Contract
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ, com sede e foro em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, sito à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral n.º 2940, Bairro Capão da Imbuia, XXX 00.000-000,
torna público que promoverá através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria
nº70/2020-DG nas condições enunciadas neste Edital, a licitação na modalidade Concorrência Pública nº 05/2021, tipo “Menor Preço”.
CAPÍTULO I
1 OBJETO
O objeto desta licitação é a contratação de empresa de engenharia especializada em locação de solução de monitoramento e controle de acesso, sistema de análise e inteligência com implantação de Centro de controle Operacional Integrado para operação da solução, na sede DETRAN/PR, sita à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo: | |
CAPÍTULO II | |
2 GENERALIDADES 2.1 SUPORTE LEGAL |
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados e especificados, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de implantação dos serviços será de até 180 (cento e oitenta) dias corridos.
A vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data da publicação do contrato no diário Oficial do Estado.
2.3 PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
O preço máximo da licitação é de R$ 22.760.866,48 (vinte e dois milhões, setecentos e sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavos), conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.3.1 Não serão aceitas propostas com valor superior ao preço máximo admitida para a licitação.
2.3.2 Não serão aceitas propostas com preços unitários superiores aos preços especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital
2.4 RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.4.1 Dotação Orçamentária 1330/6039, Natureza da Despesa 33903912, 33903916, 33903702 e 33904003 e Fonte 250.
Os pagamentos referentes aos serviços executados e certificados serão efetuados, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
2.4.2 As faturas correspondentes aos serviços a serem executados deverão ser emitidas pela contratada em nome do DETRAN/PR.
2.5 RETIRADA DO EDITAL, SEUS ANEXOS, INFORMAÇÕES, ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.5.1 Para a retirada do Edital e dos elementos instrutores os interessados deverão acessar o site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5.2 Os envelopes contendo as propostas e as documentações serão entregues no endereço Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 2940, Bloco ‘A’, 3º Andar, até 26 de novembro de 2021, 09h00 (nove horas) para a Comissão Permanente de Licitação.
2.5.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste instrumento convocatório exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.
2.5.3.1 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
2.5.4 Todos os avisos pertinentes à presente licitação serão publicados na imprensa oficial e no site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx” e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.5.5 O Edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite e procedimento:
2.5.5.1 As impugnações e recursos administrativos deverão atender o disciplinado nos artigos 72 e 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
2.5.5.2 Impugnação por qualquer cidadão até o 5º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.3 Impugnação por qualquer empresa interessada em participar da presente licitação até o 2º dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes referentes à respectiva licitação.
2.5.5.4 A impugnação deve ser protocolada na Comissão de Licitações do DETRAN/PR, sita à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, n.º 2940, Bloco ‘A’, 3º andar, Curitiba, ou, ainda, incluir no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “impugnação”, “incluir impugnação”, neste caso o documento original deverá ser apresentado em até 5 (cinco) dias úteis, após a inclusão.
2.5.5.5 As impugnações e consultas não suspendem os prazos previstos no certame.
2.5.6 Qualquer modificação que sobrevier ao Edital, em consequência das decisões das impugnações que afetem a formulação das propostas ou a participação de potenciais fornecedores, ensejará a publicação de nova data para realização do certame.
2.6 DATA, HORA E LOCAL FIXADOS PARA A ABERTURA A sessão de abertura ocorrerá na seguinte data:
26 de novembro de 2021, às 09h30min (nove horas e trinta minutos) na Sala de Licitações do DETRAN/PR, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x.x 0000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
2.7 DOCUMENTOS INSTRUTORES DA LICITAÇÃO
Os documentos que instruem esta licitação são os seguintes:
a) Edital;
b) Anexos;
2.8 SIGLAS
Para esta licitação serão usadas as seguintes siglas:
DETRAN | Departamento de Trânsito do Paraná |
ABNT | Associação Brasileira de Normas Técnicas |
ART | Anotação de Responsabilidade Técnica |
CAT | Certidão de Acervo Técnico |
CAU | Conselho de Arquitetura e Urbanismo |
CLE | Cadastro de Licitantes do Estado (do Paraná) |
CLT | Consolidação das Leis do Trabalho |
CND | Certidão Negativa de Débito |
CNPJ | Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica |
COFINS | Contribuição para Financiamento da Seguridade Social |
CONFEA | Conselho Federal de Engenharia e Agronomia |
CPF | Cadastro de Pessoa Física |
CRC | Conselho Regional de Contabilidade |
CREA | Conselho Regional de Engenharia e Agronomia |
CRF | Certificado de Regularidade do FGTS |
CSSL | Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx |
EPP | Empresa de Pequeno Porte |
FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço |
FGV | Fundação Xxxxxxx Xxxxxx |
GCO | Gerência de Custo e Orçamentos da Paraná Edificações |
GFIP | Guia de FGTS e Informações à Previdência |
GMS | Gestão de Materiais e Serviços (SEAP DEAM) |
GRC | Guia de Recolhimento de Caução |
ISS | Imposto sobre Serviços |
ME | Microempresa |
OS | Ordem de Serviço |
PIS | Programa de Integração Social |
PTG | Protocolo Geral |
REFIS | Programa de Recuperação Fiscal |
RRT | Registro de Responsabilidade Técnica |
SEAP | Secretaria da Administração e da Previdência |
SEIL | Secretaria de Infraestrutura e Logística |
SUSEP | Superintendência de Seguros Privados |
TCE PR | Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
2.9 DEFINIÇÕES
Para esta licitação serão usadas as seguintes definições:
a) Licitante: Empresa que se propõe a executar, por determinado preço e em conformidade
com os termos e condições deste Edital, o objeto licitado;
b) Órgão/Entidade Licitante: Órgão ou entidade responsável pela licitação);
c) Contratante: Órgão ou entidade responsável pela licitação;
d) Contratada: Empresa à qual será adjudicado o objeto licitado;
2.10 ANEXOS
Anexo I | Termo de Referência |
Anexo II | Modelo da Carta Proposta de Preços |
Anexo III | Minuta do Contrato Administrativo |
Anexo IV | Modelo da Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte |
Anexo V | Modelo da Declaração de Cumprimento das Exigências Legais e Constitucionais |
Anexo VI | Modelo do Termo de Vistoria |
CAPÍTULO III
3 DA PARTICIPAÇÃO
Os atos decorrentes do presente procedimento licitatório, poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém só terão direito à palavra, rubricar documentos, interpor recurso e firmar a ATA os representantes devidamente credenciados pelas Licitantes.
As Licitantes que desejarem credenciar representantes deverão fazê-lo por escrito, conferindo-lhes poderes amplos para atuar em todas as fases da licitação, inclusive para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou deles desistir.
3.1 CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
3.1.1 Será permitido apenas 01 (um) representante legal de cada licitante na sessão pública, o qual será o único admitido a intervir em seu nome. O representante deverá apresentar suas credenciais à Comissão de Licitação acompanhado de a sua carteira de identidade ou outro documento equivalente no momento do credenciamento, que acontecerá junto a entrega dos envelopes.
3.1.2 Por credenciais entende-se:
a) Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, outorgando amplos poderes ao representante para formular ofertas e lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, acompanhada de cópia do ato de investidura do outorgante, no qual se declare expressamente ter poderes para outorga.
b) Documentos que comprovem, no caso de sócio ou titular da empresa licitante, sua capacidade de representar a mesma com poderes para formular ofertas e lances de preços, bem como, praticar os demais atos inerentes ao certame.
3.1.3 Os documentos descritos no item anterior poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas, ou autenticados pela CPL, desde que apresentados os originais para cotejo.
3.1.4 A não apresentação das credenciais, a sua apresentação incorreta e/ou a ausência de representante não implicará na desclassificação da licitante. Contudo, ela não poderá se manifestar sob forma alguma na sessão pública.
3.2 Respeitadas as condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta
licitação qualquer Empresa legalmente estabelecida no país e que atenda às exigências deste Edital.
3.3 Não poderá participar da presente licitação:
a) Empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
b) Empresa que se encontre suspensa temporariamente de licitar e contratar com o Órgão Licitante;
c) Empresa que se encontre em processo de dissolução e falência;
d) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, ou administrativo, ou sócios, sejam servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
e) Empresa em que um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
f) O autor do projeto, básico ou executivo, ou pessoa jurídica e demais pessoas vedadas na forma do artigo 16 da Lei Estadual nº15.608, de 2007.
g) Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Que tenham em seu corpo societário pessoa física sócia e/ou profissional habilitado de empresa suspensa pelo Órgão Licitante ou declarada inidônea pela Administração;
i) Licitantes que sejam sócias de mais de uma empresa que esteja participando da presente licitação.
3.4 Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
3.5 As empresas interessadas em participar da presente licitação, poderão se inscrever no Cadastro de Licitantes do Estado - GMS, a qual poderá ser realizada no portal de compras do Estado no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.6 A Licitante vencedora do certame deverá, obrigatoriamente, estar com o cadastro regular no sistema GMS, no site do SEAP DEAM (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx), ante a exigência estabelecida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Ressalta-se que o não cadastro regular impedirá a homologação da disputa no referido sistema, bem como a emissão do Contrato Administrativo.
3.7 É requisito indispensável para a formalização do Contrato que a empresa declarada vencedora
do certame possua conta corrente junto ao Banco do Brasil, instituição bancária contratada pelo
Estado, bem como mantenha a referida conta para recebimento de pagamentos, consoante o
disposto no Decreto Estadual n.º 4505/2016.
CAPÍTULO IV
4 COMPOSIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Os envelopes n.º 01 e n.º 02 com todos os seus anexos deverão ser apresentados da seguinte forma:
4.1 Preferencialmente em tamanho A4 da ABNT, letra arial n.º 12 e espaçamento simples entre linhas, contendo índice dos documentos e dados apresentados.
4.2 Sem emendas, falhas, rasuras ou borrões. As páginas deverão ser impressas de um só lado, preferencialmente numeradas de forma contínua e sequencial e devidamente rubricadas.
4.3 As Licitantes deverão apresentar os dois envelopes, devidamente lacrados, contendo externamente as seguintes informações:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 05/2021
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada em locação de solução de monitoramento e controle de acesso, sistema de análise e inteligência com implantação de Centro de Controle Operacional Integrado para operação da solução, na sede DETRAN/PR (Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2940 – Capão da Imbuia – Curitiba/PR).
Data e horário da abertura: 26/11/2021, às 09:30 hs.
Razão Social da licitante:
CNPJ:
Identificação do envelope, conforme especificado a seguir:
a) ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
b) ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO
CONSULTAS
CAPÍTULO V
5
5.1 As consultas referentes a dúvidas de caráter técnico ou de interpretação deste Edital deverão ser formuladas por escrito no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “questionamento”, “adicionar questionamento”, até as 17:00 (dezessete horas) do terceiro dia útil anterior ao dia da sessão pública:
5.2 Os esclarecimentos serão comunicados formalmente a todas as Licitantes que disponibilizaram endereço eletrônico no momento da retirada do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, especificamente para esta licitação.
5.3 O ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA e demais Elementos Técnicos Instrutores estarão à disposição para consulta no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx, “Licitações”, “Anexos”
5.4 Não sendo formuladas consultas até o prazo indicado no subitem 5.1 deste Edital, pressupõe-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação da Proposta de Preços e Habilitação, não cabendo às Licitantes, portanto, direito a qualquer questionamento posterior.
CAPÍTULO VI
6 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO COMPOR A PROPOSTA E A HABILITAÇÃO
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
6.1 O envelope n.º 01 deverá:
6.1.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.1.2 No envelope n.º 01 deverá conter:
a) Carta Proposta de Preços, conforme Anexo II. Para apresentação da proposta, devem ser respeitados os valores unitários máximos para cada item do lote;
b) Para as empresas que optarem por participar na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
d.1) A declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo IV.
d.2) A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais, bem como sujeitará a pessoa jurídica à sanção de impedimento de participar de licitações e de ser contratada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública pelo prazo de até cinco anos.
d.3) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
6.1.3 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
6.2 Condições:
6.2.1 O silêncio da Licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer, de acordo com o disposto no artigo 96 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
6.2.2 Caso o representante na sessão de abertura seja sócio proprietário, o mesmo deverá inserir no envelope n.º 01 uma cópia do Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial devidamente autenticados, acompanhado do RG.
6.3 A Carta Proposta de Preços, conforme Anexo II, deverá conter as seguintes informações:
a) Preço total final proposto, em algarismos e por extenso, com duas casas decimais.
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de abertura da licitação;
c) Assinatura do representante legal, identificando-o com o nome e o CPF. Caso necessário, a Comissão poderá fazer diligência para verificar se a firma é do signatário;
c.1) Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pela licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou à proposta.
c.2) Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
d) Razão Social e CNPJ da Licitante;
e) Observações:
e.1) Caso haja divergência entre o valor da proposta numérico e o valor por extenso, prevalecerá este último;
e.2) No arredondamento do cálculo do preço a ser apresentado na Carta Proposta, deverá ser considerado somente duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais.
6.4 Declaração de que a Licitante se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, conforme Anexo IV.
A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios instituídos à Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte caracteriza o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo de enquadramento em outras figuras penais.
6.4.1 Empresas que não se enquadram na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou ainda, que não desejem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido que estabelece a Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, estão dispensadas de apresentar o documento descrito no item acima. A não comprovação no Envelope n.º 01 da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, implica na participação no pleito sem os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
6.5 A apresentação do Envelope n.º 01 – Proposta faz prova de que a Licitante:
a) Tomou conhecimento de todas as informações, elementos técnicos instrutores e das condições locais para o cumprimento do objeto da licitação;
b) Aceitou os termos deste Edital;
c) Sendo vencedora da licitação assumirá integral responsabilidade pela perfeita e completa execução dos serviços a serem contratados.
ENVELOPE n.º 02 – HABILITAÇÃO
6.6 O envelope n.º 02 deverá:
6.6.1 Ser apresentado devidamente lacrado e conter, obrigatoriamente, os documentos constantes dos subitens a seguir relacionados, em uma via, preferencialmente com folhas numeradas e rubricadas, sem emendas, rasuras ou ressalvas.
6.6.2 Conter a comprovação da habilitação da Licitante do ponto de vista jurídico, técnico, econômico, financeiro, fiscal, trabalhista e demais documentos.
a) Habilitação Jurídica;
b) Qualificação Técnica;
c) Qualificação Econômico-Financeira;
d) Habilitação Fiscal e Trabalhista;
e) Demais Documentos.
6.7 HABILITAÇÃO JURÍDICA
A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
6.7.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado de todas as alterações, ou a consolidação respectiva devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
6.8 COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA As empresas PROPONENTES deverão apresentar:
6.8.1 Certificação de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o registro ou visto do CREA/CAU do Estado do Paraná antes da assinatura do Contrato.
6.8.2 Comprovação de que a empresa executou obras ou serviços de engenharia de características semelhantes às do objeto licitado, mediante apresentação de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, contemplando:
6.8.2.1 O acervo técnico fica limitado exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de licitação.
6.8.2.1.1 As empresas deverão comprovar que executaram serviços de instalação de piso, sistemas de iluminação, instalação de portas, janelas e portões, implantação de infraestrutura elétrica e lógica, instalação de gerador e pinturas em geral, todos de acordo com a especificidade do objeto.
6.8.2.2 A comprovação de responsabilidade técnica em nome da Licitante, pela execução dos serviços constantes no item 6.8.2.1. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
6.8.2.3 Termo de vistoria, emitido pelo DETRAN, comprovando que o licitante, por intermédio de seu representante designado vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, conforme modelo no Anexo VI.
6.8.2.3.1 O Termo de Vistoria é um documento indispensável a ser incluído no envelope n.º 02, sendo que a sua ausência inabilitará a Licitante.
6.8.2.3.3 A vistoria técnica terá por finalidade:
6.8.2.3.3.1 Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos afeto a visita que se julgarem necessários;
6.8.2.3.3.2 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada, por tais motivos recomendamos que a vistoria seja realizada por profissional capacitado e/ou com conhecimento do serviço objeto desta licitação.
6.8.2.3.3.3 A exigência de vistoria faz-se necessária pois, as empresas interessadas em participar da licitação devem avaliar possíveis variáveis que podem impactar em seus custos, fatores de extrema relevância para formação do valor proposto.
6.8.3 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
6.8.3.1 A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes do item 6.8.2.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante, conforme abaixo:
6.8.3.2 Profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista, e Engenheiro Elétrico detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços.
6.8.3.3 A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
6.8.3.3.1 Carteira de Trabalho;
6.8.3.3.2 Certidão do CREA;
6.8.3.3.3 Certidão do CAU;
6.8.3.3.4 Contrato Social;
6.8.3.3.5 Contrato de Prestação de Serviços;
6.8.3.3.6 Contrato de Trabalho registrado na DRT.
6.8.3.3.7 Termo, através do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo VI do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
6.8.3.3 O (s) profissional(is) indicado(s) pela proponente para fins de comprovação da capacitação técnica deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação, observado o parágrafo 10º do artigo 76 da Lei 15.608/07.
6.8.4 Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade dos profissional(is) indicado(os) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de validade.
6.9 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação Econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor Judicial da sede da Licitante, com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para a abertura da licitação.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando-se como base a variação ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP
– DI, publicada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
b.1) Serão considerados aceitos como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
b.1.1) Publicados em Diário Oficial ou
b.1.2) Publicados em Jornal ou
b.1.3) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicílio da Licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento.
b.1.3.4) Quando a dada da abertura do certame for superior ao dia 31 de abril do presente ano, somente será aceito o balanço do ano anterior, ou conforme legislação vigente.
b.2) O Balanço Patrimonial da Sociedade Anônima ou por Ações deverá ser o publicado em Diário Oficial, sendo que as de capital aberto deverão, ainda, vir acompanhadas de Parecer de Auditor(es) Independente(s). O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no “Livro Diário” contendo identificação completa da empresa, de seu titular, e de seu responsável técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento. Os Termos deverão estar registrados na Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos.
b.3) Em caso de empresa que ainda não possua balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis, por ser recém constituída, apresentação de cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os termos de Abertura e de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante.
c) Índices financeiros mínimos: A comprovação da boa situação financeira da empresa deve constar de cálculos demonstrativos dos seguintes índices contábeis:
• O Índice de Liquidez Geral (ILG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ILG = (AC+ RLP) / (PC + ELP) ≥ 1,00
• O Índice de Liquidez Corrente (ILC) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ILC = AC / PC ≥ 1,00
• O Índice de Solvência Geral (ISG) deverá ser igual ou maior que 1,00 (um), calculados pela fórmula:
ISG = AT / (PC + ELP) ≥ 1,00
• Os elementos das fórmulas anteriores são discriminados conforme a seguir: AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
ELP = Exigível em Longo Prazo ILC = Índice de Liquidez Corrente ILG = Índice de Liquidez Geral ISG = Índice de Solvência Geral PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável em Longo Prazo
c.1) O Patrimônio Líquido mínimo exigido da Licitante corresponde a 7% do valor orçado pelo DETRAN, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital;
c.2) As fórmulas indicadas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
c.3) Na ocorrência de algum equívoco na elaboração destes cálculos, tendo a Licitante fornecido dados que possibilitem a correção dos mesmos, não será motivo de inabilitação;
6.10 HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
A documentação relativa à Habilitação Fiscal e trabalhista consistirá em:
6.10.1 Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF).
6.10.2 Prova de Regularidade de Tributos para com a Fazenda Federal por meio da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
6.10.3 Prova de Regularidade de Tributos Estaduais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.10.4 Prova de Regularidade de Tributos Municipais, da sede da matriz da Licitante, ou da filial quando for o caso e a natureza do tributo possibilitar.
6.10.5 Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.10.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme Lei Federal n.º 12.440 de 07/07/2011.
6.10.7 Observações:
a) Há Certidões que poderão ser emitidas por meio de sistema eletrônico, via Internet;
b) A documentação exigida deverá estar em plena validade, e na hipótese de inexistência do prazo de validade, deverá ser emitida com antecedência máxima de até 60 (sessenta) dias antes da data de abertura da presente licitação.
6.11 DEMAIS DOCUMENTOS (no Envelope n.º 02)
A documentação relativa aos demais documentos consistirá em:
6.11.1 Declaração de Cumprimento de Exigências Legais e Constitucionais. (Anexo V)
6.11.2 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei Federal n.º 9.854 de 27/10/1999). (Anexo V)
6.11.3 As empresas cadastradas no Cadastro de Licitantes do Estado (GMS) poderão apresentar o Certificado em vigência. O Certificado de Cadastro (CRC) ou Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) poderá substituir os documentos relacionados no subitem 6.10 deste Capítulo, desde que os mesmos estejam dentro do prazo de validade na data da abertura da licitação.
6.11.4 Os documentos constantes no subitem 6.10 devem estar válidos na data fixada para a abertura da licitação.
6.11.5 Os documentos solicitados acima, quando couber, devem estar devidamente assinados, quando necessário.
6.11.6 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por membro da Comissão de Licitação ou servidor especialmente
designado. Os documentos publicados em órgão de imprensa oficial e aqueles emitidos por meio de sistema eletrônico, via Internet, não necessitam de autenticação.
CAPÍTULO VII
7 ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais caberá desistência por parte da Licitante que, consequentemente, também não poderá mais retirar os Envelopes n.º 01 e n.º 02, tendo em vista o disposto no artigo 85, parágrafo 4º da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.2 É eliminatório o não atendimento às condições de participação constantes do Capítulo III, e a falta de documentos completos relacionados no Capítulo VI, todos do presente Edital, e outros documentos solicitados nos Anexos do Edital.
7.3 Não serão aceitos protocolos em substituição de documentos.
7.4 Na data e horário estipulados neste Edital, serão abertos os Envelopes n.º 01 e 02, conforme os procedimentos abaixo. A documentação será rubricada obrigatoriamente pela Comissão de Licitação e, facultativamente, pelos representantes das Licitantes presentes.
7.4.1 Abertura dos Envelopes n.º 01 – Proposta de Preço
7.4.1.1 A Licitante será desclassificada quando:
a) Apresentar prazo de validade da proposta inferior ao mínimo exigido pelo Órgão Licitante, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
b) Apresentar prazo de execução e vigência dos serviços diverso do admitido, caso a impropriedade não seja saneada pelo representante na sessão de abertura;
c) Apresentar valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, de acordo com o art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/2007, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto;
d) Apresentar documento(s) com emendas, falhas, rasuras ou borrões;
e) Apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Instrumento não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria Licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
f) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Proposta de Preços”, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Instrumento, ou, ainda, com irregularidades, serão desclassificados, não se admitindo complementação posterior.
7.4.2 Abertura dos Envelopes n.º 02 – Documentação de Habilitação.
7.4.2.1 Encerrada a fase de classificação das propostas, serão abertos os envelopes com os documentos de habilitação dos concorrentes classificados nos três primeiros lugares e das propostas das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com os benefícios da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, que sejam superiores a até 10% (dez por cento) da melhor classificada.
7.4.2.2 Verificado o atendimento das exigências do Edital, a Licitante melhor classificado será declarado vencedor. Caso haja participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão abertos os envelopes destas, desde que as respectivas propostas estejam dentro do estabelecido no artigo 44, §1º, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações.
7.4.2.3 Inabilitada a Licitante melhor classificada, serão considerados os documentos habilitatórios das Licitantes com as propostas classificadas sequencialmente.
7.4.3 Ao encerramento de cada sessão será lavrada ata circunstanciada, com as observações formais das Licitantes presentes sobre as propostas apresentadas.
7.4.4 Serão consignadas apenas as observações formais, não sendo admitidos apartes.
7.4.5 Dos atos da Comissão de Licitação, decorrentes da aplicação deste Edital, cabe recurso, conforme o disposto no artigo 94 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
a) A interposição de recurso Administrativo poderá ser efetuada no endereço: www.compras xxxxxx.xx.xxx.xx, “recurso”, “adicionar recurso”, desde que o documento original transmitido seja apresentado no prazo legal (5 dias úteis da intimação) ou em até 5 (cinco) dias úteis após a transmissão, quando esta for efetuada no último dia do prazo legal.
7.4.6 A comissão de licitação, a seu exclusivo critério, poderá, a qualquer momento, solicitar de qualquer Licitante esclarecimentos sobre documentos de participação. Todavia, não será admitido às Licitantes concorrentes qualquer complementação ou substituição de documentos.
7.5 No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio, conforme o art. 86 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
7.5.1 No caso da participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá ser atendido o critério de desempate estabelecido no “caput” do artigo 44 e parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações. Em caso de empate a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar a nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após recebida a comunicação via fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo.
7.6 O resultado do julgamento da licitação será publicado na imprensa oficial e na INTERNET através do site “xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx”, “ xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPÍTULO VIII
8 PROCEDIMENTOS GERAIS PARA A LICITAÇÃO
8.1 A Comissão de Licitação tem autonomia para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que porventura possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte das Licitantes.
8.2 A qualquer momento, a partir da abertura da licitação, poderá a Comissão de Licitação solicitar esclarecimentos, verificar documentos, assim como outras medidas decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
8.3 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários do Órgão Licitante, inclusive membros da Comissão de Licitação, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das Licitantes.
8.4 Nos casos passíveis de saneamento de falhas o representante deverá manifestar interesse formal em saneá-las na própria sessão.
8.4.1 São falhas passíveis de saneamento durante a sessão de abertura:
a) Prazo de validade da proposta;
b) Falta de assinatura ou o reconhecimento da mesma;
c) Prazo de execução e vigência diversos do estabelecido neste instrumento convocatório.
d) Certidões e documentos disponíveis ao público na internet para consulta em relação à aferição de sua validade e autenticidade.
8.4.2 No caso do não saneamento das falhas previstas no subitem 8.4.1 acima, a Licitante será considerada inabilitada ou desclassificada, conforme o caso.
8.4.3 Critérios de saneamento de falhas para Microempresas e Empresa de Pequeno Porte:
8.4.3.1 Atendendo ao disposto no artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e suas alterações, no caso da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.4.3.2 A não regularização da documentação no prazo acima, implicará decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, sendo facultado ao Órgão Licitante convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5 Caso a Licitante que apresentou a proposta vencedora não venha a assinar o respectivo contrato e/ou não iniciar os serviços no prazo estabelecido nas Condições Gerais de Contratos, o Órgão Licitante convocará, pela ordem de classificação, as outras Licitantes e de acordo com a legislação vigente, para serem adjudicatárias do objeto ou procederá nova licitação.
8.5.1 Incidindo a Licitante vencedora na hipótese estabelecida no item acima, a mesma estará sujeita às penalidades previstas na Lei Estadual n.º 15.608/2007, artigo 154, inciso I.
CAPÍTULO IX
9 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CONTRATO
9.1 O presente Edital, com todos os seus anexos, serão parte integrante do contrato a ser firmado entre o DETRAN/PR e a Licitante vencedora desta Licitação
9.2 A Licitante vencedora do certame deverá assinar o Contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da convocação, contados a partir do recebimento do Aviso de Recebimento via e-mail, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, ou envio de assinatura digital.
9.3 Para celebração do contrato, a contratada deve estar regular junto ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, Lei Estadual nº 18.466, de 27 de abril de 2015, regulamentada pelo Decreto Estadual nº1933, de 20 de julho de 2015, que passou a vigorar a partir de 01 de outubro de 2015.
9.4 Os serviços licitados serão liberados para execução mediante Contrato, subordinando-se às condições estabelecidas no contrato a ser firmado entre a Licitante vencedora e o Órgão Licitante.
9.5 Os profissionais indicados pela Licitante deverão obrigatoriamente participar dos serviços objeto desta licitação, de acordo com o disposto no parágrafo 10 do artigo 76 da Lei Estadual n.º 15.608/2007 e atos normativos dos respectivos conselhos profissionais.
9.6 Executado o contrato o seu objeto será recebido
Provisoriamente, quando da conclusão da obra ou serviço, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 05 (cinco) dias da comunicação escrita do contratado;
Definitivamente, em até 05 (cinco) dias, do recebimento provisório, por comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes e pelo usuário, após o decurso do prazo de observação ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais
9.7 A contratada deverá apresentar a ART do CREA e/ou o RRT do CAU, acompanhadas do comprovante de pagamento do referido documento até a data assinatura do Contrato.
9.7.1 Deverá ser registrada a ART e/ou o RRT, conforme preceitua a legislação vigente, em nome do Responsável Técnico constante da Declaração de Responsabilidade Técnica.
9.7.2 Caso os Profissionais indicados sejam Corresponsáveis, a Contratada deverá realizar as ART e/ou RRT Complementares para os Profissionais, instituindo a corresponsabilidade técnica na execução dos serviços. As ARTs e/ou RRTs deverão corresponder às atividades que serão exercidas pelos profissionais, limitadas ao respectivo grau de responsabilidade (artigo 20 da Lei Federal n.º 5.194/1966).
9.8 PAGAMENTO
9.8.1 Os pagamentos pelos serviços executados serão de incumbência do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ (DETRAN/PR), CNPJ. 78.206.513/0001-40.
9.8.2 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado do Paraná, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.9 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.9.1 A Contratada prestará, a título de garantia de execução contratual, o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
9.9.1.1 Quando a garantia se processar sob a forma de Seguro Garantia ou Fiança Bancária, a mesma não poderá ser prestada de forma proporcional ao período contratual, devendo sua
validade ser de 180 (cento e oitenta) dias além do prazo de execução dos serviços. Caso ocorra prorrogação do contrato, a garantia apresentada deverá ser prorrogada.
9.9.1.2 A Fiança Bancária somente será admitida com expressa renúncia ao benefício de ordem de que trata o art. 827 do Código Civil.
9.10 DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO
9.10.1 O presente Contrato será regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2007, normas gerais da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9.11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A Contratada ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas no artigo 150 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
9.11.1 O licitante e o Contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência; b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao Contratado, cumulativamente com a multa.
9.11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
9.11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
9.11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o Contrato;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
9.11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 9.10.7.
9.11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do Contrato.
9.11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do Contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
9.11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
9.11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido neste Edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 9.10.9;
h) cometer fraude fiscal.
9.11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 9.10.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
9.11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
9.11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
9.11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
9.11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
9.12 RESCISÃO
9.12.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação vigente, e nas demais normas do Órgão Licitante.
9.12.2 Poderão ser motivos de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
9.12.3 A rescisão poderá ser de forma unilateral, amigável ou judicial nos termos e condições previstas no artigo 130 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
9.12.4 A Contratada, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CAPÍTULO X
10 REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Os preços contratuais dos serviços e obras poderão ser reajustados, quando e se for o caso, em Reais, de acordo com os artigos 113, 114, 115 e 116 da Lei Estadual n.º 15.608, de 16 de agosto de 2007.
10.2 O reajustamento de preços, quando e se for o caso, será efetuado na periodicidade prevista em Lei Nacional, considerando-se a variação ocorrida desde a data da apresentação da proposta, até a data do efetivo adimplemento da obrigação, calculada pelo IPCA.
CAPÍTULO XI
11 FORO
11.1 O foro para as questões oriundas da presente Licitação é o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Diretor-Geral do DETRAN/PR
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa de engenharia especializada em locação de solução de monitoramento e controle de acesso, sistema de análise e inteligência com implantação de Centro de Controle Operacional Integrado para operação da solução, na sede DETRAN/PR (Av. Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, 2940 – Capão da Imbuia – Curitiba/PR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas abaixo:
Lote Único:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
01 | GMS 0728-72235 Elaboração de Projeto Executivo | Serviço | 01 | R$ 14.750,00 | R$14.750,00 |
02 | GMS 0728-72236 Elaboração de Projeto As Built | Serviço | 01 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
03 | GMS 0802-56563 Infraestrutura lógica/comunicação | Global | 01 | R$ 172.500,00 | R$ 172.500,00 |
04 | GMS 0801-12899 Infraestrutura elétrica | Global | 01 | R$ 64.500,00 | R$ 64.500,00 |
05 | GMS 0801-22559 Reforma civil | Global | 01 | R$ 81.500,00 | R$ 81.500,00 |
06 | GMS 0801-22555 Readequação da Infraestrutura lógica e elétrica | Global | 01 | R$ 31.000,00 | R$ 31.000,00 |
TOTAL | R$ 371.250,00 |
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | Valor Total - 60 meses |
07 | GMS 0114-72281 Câmera Fixa Full HD tipo PTZ – Tipo 1 | Conjunto/ mês | 3 | R$ 1.525,00 | R$ 4.575,00 | R$ 54.900,00 | R$ 274.500,00 |
08 | GMS 0502-72285 Instalação – Câmera Fixa Full HD tipo PTZ – Tipo 1 | Serviço | 03 | R$ 398,10 | R$ 1.194,29 | R$ 14.331,42 | R$ 71.657,10 |
09 | GMS 0114-72282 Câmera fixa tipo Bullet – Tipo 2 | Conjunto/ mês | 77 | R$ 361,17 | R$ 27.810,09 | R$ 333.721,08 | R$ 1.668.605,40 |
10 | GMS 0502-72286 Instalação – Câmera fixa tipo Bullet – Tipo 2 | Serviço | 77 | R$ 147,77 | R$ 11.378,55 | R$ 136.542,53 | R$ 682.712,65 |
11 | GMS 0114-72283 Câmera Fixa Full HD tipo Dome– Tipo 3 | Conjunto/ mês | 77 | R$ 427,50 | R$ 32.917,50 | R$ 395.010,00 | R$ 1.975.050,00 |
12 | GMS 0502-72287 Instalação – Fixa Full HD tipo Dome– Tipo 3 | Serviço | 77 | R$ 142,50 | R$ 10.972,50 | R$ 131.670,00 | R$ 658.350,00 |
13 | GMS 0114-72284 Câmera Móvel portátil de corpo – Tipo BC 1 | Conjunto/ mês | 20 | R$ 350,00 | R$ 7.000,00 | R$ 84.000,00 | R$ 420.000,00 |
14 | GMS 0114-72301 Controle de acesso por catracas - CTC 1 | Conjunto/ mês | 18 | R$ 1.548,87 | R$ 27.879,66 | R$ 334.555,92 | R$ 1.672.779,60 |
15 | GMS 0114-72302 Controle de acesso por portas - PRT 2 | Conjunto/ mês | 11 | R$ 316,10 | R$ 3.477,05 | R$ 41.724,54 | R$ 208.622,70 |
16 | GMS 0114-72303 Controle de acesso por portão existente - CAV 3 | Conjunto/ mês | 5 | R$ 507,50 | R$ 2.537,50 | R$ 30.450,00 | R$ 152.250,00 |
17 | GMS 0114-72304 Controle de acesso por cancela existente - CAV 4 | Conjunto/ mês | 1 | R$ 505,93 | R$ 505,93 | R$ 6.071,12 | R$ 30.355,60 |
18 | GMS 0114-72305 Controle de acesso por cancela - CAV 5 | Conjunto/ mês | 2 | R$ 725,00 | R$ 1.450,00 | R$ 17.400,00 | R$ 87.000,00 |
19 | GMS 0114-72306 Controle de acesso por OCR - CAV 6 | Conjunto/ mês | 7 | R$ 1.665,50 | R$ 11.658,47 | R$ 139.901,58 | R$ 699.507,90 |
20 | GMS 0114-72308 Controle de acesso por Reconhecimento Facial - RCF 1 | Conjunto (par)/mês | 32 | R$ 511,18 | R$ 16.357,87 | R$ 196.294,39 | R$ 981.471,94 |
21 | GMS 0114-72465 Vídeo Wall com 4 monitores LED para o Bloco G - VW 1 | Conjunto/ mês | 1 | R$ 4.524,10 | R$ 4.524,10 | R$ 54.289,20 | 271.446,00 |
22 | GMS 0114-72466 Vídeo Wall com 6 monitores LED para o Bloco H - VW 2 | Conjunto/ mês | 1 | R$ 6.791,05 | R$ 6.791,05 | R$ 81.492,54 | R$ 407.462,70 |
23 | GMS 0114-72467 Vídeo Wall com 18 monitores LED para o Bloco H - VW 3 | Conjunto/ mês | 1 | R$ 15.409,19 | R$ 15.409,19 | R$ 184.910,22 | R$ 924.551,10 |
24 | GMS 0114-72468 Gerenciador Gráfico de Vídeo Wall | Conjunto/ mês | 3 | R$ 790,00 | R$ 2.370,00 | R$ 28.440,00 | R$ 142.200,00 |
25 | GMS 0118-72474 Software de Controle de Vídeo Wall | Sistema/ mês | 3 | R$ 1.038,25 | R$ 3.114,75 | R$ 37.377,00 | R$ 186.885,00 |
26 | GMS 0114-72479 Estação de trabalho para operações - ETO 1, com mobiliário - MOB 1 | Conjunto/ mês | 13 | R$ 932,65 | R$ 12.124,39 | R$ 145.492,62 | R$ 727.463,10 |
27 | GMS 0114-72480 Estação de trabalho para cadastro - ETC 1 com mobiliário - MOB 1 | Conjunto/ mês | 8 | R$ 1.487,26 | R$ 11.898,08 | R$ 142.776,96 | R$ 713.884,80 |
28 | GMS 0114-72469 Servidor e Storage para o Sistema de Monitoramento | Conjunto/ mês | 1 | R$ 5.950,00 | R$ 5.950,00 | R$ 71.400,00 | R$ 357.000,00 |
29 | GMS 0114-72470 Servidor para analíticos de LPR | Conjunto/ mês | 1 | R$ 4.123,13 | R$ 4.123,13 | R$ 49.477,50 | R$ 247.387,50 |
30 | GMS 0114-72471 Servidor para analíticos de Reconhecimento Facial | Conjunto/ mês | 1 | R$ 3.140,00 | R$ 3.140,00 | R$ 37.680,00 | R$ 188.400,00 |
31 | GMS 0114-72475 Sistema de Monitoramento e Gravação de Imagens | Sistema/ mês | 1 | R$ 6.088,99 | R$ 6.088,99 | R$ 73.067.88 | R$ 365.339,40 |
32 | GMS 0114-72476 Software Analítico | Sistema/ mês | 1 | R$ 6.450,00 | R$ 6.450,00 | R$ 77.400,00 | R$ 387.000,00 |
33 | GMS 0118-72477 Sistema de Análise e Inteligência | Sistema/ mês | 1 | R$ 24.295,12 | R$ 24.295,12 | R$ 291.541,38 | R$ 1.457.706,90 |
34 | GMS 0118-72478 Sistema de Captura e Registro de Placas de Veículos | Sistema/ mês | 1 | R$ 900,00 | R$ 900,00 | R$ 10.800,00 | R$ 54.000,00 |
35 | GMS 0114-72472 Servidor e Storage para o Sistema de Controle de Acesso | Conjunto/ mês | 1 | R$ 3.538,53 | R$ 3.538,53 | R$ 42.462,40 | R$ 212.312,00 |
36 | GMS 0118-72482 Sistema de Controle de Acesso | Sistema/ mês | 1 | R$ 5.250,00 | R$ 5.250,00 | R$ 63.000,00 | R$ 315.000,00 |
37 | GMS 0114-72473 Sistema Nobreak | Conjunto/ mês | 2 | R$ 2.940,00 | R$ 5.880,00 | R$ 70.560,00 | R$ 352.800,00 |
38 | GMS 0133-46974 Gerador de Energia 25Kva | Conjunto/ mês | 1 | R$ 5.708,59 | R$ 5.708,59 | R$ 68.503,02 | R$ 342.515,10 |
39 | GMS 0301-72481 Operador de Monitoramento 24 horas – 12x36 horas – TDM | Posto de Serviço | 2 | R$42.945,00 | R$ 85.890,00 | R$ 1.030.680,00 | R$ 5.153.400,00 |
Total | R$ 373.160,27 | R$ 4.477.923,30 | R$ 22.389.616,48 | ||||
TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO | R$ 22.760.866,48 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.2.1 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
1.2.1.1 A solução de monitoramento e controle de acesso prevê a instalação de câmeras para o sistema de monitoramento e sistema de controle de acesso nas dependências da Sede Administrativa do DETRAN/PR no Estado do Paraná.
1.2.1.1.1 Todos os componentes da solução, deverão ser novos (sem uso anterior), estando na oportunidade do fornecimento, em linha de produção;
1.2.1.2 Será implantado uma unidade de Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI, na Sede do DETRAN/PR, com um servidor instalado para centralizar a solução de monitoramento e controle de acesso.
1.2.1.2.1 Neste ambiente serão instalados equipamentos que permitirão o monitoramento, e gerenciamento e controle de todas as unidades que serão objeto da solução, em tempo real.
1.2.1.2.2 O CCOI deverá ser composto de monitores profissionais, interligado em servidores de aplicações e storages, que disponibilizarão as informações em tempo real para estações de operação. Os storages deverão suportar o armazenamento dos dados do sistema por um período mínimo de 90 (noventa) dias.
1.2.1.3 Todos os equipamentos da solução de monitoramento e controle de acesso, serão conectados à rede de comunicação interna de cada unidade em que estarão instalados, disposta em eletrodutos galvanizados e/ou eletrocalhas a serem instalados pela Contratada.
1.2.1.4 A comunicação dos equipamentos com o CCOI será por uma rede de fibra ótica, dispostas em dutos no entorno da Sede, com derivações para cada Bloco da unidade, criando uma rede de conectividade dedicada ao sistema de monitoramento e controle de acesso.
1.2.1.5 Dentro de cada bloco será instalado um rack/shelter para alocação dos equipamentos de rede e distribuição da conectividade dentro do bloco.
1.2.1.6 As câmeras deverão ser antivandalismo com capacidade de gerar imagens coloridas em ambientes com pouca luminosidade, dispondo de sistema de compensação de luz de fundo, estabilizador de imagem e infravermelho.
1.2.1.7 A solução deverá permitir a integração com sistemas de terceiros, como banco de dados de outras entidades para consulta de situações cadastrais e até mesmo registros criminais do banco de dados de órgãos conveniados.
1.2.1.8 Em algumas áreas serão instaladas câmeras PTZ, com zoom ótico de 32 vezes para permitir análise de eventos específicos sem perder qualidade de imagem para até 250 (duzentos e cinquenta) metros.
1.2.1.9 Nos acessos e nas áreas de vistorias veiculares serão instaladas câmeras capazes de efetuar o reconhecimento e registro automáticos das placas dos veículos.
1.2.1.10 Nos estacionamentos serão instalados sistemas de controle de acesso com cancelas, câmeras para leitura de placas e, em alguns casos, leitor de crachá para evitar que pessoas não autorizadas utilizem os estacionamentos indevidamente.
1.2.1.11 Para o acesso predial, serão instaladas catracas nos locais indicados pelo DETRAN/PR cada catraca deverá dispor de um leitor de crachá e de reconhecimento facial, de acordo com a necessidade de cada local.
1.2.1.12 Toda a solução deverá ser integrada garantindo a conectividade do projeto.
1.2.1.13 Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos referentes a instalação, manutenção e funcionamento da solução a ser implantada, compreendendo inclusive, conexões de internet, link de dados para comunicação, infraestrutura lógica e elétrica, além de eventuais custos com alvenaria.
1.2.1.14 Deverá ser prevista na solução porta de acesso de comunicação para que futuramente sejam interligadas com as 100 Ciretrans, 08 Postos Avançados do DETRAN/PR/PR, e futura instalações da Cidade Mirim do DETRAN/PR que será implantada em uma área destinada no pátio de veículos apreendidos do Tarumã e novo Barração dos Setores de Patrimônio e Materiais localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxxx, 467 - Unidade DER/PR – Bairro Tarumã.
1.2.1.15 O pagamento da parcela única ocorrerá em até 30 dias após a entrega e aprovação das etapas: projeto (elaboração), Infraestrutura (Fornecimento e execução), Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI (Reforma e Readeaquação).
1.2.1.16 O pagamento referente a locação mensal dos equipamentos com manutenção preventiva e corretiva e Posto de Serviço de operadores de monitoramento ocorrerá depois da aceitação do serviços até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do aceite.
1.2.1.17 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva encontram-se absorvidas nos valores mensais de locação.
1.2.2 DIAGRAMA DE CONECTIVIDADE DA SOLUÇÃO
1.2.2.1 No Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI, ficará a solução de monitoramento e controle de acesso. No diagrama abaixo, está a representação das interações entre os elementos da solução.
