PREÂMBULO
E D I T A L – M ODO DE D I SP UT A : ABE R TO PRE G Ã O E LE TR ÔN I CO Nº 23 / 2 022
PREÂMBULO
1. Regência legal:
Esta licitação obedecerá às disposições da Constituição Federal, da Lei Federal no 13.303/2016, da Lei Complementar no 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto Estadual nº 18.471/2018, da Lei Federal nº 8.078/90, da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Federal nº 3.555/2000, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Estadual nº 19.252/2019, Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Estadual nº 9.433/2005, Decreto Federal nº 8.538/2015; bem como à legislação específica, quando couber.
2. Requisito de participação:
( X ) Serviços - Ampla Participação
( X ) Sem reserva de cota [NOTA: aquisições não divisíveis]
( ) Com reserva de cota [NOTA: aquisições divisíveis]
3. Processo SEI nº: 4. Banco do Brasil nº:
035.7383.2022.0019360-48 984892
5. Modo de Disputa/número de ordem: | 6. Tipo de Licitação: | |||||||||||
( | X | ) | Aberto | |||||||||
( | X | ) | Pregão Eletrônico | nO 23/2022 | ( | X | ) | Menor Preço | ( | X | ) | Global |
7. Objeto da licitação: | ||||||||||||
7.1 Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de soluções de infraestrutura de TI, para o fornecimento de Servidores, Switches de comunicação ethernet e Gerenciável, Storage, Appliance de backup e serviço de instalação dos servidores e switches. | ||||||||||||
8. Regime de execução: | ||||||||||||
A prestação do serviço será empreitada por preço global. | ||||||||||||
9. Dotação orçamentária: |
Unidade FIPLAN | Função | Subfunção | Programa | P/A/OE | |||
18.401 – Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional- CAR | 20-Agricultura | 606 – Extensão Rural | 304 - Desenvolvimento Rural | 7130 - Gerenciamento de Projeto de Financiamento Externo - Bahia Produtiva | |||
Região /Planejamento | Natureza da Despesa | Destinação do Recurso | |||||
9900 | 44905200 | 0.125.800091 / 1.100.000000 / 1.300.000000 | |||||
10. Prazo para assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente: | |||||||
( | X | ) | 05 dias úteis |
11. Local, dia e hora para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação:
Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Tempo de disputa: 10 minutos mais o tempo aleatório do sistema
Recebimento das propostas: das 08:00 horas do dia 10/02/2023 às 09:00 horas do dia 14/02/2023 (horário de Brasília) Início da sessão pública: às 15:00 horas do dia 14/02/2023 (horário de Brasília)
O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
* Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
12. Aprovação pela Assessoria Jurídica: | |||
( | X | ) | Declaro que a fase interna deste procedimento foi examinada pelo órgão legal de assessoramento jurídico da CAR, conforme o Parecer no 1007/2022 de 07/12/2022. |
13. Interstício para o recebimento das propostas: | |||
BENS E SERVIÇOS COMUNS | |||
( | X | ) | 08 dias úteis [Pregão Eletrônico] |
14. Informações e esclarecimentos adicionais |
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser obtidos no site xxx.xxx.xx.xxx.xx ou solicitados ao responsável pela expedição do instrumento convocatório, através do e-mail: |
15. Responsável pela expedição do convocatório e meio de contato: | |||||
Servidor responsável e Portaria de Designação: | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeira Portaria 04/2023 | ||||
Endereço: | 2ª Avenida, Xxxxxxxx XXXXXX, CAB, Salvador-BA. CEP:41.745-001 | ||||
Horário: | Segunda a Sextas-feiras das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min | Tel.: | (00) 0000-0000 | E-mail: | |
Salvador/Ba, 19 de dezembro de 2022. | |||||
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
16. Toda e qualquer responsabilidade acerca do Termo de Referência da Licitação, bem como da análise de risco da contratação, em seu inteiro teor, bem como a descrição e o detalhamento do objeto desta licitação é da Coordenação de Projetos Especiais, cujo titular é Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 910.271.
ATENÇÃO: OS PROCESSOS LICITATÓRIOS DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL AGORA SÃO CADASTRADOS ELETRONICAMENTE NO PORTAL xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. DESTA FORMA, OS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO DEVERÃO PROCEDER AO CADASTRO JUNTO A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA – SAEB, QUE DISPONIBILIZARÁ UMA SENHA DE ACESSO A ESTE PORTAL. ESTE ACESSO PERMITIRÁ QUE O INTERESSADO ACOMPANHE O ANDAMENDO DA LICITAÇÃO, INCLUSIVE CONSENTIRÁ ACESSO AOS DOCUMENTOS QUE A LEI PERMITIR NOS CASOS DE SOLICITAÇÃO DE VISTAS OU DE CÓPIA DOS AUTOS, EM PRESTÍGIO AOS PRINCÍPIOS DA TRANPARÊNCIA, LEGALIDADE E TODOS OS DEMAIS QUE NORTEIAM OS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
1. DOS PRINCÍPIOS
As licitações realizadas e os contratos celebrados pela CAR destinam-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade, do julgamento objetivo, da celeridade, da finalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, da ampla defesa, do contraditório, do justo preço e da seletividade. – Art. 31 da Lei Federal nº 13.303/2016.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da identificação da licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço eletrônica até a data e horário previstos no instrumento convocatório, exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
2.3 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.4 Somente poderão participar da licitação empresas legalmente constituídas e estabelecidas, que estejam habilitadas e capacitadas a executar o seu objeto, que satisfaçam, integralmente, a todas as condições do Edital.
2.5 A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável pelas Licitantes, dos termos, cláusulas, condições e anexos do Edital, que passarão a integrar o contrato como se transcrito, com lastro na regência legal referida no Preâmbulo deste Edital, bem como na observância dos regulamentos internos da CAR e do Governo do Estado da Bahia e das normas técnicas aplicáveis, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato.
3. DOS IMPEDIMENTOS
3.1Não poderão participar da licitação as sociedades empresárias:
I. cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CAR;
II. que estejam sob os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e contratar aplicada pela própria CAR;
III. que esteja sob os efeitos da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93, aplicada por órgão ou entidade vinculada à União, Estado, Distrito Federal ou Município;
IV. que estejam sob os efeitos da sanção de impedimento para licitar e contratar aplicada por órgão ou entidade integrante da Administração Pública do Estado da Bahia, prevista no artigo 7° da Lei n° 10.520/02;
V. constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens
“II” a “IV” acima;
VI. cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima;
VII. constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VIII. cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, nos termos dos itens “II” a “IV” acima, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
IX. que possuírem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no artigo 87, inciso IV da Lei n° 8.666/93;
X. empresas com sócios, cooperados, diretores ou representantes comuns.
3.2 Aplica-se a vedação prevista no item anterior:
I. à contratação do próprio empregado ou dirigente da CAR, bem como à participação dele em processos licitatórios, na condição de Licitante;
II. à quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
a. dirigente da CAR;
b. empregado da CAR cujas atribuições envolvam a atuação na Unidade responsável pela licitação ou contratação;
c. Autoridade do ente público a que a CAR esteja vinculada.
III. cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAR há menos de 6 (seis) meses, da data de publicação deste Edital.
3.3 É vedada também a participação direta ou indireta nas licitações e contratações promovidas pela CAR:
I. de pessoa física ou jurídica que tenha elaborado ou de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado nesta contratação;
II. de pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração ou que de qualquer forma tenha contribuído para a elaboração de Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado nesta contratação;
III. de pessoa jurídica da qual o autor do Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência aplicado na contratação; seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
3.4 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que trata os incisos II e III do item anterior, em licitação ou na execução de contrato, na condição de consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CAR.
3.4.1 Considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Projeto Básico/ Anteprojeto/ Termo de Referência, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.5 A vedação prevista no item 3.4.1 do Edital aplica-se igualmente aos empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela CAR no curso das contratações.
3.6 A Licitante deverá apresentar declaração, sob pena da Xxx, assinada pelo respectivo representante legal, informando que não se enquadra em nenhuma das situações de impedimento descritas neste Edital.
3.7 As Licitantes deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas propostas, não lhes assistindo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
3.8 A Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das Condições de Participação da Licitante melhor classificada, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
I. Consulta ao Registro Cadastral da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB;
II. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
3.8.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa melhor classificada e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.8.2 Constatada a existência de sanção, ou descumprimento das Condições de Participação, a Comissão de Licitação desclassificará a empresa Licitante do certame, procedendo com o registro fundamentado do ocorrido na Ata da Sessão.
3.9 Induzir a Comissão de Licitação a erro ou equívoco, por ato omissivo ou comissivo, a respeito das condições expostas nesta Cláusula, sujeita o autor a sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
3.10 Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.10.1 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.10.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.10.3 que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
3.10.4 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
3.11 Como condição para participação no Pregão, a licitante deverá apresentar as seguintes Declarações:
3.11.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.11.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.11.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS;
3.11.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, conforme ANEXO VI- MODELOS PADRONIZADOS.
3.12 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos relativos à proposta e a habilitação serão apresentados em formato digital, sob exclusiva responsabilidade dos proponentes quanto à sua validade.
4.1.1 Em caso de dúvida quanto à autoridade dos documentos, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação dos documentos em original ou cópia autenticada, para verificação.
4.1.2 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documento originais e cópias autenticadas em papel.
4.1.3 A falsidade dos documentos apresentados sujeitará a licitante à sanções previstas na legislação pertinente.
4.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.
4.1.5 Como condição especifica para participação do pregão por meio eletrônico, é necessário, previamente, o credenciamento pelos licitantes no sistema indicado no PREÂMBULO, através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual.
4.1.6 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio do acesso da licitante exclusivamente por meio do sistema disponibilizado.
4.1.7 As licitantes interessadas na concessão de tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/06 deverão estar previamente cadastradas no sistema indicado no Preambulo, como microempresas ou empresas de pequeno porte.
4.1.8 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo a licitante responsável por todos os atos praticados.
4.1.9 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio do sistema eletrônico, concomitante com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, conforme as datas e horários estabelecidos no instrumento convocatório, observando-se o que se segue:
4.2.1 A licitante deverá preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, xxxxxx a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação;
4.2.2 As licitantes também deverão remeter nesta oportunidade, exclusivamente via sistema eletrônico: a) proposta escrita de preços, preferencialmente de acordo com o modelo fornecido; b) declaração de elaboração independente de proposta e de inexistência de impedimento à participação no certame; c) declaração de enquadramento, quando for o caso (Lei no 123/2006); d) declaração de pleno conhecimento e de veracidade dos documentos; e) procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes.
4.2.3 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Registro Cadastral, ou que dele constem como vencidos, deverão ser enviados nesta fase, cabendo ao licitante certificar-se da regularidade de sua documentação.
4.2.4 A licitante declarará, em campo próprio do sistema eletrônico, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
4.2.5 A falsidade da declaração de que trata o item 4.2.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação pertinente.
4.2.6 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos no edital para a sua apresentação.
4.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no CRC/SAEB, observado o disposto neste edital, para a confirmação das suas condições habilitatórias, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
4.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Especificações para cadastramento da proposta de preços eletrônica
4.8 A proposta de preços terá validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada neste instrumento para início da sessão pública, ainda que a licitante estipule prazo menor ou que não a consigne. |
4.8.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de validade inferior ao mínimo, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. 4.8.2 O prazo de entrega ou de execução do objeto será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo maior ou que não o estipule. 4.8.2.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes reduzi-lo. 4.8.3 O prazo de garantia técnica será o fixado no Termo de Referência, ainda que a licitante, em sua proposta, consigne prazo menor ou que não o estipule. 4.8.3.1 Será considerada não escrita a fixação de prazo de garantia técnica inferior ao estabelecido no Termo de Referência, ficando facultado às licitantes ampliá-lo. 4.8.4 O proponente deverá elaborar a sua proposta escrita de preços de acordo com as exigências constantes do Termo de Referência, em consonância com o modelo proposto neste convocatório, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido |
que não serão admitidas propostas alternativas. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.8.5 No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, tributos, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações. NOTAS: |
1. Excepcionar esta cláusula, quando alguma espécie de fornecimento for de responsabilidade do CONTRATANTE. |
2. Inserir nesta cláusula eventual desoneração tributária que deva ser considerada na formulação da proposta. [Ex.: art. 264, LXI, do Decreto no 13.780/12 (Regulamento do ICMS/BA)] |
4.8.6 Precedentemente à elaboração da proposta, a licitante deverá observar as cláusulas e disposições deste edital, de seus apensos e anexos, especialmente as constantes do instrumento de contrato e as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, não podendo alegar desconhecimento supervenientemente.
[NOTA: Pregão eletrônico]
4.8.7 As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem os benefícios da Lei Complementar no 123/06 deverão obter esta qualificação junto ao sistema licitações-e do Banco do Brasil, comprometendo-se a remeter ao órgão licitante, por ocasião da habilitação, a Declaração de Enquadramento sob pena de não obter a concessão do tratamento diferenciado.
4.8.8 No campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS” do formulário eletrônico, deverão ser informados:
( | ) | marca | |
( | ) | prazo de garantia | |
( | ) | modelo | |
( | X | ) | Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência |
4.8.8.1 o não preenchimento, pela licitante, no formulário eletrônico, de item que tenha sido assinalado no campo acima implicará na não admissão da proposta, face a ausência de informação suficiente para classificação.
4.8.8.2 nos casos em que a marca identifica o proponente, deve-se colocar expressão como
“marca própria” ou “marca do fabricante”, sob pena de não admissão da proposta.
4.8.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no PREÂMBULO deste Edital.
5.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.3.1Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.3.2A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.3.3A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.6 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
5.7 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado.
5.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.8.1O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item ou percentual de desconto. 5.8.2É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances.
5.8.3Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito.
5.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.11 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. (Conforme Instrução Normativa n°03 de 16 de dezembro de 2011 – MPOG).
No modo de disputa aberto:
5.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente no licitações-e;
5.17.1Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.22 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.24 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.25 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.26 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.27 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.28 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.29 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.30 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.31 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, I, II e III da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.32 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas art. 55, IV da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.33 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.33.1A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.33.2O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.2 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
6.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.3.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.4 O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas;
6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
6.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, sob pena de não aceitação da proposta.
6.6.1O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, observado o quanto dispõe o art. 56 da Lei Federal nº 13.303/2016, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.9.1Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7 DA HABILITAÇÃO
7.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições e participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1CRC/ SAEB;
7.2.2Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
7.2.3 Certidão de Registro ou Inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome da licitante, com validade na data de abertura do certame, devendo constar como responsável técnico da licitante no mínimo um Engenheiro Civil ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Agrônomo;
7.2.4 Apresentar ART e/ou declaração de serviços prestados.
Do Certificado de Registro Cadastral:
7.2.5O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos relativos à habilitação constantes do sistema de registro, exceto os concernentes à Qualificação Técnica.
7.2.6A substituição dos documentos está condicionada à verificação da regularidade destes, mediante a emissão do extrato do fornecedor pelo órgão licitante.
7.2.7Caso conste no sistema de registro algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento juntamente com o CRC.
Da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União:
7.2.8Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.2.9A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.2.9.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.2.9.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.2.9.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.2.10Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2.11No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.3 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da seguinte documentação: a) proposta escrita de preços, que deverá contemplar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance; b) declarações que devem acompanhar as propostas, conforme estabelecido na Parte VI, deste Edital; c) instrumento de procuração, se for o caso, por instrumento público ou particular, este último acompanhado da prova da legitimidade de quem outorgou os poderes; d) documentos de habilitação.
7.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de inabilitação.
7.4.1O prazo acima poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.4.2 O pregoeiro certificará no processo a data e hora do recebimento da documentação.
7.5 A licitante detentora da melhor oferta deverá encaminhar os originais correspondentes ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento da etapa de lances, como condição indispensável para a contratação.
7.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.8 Ressalvado o disposto no item 4.2, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
7.9 Habilitação jurídica:
7.9.1 Registro comercial, no caso de empresa individual (Empresário);
7.9.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores;
7.9.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (Sociedade Simples), acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.9.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.9.5 Documentos (RG e CPF) dos sócios e administradores;
7.9.6 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.9.7 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.9.8 Declaração unificada para habilitação, conforme modelo constante no Anexo VI-MODELOS PADRONIZADOS.
NOTA 01: A documentação requerida relativa à habilitação jurídica no caso das alíneas “f.i”, “f.ii”, “f.iii” e “f.iv”, pode ser substituída pela Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, para firmas individuais (Empresário) ou sociedades mercantis (Sociedade Empresária), ou Certidão em breve relatório expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas para as Sociedades Civis.
NOTA 02: O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela CAR, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
NOTA 03: Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo estes:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
7.9.9O objeto social especificado nos documentos acima determina a participação da Empresa nas licitações promovidas pela CAR, devendo ser totalmente compatível com o objeto licitado.
7.9.10Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
8 Qualificação Econômico-Financeira.
8.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. A licitante apresentará, conforme o caso, publicação no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário numeradas sequencialmente onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial ou no caso de empresas sujeitas à tributação com base no lucro real, o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado emitido através do Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento e Autenticação, podendo este último ser substituído pela Etiqueta da Junta Comercial ou Órgão de Registro.
8.1.1.1 No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.1.1.2No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.1.1.3É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.1.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
8.1.3 Demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo de 10 (dez) % do valor a ser contratado, o qual será obtido com base na proposta final apresentada pela própria licitante, admitindo-se a sua atualização com base no INPC do IBGE, ou por outro índice oficial que lhe vier substituir. [NOTA: exclusivo para aquisições com entrega não imediata e na execução de obras e serviços]
8.1.3.1 Na hipótese de licitação por lotes, o patrimônio líquido exigível será calculado em função da soma de tantos quantos forem os lotes em que a interessada tenha apresentado as melhores ofertas. Quando for atingido o limite da capacidade econômico-financeira da licitante, esta será declarada inabilitada para o(s) lote(s) subsequentes, observada a ordem sequencial dos lotes constante do instrumento convocatório, sendo vedada a escolha, pela licitante, dos lotes para os quais deseja a habilitação.
9 Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
9.1.1 Conforme o inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme Declaração Unificada para Habilitação do Anexo VI – MODELOS PADRONIZADOS, deste instrumento.
10 Qualificação Técnica
10.1.1 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
10.1.1.1 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados.
11 Regras acerca da participação de matriz e filial
11.1.1 Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
11.1.2 Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
11.1.3 A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
11.1.4 Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença.
