CONTRATO Nº 8.246/17
CONTRATO Nº 8.246/17
PREGÃO PRESENCIAL SMS 03/17 PROCESSO Nº 53.437/16
CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE CENTRAIS TELEFÔNICAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Dr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto Municipal nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP, estabelecida na cidade de Bauru-SP, na Alameda Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 13-30, inscrita no CNPJ sob nº 01.728.489/0001-85, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XX XXXXX XXXXXX, portador do RG nº 17.653.351 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005, e cláusulas e condições do Edital nº SMS 517/16, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 53.437/16, bem como as seguintes:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 53.437/16 a fornecer em locação 07 (sete) centrais telefônicas completas, incluindo licenças de uso, softwares com instalação completa e manutenção dos equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 517/16.
Cláusula Segunda: DAS DEFINIÇÕES E DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS, PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. A CONTRATADA deverá fornecer, em regime de locação, para o CONTRATANTE, centrais telefônicas, assim como garantir a sua manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças e equipamentos enquanto o contrato estiver em vigor, bem como treinamento de servidores, de forma que atendam os serviços solicitados, cujo detalhamento das descrições técnicas e demais exigências encontram-se dispostos a seguir:
2.1.1. Locais de instalação:
• Sede da Secretaria Municipal de Saúde: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00, Xxxxxx;
• Almoxarifado da Saúde: Rod. Marechal Rondon Km 345, Alça 344 - Res. Pq Colina Verde – Final da Rua Xxxxx Xxxxx;
• Pronto Socorro Central: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, X/Xx - Xxxxxx;
• UPA Bela Vista: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 0-00, Xxxx Xxxxx;
• UPA Ipiranga: Xxx Xxxx Xxxxxx 00-00 (xxx. xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx X’Xxx), Xxxx Xxxxxxxx;
• UPA Xxxx Xxxx: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 00 x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxx;
• Vigilância Ambiental DVA: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx 00 x/xx, Xxxxxx Xxx Samaritano.
2.2. Os equipamentos contratados, objeto deste contrato, devem estar cobertos pela garantia pelo período de 12 (doze) meses e a CONTRATADA deverá instalar e programar os equipamentos, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município de Bauru, com veiculação as terças -feiras, quintas-feiras e sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx_xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA acompanhar as publicações a partir da assinatura do contrato.
2.3 Os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pela CONTRATADA visando o perfeito funcionamento dos equipamentos, promovendo por sua conta e responsabilidade, manutenção e instalação do equipamento envolvendo a troca de peças ou partes danificadas, quando for necessário.
2.4 O serviço de assistência técnica deverá ser prestado no local, quando dele o CONTRATANTE necessitar, devendo o(s) técnico(s) comparecer (em) no local solicitado, em até 02 (duas) horas, após o registro do chamado para prestar o serviço.
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2.5 Caso não seja possível solucionar o problema no local, o equipamento poderá ser levado à sede da CONTRATADA para conserto. A critério do CONTRATANTE será feita a substituição do equipamento por outro igual ou similar, temporariamente, até a solução definitiva do problema, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, ressaltando-se que tanto o conserto como a substituição deverão ocorrer num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
2.6 Durante a vigência do contrato, quando for necessária a execução dos serviços de assistência técnica, a CONTRATANTE não irá arcar com qualquer despesa referente a transportes, seguros, diárias, hospedagens, equipamentos de reposição e outras que não especificadas nesta Cláusula.
2.7 A CONTRATADA deverá manter rigorosamente o plano de manutenção preventiva dos equipamentos evitando-se interrupções do serviço.
2.8. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Terceira: DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS
3.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar manutenção preventiva e corretiva com substituições de peças e equipamentos com técnicos próprios nas condições estabelecidas neste contrato.
3.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar um técnico de telecomunicações, que saiba operar, programar e realizar as manutenções necessárias na central digital dentro da Instituição, quando solicitado pelo CONTRATANTE, para realizar manutenções e programações necessárias, que não seja possível por intervenção remota, dentro do horário de expediente normal de trabalho, durante todo o contrato.
