Retificada - Chamada Pública CP 288/2024 – Aquisição de Mobília – Amigos da Arte.
Retificada - Chamada Pública CP 288/2024 – Aquisição de Mobília – Amigos da Arte.
A Associação Paulista dos Amigos da Arte, Organização Social de Cultura – Associação Civil sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.196.001/0001-30, informa que entre os dias 17 e 24 de junho de 2024, receberá propostas para aquisição de Mobília para Amigos da Arte.
Sendo assim, a Associação Paulista dos Amigos da Arte torna pública a Chamada Pública da referida contratação com as seguintes exigências e necessidades:
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição de Mobília, conforme especificação e quantidade abaixo, para a Sede da Associação localizada no Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, Bela Vista em São Paulo.
2. COMPRA:
2.1. Os interessados em participar desta Chamada Pública deverão ofertar proposta de preço unitário e valor total, incluindo todo material, transporte e montagem, conforme quantidade e especificações indicados abaixo.
2.2. Especificação e quantidade:
02 - Mesas (Plataforma Dupla - Medida 3,00 X 1,20); 01 - Mesa (Plataforma Dupla - Medida 1,20 X 1,40); 02 - Mesas (Plataforma Dupla - Medida 2,00 X 1,20); 01 - Mesa Reta ((Medida 1,00 X 0,60)
02 - Mesas L (Medida 1,60 x x 1,40)
15 - Gaveteiros Compartilhado – 30 cm; 16 - Gaveteiros Fixo c/ 2 Gavetas – 30cm;
• INCLUIR O VALOR DO FRETE na proposta.
2.3. Especificação da Mobília:
a) 02 - Mesa (Plataforma Dupla)
Plataforma Dupla Pé Painel - 6 Lugares - Medida 3,00 X 1,20 -Sem Divisor - Incuso Uma Calha De Subida
- Cx De Tomadas Individuais - Tampo Carvalho Hanover E Base Grafite
b) 01 - Mesa (Plataforma Dupla)
Plataforma Dupla Pé Painel - 2 Lugares - Medida 1,20 X 1,40 -Sem Divisor - Incuso Uma Calha De Subida
- Cx De Tomadas Individuais - Tampo Carvalho Hanover E Base Grafite
c) 02 - Mesa (Plataforma Dupla)
Plataforma Dupla Pé Painel - 4 Lugares - Medida 2,00 X 1,20 -Sem Divisor - Incuso Uma Calha De Subida
- Cx De Tomadas Individuais - Tampo Carvalho Hanover E Base Grafite
d) 01 - Mesa Reta
Mesa Reta Com Pé Painel 1,00 X 0,60 - Com Calha De Subida E Cx De Tomadas - Tampo Carvalho Hanover E Base Grafite.
e) 02 - Mesa L
Mesa em 1,60 x x 1,40 com CX de tomadas - Xxxxx Xxxxxxxx Hanover E Base Grafite
f) 15 - Gaveteiro Compartilhado
Gaveteiro Compartilhado - 30 Cm- Tampo Carvalho Hanover E Base Grafite
g) 16 - Gaveteiro Fixo
Gaveteiro Fixo c/ 2 Gavetas - 30 cm - Tampo Carvalho Hanover E Base Grafite
2.4. A proposta deverá ter a quantidade mínima exigida e com marcas iguais ou equivalente, com qualidade igual ou superior, e seguir todas as especificações acima.
2.5. Toda despesa com material, serviços, transporte, montagem devem estar inclusos na proposta.
2.6. Local de entrega:
Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx
2.7. Prazo de entrega: Informar o prazo de entrega, assistência técnica e garantia.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA deverá assumir as seguintes obrigações e responsabilidades:
a) Xxxxxxx, devidamente uniformizado, com identificação e padronizado;
b) Disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos prestadores de serviços para a execução das atividades de modo confortável e seguro;
c) Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento dos itens que constam nesta Chamada Pública adquiridos pela CONTRATANTE;
d) Fornecer o material conforme objeto da chamada (item 1), de acordo com as especificações definidas no item 2, isento de defeitos de fabricação;
e) Eventuais alterações nas características do material a ser entregue deverão ser submetidas à apreciação e aprovação prévia da CONTRATANTE, devendo estar garantidas, no mínimo, as especificações constantes da Proposta.
f) Responsabilizar-se exclusivamente pela prestação do serviço dos materiais solicitadas.
g) A CONTRATADA é responsável por defeitos de fabricação, bem como desgastes anormais do material, suas partes e acessórios. Obrigando -se a ressarcir os danos e substituir os elementos defeituosos;
h) Assumir com eventuais custos de transporte, estadia, alimentação e outros necessários à entrega, confecção, e/ou substituições, inclusive durante o período de garantia. Devendo retirar ou substituir todos aqueles que não apresentarem as condições e especificações descritas na Chamada Pública.
i) O material, móvel ou utensilio que não satisfizer às condições especificadas será recusado pela CONTRATANTE e colocado à disposição da contratada, devendo ser retirado e substituído em prazo a ser acordado entre as partes.
j) O material, móvel ou utensilio recusados ou o que, embora entregue e recebido, apresente defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua instalação ou utilização, deverá ser reparado ou substituído à custa da contratada.
k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento a sua equipe sendo acidentados ou com mal súbito;
l) Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
m) Instruir toda equipe quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante;
n) Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições do material, móvel ou utensilio não qualificados ou entendidos como inadequados.
o) Indenizar a CONTRATANTE por danos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ocorrer nas instalações da CONTRATADA, em decorrência de ações ou omissões de seus colaboradores.
p) Todos os equipamentos, materiais, móvel, utensilio, suprimentos e acessórios fornecidos ou que faça parte do objeto da Chamada, devem ser novos, de primeira qualidade, suas quantidades e devem seguir as especificações que constam no item 2.2.
q) Informar prazo de garantia e assistência técnica;
r) A CONTRATADA deverá entregar o material no local especificado pela FISCALIZAÇÃO, sendo responsável pelo transporte horizontal e vertical deles até o local designado.