12 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
12.1.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
13 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
14 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
17 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
17.1.1 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
18 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
19 A licitante deverá incluir no envelope de habilitação os documentos acima relacionados, sob pena de inabilitação.
20 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
20.1 A proposta final adequada do licitante arrematante deverá ser encaminhada no prazo de 3 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
20.1.1ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
20.1.2conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
20.2 A proposta final adequada deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
20.2.1Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
20.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
20.3.1Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
20.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
20.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
21 DOS RECURSOS
21.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo máximo de 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
21.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
21.2.1Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
21.2.2A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
21.2.3Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
21.2.4O pregoeiro receberá, examinará, instruirá e decidirá os recursos no prazo de até 03 (três) dias úteis e, quando não modificar a sua decisão, encaminhará os autos à autoridade superior para deliberação.
21.2.5A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
21.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
22 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
22.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
22.1.1Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
22.1.2Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
22.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
22.2.1A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou, ainda, por e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
22.2.2A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CRC/SAEB, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
23 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
23.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
23.2 A autoridade superior, após a decisão dos recursos que lhe forem submetidos, constatando a regularidade dos atos procedimentais, adjudicará o objeto à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
23.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
24 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço descrito no PREÂMBULO deste Edital.
24.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no PREÂMBULO deste Edital.
24.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
25.1 Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
26 RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
( | X | ) | Não se aplica [NOTA: licitações restritas a ME e EPP, serviços e hipóteses do art. 49 da LC no 123/06] |
( | ) | Sim [NOTA: aquisições divisíveis em licitações de ampla participação] 26.1 Será reservada a cota de % ( por cento ) [≤ 25%] do quantitativo licitado, a qual será destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, III, da Lei Complementar no 123/06. 26.2 A cota será disputada em lote apartado, do qual participarão apenas as microempresas e empresas de pequeno porte. 26.3 A reserva da cota não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno | |
porte na totalidade do objeto. 26.4 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. [Art. 8, §2o, do Decreto no 12.678/2011] 26.5 Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. NOTAS 01: a reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte restringe-se às licitações para aquisição de bens de natureza divisível. [art. 48, III, da LC no 123/06 NOTAS 02: não se aplica a reserva de cota, quando: |
26.5.1.1não houver o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; [art. 49, II, da LC no 123/06]
26.5.1.2 o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado. [art. 49, III, da LC no 123/06]
27 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
27.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
27.1.1Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar todas as condições de habilitação, bem como os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sendo estes:
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
a.1 as empresas sediadas fora do território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS;
c) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, através de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
e) certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao ISS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados.
No caso de pequenas despesas:
27.1.2A redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da CAR, conforme art. 73 da Lei nº 13.303/2016.
27.1.3O disposto no item anterior não prejudicará o registro contábil e exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários.
27.1.4Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
27.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
27.4 A recusa da adjudicatária em se cadastrar ou a subscrever eletronicamente o contrato ou instrumento equivalente implicará na decadência da contratação e à sujeição às sanções cominadas na legislação.
27.5 A assinatura do contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos
27.6 O prazo previsto no subitem 15.2 poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
27.7 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
27.7.1referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei Federal nº 13.303/2016;
27.8 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; A vigência contratual observará o prazo estabelecido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, sendo vedada a fixação de prazo de vigência indeterminado.
27.9 Na licitação para registro de preços, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, constantes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
27.10 As garantias contratuais, quando exigidas, deverão recair sobre uma das modalidades previstas na lei, observadas as disposições da minuta de contrato constante do instrumento convocatório
27.11 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao sistema do SIMPAS para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
27.11.1Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SIMPAS (CRC/SAEB), este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
27.11.2Na hipótese de irregularidade do registro no CRC/SAEB, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
27.12Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
27.13 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DA PROPOSTA EM SENTIDO GERAL
27.14 O reajustamento dos preços contratuais observará os índices específicos ou setoriais mais adequados à natureza da obra, compra ou serviço, conforme definido na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
27.15 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório
DO RECEBIMENTO DO OBJETO, EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
27.16 O recebimento do objeto contratual obedecerá às disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
27.17 A execução e a fiscalização do objeto contratual obedecerão às disposições previstas na minuta de contrato constante do instrumento convocatório, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a Contratada da total responsabilidade pelas obrigações assumidas.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
27.18 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
DO PAGAMENTO
27.19 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, na minuta de contrato, anexo a este Edital.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
27.20 A inexecução total ou parcial do contrato, bem como a rescisão, será regida pelo quanto determina a Lei Federal nº 13.303/2016 e no instrumento contratual.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DAS REVISÕES DE PREÇO
27.21 O contrato poderá ser alterado, mediante justificação expressa, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, devendo ser observado, no que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, os parâmetros definidos de contrato constante do instrumento convocatório.
27.22 Os atos de prorrogação, suspensão ou rescisão dos contratos administrativos sujeitar-se-ão às formalidades exigidas para a validade do contrato originário.
27.23 Independem de termo contratual aditivo, podendo ser registrado por simples apostila: a) a simples alteração na indicação dos recursos orçamentários ou adicionais custeadores da despesa, sem modificação dos respectivos valores;
b) o reajustamento de preços previsto no edital e no contrato; c) as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento dos mesmos constantes.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
27.24 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
DAS PENALIDADES
27.25 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184, 185 e 199 da Lei estadual no 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
27.25.1A Critério da Administração, nos termos do art. 8O, IV c/c art. 89 e art. 95 da Lei nO 12.290, de 20 de abril de 2011, as notificações e intimações de atos dos processos administrativos poderão ser realizadas através do endereço eletrônico fornecido pela licitante no cadastro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
28 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto Federal 10.024/2019, o licitante/adjudicatário que convocado dentro do prazo de validade da proposta:
28.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente;
28.1.2 não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
28.1.3 apresentar documentação falsa;
28.1.4 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
28.1.5 ensejar o retardamento da execução do objeto;
28.1.6 não mantiver a proposta;
28.1.7 cometer fraude fiscal;
28.1.8 comportar-se de modo inidôneo;
28.1.9 falhar na execução do contrato;
28.1.10 fraudar a execução do contrato; 28.1.11declarar informações falsas;
28.2 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
28.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
28.4 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, ainda, nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 (no que couber, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 ou a Lei Estadual nº 9.433/2005), sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
28.4.1Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
28.4.2Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante; 28.4.3Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
28.4.4Impedimento de licitar e de contratar com o Estado e descredenciamento no CRC, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme III do art. 83 da Lei 10.303/2016;
28.4.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
28.4.6A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
28.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
28.5.1A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
28.5.2O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Estadual resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
28.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a CAR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
28.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/2016.
28.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
28.9 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC.
28.10 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
29 DO DESCREDENCIAMENTO DO SISTEMA DE REGISTRO CADASTRAL
29.1 A licitante ou contratada será descredenciada do Sistema de Registro Cadastral quando, em razão da ocorrência das faltas previstas na Lei 13.303/2016, deixar de satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal e trabalhista exigidas para cadastramento.
30 DO FORO
30.1 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
31.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o responsável pela licitação, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
31.2 A ata deverá ser divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
31.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
31.4 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta
31.5 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
31.6 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
31.7 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
31.8 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
31.9 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
31.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
31.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
31.12 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
31.13 O pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
31.14 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor.
31.15 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 50 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
31.16 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
31.17 O SEI é um sistema de gestão de processos e documentos arquivísticos eletrônicos, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), escolhido como a solução de processo eletrônico no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN), o qual foi adaptado e está sendo utilizado por toda a Administração Pública no âmbito do Estado da Bahia.
31.18 Para vista aos processos, o licitante deve realizar seu cadastro no sistema através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 e no momento que desejar obter acesso aos documentos e informações dos autos deve formalizar o pedido através do e-mail da Comissão de Licitação, a saber: xxx@xxx.xx.xxx.xx, informando o e-mail cadastrado no SEI pelo licitante, uma vez que os documentos serão disponibilizados para o endereço eletrônico informado, pelo período de 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado a pedido da licitante.
31.19 Para assinatura do contrato ou instrumento equivalente é obrigatório que o fornecedor seja cadastrado no SEI.
31.20 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - Termo de Referência
XXXXX XX – Matriz de Risco ANEXO III – Orçamento Estimado ANEXO IV – Modelo Proposta ANEXO V - Minuta do Contrato ANEXO VI – Modelos Padronizados
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1) Objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de soluções de infraestrutura de TI, para o fornecimento de Servidores, Switches de comunicação Ethernet e Gerenciável, Storage, Appliance de backup e serviço de instalação dos servidores e switches.
A aquisição se dará a partir da compra dos itens especificados neste termo até a quantidade máxima.
Essa contratação tem por finalidade suprir a necessidade dos programas Bahia Produtiva e Pró- semiárido, visando atender os projetos na execução de todas as suas atividades, e se dará por lotes.
LOTE 01
OBJETO: Fornecimento de Equipamentos para Datacenter, com garantia de 60 (sessenta) meses, e serviços correlatos.
ITE M | DESCRIÇÃO | Quantidad e |
1 | SERVIDORES HOST – TIPO 1 | 01 |
2 | SERVIDORES HOST – TIPO 2 | 01 |
3 | SERVIDORES HOST – TIPO 3 | 01 |
4 | SWITCH SAN E CORE | 04 |
5 | SWITCH GERENCIÁVEL | 02 |
6 | STORAGE | 01 |
7 | APPLIANCE DE BACKUP | 02 |
8 | NO-BREAK | 02 |
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E AMBIENTE VMWARE | 01 |
LOTE 02
Aquisição de Licenças CAL e CAL RDS (Windows Server), Windows Server Datacenter, e SQL Server.
ITE M | DESCRIÇÃO | Quantidade |
1 | CAL DE WINDOWS POR DISPOSITIVO | 550 |
2 | CAL DE RDS POR DISPOSITIVO | 150 |
3 | SQL SERVER 2019 STANDARD EDITION (6 LICENÇAS 12 CORES) | 6 |
LOTE 03
Serviço de migração, monitoramento e suporte de equipamentos e do ambiente VMware e Microsoft.
MIGRAÇÃO AMBIENTE PRINCIPAL (SEDE)
●Realização de testes de performance no novo ambiente no subsistema de armazenamento comparado ao antigo;
●Migração das máquinas virtuais do antigo cluster de virtualização para o novo cluster de virtualização;
●Migração do Sistema Operacional de todas os servidores Windows para Windows Server 2022;
●Migração do SQL Server 2008 R2 para SQL Server 2019;
●Configuração de backup;
oInstalação e configuração do Veeam Backup em novo servidor Windows 2022;
oDefinição de nova política de backup;
oImplementação de nova política de backup definida;
●Migração do storage legado para o ambiente do CTN;
oReconfiguração do array V3700;
oApresentação de LUNs via FC para o novo servidor do CTN;
●Replicação de VMs críticas via Veeam Backup da Sede para o CTN;
MIGRAÇÃO AMBIENTE CTN
●Migração do Sistema operacional das VM´s Windows da versão atual para a versão 2019;
●Migração das aplicações das VM´s atuais para as novas VM´s Windows 2019
●Configuração de backup das VMs do CTN no storage V3700 via Veeam backup;
●Montar um novo servidor SQL Server para o ambiente CTN; oInstalar e configurar um novo servidor virtual; oInstalar e configurar o SQL Server;
oMigrar logins;
oMigrar Jobs;
oConfigurar log Shipping de todas as bases de produção do ambiente SEDE para o CTN;
●Configuração de LogShipping de todas as bases para o ambiente CTN;
●Configurar replicação das VMs críticas do ambiente CTN para a SEDE;
SUPORTE E MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA
●Fornecer monitoramento do ambiente como serviço em infraestrutura em nuvem por 01 (uma) ano;
●Monitorar os seguintes itens;
oFirewall;
oHosts de virtualização;
oMáquinas virtuais Windows e Linux;
oVeeam Backup; oStorage Legado V3700; oNovo storage;
oNovo Appliance de desduplicação;
oSQL Server;
▪Jobs;
▪Estado das Bases;
▪Locks;
▪Consultas lentas;
▪Contadores de desempenho do SQL Server;
●Fornecer suporte X0 x X0 para infraestrutura monitorada acima pelo período de 1 ano com o limite de 20 horas por mês;
2)Justificativa
A contratação e aquisição desses equipamentos são de suma importância para o desenvolvimento e continuidade das ações da CAR e seus programas, e se tornam fundamentais, visto que, atualmente, a CAR conta com uma infraestrutura que comporta praticamente 100% de seus serviços e sistemas, encontrando-se sem garantia e suporte.
Essa contratação visa atender aos projetos Bahia Produtiva e Pró-Semiárido no que tange a disponibilidade do ambiente de TI na CAR, de modo a garantir o seu correto funcionamento e expansão ao longo dos próximos anos.
Atualmente a CAR conta com servidores, storage e outros ativos, distribuídos entre sede e CTN, que se encontram fora de garantia do fabricante, o que veda a abertura de chamados em caso de falha de algum de seus componentes e subcomponentes, colocando em risco o pleno funcionamento e uso de todos os ativos de Tecnologia da Informação da CAR, conforme as imagens abaixo:
Figura 1 - Detalhes da garantia do servidor DELL PowerEdge R720 (Service Tag: 5K606W1)
Figura 2 - Detalhes da garantia do servidor DELL PowerEdge R720 (Service Tag: 758Z5W1)
Figura 3 - Detalhes da garantia do servidor DELL PowerEdge R710 (Service Tag: 144G9S1)
Conforme visto, os equipamentos atuais não possuem garantia há anos, o que por si só já representa um grande risco de segurança de dados e viabilidade dos sistemas. Sabemos que nos dias de hoje grande parte do trabalho realizado e dos serviços prestados por qualquer organização são feitos por meio de serviços informatizados. Portanto, uma falha na sustentação desses serviços poderia comprometer seriamente a continuidade da prestação de serviços da entidade.
A aquisição dos referidos equipamentos torna-se fundamental, visto não só a defasagem do equipamento - mais de 10 (dez) anos de uso - sem olvidar o risco que a CAR sofre em caso de falha em algum componente destes equipamentos, que necessite de substituição por parte do seu fabricante, impossibilitada por não existir possibilidade de novos contratos de garantia.
Outro ponto importante é que se trata de uma solução em que a garantia dos equipamentos será de 05 (cinco) anos, o que é fundamental em momentos de imprevistos, eis que se, durante o prazo de garantia, qualquer peça do equipamento apresentar falhas, a assistência atuará de forma rápida e sem custos. O que garante que os serviços ou aplicações hospedadas não ficarão offline por muito tempo.
A contratação em apreço, conforme os elementos técnicos ora expostos, é importante face a extrema relevância do propósito e finalidade dos Programas Bahia Produtiva e Pró-Semiárido, especificamente na garantia e proteção dos dados, sistemas e de todo ambiente de rede. Portanto, torna-se mais eficiente a aquisição de novos equipamentos com garantia, que permitirão a uma maior segurança e disponibilidade das informações, além de um reparo com grande agilidade, caso necessário, do que a aquisição de peças separadamente para montagem de servidores, opção que ainda demandaria a contratação de serviço de montagem e manutenção. Ademais, aliado ao fornecimento de garantia por um único fornecedor, a compra dos servidores já prontos facilitará a fiscalização do contrato, passando a ser apenas um do que vários contratos com fornecedores distintos de peças.
Um passo à frente, é importante destacar a importância da manutenção do licenciamento dos servidores Windows e VMware, pois tais sistemas já são amplamente utilizadas pela CAR, motivo pelo qual a migração para uma outra solução demandaria um investimento muito mais elevado em treinamento e modificação de infraestrutura.
Neste contexto, reforçarmos a necessidade de mão de obra especializada na implantação e migração das bases de dados SQL Server e do serviço de análise de banco de dados, além do monitoramento desta tecnologia com experiência comprovada em implantação e monitoramento de Storage IBM V3700 ou da família V5000 (V5010, V5015, V5030 ou V5035), o que ensejará a indicação desta parte do serviço como essencial.
3)Descrição dos Produtos e Serviços LOTE 1
Fornecimento de Equipamentos para Datacenter, com garantia de 60 (sessenta) meses, e serviços
correlatos.
ITENS 01, 02 E 03 – SERVIDORES HOST
1. Descrição Resumida
1.1. Servidor rack 1U, 2 processadores, 1.024 GB RAM, dois discos 1.2TB SAS 10K, 4 interfaces de rede 10 Gbps, cujas especificações serão detalhadas nos itens seguintes.
1.2. Garantia "on-site" do FABRICANTE de 60 (sessenta) meses, 24x7.
2. Requisitos Gerais
2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, como Licenças de VMware e Windows Server.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues, deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
3. Gabinete
3.1. Gabinete para instalação em rack 19” através de sistema de trilhos deslizantes.
3.2. Altura máxima de 1U.
3.3. Deverá ser entregue junto com o servidor, um kit de fixação para rack, do tipo retrátil, permitindo o deslizamento do servidor a fim de facilitar sua manutenção e suporte para gerenciamento dos cabos.
3.4. Deve possuir suporte para o mínimo de 10 baias para instalação de discos rígidos 2.5 ou 3.5 polegadas.
3.5. Deve possuir tampa frontal com trava para proteção do botão de power e USB´s frontais para evitar desligamento e acesso indevido aos dados do equipamento.
3.6. Possuir display frontal para monitoramento das condições de funcionamento dos principais componentes do servidor através da exibição de alertas de falha, tais como: falhas de processadores, falhas de memória RAM, falhas de fontes de alimentação, falhas de disco rígido e falhas de refrigeração.
3.6. Possuir projeto tool-less, ou seja, não necessita de ferramentas para abertura do gabinete para fins de instalação/desinstalação de placas de expansão.
3.7. Deve contar com ventiladores redundantes tipo hot-pluggable.
4. Fonte de Alimentação
4.1. Mínimo de 2 (duas) fontes, onde cada uma deve ser capaz de suportar o funcionamento do equipamento em sua configuração máxima.
4.2. As fontes deverão ser redundantes e hot-pluggable, para automaticamente permitir a substituição da fonte defeituosa em caso de falha, mantendo o funcionamento do equipamento.
4.3. A fonte deve ter potência de, no mínimo, 1100 watts e suportar a configuração máxima do equipamento e possuir certificado 80 Plus Platinum ou Titanium (classificação de eficiência energética).
4.4. As fontes devem possuir tensão de entrada de 100VAC a 127VAC e de 200VAC a 240VAC a 60Hz, com ajuste automático de tensão.
4.5. O equipamento deve ser fornecido com cabos de alimentação do tipo C13 para NBR14136.
5. Segurança
5.1. Contar com mecanismos de inicialização confiável verificada criptograficamente.
5.2. Bios/UEFI e firmware com assinatura criptografada.
5.3. As atualizações de BIOS/UEFI e firmwares devem possuir (assinatura) autenticação criptográfica segundo as especificações NIST SP800-147B.
