EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 05/2024 |
Tipo: Credenciamento nº. 01/2024 |
Período de Recebimento dos Documentos de Credenciamentos a partir do dia: 11/04/2024 até o dia: 11/04/2025 |
Horário para Recebimento dos Envelopes: 07h00min às 11h00min horas e das 13h00min às 17h00min |
Local: Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 Xxxxxxxx/XX |
Data da Sessão Pública para Abertura dos Envelopes: serrão realizadas conforme a ordem de entrega a partir da data de 29/04/2024, em sessão interna realizada pela Comissão de Licitação |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ, localizada na xxxxx xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx, 000, xxxxxx xxxxxx, XXX. 00000-000 na cidade de Aripuanã, Estado do Mato Grosso, inscrita no CNPJ 03.507.498.0001-71, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público neste ato representado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nomeado pela Portaria nº. 16.880/2024 de 31 de janeiro de 2024, promoverá, em condições enunciadas neste edital, o processo de CREDENCIAMENTO de empresas para a locação de aeronave para realização de transporte aéreo, atendendo as necessidades dos pacientes em tratamento fora do domicilio, em atendimento a Secretaria de Saúde deste Município de Aripuanã-MT, conforme especificações contidas no ANEXO I do presente edital.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Edital a contratação de empresas para a locação de aeronave para realização de transporte aéreo, atendendo as necessidades dos pacientes em tratamento fora do domicilio, em atendimento a secretaria de saúde deste município de aripuanã-mt, conforme especificações contidas no ANEXO I do presente edital.
2. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1. O credenciamento ficará aberto por um período de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação, podendo ser contratados novos profissionais de saúde, na vigência deste, desde que obedecidas as exigências estabelecidas no mesmo, conforme necessidade, disponibilidade financeira e orçamentária da Administração Municipal
2.2. O recebimento dos envelopes referentes ao Credenciamento dar-se-á na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, localizada na xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, a partir do 15º dia após a publicação deste Edital.
2.3. Horário para entrega dos envelopes: em dias úteis, das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.
2.4. Este Edital será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial de Mato Grosso, Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e no site oficial da Prefeitura site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5. Aberto o período de recebimento do Credenciamento, os interessados deverão entregar no horário estabelecido definido no subitem 2.3., deste edital, os envelopes não transparentes e lacrados, contendo a documentação de habilitação.
2.6. O envelope contendo os documentos de habilitação deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
ENVELOPE DE HABILITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
(Razão Social da Proponente e CNPJ)
2.7. No envelope de HABILITAÇÃO, deverão estar contidas as informações/documentos exigidos no item 5. deste Edital.
2.8. Os documentos deverão estar numerados de forma sequencial e rubricados em todas as folhas pelo Credenciado ou procurador habilitado.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Será realizada coleta e análise dos documentos do item 5. Referentes a habilitação jurídica,
regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica de pessoas jurídicas interessadas no objeto descrito neste Edital, além do cumprimento de outras obrigações contidas na legislação aplicável e neste instrumento convocatório;
3.2. Observado o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas neste Edital, o credenciamento de cada interessado dar-se-á com a homologação e posterior assinatura do termo contratual correspondente, sendo a sua eficácia condicionada á publicação de seu extrato no Diário Oficial de Mato Grosso.
3.3. Os credenciados para o mesmo item, serão classificados pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os documentos de habilitação, junto ao setor indicado no item 2.2, a, do presente instrumento e posteriormente, o mesmo critério será adotado para a contratualização dos credenciados, ou seja, conforme a ordem cronológica de apresentação.
3.4. O credenciamento dos interessados terá a validade de 12 (doze) meses, contados da data da publicação do extrato do Contrato no órgão oficial, podendo ser prorrogado na forma da legislação em vigor, observado o disposto neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Somente poderão participar deste credenciamento, empresas que desenvolvam atividade compatível com o objeto deste credenciamento, e atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, nos termos do § 1º artigo 199, da Constituição da República.
4.2. É vedada a participação de:
a) Consórcio de empresas;
b) As empresas, que não estiverem legalmente constituídas e que não comprovarem sua habilitação, conforme disposto neste Edital.
4.3. Não serão admitidas à participação neste Credenciamento, empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público.
4.4. Não serão considerados os envelopes apresentados após a hora convencionadas para o recebimento dos mesmos, bem como as propostas enviadas por correio, fax ou e-mail.
5. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitar-se ao credenciamento, a interessada deverá requerê-lo mediante Carta - Proposta/Solicitação de Credenciamento, digitada, sem emendas, rasuras e entrelinhas, preferencialmente, devidamente assinada e carimbada, com firma reconhecida, conforme modelo constante do Anexo II.
5.2. A licitante deverá apresentar Carta Proposta com os valores de acordo com o balizado
5.3. Cada empresa interessada poderá ter apenas um representante oficial no presente certame de Credenciamento, que poderá ser um dos dirigentes contratuais ou outra pessoa física habilitada, mediante apresentação de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA ou DE CREDENCIAMENTO, com firma reconhecida, conforme demonstrado no Anexo III – Modelo da Carta Credencial, deste edital, com poderes para tratar de assuntos pertinentes ao certame licitatório, como, usar a palavra, rubricar documentos, apresentar contestações ou recursos e assinar a ata, entre outros, acompanhado de qualquer documento de Identidade emitido, para promover sua identificação.
5.4. As interessadas deverão apresentar no Envelope Credenciamento, os documentos abaixo enumerados, relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
5.5. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de Credenciamento pelas empresas interessadas, e inseridos no envelope são os seguintes:
5.5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (Contrato Social com todas as Alterações Contratuais ou Contrato social consolidado);
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na Alínea "b", deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
f) Cópia da Cédula de Identidade e CPF dos Sócios.
5.5.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
d) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual, emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio tributário da licitante;
e) Certidão Negativa de Débito expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicílio tributário da licitante;
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF;
h) Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pelo Superior Tribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx);
5.5.3. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à publicação do aviso deste CREDENCIAMENTO ou do dia em que a empresa estiver se credenciando, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta (art. 31 inciso I da Lei 8.666/1993), devidamente registrado no respectivo órgão comercial ou civil conforme determina a Resolução de Consulta n° 10/2018 do TCE/MT mesmo para empresas ME's e EPP's.
5.5.4. RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA GERAL
a) Apresentar atestado de capacidade técnica que comprove experiência anterior na prestação de serviço igual ou superior ao objeto.
b) Certificado de Matricula (CM) e Certificado de Aero navegabilidade (CA) emitido pela Agência Nacional de Aviação Civil constando os atuais proprietários e operadores atuais das aeronaves que serão utilizadas na Prestação dos Serviços;
c) Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil - RETA por incidente/acidente;
d) Ficha de Inspeção Anual da Manutenção – IAM de todas as aeronaves;
e) Apresentar comprovação de plenas condições de manutenção das aeronaves, por meio da FIAM (Ficha de Inspeção Anual da Manutenção);
f) Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aero navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço.
g) Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
h) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
i) Certificação de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo (CHETA) e suas Especificações Operativas (E.O), fornecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
j) Certificado de Homologação Suplementar de tipo – HST (FORMULÁRIO SEGVÔO 001) de cada aeronave descrita no lote, específico para transporte aeromédico adulto/infantil e Incubadora, sem prejuízo dos demais documentos exigidos no Edital, para a sua habilitação para o Transporte de enfermos, expedida pela Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC;
k) Registro ou inscrição do profissional responsável técnico na entidade profissional competente;
l) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto do credenciamento, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
m) Ficha de Inspeção Anual da Manutenção – IAM de todas as aeronaves;
n) Apresentar comprovação de plenas condições de manutenção das aeronaves, por meio da FIAM (Ficha de Inspeção Anual da Manutenção);
o) Alvará de Vigilância Sanitária válido da sede da licitante;
p) Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aero navegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço ;
q) Apresentar certificado de operador aéreo (COA) segundo o RBAC nº 119 e as Especificações Operativas (EO);
5.5.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.5.5.1. Para fins de habilitação, deverão ser apresentadas ainda as seguintes Declarações:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, conforme (modelo Anexo V).
b) Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, conforme (modelo Anexo VI).
5.5.5.2. A entrega da documentação acima estabelecida implica manifestação de interesse no CREDENCIAMENTO, bem como aceitação e submissão, independente de manifestação expressa, a todas as normas e condições deste Edital.
5.6. Os documentos exigidos, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Aripuanã/MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública do CREDENCIAMENTO.