3.3. A CONTRATADA deverá fornecer o(s) nome(s) dos técnico(s) e seus telefones de contato, devendo também informar a CONTRATANTE eventuais substituições.
Cláusula Quarta: DA DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
4.1. Todos os itens caracterizados nas especificações constantes neste contrato, deverão ser necessariamente atendidos na íntegra pela CONTRATADA, caso contrário a proposta será desclassificada.
4.2. A central telefônica, para instalação nas unidades do CONTRATANTE, são CPCT IP/CPA-T — Central Privada de Comutação Telefônica TDM - IP, tipo PABX, que utilize técnicas de comutação IP-SIP, nova de primeiro uso.
4.3. A CPCT CPA-T deverá ser instalada em Rack fornecido pela CONTRATADA.
4.4. A central, objeto deste Termo, deverá atender e ser compatível com as seguintes características:
4.4.1. A CPCT deverá obedecer ao que estabelecem a Prática TELEBRÁS 000-000-000 Emissão 3 Especificações Gerais – Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT Tipo PABX CPA e deverá possuir Certificado de Homologação emitido pela Anatel, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais, e especificações de Requisitos Mínimos de CPCT;
4.4.1.1. A exigência de homologação, emitida pela Anatel, se estende a todos os equipamentos mencionados neste contrato;
4.4.2. Intinterligação com a central pública deverá obedecer aos padrões da concessionária local;
4.4.3. Nas interligações com a rede pública, a central deverá permitir discagem direta a ramal (DDR) conforme item 3.17 da norma NBR 13083/1994 da ABNT, através de todas as portas para troncos digitais;
4.4.4. Os equipamentos devem utilizar tecnologia TDM-IP, permitindo a comutação de voz e dados de sinalização simultaneamente, através de interfaces do tipo 2B+D a dois fios;
4.4.5. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 04 (quatro) dígitos e preferencialmente mantida a numeração atualmente usada;
4.4.6. As CPCT TDM-IP devem garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos;
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4.4.7. As CPCT TDM-IP, devem permitir a utilização de aparelhos telefônicos digitais e analógicos;
4.4.8. Os troncos analógicos deverão ser capazes de identificar a inversão de polaridade, de forma a permitir a tarifação em tempo real;
4.4.9. A CPCT TDM-IP deverá obedecer ao que estabelece a Prática NBR 13083/1994 da ABNT, no que diz respeito às características funcionais básicas e às características técnico-operacionais;
4.4.10. A CPCT TDM-IP deverá possuir interfaces de ramais analógicos, permitindo conexão de aparelhos telefônicos convencionais, de qualquer fabricante, cujas características estejam de acordo com as especificações e normas pertinentes;
4.4.11. As interfaces de ramais digitais deverão permitir um alcance mínimo de 120 (cento e vinte) metros;
4.4.12. Todos os ramais deverão ser balanceados e possuir proteção interna contra transientes conforme padrões estabelecidos;
4.4.13. Toda porta física deverá vir com sua licença de uso, incluindo suas futuras expansões, quando for o caso;
4.4.14. Os equipamentos deverão possuir monitoração remota, acesso e gerenciamento de falhas via rede TCP/IP, com controle de acesso a usuários, sem necessidade de uso de módulos ou equipamentos externos ao hardware do módulo central da CPCT;
4.4.15. As CPCT TDM-IP deverão incorporar todo hardware e software necessários ao seu perfeito funcionamento, com as facilidades indicadas nos subitens 4.5 e 4.6, além de estarem equipadas com os complementos a seguir:
4.4.15.1. Distribuidor Geral de linhas e ramais;
4.4.15.2. Sistema de Suprimento de Energia Eletrica;
4.4.15.3. Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem IP;
4.4.15.4. As CPCT TDM-IP deverão desconectar, automaticamente, qualquer chamada sainte, da CPCT, que exceda um período superior a 60 (sessenta) minutos. Todas as rotas devem sofrer a incidência deste serviço. A exceção, que eventualmente poderá ter, será definida pelo CONTRATANTE;
4.4.15.5. As CPCT TDM-IP deverão possuir porta padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura TCP/IP e software que permita configuração e visualização de todos os serviços e facilidades, licenciado para no mínimo 2 (dois) usuários;
4.4.15.6. As CPCT TDM-IP deverão permitir remotamente as atividades de programação e supervisão do sistema, através de microcomputador com software único, sendo o aceso via rede LAN/WAN;
4.4.16. As CPCT TDM-IP deverão ter capacidade de processamento de no mínimo de 32 Bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 32 Bits;
4.4.17. As CPCT TDM-IP deverão possuir “Buffer Interno” para que em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este “Buffer” deve possibilitar, no mínimo, o armazenamento de até 2000 ligações. A CONTRATANTE recusará o implemento de equipamento externo para execução do serviço, descrito neste subitem;
4.4.18. As CPCT TDM-IP deverão possuir roteamento automático para atender as diversas operadoras, tipos de entroncamento e seleção de acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - Least Cost Routing”). Entende-se por Rota de Menor Custo à capacidade do sistema de permitir/bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais/alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas segundo regras pré-definidas, possibilitando utilizar rotas diferentes segundo o horário, dia da semana ou operadora telefônica;
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4.4.19. A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular, observando-se o que se segue:
4.4.19.1. Utilização de slots universais para troncos e ramais, permitindo flexibilidade na instalação de módulos de tronco e/ou ramal em qualquer slot do sistema;
4.4.19.2. Deverão acompanhar as centrais, equipamentos de proteção eletrostática para manuseio dos cartões ou módulos;
4.4.19.3. Nas CPCT TDM-IP, deverá ser possível a inserção ou extração de cartão ou módulo de periferia com o equipamento em funcionamento normal sem que isso possa causar danos ou falhas devido a transitórios da alimentação;
4.4.19.4. A inserção de um novo cartão ou módulo de periferia no equipamento deverá ser reconhecida automaticamente pelo sistema, não sendo necessária qualquer intervenção por software para informá-lo a respeito da existência do mesmo. O novo cartão ou módulo deverá assumir automaticamente as programações básicas para o seu funcionamento;
4.4.19.5. A eventual inserção de um cartão ou módulo de periferia em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central;
4.4.20. Caso haja a necessidade de ampliação ou redução da capacidade de Portas da CTPC, bem como inclusões ou remoções de Aparelhos Telefônicos, aplicativos e/ou componentes, tais procedimentos deverão ser executados em um prazo de até 72 (setenta duas) horas, contados da assinatura do termo aditivo formal entre as partes.
4.5. Facilidades do sistema:
4.5.1. Possuir no mínimo 6 (seis) categorias para ramais, para acesso às facilidades de voz e dados e no mínimo 8 (oito) diferentes políticas de permissões e restrições de chamadas;
4.5.2. Segurança para transmissão de dados;
4.5.3. Possuir discriminadores de ligações que possibilitem:
4.5.3.1. A análise de até 16 dígitos;
4.5.3.2. Definição de restrições e permissões específicas para cada usuário de ramal/conta do sistema;
4.5.3.3. Bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável para cada usuário de ramal do sistema;
4.5.3.4. Bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável para cada tronco, seja analógico ou digital;
4.5.3.5. Atribuição individual de facilidades por ramal. Bloqueio seletivo para tráfego de saída (chamadas regionais, DDD, DDI, prefixos especiais: 0900; 900; 300; 500; 0500; 102; 130;...);
4.5.4. As CPCT TDM-IP devem possibilitar ativação automática de serviço noturno, de modo que as chamadas externas encaminhadas à operadora, após o horário determinado, sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré–determinados;
4.5.5. As CPCT TDM-IP devem possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais, troncos executivos com numerações diferenciadas, tais que, chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
4.5.6. As CPCT TDM-IP devem permitir a programação de uma série de facilidades para a função chefe-secretária:
4.5.6.1. Xxxxxxx direta do chefe para a secretária sem discar código algum;
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4.5.6.2. Desvios de chamadas do chefe para a secretária;
4.5.6.3. Capturas individuais ou em grupo;
4.5.6.4. Permitir que uma posição secretária trabalhe com várias posições chefe, ou seja, vários ramais chefe e um ramal secretária);
