MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ
MUNICÍPIO DE ABELARDO LUZ
AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 039/2024
Processo Administrativo n° 0116/2024
Setor solicitante: Polícia Civil
1. OBJETO DA INEXIGIBILIDADE
1.1. Trata-se da contratação da empresa Autoplus Veículos LTDA para serviços da terceira revisão do veículo Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61, de posse na Delegacia de Polícia de Xxxxxxxx Xxx.
1.2. A contratação ocorrerá em lote único, conforme tabela constante abaixo.
2. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO.
A contratação será realizada mediante Inexigibilidade de Licitação, através de Autorização de Fornecimento, nos termos do art. 74, I, §1º da Lei 14.133/2021.
3. DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO CONTRATO.
3.1. A Contratada se obriga a prestar o serviço ora contratado nos moldes deste instrumento e da proposta apresentada, concluindo-se pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
3.2. O adjudicatário terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar instrumento equivalente, conforme o caso Nota de Empenho/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC.
3.2.1. O prazo previsto para aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
3.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
3.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
3.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
3.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias prorrogáveis conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
3.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
4. DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da expedição da Autorização de Fornecimento, podendo ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada da empresa contratada, nos termos do artigo 6º, da Lei nº 14.133/2021.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Por este instrumento, a contratada obriga-se a:
5.1.1. Cumprir rigorosamente todas as especificações dos bens adquiridos, conforme condições e exigências estabelecidas na Cláusula do Prazo e das Condições de Execução do Objeto contratado deste Termo de Referência;
5.1.2. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, qualquer anormalidade no fornecimento do presente instrumento e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.1.3. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhes foram exigidas, de acordo com o artigo 65, da Lei Federal nº 14.133/2021;
5.1.4. Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o Objeto;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos resultantes da execução do fornecimento;
5.1.6. Todo e quaisquer itens não previstos da proposta comercial/especificação técnica, bem como serviços não utilizados, não poderão ser cobrados.
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6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. Por este instrumento, a contratante obriga-se a:
6.1.1. Proporcionar todas as condições para viabilizar o início do fornecimento contratado;
6.1.2. Notificar a empresa contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos bens/serviços;
6.1.3. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos materiais ora contratados, sob pena de ilegalidade dos atos;
6.1.4. Receber os bens nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.5. Recusar/devolver os bens/serviços nas seguintes hipóteses:
6.1.5.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
6.1.5.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo de Referência;
6.1.5.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste instrumento.
6.1.6. O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pela contratada, no ato da entrega/realização dos bens/serviços e da nota fiscal pela contratada;
6.1.7. O recebimento provisório não implica sua aceitação;
6.1.8. O recebimento definitivo dar-se-á, pela contratada, após a verificação do cumprimento das especificações dos materiais, nos moldes deste Termo de Referência e da proposta vencedora, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
7.1.1. A Nota Fiscal deverá ser encaminhada ao município de Abelardo Luz, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx mediante apresentação do objeto licitado, cujo pagamento será realizado em até o 30 (trinta) dias, desde que devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos se for o caso;
7.1.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da Contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
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regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratada.
7.1.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratada será devolvida à Contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
7.2. Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
7.3. A Contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
7.4. Junto às Notas Fiscais a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006;
7.5. No preço apresentado na proposta deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
7.6. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da Contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
7.7. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item
7.3 e 7.4 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a Contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
7.8. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
7.8.1. Execução parcial ou defeituosa dos serviços;
7.8.2. Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a Contratada atenda cláusula infringida;
7.8.3. Paralisação dos serviços por culpa da Contratada.
7.9. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a Contratada:
7.9.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
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7.9.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.9.3. A contratante pagará apenas pelos bens autorizados e descritos na Ordem de Serviço.
7.1.10. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 7.4 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização será exercida por um representante da contratante, designado por ela, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à contratante (art. 117 da Lei nº 14.133/2021).
8.2. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos.
9. DAS PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE:
9.1. A empresa contratada reconhece os direitos da contratante concernente a:
9.1.1. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no artigo 104 da Lei n° 14.133/2021;
9.1.2. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato;
9.1.3. Fiscalizar a execução do ajuste.
10. SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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10.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
10.1.9. Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.1 a 10.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado à sanção, pelo prazo máximo de
3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12., bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta é, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultante de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O procedimento será divulgado no Diário Oficial dos Municípios – DOM e no site do Município: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.2. Os casos omissos deverão ser dirimidos de acordo com a Lei n° 14.133/2021.
