ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF 085/2022 - OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada pela Diretora de Programas Especiais e Diretora Geral em substituição conforme Portaria no 323/2022- DIGER, Rúbia Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, cientista da computação e funcionária pública, portadora do RG nº 3627750 - SESP/GO, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, economista, portador do RG nº 13953912 – SSP/MG e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxx X, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.567.438/0001-75, neste ato, representada pela procuradora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora da RG nº 2440367 – SSP/DF, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Anápolis-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo nº 202200058004402, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para o fornecimento de (01) um veículo automotor, zero quilômetro, tipo Van, equipada com DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel), para transporte de passageiros e acessibilidade, capacidade mínima de 20 (vinte) lugares, incluso condutor, para atender com maior eficiência as necessidades da Casa do Interior de Goiás (CIGO), conforme condições contidas no Termo de Referência nº 07/22-CALT (000033382899) e Edital nº 127/22
(000033480685), bem como, especificações, quantitativos e valores da tabela abaixo, em conformidade com a proposta da CONTRATADA juntada aos autos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO |
01 | Veículo automotor zero KM, Van 516 CDI, Teto alto, rodado duplo, extra longo, e.e 4.325 mm, 163 cv, entrada USB – C em todas as fileiras de bacos, Bluetooth, Keyless Start, tacógrafo, airbag para motorista e acompanhante, volante multifuncional com ajuste de altura e profundidade, piloto automático, câmara de ré, tela DVD 10 polegadas, vidros dianteiros elétricos, espelhos retrovisores elétricos com aquecimento, alarme, fechamento central das portas via controle remoto, faróis de neblina e luzes de circulação diurna, com acesso para cadeirante, veículo entregue emplacado. Modelo: Sprinter Van 516 (20+1). Cor: branca. Ano/Mod.: 22/22. Unidade Padrão Variante: K54A UP1 | UN | 01 | R$ 403.000,00 |
VALOR TOTAL R$ 403.000,00 |
1.2 Especificações mínimas conforme o Termo de Referência nº 007/2022 - CALT:
Veículo tipo Van, zero quilômetro, equipada com DPM (Dispositivo de Poltrona Móvel), incluso primeiro emplacamento, contendo as seguintes características e especificações mínimas:
Ano de fabricação/modelo no mínimo: 2022/2022; Fabricação Nacional/Mercosul;
Garantia mínima de 01 (um) ano;
Capacidade mínima de 20 (vinte) lugares, incluso condutor; Motor turbo diesel no mínimo 150 cv;
03 portas (sendo a porta lateral corrediça); Teto alto;
Cor branca sólida; Combustível diesel;
Tanque de combustível no mínimo 70 (setenta) litros; Tração traseira;
Caixa de câmbio manual sendo mínimo 05 (cinco) marchas à frente; Direção assistida;
Sistema ABS (antibloqueio de freios); Assistente de partida em rampa;
Encosto de cabeça para todos os ocupantes, sendo que para os bancos dianteiros o encosto de cabeça deverá ter ajuste de altura;
Banco do motorista com regulagem de altura, distância e inclinação do encosto;
Bancos dos passageiros com regulagem de inclinação do encosto, descanso de braço com cintos de segurança;
Cintos de segurança dianteiros com pré-tensionadores; Volante multifuncional com ajuste de altura e profundidade; Airbags frontais;
Ar-condicionado;
Ajuste elétrico do retrovisor;
Controle elétrico dos vidros dianteiros; Trava elétrica;
Alarme;
CD player com AM/FM, conexão USB e bluetooth; Termômetro de água do motor;
Conta-giros;
Luzes de leitura para motorista e passageiros;
Protetor de cárter; Tomada de força de 12 v; Xxxxxxxxx;
Farol de neblina;
Roda mínimo aro 16;
Estepe (com mesma medida e marca das demais do conjunto); Kit ferramentas (chave de rodas, triangulo, macaco, etc.);
Tapetes emborrachados para motorista; Insulfilme;
Acessibilidade para 01 (cadeirante) com poltrona sistema semiautomático, acesso pela porta lateral, acionamento com controle de comandos, capacidade mínima 130 kg, certificação do INMETRO.
1.3 Entende-se por veículo novo, aquele cujo primeiro registro e emplacamento ainda não tenha sido
efetuado junto ao órgão executivo de trânsito competente. Todos os componentes do veículo devem ser originais da sua respectiva fabricante/montadora.
