Controle Interno Jurídico nº: 3711; Gestor do Contrato: Pedro Rosolen; Área: Comercial - Nutrade.
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Controle Interno Jurídico nº: 3711; Gestor do Contrato: Xxxxx Xxxxxxx; Área: Comercial - Nutrade.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM NUTRADE E FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACTO.
NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. das Nações Unidas, 18.001 - 5º andar - Santo Amaro - São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.733.714/0001-02, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACTO,
pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 03.832.178/0001-97, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Professor, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA, da prestação de serviços de análise sensorial (prova de xícaras) e emissão de laudos técnicos, na forma da descrição de serviços especificada no Anexo I (“Escopo para Prestação do Serviço de Classificação e Emissão de Laudos de Cafés”), parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento correspondente aos serviços prestados, na forma que dispõe a Cláusula Quarta.
b) Entregar o material necessário para a realização da análise, no local indicado pela
CONTRATADA.
c) Executar o presente instrumento utilizando-se de boa-fé e lealdade para com as demais partes integrantes deste Xxxxx, zelando pela melhor execução dos trabalhos.
2.2. Compete à CONTRATADA:
a) Realizar os serviços discriminados no presente instrumento, em atendimento à demanda da CONTRATANTE, executando integralmente o objeto contido na Cláusula Primeira deste Contrato.
b) Emitir laudos e pareceres técnicos que se fizerem necessários, nos termos do Anexo I.
c) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação técnica e de qualificação exigidas para a consolidação do acordo.
d) Emitir a nota fiscal/fatura de acordo com o valor definido no presente Contrato, respeitando-se eventuais alterações informadas com antecedência pelas partes, bem como informar a conta bancária específica para a quitação.
e) Fornecer equipe especializada para execução satisfatória dos serviços.
f) Executar o presente instrumento utilizando-se de boa-fé e lealdade para com as demais partes integrantes deste Xxxxx, zelando pela melhor execução dos trabalhos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. Pela prestação dos serviços aqui ajustados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), decorrentes da execução de 200 (duzentas) análises, avaliadas em R$ 30,00 (trinta reais) cada análise.
3.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, apurando-se o número de ensaios realizados efetivamente em cada mês, por meio de medição dos serviços, por meio de depósito na conta bancária informada no corpo da nota fiscal, até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias consecutivos, contados do recebimento da nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS HUMANOS
4.1. Participarão das atividades da CONTRATADA profissionais qualificados adequadamente para o desenvolvimento dos objetivos do presente instrumento.
4.2. A mão-de-obra necessária ao cumprimento do estipulado neste Contrato deverá ser juridicamente relacionada à CONTRATADA, ficando por conta e risco desta todas as obrigações previdenciárias, fiscais, trabalhistas e demais oriundas do vínculo empregatício. Além disso, a CONTRATADA deverá ministrar todos os treinamentos que se fizerem necessários, a fim de ter um pessoal capacitado para as funções que exercerão relacionadas ao objeto deste Contrato.
4.3. A prestação do objeto contratado não estabelece qualquer relação ou vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA e da CONTRATANTE, que permanece livre de qualquer responsabilidade ou obrigação com relação à CONTRATADA ou seus empregados, gerentes e profissionais envolvidos, direta ou indiretamente, na prestação do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1. Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual ou superior período, desde que assim se manifestem as partes com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data prevista para seu encerramento, mediante assinatura de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO ADITAMENTO
6.1. A partir da assinatura deste Contrato, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem alteração de qualquer condição descrita no presente Contrato, desde que sejam assinados por representantes das partes, observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Poderá o presente Contrato ser rescindido pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, que inviabilize a continuidade do presente contrato, sem ônus para ambas as partes.
7.2. O presente Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente quando convier às partes, justificadamente, mediante aviso prévio à outra parte, por escrito, devidamente protocolado e, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.
7.3 O presente Contrato poderá também ser rescindido por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
7.4. Em caso de rescisão por ato da CONTRATANTE, receberá a CONTRATADA pelos valores correspondentes aos serviços efetivamente executados até a data da rescisão.
7.5. O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, por quaisquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer obrigações, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula oitava e de cobrança de eventuais perdas e danos da parte que deu causa ao descumprimento das obrigações.
CLÁUSULA OITAVA – DA CLÁUSULA PENAL
8.1. O descumprimento das obrigações previstas no presente Contrato, total ou parcial, implicará o pagamento de multa pecuniária à parte que der causa ao descumprimento, cujo valor deverá corresponder a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo da adoção de outras medidas que visem impedir o descumprimento das obrigações assumidas.
8.2. Caso o serviço não seja entregue na forma acordada ou caso seja entregue de forma insatisfatória, a CONTRATANTE poderá exigir que a CONTRATADA pague, a título de multa, o valor equivalente a 1 % (hum por cento) do valor total do serviço (análise não entregue ou entregue de forma insatisfatória), por dia de atraso/entrega insatisfatória.
8.3. Em caso de atraso sem justificativa em qualquer pagamento devido pela CONTRATANTE, incidirão juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês sobre o valor atualizado monetariamente, com base no IGPM/FGV ou, na sua falta, qualquer outro índice determinado pelo Governo Federal para substituí-lo.
CLÁUSULA NONA – DO SIGILO
9.1. As partes contratantes, seus representantes, prepostos, empregados e quaisquer pessoas que tenham acesso a informações oriundas do presente contrato obrigam-se a observar e
guardar, durante e mesmo após o término da vigência do Contrato, em toda sua extensão, o sigilo das informações a que tiverem acesso, em virtude da execução dos objetivos do presente Contrato, nos termos da legislação em vigor, que declaram conhecer, cientes, ainda, que estão sujeitos às disposições legais pertinentes à responsabilização penal e civil do agente que infringir essas normas. Fica autorizada a divulgação das informações que já forem de caráter público, bem como aquelas que forem expressamente autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A execução dos serviços objeto deste CONTRATO deverá ser realizada com total obediência às suas Cláusulas, de acordo com as leis e exigências das autoridades Federais, Estaduais e Municipais.
10.2. As partes não se responsabilizam pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393, CC.
10.3. As comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, no endereço constante do Preâmbulo.
10.4. O não exercício, pelas partes, de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste contrato, ou mesmo na legislação aplicável, será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
10.5. Em todas as questões relativas ao Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA agirão como entes independentes, sem relação de parceria ou de representação comercial, sendo cada qual inteiramente responsável por seus atos e obrigações. Nenhuma das Partes poderá declarar que possui qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra Parte, nem representar a outra Parte como agente, funcionário, representante ou qualquer outra função
10.6. Este Contrato não obsta a que seus partícipes celebrem com outras entidades acordos semelhantes ou idênticos, ou deles participem, desde que observadas as restrições eventualmente existentes com relação ao uso de bens e informações e à divulgação delas, bem como as limitações impostas por direitos autorais e de propriedade.
10.7. As dúvidas e divergências deste ajuste, bem como os casos omissos, serão dirimidos e resolvidos conjuntamente pelos representantes legais das partes signatárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. É competente o Foro de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justos e acordados, leram e conferiram o presente instrumento, que firmam em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos, e na presença das testemunhas abaixo.
Vitória, 15 de junho de 2016.
NUTRADE COMERCIAL EXPORTADORA LTDA. CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACTO CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: