, todavia deverá o interessado na rescisão, comunicar a outra parte, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, devendo tal comunicação se por escrito, independente de alegação ou motivos.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Do Foro:
11.1 - Para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO, elegem as partes, o foro da Comarca de Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de Mato Grosso, renunciando expressamente, qualquer um outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim as partes de pleno acordo com os termos e cláusula do presente instrumento, firmam o mesmo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a todo o ato assistirem e bem ciente ficaram.
XXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxx xx Xxxxxxx - MT, 11 de junho de 2019.
XX XXXXX
Dados: 2019.06.11 14:11:20
-03'00'
Município de Xxxxxxx xx Xxxxxxx-MT Rep. Legal: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx =CONTRATANTE= | LIMMT – LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO Rep. Legal: Sr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx =CONTRATADA= |
T e s t e m u n h a s:
1ª - | 2ª - |
CPF nº | CPF nº |
RG nº | RG nº |