Instrução Normativa n.2/2018
Governança dos Contratos de Repasse
Instrução Normativa n.2/2018
Relação entre a Mandatária e a União
1. O órgão concedente delega a mandatária a gestão do instrumento CONTRATO DE REPASSE.
2. Para tanto, a o órgão concedente assina um contrato de prestação de serviços (CPS) com a mandatária, conforme regras estabelecidas em comum acordo entre as partes.
3. A mandatária aprova o projeto e acompanha sua execução física e financeira, realizando análise da prestação de contas com recomendação final.
Previsão Normativa
▪Decreto 1.819/1996
“Art. 2° As transferências de que trata o artigo anterior poderão ser feitas por intermédio de instituições ou agências financeiras oficiais federais, que atuarão como mandatárias da União.
(...)
Art. 3° A transferência dos recursos pelos mandatários será efetuada mediante contrato de repasse...”
Relação entre as partes
União
Mandatária
Estado, Município ou OSC
Pontos Relevantes
1. A atuação da mandatária, em regra, torna a execução dos instrumentos mais efetiva.
2. As formas de fiscalização da execução dos instrumentos de repasse não eram padronizadas, aumentando a gama de serviços da mandatária, elevando o custo na prestação do serviço.
3. A forma de remuneração da mandatária era estabelecida por um percentual sobre o valor de repasse.
Modelo Antigo: Diversos Formatos
Mandatária
Estado, Município ou OSC
União
Modelo Antigo: Comunicação não uniforme
Estado,
Município ou OSC
Mandatária
Modelo Antigo
Qual o prazo de manifestação da Mandatária?
No outro Ministério não fiz assim! Quanto custa cada serviço?
Tem padrão?
O que eu faço agora?
Onde vejo o Laudo/Parecer?
Onde eu acompanho?
Tenho que pagar?
Isso custa muito ou pouco?
De quem é a responsabilidade?
Modelo Antigo: Tarifa
União
Mandatária
Estado, Município ou OSC
Achados do TCU
Falta de controle dos serviços prestados
• ausência de controle na relação de serviços/pagamento devido ao uso de percentuais fixos.
Falta de padronização
• Em 2015, estudo do Ministério das Cidades e Caixa, apontou que os custos incorridos pela Caixa tem gerado crescente desequilíbrio financeiro, devido a grande diversidade de procedimentos e de exigências estabelecidas pelos órgãos concedentes e órgãos de controle.
Determinações TCU
“9.4. [...] evitando a fixação de percentual fixo sobre o montante de cada contrato de repasse [...], com o detalhamento das tarefas efetivamente prestadas, de modo a permitir a aferição dos serviços prestados ao órgão contratante;"
“9.5.1. uniformize [...], com os demais órgãos gestores de programas do governo federal que possuam acordos de cooperação com a Caixa para gestão de contratos de repasse, a forma de remuneração avençado em cada contrato [...]”
Fonte: Acórdão do TCU 1.126/2007 — Plenário
Grupo de Trabalho
MP
CGU
MPF
Grupo
de Trabalho
CAIXA
MCidades
TCU
• MCidades envolvido por ser maior contratante e citado no acórdão do TCU.
• Demais Ministérios serão convidados a conhecer e opinar sobre o material desenvolvido.
• As duas principais mandatárias foram convidados a participar.