4.5.6.5. Sinalização de chamadas por LED’s nas teclas dos aparelhos digitais;
4.5.6.6. Possibilidade de chefe acessar diretamente outro chefe sem passar pela secretária.
4.6. Facilidades dos Ramais:
4.6.1. Chamadas internas e externas para a posição de operadora;
4.6.2. Consulta e Transferência — nas chamadas externas de entrada ou saída e internas;
4.6.3. Interligação automática entre ramais;
4.6.4. Música de espera para chamadas retidas pelo operador/ramal enquanto em processo de consulta e transferência entre ramais;
4.6.5. Os ramais de um grupo consecutivo ou setor poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo geral do grupo;
4.6.6. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura;
4.6.6.1. As CPCT TDM-IP devem permitir no mínimo 20 (vinte) grupos de captura distintos;
4.6.7. Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal;
4.6.8. Possibilidade de qualquer ramal, da CPCT TDM-IP, ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas com e sem senha sendo:
4.6.8.1. Permitir que um usuário, através de sua senha pessoal, possa trazer a classe de serviço e o nome/número associado no sistema de senhas, para qualquer outro ramal do sistema, isto permitirá que, independentemente de onde esteja o usuário possa desfrutar dos privilégios que a sua senha possui, como, por exemplo, ser identificado pelo nome no "display" dos ramais chamados ou realizar chamadas interurbanas e/ou internacionais. Nesse caso, deverá ser mantida a tarifação associada ao ramal/código pré-definido no sistema de senhas correspondente a senha marcada, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação.
4.6.9. Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em português;
4.6.10. A física de ramais, sem a necessidade de mudanças na rede;
4.6.11. Especificamente para os ramais analógicos, deverá possibilitar a facilidade “Warm-line / Hot line”. Após a retirada do monofone do gancho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré–programável em sistema, deverá a central CPCT automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um destino (interno ou externo) também preestabelecido em sistema;
4.6.12. A facilidade de desvios deverá seguir os seguintes critérios:
4.6.12.1. DESVIOS INTERNOS (origem interna e externa):
4.6.12.2. SIGA-ME: com origem externa e interna;
4.6.12.3. DESVIO SE NÃO ATENDE: dois critérios individuais, com origem interna e com origem externa, além de opção para diurno e noturno;
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4.6.12.4. DESVIO SE OCUPADO: dois critérios individuais, com origem interna e com origem externa;
4.6.12.5. DESVIOS EXTERNOS (destinos: LOCAL, CELULAR e DDD):
4.6.12.6. SIGA-ME: três critérios individuais, com origem interna, com origem externa ou com origem interna e externa, além de opção de número destino diferente para diurno e noturno programado pelo usuário;
4.6.12.7. DESVIO SE NÃO ATENDE: três critérios individuais, com origem interna, com origem externa ou com origem interna e externa, além de opção de número destino diferente para diurno e noturno programado pelo usuário;
4.6.12.8. DESVIO SE OCUPADO: três critérios individuais, com origem interna, com origem externa ou com origem interna e externa, além de opção de número destino diferente para diurno e noturno programado pelo usuário;
4.6.12.9. Deverá ser possível limitar o tempo (pré-programável em sistema) de conversação nas ligações externas originadas;
4.6.12.10. Deverá permitir o uso de identificador de chamadas (BINA) em todos os ramais analógicos do sistema, no padrão DTMF e FSK, através de simples escolha no software;
4.6.12.11. A facilidade conferência externa com mais de uma linha tronco realizada pelo ramal/usuário, deverá ser passível de bloqueio pelo administrador do sistema;
4.6.12.12. Permitir o cadastramento dos nomes dos usuários, de modo que, quando um ramal chamar um telefone digital, seja sinalizado o número do ramal e o nome do usuário do ramal que está chamando, mesmo antes da ligação ser atendida;
4.7. Do Distribuidor Geral de linhas (DG)
4.7.1. A CONTRATADA será responsável pela conexão das Centrais até o DG em cada site.
4.8. Do Sistema de Suprimento de Energia Elétrica
4.8.1. Deverá ser fornecido e instalado um sistema de suprimento de energia elétrica para as centrais;
4.8.2. O sistema deve ser modular, de modo a suprir o atendimento inicial da CPCT e a recarga das baterias, bem como o posterior acréscimo de módulos para permitir eventuais expansões da capacidade;
4.8.3. O conjunto de baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia em corrente alternada, a operação do equipamento por 04 (quatro) horas ininterruptas, supondo-se uma utilização média de 50% dos ramais;
4.8.4. As baterias devem ser do tipo selada, ou livre de manutenção;
4.8.5. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve dispor de proteção efetiva contra sobrecorrente e sobretensões.
4.9. Do Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem
4.9.1. Deverá ser fornecido e instalado, em equipamento (computador) fornecido pela CONTRATADA, um sistema de bilhetagem e tarifação automática. O sistema de tarifação deve ser desenvolvido para plataforma Windows ou Linux;
4.9.2. O sistema de bilhetagem e tarifação automática deve proporcionar facilidade de operação por pessoas com formação básica em microinformática e flexibilidade de manuseio dos arquivos de dados, sendo estes preferencialmente passíveis de conversão para arquivos de editores de texto e/ou planilhas de cálculo mais conhecidas dos usuários. Todos os relatórios deverão ser apresentados em português, tanto legendas como conteúdo. O sistema deverá também possibilitar:
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4.9.2.1. Programa de observação de dados de tráfego que possibilite medição e registros diários em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação dos troncos e ramais, tempo de atendimento e avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados;
4.9.2.2. Programa de identificação dos seguintes parâmetros de chamadas de entrada e saída dos troncos bidirecionais, com emissão de relatórios programáveis:
1. Número do assinante chamado (quando aplicável);
2. Número do ramal/usuário que originou a chamada;
3. Data da chamada;
4. Hora da chamada;
5. Duração da chamada;
6. Rota utilizada;
7. CSP (código de seleção da prestadora);
8. Custo da chamada;
9. Custos globais detalhados por áreas registrando as ligações locais, DDD, DDI, celular e serviços;
10. O sistema deverá permitir agendamento de relatórios específicos que poderão ser impressos automaticamente, salvos em disco e enviados por e-mail;
11. O sistema deverá enviar por e-mail relatórios resumidos, gerenciais ou detalhados para qualquer administrador ou usuário;
12. O sistema de gerenciamento deverá possuir uma interface aberta para transferência de dados para os formatos texto e planilha;
13. Relatórios gerenciais: comparativo das despesas entre os centros de custo, departamentos, setores e grupos de códigos de usuários/senhas;
14. Possibilidade de pesquisar qualquer ligação por busca de número, ramal, data e hora, tipo, custo, duração, por um desses parâmetros ou pela combinação de quantos desejar;
15. Relatórios gerenciais por ligação local fixa ou celular, DDD fixa ou celular, DDI e ligações de ramal a ramal;
16. Relatórios de ocupação de troncos e interligações, em minutos e percentualmente;
17. Relatórios gerenciais por departamento, centro de custo ou ramal/usuário, com a quantidade e a duração das ligações de entrada e saída, números com maior saída, números com maior entrada e números com maior custo;
18. Relatórios gerenciais gráficos com custo total, duração total, separação por departamentos, centros de custos e operadoras empregadas;
19. Relatório gerencial por custo por ramal, em ordem decrescente, que permita através da tela do resumo buscar imediatamente os detalhes das ligações que geraram o custo;
20. Relatório gerencial por custo por usuário/senha, em ordem decrescente, que permita através da tela do resumo buscar imediatamente os detalhes das ligações que geraram o custo;
21. Relatório gerencial com custos por mês, por departamento, por ramal, que permita através da tela do resumo buscar imediatamente os detalhes das ligações que geraram o custo;
22. O sistema deverá enviar e-mails de relatórios na periodicidade programada, de acordo com o desejo do usuário, diário, semanal, dos últimos 30 dias em dia especificado ou todo dia primeiro do mês;
23. Todo usuário de ramal ou senha de acesso, deverá receber nos e-mails com periodicidade desejados, um resumo com as chamadas realizadas, separando por local, DDD, DDI ou rede corporativa, analisando se é fixo ou celular. Esse resumo deverá conter também os números mais recebidos (ligações de entrada), os números mais chamados e os que geraram maior custo;
24. O administrador do sistema deverá receber relatórios gerenciais, por e-mail, dos custos gerados pelos ramais/usuários, quando se atinge um valor programado.