5.7. Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
5.8. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
5.9. Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, a Comissão Permanente de Licitação fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
5.10. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
5.11. A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
5.12. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.13. Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.
DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO
5.14. Na data, hora e local, designados neste Edital, na presença dos interessados e demais pessoas presentes na sessão, a Comissão Permanente de Licitação – CPL, subsidiada tecnicamente pela Comissão Especial nomeada formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde para a avaliação da qualificação técnica geral, de posse dos envelopes de CREDENCIAMENTO, devidamente lacrados, identificados e protocolados, procederá à sua abertura, e os documentos para pré-qualificação serão examinados e rubricados por todos os presentes.
5.15. Poderão ser convocados servidores do Município de Aripuanã e/ou profissionais de reconhecida capacidade técnica, ligados ou não ao Poder Executivo do Município Aripuanã, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das proponentes, para assessorar a Comissão no procedimento e no julgamento da documentação.
5.16. Fica facultado à CPL, o direito de solicitar esclarecimentos, proceder buscas, diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados e para fins de obtenção das certidões correspondentes atualizadas, em quaisquer momentos e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, objetivando elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente do Envelope de Credenciamento.
5.17. Estará sujeita à desclassificação, a interessada que apresentar documentos em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital, além de incorrer nas sanções previstas neste Edital,
concomitantemente com legislações específicas.
5.18. Da reunião de abertura dos envelopes de CREDENCIAMENTO, será lavrada ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos membros da CPL e demais presentes, que mencionará todas as proponentes, as reclamações porventura feitas e demais ocorrências que interessarem ao julgamento deste CREDENCIAMENTO.
5.19. Qualquer interessada, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério da CPL, considerá-los ou não, todavia, não possuindo efeito de recurso, que tem seu próprio procedimento.
5.20. Somente poderão rubricar documentos, tomar quaisquer decisões em nome das proponentes e assinarem a ata, os representantes que comprovarem tal condição, por intermédio de documento próprio.
5.21. Caso a Comissão julgue conveniente, a seu exclusivo critério, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições para analisar a documentação apresentada, sendo que o resultado desta fase, das empresas habilitadas/inabilitadas, será divulgado através do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
5.22. O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer tempo, se porventura a CPL, vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade da proponente.
5.23. A entrega da documentação, por parte da interessada, implica na aceitação de todas as condições expressas no presente Edital, seus anexos e legislação pertinente.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E ORDEM DE CHAMAMENTO
6.1. Para fins de preenchimento das vagas disponíveis, entre aqueles que forem habilitados ao credenciamento será utilizada para fins de chamamento, por realização de sorteio.
7. ESCLARECIMENTOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO
7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital de CREDENCIAMENTO.
7.2. Decairá do direito de pedir esclarecimentos, ou impugnar este Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para o encerramento do prazo de CREDENCIAMENTO, apontando de forma clara, concisa e objetiva os pontos em que tem dúvidas.
7.3. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de licitação do município de Aripuanã/MT ou diretamente ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação deste Município.
7.4. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a retificação desse procedimento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento caberá recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos seguintes casos:
a) Habilitação ou inabilitação do requerente;
b) Anulação ou revogação do CREDENCIAMENTO;
c) Penalidades aplicadas.
8.2. Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu a decisão, por intermédio desta.
8.3. Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantes abrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.4. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo requerente.
8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento, por escrito, aos recorrentes.
8.6. Os recursos poderão ser enviados por e-mail ou também podendo ser protocolados neste Departamento de Licitações, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx x/ 000, xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
8.7. As razões poderão ser enviadas por e-mail ou também podendo ser protocolados neste Departamento de Licitações, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx x/ 000, xxxxxx Xxxxxxxx/XX.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. Todas as interessadas que preencherem os requisitos deste edital, terão suas propostas de CREDENCIAMENTO acatadas sendo submetidas à autoridade competente para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, e posteriormente realização do(s) termo(s) de Credenciamento, de acordo com a minuta, o qual será(ão) submetido(s) ao(s) adjudicatário(s) para assinatura.
10. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A distribuição dos serviços às Credenciadas será em forma de escalonamento, de modo a preservar o princípio da igualdade e da transparência de atuação.
10.2. Quando houver mais de um licitante credenciado, a distribuição dos serviços referente aos itens constantes do anexo I, será equânime, realizada mediante controle da Central da Regulação, mantendo a paridade na execução dos serviços.
