Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
RIOD.O.
Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
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FUNDAÇÃO CIDADE DAS ARTES
DESPACHO DA PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 09/12/2020
PROCESSO Nº 12/800.190/2018- Considerando o exposto pela fiscalização às fls. 468, aceito em caráter definitivo e autorizo a devolução da caução prestada referente ao contrato nº 11/2018, celebrado com a empresa INSET VIP Imunizações Ltda, devidamente corrigida pelo IPCA-E acumulado do período.
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SECRETARIA DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL, QUALIDADE DE VIDA E EVENTOS
Secretário: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
XXX DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 30/09/2020
PROCESSO N.º 28/000.093/2020 - APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas do mês de MARÇO/2020,
referente ao Termo de Colaboração nº 270/2018, com base na análise da QV/ADS/GCC, às fls. 384.
ENUNCIADO PGM Nº 49
“Contrato de patrocínio” é o instrumento formal de apoio prestacional (pagamento de quantia, fornecimento de bens ou serviços, etc.) a projetos e/ou atividades de terceiros, com o objetivo direto de divulgar o nome, a imagem e/ou a marca da entidade patrocinadora (Município do Rio de Janeiro, suas autarquias, fundações e/ou estatais) e, com isso, mediatamente, atender ao interesse público. Trata-se de contrato privado da administração, atípico, bilateral e oneroso.
“Convênio de fomento” é o instrumento formal de apoio e promoção a projetos e/ou atividades de terceiro que atendam diretamente ao interesse público, por meio do desenvolvimento social (incluídos os prismas cultural, esportivo, artístico, científico, assistencial, educacional, de saúde ou bem-estar dos munícipes - “fomento social”) e/ou do desenvolvimento econômico de atividades de relevância social ou interesse geral (“fomento econômico”). Cuida-se de espécie de convênio administrativo, ou seja, pacto onde os interesses dos participantes convergem a um objetivo/interesse comum, podendo sua instrumentalização ocorrer sob diferentes modalidades (ex. termo de fomento, convênio stricto sensu).
Referência: PARECER PG/PADM/022/2018/RRLM.
Art. 2º Esta Resolução deverá ser divulgada aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta e, ainda, na página da Procuradoria Geral do Município, na rede mundial de computadores, bem como deverá ser dada ciência ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º Os enunciados possuem caráter vinculante para todos os órgãos integrantes do Sistema Jurídico Municipal.
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TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Rua Santa Luzia, 732 - Tel.: 0000-0000/ Fax.: 0000-0000
Home Page: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx / E-mail: xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
XXX DO SECRETÁRIO EXPEDIENTE DE 10/12/2020
PROCESSO Nº 28/000.177/2020 - APROVO COM RESSALVAS a prestação de contas do mês de MAIO/2020, referente ao Termo de Colaboração nº 038/2019, com base na análise da QV/ADS/GCC, a folha 487.
SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DE EVENTOS DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXPEDIENTE DO DIA 07/12/2020
04/131.371/2020 - PROCESSO DEFERIDO
04/131.328/2020 - PROCESSO DEFERIDO
Processo: 40/101.141/2019
DESPACHO DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 09/12/2020
04/131.437/2020 - PROCESSO DEFERIDO
04/131.463/2020 - PROCESSO DEFERIDO
04/131.376/2020 - PROCESSO DEFERIDO
04/131.364/2020 - PROCESSO DEFERIDO
04/131.085/2020 - PROCESSO DEFERIDO
04/131.457/2020 - PROCESSO INDEFERIDO
04/131.268/2020 - PROCESSO INDEFERIDO
04/131.375/2020 - PROCESSO INDEFERIDO
04/130.752/2020 - PROCESSO INDEFERIDO
*Omitido do D.O. de 08/12/2020
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PARQUES E JARDINS
Fundação Parques e Jardins
Campo de Santana, s/n - Tel.: 0000-0000
DESPACHOS DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 10/12/2020
PROCESSO Nº 14/301.609/2020 - Confirmo a aceitação da doação.em caráter definitivo na forma dos artigos 13, 14, 15 e 16 da Resolução CGM nº 1642 de 07/05/2020 de acordo com o parecer da Comissão de Baixa e Avaliação às fls 5.
Assunto: Revogação da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico TCMRJ nº 005/2020, tipo menor preço por item Tendo em vista as razões expostas pelo Sr. Coordenador de Licitações (P100) e com base no judicioso parecer de peça P103 da douta Secretaria de Assuntos Jurídicos, que aprovo e adoto como fundamentos desta decisão, REVOGO a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico TCMRJ nº 005/2020, que objetivou a aquisição de notebooks para atualização do ambiente operacional dos equipamentos de informática deste TCMRJ, em estrita consonância com o disposto no art. 9º da Lei n° 10.520/02, que dispõe acerca da aplicação subsidiária da Lei n°8.666/93.
DESPACHOS DO PRESIDENTE EXPEDIENTE DE 10/12/2020
Processo nº 40/101.407/2020
a) OBJETO: Adiantamento
b) PARTES: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICíPIO DO RIO DE JANEIRO e XXXXXX XXXXXX D’XXXXXXXX
c) RAZÃO: Valor inferior ao mínimo exigido para licitação
d) FUNDAMENTO: Artigo 24, inciso II da lei 8.666/1993 e alterações posteriores.
e) VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
f) AUTORIDADE: THIERS XXXXXX XXXXXXXXXX
DESPACHOS DO SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXPEDIENTE DE 09/12/2020
Gratificação de Substituição
Processo nº 40/101395/2020 - Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 40/901.738-5.
Autorizo
Dedução de Encargos para IRPF - Cancelamento
Processo nº 40/101394/2020 - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 40/900.900-2.
Autorizo
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PROCURADORIA GERAL
Titular: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0 - Xxxxxx. Tel.: 0000-0000
EXPEDIENTE DE 10/12/2020
Auxílio-Funeral
ATOS DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGM Nº 1014 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
Aprova o Enunciado nº 49 da Procuradoria Geral do Município que estabelece a diferenciação das hipóteses jurídicas entre Contrato de Patrocínio e Convênio de Fomento.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, no § 1º do art. 2º, no art. 4º e nos incisos III e IV do art. 6º da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 105, 126 e 129 da Resolução PGM nº 869, de 30 de janeiro de 2018,
Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município- RIPGM;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o entendimento a ser seguido no âmbito da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 11/517.627/2018;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o seguinte Enunciado da Procuradoria Geral do Município:
Processo nº 40/101391/2020 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula nº 50/900.783-2.
Autorizo
Processo nº 40/101.410/2020
Autorizo
SEMPRE USE MÁSCARA E EVITE LEVAR AS MÃOS AO ROSTO.
Ano XXXIV • No 191 • Rio de Janeiro
Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020
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Assinado Digitalmente por EMPRESA MUNICIPAL DE ARTES GRÁFICAS S/A - 68.697.333/0001-55 Data: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 às 3:49:13
Código de Autenticação: 6728f761