MEDIDA PROVISÓRIA 1045/2021
MEDIDA PROVISÓRIA 1045/2021
ITEM 1 - OBJETIVOS
• Preservar o emprego e renda
• Garantir continuidade de atividades da empresariais e laborais
• Reduzir impacto social decorrente das consequências do estado de emergência de saúde púbica
de importância internacional decorrente do coronavírus
ITEM 2 - MEDIDAS:
• Redução da jornada e salário
• Suspensão do contrato
• Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm)
**** Prazo: 120 dias, a contar de 28/04/2021 (até 25/08/2021) – salvo se prorrogada pelo Governo
ITEM 2.1 – REDUÇÃO PROPORCIONAL JORNADA X SALÁRIO
REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA | ||||
Salário | Quanto pode ser reduzido da jornada e salário | Período | ||
até R$ 3.300,00 | 25% + BEm | 50% + BEm | 70% BEm | Até 120 dias, a partir de 28/04/21 |
= ou > 2x teto INSS * (com nível superior) | ||||
Entre R$ 3.300,00 e 2x teto INSS | 25% + BEm (regra) | |||
= ou > 2x teto INSS (sem nível superior) |
2.1.1 – Por acordo individual [REGRA GERAL]
(*) R$ 12.867,14
ITEM 2.1 – REDUÇÃO PROPORCIONAL JORNADA X SALÁRIO
2.1.2 – Por acordo individual [EXCEÇÃO]
REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA | ||||||
Antes da Redução | Redução | Após a Redução | ||||
R$ mês | Jornada Semana | % | Salário mês R$ | Jornada Semana | BEm (R$) | Ajuda Compensatória R$ |
8.000,00 | 44 h | 25 | 6.000,00 | 33 h | 25 % de 1911,84 = 477,75 | NÃO TEM |
50 | 4.000,00 | 22 h | 50% de 1911,84 = 955,92 | R$ 3.044,08 | ||
75 | 2.000,00 | 11 h | 75% de 1911,84 = 1433,88 | R$ 4.566,12 |
ITEM 2.1 – REDUÇÃO PROPORCIONAL JORNADA X SALÁRIO
2.1.3 – Por acordo coletivo ou convenção coletiva
Acordo ou Convenção Coletivos (podem dispor % diferentes) | |
Quanto pode reduzir | % do BEm |
1 a 24% | Não recebe |
25 a 49% | 25 % do BEm |
50 a 69% | 50% do BEm |
Acima de 70 % | 70% do BEm |
ITEM 2.2 – SUSPENSÃO DO CONTRATO
2.2.1 – Por acordo individual [REGRA GERAL]
Empresa com | |||
faturamento até R$ | BEm 100% | ||
Salário até R$ 3.300,00 Salário = ou > 2x teto INSS (com nível superior) | 4,8 milhões | Máximo 120 dias a partir de | |
Empresa com faturamento superior a R$ 4,8 milhões | BEm 70% + Ajuda Compensatória de 30% | ||
28/04/2021 | |||
Salário entre R$ 3.300,00 | |||
e 2x o teto INSS | |||
Salário = ou > 2x teto | Independe do | Não pode | |
INSS | faturamento | suspender (regra) | |
(sem nível superior) |
ITEM 2.2 – SUSPENSÃO DO CONTRATO
2.2.2 – Por acordo individual [EXCEÇÃO]
SUSPENSÃO | ||||||
Antes da Suspensão | Durante a Suspensão | |||||
R$ mês | Jornada Semana | Faturamento Empresa | R$ mês | Jornada Semana | BEm | Ajuda compensatória |
8.000,00 | 44 h | Acima de 4,8 milhões | 0,00 | 0 h | 70% de 1911,84 = 1338,28 | R$ 6.661,72 |
Abaixo de 4,8 milhões | 0,00 | 0 h | 100% de 1911,84 = 1911,84 | R$ 6.088,16 |
ITEM 3 – BENEFÍCIO EMERGÊNCIAL DE PRESERVAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
3.1. Cálculo
TABELA SEGURO DESEMPREGO | |
Salário médio R$ | Valor R$ |
Até 1.686,79 | Salário x 0,8 |
De 1.686,80 até 2.811,60 | O que exceder 1686,79 x 0,5 + 1.349,43 |
Acima de 2.811,60 | 1.911,84 |
ITEM 4 - PRAZOS
