CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 32/2021
CONTRATO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE GUATAMBU E A EMPRESA CELLA PRODUTOS EM INOX LTDA - EPP, CNPJ Nº 11.888.721/0001-04.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 83/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2021
Pelo presente instrumento de contrato, o MUNICÍPIO DE GUATAMBU, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o n° 95.990.206/0001-12, por seu Prefeito, senhor Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CELLA PRODUTOS EM INOX LTDA – EPP, estabelecida na Rodovia BR 282, s/n, KM 538, Interior, município de Cordilheira Alta – SC, CEP: 89.819-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.888.721/0001-04, neste ato representada por seu Sócio Administrador, Senhor Xxxxxxx Cella, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, em decorrência do Processo Administrativo n° 83/2021, Pregão Presencial n° 29/2021, mediante sujeição mútua às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TANQUE CILÍNDRICO NOVO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS, MONTADO EM CHAPAS DE AÇO INOX 304, COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3,0 (TRÊS) MM, SOLDADO INTERNA E EXTERNAMENTE, EM COSTURA DUPLA E CONTÍNUA, COM MEDIDAS E DIMENSÕES CONFORME O CHASSI, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1387/2021, conforme especificações abaixo:
Item | Descrição | UND | Qtde | Valor Unitário em R$ | Valor Total Item em R$ |
1 | • TANQUE CILÍNDRICO NOVO, PARA TRANSPORTE DE ÁGUA POTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 15.000 (QUINZE MIL) LITROS, MONTADO EM CHAPAS DE AÇO INOX 304 COM ESPESSURA MÍNIMA DE 3,0 (TRÊS)MM, SOLDADO INTERNA E EXTERNAMENTE, EM COSTURA DUPLA E CONTINUA, COM MEDIDAS E DIMENSÕES, CONFORME O CHASSI DO CAMINHÃO FORD/CARGO 2629, 6X4, A SER ADAPTADO NO ENTRE EIXO, INCLUINDO QUEBRA ONDAS, CINTAS DE REFORÇO, PÉS PARA FIXAÇÃO AO CHASSI. POSSUIR BOCA DE VISITA SUPERIOR, BOCA DE SAÍDA COM CONEXÃO MÍNIMA DE 3” COM ENGATE RÁPIDO E ACIONAMENTO POR VÁLVULA MANUAL. | UND | 1,00 | 169.000,00 | 169.000,00 |
• BOMBA CENTRIFUGA DE NO MÍNIMO 2,5” DE ALTA VAZÃO DE NO MÍNIMO DE 60M³ POR HORA ENGRENADA, ACIONAMENTO PNEUMÁTICO NO INTERIOR DA CABINE, TOMADA DE FORÇA COMPATÍVEL A CAIXA DE CÂMBIO DO CAMINHÃO E CARDAM COM PROTETOR. ACOMPANHA O TANQUE, SAÍDA LATERAL, BICO RABO DE PAVÃO COM ALCANCE MÍNIMO DE 30 METROS DE LARGURA, KIT COMBATE A INCÊNDIO 360 GRAUS, CARRETEL MANUAL COM MÍNIMO DE 30 (TRINTA) METROS DE MANGUEIRA E BARRA ESPARGIDORA. • ESCADA DE ACESSO, MONTADA COM TUBOS DE AÇO INOX E DEGRAUS ANTIDERRAPANTE, FIXADA NA PARTE LATERAL DO TANQUE; PARA LAMAS E PARA BARRO. • CAIXA PORTA FERRAMENTAS DE NO MÍNIMO 690X550X530 COM TAMPA E TRANCA, FIXADA NO TANQUE; • SISTEMA DE INDICADOR DE NÍVEL DE ÁGUA NO TANQUE. • EQUIPAMENTO DEVE SER FORNECIDO E TESTADO E INCLUIDO PARA-CHOQUE E PROTETORES LATERAIS HOMOLOGADOS PELO INMETRO, REGISTRO NO CREA E RESPONSÁVEL TÉCNICO. CAT (CERTIFICADO ADEQUAÇÃO AS LEIS DE TRÂNSITO) E DEMAIS ITENS DE SINALIZAÇÃO EXTERNA EM CONFORMIDADE COM CNT/CONTRAN. • OBS: O VENCEDOR DEVERÁ INSTALAR O EQUIPAMENTO SOBRE CHASSI DE CAMINHÃO TRUCADO USADO. A DESPESA COM O DESLOCAMENTO DO CAMINHÃO, PARA INSTALAÇÃO DO EQUIPAMENTO, ACIMA DE 500 KM FICA POR CONTA DO PROPONENTE VENCEDOR DO PROCESSO LICITATÓRIO. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