Legenda
1.2.2.2 Bloco A:
1.2.2.3 Bloco B e C:
1.2.2.4 Bloco D:
1.2.2.5 Bloco G:
1.2.2.6 Estacionamento dos Funcionários:
1.2.2.7 Transporte:
1.2.2.8 Vistoria:
1.2.2.9 Pátios e áreas externas:
Legenda dos Símbolos Gráficos
1.2.3 PROJETO EXECUTIVO
1.2.3.1 A CONTRATADA deverá desenvolver o Projeto Executivo da instalação dos equipamentos e sistemas, observando as premissas básicas contidas na presente Requisição.
1.2.3.2 O projeto deverá ser entregue para a análise e aprovação da CONTRATANTE no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da assinatura do Contrato.
1.2.3.2.1 A CONTRATANTE poderá solicitar adequações ao projeto, que deverão ser realizadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação formal enviada.
1.2.3.3 A implantação da solução deverá ser realizada somente após a aprovação do projeto executivo.
1.2.3.4 O projeto executivo deverá contemplar toda a readequação civil e de infraestrutura da área e do ambiente do Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI, devendo ser elaborado um memorial descritivo de todos os materiais que serão empregados para a respectiva readequação, especificando as características e referências de marca dos produtos que serão utilizados na reforma. Para tal, serão aceitos somente materiais de primeira linha comercial, de marcas consolidadas no mercado, e que possuam uma ampla rede de assistência técnica no Estado do Paraná.
1.2.3.5 Os materiais a serem utilizados no Centro de Controle Operacional Integrado – CCOI deverão ser adequados a finalidade do ambiente, ou seja, primar pelo conforto térmico e acústico, e ainda preservarem os equipamentos que ficarão dispostos no ambiente, não sendo tolerados incidentes decorrentes de excesso de umidade e/ou calor intenso.
1.2.3.6 O projeto executivo deverá conter quantitativamente e qualitativamente todos os equipamentos, materiais e sistemas a serem utilizados, bem como todo o detalhamento da instalação e seus respectivos diagramas em arquivos impressos e digitais, para que a fiscalização possa avaliar e aprovar de forma geral o projeto a ser implantado.
1.2.3.7 Ao final da implantação, a CONTRATADA deverá apresentar o projeto as-built para a conclusão da implantação, sendo que esta deverá conter todas as senhas, licenças e mapeamento necessários para a compreensão lógica do sistema implantado.
1.2.4 IMPLANTAÇÃO
1.2.4.1 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e insumos necessários para a alimentação elétrica e comunicação de todo o sistema a ser implantado incluindo a infraestrutura civil (execução de travessias subterrâneas/aéreas, reconstituição de pavimento, instalação de caixas de passagem e dutos) e elétrica (instalação e adequação de quadros elétricos e aterramento).
1.2.4.2 Em decorrência de atendimento as câmeras perimetrais e/ou áreas externas aos Blocos/Edificações, há a necessidade de disseminação de sinal de rede de comunicação e elétrica, sendo conveniente em alguns casos o serviço de abertura de valas, passagem de eletroduto (tipo kanaflex/kanaduto ou similar), para lançamento de cabeamento de fibra ou elétrico.
1.2.4.2.1 A abertura de valas poderá ser feita de forma mecânica quando se tratar de terreno natural, porém quando o terreno possuir redes de telefonia, elétrica, gás, água/esgoto deverá ser feito escavação de forma manual.
1.2.4.2.2 A altura de reaterro deverá ter no mínimo 50 cm. A compactação deverá ser efetuada manualmente com terra e ou areia limpa até o nível do solo.
1.2.4.2.3 Ao longo do trecho a cada 50 metros da instalação deverá ser disposta uma caixa de passagem no local e/ou uma caixa de passagem pré-fabricada em concreto, com no mínimo 300 x 300 x 300 mm, com tampa.
1.2.4.2.4 Nos casos de abertura de valas em terrenos compactados por asfalto/cimento, com ocorrência de passagem de veículos, este trecho deverá ser realizado o envelopamento com concreto em seu fechamento.
1.2.4.3 A CONTRATADA, antes do início dos serviços de implementação da solução, deverá apresentar os certificados NR10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade) e NR35 (Trabalho em Altura) referentes aos treinamentos realizados para a Segurança no Trabalho para todos os seus colaboradores envolvidos diretamente com a instalação física dos equipamentos que irão compor o sistema, bem como mapear e apresentar de formar documental os itens de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) necessários.
1.2.4.4 Para a execução de todas as atividades a CONTRATADA deverá considerar todos os custos envolvidos na mobilização de equipe técnica para o local de instalação, ficando a cargo da CONTRATADA todo o treinamento necessário a seus colaboradores para o desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços propostos, excluindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE.
1.2.4.5 Para a execução de todas as atividades a CONTRATADA deverá considerar todos os custos envolvidos para utilização de equipamentos especiais, tais como: andaimes, plataformas, caminhões muncks, máquinas para recomposição de pavimento asfáltico/calçada etc., excluindo qualquer responsabilidade da CONTRATANTE.
1.2.5 ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DA SOLUÇÃO
1.2.5.1 CÂMERA FIXA FULL HD TIPO PTZ – TIPO 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.5.1.1 A câmera deverá possuir tecnologia IP (não será aceita câmera analógica, com encoder). Deverá ser do tipo PTZ (Pan, Tilt e Zoom); com câmera, caixa de proteção em metal e lente compondo o mesmo equipamento. Deve possuir resolução de 2 megapixel e recursos embarcados conforme itens abaixo:
1.2.5.1.2 A câmera deverá possuir sensor de imagem do tipo CMOS de no mínimo 1/2.8 de polegada, ou superior com sistema de varredura progressiva;
1.2.5.1.3 Deve possuir lente do tipo varifocal motorizada com zoom e foco automáticos, com capacidade de zoom ótico de 32x ou, superior.
1.2.5.1.4 Deve possuir zoom digital de 12x ou superior sem degradação significativa da imagem;
1.2.5.1.5 Deverá possuir ângulo de visão horizontal mínima de 58° ou superior;
1.2.5.1.6 Deverá possuir movimento horizontal de 0º a 360º contínuos e vertical de +15º a -90º ou superior;
1.2.5.1.7 Em condições de baixa luminosidade deve possuir sensibilidade a luz com as seguintes características:
1.2.5.1.7.1 Possuir 0.05 Lux em modo colorido;
1.2.5.1.7.2 Possuir 0.008 Lux em modo monocromático sem auxílio de iluminador infravermelho;
1.2.5.1.8 A câmera deve possuir imagem de alta definição; resolução de 2 megapixels FULL HD e 60 quadros por segundo (qps);
1.2.5.1.9 Deve possuir iluminador infravermelho no corpo da câmera com alcance mínimo de 250 (duzentos e cinquenta) metros;
1.2.5.1.10 Deverá possuir a opção de ativação/desativação manual e/ou automática;
1.2.5.1.11 Para fins amenizar o ofuscamento causado por faróis e/ou fontes pontuais de luz, a câmera deverá possuir nativo o recurso de WDR avançado de, no mínimo 120 dBs, e não será aceito WDR digital (DEDR); compensação de luz alta (HLC);
1.2.5.1.12 Deverá possuir recurso avançado para visualização de imagem colorida em em baixa luminosidade;
1.2.5.1.13 Deve ser capaz de executar balanço automático de branco;
1.2.5.1.14 Deverá possuir velocidade de abertura/fechamento do obturador de pelo menos 1/1s a 1/50000s;
1.2.5.1.15 Deverá permitir transmissão de fluxos de vídeo através dos seguintes codecs compressões: H.265+, H.265, H.264 e H264+;
1.2.5.1.16 Deverá ser capaz de transmitir fluxos de vídeo com taxa de quadros de 30qps (trinta quadros por segundo), em todas as resoluções e 60qps (sessenta quadros por segundo) em 1080px;
1.2.5.1.17 Deve possuir pelo menos 3 (três) fluxos de vídeo com perfis de configuração independentes;
1.2.5.1.18 Deve possui Amplo Range Dinâmico (WDR) de no mínimo 120dB. Não será aceito DWDR;
1.2.5.1.19 Deve permitir redução de ruído na imagem em condições de baixa iluminação do tipo 3D DNR ou superior;
1.2.5.1.20 A câmera deve ser capaz de detectar movimentos em qualquer área da imagem;
1.2.5.1.21 Tendo em vista uma melhor qualidade em determinadas áreas da imagem, a câmera criação de regiões de interesse (ROI) e/ou GOP Dinâmico;
1.2.5.1.22 Deverá possuir estabilização eletrônica de imagem (EIS) em modo on/off;
1.2.5.1.23 Com vistas a preservar determinadas áreas da imagem, não permitindo visualização, bem como gravação das mesmas; a câmera deve permitir a criação de pelo menos 30 (trinta) máscaras de privacidade independentes;
1.2.5.1.24 Deve possuir a capacidade de rotacionar o movimento vertical (TILT) em 180º;
1.2.5.1.25 Deverá possibilitar a configuração de pelo menos 256 pré-posicionamentos (presets);
1.2.5.1.26 Deve ser capaz de executar presets a uma velocidade 500º/s (quinhentos graus por segundo) de forma horizontal e 360º/s (trezentos e sessenta graus por segundo) vertical;
1.2.5.1.27 Deverá permitir a criação de pelo menos 8 sequencias de presets (Tour);