4.1. Para Informações ao ME e Sindicatos Profissionais = 10 dias da celebração do Acordo para Redução/Suspensão
4.2. Encaminhamento do Acordo individual meios físicos/eletrônicos = 2 dias de antecedência (mínimo)
4.3. Restabelecimento 2 dias corridos do termo ou da comunicação da antecipação
ITEM 5 - BEm NÃO É DEVIDO
A quem recebe:
Seguro desemprego
Bolsa qualificação profissional Benefício prestação continuada
Cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração Mandato eletivo
Trabalhador Intermitente (*)
ITEM 6 – GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO
Durante período de redução ou suspensão
Após o restabelecimento, por período equivalente ao ajustado
Gestante (soma da garantia provisória)
Não é devida a garantia em: justa causa, pedido de demissão e rescisão por distrato (art. 484A CLT)
ITEM 7 – ACORDO INDIVIDUAL X CC e AC POSTERIORES
Com cláusulas conflitantes = acordo individual até o período anterior Condições acordo individual mais benéficas = prevalecem sobre CC e AC
MEDIDA PROVISÓRIA 1046/2021
ITEM 1 – PRAZO
120 dias (28/04/2021 a 25/08/2021)
ITEM 2 – ACORDO INDIVIDUAL x LEIS e AC e CC
Sem previsão (a MP 927 previa que o acordo individual preponderaria sobre AC e CC) .
MEDIDA PROVISÓRIA 1046/2021
ITEM 3 – MEDIDAS
-> Teletrabalho (remoto-distância / comunicação 48h antecedência/ aquisição, manutenção, infraestrutura, despesas = previstas em contrato / sem equipamento, infraestrutura possibilidade de comodato e pagamento de infraestrutura = verba não salarial ou jornada = tempo à disposição / tempo de uso, equipamento, etc, fora da jornada normal não é tempo à disposição / estagiários e aprendizes)
-> Antecipação de férias individuais (48 horas/negociação escrita/ 1/3 até 13º/ pagamento até
5º após início/gozadas sem período adquirido = desconto verbas rescisórias em demissão)
-> Férias coletivas (notificação escrita ou eletrônica/prazo superior a 30 dias / 1/3 até 13º pagamento até 5º após início/gozadas sem período adquirido = desconto verbas rescisórias em demissão)
MEDIDA PROVISÓRIA 1046/2021
ITEM 3 – MEDIDAS
-> Feriados (todos). Notificação escrita ou eletrônica com 48 horas e indicação de
feriados/compensação saldo banco de horas/ não depende da anuência do empregado
-> Banco de horas (especial/se há interrupção de atividades/em favor do empregado ou empregador/ 18 meses a contar de 25/08/2021/ 2 horas – 10 horas dias / compensação do saldo sem AC e CC / atividades essenciais compensação sem interrupção de atividades
MEDIDA PROVISÓRIA 1046/2021
ITEM 3 – MEDIDAS
-> Exames médicos ocupacionais (suspensos até 25/08/2021, exceto demissionais para teletrabalho, remoto-distância / retorno dos exames em até 120 dias após 25/08/2021 / retorno periódicos para atividade presencial até 180 dias após vencimento / dispensa demissional se exame ocupacional até 180 dias)
-> Diferimento do FGTS (suspensa exigibilidade de 04 a 07/2021 / pagamento parcelado sem multa e encargos / até 4 parcelas a contar de 09/2021 / declaração de informações até 20/08/2021 / rescisão recolhimento de valores)
-> Outras (estabelecimentos de saúde)