12. DA ANTICORRUPÇÃO:
12.1. Para a execução deste contrato e/ou instrumento equivalente a este, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie,
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seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13.1. Em virtude da vigência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei nº 13.709/2018 – LGPD”), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, fica estabelecido que:
13.1.1. A Contratada obriga-se a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como com as determinações de órgãos reguladores e fiscalizadores da matéria, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
13.1.2. O contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados ou dos clientes deste para a Contratada.
13.1.3. A Contratada tratará os dados pessoais a que tiver acesso em virtude do contrato apenas para a execução e na medida do necessário para atender as finalidades do objeto contratado.
13.1.4. A administração Pública não autoriza a Contratada a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de dados pessoais objeto do Contrato.
13.1.5. A Contratada não poderá, sem autorização e/ou instruções prévias da Administração Pública, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou quaisquer outras informações a terceiros.
13.1.6. A Contratada deverá manter sigilo das operações de tratamento de dados pessoais que realizar em razão do contrato, bem como implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender aos requisitos de segurança, padrões de boas práticas de governança e princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
13.1.7. As obrigações de sigilo e processamento dos dados pessoais impostos à Contratada se estendem a seus prepostos e subcontratados (se autorizado em contrato), garantindo que o acesso aos dados pessoais somente seja concedido às pessoas designadas para executar as atividades descritas no Contrato e que estejam sob obrigação de confidencialidade com relação aos dados pessoais tratados.
13.1.8. A Contratada deverá realizar as atividades de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato segundo as instruções lícitas e documentadas fornecidas pela Administração Pública, conforme a política de privacidade e
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demais normas internas, bem como da legislação pertinente à proteção de dados pessoais, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente causar à Administração Pública e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
13.1.9. A Contratada responderá administrativa e judicialmente, sem prejuízo de eventual reparo a dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, que causar a terceiros, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais decorrentes do contrato, por violação à legislação de proteção de dados pessoais e às instruções lícitas da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, bem como por violação da segurança, nos termos do Parágrafo único do Artigo 44 da LGPD.
13.1.10. A Contratada fica obrigada a garantir a segurança da informação prevista na LGPD, nas normas regulamentares pertinentes e no instrumento contratual, em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término.
13.1.11. A Contratada deverá notificar a Administração Pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados, bem como sobre reclamações e solicitações dos titulares de Dados Xxxxxxxx bem como intimações e notificações judiciais ou de outras autoridades públicas, que venha a receber em razão do contrato.
13.1.12. A Contratada se compromete a cooperar e a fornecer à Administração Pública, no prazo estabelecido, todas as informações relacionadas ao tratamento de dados pessoais que estiverem sob sua custódia em razão do contrato e que sejam necessárias para responder às solicitações ou reclamações feitas com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
13.1.13. A Contratada deverá notificar a Administração Pública, por escrito e imediatamente após tomar ciência do fato, sobre a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais tratados em razão do contrato. Essa notificação deverá conter, no mínimo:
a) Data e hora provável do incidente;
b) Data e hora da ciência pela contratada;
c) Relação dos tipos de dados afetados pelo incidente;
d) Número de titulares afetados e demais informações sobre os titulares envolvidos;
e) Indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes;
f) Os riscos relacionados ao incidente;
g) Dados de contato do Encarregado de Proteção de Xxxxx ou outra pessoa junto à qual seja possível obter mais informações sobre o ocorrido;
h) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata.
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13.1.14. A Administração Pública terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da Contratada com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a Contratada possui perante a LGPD e o Contrato.
13.1.15. A Contratada arcará com todos os custos, incluindo indenizações e penalidades aplicadas à Administração Pública, por eventuais danos que esta venha a sofrer em decorrência do uso indevido dos dados pessoais por parte da Contratada, sempre que ficar comprovado que houve falha de segurança (técnica e administrativa), descumprimento das regras da lei geral de proteção de dados citadas no contrato e das orientações da Defensoria Pública do Estado de Santa Xxxxxxxx, sem prejuízo da aplicação das penalidades do contrato.