1.4 O primeiro emplacamento do veículo objeto deste instrumento deverá ocorrer no Detran/Go na cidade de Goiânia-GO, em nome da Organização das Voluntárias do Estado de Goiás, sendo a contratada responsável por todos os custos decorrentes do referido emplacamento.
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, os documentos constantes do Processo SEI n° 202200058004402, especialmente o Termo de Referência nº 007/2022 – CALT (000033382899), Edital nº 127/22 (000033480685) e os documentos apresentados pela CONTRATADA (000033988924, 000034233382 e 000034233527)
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – O veículo deverá estar disponível para retirada em loja localizada na cidade de
Goiânia-GO e/ou Região Metropolitana, com um prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias úteis, contados da solicitação da OVG, observando-se as condições desse ajuste e do Termo de Referência nº 007/2022 - CALT para a entrega do mesmo.
Parágrafo segundo - O veículo deverá ser novo, zero quilômetro, equipado de fábrica com todos os itens exigidos pelo CONTRAN, acompanhado de nota fiscal, manual do proprietário e de manutenção em
português, chave reserva e entregue em perfeitas condições, não podendo estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência, sob pena de não recebimento do mesmo.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades
e reiterados vícios durante o prazo de garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 007/2022 - CALT.
Parágrafo quarto – Verificando-se defeito no veículo, a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo quinto – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela CONTRATANTE.
Parágrafo sexto – O transporte e a descarga do veículo correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo sétimo – A recusa injustificada da CONTRATADA em entregar o objeto no prazo estipulado, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste
Contrato e Termo de Referência nº 007/2022 - CALT.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos Financeiros para pagamento do objeto do presente contrato são oriundos do Contrato de Gestão celebrado com a Secretaria de Estado de Administração - SEAD, conforme Despacho nº 1380/2022 –
OVG/DIAF (000033449416).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 403.000,00 (quatrocentos e três mil reais), em conformidade com a proposta atualizada apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento do objeto, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste
contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da Lei
Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a. efetuar os pagamentos, no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrega do produto, bem como da nota fiscal/fatura, devidamente atestada e sem qualquer incorreção;
b. prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução no fornecimento do produto, objeto do presente CONTRATO;
c. dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
d. verificar se o veículo entregue pela CONTRATADA atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 007/2022 – CALT e Edital nº 127/2022.
e. notificar à CONTRATADA, formalmente, caso o objeto esteja em desconformidade com o
estabelecido no Termo de Referência 007/2022 – CALT e Edital nº 127/2022, para que essa proceda às correções necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas, com a proposta ofertada no bojo do processo, com o Termo de Referência nº 007/2022 – CALT e Edital nº 127/2022;
b. entregar o objeto deste contrato em até 60 (sessenta) dias úteis, contados da solicitação da CONTRATANTE;
c. responder por todo e qualquer dano que venha a causar à CONTRATANTE ou a seus prepostos, bem como a terceiros, em decorrência do presente ajuste;
d. comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
e. manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao fornecimento dos produtos, objeto do presente contrato, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
f. sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cumprindo todas as orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
g. responsabilizar-se integralmente por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como: obrigações civis, sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, impostos, taxas, frete, despesas com transporte distribuição, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento;
h. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a eventuais solicitações/reclamações;
i. a CONTRATADA deverá dispor de assistência técnica autorizada/credenciada em todo o território nacional;
j. fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses ao veículo adquirido;
k. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações deste Contrato, Termo de
Referência nº 007/2022 – CALT e Edital nº 127/2022;
l. refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
m. responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento do produto, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
n. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, desde que não haja descaracterização do objeto e do valor, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos
Administrativos;
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “f” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: Impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores, multa, rescisão e outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral.
Parágrafo primeiro – Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo – As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas
multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro – As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro – O pagamento será efetuado, regra geral, através de transferência em conta corrente informada pela CONTRATADA:
Banco: Itaú
Agência: 4310-9
Conta corrente: 25259-0
Parágrafo segundo – Deverá acompanhar as Notas Fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo terceiro – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quarto – As Nota Fiscais deverão constar a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo quinto – As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sexto – As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual anexo está enquadrado.