5.4. Possuir chip de segurança TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 para armazenamento de chaves criptográficas;
5.5. Alerta de abertura do chassi, mesmo se o servidor não estiver alimentado.
6. Processador
6.1. Equipamento com 2 processadores de 12 núcleos, com arquitetura x86.
6.2. Processadores da família Intel Xeon Scalable Processor 3ª geração ou superior.
6.3. Frequência de clock interno de no mínimo 2,1 GHz.
6.4. No mínimo 18 MB de memória cache L3.
6.5. No mínimo 8 canais de memória.
6.6. Controladora de memória integrada, compatível com DDR4 de, no mínimo, 2667 MHz.
6.7. PCIe 4.0 de, no mínimo, x64.
6.8. Deverá ser fornecido o modelo de processador mais recente disponibilizado pelo fabricante de processadores ao mercado.
6.9. deve possuir instruções AVX e extensões de virtualização.
7. Desempenho do Sistema
7.1. O processador ofertado deverá ter índice CPU2017 Integer Rates (BASE) de, no mínimo, 165 e CPU2017 Floating Point Speed (BASE) de, no mínimo, 115 para o sistema, auditado, para 2 processadores. Os índices SPEC CPU 2017 (BASE) utilizados como referência serão validados junto
ao site XXXX://xxx.xxxx.xxx/. Não serão aceitas estimativas para modelos/famílias de processadores não auditados pelo SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo especificado.
7.2. Não serão aceitos servidores não auditados pelo SPEC.
8.Memória RAM
8.1. Módulos de memória RAM tipo DDR4 RDIMM (registered DIMM), com suporte a barramento de comunicação com processador de, no mínimo, 2667 MT/s.
8.2. Possuir 1.024 GB de memória RAM instalada com pentes de, no mínimo, 64 GB.
8.3. Contar com, pelo menos, 32 slots DIMM.
8.4. Contar com tecnologia de correção de erros ECC (error correcting code) ou similar.
9. Interfaces de Redes
9.1. Devem ser fornecidas 2 (duas) placas de rede cada uma com 2 interfaces Ethernet 10 GbE BASE-T (totalizando 4 interfaces no total).
9.2. Adaptadores com a funcionalidade TCP/IP Checksum Offload.
9.3. Adaptadores com a funcionalidade TCP Segmentation Offload e/ou Large Send Offload.
9.4. Adaptadores com funcionalidades de: Jumbo Frames até 9KB.
9.5. Adaptadores com funcionalidade NetQueue.
9.6. Adaptadores com funcionalidades de Multiqueue, NetQueue e VMQ.
9.7. Adaptadores com suporte à Single-Root I/O Virtualization (SR-IOV)
9.8. Adaptadores com funcionalidade DCB:
9.8.1. Priority-based Flow Control (PFC, IEEE 802.1Qbb)
9.8.2. Enhanced Transmission Selection (ETS, IEEE 802.1Qaz)
9.8.3. Data Center Bridging Exchange Protocol (DCBX)
10. Controladora RAID
10.1. Controladora RAID, compatível com discos rígidos padrão SAS e SATA com interface de 12 Gb/s, com suporte a HDs e SSDs.
10.2. Memória cache de, no mínimo, 4 GB.
10.3. Suportar pelo menos RAID 0, 1, 10 e 5
10.4. Suportar pelo menos 10 discos HDD ou SSD configurados nos níveis de proteção RAID 0, 1, 10 e 5.
10.5. Suportar expansão de capacidade e de formatação online.
10.6. Permitir detecção e recuperação automática de falhas e reconstrução, também de forma automática, dos volumes de RAID sem impacto para as aplicações e sem necessidade de reiniciar o equipamento.
10.7. Suporte a recursos de hot swap para as unidades de disco rígido.
10.8. Suportar implementação de discos Global Hot-spare.
10.9. Suportar migração de nível de RAID online (RLM).
10.10. Suportar Self-Monitoring Analysis and Reporting Tecnology (SMART)
11. Armazenamento
11.1. Possuir pelo menos 10 slots para unidades de disco de 2,5 ou 3,5 polegadas.
11.2. O equipamento deve ser fornecido com 02 (duas) unidades de discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de no mínimo 1.2 TB, 10.000 RPM, hot-pluggable, de 2,5 ou 3,5 polegadas e interface de 12 Gb/s.
11.3. Não serão aceitos discos em gabinetes externos ao servidor.
11.4. Compatível com a controladora RAID descrita na alínea 10.
12. Gerenciamento
12.1. O equipamento ofertado deve contar com dispositivo embarcado dentro da placa mãe capaz de executar tarefas de gerenciamento remoto “out of band”. Os administradores do sistema devem ser capazes de executar atividades de gerenciamento, através desse dispositivo, independentemente do estado de operação do hardware e do sistema operacional, inclusive estando inoperantes ou desligados.
12.1.1. Possuir 01 (uma) porta RJ45 para rede Ethernet para gerenciamento remoto do servidor.
12.2. Contar com, pelo menos, 1 porta VGA e 2 portas USB.
12.3. O fabricante do equipamento deve disponibilizar software de gerenciamento e inventário que permita o gerenciamento centralizado de todos os equipamentos ofertados através da rede LAN por meio de console de gerenciamento WEB. A solução deve ser do mesmo fabricante dos equipamentos ofertados, não sendo aceitos soluções customizadas.
12.4. Inventário de hardware, versão de BIOS, configuração e atualização de BIOS.
12.5. Inventário e atualização de firmwares.
12.6. Atualização de BIOS, individual ou por grupo, gerenciado de forma centralizada.
12.7. Monitoramento da saúde do equipamento e emissão de alertas de falhas de hardware e abertura de gabinete. Encaminhamento dos alertas por e-mail ao responsável.
12.8. Monitoramento de temperatura.
12.9. Monitoramento da velocidade e funcionamento dos ventiladores.
12.10. Monitoramento da tensão de alimentação.
12.11. Suportar padrão SNMP 2.0 ou superior.
12.12. Permitir ligar e reiniciar os equipamentos remotamente.
12.13. Visualizar remotamente a saída de vídeo dos equipamentos, independentemente do SO ou do estado do sistema diretamente no console WEB.
12.14. Acessar remotamente os equipamentos utilizando o teclado e o mouse remotamente através do cliente, diretamente no console WEB.
12.15. Mapear o drive de DVD ou drive USB no cliente remoto para o servidor, diretamente no console WEB.
12.16. Mapear ISOs no cliente remoto como discos virtuais no servidor, diretamente através do console WEB.
12.17. O servidor deverá ser fornecido com o sistema de monitoramento proativo:
12.17.1. Monitoramento ativo do ambiente. Identificar problemas que afetem o funcionamento e desempenho dos equipamentos.
12.17.2. Xxxxxx periódica de dados dos equipamentos para análise e prevenção de problemas futuros.
12.18. Todas as licenças necessárias para o funcionamento adequado do software de gerenciamento devem ser fornecidas junto com o equipamento.
13. Sistema Operacional
13.1. O servidor deverá ser ofertado com as seguintes licenças:
13.1.1. VMware ESXi vSphere 7 Enterprise Plus, 5 anos de suporte, na modalidade OEM;
13.1.2. Windows Server® 2019 Datacenter Edition, na modalidade OEM;
13.2. O fabricante deve disponibilizar no seu web site, download gratuito de todos os drivers dos dispositivos, BIOS e firmwares para o equipamento ofertado.
13.3. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar a versão mais recente do sistema operacional Microsoft Windows Server. Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Microsoftno link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
13.4. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar a versão mais recente do sistema operacional Red Hat Enterprise Linux (versão 8). Esse item deverá ser comprovado através do HCL (Hardware Compatibility List) da Red Hat no link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx?xx0&x_xxxxxxx_xxxxxxxxXxxxxx.
13.5. O modelo do equipamento ofertado deverá suportar a versão mais recente do sistema de virtualização VMware ESXi. Esse item deverá ser comprovado através do Compatibility Guide da VMware no link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
14. Acessórios
14.1. Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, com exceção dos cabos de rede e fibras.
14.2. Devem ser fornecidos os kits de fixação em rack de 19’’.
14.3. O equipamento deve ser fornecido com cabos de alimentação do tipo C13 para NBR14136.
15. Documentação Técnica
15.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
16. Garantia e suporte técnico
16.1. Os serviços de garantia e suporte técnico deverão ser fornecidos diretamente pelo fabricante do equipamento durante todo o período da garantia.
16.1.1. Não será aceita proposta onde o LICITANTE declara que vai assumir a supracitada garantia e suporte técnico.
16.1.2. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e firmado pelo representante legal no Brasil destinado ao Pregão em tela, atestando que a garantia será prestada integralmente pelo
fabricante e, de acordo com as exigências editalícias, durante todo o período de garantia exigido no Edital. Deverá ser anexada também à proposta uma lista atualizada com a rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
16.2. A garantia e suporte técnico do equipamento deve ser de, no mínimo, 60 meses, fornecido pelo fabricante e englobando todos os elementos de software e hardware que compõem essa especificação, reposição de peças danificadas e até o equipamento como um todo, mão-de-obra de assistência técnica e suporte.
16.3. A empresa fabricante deverá, durante todo o período de garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers, atualizações, correções de bug, patches de segurança, softwares e firmwares que porventura sejam necessários ao respectivo equipamento. Durante todo o período de garantia, a CONTRATANTE deve ter direito às novas versões desses componentes.
16.4. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos deverão ser realizados diretamente pela assistência técnica autorizada do fabricante.
16.5. Os serviços de reparo de hardware dos equipamentos especificados serão executados exclusivamente onde se encontram instalados (serviço ONSITE).
16.6. O fabricante deve possuir Central de Atendimento por telefone 0800 para abertura de chamados de garantia.
16.7. O atendimento de primeiro nível do fabricante deve ser realizado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
16.8. O prazo máximo de início do atendimento remoto do chamado deve ser de até 02 (duas) horas após a sua abertura;
16.9. Após a constatação da necessidade de intervenção no local, o serviço de substituição de peça(s) defeituosa(s) onsite, deve ser executado no máximo até 8 horas após a abertura do chamado.
16.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, o equipamento em si ou a peça defeituosa, após diagnóstico da necessidade de substituição. Em caso de substituição de peças e equipamentos, a assistência técnica deverá obrigatoriamente inseri-los no ambiente de produção devidamente configurados e testados de acordo com a orientação da equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação da CAR.
16.11. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido, no mínimo, até o final do prazo de garantia do equipamento.
16.12. Todas as despesas com deslocamento e transporte de profissionais da assistência técnica e equipamentos deverão estar incluídos nos custos da prestação de serviço.
B) REQUISITOS COMPLEMENTARES:
Os requisitos descritos em seguida serão exigidos em complemento às especificações dos
SERVIDORES HOST acima.
ITEM 01
a.Sem adicionais
ITEM 02
a.Licença vCenter Server 7 Standard for vSphere 7, 5 anos de suporte, na modalidade OEM.
ITEM 03
a.Placa HBA FC com duas portas e com velocidade de 16Gbps, com suporte a topologia FC-GS2 e FC-GS3, protocolos SCSI-3 Fibre Channel Protocol (SCSI-FCP) e FC-tape (FCP-2), compatível com as velocidades 16/8/4 Gbps.
b.06 (seis) unidades de discos rígidos tipo SAS (Serial Attached SCSI) de no mínimo 1.2 TB,
10.000 RPM, hot-pluggable, de 2,5 ou 3,5 polegadas e interface de 12 Gb/s instalados adicionalmente ao Servidor.
ITEM 04 – SWITCH SAN E CORE
1. Descrição Resumida
1.1. Mínimo de 24 portas 10GbE Base-T + 2 portas uplink 40/100Gbps.
1.2. Garantia "on-site" do FABRICANTE de 60 (sessenta) meses, 24x7.
2. Requisitos Gerais
2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
3. Requisitos Específicos
3.1. Deve ter capacidade de rotear e comutar pacotes através de ASIC's sem a necessidade de adição de hardware ou licenças adicionais.
3.2. Deve possuir capacidade mínima de 128.000 endereços MAC.
3.3. Deve implementar Jumbo Frames de no mínimo 9000 bytes.
3.4. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de console com conector RJ-45.
3.5. Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta Ethernet RJ-45 para administração fora de banda (out-of- band management).
3.6. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.7. Deve possuir fontes de alimentação redundantes internas ao equipamento com ajuste automático de tensão 110 ou 220 volts.
3.8. Os equipamentos deverão ter ventiladores redundantes com fluxo de ar frente para trás ou trás para frente (front-to-back or back-to-front).
3.9. As fontes e ventiladores devem ser capazes de serem trocados com o equipamento em pleno funcionamento, sem nenhum impacto na performance (hot-swappable) e devem ser redundantes.
3.10. Os equipamentos devem ser específicos para o ambiente de Datacenter com comutação de pacotes de alto desempenho e arquitetura “non blocking”.
3.11. Cada switch deve ocupar no máximo 1 (uma) unidade de rack (1 RU).
3.12. Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação.
3.13. Deverá permitir sua configuração como gateway VXLAN.
4. Funcionalidades gerais
4.1. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou padrão RS-232 ou USB (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos).
4.2. Deve ser gerenciável via Telnet e SSHv2.
4.3. Deve permitir o espelhamento de uma porta e de um grupo de portas para uma porta especificada.
4.4. Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2 ou em outro domínio L2 através de tunelamento.
4.5. Deve ser gerenciável via SNMP v3.
4.6. Deve possuir o protocolo Syslog para funções de “logging” de eventos.
4.7. Deve implementar o protocolo NTP para sincronismo de clock.
4.8. Deve implementar autenticação via RADIUS e TACACS+.
4.9. Deve possuir suporte a protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento com controle de comandos permitidos.
4.10. Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 ou IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino.
4.11. Deve possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta.
4.12. Deve implementar pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita (ST) por porta e divisão ponderada de banda entre as demais filas de saída (WFQ ou WRR ou similar).
4.13. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS).
4.14. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF.
4.15. Deve implementar classificação de tráfego baseada em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
4.16. Os equipamentos quando virtualizados deverão possuir processamento local de modo a não existir tempo de convergência em caso de falha de um dos equipamentos do sistema virtualizado.
5. Funcionalidades de camada 2 (VLAN, SPANNING TREE)
5.1. Deve implementar pelo menos 4.000 VLANs conforme definições do padrão IEEE 802.1Q. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados.
5.2. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q.
5.3. Deve implementar a funcionalidade de “Link Aggregation (LAGs)” conforme padrão IEEE 802.3ad.
5.4. Deve suportar no mínimo 32 grupos por switch com até 16 portas por LAG (IEEE 802.3ad).
5.5. Deve implementar tabela MAC com até 128.000 entradas.
5.6. Deve implementar tabela ARP com pelo menos 56.000 entradas.
5.7. Deve implementar o padrão IEEE 802.1d (“Spanning Tree Protocol”).
5.8. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”).
5.9. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”).
5.10. Deve implementar padrão compatível com PVST+/RPVST+.
5.11. Implementar mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2.
5.12. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente.
5.13. Deve implementar o protocolo IEEE 802.1AB Link Layer Discovery Protocol (LLDP) e sua extensão LLDP-MED, permitindo a descoberta dos elementos de rede vizinhos.
5.14. Suporte a DCB (Data Center Bridging), com suporte aos protocolos Priority based flow control (PFC – IEEE 802.1Qbb), Enhanced Transmissions Selections (ETS – IEEE 802.1Qaz) e DCBx.
6. Funcionalidades de camada 3 (ROTEAMENTO)
6.1. Deve implementar roteamento estático.
6.2. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico OSPF v2 e v3.
6.3. Deve implementar protocolos de roteamento dinâmico BGPv4.
6.4. Deve permitir suporte a 100.000 (cem mil) rotas IPv4.
6.5. Suporte a 30.000 (trinta mil) rotas IPv6.
6.6. Deve trabalhar simultaneamente com protocolos IPv4 e IPv6.
6.7. Deve implementar Policy Based Routing.
6.8. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
7. Configuração de portas específicas e capacidade
7.1. O equipamento deve possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) portas 1/10 Gigabit Ethernet RJ45 sem nenhum bloqueio (non-blocking).
7.2. Deve possuir 02 (duas) portas 100 Gigabit Ethernet QSFP28 com suporte a velocidades de 40 e 100 Gigabit Ethernet.
7.3. Deve suportar transceivers padrões 40GBase-SR4, 40GBase-LR4, 100GBase-SR4, 100GBase-LR4 e Cabos Direct Attach Cable (DAC).
7.4. Deve ser fornecido com pelo menos 01 cabos DAC QSFP28 100GbE com, no mínimo, 1m de comprimento compatíveis com o switch fornecido para interconexão.
7.5. Possuir matriz de comutação com capacidade de pelo menos 960 Gbps.
7.6. Possuir capacidade mínima de 720Mpps de Throughput.
7.7. Deve possuir buffer mínimo de 10 MB.
8. Acessórios
8.1. Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, com exceção dos cabos de rede e fibras.
8.2. Devem ser fornecidos os kits de fixação em rack de 19’’.
8.3. O equipamento deve ser fornecido com cabos de alimentação do tipo C13 para NBR14136.
9. Documentação Técnica
9.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
10. Garantia e suporte técnico
10.1. Os serviços de garantia e suporte técnico deverão ser fornecidos diretamente pelo fabricante do equipamento durante todo o período da garantia.
10.1.1.Não será aceita proposta onde a LICITANTE declara que vai assumir a supracitada garantia e suporte técnico.
10.1.2. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e firmado pelo representante legal no Brasil destinado ao Pregão em tela, atestando que a garantia será prestada integralmente pelo fabricante e, de acordo com as exigências editalícias, durante todo o período de garantia exigido no Edital. Deverá ser anexada também à proposta uma lista atualizada com a rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
10.2. A garantia e suporte técnico do equipamento deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, fornecido pelo fabricante e englobando todos os elementos de software e hardware que compõem essa especificação, reposição de peças danificadas e até o equipamento como um todo, mão-de-obra de assistência técnica e suporte.
10.3. A empresa fabricante deverá, durante todo o período de garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers, atualizações, correções de bug, patches de segurança, softwares e firmwares que porventura sejam necessários ao respectivo equipamento. Durante todo o período de garantia, a CONTRATANTE deve ter direito às novas versões desses componentes.
10.4. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos deverão ser realizados diretamente pela assistência técnica autorizada do fabricante.
10.5. Os serviços de reparo de hardware dos equipamentos especificados serão executados exclusivamente onde se encontram instalados (serviço ONSITE).
10.6. O fabricante deve possuir Central de Atendimento por telefone 0800 para abertura de chamados de garantia.
10.7. O atendimento de primeiro nível do fabricante deve ser realizado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
10.8. O prazo máximo de início do atendimento remoto do chamado deve ser de até 02 (duas) horas após a sua abertura;
10.9. Após a constatação da necessidade de intervenção no local, o serviço de substituição de peça(s) defeituosa(s) onsite, deve ser executado no máximo até 8 horas após a abertura do chamado.
