Contract
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUA POTÁVEL FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCEDIMENTO INTERNO DE ORIGEM: PI N.º 17/2021
Por este instrumento, em decorrência do procedimento interno em epígrafe,
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A –
CEASAMINAS, CNPJ n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediada às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 00-0000-0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS ou CONTRATANTE, e a empresa EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.144.095/0001-30, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade RG *.632.***3, SSP/MG, inscrita no CPF sob o n.º ***.639.966-**, sócia proprietário; resolvem, para aquisição parcelada dos serviços/produtos constantes neste Contrato e na proposta que integra o Procedimento Interno em referência, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, II, da Lei n.º 13.303/2016, bem como nas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA
1.1 – Prestação de serviços de limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável do Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, com fornecimento de todos os produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução em conformidade com as especificações e quantitativos relacionados neste Contrato.
1.2 – A presente contratação se justifica em razão da necessidade de garantir a boa qualidade da água para consumo humano no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, bem como a recomendação da Resolução n.º 2016, da ANVISA, para realizar a limpeza de reservatórios semestralmente em serviços de alimentação, além do fato de que a estatal não conta com servidores com essa especialidade ou função no seu quadro de pessoal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 – Limpeza e desinfecção dos reservatórios de água potável do entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, com volume aproximado e condições que se seguem.
LOCAL | CAPACIDADE (LITROS) | DIAS E HORÁRIOS POSSÍVEIS PARA EXECUÇÃO | CARACTERÍSTICAS DO RESERVATÓRIO E DO SERVIÇO |
Reservatório Geral | 5.000.000 | De segunda à sexta- feira das 08:00 às 16:00h. | Reservatório enterrado em concreto armado, formato circular, medindo 4,5 metros de altura e de diâmetro. |
Edifício Minasbolsa | 70.000 | Sábado ou domingo das 08:00 às 16:00h. | Reservatório apoiado na laje do edifício, em concreto armado, formato retangular. |
ACCeasa | 15.000 | Sábado ou domingo das 08:00 às 16:00h. | Reservatório apoiado na laje do edifício, em concreto armado, formato retangular. |
Casa dos Carregadores | 500 | Sábado ou domingo das 08:00 às 16:00h. | Reservatório apoiado na laje do pavilhão, em polietileno, formato circular. |
2.2 – Os reservatórios serão limpos e higienizados a cada 06 (seis) meses, portanto, o serviço será prestado 02 (duas) vezes no decorrer da vigência de 12 (doze) meses do contrato.
2.3 – As datas e horários de execução dos serviços serão previamente acordadas entre as partes com antecedência de 10 (dez) dias.
2.4 – A CEASAMINAS comunicará à Contratada, com antecedência mínima de 02 (dois) dias, o nome do funcionário da estatal ou terceirizado, que supervisionará e orientará a execução dos serviços.
2.5 – Para a execução dos serviços a Contratada deverá comparecer à CEASAMINAS, no Entreposto de Contagem/MG, nas datas e horários previamente marcados e proceder da seguinte maneira:
2.5.1 – Desligar o circuito da bóia que comanda a bomba de enchimento, caso a CEASAMINAS não disponibilize funcionário para tal.
2.5.2 – Realizar o esgotamento total do compartimento por processo de sucção com motobomba ou outro processo aplicável, considerando-se que tal reservatório estará com a capacidade mínima de água.
2.5.3 – Proceder à limpeza das paredes, tetos e pisos com jateamento usando lavadoras de alta pressão e escovação usando escovas de cerdas de nylon ou piaçava para retirada total de lodo, detritos, impurezas e outros resíduos acumulados. Usar panos, baldes, esponjas etc. para remoção dos resíduos e jamais despejar sujidades na própria rede de água potável, para evitar entupimento ou outros danos (chuveiros, válvulas de descarga etc.). Remover as águas de lavagem para a galeria de águas pluviais (ou para outro destino apropriado).
2.5.4 – Enxaguar todo o reservatório com água da rede de abastecimento, lançando os resíduos na galeria de águas pluviais (ou em outro destino apropriado).
2.5.5 – Proceder à higienização e desinfecção através de produto químico bactericida (podendo ser usado hipoclorito de sódio 10%), pincelando as paredes, pisos e tetos do reservatório.
2.5.6 – Restabelecer o abastecimento do reservatório, medindo o residual de cloro, que não deverá ser superior a 3,0 mg/l.
2.6 – O serviço deverá ser executado conforme orientações da ANVISA e/ou outras normas aplicáveis, além de fornecer garantia de 12 (doze) meses.
2.7 – A Contratada deverá fornecer mão de obra especializada e suficiente para a adequada execução do serviço, além de prover seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual, conforme orientações dos órgãos de controle e garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho.
2.8 – A empresa Contratada deverá fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para execução dos serviços, na qualidade e quantidade necessárias a adequada prestação do serviço.
2.9 – O prazo de Garantia dos serviços será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
3.1 – A entrega dos serviços será realizada no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, localizado na XX 000, Xx 000, x/x., Xxxxxx Xxxxxxxxx, Contagem/MG, periodicamente conforme cronograma elaborado entre as partes.
3.2 – Os serviços serão atestados e aceitos mediante entrega dos laudos que certificam a adequada execução da limpeza e desinfecção dos reservatórios, devidamente assinados pelo responsável técnico.
3.2.1 – Os laudos deverão conter no mínimo: local e data de execução. Detalhamento do reservatório, produtos utilizados, procedimentos adotados, responsável técnico.
3.3 – Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial da Contratada.
3.4 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato e na Proposta Comercial, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dia(s), a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, quando for o caso.
3.5 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e do quantitativo dos serviços e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.5.1 – Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.6 – O recebimento provisório ou definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – HABILITAÇÃO TÉCNICA
4.1 – A Contratada terá que apresentar certidão de registro de pessoa jurídica atualizada e emitida pelo conselho de classe competente.
4.2 – A Contratada terá que apresentar certidão de registro do(s) responsável(eis) técnico(s) devidamente habilitado(s) para o exercício das funções relativas às atividades de limpeza e higienização de reservatórios, atualizada e emitida pelo conselho de classe competente.
4.3 – A Contratada terá que apresentar cópia da licença sanitária vigente ou termo equivalente vigente, concedida pelo órgão sanitário competente.
4.4 – A Contratada deve apresentar cópia da licença ambiental vigente ou termo equivalente vigente, concedida pelo órgão ambiental competente.
4.5 – A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os seguintes serviços e quantitativos constantes abaixo, derivados do procedimento interno em referência e do contrato ora celebrado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
01 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável com capacidade de 5.000.000 litros, com fornecimento de produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução. | 01 | 02 | 4.230,00 | 8.460,00 |
02 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável com capacidade de 5.000.000 litros, com fornecimento de produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução. | 01 | 02 | 560,00 | 1.120,00 |
03 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável com capacidade de 5.000.000 litros, com fornecimento de produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução. | 01 | 02 | 420,00 | 840,00 |
04 | Serviço de limpeza e desinfecção de reservatório de água potável com capacidade de 5.000.000 litros, com fornecimento de produtos, materiais e mão de obra necessários para sua execução. | 01 | 02 | 290,00 | 580,00 |
VALOR GLOBAL (INCLUSOS IMPOSTOS) | 11.000,00 |
Obs.: Valores expressos na moeda Real.
5.2 – Valor por extenso do total global do preço contratado: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS
6.1 - Os pagamentos ficam condicionados ao recebimento dos serviços e serão realizados após o recebimento e aceite da Nota Fiscal/Fatura eletrônica, pelo e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, que será conferida e atestada pela Seção competente.
6.2 – As Notas Fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês, acompanhado da seguinte documentação:
6.2.1 – Nota fiscal contendo especificações corretas e em ordem.
6.2.2 – Guia de recolhimento atual das contribuições com INSS e FGTS, de acordo com a Instrução Normativa n.º 100/203, do INSS.
6.2.3 – Certidão Negativa do INSS e do FGTS da empresa Contratada.
6.2.4 – Folha de pagamento em dia dos empregados utilizados para a execução dos serviços.
6.2.5 – Boletim de medição, contendo os serviços executados e aprovados pela CEASAMINAS.
6.2.6 – Ficha de EPI dos empregados utilizados para execução dos serviços.
6.3 – Na ocorrência da rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreções, o prazo fixado para pagamento passará a ser contado a partir de sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
6.4 – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6.5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 02% (dois por cento) e juros legais de 01% ao mês.
6.6 – Os documentos fiscais deverão obrigatoriamente discriminar a especificação e a quantidade dos serviços prestados.
6.7 – A CEASAMINAS reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
6.8 – A CEASAMINAS poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá a validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, por parte da Contratante, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 71, da lei n.º 13.303/2016 e art. 93, do Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
7.1.1 – O contrato poderá ser rescindido com a concordância de ambas as partes desde que haja manifestação prévia da parte interessada com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA OITAVA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1- Nos termos do art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, será designado como fiscal administrativo do Contrato a Coordenadora de Meio Ambiente da CEASAMINAS para aceitar tecnicamente os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato e comunicando à Diretoria o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.1.1 - O Fiscal do Contrato será nomeado através de Portaria de emissão do Diretor- Presidente.
8.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 84, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
8.3 - O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 – A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2 – Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-la durante a execução do Contrato;
9.3 – Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito;
9.4 – A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
9.5 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto do Contrato, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
9.6 – Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato, o objeto com avarias ou defeitos ou insuficientes;
9.7 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas pela fiscalização nos serviços;
9.8 – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
9.9 – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE que comprovadamente causar embaraço a boa execução dos serviços contratados;
9.10 – Seguir integralmente normas, procedimentos e regulamentações internas da CONTRATANTE, além das legislações municipal, estadual, federal e trabalhista aplicadas para a execução dos serviços;
9.11 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela Fiscalização da CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
9.12 – Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha a ser encontrada;
9.13 – Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos;
9.14 – Emissão da nota fiscal de faturamento dos serviços, bem como assumir encargos e impostos.
9.15 – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, inclusive no tocante aos seus empregados, dirigentes e prepostos;
9.16 – É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira.
9.17 – Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação;
9.18 – Fornecer os produtos, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários na qualidade e quantidade necessárias para execução dos serviços;
9.19 – Disponibilizar empregados tecnicamente habilitados e suficientes para a execução dos serviços que devem estar devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
9.20 – Prover seus empregados com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme orientações dos Órgãos de controle;
9.21 – Garantir que seus empregados cumpram as normas de Medicina e Segurança do Trabalho;
9.22 – Relatar à CEASAMINAS, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.23 – Apresentar esclarecimentos que forem solicitados pela CEASAMINAS e atender de imediato às reclamações relativas à imperfeições/irregularidades solucionando-as no prazo solicitado;
9.24 – Manter os produtos de controle químico, seus componentes e afins, a serem utilizados na execução dos serviços, registrados no órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto nº 4.074, de 2002, e legislação correlata e complementar;
9.25 – Retornar as embalagens vazias ao seu estabelecimento operacional logo após o seu uso, para inutilização e descarte, conforme art. 15, da Resolução ANVISA n.º 52, de 22 de outubro de 2009.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto do presente Contrato;
10.2 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
10.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais/serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5 – Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
10.6 – Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
10.7 – Observar para que, durante a vigência do presente contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação quando da contratação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.8 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, termos de sua proposta e demais aplicáveis;
10.9 – Notificar a Contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições/irregularidades no curso da execução dos serviços, fixando prazo para correção;
10.10 – Aplicar as penalidades quando cabíveis, nos termos deste Contrato e da lei.
10.11 – Aplicar as penalidades, quando cabíveis, conforme RD/PRESI/43/17 disponível em: xxxxx://xxxxx0.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/_xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxx/0000000.xxx
10.12– A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
11.1 – Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
11.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
11.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
11.1.3 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do material/serviço objeto deste Contrato.
11.2 – A CONTRATADA, ao longo da vigência deste Contrato, compromete-se a:
11.2.1 – Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
11.2.2 - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
11.2.3 - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
11.2.4 - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
11.2.5 - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
11.2.6 - Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art. 5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
11.2.7 - Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
11.2.8 - Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – NA RD/PRESI/43/17 encontra-se a tipificação de todas as condutas lesivas que podem ser praticadas pela Contratada, bem como as devidas sanções administrativas.
12.2 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na RD/PRESI/43/17.
12.3 – As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CEASAMINAS, ou deduzidos da garantia, quando for o caso, e cobrados judicialmente.
12.4 – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.5 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, as cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
12.6 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS.
12.7 – O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à
Administração resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REAJUSTE
16.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contados a partir da data de publicação deste Contrato.
16.1.1 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice IPCA-E/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
17.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, §1º, da Lei n.º 13.303/2016.
17.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições inicialmente pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
18.1 – O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 81, §1º, da Lei n.º 13.303/2016, mediante a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO
19.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no artigo 69, da Lei n.º 13.303/2016 e alterações posteriores.
19.2 – A rescisão do Contrato poderá ser:
19.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da CEASAMINAS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
19.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CEASAMINAS; ou
19.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
19.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
19.4 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA GARANTIA
20.1 – A CONTRATADA garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços contratados pelo período legal. Ressalta-se que os materiais/serviços contratados deverão ser prestados de acordo com as normas legais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
21.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato, será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
22.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 30 de julho de 2021.
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Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Diretor de Administração CEASAMINAS
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
EXTERMINE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA
Fiscal do Contrato
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.163.826.**
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Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF ***.007.376-**