11. DA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Homologado o CREDENCIAMENTO, o município de Aripuanã/MT, por intermédio da Presidência da CPL convocará o licitante Credenciado para assinar o respectivo instrumento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após recebimento da notificação, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito de ser contratado, podendo, ainda, sujeitar-se as penalidades legais.
11.2. O presente contrato poderá ser prorrogado, desde que haja interesse das partes, bem como poderá ser rescindido antes de expirado o prazo de vigência, sem que caiba a credenciada qualquer direito a indenização.
11.3. O contrato deverá ser realizado garantindo equalização de valores entre os prestadores aptos a participarem do certame e que apresentem comprovação de capacidade técnica, física e tecnológica para a execução dos serviços de acordo com cada grupo de procedimentos.
12. DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
12.1. A vigência do contrato, decorrente do presente CREDENCIAMENTO será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada por iguais ou sucessivos períodos, limitada ao período de 12 (doze) meses, de acordo com o art.107 da lei 14.133/2021
12.2. O presente CREDENCIAMENTO permanecerá aberto, assim a qualquer tempo, os futuros interessados, mediante a apresentação da documentação exigida poderão aderir ao mesmo.
13. DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO serão prestados de acordo com a
solicitação da secretaria demandante.
14. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. As despesas decorrentes do contrato dos profissionais, como salários, encargos sociais,
fiscais, impostos, taxas e outros serão por conta da contratada.
14.2. A execução dos procedimentos deverá ser feita através de profissionais especializados, responsabilizando-se por quaisquer danos causados pelos mesmos aos pacientes, decorrentes de omissão, negligência, imperícia ou imprudência.
14.3. A credenciada deverá prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observando-se recomendações de boa técnica, normas e legislação, colocando à disposição dos beneficiários do CREDENCIAMENTO somente profissionais registrados em seus respectivos conselhos de classe ou serviços reconhecidos e aprovados pelas normas da Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde.
15. A EMPRESA CREDENCIADA DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CREDENCIADA apresentará mensalmente ao Município de Aripuanã - MT até o dia 05
(cinco) do mês posterior a prestação dos serviços, a nota fiscal/fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
15.2. A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do fiscal de contrato, especialmente designado, deverá acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, bem como atestar a nota fiscal/fatura e promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do termo de CREDENCIAMENTO, observados a legislação pertinente.
15.3. Caberá à Credenciada a obediência às normas de qualidade de atendimento impostas pelo Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária, reservando-se ao credenciante, o direito de recusar a prestação de serviços em desacordo com as referidas normas.
15.4. Todos os profissionais que integram a Comissão Especial de Credenciamento têm atribuições de conduzir os processos de avaliação dos contratos, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelos órgãos reguladores.
15.5. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da PRESTADORA CREDENCIADA, poderá ensejar a não prorrogação deste Instrumento ou a revisão das condições ora estipuladas.
15.6. A PRESTADORA CREDENCIADA facilitará ao Município o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelos servidores da Secretaria de Saúde, por escrito, designados para tal fim.
15.7. Ainda, a critério de CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO, o fiscal do contrato, nomeado por portaria específica, poderá exigir informações adicionais que julgue necessário desde que a solicitação seja feita por escrito aos prestadores de serviço;
15.8. Fica assegurada a possibilidade de denúncia do ajuste pelo Credenciado, a qualquer tempo, ou até mesmo pelo usuário dos serviços, bastando notificar a administração com antecedência fixada no termo.
15.9. É vedado ao credenciado, exigir que o usuário dos serviços assine guia de atendimento em branco.
16. ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
16.1. A quantidade de procedimentos a serem realizadas pelos credenciados será de acordo com a necessidade da Secretaria.
16.2. As despesas decorrentes deste CREDENCIAMENTO serão alocadas nas seguintes dotações orçamentárias:
624 – 09.002.10.302.0015.2066.3.3.90.39.1.500.100.2000 – Manutenção TFD;
17.3. O Valor previsto da presente contratação para o período de 12 (doze) meses será de: R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais).