10.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, o equipamento em si ou a peça defeituosa, após diagnóstico da necessidade de substituição. Em caso de substituição de peças e equipamentos, a assistência técnica deverá obrigatoriamente inseri-los no ambiente de produção devidamente configurados e testados de acordo com a orientação da equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação da CAR.
10.11. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido, no mínimo, até o final do prazo de garantia do equipamento.
10.12. Todas as despesas com deslocamento e transporte de profissionais da assistência técnica e equipamentos deverão estar incluídos nos custos da prestação de serviço.
ITEM 05 – SWITCH GERÊNCIA
1. Descrição Resumida
1.1. Mínimo de 24 portas 1GbE Base-T + 2 portas uplink 10GE SFP+.
1.2. Garantia "on-site" do FABRICANTE de 60 (sessenta) meses, 24x7.
2. Requisitos Gerais
2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
3. Requisitos Específicos
3.1. Deve ser instalável em rack padrão de 19”, sendo que deverão ser fornecidos os respectivos kit’s de fixação.
3.2. Deve possuir pelo menos 02 (duas) portas SFP+ fixas que permitam a inserção de adaptadores 1/10 Gigabit Ethernet. Estas portas adicionais não podem ser do tipo “combo” com as demais portas UTP.
3.3. As portas SFP+ deverão suportar adaptadores para nos padrões 1000-SX, 1000-LX, 10GBase-SR e 10GBase-LR.
3.4. Deve possuir no mínimo 2 (duas) portas fixas, dedicadas e exclusivas para a funcionalidade de stacking.
3.5. Deve possuir porta de console para gerenciamento e configuração via linha de comando. O conector deve ser RJ-45 ou RS-232 ou USB (os cabos e eventuais adaptadores necessários para acesso à porta de console devem ser fornecidos).
3.6. O switch fornecido deve suportar as normas técnicas IEEE 802.3u (100Base-TX), IEEE 802.3z (1000Base-X), IEEE 802.3ab (1000Base-T).
3.7. Deve possuir LEDs, por porta, que indiquem a integridade e atividade do link.
3.8. Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
3.9. O switch deve armazenar no mínimo duas versões de firmware simultaneamente em sua memória flash.
3.10. Possuir capacidade para no mínimo 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC.
3.11. Deve suportar o padrão IEEE 802.3az (Energy Efficient Ethernet - EEE)
3.12. O switch deve suportar Jumbo Frames de 9000 bytes.
3.13. Todas as licenças necessárias para as funcionalidades exigidas neste edital deverão estar inclusas no equipamento em modalidade perpétua.
3.14. Deve permitir a adição de fonte redundante interna ou externa.
3.15. Deve ser fornecida fonte de alimentação redundante junto do equipamento.
3.16. O equipamento ofertado deve possuir homologação junto à ANATEL com certificados disponíveis publicamente no endereço eletrônico desta agência, conforme a Resolução número 242.
3.17. O switch fornecido deve ter nativamente a funcionalidade de stacking/empilhamento.
3.18. O empilhamento deve ser feito através de cabo dedicado e não deve consumir nenhuma interface de rede já solicitada.
3.19. Deve ser possível empilhar pelo menos 8 (oito) switches.
3.20. A pilha de switches deverá ser gerenciada através de um único endereço IP.
3.21. A pilha de switches deverá ser gerenciada como uma entidade única
3.22. O empilhamento deve ser feito em anel para garantir que, na eventual falha de um link, a pilha continue a funcionar.
3.23. Em caso de falha do switch controlador da pilha, um controlador “backup” deve ser selecionado de forma automática, sem que seja necessária intervenção manual.
3.24. Deve ser possível criar uma conexão de pelo menos 80Gbps entre os comutadores membros da pilha.
4. Funcionalidades gerais
4.1. Deve ser gerenciável via Telnet e SSHv2
4.2. Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada
4.3. Deve permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta especificada em um switch remoto no mesmo domínio L2.
4.4. Deve ser gerenciável via SNMP v3
4.5. Deve implementar o protocolo Syslog em IPv4 e IPv6 para funções de “logging” de eventos.
4.6. Deve implementar o protocolo NTP ou SNTP para sincronismo de clock.
4.7. Deve suportar autenticação via RADIUS e TACACS+
4.8. Deve possuir implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo ao equipamento.
4.9. Deve implementar controle de acesso por porta (IEEE 802.1x).
4.10. Deve implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino (IPv4 e IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino e endereços MAC de origem e destino.
4.11. Deve possuir mecanismos de controle de broadcast, multicast e unicast por porta.
4.12. Deve implementar Netflow, sFlow ou similar.
4.13. Deve possuir pelo menos 8 (oito) filas de saída por porta.
4.14. Deve permitir pelo menos uma fila de saída com prioridade estrita por porta.
4.15. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores de classe de serviço do frame ethernet (IEEE 802.1p CoS).
4.16. Deve implementar classificação, marcação e priorização de tráfego baseada nos valores do campo “Differentiated Services Code Point” (DSCP) do cabeçalho IP, conforme definições do IETF.
4.17. Deve implementar classificação de tráfego baseada em endereço de origem/destino (IPv4 ou IPv6), portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
4.18. Deve implementar RFC 2474 DiffServ Field.
4.19. Deve implementar RFC 2475 DiffServ Core and Edge Functions.
4.20. Deve implementar RFC 2597 DiffServ Assured Forwarding (AF).
5. Funcionalidades de camada 2 e 3
5.1. Deve implementar 4000 VLANs ativas de acordo com o padrão IEEE 802.1Q. Deve ser possível estabelecer quais VLANs serão permitidas em cada um dos troncos 802.1Q configurados
5.2. Deve permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas “isoladas” e portas “promíscuas”, de modo que “portas isoladas” não se comuniquem com outras “portas isoladas”, mas tão somente com as portas promíscuas de uma dada VLAN.
5.3. Deve suportar VLANs dinâmicas. Deve permitir a criação, remoção e distribuição de VLANs de forma dinâmica através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q.
5.4. Deve implementar a funcionalidade de link aggregation conforme padrão IEEE 802.3ad.
5.5. Deve implementar o protocolo Spanning-Tree conforme padrão IEEE 802.1d.
5.6. Deve implementar o padrão IEEE 802.1s (“Multiple Spanning Tree”), com suporte a no mínimo 30 instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree.
5.7. Deve implementar o padrão IEEE 802.1w (“Rapid Spanning Tree”).
5.8. Deve implementar o protocolo PVST+ baseado no padrão 802.1w.
5.9. Deve possuir mecanismo de proteção da “root bridge” do algoritmo Spanning-Tree para prover defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2.
5.10. Deve permitir a suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w). Sendo recebido um BPDU neste tipo de porta deve ser possível desabilitá-la automaticamente
5.11. Deve implementar até 60 grupos de LAG (Link Aggregation), com 8 portas por grupo.
5.12. Deve suportar o protocolo LLDP para descoberta automática de equipamentos conectados ao switch.
5.13. Deve implementar Q-in-Q ou double tagging vlan.
5.14. Deve possuir capacidade de roteamento estático para no mínimo 1.000 rotas IPv4 ou IPv6.
5.15. Deve possuir capacidade roteamento dinâmico para no mínimo 4.000 rotas IPv4.
5.16. Deve possuir capacidade roteamento dinâmico para no mínimo 2.000 rotas IPv6.
5.17. Deve implementar roteamento dinâmico através dos protocolos RIPv1/RIPv2.
5.18. Deve implementar roteamento dinâmico através do protocolo OSPFv3.
5.19. Deve implementar OSPFv3 Graceful Restart.
5.20. Deve possuir a funcionalidade de OSPF NSSA.
5.21. Deve implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol).
5.22. Deve possuir funcionalidade de VRF lite (Virtual Routing and Forwarding).
5.23. Deve implementar Policy Based Routing (PBR).
5.24. Deve implementar PIM-SM e PIM-SSM.
5.25. Deve implementar IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3 e snooping.
5.26. Deve implementar MLDv, MLDv2 e snooping.
6. Configuração de portas específicas e capacidade
6.1. Switch Ethernet com pelo menos 24 (vinte e quatro) portas 10/100/1000Base-T “auto-sensing” com conectores RJ-45.
6.2. O switch deve permitir o uso simultâneo de pelo menos 24 portas 1 Gigabit Ethernet (RJ-45), 2 portas 10 Gigabit Ethernet e 2 portas de stacking.
6.3. O switch deve ter matriz de comutação de pelo menos 120 Gbps.
6.4. Possuir capacidade de processamento de pelo menos 100Mpps.
6.5. Deve possuir fonte de alimentação interna ao equipamento com ajuste automático de tensão 110- 220 volts.
7. Acessórios
7.1. Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, com exceção dos cabos de rede e fibras.
7.2. Devem ser fornecidos os kits de fixação em rack de 19’’.
7.3. O equipamento deve ser fornecido com cabos de alimentação do tipo C13 para NBR14136.
8. Documentação Técnica
8.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
9. Garantia e suporte técnico
9.1. Os serviços de garantia e suporte técnico deverão ser fornecidos diretamente pelo fabricante do equipamento durante todo o período da garantia.
9.1.1.Não será aceita proposta onde a LICITANTE declara que vai assumir a supracitada garantia e suporte técnico.
9.1.2. A licitante vencedora após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e firmado pelo representante legal no Brasil destinado ao Pregão em tela, atestando que a garantia será prestada integralmente pelo fabricante e, de acordo com as exigências editalícias, durante todo o período de garantia exigido no Edital. Deverá ser anexada também à proposta uma lista atualizada com a rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
9.2. A garantia e suporte técnico do equipamento deve ser de, no mínimo, 60 meses, fornecido pelo fabricante e englobando todos os elementos de software e hardware que compõem essa especificação, reposição de peças danificadas e até o equipamento como um todo, mão-de-obra de assistência técnica e suporte.
9.3. A empresa fabricante deverá, durante todo o período de garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers, atualizações, correções de bug, patches de segurança, softwares e firmwares que
porventura sejam necessários ao respectivo equipamento. Durante todo o período de garantia, a CONTRATANTE deve ter direito às novas versões desses componentes.
9.4. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos deverão ser realizados diretamente pela assistência técnica autorizada do fabricante.
9.5. Os serviços de reparo de hardware dos equipamentos especificados serão executados exclusivamente onde se encontram instalados (serviço ONSITE).
9.6. O fabricante deve possuir Central de Atendimento por telefone 0800 para abertura de chamados de garantia.
9.7. O atendimento de primeiro nível do fabricante deve ser realizado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
9.8. O prazo máximo de início do atendimento remoto do chamado deve ser de até 02 (duas) horas após a sua abertura;
9.9. Após a constatação da necessidade de intervenção no local, o serviço de substituição de peça(s) defeituosa(s) onsite, deve ser executado no máximo até 8 horas após a abertura do chamado.
9.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, o equipamento em si ou a peça defeituosa, após diagnóstico da necessidade de substituição. Em caso de substituição de peças e equipamentos, a assistência técnica deverá obrigatoriamente inseri-los no ambiente de produção devidamente configurados e testados de acordo com a orientação da equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação da CAR.
9.11. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido, no mínimo, até o final do prazo de garantia do objeto.
9.12. Todas as despesas com deslocamento e transporte de profissionais da assistência técnica e equipamentos deverão estar incluídos nos custos da prestação de serviço.
ITEM 06 – STORAGE
1. Descrição Resumida
1.1. Storage Híbrido com, no mínimo, 125TB de armazenamento líquido.
1.2. Garantia "on-site" do FABRICANTE de 60 (sessenta) meses, 24x7.
2. Requisitos Gerais
2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
3. Requisitos específicos
3.1. Deverá ser fornecido um subsistema de armazenamento de dados (Storage) de arquitetura modular UNIFICADA, para armazenamento baseado em bloco e arquivos, com suporte simultâneo aos protocolos de CIFS (SMB 1, 2, 3, 3.02 e 3.1.1), NFS (v3, v4 e v4.1), iSCSI, Fibre Channel (FCP SCSI- 3), FTP, SFTP e VVols (2.0) sem a utilização de gateways ou soluções de NAS independentes da solução de BLOCK, e que possua gerenciamento centralizado;
3.2. O suporte aos protocolos SAN e NAS deverá ser realizado sem a adição de gateways, possuindo gerenciamento centralizado de todo ambiente, além de ser de apenas um único fabricante. Entende-se por gateway qualquer equipamento não nativo da solução ofertada, ou seja, solução independente que opere de modo similar a um servidor de arquivos (file server) acessando volumes lógicos disponibilizados pelo subsistema de armazenamento ou qualquer componente adicional a controladora do equipamento como placas, servidores acessórios ou módulos adicionais para a implementação do NAS. Tal funcionalidade deverá ser nativa da controladora do storage onde uma mesma porta ethernet poderá ser configurada para utilização em ISCSI ou em SMB/NFS, não simultaneamente;
3.3. Deverá possuir, pelo menos, 2 (duas) unidades controladoras de discos redundantes, ativas e integradas, que possibilite a conexão de hosts via todos os protocolos solicitados acima, sendo que uma mesma porta IP possa ser utilizada para conexões ISCSI (BLOCO) e CIFS/NFS (NAS) mediante configuração prévia.
3.4. A solução não deverá possuir qualquer ponto único de falha, de modo a implementar total e plena disponibilidade para o ambiente de armazenamento, mesmo em situação de falha de componentes como CPU, memória, barramento de dados, fontes de alimentação, interfaces ou qualquer outro elemento que se faça necessário, implementando a característica de failover de modo automático em caso de falha;
3.5. Não serão aceitas, entretanto, soluções baseadas em virtualizadores, federação, composições (clusters) de equipamentos de menor porte, soluções que dependam de múltiplas interfaces de gerenciamento, soluções montadas ou que incluam componentes de múltiplos fabricantes. O equipamento fornecido deverá ser único e totalmente integrado, atendendo aos requisitos;
3.6. As controladoras de disco devem ser baseadas em processadores Intel Xeon ou superiores, ou processador com especificação similar, contando cada uma com um mínimo de 1 CPU por controladora e 12 cores de processamento por CPU com clock mínimo de 1.6GHz;
3.7. A solução deve possuir um mínimo de 128 GB (cento e vinte e oito gigabytes) de memória DRAM, distribuídos de forma equivalente entre as controladoras. Não serão aceitas soluções que utilizam outro tipo de memória como extensão baseado em discos NVME/SSD, placas adicionais ou soluções similares;
3.8. Deverá suportar a possibilidade de extensão da memória cache de leitura e escrita através da adição de unidades de discos SSD. Esta área deverá ser global, ou seja, poderá ser utilizada por qualquer LUN do equipamento. O equipamento deverá ser ofertado com pelo menos 3 discos de 400GB Flash, sendo um destes utilizado como hot-spare. Todas as licenças para funcionamento desta funcionalidade deverão vir licenciadas.
3.9. A área de escrita deverá ser protegida através de espelhamento entre as controladoras ou através de NVRAM para armazenamento de dados de escrita ainda não encaminhados aos SSDs.
3.10. A memória cache deverá ser global, não sendo aceita a soma de diferentes módulos independentes, tais como módulos de acesso NAS, para atingimento desta métrica.
3.11. Entende-se como memória cache global, aquela onde os blocos de memória estão disponíveis para qualquer LUN do subsistema de discos.
3.12. Deverá possuir ambiente operacional desenvolvido pelo mesmo fabricante do hardware, não sendo aceito soluções utilizando sistemas operacionais de mercado, como Windows, Linux ou Unix;
3.13. Não serão aceitas soluções baseadas em SAMBA, que façam uso de software de cluster padrão de mercado ou soluções de gerenciamento de volumes de mercado;
3.14. Deverá possuir escalabilidade para atingir 500 discos no subsistema unificado por par de controladora, apenas com a adição de discos e gavetas, sem que haja a troca do modelo proposto pelo fornecedor ou de controladoras.
3.15. O dispositivo deverá ser fornecido com a seguinte característica:
3.15.1. A solução deverá estar configurada com área líquida de, no mínimo, 125TB (cento e vinte e cinco terabytes), dispostos em RAID 5 e 6 (RAID 5 – 8+1 para drives ou dispositivos SSD, RAID 5 12+1 para discos SAS e RAID 6 – 12+2 para discos NL-SAS), admitidos 4% para mais ou menos, divididos em 51% discos NL-SAS, 31% discos SAS e 18% em discos SSD, todos com conexão 12Gb/s SAS.
3.15.2. Área líquida: Entende-se como área líquida, o volume a ser disponibilizado para a aplicação desconsiderando as áreas utilizadas, entre outras, para armazenamento de dados de controle, em processo de desduplicação, áreas utilizadas para reservas de hot-spare, nível de proteção com paridade, área destinada ao sistema operacional, metadados, áreas pré-alocadas para snapshots ou replicação, formatação e demais overheads (áreas dedicadas para o completo funcionamento da solução). É a capacidade disponível, dedicada e exclusiva para o armazenamento de dados de usuários e aplicações.
Caso a solução ofertada necessite de área adicional para implementação de qualquer funcionalidade, esta área deverá ser fornecida adicionalmente a capacidade líquida solicitada.
3.15.3. Deverá existir ao menos um disco ou área líquida de spare adicionais para cada tipo de disco, com exceção dos discos destinados exclusivamente para o armazenamento do sistema operacional.
3.15.4. A área líquida solicitada deverá estar configurada com discos de tecnologia NL-SAS de no mínimo 6TB (seis terabytes) e velocidade de 7.200rpm, SAS de, no mínimo, 1.800 GB (mil e oitocentos gigabytes) e velocidade de 10.000 rpm e drives ou dispositivos SSD de, no mínimo, 3.200 GB (três mil e duzentos gigabytes), todos com conexão 12Gb/s SAS.
3.15.5. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 4 discos de tecnologia SAS exclusivos para armazenamento do sistema operacional, e estes não deverão ser utilizados no cálculo da área líquida exigida na alínea 3.15.1.