Progresso dos Subgrupos Temáticos
100%
100%
100%
100%
100%
• Subgrupo VI – Sistema
100%
• Subgrupo I – Cláusulas Gerais do CPS
• Subgrupo II – Detalhamento dos Serviços
• Subgrupo III – Instrumento de Medição de Resultados
• Subgrupo IV – Gestão e Fiscalização
• Subgrupo V – Metodologia de Preços
Estratégia de implantação do piloto
MANDATÁRIA
CONCEDENTE
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO
ÓRGÃO CENTRAL
MONITORAMENTO
IMPLANTAÇÃO
Boas práticas de gestão
IN nº 02/2018
Processo de
credenciamento
Plano de Comunicação
Plano de Capacitação
Painel de
Monitoramento
ENTREGAS
CPS - PADRÃO
MPF
CAIXA
TCU CGU
ÓRGÃOS CONCEDENTES
Descrição
dos Serviços
Qualificação
dos níveis de serviços
Metodologia
de Preços
ÓRGÃOS CONVENENTES
Nova sistemática da cláusula de vigência
Vigência Inicial
3 anos
Possibilidade de prorrogação
Celebra novos instrumentos para transferências para tomadores
2 anos
excepcionalmente mais 1 ano
Finalização apenas dos instrumentos já assinados
Ao final dos 6 anos
Será realizado um levantamento do que ainda está em execução para tratamento
nova contratação específica ou finalização
0 1 2
3 4 5 6
7 8 9
Vigência Inicial – 3 anos
Recebe novas seleções
Prorrogação – 3 anos (2+1)
Só prorroga para finalizar
contratos já em andamento
Contratos de Prestação de Serviços
Vigência Inicial – 3 anos
Prorrogação – 3 anos (2+1)
Só prorroga para finalizar contratos já em andamento
Recebe novas seleções
Detalhamento de Serviços
3.1. Análise do Plano de Trabalho
3.2. Emissão ou Anulação de Empenho
3.3. Análise Pré-Contratual e Formalização do contrato de repasse
3.4. Análises Técnicas
3.4.1. Análise Documental
3.4.2. Análise Técnica do Objeto
3.5. Verificação do Resultado do Processo Licitatório
3.6. Forma de Execução Direta
3.7. Habilitação ao Repasse Financeiro
3.8. Liberação de Recursos Financeiros
3.9. Autorização de Início da Execução do Objeto
3.10. Acompanhamento da Execução do Objeto e Desbloqueio de Recursos Financeiros
3.11. Pagamentos a Fornecedores
3.12. Reprogramações
3.13. Da vigência do contrato de repasse
3.14. Devolução de Recursos
3.15. Prestação de Contas
3.16. Cancelamento do Contrato de Repasse
3.17. Instrução para Instauração de Tomada de Contas Especial
3.18. Gestão dos Bens Adquiridos e/ou Produzidos
3.19. Período Eleitoral
Inovações - Concedente
• Empenho Inicial – Concedente
Ato de Gestão Definição de Política Priorização
• Enquadramento de Contrapartida Inicial
• Solicitação de recursos de forma automatizada via Siconv
Inovações - Análise
• Possibilidade de Análise Paramétrica – Nível I
• O prazo da cláusula suspensiva - prazo mínimo de 30 dias para análise
• Prorrogação de vigência não acatada será validada do Concedente
• Quantidade de vistorias para aferição limitados
• Xxxxx XXX de obras subdividido em 3 faixas:
• III – A - 5 a 20 milhões – 5 visitas
• III – B - 20 a 80 milhões – 8 visitas
• III – C - Acima de 80 milhões – 12 visitas
Inovações - Padronização
• Padronização da base de cálculo da tarifa;
• Duas Prorrogações
• Alinhamento das atribuições e padronização dos serviços prestados
• Definição de papéis e responsabilidades
Instrumento de Medição de Resultados
• Qualidade
• Prazo
• Condições
• Sanção
Plano de Gestão e Fiscalização
• Estrutura de Governança
• Conselho Gestor
• Gestor
• Fiscais
• Amostragem
• Plano de Melhorias
• Quesitos pré definidos
• Sanção
Metodologia de Preços Antiga
Fase | Percentual |
Internalização | 0,50% |
Contratação | 0,50% |
Prestação de Contas | 1,50% |
Nova Metodologia de Preços
Inovações - Sistema
• Transmissão de dados exclusivamente via SICONV
• Inclusão de todos os documentos de projeto no SICONV
• Quadro de Composição de Investimento
• Planilha Orçamentária
• Cronograma Físico Financeiro
• Planilha de Levantamento de Quantitativo
• Síntese do Projeto Aprovado
• Boletins de Medição – Fornecedor
Inovações – Documentos de Engenharia
Inovações – Integração SINAPI
Inovações – Gerenciamento CPS
Inovações – Gerenciamento EGT
Inovações – Documento de Cobrança
Inovações – Relatório
Aplicativo de Fiscalização
•
•
•
•
Fotos Georeferrenciadas
Data e Hora
Legenda
Categorizadas
Aplicativo Convenente
• Oportunidades de Recursos
• Propostas e Convênios
• Liberação de Recursos
• Pagamento de Fornecedores
Aplicativo Cidadão
• Detalhamento de instrumentos
• Envio de Fotos
• Avaliação dos Instrumentos
• Indicação de Necessidades
• Apoio à Iniciativas e avaliações
• Game