1.2.5.1.28 A câmera deve possuir embarcada a capacidade de análise inteligente de vídeo, com pelo menos os seguintes recursos:
1.2.5.1.28.1 Ultrapassagem de linha virtual com direção/sentido configurável; 1.2.5.1.28.2 Criação de áreas de intrusão com direção/sentido configurável; 1.2.5.1.28.3 Detecção de impactos;
1.2.5.1.28.4 Detecção de movimentos suspeitos (loitering); 1.2.5.1.28.5 Classificação de objetos, como veículos e pessoas; 1.2.5.1.28.6 Função Auto-Tracking;
1.2.5.1.29 Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio, e suportar os codecs G.711a/ G.711Mu/ G.726, G.722;
1.2.5.1.30 A câmera deverá possuir pelo menos 2 (duas) entradas e 1 (uma) saída de alarme embarcadas;
1.2.5.1.31 Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de rede do tipo RJ-45 (10/100Base-T);
1.2.5.1.32 Deverá suportar de forma nativa os seguintes protocolos de rede: HTTP, FTP, HTTPs, UPnP, ICMP, Bonjour, TCP, SMTP, RTSP, DHCP, RTP, UDP, DNS, DDNS, IPv4/IPv6, QoS, NTP, IEEE802.1x, IGMP, SNMP, NTCIP, LLDP, MQTT;
1.2.5.1.33 A câmera deve garantir interoperabilidade possuindo compatibilidade o padrão ONVIF perfis G, S e T, e o fabricante não pode ter restrições com o fórum ONVIF;
1.2.5.1.34 Deverá permitir a transmissão de fluxos de vídeo através dos métodos UNICAST e MULTICAST;
1.2.5.1.35 Para a proteção de segurança cibernética, a câmera deve possuir os seguintes protocolos: HTTPS, IEEE 802.1x e possuir criptografia com chave FIPS e um móduto certificado TPM;
1.2.5.1.36 A câmera deverá ser capaz de armazenar vídeos e/ou fotos nos seguintes modos: 1.2.5.1.36.1 Cartão de memória (micro SD) de no mínimo 512 GB;
1.2.5.1.36.2 Servidor NAS – Network Attached Storage;
1.2.5.1.37 Deverá possuir as seguintes Certificações: 1.2.5.1.37.1 CE, UL e FCC Part 15;
1.2.5.1.38 A câmera deverá suportar alimentação PoE (802.3at);
1.2.5.1.39 Deverá ser fornecido um injetor de HighPoE de 60 watts para o pleno funcionamento da câmera PTZ em operação com o iluminador de infravermelho;
1.2.5.1.40 Deve suportar temperaturas de operação entre -40°C e +50°C (entre menos quarenta e mais cinquenta) graus célsius e temperatura intermitente em até +70ºC (setenta) graus célsius;
1.2.5.1.41 A câmera deverá suportar instalação em ambientes externos sujeitos a jatos de água e poeira. Para tanto deve possuir classificação de proteção IP66 e umidade de 100% sem condensação;
1.2.5.1.42 A câmera deverá suportar vandalismo em até IK08;
1.2.5.2 INSTALAÇÃO - CÂMERA TIPO 1
1.2.5.2.1 As câmeras TIPO 1 deverão ser instaladas em postes com altura livre mínima de 5,0 metros (Poste a ser instalado pela CONTRATADA).
1.2.5.2.2 Quando necessário a perfuração do solo para fixação do poste deverá atender no mínimo 2,0 (dois) metros de profundidade, devendo ser chumbado em concreto com fck superior a 25 (vinte e cinco) Mpa.
1.2.5.2.3 As câmeras TIPO 1 deverão ser instaladas no topo do poste, projetadas através de braços que tenham a projeção mínima de 1,5 metros de altura.
1.2.5.2.4 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar gabinete (shelter) para ligação de energia, conectividade e acomodação da fonte e nobreak que se fizerem necessárias para a operação da câmera TIPO 1.
1.2.5.2.5 Os gabinetes (shelter) apropriados deverão estar fixados a uma altura livre de no mínimo 4,0 metros de altura, sendo fixados ao poste através de fita de aço inoxidável e a furação para passagem dos eletrodutos deverá ser feita em fábrica, de modo a manter-se a garantia da pintura dos gabinetes.
1.2.5.3 CÂMERA FIXA TIPO BULLET – TIPO 2
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.5.3.1 A câmera deverá possuir tecnologia IP (não será aceita câmera analógica, com encoder). Deverá ser do tipo BULLET, com câmera, caixa de proteção, iluminador infravermelho e lente compondo o mesmo equipamento. Com resolução de 2 megapixel e recursos embarcados conforme itens abaixo:
1.2.5.3.2 A câmera devera possuir sensor de imagem do tipo CMOS de no mínimo 1/2.8 de polegada, ou superior com sistema de varredura progressiva;
1.2.5.3.3 Deve possuir lente do tipo varifocal motorizada com zoom e foco automáticos. Com distância focal entre 3mm e 9mm (zoom ótico de 3x), e fator de abertura de F1.8 ou superior;
1.2.5.3.4 Deverá possuir abertura horizontal de 110°;
1.2.5.3.5 Em condições de baixa luminosidade deve possuir sensibilidade a luz com as seguintes características:
1.2.5.3.5.1 Possuir 0.08 Lux em modo colorido;
1.2.5.3.5.2 Possuir 0.01 Lux em modo monocromático e 0 (zero) lux com auxílio de iluminador infravermelho embarcado na câmera;
1.2.5.3.6 A câmera deve possuir imagem de alta definição com resolução de 2 megapixels (1920x1080) ou superior;
1.2.5.3.7 Deverá possuir velocidade de abertura/fechamento do obturador em modo automático ou manual de pelo menos 1/1s a 1/60.000s;
1.2.5.3.8 Deverá possuir embarcado no corpo da câmera, iluminador infravermelho auto adaptativo com alcance máximo de pelo menos 50 metros ou superior. Não será aceito iluminador como item adicional ou acessório;
1.2.5.3.9 Deverá permitir transmissão de fluxos de vídeo através das seguintes compressões: H.265+, H.265, H.264+ e H.264;
1.2.5.3.10 Para fins de melhor gerenciamento de largura de banda, performance de rede, a câmera deverá possuir nativamente o recurso ajuste automático de taxa de quadros por segundo (qps) de acordo o movimento da cena;
1.2.5.3.11 Deve permitir transmissão de pelo menos 1 (um) fluxo de vídeo com taxa de quadros de 60qps (sessenta quadros por segundo) em resolução de 2 (dois) megapixels;
1.2.5.3.12 Deve possuir pelo menos 3 (três) fluxos de vídeo com perfis de configuração independentes, sendo 1 (um) de baixa resolução;
1.2.5.3.13 Deve possui Amplo Range Dinâmico (WDR) de no mínimo 140dB. Não será aceito DWDR;
1.2.5.3.14 Deve permitir redução de ruído na imagem em condições de baixa iluminação do tipo 3D DNR ou superior;
1.2.5.3.15 A câmera deve ser capaz de detectar movimentos na imagem com pelo menos 4 (quatro) áreas independentes de detecção;
1.2.5.3.16 Tendo em vista uma melhor qualidade em determinadas áreas da imagem, a câmera deverá permitir a criação de pelo menos 4 (quatro) regiões de interesse (ROI);
1.2.5.3.17 Com vistas a preservar determinadas áreas da imagem, não permitindo visualização, bem como gravação das mesmas; a câmera deve permitir a criação de pelo menos 4 (quatro) máscaras de privacidade independentes;
1.2.5.3.18 A câmera deve possuir embarcada a capacidade de análise baseada em inteligência artificial, com pelo menos os seguintes recursos:
1.2.5.3.18.1 Ultrapassagem de linha virtual com direção/sentido configurável, com classificação de pessoas e veículos;
1.2.5.3.18.2 Criação de áreas de intrusão, com classificação de pessoas e veículos; 1.2.5.3.18.3 Detecção de movimentos suspeitos (loitering);
1.2.5.3.18.4 Detecção de impactos; 1.2.5.3.18.5 Detecção de vadiagem (Loitering);
1.2.5.3.19 Deve possuir no mínimo 1 (uma) entrada e 1 (uma) saída de áudio, e suportar os codecs G.711a/ G.711Mu/ AAC/ G.726 e G.723;
1.2.5.3.20 A câmera deverá possuir pelo menos 1 (uma) entradas e 1 (uma) saída de alarme embarcadas;
1.2.5.3.21 Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de rede do tipo RJ-45 (10/100Base-T);
1.2.5.3.22 Deverá suportar de forma nativa os seguintes protocolos de rede: HTTP, FTP, HTTPs, UPnP, ICMP, TCP, ARP, SMTP, RTSP, DHCP, RTP, UDP, DNS, PPPOE, DDNS, IPv4, QoS, NTP, 802.1x, IGMP, IPv6, SNMP;
1.2.5.3.23 A câmera deve garantir interoperabilidade possuindo compatibilidade com no mínimo os padrões ONVIF (Profile S, T e G) e CGI;
1.2.5.3.24 Deverá permitir a transmissão de fluxos de vídeo através dos métodos UNICAST e MULTICAST;
1.2.5.3.25 A câmera deverá ser capaz de armazenar vídeos e/ou fotos nos seguintes modos: 1.2.5.3.25.1 Cartão de memória (micro SD) de no mínimo 512GB;
1.2.5.3.25.2 Servidor NAS – Network Attached Storage; 1.2.5.3.25.3 Servidor FTP;
1.2.5.3.26 Deverá possuir as seguintes certificações:
1.2.5.3.26.1 CE-LVD: EN62368-1,
1.2.5.3.26.2 CE-EMC,
1.2.5.3.26 3 UL/CUL:UL60950-1,
1.2.5.3.26.4 FCC:47 CFR FCC Part 15, Subpart ;
1.2.5.3.27A câmera deverá suportar alimentação através do cabo de rede PoE (802.3af);
1.2.5.3.28 Não poderá em pleno funcionamento, exceder um consumo de máximo de 15 Watts;
1.2.5.3.29 Deve suportar temperaturas de operação entre -30°C e +60°C (entre menos trinta e mais sessenta graus célsius;
1.2.5.3.30 A câmera deverá suportar instalação em ambientes externos sujeitos a jatos de água e poeira. Para tanto deve possuir classificação de proteção IP67;
1.2.5.3.31 A câmera deverá possuir classificação mínima de proteção contra vandalismo IK10;
1.2.5.3.32 A câmera ofertada deverá atender a todas a especificações do presente Projeto, bem como comprová-los mediante documentação (datasheets e/ou manuais) do equipamento no site do fabricante.