3.2. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado por seus prepostos ou subcontratados, à CONTRATANTE ou a terceiros, durante a prestação dos serviços.
3.3. Todos os tributos incidentes sobre a prestação de serviços, bem como os que vierem a ser criados por lei, serão de responsabilidades da CONTRATADA.
3.4. A CONTRATADA se obriga a observar as diretrizes contidas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), na Lei º 13.709/2018 (LGPD).
3.5. A Contratada se obriga a respeitar o Programa de Integridade da Amigos da Arte (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/), devendo informar a CONTRATANTE, diretamente ou mediante Canal de Denúncia (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), toda e qualquer suspeita de prática de atos condutas impróprias e/ou ilegais, bem como que violem os limites éticos da entidade e a legislação anticorrupção.
3.6. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para prevenir, mitigar e erradicar condutas inadequadas da sua atuação, pautando suas atividades nas melhores práticas do mercado, no que se refere ao combate de desvios éticos e de integridade.
A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento das normas de segurança vigentes e das diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, de forma a preservar a integridade física de sua equipe, cabendo-lhes a responsabilidade exclusiva por qualquer acidente que venha a ocorrer, no desempenho de suas tarefas;
4. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
4.2. Não obstante a CONTRATADA será única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e/ou entrega de equipamento/ material ou bem de consumo, à CONTRATANTE é reservado o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços e recebimento dos equipamentos.
4.3. Cabe ao fiscal do contrato ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
5. HABILITAÇÃO
5.1. Os interessados deverão apresentar, juntamente com a proposta, a seguinte documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal e habilitação técnica:
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA E REGULARIDADE FISCAL
a) Ficha cadastral preenchida;
b) Contrato social e Alterações se houver;
c) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ICMS/ISS: Inscrição Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da chamada.
d) Certidões negativas, ou positivas com efeito negativa:
- Expedida pela Receita Federal do Brasil relativas a débitos federais;
- Expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado, se for o caso;
- Expedida pelo Município da sede da pessoa jurídica, sobre os débitos mobiliários, se for o caso;
e) RG e CPF do Representante Legal (se for procurador juntar cópia da procuração registrada em cartório).
5.3. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal serão verificadas antes da celebração da contratação.
5.4. A Amigos da Arte poderá solicitar, a qualquer tempo, a complementação da documentação de habilitação enviada por ocasião da inscrição.
5.5. As condições de habilitação jurídica e de regularidade fiscal deverão ser mantidas ao longo de todo o período da contratação.
5.6. HABILITAÇÃO TÉCNICA
a) A empresa proponente deverá comprovar experiência em ações correlatas ao objeto proposto através de atestado de capacidade técnica, currículos, portfólios e/ou sites.
• A não apresentação de toda a documentação solicitada acima implicará na inabilitação da concorrente.
6. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) Os serviços e/ou compra serão remunerados após a entrega do material, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis contados da apresentação de nota fiscal e aprovado pelo fiscal da contratação.
b) Caso tenha contrato, o pagamento só poderá ser realizado, após o contrato assinado.
7. DA PROPOSTA
Os interessados deverão enviar a proposta devidamente preenchida em papel timbrado da empresa, datada e assinada, com indicação de valor, prazos e condições de pagamento juntamente com os documentos acima indicados (item 5) exclusivamente e somente para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com assunto: “Chamada Pública CP 288/2024 – Aquisição de Mobília – Amigos da Arte.”
a) A proposta deverá contemplar todas as despesas para prestação de serviço e/ou compra desde a matéria a prima para confecção do material até a entrega no local indicado, bem como, equipamento, transporte, taxas e impostos.
b) Despesas com EPI’s, transporte e alimentação da equipe deverão ser considerados para composição do preço proposto e correrão às expensas da CONTRATADA.
c) A proposta deverá conter valor unitário para cada item e valor total, bem como incluso o frete, forma de pagamento e prazo de entrega.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
a) As empresas interessadas poderão solicitar esclarecimentos por escrito à Amigos da Arte, no endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o dia anterior ao encerramento do prazo de apresentação de propostas.
b) Os serviços e/ou Compra solicitados nesta Chamada poderão ser fracionados a título de economicidade para a Associação.
c) A AMIGOS DA ARTE poderá ainda solicitar esclarecimentos sobre as propostas e/ou documentos enviados, assim como solicitar outros documentos não relacionados nesta Chamada, caso julgue necessário.
c) Xxxx reservado à AMIGOS DA ARTE o direito de confirmar ou não a realização desta contratação, de acordo com sua necessidade ou conveniência.
d) A não apresentação de toda documentação solicitada nessa Chamada pela empresa vencedora da concorrência implicará em sua exclusão do certame.