3.16. Adicionalmente a capacidade solicitada, devem ser fornecidos dispositivos ou áreas de spare, sendo, no mínimo, 1 a cada 30 dispositivos (os discos exclusivos para o armazenamento do sistema operacional não devem ser considerados);
3.17. Durante a garantia do equipamento, o FABRICANTE deverá substituir as unidades SSDs em casos de falha ou exaustão da durabilidade das células flash sem ônus para a CONTRATANTE;
3.18. Deve-se informar na proposta, também, os cálculos que demonstrem como a área líquida foi alcançada, apresentado a área líquida disponível;
3.19. Deverá possuir arquitetura de back-end SAS 12Gb/s;
3.20. Deverá possuir mecanismos de proteção de conteúdo da memória de escrita em caso de falha de energia;
3.21. O subsistema de armazenamento deverá possuir, no mínimo, as seguintes interfaces front-end:
3.21.1. Possuir 4 (quatro) portas de 10 Gbps Base-T conector RJ45;
3.21.2. Possuir 4 (quatro) portas de 10 Gbps (SFP óptico) conector LC;
4. Funcionalidades
4.1. Deverá suportar a funcionalidade de criação de volumes virtuais, denominada, VVOLs conforme padrão definido pela VMWare. A funcionalidade de VVOLs deve suportar os seguintes requisitos:
4.1.1. Deverá permitir automação através da API VASA/VAAI.
4.1.2. Deverá permitir a criação de cópias do tipo point-in-time (snapshots) e clones por máquina virtual através da API VASA.
4.1.3. Deverá permitir a implementação de LUN Masking, com mecanismos de segurança e controle de acesso de forma a manter isoladas as diferentes porções de capacidade em disco associadas a diferentes máquinas e sistemas operacionais, mesmo quando acessadas através de uma mesma porta de front-end do equipamento.
4.1.4. Deverá suportar a criação de sistemas de arquivos de até 256 TB.
4.1.5. Deverá suportar a criação de, no mínimo, 1000 (mil) filesystems;
4.1.6. Deverá suportar a criação mínima de 1000 (mil) snapshots.
4.1.7. Deverá possuir a funcionalidades de replicação síncrona e assíncrona já devidamente licenciada para a capacidade máxima do equipamento;
4.1.8. Deverá permitir provisionamento magro de capacidades (Thin Provisioning);
4.1.9. Deverá permitir backup dos sistemas de arquivos através do protocolo NDMP (v1-v4) nativamente no subsistema de discos.
4.2. Deverá permitir a entrega de volumes, no mínimo, para servidores com os seguintes sistemas operacionais:
4.2.1. VMware ESXi 7.0 ou superior, comprovado através do VMware Compatibility Guide, seção STORAGE/SAN, ARRAY Type iSCSI;
4.2.2. Microsoft Windows Server 2019 (X64) ou superior. A comprovação deverá ser feita pela HCL da Microsoft, considerando, no mínimo, o ambiente SAN/ISCSI (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/);
4.3. Deverá possuir suporte nativo para VMware VAAI (vSphere API for Array Integration) e VASA (vStorage APIs for Storage Awareness);
4.4. Deverá possuir mecanismos que permitam a utilização das técnicas de volumes para recuperação rápida de arquivos ou pastas do tipo réplica point-in-time (snapshot). A réplica point-in-time deverá ser realizada sem a necessidade de movimentação de blocos já armazenados e alterados no volume primário após a criação da sessão de snapshot (redirect on write);
4.5. A restauração, da mesma maneira, deve ser possível sem a necessidade de cópia/movimentação de blocos. Caso as réplicas utilizem a movimentação de blocos ou área adicional para tal, deverá ser
fornecido, no mínimo, 40% de área líquida adicional ao solicitado no edital, obedecendo os requisitos de RAID especificados por camada.
4.6. Deverá possuir interface gráfica de gerenciamento para automação do processo de geração de cópias point-in-time, incluindo agendamento e criação da cópia de modo consistente e automatizado;
4.7. Deverá suportar REST API gerenciamento de requisições via HTTP.
4.8. Deverá suportar ABE (Access Based Enumeration) para o protocolo SMP;
4.9. Suportar Criptografa dados armazenados nos dispositivos flash, do tipo “Data at Rest” e utilizando algoritmo AES-256, internamente ao storage sem a utilização de dispositivos externos para tal. Tal funcionalidade será adquirida mediante upgrade a ser feito posteriormente;
4.10. O equipamento deverá possibilitar o arquivamento de dados mediante integração com o ambiente de CLOUD PÚBLICA e CLOUD PRIVADA. Esta solução deverá ser do mesmo fabricante do subsistema de discos não sendo aceitas soluções externas e de outros fabricantes. Tal funcionalidade será adquirida mediante upgrade futuro.
4.11. Suportar os protocolos NTP, SMTP, ARP, ICMP e LDAP SSL;
4.12. Deverá permitir o gerenciamento via linha de comando (CLI), bem como interface gráfica, acessível pelo protocolo HTTP em interface de rede específica para gerência (distinta das demais interfaces de front-end), com, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
4.12.1. Configuração de hardware e de rede;
4.12.2. Gerenciamento das controladoras, sistemas de arquivos, compartilhamentos e checkpoints;
4.12.3. Gerenciamento de usuário e grupos de usuários;
4.12.4. Gerenciamento manual de volumes;
4.12.5. Recursos de monitoração do pool de armazenamento integrados;
4.12.6. Extensão automática do sistema de arquivos;
4.13. Deverá suportar protocolo de gerenciamento SNMP v3;
4.14. Deverá possuir função de call-home por meio de linha telefônica comum, email ou VPN (Virtual Private Network) diretamente com o fabricante da solução, para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos. Deverão ser fornecidos todos os dispositivos necessários para a implementação desta funcionalidade, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet;
4.15. O subsistema de armazenamento deverá possuir suporte à integração com a solução de antivírus para proteção de file systems. Deverá suportar os principais softwares do mercado, tais como Trend Micro OfficeScan Corporate Edition, Symantec Endpoint Protection, McAfee VirusScan Enterprise e Sophos Endpoint Security and Control;
4.16. Deverá possuir a compatibilidade com link aggregation IEEE 802.3ad (Trunking) habilitada;
4.17. Deverá possuir compatibilidade com Virtual LAN (IEEE 802.1q – Virtual Vlan) habilitada;
4.18. Deverá possibilitar autenticação via Kerberos e LDAP;
4.19. O equipamento deve ser compatível com os principais fabricantes de Switches Fiber Channel do mercado, conforme especificações e deve constar na matriz de compatibilidade dos seguintes fabricantes:
4.19.1. CISCO: xxxx://xxx.xxxxx.xxx/x/xx/xx/xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxx0000/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxx matrx/Matrix1.html
4.19.2. Brocade/Broadcom: xxxxx://xxxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/XXX-0X-XX-XX
5. Acessórios
5.1. Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, com exceção dos cabos de rede e fibras.
5.2. O Storage deverá vir acompanhado de RACK de, no mínimo 40U, para acomodação do Storage e suas gavetas de expansão. Todos os cabos e acessórios necessários para ligação elétrica do equipamento deverão ser considerados e entregues. Deverão ser entregues, no mínimo, duas PDU´s com tomadas suficientes para a energização do Storage e suas gavetas de expansão.
6. Documentação Técnica
6.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses
manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
7. Garantia e suporte técnico
7.1. Os serviços de garantia e suporte técnico deverão ser fornecidos diretamente pelo fabricante do equipamento durante todo o período da garantia.
7.1.1.Não será aceita proposta onde a LICITANTE declara que vai assumir a supracitada garantia e suporte técnico.
7.1.2. A licitante vencedora após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e firmado pelo representante legal no Brasil destinado ao Pregão em tela, atestando que a garantia será prestada integralmente pelo fabricante e, de acordo com as exigências editalícias, durante todo o período de garantia exigido no Edital. Deverá ser anexada também à proposta uma lista atualizada com a rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
7.2. A garantia e suporte técnico do equipamento deve ser de, no mínimo, 60 meses, fornecido pelo fabricante e englobando todos os elementos de software e hardware que compõem essa especificação, reposição de peças danificadas e até o equipamento como um todo, mão-de-obra de assistência técnica e suporte.
7.3. A empresa fabricante deverá, durante todo o período de garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers, atualizações, correções de bug, patches de segurança, softwares e firmwares que porventura sejam necessários ao respectivo equipamento. Durante todo o período de garantia, a CONTRATANTE deve ter direito às novas versões desses componentes.
7.4. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos deverão ser realizados diretamente pela assistência técnica autorizada do fabricante.
7.5. Os serviços de reparo de hardware dos equipamentos especificados serão executados exclusivamente onde se encontram instalados (serviço ONSITE).
7.6. O fabricante deve possuir Central de Atendimento por telefone 0800 para abertura de chamados de garantia.
7.7. O atendimento de primeiro nível do fabricante deve ser realizado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
7.8. O prazo máximo de início do atendimento remoto do chamado deve ser de até 02 (duas) horas após a sua abertura;
7.9. Após a constatação da necessidade de intervenção no local, o serviço de substituição de peça(s) defeituosa(s) onsite, deve ser executado no máximo até 8 horas após a abertura do chamado.
7.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, o equipamento em si ou a peça defeituosa, após diagnóstico da necessidade de substituição. Em caso de substituição de peças e equipamentos, a assistência técnica deverá obrigatoriamente inseri-los no ambiente de produção devidamente configurados e testados de acordo com a orientação da equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação da CAR.
7.11. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido, no mínimo, até o final do prazo de garantia do objeto.
7.12. Todas as despesas com deslocamento e transporte de profissionais da assistência técnica e equipamentos deverão estar incluídos nos custos da prestação de serviço.
ITEM 07 – APPLIANCE DE BACKUP
1. Descrição Resumida
1.1. Appliance de Backup com, no mínimo, 32TB de armazenamento úteis.
1.2. Garantia "on-site" do FABRICANTE de 60 (sessenta) meses, 24x7.
2. Requisitos Gerais
2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos, sem utilização anterior e em linha de fabricação na data da entrega.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. O equipamento deverá pertencer à linha corporativa do fabricante, não sendo aceito equipamentos destinados ao uso doméstico.
2.4. Não serão aceitos equipamentos descontinuados ou que tenham entrado em end-of-sales, no momento do recebimento definitivo da solução.
2.5. Deve ser entregue o modelo mais recente disponível da linha corporativa do fabricante na data de entrega do equipamento.
2.6. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.7. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
2.8. O equipamento deve ser fornecido com todas as licenças de software necessárias para seu pleno funcionamento, conforme descrito neste documento.
2.9. Todas as licenças de software que compõem as soluções entregues deverão ser ofertadas na modalidade de licenciamento perpétuo, ou seja, a CAR reserva-se o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.
2.10. Todas as funcionalidades solicitadas deverão estar licenciadas e disponíveis para uso simultâneo e em toda capacidade contratada, inclusive expansões, no momento da contratação destas.
2.11. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia dos produtos.
3. Requisitos específicos
3.1. Deverá obrigatoriamente fazer uso de sistemas inteligentes de armazenamento de backup em disco, baseado em “Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de entrada dos dados de backup, desduplicação e replicação;
3.2. O “Appliance” deverá ser composto, de processamento e armazenamento integrado, dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de entrada, desduplicação e replicação dos dados enviados pelos servidores de backup;
3.3. O hardware do “Appliance” não poderá ser compartilhado com nenhum outro software;
3.4. O Sistema Operacional do equipamento deverá ser licenciado e nativo do produto. Não serão aceitas as modalidades OEM de sistemas operacionais de propósito geral, tal como Windows ou Unix/Linux;
3.5. O “Appliance” deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do fabricante, não sendo aceito gateways e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento ao presente edital;
3.6. A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável ajustado automaticamente pelo algoritmo do appliance;
3.7. A desduplicação deverá ser global considerando todos os dados armazenados no equipamento em sua total capacidade disponível, ou seja, deverá comparar e identificar dados duplicados provenientes de diferentes servidores e protocolos de acesso de forma a atingir melhores taxas de desduplicação, mesmo que estejam em partições lógicas ou físicas diferentes do mesmo subsistema. Será facultada a utilização de soluções que não fazem uso da desduplicação global, desde que a área líquida solicitada seja acrescida em 50% (cinquenta por cento) de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de tecnologia.
3.8. Possuir tecnologia de desduplicação de dados em linha (inline), ou seja, os dados de backup são desduplicados em CPU e memória antes mesmo de sua gravação em disco. Não serão aceitas soluções que realizem a desduplicação após a gravação do dado no disco (pós-processo) ou mesmo híbridas que realizem parte do processo antes e parte após a gravação do dado no disco.
3.9. A solução deve fazer uso de recursos dedicados para realizar a compressão via hardware dos dados após a desduplicação dos dados, de forma que este processo de compressão não deve impactar o desempenho do equipamento. Será facultada a utilização de soluções que não fazem uso de compressão após a desduplicação, desde que a área líquida solicitada seja acrescida em 50% (cinquenta por cento) de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de tecnologia.
3.10. O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deve permitir realizar a replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a CPU dos servidores de backup;
3.11. O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deve permitir replicar os dados através de rede IP de forma criptografada;
3.12. Deve suportar replicação 1 para N, N para 1 (várias origens e 1 destino) e cascata;
3.13. O sistema inteligente de armazenamento de backup em disco deverá ser capaz de suportar falhas de até dois discos, devendo ser fornecido com proteção XXXX-0, XXXX-XX, extended-base RAID ou similar;
3.14. Devido ao tempo de reconstrução do RAID em caso de falha do disco, a área de armazenamento da solução deverá ser disponibilizada em conjuntos de discos rígidos com tecnologia SAS/NLSAS com capacidade máxima de 8TB (oito terabytes) brutos cada.
3.15. O sistema inteligente de armazenamento de backup deve ser fornecido com no mínimo um disco ou área de spare para cada RAID group ou gaveta de discos;
3.16. O(s) disco(s) ou área(s) de spare devem ser utilizados de forma global dentro do Appliance;
3.17. A solução deverá possuir sistema de proteção interno utilizando snapshots internos que permitam melhorar a segurança dos dados e índices e permitir a recuperação para um momento anterior;
3.18. Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não volátil dedicada a operações de escrita ou recurso similar.
3.19. Xxxx possuir mecanismo inteligente que verifique continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados (fim-a-fim) no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade, sem a utilização de scripts e/ ou composições feitas exclusivamente para atendimento a esse item.
3.20. Deverá possuir interface de administração GUI e CLI;
3.21. A solução ofertada deve suportar a integração comprovada por matriz de compatibilidade com o software Oracle RMAN e estar inscrita na lista de fabricantes homologados pelo Oracle Backup Solutions Program (BSP) através do site (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxx-000000.xxxx), permitindo que o backup e restore do banco de dados Oracle possam ser feitos diretamente para o Appliance, sem utilização de software adicional de backup;
3.22. A solução ofertada deve estar listada pela Veeam, fabricante do software de backup Veeam Backup & Replication v11, como compatível com o software de backup Veeam Backup & Replication.
3.22.1. Para efeito de comprovação, o equipamento ofertado deverá estar listado como “Backup Target” no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxx.xxxx?xxxx000#xxxxxx.
3.22.2. Só serão aceitos equipamentos considerados appliance de backup, como já especificado neste TR, não sendo aceitos storages ou servidores de nenhuma natureza (SAN, DAS ou NAS).
3.23. Deve ser agnóstico ao software de backup, sendo, no mínimo, compatível com os software Veeam Backup & Replication;
3.24. A solução deverá suportar a criptografia dos dados desduplicados sem necessidade de equipamento adicional;
3.25.A solução deverá suportar regras de quotas de capacidade por volume e grupos de usuários, limitando a sua capacidade para backup sem necessidade de software ou equipamento adicional;
3.26. Deve possuir plugin nativo que permita realizar a desduplicação na origem em servidores Linux que façam uso de volumes montados no appliance de backup.
3.27. Permitir o particionamento lógico da área de armazenamento (Mult-Tenant), sem prejuízo às características de desduplicação solicitadas neste certame;
3.28. O equipamento deve possuir no mínimo 2 processadores Intel ou AMD com 10 cores;
3.29. O equipamento deve possuir ao menos 192GB de memória RAM. Não serão aceitas como memória a utilização de tecnologias Flash, SSD ou qualquer outra tecnologia de extensão de memória cache;
3.30. O equipamento deve fazer uso de disco do tipo SSD (Solid State Drive) para aceleração dos dados. Será facultada a oferta do dobro (2x) de memória cache solicitada neste certame para as soluções que não fazem uso de discos Flash ou SSD para aceleração, de forma a compensar a menor eficiência deste tipo de equipamento.
3.31. Deverá possuir no mínimo 32TB úteis, sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
3.32. Deve permitir a expansão da área de armazenamento para, no mínimo, 172TB úteis, em um único pool (área) de armazenamento com a adição de gaveta(s);
3.33. Deverá suportar as seguintes interfaces de interconexão com os servidores de backup: interfaces Fibre Channel (FC) 16Gb, interfaces 10Gb e 25Gb Ethernet;
3.34. Deverá suportar simultaneamente as seguintes formas de acesso para backup: CIFS, NFS, NDMP, VTL (Virtual Tape Library) e OST;
3.35. Deverá ser fornecido com no mínimo 08 portas Ethernet 10Gbps (Base-T);
3.36. Deverá possuir performance de ingestão máxima de, no mínimo, 27TB/hora de dados transferidos com a utilização de software/protocolo proprietário do fabricante para otimização e aceleração;
3.37. Deve suportar criptografia do tipo DARE (Data At Rest Encryption) de no mínimo AES128-SHA ou 256-SHA;
3.38. O processo de exclusão dos dados armazenados (data shredding) deve seguir os padrões de segurança estabelecidos no National Institute of Systems and Technology (NIST) SP800-88.
3.39. Deve ser compatível com os protocolos de rede IPv4 e IPv6;
3.40. Deverá ter suporte ao protocolo de monitoramento SNMP v2 e v3;
3.41. O equipamento deve suportar nativamente enviar de forma desduplicada e criptografada os dados de backup para um armazenamento em nuvem pública ou privada utilizando-se de políticas internas de movimentação baseadas no tempo de acesso dos dados. O licenciamento desta funcionalidade não faz parte deste certame;
3.42. As rotinas internas de manutenção dos dados de backup armazenados tais como: Processo de limpeza (Garbage Collector ou housekeeping) e Validação de integridade (data integrity), devem ser executados em paralelo com as rotinas de backup e recuperação, ou seja, a solução ofertada não deve exigir parada ou interrupção (blackout window) das atividades de backup/restore para tarefas internas do equipamento.
3.43. Deve possuir ventiladores e fontes redundantes possibilitando a substituição sem a necessidade de parada do sistema.
3.44. A solução deve possuir no próprio hardware do equipamento função de “call-home” ou email para notificar de forma automática quaisquer problemas para a central do fabricante.
4. Acessórios
4.1. Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, com exceção dos cabos de rede e fibras.
4.2. Devem ser fornecidos os kits de fixação em rack de 19’’.
4.3. O equipamento deve ser fornecido com cabos de alimentação do tipo C13 para NBR14136.
5. Documentação Técnica
5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
6. Garantia e suporte técnico
6.1. Os serviços de garantia e suporte técnico deverão ser fornecidos diretamente pelo fabricante do equipamento durante todo o período da garantia.
6.1.1.Não será aceita proposta onde a LICITANTE declara que vai assumir a supracitada garantia e suporte técnico.