13.1.16. A Contratada declara que, caso utilize sistema próprio para armazenamento dos dados fornecidos pela Administração Pública, para execução dos serviços:
a) Adotará procedimentos e controles, abrangendo, no mínimo, a autenticação, a criptografia, a detecção de intrusão e a prevenção de vazamento de informações e dados recebidos da Administração Pública, para execução do objeto do Contrato;
b) Realizará testes e varreduras para detecção de vulnerabilidade, mantendo seus sistemas eletrônicos livres de programas maliciosos;
c) Efetuará a gestão de acessos aos seus sistemas eletrônicos pelos seus prepostos, de forma efetiva, assegurando o cumprimento das obrigações do Contrato e da legislação reguladora;
d) Manterá o registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem;
e) Seguirá os padrões de segurança técnica e procedimentos de segurança das informações testadas e validadas e referendados pela Administração Pública, por meio do contrato ou em suas Políticas de Governança, de Segurança da Informação e de Privacidade.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1. Respeitando o Princípio da Vinculação, a contratação vincula-se ao Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Ordem de Serviço, e a proposta da contratada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. Diante do exposto submete-se o presente Termo de Referência à consideração à Autoridade superior competente, para análise e determinação quanto à contratação.
15.1.1. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
15.1.2. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC.
15.2.3. ANEXO II - Estudo Técnico Preliminar
15.3.3.1. ANEXO II. 1 – Termo de Referência;
Abelardo Luz/SC, 13 de junho de 2024.
NERCI SANTIN:07 565593915
Assinado de forma digital por NERCI SANTIN:07565593915 Dados: 2024.06.13 15:54:21 -03'00'
NERCI SANTIN
Prefeito Municipal
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1. Habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4. Prova de inexistência de débitos Trabalhistas – CNDT;
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2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3. Qualificação Econômico-Financeira:
3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor (caso a sede do fornecedor for do Estado de Santa Catarina a mesma certidão deverá vir acompanhada da E-proc);
3.2. Documento que comprove exclusividade dos serviços.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC.
Estudo Técnico Preliminar
1. Objeto
Trata-se da contratação da empresa Autoplus Veículos LTDA para serviços da terceira revisão do veículo Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61, de posse da Delegacia de Polícia de Abelardo Luz.
2. Local de Entrega
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
3. Contato
E-mail: xxxxx-xxxxxxx@xx.xx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
Responsável: Delegado Lucas Davanso Mendonça
4. Introdução
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade de identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
5. Descrição da necessidade
Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).
A Polícia Civil do estado de Santa Catarina, representada pelo município de Xanxerê, identificou a necessidade premente de realizar a terceira revisão programada do veículo/viatura Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61.
A justificativa para esta contratação reside na garantia da operacionalidade e segurança dos meios de transporte utilizados pelas forças policiais, essenciais para o cumprimento eficiente de suas funções.
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Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - 89.830-000 - Abelardo Luz - SC.
Segundo consta do manual do veículo, a terceira revisão se dá quando atingidos 30.000 (trinta mil) km de uso ou 36 meses. Destaca-se o fato de que a revisão programada deve, necessariamente, ser realizada em concessionária autorizada, a fim de preservar a garantia legal e contratual.
A realização da revisão programada é crucial para assegurar o funcionamento adequado e a durabilidade do veículo ao longo de sua vida útil. Trata-se de um procedimento essencial para a manutenção preventiva, que visa identificar e corrigir eventuais defeitos ou desgastes antes que se tornem problemas mais graves, o que poderia comprometer a eficácia das operações policiais e colocar em risco a integridade dos policiais e da comunidade.
6. Área requisitante
Área requisitante | Responsável |
Delegacia de Polícia de Abelardo Luz | André Rodrigues Bottura |
7. Previsão no plano de contratações anual
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Fundamentação: Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anuais, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração; (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Demonstração do alinhamento entre a contratação e o planejamento do órgão ou entidade, identificando a previsão no Plano Anual de Contratações ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (Art. 7°, inciso IX da IN 40/2020).
O Município de Abelardo Luz encontra-se em transição para a nova Lei de Licitações, e considerando que o município possui menos de 20.000 (vinte mil) habitantes, encontra-se na exceção do art. 176 da Lei n° 14.133/2021.
8. Requisitos da Contratação
Fundamentação: Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução. (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e Art. 7°, inciso II da IN 40/2020).
O fator a ser levado em conta, todavia, deve ser a da menor distância entre o local de lotação da viatura e onde será realizado o serviço, de maneira menos onerosa ao erário público.
A distância entre o local onde a viatura está lotada e a concessionária mais próxima é de 40,0 km na concessionária Ford Sperandio em Xanxerê, entretanto, a mesma se recusa a fornecer a documentação necessária para o procedimento licitatório, demonstrando desinteresse na prestação do serviço, o que impossibilita a realização do serviço na referida concessionária.
Assim, a próxima concessionária mais próxima de Abelardo Luz é a AUTOPLUS VEICULOS LTDA - CONCÓRDIA situada no endereço R. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, 89711-570, há 150 km de Abelardo Luz.
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A empresa possui registro junto aos órgãos competentes, comprovando sua regularidade fiscal e trabalhista, bem como experiência comprovada na prestação de serviços de revisão automotiva, especialmente em veículos utilizados para fins policiais.
A empresa dispõe de equipamentos modernos e específicos para a realização da revisão programada do veículo, garantindo precisão e eficácia nos procedimentos através de peças originais ou de qualidade equivalente para garantir a durabilidade e o desempenho do veículo após a revisão.
O valor dos serviços prestados é justo e compatível com o mercado, os quais foram apresentados de forma transparente e com a discriminação de todos os custos envolvidos.
Assim a empresa oferece a garantia dos serviços realizados, cobrindo eventuais defeitos ou falhas que possam surgir após a conclusão da revisão, dentro do prazo estabelecido.
9. Estimativa das quantidades
Fundamentação: Estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso V da IN 40/2020).
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | Elemento do filtro |
9 | Óleo 5w30 |
1 | Filtro comb. ranger |
1 | Elemento de filtro |
1 | Elemento pole |
1 | Mecânica |
10. Levantamento de Mercado
Fundamentação: Levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar. (inciso V do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021).
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No presente caso trata-se de inexigibilidade de licitação para a contratação da empresa Autoplus Veículos LTDA para serviços da 3° revisão do veículo Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61, lotada na Delegacia de Polícia de Abelardo Luz. Assim não sendo necessário realizar a pesquisa de preço.
11. Estimativa do preço da contratação
Fundamentação: Estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação (inciso VI do § 1° da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VI da IN 40/2020).
A estimativa do valor total dos itens da contratação é de R$1.763,64 (mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
12. Descrição da solução como um todo
Fundamentação: Descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica, quando for o caso. (inciso VII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso IV da IN 40/2020).
A solução proposta para atender à necessidade de realizar a 3° revisão do veículo Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61, engloba um conjunto de medidas planejadas e coordenadas visando garantir a eficácia, qualidade e segurança dos serviços prestados.
Com a utilização de um plano de revisão detalhado, considerando as recomendações do fabricante Ford e as particularidades do veículo em questão, será agendado um horário adequado para a realização dos serviços, minimizando o impacto nas atividades operacionais da Polícia Civil.
A revisão será realizada nas instalações da Autoplus Veículos LTDA, que conta com uma equipe técnica qualificada e equipamentos modernos para executar
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os procedimentos necessários com precisão e eficiência. Deverão ser seguidos todos os protocolos estabelecidos pelo fabricante, incluindo a verificação de componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos, troca de fluidos, lubrificação, entre outros.
Ao final da revisão, deverá ser fornecido um relatório detalhado dos serviços realizados, incluindo os procedimentos executados, as peças substituídas e quaisquer recomendações para manutenção futura. Esse documento servirá como registro oficial do histórico de manutenção do veículo, contribuindo para sua gestão eficiente e prolongando sua vida útil.
A solução proposta abrange todos os aspectos necessários para garantir a excelência na realização da primeira revisão programada da viatura policial, contribuindo para a segurança e eficácia das operações.
13. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Fundamentação: Justificativas para o parcelamento ou não da solução. (inciso VIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VII da IN 40/2020).
Não se aplica.
14. Demonstrativo dos resultados pretendidos
Fundamentação: Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21)
Resultados pretendidos, em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável; (Art. 7°, inciso X da IN 40/2020).
Após a revisão, espera-se que o veículo esteja em perfeitas condições de funcionamento, com todos os sistemas mecânicos, elétricos e eletrônicos devidamente verificados e ajustados. Isso garantirá sua operacionalidade imediata em caso de necessidade de deslocamento para atendimento de ocorrências ou realização de investigações.
Ao realizar a manutenção preventiva durante a revisão programada, espera-se reduzir a incidência de problemas mecânicos graves que poderiam resultar em custos elevados com manutenção corretiva. Isso contribuirá para otimizar o uso dos recursos públicos destinados à manutenção da frota veicular da Polícia Civil.
A execução da revisão de acordo com as especificações do fabricante e o uso de peças originais ou de qualidade equivalente contribuirão para prolongar a vida útil do veículo.
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A realização da revisão automotiva conforme proposta resultará em uma viatura policial plenamente preparada para enfrentar os desafios do cotidiano operacional, promovendo assim a segurança pública e o bem-estar da comunidade de Abelardo Luz Os resultados pretendidos refletem o compromisso da Polícia Civil em garantir a excelência em suas atividades e o uso responsável dos recursos públicos.
15. Providências prévias ao contrato
Fundamentação: Providências a serem adotadas pela administração previamente à celebração do contrato, inclusive quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização; (inciso X do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso XI da IN 40/2020).
Desenvolver um Termo de Referência que descreva de maneira clara e objetiva os requisitos técnicos, operacionais e legais necessários para a contratação. Esse documento servirá como base para o edital de licitação.
Realizar uma análise detalhada da viabilidade orçamentária para garantir que os recursos financeiros necessários para a contratação estejam disponíveis e alinhados com as diretrizes orçamentárias do município.
Realizar a publicação do edital de licitação em meios de comunicação oficiais, conforme as normas estabelecidas na legislação vigente, garantindo a ampla divulgação e a participação de interessados.
16. Contratações correlatas/interdependentes
Fundamentação: Contratações correlatas e/ou interdependentes (inciso XI do
§ 1° do art. 18 da Lei 14.133/21 e art. 7°, inciso VIII da IN 40/2020). Não se aplica
17. Possíveis Impactos Ambientais
Fundamentação: Descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável. (inciso XII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Possíveis impactos ambientais e respectivas medidas de tratamento. (Art. 7°, inciso XII da IN 40/2020).
Aqui estão alguns impactos ambientais potenciais:
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1. Descarte de peças e materiais: peças defeituosas, óleos, lubrificantes e outros materiais descartados podem ser prejudiciais ao meio ambiente se não forem descartados corretamente.
2. Consumo de energia: o conserto de veículos pode exigir um consumo significativo de energia, especialmente em processos que envolvem soldagem, corte ou uso de equipamentos elétricos.
3. Emissões de poluentes: algumas operações de reparo, como soldagem ou uso de solventes, podem emitir poluentes no ar, como vapores tóxicos e gases de efeito estufa.
4. Uso de produtos químicos: A manutenção e o conserto de veículos muitas vezes envolvem o uso de produtos químicos, como solventes de limpeza, lubrificantes e óleos. Se não forem manuseados e descartados adequadamente, esses produtos podem contaminar o solo e a água.
5. Resíduos sólidos: O processo de conserto pode gerar resíduos sólidos, como metais, plásticos e embalagens de peças de reposição, que precisam ser gerenciados corretamente para evitar impactos ambientais.
6. Ruído: o uso de ferramentas elétricas e maquinário pesado durante o conserto pode gerar poluição sonora, afetando tanto os trabalhadores quanto a fauna local.
Para mitigar esses impactos, é importante seguir práticas de gestão ambiental, como:
● Reciclagem e reutilização: reciclar peças e materiais sempre que possível e reutilizar componentes que ainda estejam em boas condições.
● Gestão de resíduos: implementar práticas adequadas de gestão de resíduos, incluindo o descarte correto de materiais perigosos.
● Eficiência energética: utilizar equipamentos e práticas que minimizem o consumo de energia.
● Controle de emissões: implementar sistemas de controle de emissões para reduzir a liberação de poluentes no ar.
● Treinamento: treinar os trabalhadores em práticas ambientais seguras e no manuseio adequado de produtos químicos e resíduos.
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Essas ações podem ajudar a reduzir os impactos ambientais associados ao conserto de veículos.
18. Declaração de Viabilidade
Declaro Viável a Contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Fundamentação: Posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. (inciso XIII do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/21).
Posicionamento conclusivo sobre a viabilidade e razoabilidade da contratação. (Art. 7°, inciso XIII da IN 40/2020).
Considerando todos os elementos apresentados e analisados em relação à contratação da empresa Autoplus Veículos LTDA para serviços da 3° revisão do veículo Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61, lotada na Delegacia de Polícia de Abelardo Luz, concluímos que a contratação é viável e adequada.
Nesse sentido, ao ter a necessidade justificada e os requisitos da contratação devidamente estabelecidos, com resultados claros e objetivos, percebe-se a importância de garantir a excelência na realização da revisão programada da viatura policial.
Com base nesses elementos, concluímos que a contratação da empresa Autoplus Veículos LTDA para a realização da terceira revisão programada da viatura policial é viável, adequada e contribuirá para atender às necessidades da Polícia Civil.
19. Responsável
Abelardo Luz, SC, 11 de junho de 2024.
André Rodrigues Bottura Agente de Polícia Civil
Mat. 0625031-9-01
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1. DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Administrativo Nº 123/2024
1.1 Trata-se da contratação da empresa Autoplus Veículos LTDA para serviços da terceira revisão do veículo Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61, de posse da Delegacia de Polícia de Abelardo Luz.
1.2 A estimativa do valor total dos itens da contratação é de R$1.763,64 (mil setecentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos).
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 A Polícia Civil do estado de Santa Catarina, representada pelo município de Abelardo Luz, identificou a necessidade premente de realizar a terceira revisão programada do veículo/viatura Ford Ranger XLS4STMA32, de placa RLF4D61. A justificativa para esta contratação reside na garantia da operacionalidade e segurança dos meios de transporte utilizados pelas forças policiais, essenciais para o cumprimento eficiente de suas funções.
2.2 Segundo consta do manual do veículo, a terceira revisão se dá quando atingidos 30.000 (trinta mil) km de uso ou 36 meses. Destaca-se o fato de que a revisão programada deve, necessariamente, ser realizada em concessionária autorizada, a fim de preservar a garantia legal e contratual.
2.3 A realização da terceira revisão programada é crucial para assegurar o funcionamento adequado e a durabilidade do veículo ao longo de sua vida útil. Trata-se de um procedimento essencial para a manutenção preventiva, que visa identificar e corrigir eventuais defeitos ou desgastes antes que se tornem problemas mais graves, o que poderia comprometer a eficácia das operações policiais e colocar em risco a integridade dos policiais e da comunidade.
3. DOS PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão estar disponíveis no prazo de 24 a 48 horas a partir da assinatura do contrato.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato para acompanhar e fiscalizar sua execução;
4.2 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis caso se faça necessário;
4.3 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos
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prazos preestabelecidos em contrato;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2 Comunicar o CONTRATANTE acerca de quaisquer irregularidades e/ou infrações disciplinares cometidas.
5.3 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do serviço contratual.
5.4 Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços do Contrato;
5.5 A empresa contratada deve possuir experiência comprovada na prestação de serviços de revisão automotiva, especialmente em veículos utilizados para fins policiais.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado um representante pela Administração Municipal de Abelardo Luz para desempenhar o papel de fiscal durante a execução do contrato, para isso indica-se André Rodrigues Bottura. Este representante terá a responsabilidade de acompanhar o acolhimento, fiscalizar a execução do contrato e registrar todas as ocorrências relevantes em um documento próprio.
7.2 Caberá aos fiscais do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
8. DO PAGAMENTO
8.1 A Prefeitura de Abelardo Luz efetuará o pagamento do objeto desta licitação 30 dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis.
8.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Licitação correrão por conta da dotação específica da Secretaria de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo prevista na Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2024.
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8.3 4000-4002-6-181-601-2.10 Despesa 155 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
e 2.171 Despesa 251 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
9. DO REAJUSTE
9.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
10.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
10.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
10.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.13 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo 156, da Lei n° 14.133/2021 e demais:
10.14 Advertência;
10.15 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
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10.16 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do serviço, no caso de inexecução total do objeto;
10.17 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.18 Impedimento de licitar e contratar;
10.19 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
10.20 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156 da Lei 14.133/2021, as empresas ou profissionais que:
10.21 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.22 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.23 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.24 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.25 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhido sem favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
10.26 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.27 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.28 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
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instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
10.29 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
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Luan Freitas De Souza Coordenador De Apoio Operacional
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DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
O documento apresentado descreve de maneira adequada o planejamento da contratação, sendo inviável a competição pois somente a instituição contratada atende as necessidades da administração, também possui critérios de aceitação do objeto, deveres do Licitante e da Administração, procedimentos de fiscalização e gerenciamento, prazos e a possibilidade de sanções administrativas, de forma clara, concisa e objetiva.
Dessa forma, nos termos do artigo 74 da Lei n° 14.133/2021, aprovo o presente Termo de Referência.
Abelardo Luz, SC, 13 de junho de 2024.
NERCI
Assinado de forma
SANTIN:0756 SANTIN:07565593915
digital por NERCI
5593915
Dados: 2024.06.13
15:55:05 -03'00'
Nerci Santin
Prefeito Municipal
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