4.9.3. Deverão ser indicadas as seguintes características relativas ao sistema de tarifação e bilhetagem automática:
4.9.3.1. Descrição do “Hardware” necessário à implementação do sistema (fornecido pela CONTRATADA);
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4.9.3.2. Facilidades oferecidas pelo sistema;
4.9.3.3. Manual do aplicativo acompanhado de declaração indicando página onde se encontra a explicação e modo de utilização da facilidade;
4.9.3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar arquivo de degraus e tarifas atualizadas de todas as operadoras em exercício no país, durante toda a vigência do contrato:
1. O sistema deverá permitir atualização automática, com consulta diária, das tarifas de planos básicos e alternativos pela Internet, para todas as operadoras de telefonia fixa ou celular homologadas pela ANATEL;
2. Os prefixos e localidades deverão ser atualizados automaticamente, com consulta diária, pela Internet, para todas as operadoras de telefonia fixa ou celular homologadas pela ANATEL.
4.9.4. O sistema de tarifação deverá permitir a qualquer usuário autorizado poder acessar os relatórios na rede interna de computadores, não existindo limites de modo relatório;
4.9.5. O sistema deve permitir a bilhetagem de entrada e de saída em rede TCP/IP.
4.9.6. Deverá ser possível gerenciar as contas telefônicas da CPCT;
4.9.7. O sistema deverá estar integrado com a central, com facilidade de ramal pré-pago de maneira a bloquear o ramal automaticamente ao atingir o limite de crédito:
4.9.7.1. Programa de controle “automático” e centralizado de gastos, através da atribuição de créditos e/ou tempo por ramal/usuário (senha) para originar ligações. Depois de atingido o limite de crédito programado ou por tempo de conversação, o sistema bloqueia automaticamente o ramal/usuário, e/ou alerta por e-mail que o ramal/usuário ultrapassou o seu crédito ou tempo programado;
1. O crédito ou tempo de conversação, de que trata este subitem, não é cumulativo e se renova automaticamente a critério do administrador, podendo ter a data de renovação agendada da seguinte forma: diário, semanal, dos últimos 30 dias, em dia especificado ou todo dia primeiro do mês;
2. Possibilitar a qualquer momento que o administrador libere um crédito extra para qualquer ramal/usuário desejado.
4.10. Da Instalação da Central e Testes
4.10.1. A CONTRATADA entregará os equipamentos devidamente instalados;
4.10.2. A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme as Práticas ANATEL;
4.10.3. Ficará por conta da CONTRATADA o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação dos equipamentos objeto destas especificações.