17.4. A Secretaria Municipal de Saúde não está obrigada a contratar todos os serviços. As contratações somente ocorrerão advindas da necessidade e interesse da Secretaria de Saúde de acordo com a avaliação do Gestor e em conformidade com a documentação apresentada no subitem 5.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.4. O município de Aripuanã - MT através da Secretaria Municipal de Saúde, obrigar-se-á:
18.4.1. Efetuar os devidos pagamentos a(s) credenciada(s), conforme definido neste Edital.
18.4.2. Pagar, a(s) Credenciada(s), por cada procedimento realizado.
18.4.3. Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto deste CREDENCIAMENTO.
18.4.4. Efetuar o recebimento dos serviços, verificando se os mesmos estão em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
18.4.5. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
18.4.6. Garantir o cumprimento de todas as cláusulas contratuais necessárias ao bom desempenho do fornecimento dos serviços, objeto desta contratação.
18.4.7. Fiscalizar a obrigação da contratada de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no CREDENCIAMENTO.
18.4.8. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
18.4.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do edital, bem como do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações da mesma;
18.4.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do referido Contrato, alertando o executor das falhas que porventura ocorram, exigindo sua imediata correção. Tal fiscalização, em hipótese alguma, atenua ou exime de responsabilidade do Contratado;
18.4.11. Acompanhar a prestação dos serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.
18.4.12. Esclarecer as dúvidas e indagações do Contratado, por meio da fiscalização do contrato.
18.4.13. Notificar à credenciada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da execução dos serviços.
18.4.14. Ficam os gestores responsáveis pela secretaria municipal de saúde SEMUSA com autonomia para fiscalizar todas as empresas credenciadas bem como os serviços prestados pelas mesmas.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO CONTRATADO
19.4. Constituem obrigações da credenciada, além das naturalmente decorrentes do presente edital:
19.4.1. Executar a prestação dos serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência e Anexos.
19.4.2. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
19.4.3. Não cobrar do paciente, ou seu acompanhante, qualquer complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos do contrato.
19.4.4. Responsabilizar-se por qualquer cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do contrato.
19.4.5. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos.
19.4.6. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleçam vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Prefeitura do Município de Aripuanã-MT;
19.4.7. Notificar a contratante de eventual alteração no contrato social de sua empresa, enviando- lhe no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia dos respectivos documentos.
19.4.8. Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, às coordenações/direções Secretaria Municipal de Saúde;
19.4.9. Prestar atendimento na sua área adstrita, visando manter o funcionamento dos serviços, de forma contínua e ininterrupta;
19.4.10. Responsabilizar-se exclusivamente em relação a eventuais erros ou procedimentos irregulares praticados;
19.4.11. Participar de reuniões quando convocada;
19.4.12. Atender todas as exigências estabelecidas no contrato, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados;
19.4.13. O transporte deverá atender plenamente as normas adequadas relativas ao transporte aéreo.
19.4.14. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização;
19.4.15. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o município;
19.4.16. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização do Município de Aripuanã - MT por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
19.4.17. Dispor de capacidade técnica para realização de todos os procedimentos para os quais os prestadores de serviço tenham interesse em executar.
19.4.18. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados, profissionais ou prepostos, venham a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
19.4.19. Manter, durante o período de vigência do CREDENCIAMENTO e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal e capacidade técnico- operacional;
19.4.20. Justificar ao órgão ou entidade contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
19.4.21. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço;
19.4.22. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando imediatamente após a notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante;
19.4.23. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
19.4.24. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes durante a execução do contrato, sendo o único responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa.
19.4.25. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pois não apresenta-se necessidade de garantia quanto ao objeto que será licitado.
19.4.26. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
19.4.27. A responsabilidade estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
19.4.28. Após a liberação/autorização do procedimento deverá ser executados os serviços o mais brevemente possível.
19.4.29. A contratada deverá assumir integralmente todas as responsabilidades quanto à assistência ao paciente, desde internação, transferência, alta, ou óbito quanto ocorrer.
19.4.30. Utilizar somente matérias de primeira linha, que possuam qualidade comprovada de acordo com as leis de fiscalização vigente, ocasionando menos sofrimento possível ao paciente.
20. DO DESCREDENCIAMENTO
20.4. A contratada poderá requerer seu descredenciamento, por meio de documento formal endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, via protocolo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
20.5. As credenciadas não terão qualquer direito à indenização em decorrência da anulação/revogação do CREDENCIAMENTO, garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data do ato.