6.1.2. A licitante vencedora após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e firmado pelo representante legal no Brasil destinado ao Pregão em tela, atestando que a garantia será prestada integralmente pelo fabricante e, de acordo com as exigências editalícias, durante todo o período de garantia exigido no Edital. Deverá ser anexada também à proposta uma lista atualizada com a rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
6.2. A garantia e suporte técnico do equipamento deve ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, fornecido pelo fabricante e englobando todos os elementos de software e hardware que compõem essa especificação, reposição de peças danificadas e até o equipamento como um todo, mão-de-obra de assistência técnica e suporte.
6.3. A empresa fabricante deverá, durante todo o período de garantia do equipamento, manter em seu site todos os drivers, atualizações, correções de bug, patches de segurança, softwares e firmwares que porventura sejam necessários ao respectivo equipamento. Durante todo o período de garantia, a CONTRATANTE deve ter direito às novas versões desses componentes.
6.4. Durante o período de garantia os atendimentos técnicos deverão ser realizados diretamente pela assistência técnica autorizada do fabricante.
6.5. Os serviços de reparo de hardware dos equipamentos especificados serão executados exclusivamente onde se encontram instalados (serviço ONSITE).
6.6. O fabricante deve possuir Central de Atendimento por telefone 0800 para abertura de chamados de garantia.
6.7. O atendimento de primeiro nível do fabricante deve ser realizado em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana).
6.8. O prazo máximo de início do atendimento remoto do chamado deve ser de até 02 (duas) horas após a sua abertura;
6.9. Após a constatação da necessidade de intervenção no local, o serviço de substituição de peça(s) defeituosa(s) onsite, deve ser executado no máximo até 8 horas após a abertura do chamado.
6.10. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, o equipamento em si ou a peça defeituosa, após diagnóstico da necessidade de substituição. Em caso de substituição de peças e equipamentos, a assistência técnica deverá obrigatoriamente inseri-los no ambiente de produção devidamente configurados e testados de acordo com a orientação da equipe designada pela Diretoria de Tecnologia da Informação da CAR.
6.11. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido, no mínimo, até o final do prazo de garantia do objeto.
6.12. Todas as despesas com deslocamento e transporte de profissionais da assistência técnica e equipamentos deverão estar incluídos nos custos da prestação de serviço.
ITEM 08 – NO-BREAK
1. Descrição Resumida
1.1. No-Break 10KVA.
1.2. Garantia balcão do FABRICANTE de 12 (doze) meses.
2. Requisitos Gerais
2.1. O equipamento ofertado e seus componentes deverão ser novos e sem utilização anterior.
2.2. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.
2.3. Não será aceita a adição de qualquer componente não original de fábrica.
2.4. Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar a perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica por parte do fabricante.
3. Requisitos específicos
3.1. Entrada e saída nominal de 220-240V.
3.2. Potência nominal de 10.000W / 10.000 VA.
3.3. Conexões de entrada padrão HARD WIRE 3 -WIRE (1P + N + E).
3.4. Conexões de saída:
3.4.1. Pelo menos 01 (uma) saída padrão IEC 60320 C19.
3.4.2. Pelo menos 02 (duas) saídas padrão IEC 60320 C13.
3.4.3. Pelos menos uma saída padrão HARD WIRE 3 -WIRE (H N + E).
3.5. Bateria chumbo-ácido.
3.6. Peso máximo de 87KG.
3.7. Possuir suportabilidade para kit de conversão para montagem em Rack (kit não deverá ser ofertado).
3.8. Corrente máxima de entrada de 30A.
3.9. Tolerância máxima contra surtos (ICW) de 40kA.
3.10. Saída:
3.10.1. Potência máxima configurável de 10.000W.
3.10.2. Distorção harmônica de, no máximo, 2%.
3.10.3. Crest factor de 3:1.
3.10.4. Topologia de dupla conversão online.
3.10.5. Onda senoidal.
3.11. Comunicação e gerenciamento:
3.11.1. Deverá possuir e acompanhar placa de gerenciamento do equipamento.
3.11.2. Deverá possuir led com indicação do status do equipamento.
3.11.3. Console LCD de status e controle multifunção integrado ao equipamento, com no mínimo tensão de entrada e saída, frequência de saída e saúde da bateria, controle de by-pass, configuração de endereço IP, volume do alarme, teste e diagnóstico de bateria e calibração.
4. Acessórios
4.1. Deverão ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo, com exceção dos cabos de rede e fibras.
4.2. Deverão ser fornecidas 2 PDU´s com tomada de entrada padrão IEC C20 e cabos para conexão, compatível com a tomada do No-Break ofertado e, no mínimo, 20 tomadas de saída padrão NBR14136
(padrão 20A), tensão de entrada 110/220V e corrente 16A. A PDU deverá vir equipada com CIRCUIT BREAKER.
4.3. A PDU deverá acompanhar acessórios para sua montagem vertical em RACK.
5. Documentação Técnica
5.1. Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos. Esses manuais devem ser entregues junto com o equipamento em mídia digital ou impresso ou disponibilizada para download.
6. Garantia e suporte técnico
6.1. Os serviços de garantia e suporte técnico serão realizados na modalidade BALCÃO, sendo atendido pela rede de assistência técnica do equipamento.
6.1.1. A garantia e suporte técnico do equipamento deve ser de, no mínimo, 12 meses, fornecido pelo fabricante e atendido pela sua rede de assistência técnica.
6.2. Toda e qualquer peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido, no mínimo, até o final do prazo de garantia do objeto.
ITEM 09 – SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
1. Requisitos gerais
1.1. Todas as atividades deste item deverão ser realizadas pela CONTRATADA e/ou pelo fabricante dos respectivos equipamentos.
1.1.1. Caso os serviços descritos sejam executados diretamente pela CONTRATADA, a mesma deverá comprovar que está apta para instalar e configurar os equipamentos ofertados na sua integralidade, com todos os requisitos aqui estabelecidos.
1.1.2. A licitante vencedora após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, declaração fornecida pelo fabricante dos equipamentos, em papel timbrado e firmado pelo representante legal no Brasil destinado ao Pregão em tela, atestando que o licitante é sua revenda autorizada e que está apta a comercializar e instalar os produtos ofertados neste certame.
1.2. A instalação e configuração dos equipamentos deverá seguir as melhores práticas definidas pelos fabricantes dos equipamentos garantindo a interoperabilidade entre estes, evitando qualquer tipo de incompatibilidade.
1.3. Todos os serviços devem ser executados nos horários definidos pela equipe técnica da CAR. Esses serviços deverão ser realizados de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00, salvo em situações excepcionais que devem ser previamente discutidas entre as partes.
1.4. Todos os recursos necessários para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo pessoal, equipamentos, ferramentas e insumos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
2. Detalhamento do serviço
2.1. O Datacenter da CAR é dividido em dois ambientes distintos: Ambiente principal, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41745-001, e ambiente CTN, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41635-150, desta forma segue abaixo os serviços que deverão ser realizados por ambiente.
AMBIENTE PRINCIPAL (ITENS 1, 2, 4, 5, 6 e 7)
Deverá ser marcada uma reunião, anterior ao serviço de implementação, entre a equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das fases 1 e 2 (kick-off), resultando em documentação para a implementação dos equipamentos e softwares relacionados aos equipamentos.
A implementação física e lógica dos equipamentos deverão ser realizadas nas localidades e respectivas quantidades definidas por este Órgão, devendo estar contemplado no serviço e realizada de acordo com as seguintes fases:
FASE 1 – Preparação
a. Ativação de contratos de suporte e licenças contratadas.
b. Levantamento e análise da topologia de rede, switches e interfaces existentes.
c. Levantamento e análise dos servidores existentes.
d. Levantamento e análise do storage existente (IBM V3700 SAN FC).
e. Levantamento e análise do software de backup existente (Veeam Backup versão 11).
f. Levantamento e análise do ambiente de backup.
FASE 2 – Planejamento
a. Elaboração do plano de conexões dos equipamentos.
b. Elaboração do plano de instalação dos softwares associados aos equipamentos.
c. Elaboração do plano de instalação dos hypervisors (VMware ESXi).
d. Elaboração do plano de configuração do Veeam Backup ao appliance de backup.
e. Elaboração do plano de elaboração da SAN.
f. Elaboração de cronograma de atividades.
FASE 3 – Implementação física e lógica
a. Implementação física de todos os equipamentos, com atualização dos softwares e firmwares, se necessário;
b. Interconexão entre todos os equipamentos e criação de ambiente SAN;
c. Segmentação dos switches, se necessário.
d. Configuração do Veeam para realizar backup no Appliance de backup adquirido;
e. Implementação básica dos hypervisors (VMware ESXi).
Durante a implementação física da solução, deverá ser realizado um treinamento HANDS ON dos itens 1 ao 7.
AMBIENTE CTN (ITENS 3, 4, 5 e 7)
Deverá ser marcada uma reunião, anterior ao serviço de implementação, entre a equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das fases 1 e 2 (kick-off), resultando em documentação para a implementação dos equipamentos e softwares relacionados aos equipamentos.
A implementação física e lógica dos equipamentos deverão ser realizadas nas localidades e respectivas quantidades definidas por este Órgão, devendo estar contemplado no serviço e realizada de acordo com as seguintes fases:
FASE 1 – Preparação
a. Ativação de contratos de suporte e licenças contratadas.
b. Levantamento e análise da topologia de rede, switches e interfaces existentes.
c. Levantamento e análise do servidor existente.
d. Levantamento e análise do ambiente de backup.
FASE 2 – Planejamento
a. Elaboração do plano de conexões dos equipamentos.
b. Elaboração do plano de instalação dos softwares associados aos equipamentos.
c. Elaboração do plano de instalação do hypervisor (VMware ESXi).
d. Elaboração de cronograma de atividades.
FASE 3 – Implementação física e lógica
a. Implementação física de todos os equipamentos, com atualização dos softwares e firmwares, se necessário;
b. Interconexão entre todos os equipamentos;
c. Segmentação dos switches, se necessário;
d. Implementação básica do hypervisor (VMware ESXi).
Durante a implementação da solução, deverá ser realizado um treinamento HANDS ON dos itens 1 ao 7.
FASE 4 – VALIDAÇÃO TÉCNICA (válida para os dois ambientes)
A CONTRATADA deverá entregar documentação AsBuilt, com toda a documentação dos dois ambientes implementados, informando configurações, IP´s, usuários e senhas de todas as configurações realizadas e documentando todo o serviço executado na implementação física e lógica.
A CONTRATANTE realizará a validação de funcionamento dos dois ambientes, da documentação AsBuilt e atestará o término do serviço e a entrega de todo o LOTE 1.
CONDIÇÕES GERAIS
a. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens e acessórios necessários à sua perfeita ativação e funcionamento;
b. Todas as características descritas pelas licitantes devem guardar compatibilidade com as especificações exigidas neste instrumento convocatório, devendo ser comprovadas através de documentos de domínio público, tais como: catálogos, manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, ou Declarações emitidas pelo FABRICANTE específicas para o processo
em tela, nas quais o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita.
c. As atualizações de versões dos softwares fornecidos deverão estar disponíveis durante todo o período contratual para download no site oficial do fabricante, mediante ao fornecimento de senha de acesso de uso exclusivo da CONTRATANTE;
d. O prazo para entrega, incluindo a instalação/configuração, deverá ser de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços.
e. A descrição dos equipamentos deverão constar na Proposta de Preços com os respectivos identificadores (Part Numbers – Códigos dos Produtos) da FABRICANTE.
f. A apresentação dos Part Numbers – Códigos dos Produtos a serem fornecidos, se faz necessário para comprovação, pela CONTRATANTE, de que os produtos ofertados na Proposta de Preços da LICITANTE serão os efetivamente entregues.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante que for declarado vencedor, após comunicado formal feito pelo pregoeiro declarando-o como tal, deverá comprovar, em prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação:
a. Deverá ser apresentada planilha comprobatória (ANEXO I) com todas as especificações técnicas exigidas em Edital do equipamento, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que, de forma inequívoca, identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes, assim como declarações emitidas pelo FABRICANTE, específicas para o processo em tela, nas quais o produto ou componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico. O licitante deverá informar exatamente a marca e modelo dos equipamentos e softwares ofertados e os catálogos devem obrigatoriamente ser públicos, ou seja, devem estar publicados no website do fabricante;
b. Deverá ser fornecido atestado de fornecimento prévio, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando capacidade técnico-operacional para o fornecimento das soluções descritas nos itens 01 a 09 do lote 01 deste Termo de Referência, sem exigência de quantidade mínima, visto que se trata de aquisição essencial aos programas Bahia Produtiva e Pró-semiárido;
c. Deverá ser fornecido atestado de fornecimento prévio, emitido por empresa de direito público ou privado, comprovando capacidade técnico-operacional para o fornecimento das soluções descritas nos itens 01 a 03 do lote 02 deste Termo de Referência, sem exigência de quantidade mínima, envolvendo os seguintes serviços:
d. Deverá ser fornecido atestado de capacitação técnica, emitida por empresa de direito público ou privado, comprovando experiência da licitante na prestação dos serviços descritos no lote 03 deste Termo de Referência, especificamente ao serviço de storage e migração de SQL Server, parcelas entendidas de maior relevância e valor significativo do objeto a ser contratado.
ITE M | DESCRIÇÃO |
01 | Atestado de fornecimento de solução de monitoramento hospedada em nuvem com monitoramento de Windows, Linux, VMware, Firewall e storage. |
02 | Atestado de fornecimento de solução de monitoramento de storage V3700 ou superior como V5010, V5015, V5030 ou V5035. |
03 | Atestado de fornecimento de solução de monitoramento de banco e dados SQL Server (Locks, consultas bloqueantes e consultas bloqueadas, consultas lentas, estado das bases, jobs, contadores de performance do SQL Server). |
04 | Atestado de execução de serviço de Análise de Banco de Dados. |
05 | Atestado de validação da solução de monitoramento fornecido pela CAR. |
e. O prazo para entrega dos serviços deverá ser de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da entrega total do LOTE 1.
ANEXO I
PLANILHA COMPROBATÓRIA – AVALIAÇÃO TÉCNICA
Instruções de Preenchimento:
a) Preencher completamente todas as colunas, com as especificações reais do produto ofertado, necessariamente iguais ou superiores às especificações mínimas. Essas especificações definem o mínimo exigido pelo CONTRATANTE para aceitação da proposta.
b) Preencher a coluna Documento de Referência com a indicação das informações de localização (documento, página e URL) da informação que comprova a especificação ofertada nos documentos anexos à proposta.
c) Todos os documentos citados na Planilha Comprobatória deverão ser anexados integralmente à proposta.
d) Planilha a ser preenchida disponibilizada em formato XLSX (Anexo I), buscando facilitar o preenchimento e a conferência dos itens a serem atendidos.
1. LOCAL DE ENTREGA
Os equipamentos desta licitação deverão ser entregues no Datacenter principal da CAR, no endereço Avenida Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, CAB, Salvador, Bahia, CEP: 41745-001.
As Licenças CAL e CAL RDS (Windows Server), Windows Server Datacenter, e SQL Server deverão ser entregues no Datacenter principal da CAR, no endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41745-001.
Os serviços agrupados no lote 03 serão prestados às unidades localizadas no Datacenter principal da CAR, endereço Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41745-001, e CTN, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41635-150.
2. REQUISITOS GERAIS
2.1. Todas as atividades deste item deverão ser realizadas pela CONTRATADA.
2.1.2. A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá apresentar juntamente com a proposta, certificação do fabricante VMware juntamente com as demais certificações detalhadas no item qualificação técnica obrigatória.
2.2. Todos os serviços devem ser executados nos horários definidos pela equipe técnica da CAR. Esses serviços deverão ser realizados de segunda a sexta, das 08:00 às 18:00, salvo em situações excepcionais que devem ser previamente discutidas entre as partes.
2.3. Todos os recursos necessários para execução dos serviços de instalação e configuração incluindo pessoal, equipamentos, ferramentas e insumos são de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
3. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
3.1. O Datacenter da CAR é dividido em dois ambientes distintos: Ambiente principal, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41745-001 e ambiente CTN, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41635-150, desta forma segue abaixo os serviços que deverão ser realizados por ambiente.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OBRIGATÓRIA
Artigo I. CERTIFICADOS
●IBM Certified Specialist – Midrange Storage Technichal Specialist Support V3 ou Superior;
●VMware Cerified Professional - Datacenter Virtualization 2019
●Microsoft Certified Solutions Associate – Windows Server 2012 ou superior
●Microsoft Certified Azure Administrator Associate
●MCITP – Database Administrator
●Curso de formação Veeam Certified Engeneer VMCE 9.5 U4 ou superior
●PMP – Project Management Professional
●Itil V3
A licitante deve possuir, em seu quadro permanente, ou prestador de serviço, na data prevista da proposta, profissional detentor de atestado de certificação constantes neste item, ou apresentar declaração que apresentará tal relação na data de assinatura do contrato.
5. AGENDAMENTO DE REUNIÃO
Após a licitação e previamente à prestação do serviço, deverá ser marcada uma reunião, anterior ao serviço de implementação, entre a equipe da CONTRATADA e a CONTRATANTE para alinhamento das fases de migração e configuração dos ambientes da SEDE e CTN.
Os serviços deverão ser realizados nas localidades e respectivas quantidades definidas por este Órgão, devendo estar contemplado no serviço, e realizado de acordo com as etapas abaixo.