4.10.4. Em até 10 (dez) dias antecedentes ao início dos serviços de instalação, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do CONTRATANTE, a programação dos serviços;
4.10.5. Os equipamentos deverão ser instalados no endereço e locais informados no item 2.1.1., conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos pela CONTRATADA;
4.10.6. A CONTRATADA deverá, na instalação, considerar e migrar os serviços existentes, inclusive a atual configuração das centrais, equipamentos, sistema automático de tarifação e bilhetagem. Tais procedimentos deverão ser executados em um prazo de até 72 (setenta duas) horas, contados do início da instalação.
4.10.6.1. Numeração e categoria dos ramais;
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4.10.6.2. Conexão com a rede do CONTRATANTE;
4.10.6.3. Plano de Numeração, que envolve configuração de encaminhamento de entrada e saída das rotas com a rede pública;
4.10.6.4. As senhas de permissão dos usuários;
4.10.6.5. Cadastro do organograma da instituição, existente no Sistema Automático de Tarifação e Bilhetagem, como: centros de custos, departamentos, setores, ramais físicos e virtuais e senhas de usuários.
4.11. Acordo de Nível de Serviço – SLA
4.12. O suporte técnico no Sistema Telefônico ora contratado será realizado pela CONTRATADA, através de via remota e / ou local, podendo ser preventiva e / ou corretiva.
4.13. A manutenção preventiva será executada através de envio de técnico à CONTRATANTE, pelo menos, uma vez por mês e tem como objetivo minimizar a necessidade de assistência técnica corretiva, através de inspeção visual e funcional do Sistema no que se refere à: classes de alarme; hardware e softwares; back-up; enlaces PCM e aplicativos;
4.13.1. Durante a manutenção preventiva a CONTRATADA ficará responsável pela substituição das baterias e demais componentes do sistema de suprimento de energia elétrica que não estiverem em perfeitas condições de funcionamento;
4.13.2. A manutenção corretiva será executada pela CONTRATADA e terá como objetivo, atender os chamados da CONTRATANTE, com prazo de atendimento em até 2 horas e solução em no máximo 8 horas contadas a partir da abertura do chamado, objetivando a restauração e operacionalidade normal do Sistema ou executar as reprogramações que tenham sido solicitadas;
4.13.2.1. O prazo de atendimento especificado neste subitem deverá ser cumprido na íntegra. Sendo assim, após a abertura do chamado por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá cumprir os prazos previstos para o SLA mesmo que o atendimento venha a extrapolar o horário normal de expediente. O atendimento deverá ser feito em regime 24x7, sendo a contagem do SLA iniciada a partir da abertura do chamado. Para isso, a CONTRATADA deverá possuir regime de plantão;
4.13.3. Os serviços relativos à assistência técnica preventiva deverão ser executados simultaneamente por ocasião de uma visita de assistência técnica corretiva (local);
4.13.4. Os atendimentos emergenciais serão considerados no caso das seguintes avarias: Parada total do PABX; o PABX não recebe e não origina chamadas internas e/ou externas, paralisação maior ou igual a 50% por tipos de Portas da CTPC (Ramais/Troncos/Junções) e/ou paralisação total de qualquer aplicativo especificado neste Edital. Neste caso, o atendimento deverá ocorrer em até 02 (duas) horas com solução em até 04 (quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado;
4.13.5. A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes serviços de assistência técnica e suporte dos ‘softwares’ (operacional PABX e aplicativos) especificados neste Edital:
4.13.5.1. Correções: A CONTRATADA implantará as correções (releases/service packs) dos softwares, quando estas forem disponibilizadas pelos fabricantes, de forma a eliminar falhas e / ou situações que possam vir a gerá-las. Estas correções poderão ser efetuadas através de atualização remota (quando possível e aplicável) ou no local de instalação da CTPC;
4.13.5.2. Reprogramações: Além da assistência técnica corretiva propriamente dita, deverão estar também inclusos os serviços de reprogramações (dados de parâmetros) remotas ou locais para a CTPC e aplicativos;
4.13.5.3. Caso haja a necessidade de ampliação ou redução da capacidade de Portas da CTPC, bem como inclusões ou remoções de Aparelhos Telefônicos, aplicativos e/ou componentes, tais procedimentos deverão ser executados em um prazo de até 72 (setenta duas) horas, contados da assinatura do termo aditivo formal entre as partes.