20.6. No caso de desfazimento do CREDENCIAMENTO, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
21. DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
22. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
23. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
24. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
25. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
26. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
27. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
28. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
29. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
30. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
31. Constatando-se situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
32. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
33. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
34. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
35. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente
contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
36. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC de correção monetária. Forma de pagamento
37. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em até 30 dias, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
38. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
39. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
40. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
41. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
42. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
42.4. O presente CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como ter adiado ou prorrogado o prazo para recebimento das propostas, sem que caibam aos interessados quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
43. PENALIDADES E SANÇÕES
43.4. À CONTRATADA que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT e,
d) Declaração de inidoneidade.
23.2. Será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais;
d) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias / contratuais;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
23.3. Ocorrendo atraso no início da prestação dos serviços, será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor contratado, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
23.4. Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á à CONTRATADA a pena de suspensão do direito de licitar com a Prefeitura de Aripuanã - MT pelos prazos de 06 (seis) meses, 12 (doze) meses e por maiores prazos, em função da gravidade da falta cometida.
23.5. Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
23.6. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
23.7. Caso o CONTRATANTE exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a CONTRATADA, justificando a medida.
23.8. As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Aripuanã/MT, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da data da notificação, independentemente do julgamento de pedido de reconsideração do recurso.
23.9. Poderá, ainda, a CONTRATADA, a juízo do CONTRATANTE, responder por perdas e danos, independentemente das demais sanções previstas neste edital.
44. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
44.4. Informações complementares que visem obter maiores esclarecimentos sobre o presente Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação/Comissão Especial de Credenciamento, no horário de 07:00 às 11:00h, e de 13:00 às 17:00h, pelo telefone (66) 0000- 0000/3924, para dúvidas com relação aos procedimentos administrativos.
44.5. Este edital e seus anexos estarão disponíveis na página da internet do município de Aripuanã-MT- xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
45. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
45.4. Ao protocolar o envelope de HABILITAÇÃO, fica subentendido que a interessada conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
45.5. A participação neste processo de CREDENCIAMENTO implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
45.6. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciada, a rescisão do pacto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
45.7. A CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
45.8. As participantes intimadas a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da CPL, sob pena de desclassificação.
45.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
45.10. As decisões referentes a este processo de Credenciamento poderão ser comunicadas as proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
45.11. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, subsidiada tecnicamente pela Comissão Especial nomeada formalmente pela Secretaria Municipal de Saúde para a avaliação da qualificação técnica geral, com base no ordenamento jurídico vigente.
45.12. É facultado à Comissão, ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de CREDENCIAMENTO, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
45.13. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer das proponentes, bem como qualquer outro servidor do município de Aripuanã-MT.
45.14. Fica expressamente proibida a Credenciada sob pena de rescisão do contrato firmado, oferecer aos pacientes, portadores de autorizações de procedimentos emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde, serviços sob condição de pagamento particular, quando por algum motivo esse serviço estiver suspenso ou não sendo realizado pelo Município de Aripuanã-MT.
45.15. A minuta de contrato constante deste edital será ajustada às peculiaridades de cada credenciada, de forma a evidenciar o tipo de cobertura dos serviços credenciados.
45.16. Este Edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei nº 14.133/2021
45.17. É permitido o CREDENCIAMENTO a qualquer tempo e a qualquer interessado, desde que preencha as condições exigidas e durante a vigência deste Edital.
Seluir Peixer Reghin
Prefeita Municipal
ANEXO II
MODELO DE CARTA PROPOSTA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 05/2024 CREDENCIAMENTO N.º 01/2024
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
PARA A ATENÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Razão Social: CNPJ nº: Inscrição Estadual nº: Inscrição Municipal nº: Endereço: Bairro: CEP: Cidade/Estado: Telefone: Fax: E-mail: Responsável Legal/Procurador: Dados Bancários: Banco Agência nº. Conta corrente nº OBJETO:
Tendo examinado as condições do Edital e dos Anexos que o integram, propomos executar e concluir os serviços, nos prazos estipulados no mencionado Edital, pelo valor da proposta de R$
(valor por extenso). Outrossim, declaramos que:
a) Aceitamos todas as condições impostas pelo Edital e seus anexos;
b)Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da proposta.
d) Esta proposta compreende todas as despesas (inclusive leis sociais), transportes, equipamentos, seguros, impostos e demais encargos necessários à perfeita execução do objeto ora licitado;
e) Até que o contrato seja assinado, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade , em de de 2024.
