CONTRATO Nº 56/2022
CONTRATO Nº 56/2022
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
Pelo presente Contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pela Secretária Municipal de Planejamento, Sra. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, portadora do Registro Geral MG-13.640.692, inscrita no CPF/MF sob o n°. 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº00.331.788/0030-53, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representada por seu representante legal a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante simplesmente denominada de CONTRATADA, têm, entre si, como justo e contratado, regendo-se pela legislação pátria aplicável ao presente contrato, e especialmente pelas cláusulas a seguir declinadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO PROCEDIMENTO
O presente Contrato é referente ao Saldo residual da ata de registro de Preços 079/2021 e obedece aos termos da Justificativa para abertura de Processo Licitatório nº 008/2021 na modalidade Pregão nº 006/2021, com fundamento na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato de fornecimento de produtos correrá a conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.08.01.10.302.0012.2060.3.3.90.39.00
02.08.01.10.302.0012.2060.3.3.90.30.00
Parágrafo único. As despesas decorrentes da execução deste Contrato que excederem o exercício em curso, decorrentes de eventual aditamento, prorrogação ou necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro pactuado, correrão à conta de dotações que serão consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais subseqüentes, nas mesmas funções programáticas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a LOCAÇAO DE APARELHOS RESPIRATORIOS E RECARGA DE OXIGENIO DOMICILIAR PARA ATENDER OS USUARIOS DO SUS -SEMSA conforme especificações previstas no ANEXO I do Processo Licitatório nº 008/2021
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de doze – 12 – meses contados a partir de sua publicação.
CLAUSULA QUINTA: DO PRAZO
O fornecimento do (s) serviço (s) desta licitação será de 48 horas após a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, em locais determinados pela secretaria solicitante, ou conforme a especificação do item. A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central situado à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 742, Bairro Boa Vista – Itajubá/MG.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a execução do determinado nas cláusulas deste Contrato, as partes se obrigam a:
I – CONTRATANTE:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assegurando-se da boa prestação do serviço e qualidade dos produtos fornecidos;
b) assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado;
c) realizar os devidos pagamentos;
d) proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do presente contrato.
II – CONTRATADA:
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
b) manter a qualidade dos produtos fornecidos;
c) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência ao representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
d) apresentar Fatura/Nota Fiscal. A fatura deve ser detalhada e deverá discriminar todos os produtos fornecidos, e outras informações que se fizerem necessárias;
e) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade do fornecimento dos produtos e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
f) responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE e ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, quando da execução deste contrato;
g) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR
O valor do presente Contrato será de R$ 359.991,80 (trezentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta centavos), conforme especificado abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1. | RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL, EM CILINDRO; COM FORNECIMENTO DE CILINDRO DE 4 A 10 M³; REGULADOR E FLUXÔMETRO E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS EM REGIME DE COMODATO PELA EMPRESA QUE REALIZAR A RECARGA. | 493 M³ | MAT S/A CEODEUX MORIYA | R$20,24 | R$9.978,32 |
2. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE NOBREAK COM BATERIA EXTRA PARA UTILIZAÇÃO JCOM BIPAP J24H - INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | 61 UN | SMS/NET 4+1400VA | R$223,80 | R$13.651,80 |
3. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR ELÉTRICO: FORNECER OXIGÊNIO SUPLEMENTAR A PESSOAS QUE NECESSITEM DE TERAPIA DE OXIGÊNIO. O APARELHO PRODUZ OXIGÊNIO CONCENTRADO A PARTIR DO AR AMBIENTE, FORNECENDO OXIGÊNIO A UM PACIENTE QUE NECESSITA DE TERAPIA COM BAIXO FLUXO DE OXIGÊNIO. A CONCENTRAÇÃO DE OXIGÊNIO DO AR É FEITA ATRAVÉS DE UM FILTRO MOLECULAR E DE UM PROCESSO DE ABSORÇÃO DE OSCILAÇÃO DE PRESSÃO. | 60 UN | PHILIPS MAT S/A CEODEUX MORIYA SALTER LABS | R$322,00 | R$19.320,00 |
- ALIMENTAÇÃO: 120V 60Hz - CONSUMO ELÉTRICO: +- 350 WATTS |
- PUREZA DE O² (5L/MIN): 93% (+- 3%) - CAPACIDADE: 0,5 A 5 LITROS/MINUTO - PRESSÃO DE SAÍDA: 5,5 PSI - PESO: +- 14KG - NÍVEL DE RUÍDO TÍPICO: 45 A 50 dBA - NÍVEL DE ALARME OPI: BAIXO (82%) E MUITO BAIXO (70%) - NA FAIXA APROXIMADA DE 90% A 96% - PRESSÃO DE SAÍDA DE 600 MBAR COM SISTEMA DE ALARME PARA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA - COMPOSTA DE UMIDIFCADOR E FILTROS PARA REMOÇÃO DE POEIRA E OUTRAS PARTÍCULAS - ACOMPANHADO DE CILINDRO DE BACKUP (UTILIZADO EM SITUAÇÕES DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA), REGULADOR, CATÉTER, MÁSCARA ADULTO, MÁSCARA INFANTIL, EXTENSÃO E UMIDIFICADOR - REGISTRO DE EQUIPAMENTO NA ANVISA (DOCUMENTO JUNTO COM A PROPOSTA) - PREVENTIVA, CORRETIVA E TROCA DE DESCARTÁVEIS A CADA 6 MESES, SE NECESSÁRIO TROCA DEVERÁ SER POR CONTA DO PRESTADOR; INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | |||||
4. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL - DEVE FORNECER MEDIDAS DE ALTA PRECISÃO DA SP02 E FC PARA | 62 UN | UTECH COM./ UT100 COVIDIEN LLC | R$257,14 | R$15.942,68 |
ADULTOS E CRIANÇAS | |||||
- DISPONIBILIZAR SENSORES DE | |||||
OXIMETRIA, DE ACORDO COM A | |||||
DEMANDA DO CONTRATANTE | |||||
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: | |||||
SP02 | |||||
FAIXA 70% - 100% | |||||
RESOLUÇÃO 1% | |||||
PRECISÃO 70% - 100% +/-3% | |||||
FC | |||||
FAIXA 30 - 250 BPM | |||||
RESOLUÇÃO +/- 1 BPM | |||||
PRECISÃO | |||||
30 - 99 BPM:2 BPM | |||||
100 - 235 BPM +/- 2% | |||||
- ALARME: ALARME AUDÍVEL E | |||||
VISUAL PARA ALTA /BAIXA | |||||
SATURAÇÃO E FC, BATERIA BAIXA E | |||||
SENSOR DESLIGADO | |||||
- PAINEL: PARÂMETROS SP02, | |||||
INTENSIDADE DO PULSO, DEVE | |||||
INCLUIR BOLSA PARA | |||||
ARMAZENAMENTO E SENSOR | |||||
AJUSTÁVEL A ADULTOS, CRIANÇAS | |||||
- REGISTRO NA ANVISA | |||||
- SE NECESSÁRIO TROCA DEVERÁ | |||||
SER POR CONTA DO PRESTADOR | |||||
- INCLUSO CUSTOS COM | |||||
INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS |
NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | |||||
5. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE RESPIRADOR VENTILADOR MECÂNICO PULMONAR PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO - SUPORTE A VIDA (24HS) - INVASIVO E NÃO INVASIVO | 50 UN | PHILIPS GLOBAL TEC/ GT2000 FISHER &PAYKEL HEALTHCARE | R$2.800,00 | R$140.000,00 |
- MODOS OPERATIVOS DE CPAP, S, | |||||
S/T, T, PC-SIMV (OS), CV, COM | |||||
MONITORAÇÃO DE PRESSÃO DE VIA | |||||
AÉREA, PICO, MÉDIA, PEEP, TEMPÓ | |||||
INSPIRADO, TEMPO EXPIRADO | |||||
RELAÇÃO I:E, VOLUME CORRENTE | |||||
INSPIRADO EXPIRADO, PICO DE | |||||
FLUXO INSPIRATÓRIO, FREQUÊNCIA | |||||
TOTAL, ALARMES PARA PRESSÃO | |||||
INSPIRATÓRIA MÁXIMA, PRESSÃO | |||||
INSPIRATÓRIA MÍNIMA, VOLUME | |||||
MINUTO MÁXIMO, VOLUME MINUTO | |||||
MÍNIMO, APNÉIA, FREQUÊNCIA | |||||
RESPIRATÓRIA MÁXIMA, PEEP | |||||
MÁXIMO E MÍNIMO, PRESSÃO | |||||
CONTÍNUA, QUEDA DE ENERGIA | |||||
ELÉTRICA, CARGA DA BATERIA - | |||||
MODO INVASIVO E NÃO INVASIVO: | |||||
VNI EM TODOS OS MODOS, | |||||
INCLUSIVE CONTROLADOS | |||||
- MODALIDADES VENTILATÓRIAS A | |||||
PRESSÃO: CPAP, S, S/T, T, PC-SIMV E | |||||
MODALIDADES VOLUMÉTRICAS: AC, | |||||
CV, SIMV | |||||
- PARÂMETROS PI: 5 A 50 CMH20, | |||||
CPAP: 5 A 20 CMH20, VC DE 5 A | |||||
2.000ML T.I: 0,3 A 3 SEG | |||||
- ALARMES: DESCONEXÃO VC | |||||
ALTO/BAIXO VM ALTA/BAIXA FR | |||||
ALTA/BAIXA (MODOS DE VOLUME) | |||||
- CIRCUITOS: CIRCUITO SIMPLES | |||||
PARA USO COM MÁSCARA | |||||
VENTILADA OU CIRCUITO COM | |||||
VÁLVULA DE EXPIRAÇÃO ATIVA | |||||
- VOLTAGEM: BIVOLT AUTOMÁTICO | |||||
- CIRCUITO: MÁXIMO DE 2 METROS | |||||
- BAIXO NÍVEL DE RUÍDO | |||||
- DEVE CONTER: | |||||
ADAPTAÇÃO AUTOMÁTICA | |||||
DEVAZAMENTO BATERIA PARA | |||||
FUNCIONAMENTO INTERNA E | |||||
NOBREAK COM AUTONOMIA | |||||
MÍNIMA DE 03 HORAS NA AUSÊNCIA | |||||
DE ENERGIA ELÉTRICA | |||||
UMIDIFICADOR COM CONTROLE DE | |||||
UMIDADE, FILTRO, AJUSTE | |||||
AUTOMÁTICO DA ALTITUDE, | |||||
INTERFACE DE SILICONE NASAL OU | |||||
FACIAL | |||||
REGISTRO NA ANVISA | |||||
- SE NECESSÁRIO TROCA DEVERÁ | |||||
SER POR CONTA DO PRESTADOR, | |||||
INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO | |||||
E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, | |||||
ASSIM COMO, MANUTENÇÃO | |||||
DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE | |||||
MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A | |||||
SOLICITAÇÃO | |||||
- A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER | |||||
PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES |
6. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE SUPORTE PRESSÓRICO INVASIVO E/OU NÃO INVASIVO BIPAP (BILEVEL), COM UMIDIFICADOR AQUECIDO ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO PRODUTO: - MODO VENTILATÓRIO: IPAP, PS, EPAP/PEEP, CPAP, PS MÍN, PS MÁX E EPAP MÍN/EPAP MÁX - PRESSÃO MÁXIMA 40CM H²O (EM TODOS OS MODOS) - BATERIA INTERNA COM AUTONOMIA DE 2 HORAS - FLUXO MÁXIMO: > 200L/MIN A 20CM H²O - NÍVEL DE PRESSÃO ACÚSTICA: 31 dBA - DEVERÁ ACOMPANHAR TRAQUÉIA (TUBO FLEXÍVEL 1,8M; 15 A 22MM) E MÁSCARA (NASAL OU ORONASAL) E OU CIRCUITO INVASIVO DE ACORDO COM O PACIENTE. MANUTENÇÃO CORRETIVA SEMPRE QUE NECESSÁRIO (SOLICITADO). INSTALAÇÃO TÉCNICA RESPONSÁVEL DA FIRMA LICITADA E EM DOMICÍLIO. BIPAP/EPAP - 4 A 40CM H²O - AVALIAÇÃO INSTANTÂNEA DE PARÂMETROS COMO A FREQUÊNCIA RESPIRATÓRIA (FR), VOLUME CORRENTE, INDICADOR DE ATIVAÇÃO/CICLO, TEMPO DE INSPIRAÇÃO. ALIMENTAÇÃO BIVOLT, ACESSÓRIOS (INCLUSO NA 1ª INSTALAÇÃO), CIRCUITO FILTROS, MÁSCARAS EM SILICONE (DE ACORDO COM O TAMANHO DE CADA PACIENTE), FIXADOR PRA MÁSCARA OU CIRCUITO INVASIVO UMIDIFICADOR AQUECIDO INTEGRADO COM COMPARTIMENTO DE ÁGUA, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO. SE NECESSÁRIO TROCA DEVERÁ SER POR CONTA DO PRESTADOR, INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 48 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO. A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. | 60 UN | MAT S/A CEODEUX MORIYA | R$996,00 | R$59.760,00 |
7 | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE APARELHO DE VENTILAÇÃO MECÂNICA NÃO-INVASIVA (CPAP) - PARA TRATAMENTO DE APNEIA DO SONO E DISTURBIOS RESPIRATÓRIOS UTILIZADO EM AMBIENTE DOMICILIAR. DEVE PERMITIR A REGULAGEM DE PRESSÃO POSITIVA ENTRE 4 A 20CM H²O E TAMBÉM REGULAGEM DE ELEVAÇÃO PROGRESSIVA DOS VALORES DE PRESSÃO ENTRE 0 ATÉ 45 MINUTOS (TEMPO RAMPA) ALIMENTAÇÃO BIVOLT | 42 UN | RESMED/AIRSENSE 10 | R$260,00 | R$10.920,00 |
- ACESSÓRIOS (INCLUSO NA 1ª INSTALAÇÃO) CIRCUITER PELO PERÍO PARA CPAP NÃO INVASIVO, FILTROS, MÁSCARAS EM SILICONE (DE ACORDO COM O TAMANHO DE CADA PACIENTE); FIXADOR PARA MÁSCARA E UMIDIFICADOR AQUECIDO COM COMPARTIMENTO DE ÁGUA, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICO - SE NECESSÁRIO TROCA DEVERÁ SER POR CONTA DO PRESTADOR, INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | |||||
8. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO ELÉTRICO - A FAIXA APROXIMADAMENTE DE 90% A 95%, FLUXO DE APROXIMADAMENTE 0 A 10L / MIN, PRESSÃO DE SAÍDA DE 10 A 30 P ISG, COMPOSTO DE UMIDIFICADOR E FILTROS PARA REMOÇÃO DE POEIRA E OUTRAS PARTÍCULAS, BAIXO NÍVEL DE RUÍDO, ALARME DE ALTA E BAIXA PRESSÃO, ACOMPANHADO DE CILINDRO DE BACKUP (UTILIZADO EM SITUAÇÕES DE FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA) COM REGULADOR - DESCARTÁVEIS: CATÉTER, MÁSCARA ADULTO, MÁSCARA INFANTIL, EXTENSÃO E UMIDIFICADOR NA PRIMEIRA INSTALAÇÃO - SE NECESSÁRIO TROCA DEVERÁ SER POR CONTA DO PRESTADOR, INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO - SENDO A CONTRATAÇÃO POR UM PERÍODO DE 12 MESES | 5 UN | PHILIPS MAT S/A CEODEAUX MORIYA SALTER LABS | R$460,00 | R$2.300,00 |
9. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE ASPIRADOR DOMICILIAR DE SECREÇÃO - VOLTAGEM 110 E 220 VOLTS, 60HZ, AUTOMÁTICO - SE NECESSÁRIO DEVERÁ SER POR CONTA DO PRESTADOR, INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENTIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO - A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | 60 UN | NEVONI 5005 | R$158,28 | R$9.496,80 |
10. | CONTRATAÇAO DE LOCAÇÃO DE COUGHT ASSIST - OPÇÃO DE BATERIA DESTACÁVEL | 60 UN | PHILIPS MEDICAL | R$1.310,37 | R$78.622,20 |
CAPAZ DE FORNECER 01 DIA DE TERAPIA - GERENCIAMENTO DOS DADOS COM CARTÃO SD - EXIBE FEEDBACK INSTANTÂNEO (PICO DE FLUXO DA TOSSE, VOLUME CORRENTE E SP02) - COMPATÍVEL COM OXIGÊNIO SUPLEMENTAR ATÉ 30 LITROS POR MINUTO (LPM) - FLUXO DE INALAÇÃO TÍPICA: 0 A 70 CMH2O, EM INCREMENTOS 1 0 A 5S, EM INCREMENTOS DE 0.1S - FLUXO DE EXPIRAÇÃO TÍPICO: 0 A 70 CMH20, EM INCREMENTOS DE 1CMH 2S A 5S PASSO DE 0.1S - REGISTRO NA ANVISA - ITENS INCLUSOS - COUGHT ASSIST - CARTÃO SD - CIRCUITO GRANDE DO PACIENTE 1,8M - BOLSA PARA TRANSPORTE - CABO DE ALIMENTAÇÃO - FILTROS DE AR - RETENTOR DE CIRCUITO - VOLTAGEM: 100V - 240V (BIVOLT) - FONTE DETENSÃO CA 100 A 240V CA, 50/60HZ - FONTE DE CORRENTE CONTÍNUA (CC) 12V CC - INCLUSO CUSTOS COM INSTALAÇÃO E TODOS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS, ASSIM COMO, MANUTENÇÃO DEVENDO SER ATENDIDO NO LIMITE MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A SOLICITAÇÃO. - A CONTRATAÇÃO DEVERÁ SER PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES | |||||
TOTAL | R$ 359.991,80 |
CLÁUSULA OITAVA: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após apresentação das Notas Fiscais/Faturas.
§ 1º. Cada pagamento somente será efetuado após a comprovação pela CONTRATADA de que se encontra em dia com suas obrigações para com sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com o INSS e com o FGTS.
§ 2º. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão ser entregues no Centro Administrativo Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizado na Avenida Doutor Xxxxxx Xxxx, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, nos dias úteis no horário das 12 às 17 horas.
§ 3º. O não pagamento de quaisquer valores devidos pelo CONTRATANTE, nas datas de seus respectivos vencimentos, implicará na incidência de sanções previstas na legislação pátria.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
O fornecimento será objeto de acompanhamento e fiscalização através do Sr (a). Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, representante da Secretaria Municipal de Saúde, ao qual competirá acompanhar e avaliar a qualidade dos produtos, bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso.
Parágrafo único. A Fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos
CLÁUSULA DEZ: DAS PENALIDADES
Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de meio por cento – 0,5% – sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de dez por cento – 10% – do valor empenhado.
§ 1º. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:
I – advertência;
II – multa de dez por cento – 10% – do valor do contrato;
III – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a dois – 02 – anos e,
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 2º. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de cinco – 05 – dias úteis da data em que for oficiada a pretensão do CONTRATANTE no sentido da aplicação da pena.
§ 3º. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 4º. As multas de que trata este capítulo, serão descontadas do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ou na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhida pela adjudicatária em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo CONTRATANTE no prazo máximo de cinco – 05 – dias a contar da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA ONZE: DAS ALTERAÇÕES
Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a alteração do OBJETO.
Parágrafo único. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira prevista neste Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA DOZE: DA RESILIÇÃO
O presente contrato poderá ser resilido a qualquer momento, por qualquer das partes, mediante comunicações expressas, com antecedência mínima de trinta – 30 – dias.
Parágrafo Único. Havendo pendências, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento do Contrato.
CLÁUSULA TREZE: DA RESOLUÇÃO
O Contrato poderá ser resolvido:
I – por ato unilateral do CONTRATANTE, face ao interesse público, reduzido a termo no respectivo processo;
II – por inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, nos termos da Seção V, do Capítulo III, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
III – independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos:
a) falência ou liquidação da CONTRATADA;
b) incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou, ainda cisão ou fusão da mesma com outra empresa, sem a prévia e expressa concordância do CONTRATANTE;
c) extinção da CONTRATADA.
Parágrafo único. Sempre que ocorrerem as hipóteses de resolução contratual será assegurado o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, em conformidade com artigo 78 da Lei nº. 8666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA QUATORZE: DA PUBLICAÇÃO
Dentro do prazo legal, contatos de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato.
CLÁUSULA QUINZE: DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes contratantes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA DEZESSEIS: DA EXTENSÃO
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente instrumento nos expressos termos em que fora lavrado, obrigando-se a si e seus herdeiros e ou sucessores a bem e fielmente cumpri-lo.
CLÁUSULA DEZESSETE: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes se obrigam a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas no processo licitatório.
CLÁUSULA DEZOITO: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato.
E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das conseqüências de sua inobservância, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma.
Itajubá-MG, 22 de março de 2022
MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Planejamento