ETAPA 1 – MIGRAÇÃO AMBIENTE PRINCIPAL (SEDE)
●Realização de testes de performance no novo ambiente no subsistema de armazenamento comparado ao antigo;
●Migração das máquinas virtuais do antigo cluster de virtualização para o novo cluster de virtualização;
●Migração do Sistema Operacional de todas os servidores Windows para Windows Server 2022;
oCriação e configuração de template Windows no ambiente VMware;
oCriação de novos servidores virtuais;
oMigração dos serviços (descritos na tabela 2) existentes na infraestrutura atual para as novas máquinas virtuais criadas;
oReconfiguração do Azure AD Connect nos controladores de domínio;
DETALHAMENTO DAS VMs e SERVIÇOS
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDAD E |
1 | Controlador de Xxxxxxxx (AD) | 03 |
2 | Servidores de Arquivos | 03 |
3 | Laserfiche | 01 |
4 | Veeam Backup e Replicação (Proxys) | 03 |
5 | Servidores de Terminal (TS RDP) | 02 |
6 | Vshield | 01 |
7 | Sistema relógio de ponto | 01 |
8 | NSX manager | 01 |
9 | Aplicações Web Linux (Ubuntu x CentOS) | 05 |
10 | Kaspersky Center e Proteção Virtual Agentless | 03 |
11 | Banco de Dados SQL | 03 |
12 | Webservices )Apache/IIS | 07 |
13 | Monitoramento Zabbix (Linux) | 01 |
14 | FTP | 01 |
15 | Sistemas ERP | 01 |
16 | Kubernets (Linux) | 02 |
17 | SDR (Máquinas WINDOWS Server) | 03 |
●Migração do SQL Server 2008 R2 para SQL Server 2019;
oRealizar análise de banco de dados que consiste em uma análise de desempenho pré- migração e no fornecimento de um relatório contendo informações de desempenho de sistema operacional e contadores de banco de dados, incluindo também informações sobre locks, detalhando consultas bloqueantes e bloqueadas, waits, informando as 15 consultas mais lentas, e informando também, as 15 consultas mais executadas com tempo maior o que 2 segundos. Realizar a análise de código buscando otimizar o tempo médio das 30 consultas identificadas e comparando do resultado de antes e depois da otimização.
oMigrar as informações abaixo seguindo as melhores práticas de acordo com o fabricante;
▪Bases;
▪Logins;
▪Linked Servers;
▪Jobs;
▪Credenciais;
▪Rotinas de carga;
▪Configurações de Database Mail;
▪Replicação Transacional;
oRealizar revisões e criar jobs de rotinas de administração;
▪Backups
●Full;
●Log;
●Diferencial;
▪Verificação de Integridade;
▪Reindexação;
▪Atualização de Estatísticas;
▪Rotinas de Manutenção de retenção de arquivos;
oAo concluir a migração o relatório de análise de banco de dados deverá ser complementando acrescentando um quadro comparativo comparando os indicadores de performance de banco de dados antes e após a migração;
oRealizar replicação transacional de 10 tabelas entre o ambiente SEDE e o Ambiente CTN;
oInstalar novo servidor SQL Server Developer e migrar todo o ambiente de homologação para o novo servidor;
●Configuração de backup;
oInstalação e configuração do Veeam Backup em novo servidor Windows 2022;
oDefinição de nova política de backup;
oImplementação da política nova política de backup definida;
●Migração do storage legado para o ambiente do CTN;
oReconfiguração do array V3700;
oApresentação de LUNs via FC para o novo servidor do CTN;
●Replicação de VMs críticas via Veeam Backup da Sede para o CTN;
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDAD E |
1 | Controlador de Xxxxxxxx (AD) | 03 |
2 | Servidores de Arquivos | 03 |
3 | Laserfiche | 01 |
4 | Veeam Backup e Replicação (Proxys) | 03 |
5 | Servidores de Terminal (TS RDP) | 02 |
6 | Vshield | 01 |
7 | Sistema relógio de ponto | 01 |
8 | NSX manager | 01 |
9 | Aplicações Web Linux (Ubuntu x CentOS) | 05 |
10 | Kaspersky Center e Proteção Virtual Agentless | 03 |
11 | Banco de Dados SQL | 03 |
12 | Webservices )Apache/IIS | 07 |
13 | Monitoramento Zabbix (Linux) | 01 |
14 | FTP | 01 |
15 | Sistemas ERP | 01 |
16 | Kubernets (Linux) | 02 |
ETAPA 2 - MIGRAÇÃO AMBIENTE CTN
●Migração do Sistema operacional das VM´s Windows da versão atual para a versão 2019 (importante informar a quantidade de VM´s);
●Migração das aplicações das VM´s atuais para as novas VM´s Windows 2019 (importante informar a quantidade de VM´s);
●Configuração de backup das VMs do CTN no storage V3700 via Veeam backup;
●Montar um novo servidor SQL Server para o ambiente CTN;
oInstalar e configurar um novo servidor virtual;
oInstalar e configurar o SQL Server;
oMigrar logins;
oMigrar Jobs;
oConfigurar log Shipping de todas as bases de produção do ambiente SEDE para o CTN;
●Configuração de LogShipping de todas as bases para o ambiente CTN;
●Configurar replicação das VMs críticas do ambiente CTN para a SEDE;
ITEM | SERVIÇO | QUANTIDAD E |
1 | Controlador de Xxxxxxxx (AD) | 01 |
2 | Banco de Dados | 01 |
3 | Servidor de Arquivos | 01 |
VALIDAÇÃO TÉCNICA (válida para os dois ambientes)
A CONTRATADA deverá entregar documentação AsBuilt, com toda a documentação dos dois ambientes implementados, informando configurações, IP´s, usuários e senhas de todas as configurações realizadas e documentando todo o serviço executado na implementação física e lógica.
A CONTRATADA deverá realizar a transferência de conhecimento de toda a solução implantada e utilizar os recursos audiovisuais da sede da CONTRATANTE que será responsável por fornecer os recursos necessários para apresentação.
A CONTRATANTE realizará a validação de funcionamento dos dois ambientes, da documentação AsBuilt e atestará o término do serviço e a entrega de todo o LOTE 3.
ETAPA 3 – SUPORTE E MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA
●Fornecer monitoramento do ambiente como serviço em infraestrutura em nuvem por 1 ano;
●Monitorar os seguintes itens;
oFirewall;
oHosts de virtualização;
oMáquinas virtuais Windows e Linux;
oVeeam Backup; oStorage Legado V3700; oNovo storage;
oNovo Appliance de desduplicação;
oSQL Server;
▪Jobs;
▪Estado das Bases;
▪Locks;
▪Consultas lentas;
▪Contadores de desempenho do SQL Server;
●Fornecer suporte X0 x X0 para infraestrutura monitorada acima pelo período de 1 ano com o limite de 20 horas por mês;
4) Prazo de entrega e do recebimento dos materiais
4.1. Para o lote 1, os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após assinatura do contrato e emissão da Ordem de Fornecimento;
4.2. Para o Lote 2, os softwares deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após a emissão da Ordem de Fornecimento;
4.3. Para os Lote 1 e 3, os serviços deverão ser executados após a entrega dos equipamentos;
4.4. Os equipamentos, softwares e serviços deverão ser entregues e executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste TR, e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das penalidades contratuais.
4.5. Os equipamentos deverão ser entregues na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX, Xxxxxxxx, Xxxxx, CEP: 41745-001.
5) Critério de Julgamento e modalidade de contratação
5.1. Para efeito do julgamento das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO separadamente por cada Lote, através da modalidade de Pregão Eletrônico;
5.2. A empresa vencedora deverá apresentar as comprovações necessárias, conforme exigido neste TR.
6) Forma De Pagamento
6.1. O pagamento ocorrerá mediante a entrega dos equipamentos e execução dos serviços de acordo com cada Lote, com a apresentação da Nota Fiscal e atesto da Coordenação do Departamento de Tecnologia da Informação da CAR.
7) Das Obrigações da Contratada
7.1. Efetuar fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da proposta vencedora, bem como do edital e seus anexos;
7.2. Executar diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
7.3. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
7.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento.
8) Das Obrigações da Contratante
8.1. Permitir o acesso de fornecimento da CONTRATADA, ao local de entrega;
8.2. Prestar informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
8.3. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos e serviços especificados, a CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla, irrestrita, permanente e completa fiscalização, diretamente ou por outros prepostos designados;
8.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
9)Penalidades
9.1. A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
9.2. A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
9.3. Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.4. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
9.6. Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
9.7. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10)Gestor e Fiscal da contratação
10.1. O funcionário responsável pelo acompanhamento e gestor do contrato será o Srº Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 910237, e a fiscalização ficará sob a responsabilidade de Xxxxxxxx Xxxxxx de Anunciação, CPF: 000.000.000-00.
11)Prazo de Vigência e Garantia
11.1. O prazo de vigência do contrato será de 365 dias.
11.2. As garantias estão estabelecidas da seguinte forma:
●SERVIDORES HOST – TIPO 1: 60 meses
●SERVIDORES HOST – TIPO 2: 60 meses
●SERVIDORES HOST – TIPO 3: 60 meses
●SWITCH SAN E CORE: 60 meses
●SWITCH GERÊNCIA: 60 meses
●STORAGE: 60 meses
●APPLIANCE DE BACKUP: 60 meses
●NO-BREAK: 12 meses
12)Proposta de Preço (Apresentação e aceitação)
12.1. Apresentar indicação detalhada dos produtos;
12.2. Havendo divergência entre as características técnicas descritas na proposta da empresa e as disponibilizadas pelo fabricante (como informes técnicos, manual técnico, que acompanha o material, folders ou prospectos técnicos), prevalecerão os informes do fabricante, salvo os casos específicos em que o licitante esclareça os motivos da divergência e que sejam aceitos pela CAR;
12.3. A proposta deverá ser apresentada com os valores unitários e globais referentes a cada produto, conforme quadros abaixo :
LOTE 01
OBJETO: Fornecimento de Equipamentos para Datacenter, com garantia de 60 (sessenta) meses, e serviços correlatos. | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO | Quantidad e | Valores | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
1 | SERVIDORES HOST – TIPO 1 | 01 | ||
2 | SERVIDORES HOST – TIPO 2 | 01 | ||
3 | SERVIDORES HOST – TIPO 3 | 01 | ||
4 | SWITCH SAN E CORE | 04 | ||
5 | SWITCH GERÊNCIA | 02 | ||
6 | STORAGE | 01 | ||
7 | APPLIANCE DE BACKUP | 02 | ||
8 | NO-BREAK | 02 | ||
9 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | 01 | ||
Valor Global (R$) | 0,00 |
LOTE 02
OBJETO: Fornecimento de licenças Microsoft. | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO | Quantida de | Valores | |
Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
1 | CAL DE WINDOWS POR DISPOSITIVO | 550 | ||
2 | CAL DE RDS POR DISPOSITIVO | 150 | ||
3 | SQL SERVER 2019 STANDARD EDITION (6 LICENÇAS 12 CORES) | 6 | ||
Valor Global (R$) |
LOTE 03
OBJETO: Fornecimento do serviço de migração e suporte para o ambiente. | |
DESCRIÇÃO | Valores |
Valor Total (R$) | |
ETAPA 1 – MIGRAÇÃO AMBIENTE PRINCIPAL (SEDE) | |
ETAPA 2 - MIGRAÇÃO AMBIENTE CTN | |
ETAPA 3 – SUPORTE E MONITORAMENTO DA INFRAESTRUTURA | |
Valor Global (R$) |
Xxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000
0.Xxxxx xx Xxxxxxxxx: | ||||||||||
Objeto: Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de soluções de infraestrutura de TI, para o fornecimento de Servidores, Switches de comunicação ethernet e Gerenciável, Storage, Appliance de backup e serviço de instalação dos servidores e switches. | ||||||||||
2.Riscos: | ||||||||||
Risco 01: Atraso na entrega do Produto | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Inviabilidade de iniciar novas demandas que precisem de equipamentos com melhor configuração; | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | Baixa | x | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | Moderado | X | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 12 | Tolerância ao Risco: Aceitável a depender | ||||||||
do prazo. | ||||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Acionar a contratada ao verificar o atraso na execução para não prejudicar a entrega do produto. | ||||||||||
Matriz de Riscos
Risco 02: A empresa contratada desistir de executar o serviço | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Acionar a segunda colocada para iniciar a entrega dos produtos | ||||||||||
2. Atraso no início e término da aquisição dos produtos | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | x | Baixa | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | Moderado | x | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 8 | Tolerância ao Risco: Aceitável a depender | ||||||||
do prazo. | ||||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Tentar negociar junto a empresa para que não ocorra a desistência; | ||||||||||
Disparar o processo para acionar a segunda colocada em tempo hábil. | ||||||||||
Risco 03: Entregar o objeto fora da especificação | ||||||||||
Consequência (s): | ||||||||||
1. Atraso na entrega do produto; | ||||||||||
2. Refazer o pedido corrigindo os pontos pendentes; | ||||||||||
Probabilidade: | Muito Baixa | x | Baixa | Média | Alta | Muito Alta | ||||
Impacto: | Insignificante | Pequeno | x | Moderado | Grande | Catastrófico | ||||
Nível de Risco: | 6 | Tolerância ao Risco: Não aceitável | ||||||||
Responsabilidade: | x | Contratada | Contratante | Compartilhada | ||||||
Resposta ao Risco: | Evitar | x | Reduzir | Transferir | Aceitar | |||||
Estratégia de Resposta ao Risco: | ||||||||||
Fiscalizar a execução do serviço para verificar se o produto foi entregue de acordo com o termo de | ||||||||||
Referência. | ||||||||||
3.Responsáveis pela elaboração do Mapa de Riscos: | ||||||||||
Walter Ribeiro | ||||||||||
Observações: |
Tabela para a Matriz de Riscos
LEGENDA NÍVEL DE RISCO: EXTREMO - 13 e 25 ALTO - 7 e 12 MÉDIO - 3 e 6 BAIXO - 1 e 2 | PROBABILIDADE | |||||
1 MUITO BAIXA | 2 BAIXA | 3 MÉDIA | 4 ALTA | 5 MUITO ALTA | ||
IMPACTO | 5 CATASTRÓFICO | 5 | 10 | 15 | 20 | 25 |
4 GRANDE | 4 | 8 | 12 | 16 | 20 | |
3 MODERADO | 3 | 6 | 9 | 12 | 15 | |
2 PEQUENO | 2 | 4 | 6 | 8 | 10 | |
1 INSIGNIFICANTE | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 60/74
ANEXO IV
ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA
Para efeito do art. 15, caput, do Decreto Federal nº 10.024/2019, o orçamento estimado do contrato a ser celebrado será sigiloso.
OBSERVAÇÃO: Conforme disposto no art. 56, da Lei Federal nº 13.303/2016, efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daquelas que, além das demais hipóteses, se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação, após esgotada a fase de lances e de negociação.
ANEXO V MODELO DE DESCRIÇÃO DA PROPOSTA |
1. Modelo de descrição da proposta de preços |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 00/2022 |
LOTES | |||
ITEM | Descrição | Prazo de Vigência da Apólice | Valor do Prêmio |
1 | XXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXXXXX | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ | ||
VALIDADE DA PROPOSTA (valor por extenso) | ( ) DIAS [≥60] |
Salvador de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
OBSERVAÇÃO: A proposta de preços deverá ser acompanhada por todos os documentos listados no item 6, sob pena de desclassificação.
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 61/74
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº xxxx/2022 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU AQUISIÇÃO
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL - CAR, empresa pública, com sede nesta Capital na Xxxxxxx xxxxx, Xx xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o Nº xxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Sr. xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a
........................................, com sede na Rua ......................., n° ........., ....................., ................, ........./ ,
inscrita no CNPJ sob Nº .................., legalmente representada pelo seu....................., Sr , portador da
carteira de identidade nº ..................................., expedida pela ....................... e do CPF nº
........................................, residente e domiciliado na ......................................, Estado da ...................., tendo
como responsável(eis) técnico(s) o(s) Sr.(s), ....................................., xxxxxxxx(es) da(s) carteira(s) de identidade
nº(s) ......................., CPF nº(s) , doravante denominada simplesmente CONTRATADA com respaldo no
modo de disputa similar ao Pregão Eletrônico nº 06/2022 de que trata o Processo Administrativo SEI nº xxxxxxxxxxxxx, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 13.303/2016, e subsidiariamente, no que couber, pelas Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/2002, ou Lei Estadual nº 9.433/2005, bem como pelas Leis Complementares n°s 123/2006 e 147/2014 e demais legislação pertinente, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
O presente ajuste, decorre do Pregão Eletrônico nº 00/2022, devidamente homologado em / / pelo Diretor Presidente da CONTRATANTE, tudo constante do Processo Administrativo SEI nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em atendimento às especificações e condições constantes no Termo de Referência e seus ANEXOS, bem como, às exigências legais no âmbito da Lei 13.303/2016, em seu Art. 17,§ 1º, e no âmbito do Estatuto Social da CAR, em sua Seção III, publicado no DOE em 14.09.2017, Código SIMPAS XXXXXXXXX, de acordo com as especificações e obrigações consignadas na Requisição de Compras .............................., no Termo de Referência que constitui o ANEXO I, com as demais condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA que constitui o ANEXO II.
§1º O objeto deste contrato deverá ser entregue em até xxxxx dias contados a partir da assinatura deste instrumento ou executado de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência (DOC. SEI xxxxxxxxx), partes integrantes deste Contrato.
§2º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros, sob pena da incidência das consequências previstas na alínea “f”, da Cláusula Décima Sexta deste instrumento.
§3º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados/prepostos da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, ficando a sua eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial, admitindo-se a sua prorrogação nos termos e condições dos artigos 71 e 81 da Lei n° 13.303/2016, e demais normas concernentes à matéria.
§1º A prorrogação do prazo de vigência está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas.
§2º A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada pela autoridade competente para celebrar o ajuste e será realizada através de termo aditivo, devendo o pedido ser realizado no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do termo final do contrato.
§3º O prazo de que trata o caput desta cláusula, poderá ser suspenso, caso ocorra às situações adiante relacionadas:
a)paralisação da execução do objeto determinada pela CONTRATANTE, por motivo não imputável à
CONTRATADA;
b)motivo de força maior.
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 62/74
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA do presente instrumento, o valor unitário de R$ ................ (........), totalizando o montante de R$ ................
(...........................................................), conforme proposta da CONTRATADA datada de / / ,
acostada ao Processo Administrativo SEI n° , ora passando a integrar o ANEXO II deste instrumento.
LOTE ÚNICO | ||||
ITEM | Descrição | Quantitativo | Preço Unitário | Preço Global |
1 | Xxxxxxx | Xxxxx | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DO LOTE (GLOBAL) | R$ |
Parágrafo Único - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações, não cabendo quaisquer reivindicações desta à título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for, salvo àquelas presentes no § 4° do art. 81 da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da CONTRATANTE, conforme detalhado a seguir:
CENTRO DE CUSTO | FONTE | CONTA ORÇAMENTÁRIA |
Xxxx | xxxxx | xxxxxxxx |
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, observada a ordem cronológica de apresentação das faturas aptas ao pagamento, nos prazos adiante relacionados e conforme previsto no item 20 do Termo de Referência, contados da apresentação da fatura:
a)até R$ XXXXXXX o pagamento será efetuado em até XX (XXXXX) dias;
b)de R$ XXXXXX a R$ XXXXXXX o pagamento será efetuado em até XX (XXXX) dias;
c)acima de R$ XXXXX o pagamento será efetuado em até XXX (XXXXXXXX) dias.