ASSINATURA RESP. LEGAL EMPRESA
CNPJ nº e carimbo da empresa
ANEXO III
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
EMPRESA PROPONENTE:............................................
ENDEREÇO:
CNPJ (MF):
TELEFONE:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal da Empresa.................................................., inscrita no CNPJ sob o n° ................................, com
sede na Rua/Av ................................, nº.........., Bairro..................., Cidade............, UF , vem
pela presente, informar a V.Sª, que o(a) Srº.(ª)
..................................................................., Carteira de Identidade nº. é
xxxxxx autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do CREDENCIAMENTO, em epígrafe, podendo para tanto, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Aripuanã de de 2024
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa) ASSINATURA COM RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
REQUISITOS LEGAIS
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ-MT/MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref : CREDENCIAMENTO Nº 01/2024
(Nome da Empresa)
, CNPJ n.
, sediada na Rua
, n.
, bairro,
, CEP
Município, por seu
representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital do CREDENCIAMENTO n.º 01/2024, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Declaramos, em atendimento ao previsto no Pregão Presencial n.º /2024, que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
• Declaramos, em atendimento ao previsto no PREGÃO PRESENCIAL Nº /2024, que não possuímos, em nosso quadro de funcionários, servidores ou membro da Administração da Prefeitura Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, mesmo subcontratado.
Local e data
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
Prefeitura Municipal de Aripuanã-MT
Referência: Credenciamento n.º /2024.
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , sediada (Endereço Completo), neste ato representada pelo Sr (a) , portador da carteira de identidade RG nº e do CPF nº , para fins de participação na Credenciamento nº /2024, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos do direito de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza.
E por ser verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal da Empresa CPF/MF:
CNPJ da Empresa:
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL E ACEITE DA PROPOSTA FINANCEIRA
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ......................., estabelecida à (endereço completo),
Declara, conhecer o edital de CREDENCIAMENTO N° 01/2024, e seus anexos para cumprimento das obrigações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade do objeto do contrato. Bem como aceita o valor que o Município de Aripuanã-MT se propõe a pagar pelos serviços prestados de acordo com a Tabela Municipal e se compromete a prestar atendimento aos usuários, encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Aripuanã - MT /_ /2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para fins de participação em CREDENCIAMENTO, a quem possa interessar, que a empresa, ........................................................................................CNPJ. ,
localizada à Rua.................................nº............bairro.........................,já forneceu ou está fornecendo, de forma satisfatória, os serviços objeto do presente CREDENCIAMENTO N° 01/2024, atendendo as especificações exigidas, onde cumpriu com todos os compromissos assumidos, inclusive, quanto ao prazo e à qualidade dos serviços, e que até esta data não consta em nossos registros, nenhum ato que macule ou desabone sua idoneidade, motivo pelo qual está apto a se candidatar à execução do objeto do presente certame.
Aripuanã - MT / /2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)
Obs.: CASO O ATESTADO SEJA EMITIDO POR EMPRESA PRIVADA DEVERÁ TER O RECONHECIMENTO DE FIRMA EM CARTÓRIO
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IX
INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO
A empresa , CNPJ , sediada na Rua , Bairro , cidade , declara sob as penas da Lei, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação, para fins de participação no Edital de CREDENCIAMENTO Nº 01/2024, se comprometendo a informar ao Credenciante acerca de quaisquer fatos impeditivos supervenientes, que porventura venham a ocorrer após a assinatura do Contrato de CREDENCIAMENTO.
Aripuanã - MT / /2024.
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (Nome, cargo e carimbo da empresa)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE DE CREDENCIAMENTO
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO N. /2024
Modalidade de Licitação: Data:
Prazo de Vigência:
Valor:
Contratação de empresas para a locação de aeronave para realização de transporte aéreo, atendendo as necessidades dos pacientes em tratamento fora do domicilio, em atendimento a Secretaria de Saúde deste Município de Aripuanã-MT, conforme especificações contidas no ANEXO I do presente edital.