2.1 O Fornecimento deverá ocorrer no Município de Guatambu, conforme item do objeto em epígrafe.
2.2 O tanque, objeto do presente contrato, deverá estar devidamente montado em pleno funcionamento no caminhão em até no máximo 90 (noventa) dias após o recebimento da Autorização de Compra por parte da contratada.
2.3 A contratada é responsável pelo ônus de deslocamento do caminhão até sua sede para instalação do tanque, quando a distância exceder 500 km.
2.4 A contratada deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao órgão competente da execução do objeto contratado.
2.5 O Contrato terá a vigência da sua assinatura até 31/12/2021, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes, e de conformidade com o estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.6 Ficará responsável pela fiscalização deste contrato, servidor público Municipal Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O município pagará o valor global de R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais).
3.1.1 Os pagamentos ocorrerão após a apresentação da nota fiscal, em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento integral da mesma.
3.2 Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade perante o Instituto nacional do Seguro social – INSS (Federal), Certidões Negativas de Débitos das Esferas Estadual e Municipal, FGTS (CRF) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
3.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de documento fiscal e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável, mediante autorização e liberação dos recursos.
3.4 Não haverá, em nenhuma hipótese, antecipação do pagamento.
3.5 A nota fiscal deverá conter todas as especificações do(s) item(s) adjudicado(s), objeto deste Edital, devidamente atestada pela Secretaria responsável, pela pessoa indicada como responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
5.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
Despesa:
1179 – OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
1192 – OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Órgão: 07 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade Orçamentária: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 – Agricultura Subfunção: 605 – Abastecimento
Programa: 13 – Programa de racionalização das atividades agrícolas e apoio agropecuário Projeto/Atividade: 1.251 – Aquisição de Patrulha Agrícola e Veículos
Elemento: 4.4.90.52.99 – OUTROS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso:
1000 – RECURSOS ORDINÁRIOS EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
6.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o fornecimento do serviço.
6.2 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
6.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Caberá ao licitante vencedor, a partir da assinatura do contrato, o cumprimento das seguintes obrigações, além daquelas descritas no Edital de Pregão Presencial nº 29/2021 e Anexos.
7.2 A contratada é responsável pelo ônus de deslocamento do caminhão até sua sede para instalação do tanque, quando a distância exceder 500 km.
7.3 A contratada deverá emitir ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao órgão competente da execução do objeto licitado.
CLAÚSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1 Ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Guatambu, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não celebrar o contrato.
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão.
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente.
e) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato.
f) Comportar-se de modo inidôneo.
g) Cometer fraude fiscal.
8.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do respectivo item.
8.2.1 O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
8.3 As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no Edital, por parte do licitante vencedor, assegurará ao
Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato.
9.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, nos seguintes casos:
9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Prestação dos Serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital.
b) A subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, a associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem o cumprimento da obrigação assumida.
c) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores.
d) O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº 8.666/93 atualizada.
e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
f) A dissolução da empresa.
g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Termo.
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
i) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados.
9.2.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
9.2.3 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.
Guatambu - SC, em 22 de setembro de 2021.
MUNICÍPIO DE GUATAMBU XXXX XXXXXX DAL PIVA
Prefeito Municipal Contratante
CELLA PRODUTOS EM INOX LTDA – EPP
Alcione Cella
Contratada
Testemunhas:
1) 2)