§1º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) somente deverá(ao) ser apresentada(s) para pagamento após a conclusão da etapa do recebimento definitivo, atestada pelo Gestor e Fiscal do contrato, indicativo da satisfação pela CONTRATADA de todas as obrigações pertinentes ao objeto contratado, acompanhadas no que couber dos documentos abaixo relacionados:
a)prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b)prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da CONTRATADA;
b.1. As empresas sediadas fora do Território da Bahia deverão apresentar, com a certidão de regularidade do seu Estado de origem, a certidão de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado da Bahia.
c)prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d)certidão de regularidade com a Fazenda Pública Municipal (referente ao INSS) do(s) município(s) onde as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados;
e)guia de recolhimento do ISS quitada relativa à fatura, devidamente homologada pela Secretaria de Finanças do(s) município(s) onde se realizará a obra ou serviços, exceto para o município de Salvador;
e.1. A guia de que trata esta alínea deverá identificar o número da Nota Fiscal a que o recolhimento se refere;
e.2. Os municípios onde os serviços/obras são executados deverão ser informados na Nota Fiscal, bem como o percentual do serviço/obra executado em cada um, de acordo com relatório emitido pelo Fiscaldo serviço/obra;
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 63/74
e.3. A retenção e o recolhimento do ISS para o município de Salvador, caso haja, serão realizados pela
CONTRATANTE
§2º Ainda que a nota fiscal/fatura seja apresentada antes do prazo definido para recebimento definitivo, o prazo para pagamento somente fluirá após o efetivo atesto do recebimento definitivo.
§3º A CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos no cumprimento da obrigação, com base no valor do preço vigente, e ainda de eventuais multas conforme previsto no § 7°, da Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
§4º A(s) nota(s) fisca(l)is/fatura(s) deverá(ao) estar acompanhadas da documentação probatória pertinente, relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a obrigação.
§5º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a exemplo de erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como obrigações financeiras pendentes, decorrentes de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
§6º As situações previstas na legislação específica sujeitar-se-ão à emissão de nota fiscal eletrônica ou o respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica).
§7º A CONTRATANTE não receberá qualquer objeto da contratação que não esteja acompanhada do respectivo documento fiscal, na sua forma eletrônica, ou do respectivo DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica) e de todos os documentos necessários à instrução do pagamento, previstos neste instrumento.
§8º Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
§9º É responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre o objeto deste contrato, inclusive emolumentos e seguros, ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais, uma vez que a inadimplência da CONTRATADA não se transfere à CONTRATANTE.
§10º A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos que seja obrigada a reter, conforme legislação vigente.
§11º A CONTRATADA deverá cumprir todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sem ônus para a CONTRATANTE.
§12º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA
A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo recair sobre qualquer das modalidades previstas no artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§1º Sob pena da caracterização de inadimplemento contratual, a prova da garantia, deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da data da assinatura deste contrato, sem o que fica vedada, em qualquer caso, a realização do pagamento.
§2º A garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e pelas multas impostas, independentemente de outras cominações legais, com validade durante toda a execução do contrato e até 03 (três) meses após o término da vigência contratual.
§3º A CONTRATADA ficará obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada, bem como a atualizar o seu valor nas mesmas condições do contrato.
§4º No caso de seguro-garantia ou fiança bancária, não será admitida a existência de cláusulas que restrinjam ou atenuem a responsabilidade do segurador ou fiador.
§5º A CONTRATADA deverá atualizar a garantia sempre que houver alteração contratual, no mesmo prazo deferido para a comprovação da garantia originária, visando assegurar a cobertura das modificações procedidas.
§6º Será recusada a garantia que não atender às especificações, sendo facultada à CONTRATADA apresentar caução em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação da recusa pela CONTRATANTE.
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§7º A inobservância dos prazos fixados nesta Cláusula para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato.
§8º O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação da garantia por parte da CONTRATADA autoriza a
CONTRATANTE adotar as seguintes providências:
a) promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações;
b)reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos a CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
§9º A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE, conforme orientações traçadas no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.
§1º A revisão de preços dependerá de requerimento da CONTRATADA quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria CONTRATANTE quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
§2º O requerimento de revisão de preços deverá ser formulado pela CONTRATADA no prazo máximo de um ano a partir do fato que a ensejou, sob pena de decadência, em consonância com o art. 211 da Lei Federal nº 10.406/02.
§3º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
§4º Os preços contratuais não serão reajustados em caso de atrasos verificados e não justificados por parte da
CONTRATADA que influenciem no prazo contratual ou cujas justificativas não forem aceitas pela CONTRATANTE.
§ 5° Os reajustes, repactuações e revisões que não forem solicitadas durante a vigência do ajuste serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação ou renovação ou com o encerramento deste contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas nos ANEXOS I e II do presente instrumento, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
b)executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pela
CONTRATANTE;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;
d) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços;
f) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE;
g) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes na CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;
h) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;
i) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
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j) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;
l) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
m) respeitar todas as obrigações consignadas no item 16 do Termo de Referência que constitui o ANEXO I deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) fornecer a CONTRATADA os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato;
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato, de seus aditamentos e apostilamentos na imprensa oficial e no sítio eletrônico da CAR no prazo legal;
d) disponibilizar, em sua sede, os equipamentos e materiais necessários para uso dos colaboradores da
CONTRATADA;
e) liberar xxxxxx de acesso para que os colaboradores da CONTRATADA utilizem a rede interna e externa, quando for o caso;
f) comunicar qualquer irregularidade identificada durante a execução das atividades, possibilitando a pronta regularização da situação por parte da CONTRATADA;
g) cumprir pontualmente com o compromisso financeiro assumido neste contrato nos prazos e condições ajustados na Cláusula Sexta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO, FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Competirá a CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
§1º O adimplemento da obrigação contratual por parte da CONTRATADA ocorre com a efetiva prestação do serviço, a realização da obra, a entrega do bem, assim como qualquer outro evento contratual cuja ocorrência esteja vinculada à emissão de documento de cobrança.
§2º Cumprida à obrigação pela CONTRATADA, caberá a CONTRATANTE, proceder ao recebimento do objeto, a fim de aferir os serviços ou fornecimentos efetuados, para efeito de emissão da habilitação de pagamento.
§3º O recebimento do objeto se dará nos seguintes prazos, se outros não houverem sido fixados nos ANEXOS do presente contrato,
a)se a verificação da conformidade do objeto com a especificação, bem assim do cumprimento das obrigações acessórias puder ser realizada de imediato, será procedido de logo o recebimento definitivo;
b)quando, em razão da natureza, do volume, da extensão, da quantidade ou da complexidade do objeto, não for possível proceder-se a verificação imediata de conformidade, será feito o recebimento provisório, devendo ser procedido ao recebimento definitivo no prazo de 15 (quinze) dias.
§4º O recebimento definitivo do objeto contratado, cujo valor seja superior ao dobro do valor estabelecido no inciso II do artigo 29 da Lei Federal nº 13.303/2016, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.
§5º A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de serviços/obras/bens em desconformidade com as especificações constantes do Termo de Referência ou Projeto Básico e das disposições previstas neste Contrato.
§6º Esgotado o prazo total para conclusão do recebimento definitivo sem qualquer manifestação da
CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito o objeto contratual, para todos os efeitos.
§7º Com a conclusão da etapa do recebimento definitivo, a CONTRATADA estará habilitada a apresentar as nota(s) fiscal(is)/fatura(s) para pagamento, acompanhada dos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista.
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§8º Fica indicado como Gestor do presente contrato o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula nº 910.271 e como Fiscal do mesmo o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 910.372.
§9º A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos representantes da CONTRATANTE
especialmente designados no parágrafo antecedente.
§10º Os representantes da CONTRATANTE anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§11º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENA DE MULTA
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, ensejará a aplicação da pena de multa prevista nos artigos 82 e 83 da Lei Federal nº 13303/2016, observados os parâmetros estabelecidos nesta cláusula, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a qualquer tempo, e a aplicação das demais sanções previstas na citada Legislação, bem como na Lei Estadual nº 9.433/2005 ou na Lei Federal nº 8.666/93.
§1º Em caso de descumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§2º Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato, isto é, sobre a diferença entre o valor global do contrato e o valor da parte do fornecimento, da obra ou do serviço já realizado.
§3º Em caso de atraso no cumprimento da obrigação principal, será aplicado o percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, e de 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo, calculados sobre o valor da parcela do fornecimento, da obra ou do serviço em mora.
§4º Na hipótese do parágrafo anterior, se a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, deverá, salvo justificativa escrita devidamente fundamentada, ser recusado o recebimento do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei.
§5º Na hipótese de a CONTRATADA se negar a efetuar o reforço da garantia, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação, será aplicada multa no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) incidente sobre o valor global do contrato.
§6º As multas previstas nestes parágrafos não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a
CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§7º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Xxxxx não tenha sido exigida garantia, à CONTRATANTE se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OUTRAS PENALIDADES
Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05 ou no art. 7º da Lei Federal 10.520/2002.
§1º A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que configure a violação de preceito contratual ou legal, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, seus processos, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
§2º A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE ou aplicação de multa no valor de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, conforme o caso.
§3º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta à natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Poderá haver alteração contratual, mediante acordo formal entre as partes, nos seguintes casos:
a)quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei n° 13.303/2016;
c)quando conveniente a substituição da garantia de execução;
d)quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
e)para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a
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manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§1º A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste ajuste, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
§2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no §1º desta cláusula, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
§3º A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
§4º Em havendo alteração do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, desde que devidamente justificado.
§5º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto neste contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por apostila, dispensada a celebração de aditamento.
§6º É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO
Constituem motivos que autorizam a CONTRATANTE exercer o direito de resolução deste contrato, independentemente de provimento judicial ou extrajudicial nesse sentido:
a)descumprimento total ou parcial de obrigações pela CONTRATADA;
b)alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, se, a juízo da CONTRATANTE, prejudicar a execução do ajuste;
c)retardamento injustificado do início da execução deste contrato pela CONTRATADA;
d)mora na execução deste contrato, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto deste contrato, nos prazos pactuados;
e)paralisação, total ou parcial, da execução do objeto contratado sem justa causa previamente comunicada à
CONTRATANTE;
f)subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial deste contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não admitidas por este contrato; g)desatendimento reiterado às determinações regulares do Gestor e Fiscais deste contrato;
h)cometimento reiterado de faltas na execução contratual, anotadas pelo Gestor e Fiscais deste contrato; i)falta de integralização da garantia contratual nos prazos estipulados;
j)descumprimento da vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos; k)superveniência da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração;
l)perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; m)declaração de falência ou instauração da insolvência civil;
n)dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
o)ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; p)impossibilidade de alteração do valor do contrato por recusa da CONTRATADA quando possível a redução do preço ajustado para compatibilizá-lo ao valor de mercado ou quando houver diminuição, devidamente comprovada, dos preços dos insumos básicos utilizados no contrato;
q)quando a CONTRATADA for envolvida em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação da área de compliance da CONTRATANTE;
r)quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução deste contrato
§1º As hipóteses de resolução contratual previstas nesta cláusula devem ser formalmente motivadas em processo administrativo pela CONTRATANTE na forma das orientações traçadas na Lei Estadual nº 12.209/2011, sendo assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa prévios.
§2º Quando a resolução deste contrato ocorrer por ato unilateral da CONTRATANTE, acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e na legislação:
I. assunção imediata do objeto contratado pela CAR, no estado e local em que se encontrar;
II. retenção para execução da garantia contratual e de eventuais créditos devidos ao contratado, para ressarcimento pelos prejuízos sofridos e multas impostas pela CAR;
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III. impedimento preventivo do direito de participar de licitações e firmar contratos com a CAR, até que seja finalizado o processo administrativo de apuração das responsabilidades e eventual aplicação de sanções ao contratado.
§3º Quando a resolução do contrato ocorrer sem que haja culpa da CONTRATADA, esta será ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, desde que regularmente comprovados, e ainda terá direito a:
a)devolução da garantia, se houver;
b)pagamentos devidos pela execução deste contrato até a data da rescisão;
c)pagamento do custo da desmobilização, se houver, hipótese em que deve ser requerido e devidamente comprovado pela CONTRATADA.
§4º A extinção deste contrato poderá ocorrer nas seguintes formas:
I. Normal ou natural: quando o contrato atinge o seu integral cumprimento ou execução, ficando extintos, por via de consequência, os direitos e as obrigações das partes contratantes.
II. Por fatos anteriores ou contemporâneos à sua celebração, nas seguintes hipóteses:
a) nulidade absoluta: artigos 166 e 167 do Código Civil;
b) nulidade relativa: artigo 171 do Código Civil;
c) cláusula resolutiva expressamente pactuada pelas partes no contrato: art. 474 do Código Civil;
d) cláusula de arrependimento expressamente fixada nos instrumentos convocatório e contratual.
III. Por fatos posteriores à sua celebração, nas seguintes hipóteses:
a) resolução: quando a extinção do contrato ocorrer por inadimplemento de uma das partes, seja ele culposo ou não, nas seguintes situações:
i. inexecução voluntária: decorrente de conduta culposa de um dos contratantes, resultando em prejuízos ao outro, sujeitando o inadimplente ao pagamento de perdas e danos – art. 389 do Código Civil;
ii. inexecução involuntária: em razão da constatação de casos fortuitos ou de força maior que impossibilitam o cumprimento da obrigação – art. 393 do Código Civil;
iii. cláusula resolutiva tácita: superveniência de evento futuro e incerto, relacionado ao inadimplemento contratual, dependente de interpelação judicial;
iv. onerosidade excessiva – art. 478 do Código Civil.
b) resilição: quando a extinção do contrato ocorre por simples declaração de vontade das partes, não necessitando de um motivo; podendo ser:
i. bilateral: denominada de distrato, opera-se quando os contratantes, por mútuo acordo, resolvem por fim ao contrato;
ii. unilateral: opera-se nos casos em que a lei expressa ou implicitamente permita, formalizando-se mediante denúncia noticiada à outra parte sobre sua desistência em continuar na relação contratual, nos seguintes casos:
ii.1. denúncia cheia ou vazia: locação de bens móveis e imóveis do Código Civil e da Lei de Locações, contrato de prestação de serviços por tempo indeterminando – art. 599 do Código Civil;
ii.2. revogação: nos casos de quebra de confiança, nos contratos em que este fator seja predominante, tais como: mandato, comodato, depósito, etc.
ii.3. renúncia: nos casos de quebra de confiança, porém como comportamento abdicativo, em que uma das partes se auto elimina do contrato; a iniciativa é do mandatário, comodatário, do depositário, etc.
c) rescisão: ocorre em situações em que tenha havido lesão a uma das partes; ou seja, quando um dos contratantes, sob necessidade ou por inexperiência, se obriga a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta; depende de pronunciamento judicial, ao contrário da resolução e da resilição que se operam de pleno direito;
d) morte de um dos contratantes: nos casos de contratos cuja a obrigação é personalíssima, a qual ninguém mais poderá cumpri-la.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MATRIZ DE RISCO
Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no ANEXO III – MATRIZ DE RISCO deste contrato, a CONTRATADA deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informar a CONTRATANTE sobre o ocorrido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
a)detalhamento do evento ocorrido, incluindo a sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada; b)as medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c)as medidas que irá adotar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d)as obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e
e)demais esclarecimentos e informações relevantes.
§1º Após a notificação da CONTRATADA da ocorrência de que trata esta cláusula, a CONTRATANTE decidirá quanto ao ocorrido, podendo, para tanto, solicitar esclarecimentos adicionais a CONTRATADA. Em sua decisão a CONTRATANTE poderá isentar temporariamente a CONTRATADA do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo evento.
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§2º A concessão de isenção aludida no §1º desta cláusula não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas neste contrato pela CONTRATANTE.
§3º O reconhecimento pela CONTRATANTE dos eventos descritos no ANEXO III deste contrato que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente a CONTRATADA, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pela CONTRATADA.
§4º As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da ocorrência do evento.
§5º Nas hipóteses indicadas no parágrafo precedente as partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
§6º As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§7º Avaliada a gravidade do evento nas hipóteses indicadas no §4º desta cláusula, as partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por seguro, se houver.
§8º Este contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos do evento foram adotadas e mesmo assim a manutenção da avença se torna impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
§9º As partes se comprometem a empregar e exaurir todas as medidas e ações necessárias para minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
§10º Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução deste contrato, não previstos no ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS, serão decididos mediante acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Qualquer tolerância de uma das partes na exigência do cumprimento do presente contrato não constituirá novação, renúncia tácita ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os seguintes documentos, na ordem adiante relacionados, constituem anexos deste contrato. Os termos deste contrato, em caso de dúvidas, prevalecerão sobre os anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO III – MATRIZ DE RISCOS OUTROS ANEXOS:
XXXXX XX – GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA VIGÉSIMA – FORO
As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Salvador, de de 2022.
Pela CONTRATANTE/CAR:
XXXX
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
XXXXXXXXXXXX
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ANEXO VI – MODELOS PADRONIZADOS |
I. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATESTO DE EXEQUIBILIDADE |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 00/2022 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
(f) que todos os custos previstos na nossa proposta estão coerentes com o mercado, o que implica na viabilidade de nossa proposta e sua exequibilidade; e
(g) que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
Salvador, de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
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II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR no 123/06) |
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 00/2022 |
Para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar no 123/06, declaramos: que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição | |||||
( | ) de microempresa | [ou] | ( | ) | de empresa de pequeno porte |
e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4o do art. 3o da Lei Complementar nº 123/06. |
Salvador, de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
III. MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA HABILITAÇÃO
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 00/2022 |
[Identificação completa do representante da licitante], como representante devidamente constituído de [Identificação completa da licitante], doravante denominada LICITANTE, para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos do direito de participar de licitações e não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, como também DECLARA estar ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores dessa natureza;
(b) possui o pleno conhecimento e atende às exigências de habilitação contidas no instrumento convocatório da licitação em epígrafe;
(c) tem, sob as penas da lei, pleno, total, amplo e irrestrito conhecimento da natureza, escopo e objeto da Licitação. DECLARA, ainda, conhecer toda a legislação relativa à presente Licitação, bem como os termos, condições e requisitos técnicos estabelecidos no Edital e nos seus Anexos, com os quais CONCORDA;
(d) em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Salvador, de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
IV. MODELO DE PROCURAÇÃO
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 72/74
Modalidade de Licitação Pregão Eletrônico | Número 00/2022 |
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua
..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Salvador de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 73/74
V. MODELO DE PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO/RECURSO
Recebido em / /
(assinatura, identificação do servidor e matrícula)
I. Identificação completa: razão social, CNPJ, endereço e nome, RG e CPF do representante legal:
II. Órgão/entidade e setor licitante:
III. Modalidade/número de ordem: | IV. Proc. Administrativo nº: |
V. Finalidade da licitação/objeto:
VI. Dispositivo(s) ou ato(s) questionado(s): (Transcrever)
VII. Razões da impugnação/recurso:
Salvador de de 2022.
NOME/RAZÃO SOCIAL CPF/ CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA
Modo de Disputa: modalidade similar ao Pregão no 23/2022 fls. 74/74