Ref. Cont. nº 8.246/17
Cláusula quinta: DO TREINAMENTO
5.1. Deverão ser previstos, pelo menos os seguintes cursos de treinamento:
5.1.1. Os servidores indicados pelo CONTRATANTE receberão treinamento do sistema para utilização dos aparelhos telefônicos na quantidade correspondente a 50% dos ramais. Este treinamento deverá ser realizado, no local de instalação do equipamento, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. O treinamento será prático e deverá prever a utilização das principais facilidades do sistema tais como: fazer chamada interna e externa, receber e transferir chamada, estacionamento de chamada, desvio, etc;
5.1.2. Treinamento de até 04 (quatro) servidores do CONTRATANTE sobre arquitetura dos sistemas, sua configuração, dimensionamento, especificações, uso e facilidades, instalação, manutenção e operação do sistema, incluindo os sistemas de gerenciamento, tarifação e bilhetagem, programação das centrais telefônicas, reconhecimento das indicações de alarmes e substituição de cartões, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.1.2.1. A capacitação deverá ser feita pela CONTRATADA e terá como objetivo capacitar os servidores da CONTRATANTE para a programação de recursos da central telefônica tais como: programação de novos ramais e troncos, classe de ramais, rotas de entroncamento, temporizadores do sistema, backup da base de dados;
5.1.3. A CONTRATADA deverá fornecer todo material didático necessário para os treinamentos.
Cláusula Sexta: DO PRAZO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
6.1. O prazo para implantação da solução compreendendo a instalação dos equipamentos, configuração e treinamento operacional é de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado na forma da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Sétima: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
7.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela compra do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância estimada de R$ 16.999,92 (dezesseis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos), que será suportada pela dotação orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal de Saúde.
7.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
7.3. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no 5º (quinto) dia útil a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pelo CONTRATANTE, obedecendo a ordem cronológica de sua exigibilidade.
7.4. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
7.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 7.4, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
7.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 7.5.
7.7. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Ref. Cont. nº 8.246/17
Xxxxxxxx Xxxxxx: DAS PENALIDADES
8.1. No caso de atraso injustificado na execução do Contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7° da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da multa prevista no subitem 7.1;
8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Cláusula Nona: DA RESCISÃO
9.1. O CONTRATANTE, em todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidades para si, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, poderá, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis à CONTRATADA, rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Décima: DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
10.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providencia na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 à 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
10.1.1. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar os serviços, de acordo com as condições estabelecidas no contrato a ser assinado.
Cláusula Décima Primeira: CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
11.2. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.3. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
11.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação Nº SMS 517/16 e no presente contrato.
11.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. nº 8.246/17
a.(1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.6. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1°, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
11.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob pena da Xxx.
11.8. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigida no edital nº 517/16.
11.9. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem previa e expressa autorização do CONTRATANTE.
11.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
11.11. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Xxxxx (SP), 21 de fevereiro de 2.017.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 8.246/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 53.437/16 a fornecer em locação 07 (sete) centrais telefônicas completas, incluindo licenças de uso, softwares com instalação completa e manutenção dos equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 517/16.
Na qualidade de CONTRATANTE e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru, 21 de fevereiro de 2.017.
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA
XXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX TELEINFORMÁTICA LTDA – EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 8.246/17 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: FONESAT TELEINFORMÁTICA LTDA - EPP
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo nº 53.437/16 a fornecer em locação 07 (sete) centrais telefônicas completas, incluindo licenças de uso, softwares com instalação completa e manutenção dos equipamentos para a Secretaria Municipal de Saúde, melhor descritos no Anexo I do Edital SMS 517/16.
NOME: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE RG Nº: 23.541.922-9
CPF: 000.000.000-00
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00-00, Xxxx 000.
CEP: 17.012-503
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0-00
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP