CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0235/2021-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0235/2021-PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO, PARA SERVIR DE RESIDÊNCIA OFICIAL DO PREFEITO.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o Município de Ourilândia do Norte - Pará/Prefeitura Municipal, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 22.980.643/0001- 81, localizada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, na cidade de Ourilândia do Norte – Pará, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, casado, brasileiro e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA e do CPF de nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx, denominado LOCATÁRIO e de outro lado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, funcionário público, residente e domiciliado na Vicinal Segurança, km 9 – Sítio Ouro Verde, Zona Rural do Município de Ourilândia do Norte Pará, CEP 68390-000 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador do RG nº 3784727 SSP/PA; neste ato, denominado simplesmente LOCADOR, os quais resolvem firmar o presente contrato de acordo com a Dispensa de Licitação nº 000024/2021-PMON, Processo Administrativo nº 00078/2021 e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e as cláusulas do presente contrato e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Locação de imóvel urbano residencial, para servir de residência oficial do prefeito localizada na Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxx, Ourilândia do Norte, PA CEP: 68.390-000 Setor: 004 Quadra: 098 Lote: 012 Unidade: 000, de propriedade do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 – Os recursos financeiros destinados ao pagamento mensal da locação descrita no item 1.1 da cláusula primeira serão de fonte própria do município, previstas no orçamento municipal e correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte Gabinete do Prefeito
04.122.0002.2009.0000 – Manutenção da Residência Oficial do Prefeito 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando na data de sua assinatura e findando em 20/07/2022, como definido na Dispensa de Licitação nº 000024/2021-PMON;
3.2 – Este contrato poderá ser renovação dentro dos critérios estabelecidos no Artigo 57 da Lei 8.666/93, se de interesse da administração pública.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
4.2 – O valor mensal para pagamento será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
4.3 – O pagamento mensal será efetuado em conta bancária do LOCADOR, até o último dia útil de cada mês, incluindo o mês de assinatura do contrato, na seguinte conta:
Banco Bradesco S.A Agência: 1686 - 1
Conta Corrente: 8948 - 6
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – São obrigações do LOCÁTARIO:
a) - Manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza para assim restituí-lo ao LOCADOR, quando findada ou rescindida a locação, correndo por sua exclusiva conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente, as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais e vidraças, instalações elétricas, torneiras, aparelhos sanitários, e demais condições identificadas no laudo de avaliação do imóvel, que compõe a Dispensa de Licitação nº 000024/2021-PMON, que é parte integrante deste contrato;
b) - Encaminhar ao LOCADOR todas as notificações, avisos ou intimações dos poderes públicos que foram entregues no imóvel sobre pena, de responder pelas multas, correção monetária e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento de determinações por aqueles poderes;
c) - No caso de qualquer obra, reforma ou adaptação, devidamente autorizada pelo LOCADOR, repor por ocasião da entrega efetiva das chaves do imóvel locado, seu estado primitivo, exceto se não de interesse do LOCADOR, não podendo exigir deste, qualquer indenização;
d) - Facultar ao LOCADOR ou ao seu representante legal examinar ou vistoriar o imóvel sempre que for para tanto solicitado, bem como no caso do imóvel ser colocado à venda, permitir que interessados o visitem, devendo, para tanto, fixar o respectivo horário, para que se realizem as visitas;
e) - Na entrega do imóvel, verificando-se a infração pelo LOCATÁRIO de quaisquer das cláusulas que se compõe este contrato, e que o imóvel necessite de algum reparo ou reforma, ficará o mesmo LOCATÁRIO pagando o aluguel até a entrega das chaves;
f) - Findo o prazo deste contrato, por ocasião da entrega das chaves, o LOCADOR mandará fazer uma vistoria no imóvel locado, a fim de verificar se o mesmo se encontra nas condições em que fora recebido pelo LOCATÁRIO;
g) - É de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO, arcar com as despesas de custos de contas de consumo, tais como energia, água e etc. durante todo o período da locação;
5.2 – São obrigações do LOCADOR:
a) – Entregar o imóvel ao LOCATÁRIO, nas condições constantes do laudo de avaliação e vistoria;
b) – Dar preferência ao LOCATÁRIO, na renovação contratual e permanência da locação;
c) – Arcar com as despesas com impostos municipais que incidirem sobre a propriedade do imóvel como IPTU, IBTI, etc.
CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS
6.1 - A infração das obrigações, sem prejuízo de qualquer outra prevista em lei, por parte do LOCATÁRIO, é considerada como de natureza grave, acarretando a rescisão contratual, com o conseqüente despejo e obrigatoriedade de imediata satisfação dos consectários contratuais e legais;
6.2 - Caso o objeto da locação vier a ser desapropriado pelos Poderes Públicos, ficará o presente contrato, bem como o LOCADOR, exonerado de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes.
6.3 - Ocorrendo a rescisão deste contrato de pleno direito no caso de desapropriação, incêndio ou acidente que sujeite o imóvel locado às obras que importem na sua reconstrução total, ou que impeçam o uso do mesmo por mais de trinta dias, não tem o LOCADOR, qualquer responsabilidade;
6.4 - Toda e qualquer benfeitoria autorizada pelo LOCADOR, ainda que útil ou necessária, ficará automaticamente incorporada ao imóvel, não podendo o LOCATÁRIO pretender qualquer indenização ou ressarcimento, bem como arguir direito de retenção pelas mesmas;
6.5 - A locação estará sempre sujeita ao Regime do Código Civil Brasileiro e à Lei nº 8.245\91, ficando assegurado ao LOCADOR todos os direitos e vantagens conferidas pela legislação que vier a ser promulgada durante a locação;
6.6 - Findo o prazo de vigência deste Contrato, mas prorrogada a locação, por vontade das partes ou por disposição de Xxx, todas as cláusulas ora estipuladas continuarão em plena validade, e reguladoras das relações entre os contratantes, por prazo indeterminado até o final da locação e efetiva restituição do imóvel locado;
6.7 - Fica convencionado que o LOCATÁRIO deverá fazer o pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o último dia útil de cada mês da locação, de acordo com a Cláusula Quarta deste contrato; ficando esclarecido que, passado este prazo estará em mora, sujeito às penas impostas neste contrato. Após o dia 06 (seis) do mês seguinte ao vencido, o LOCADOR poderá enviar o(s) recibo(s) de aluguéis e encargos da locação para cobrança através de advogado, mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente; no caso de cobrança judicial, pagará o LOCATÁRIO também à custa decorrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
7.1 - Fica eleito o foro desta Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para a solução de eventuais pendências decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, 20 de julho de 2021.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por JULIO
DAIREL:7980 CESAR
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
1331291
DAIREL:79801331291 Dados: 2021.07.23
10:29:41 -03'00'
FERREIRA:639760
64220
XXXXXXXX:63976064220 Dados: 2021.07.29 11:56:09
XXXXXXX XXXXXX
-03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Locador
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00