Parágrafo sétimo - A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo oitavo - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a. Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
b. erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 03 (três) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
c. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
d. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
e. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
f. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
g. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
h. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS TAXAS E IMPOSTOS
Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou encargos legais), de comprovada repercussão nos preços ora contratados, impossibilitando a execução deste instrumento, facultará às partes a sua revisão, para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro – A gestão do Contrato ficará a cargo do Gerente ou Coordenador da Área Solicitante ou a quem a Diretoria indicar quem será o responsável pela fiscalização da execução do seu objeto, utilização, pedido de reposição e nova contratação.
Parágrafo segundo – Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, conforme Regulamento para Aquisições da OVG.
Parágrafo terceiro – O gestor do Contrato responderá solidariamente sempre que houver negligência ou descumprimento de suas obrigações.
Parágrafo quarto – Em situações especiais, sobretudo as que requeiram maior complexidade de atuação do Gestor do Contrato, poderá ser designado, por meio de Portaria, um Subgestor ou Comissão para auxiliar no cumprimento de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
Com a assinatura do presente termo, a CONTRATADA, declara, para todos os fins de direito e sob todas as penas da Lei, estar ciente e em conformidade com as políticas da OVG, bem como aceita e se submete às disposições abaixo transcritas:
Parágrafo primeiro – Em respeito à Lei Complementar nº 131/09, à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), à Lei de Acesso à Informação no âmbito do Estado de Goiás (Lei nº 18.025/13) e respectivo Decreto 7.904/2013, a Lei de participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos
(Lei nº 13.460/2017), do Decreto Estadual nº 9.270/2018 que assegura aos usuários dos serviços públicos o direito de apresentar manifestações e respectivas Instruções Normativas da CGE nº 32/2016 e 02/2021, à
Resolução Normativa nº 013/2017 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e, por fim, ao Contrato de
Gestão nº 001/2011 – SEAD, a CONTRATADA declara estar ciente que o presente contrato será publicado no site da OVG, em sua integralidade, com exposição pública dos dados pessoais do representante legal da empresa, para efeito de transparência, conforme determinado pelo ordenamento jurídico e pelo prazo
estabelecido na Política de Retenção e Descarte de Dados Pessoais da OVG.
Parágrafo segundo – A publicação dos dados pessoais do representante legal da empresa, além de promover a transparência sobre a utilização dos recursos públicos, também comprova o atendimento do que determina o parágrafo único do art. 4º da Lei 15.503/05, que proíbe a organização social de manter relacionamento
comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, sócios, gerentes colaboradores e/ou
equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual, bem
assim com cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes da organização social os quais detenham poder decisório.
Parágrafo terceiro – As expressões aqui utilizadas terão os significados atribuídos na Lei nº 13.709/18 (“LGPD) e estão detalhadamente definidas na Política de Adequação de Contratos e outros Ajustes com Terceiros da OVG, as quais fazem parte do presente contrato independentemente de transcrição.
Parágrafo quarto – As partes deverão realizar o Tratamento de Dados Pessoais apenas nos limites necessários ao adequado tratamento, observadas as bases e requisitos legais da LGPD.
Parágrafo quinto – A OVG tratará os Dados Pessoais somente para executar as obrigações contratuais
acordadas com a CONTRATANTE, para o cumprimento das normas jurídicas as quais se submete, haja vista a utilização de recurso público, ou outras aplicadas ao caso em específico, bem como as definidas em comum acordo pelas partes.
Parágrafo sexto – As partes deverão adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, conforme padrões de mercado.
Parágrafo sétimo – Caso uma das partes, durante a realização de procedimentos relativos ao Tratamento de Dados Pessoais, cause a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação às determinações legais, a parte infratora será única e exclusivamente responsável pela reparação.
Parágrafo oitavo – Caso o ônus acima mencionado seja arcado pela outra parte que não a infratora, fica assegurado à outra o direito de regresso, de forma ilimitada, para ressarcir quaisquer prejuízos causados.
Parágrafo nono – As penalidades pelo descumprimento deste instrumento serão os mesmos estabelecidos na Cláusula das Penalidades, como rescisão, multa e impedimento de contratar com a OVG.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Goiânia, 19 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Geral em substituição – OVG Diretor Adm. e Financeiro - OVG
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
TECAR DIESEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
GOIANIA, 19 de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX, Usuário Externo, em 20/10/2022, às 10:15, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por RUBIA XXXXX XXXXX XXXXXXX, Diretor (a), em 20/10/2022, às 12:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Diretor (a), em 20/10/2022, às 13:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034732110 e o código CRC B65AB661.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
RUX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202200058004402 SEI 000034732110