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. SELUIR PEIXER REGHIN, nesta cidade, daqui por diante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o número
, com sede , nº. , Bairro
, no município de , Estado _, neste ato representada conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, decorrente da Inexigibilidade n°05 Credenciamento nº. 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a “Contratação de empresas para a locação de aeronave para realização de transporte aéreo, atendendo as necessidades dos pacientes em tratamento fora do domicilio, em atendimento a Secretaria de Saúde deste Município de Aripuanã-MT, conforme especificações contidas no ANEXO I do presente edital, conforme descrito no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL GERAL
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
1.1. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da homologação do processo, prorrogável, sucessivamente, até o máximo de 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
2.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. A prestação do serviço do presente termo de referência será prestada conforme solicitação feita pelo Hospital Municipal Santo Antônio conforme solicitações médicas de transporte aéreo, com prazo não superior a 01h (uma) hora após recebimento da nota de autorização – NAD (Nota de Autorização de Despesa).
3.2. A execução do objeto dar-se-á da seguinte forma:
a) Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que porventura ocorram.
b) Atender prontamente as solicitações da Prefeitura / Secretaria Municipal de Saúde, de forma imediata, no prazo máximo de 1h (uma hora);
c) A prestação do serviço será realizada sempre que solicitada pela Secretaria de Saúde, inclusive nos sábados, domingos e feriados e, também;
d) Transportar os pacientes em estado grave a até o município que constar na solicitação médica de transporte aéreo:
Juína - MT Cuiabá- MT
Municípios Intermunicipais
e) Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
3.3. O fiscal de contrato fica responsável por fiscalizar os serviços do presente termo, da seguinte maneira:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do item com a especificação, mediante recibo assinado pelas partes, 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Fornecimento (NAD – Nota de Autorização de Despesa).
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do item e consequente aceitação, mediante recibo, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de verificação.
3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.5. Caso não seja possível a prestação do serviço na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
3.6. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas contidas nos termos de contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração das especificações, pela Administração.
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato.
c) interrupção da execução do contrato por ordem e no interesse da Administração.
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei.
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
f) omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ ( ).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pelo contratante até 30 (trinta) dias úteis do mês subsequente, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do contrato, salvo casos que proporção que ultrapasse o período de doze meses será utilizado o índice INPC.
7.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nos orçamentos constantes nos autos do processo.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.2 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.9.1. Retenção do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) na fonte, nos casos de substituição tributária previsto no art. 13, § 6º, da Lei Complementar 084/2013 e em caso de alteração da legislação.
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.13. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.15. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
8.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.21. Apresentar ao Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço.
8.22. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o Contratado relatar ao Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
8.23. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante.
8.24. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência, em plena validade.
8.25. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.26. Fornecer e exigir que os trabalhadores envolvidos na prestação do serviço usem equipamentos de proteção individual de segurança.
8.27. Responsabilizar-se pelas despesas médicas com seus empregados, bem como servidores e terceiros, no caso de acidentes, incêndios, roubo e furto, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros quando seus empregados ou prepostos às estiverem conduzindo.
8.28. Atender prontamente as solicitações da Prefeitura / Secretaria Municipal de Saúde, de forma imediata, no prazo máximo de 1h (uma hora).
8.29. A contabilização das horas de voo locadas deveram ser contabilizadas com saída do Município de Aripuanã.
8.30. O fornecedor deverá atender todos os requisitos de sustentabilidade que vier a constar no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como nas Legislações vigentes acerca da natureza do objeto a ser contratado.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações do Contratante:
9.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
9.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
9.4. Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
9.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
9.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
9.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.8. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato e no Termo de Referência;
9.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e no Contrato;
9.10. Cientificar a autoridade competente para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
9.11. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.11.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
9.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo de 30 (trinta) dias.
9.12.1. Os pedidos de restabelecimento de equilíbrio econômico financeiro não autorizam qualquer paralisação ou prorrogação do ajuste.
9.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
9.14. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.15. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
9.16. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento, quando for o caso.
9.17. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DECIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas:
10.1.2. Trata-se de contratação de serviço de baixo vulto, não havendo risco e complexidade que justifique a exigência de garantia de execução.
10.1.3. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
12.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Gestão: Secretaria de Saúde
Código Reduzido/Dotação: 624 – 09.002.10.302.0015.2066.3.3.90.39.1.500.1002000 –
Manutenção TFD.
Fonte de Recursos: 1.500.1002000
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que pelas partes ficou pactuado, firma-se o presente instrumento em 02 (dois) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
Aripuanã - MT, ao 11 dia do mês de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF nº. CPF nº