TERMO DE COMPROMISSO
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
Esplanada dos Ministérios, Bloco 'A', - Bairro Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, XXX 00000-000
Termo de Acordo Nº1611196-62/2020
PROCESSO Nº 58000.008472/2016-66
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PENÍNSULA E O MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA- MC, CNPJ/MF nº 05.526.783/0001-65, situado no no Setor Comercial Sul - Asa Sul, Brasília – Xxxxx X, 00x andar, sala 1205, Bloco C, Edifício Parque Cidade Corporate, CEP: 70308-200 em Brasília/DF, doravante denominada simplesmente MC, representado neste ato pelo Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade nº 000000000-5 EB/MD e CPF: 000.000.000-00, de outro lado, INSTITUTO PENINSULA, doravante denominada PROPONENTE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 12.663.239/0001-20, com sede na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0.000, 00x XXXXX, XXX 00000-000 - XXX XXXXX - XX, neste ato representada na forma de seu estatuto por sua Diretora Geral, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 00000000, SSP/SP inscrita no CPF. n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, 0.000, 00x XXXXX, XXX 00000-000 - XXX XXXXX - XX, com fundamento no que dispõem a Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.180, de 03 de agosto de 2007 e a Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018, resolvem firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto estabelecer as obrigações do MC e do PROPONENTE, visando à execução do projeto desportivo aprovado pela Comissão Técnica indicada no artigo 4º da Lei 11.438/06, constante no processo 58000.008472/2016-66, referente ao projeto “Escola de Atletismo de Jovens Talentos".
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações assumidas neste TERMO DE COMPROMISSO:
I – Do Proponente
a) promover a execução do objeto do projeto na forma e prazos estabelecidos neste Termo e na legislação de regência da matéria;
b) observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade na execução do projeto;
c) aplicar os recursos captados exclusivamente na consecução do objeto, sob pena de sujeitar-se às sanções previstas no artigo 35 do decreto 6.180/07 e demais sanções penais e administrativas cabíveis;
d) permitir e facilitar ao MC, ou a quem este indicar, e ainda aos órgãos de controle interno e externo aos quais esteja subordinado ao MC, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, o acesso a toda documentação, dependências e locais do projeto, bem como atender às solicitações de informações, reparos, alterações, substituições ou regularizações de situações apontadas, no prazo estabelecido;
e) submeter os pedidos de alteração do projeto ao MC;
f) informar imediatamente os eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução do projeto na forma aprovada;
g) elaborar as prestações de contas observando as disposições contidas na Lei 11.438/06, Decreto 6.180/07 e demais atos normativos do MC que versarem sobre a Lei de Incentivo ao Esporte;
h) devolver, após findada a vigência do presente Termo de Compromisso, o saldo dos recursos captados e não aplicados no projeto, mediante depósito à conta única da União, monetariamente atualizado caso o recolhimento ocorra após 30 (trinta) dias do encerramento da vigência;
i) comunicar previamente o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte quando da intenção de transferir recursos remanescentes da execução do projeto, observando o prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do no art. 73, § 4º, da Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018;
j) proceder, na divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes do projeto, às disposições contidas no artigo nº 94 da Portaria nº 269 de 30 de agosto de 2018;
K) manter os recursos captados, a partir da sua disponibilização, aplicados no mercado financeiro em fundo de investimento lastreado por títulos públicos federais;
k.1) os recursos oriundos da aplicação somente serão utilizados nas ações já previstas no projeto aprovado, devendo o proponente justificar na prestação de contas a ação escolhida, tendo como critério a obtenção do melhor resultado para a execução do projeto;
k.2) os recursos da aplicação não poderão ser empregados em ações de despesas administrativas (art. 11 do Decreto 6.180/07), despesas de elaboração e captação de recursos (art. 28 da Portaria nº 269/2018), bem como para pagamento de pessoal, salvo quando devidamente fundamentado pelo proponente, que deverá solicitar autorização do MC;
l) se estiver enquadrado no artigo nº 4º, da Portaria nº 269/2018, disponibilizar login e senha de consulta ao MC.
m) garantir o cumprimento do artigo 16 do Decreto 6.180/2007, com vistas a proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas e portadoras de deficiência;
n) não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do presente Termo de Compromisso;
o) autorizar a instituição financeira, em caráter irrevogável e irretratável, a cumprir as determinações do MC relativas às movimentações financeiras das contas correntes a que se refere o artigo nº 23 da Portaria nº 269/2018;
p) observar a Portaria nº 269/2018, para a aquisição e contratação de serviços pelo proponente.
II – Do Ministério da Cidadania
a) acompanhar e monitorar a execução do projeto aprovado;
b) abrir as contas correntes bancárias específicas, nos termos da Portaria nº 269/2018;
c) desbloquear os recursos financeiros da conta bloqueada, de acordo com a execução do projeto aprovado;
d) inscrever o Proponente como inadimplente no Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, quando houver atraso injustificado na entrega da prestação de contas final, e também na hipótese de a prestação de contas não ser aprovadas e exauridas todas as providências cabíveis;
e) instaurar a competente Tomada de Contas Especial, nos casos previstos na Portaria nº 269/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
A vigência deste TERMO DE COMPROMISSO iniciará a partir da data de sua assinatura e findará em 07/02/2021, podendo ser prorrogada, por até duas vezes mediante Termo Aditivo, conforme previsto no artigo nº 59 da Portaria nº 269/2018.
Subcláusula Única – para cumprimento da execução do projeto, o PROPONENTE poderá solicitar ao MC a prorrogação da vigência, no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para implementação do projeto aprovado pela Comissão Técnica, constante no processo 58000.008472/2016-66, foram captados os recursos financeiros no valor total de R$ 580.059,90 (quinhentos e oitenta mil cinquenta e nove reais e noventa centavos), já depositados na conta específica, que será desbloqueada de acordo com a autorização do MC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS
O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria nº 269/2018.
Subcláusula Primeira – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas deverão ser arquivados na sede do Proponente por, no mínimo, dez anos, após a aprovação da prestação de contas, permanecendo à disposição do MC e demais órgãos de controle interno e externo, quando necessário.
Subcláusula Segunda – O MC poderá designar funcionários para efetuar inspeção ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem da Lei de Incentivo ao Esporte, devendo o Proponente atender as solicitações necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de suspensão da execução do projeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão deste Termo de Compromisso:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado; e
c) a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS BENS REMANESCENTES
No tocante aos bens remanescentes, a transferência será automática para que o Proponente possa dar continuidade ao objeto do presente Termo de Compromisso. Em caso contrário, o Proponente deverá manifestar-se, expressamente, quanto a sua destinação à entidade congênere, submetendo-a ao DIFE para análise, nos seguintes termos:
a) proponente pessoa jurídica de direito público – aplicam-se as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
b) proponente pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos – aplicam-se as normas relativas ao novo regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil fixadas pela Lei nº 13.019, de 2014, e o seu decreto regulamentador.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília-DF, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, observando-se, entretanto, a legislação de regência para os casos específicos.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXX
Diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte
Secretaria Especial do Esporte Ministério da Cidadania
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Geral
Instituto Peninsula
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx NOME: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ENDEREÇO: MC ENDEREÇO: MC
CPF Nº: 000.000.000-00 CPF Nº: 000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 12/02/2020, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Chefe de Divisão, em 14/02/2020, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de
Desenvolvimento da Política de Financiamento ao Esporte, em 14/02/2020, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, Diretor(a) de Incentivo e Fomento ao Esporte, em 14/02/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
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