1.2.5.4 INSTALAÇÃO – CÂMERA TIPO 2
1.2.5.4.1 As câmeras TIPO 2 deverão ser instaladas com altura livre mínima entre 1,5 metros a 3,0 metros ou conforme cada situação apresentada no projeto. (Ex: Leitura de placas dos veículos).
1.2.5.4.2 Para uma altura livre mínima de 1,5 metros, as câmeras TIPO 2 a serem instaladas sobre o muro de perímetro deverão possuir haste extensora para alcance da altura livre mínima desejada. O fornecimento e instalação das hastes extensoras são de responsabilidade da CONTRATADA, bem como de qualquer obra civil que se fizer necessária para sua instalação.
1.2.5.4.3 Para uma altura livre mínima de 3,0 metros, as câmeras TIPO 2 a serem instaladas em colunas de concreto/paredes de alvenaria/postes deverão prever todos os suportes necessários para obter o alcance da altura mínima livre necessária. O fornecimento e instalação de suportes são de responsabilidade da CONTRATADA, bem como de qualquer obra civil que se fizer necessária para sua instalação.
1.2.5.4.4 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar gabinete (shelter) para ligação de energia, conectividade e acomodação da fonte e nobreak que se fizerem necessárias para a operação de uma ou mais câmeras do TIPO 2, não sendo necessário especificamente 01 (um) shelter por câmera.
1.2.5.4.5 Os gabinetes (shelter) apropriados deverão estar fixados a uma altura livre de no mínimo 2,20 metros de altura, sendo fixados na parede de alvenaria obrigatoriamente pelo lado interno das dependências do DETRAN/PR.
1.2.5.5 CÂMERA FIXA FULL HD TIPO DOME – TIPO 3
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.5.5.1 A câmera deverá possuir tecnologia IP (não será aceita câmera analógica, com encoder). Deverá ser do tipo DOME construção em metal, Day/Night com: câmera, caixa de proteção, iluminador infravermelho e lente compondo o mesmo equipamento. Com resolução de 2 (dois) megapixel e recursos embarcados conforme itens abaixo:
1.2.5.5.1.1 A câmera devera possuir sensor de imagem do tipo CMOS de no mínimo 1/3 de polegada, ou superior com sistema de varredura progressiva;
1.2.5.5.1.2 Deve possuir lente do tipo fixa. Com distância focal de 2.8mm, e fator de abertura de F2.0 ou superior;
1.2.5.5.1.3 Deverá possuir abertura horizontal de 100º (cem graus) e, 55º (cinquenta e cinco graus) vertical;
1.2.5.5.1.4 Em condições de baixa luminosidade deve possuir sensibilidade a luz com as seguintes características:
1.2.5.5.1.4.1 Possuir 0.02 Lux em modo colorido;
1.2.5.5.1.4.2 Possuir 0 lux em modo monocromático com auxílio de iluminador infravermelho embarcado na câmera;
1.2.5.5.1.5 A câmera deve possuir imagem de alta definição com resolução de 2 (dois) megapixels (1920x1080) ou superior;
1.2.5.5.1.6 Deverá possuir velocidade de abertura/fechamento do obturador nos modos automático e manual com pelo menos 1/1s a 1/30000s;
1.2.5.5.1.7 Deverá possuir embarcado no corpo da câmera, iluminador infravermelho auto adaptativo com alcance máximo de pelo menos 20 (vinte) metros ou superior. Não será aceito iluminador como item adicional ou acessório;
1.2.5.5.1.8 Deverá permitir transmissão de fluxos de vídeo através das seguintes compressões: H.265, H.264H, MJPEG;
1.2.5.5.1.9 Deve permitir transmissão de pelo menos 2 (dois) fluxos de vídeo com taxa de quadros de 30qps (trinta quadros por segundo) em resolução de 2 (dois) megapixels;
1.2.5.5.1.10 Deve possuir pelo menos 3 (três) fluxos de vídeo com perfis independentes de configuração;
1.2.5.5.1.11 Para fins de otimização de rede, a câmera deverá possuir nativamente ajuste automático de taxa de quadros por segundo (qps) de acordo o movimento da cena;
1.2.5.5.1.12 Deve possui Amplo Range Dinâmico (WDR) de no mínimo 120dB. Não será aceito DWDR;
1.2.5.5.1.13 Deve permitir redução de ruído na imagem em condições de baixa iluminação do tipo 3D DNR ou superior;
1.2.5.5.1.14 A câmera deve ser capaz de detectar movimentos na imagem com pelo menos 4 (quatro) áreas independentes de detecção;
1.2.5.5.1.15 Tendo em vista uma melhor qualidade em determinadas áreas da imagem, a câmera deverá permitir a criação de pelo menos 4 (quatro) regiões de interesse (ROI);
1.2.5.5.1.16 Com vistas a preservar determinadas áreas da imagem, não permitindo visualização, bem como gravação das mesmas; a câmera deve permitir a criação de pelo menos 4 (quatro) máscaras de privacidade independentes;
1.2.5.5.1.17 A câmera deve possuir embarcada a capacidade de análise inteligente de vídeo, com pelo menos os seguintes recursos:
1.2.5.5.1.17.1 Ultrapassagem de linha virtual com direção/sentido configurável; 1.2.5.5.1.17.2 Criação de áreas de intrusão com direção/sentido configurável; 1.2.5.5.1.17.3 Detecção de movimentos suspeitos (loitering);
1.2.5.5.1.18 Deve possuir no mínimo 1 (uma) porta de rede do tipo RJ-45 (10/100Base-T);
1.2.5.5.1.19 Deverá suportar de forma nativa os seguintes protocolos de rede: HTTP, FTP, HTTPs, UPnP, ICMP, Bonjour, TCP, ARP, SMTP, RTSP, DHCP, RTP, RTCP, UDP, DNS, PPPOE, DDNS, IPv4, QoS, NFS, TLS, NTP, IEEE802.1x, IGMP, SNMP, IPv6, SSH;
1.2.5.5.1.20 A câmera deve garantir interoperabilidade possuindo compatibilidade com no mínimo os padrões ONVIF profile “X”, “X”, “T”;
1.2.5.5.1.21 Deverá permitir a transmissão de fluxos de vídeo através dos métodos UNICAST e MULTICAST;
1.2.5.5.1.22 A câmera deverá ser capaz de armazenar vídeos e/ou fotos nos seguintes modos: 1.2.5.5.1.22.1 Cartão de memória (micro SD) de no mínimo 512GB;
1.2.5.5.1.22.2 Servidor NAS – Network Attached Storage;
1.2.5.5.1.22.3 Computador Local (estação de trabalho), para eventos de emergência; 1.2.5.5.1.23 Deverá possuir as seguintes certificações:
1.2.5.5.1.23.1 CE (EN 60950:2000),
1.2.5.5.1.23.2 UL:UL60950-1,
1.2.5.5.1.23.3 FCC: FCC Part 15 Subpart B;
1.2.5.5.1.23.4 A câmera deverá suportar PoE (802.3af). Não serão aceitos injetores, midspans ou qualquer outro acessório como substituição ao recurso PoE embarcado;
1.2.5.5.1.24 Não poderá em pleno funcionamento, exceder um consumo máximo de 7.4 Watts;.
1.2.5.5.1.25 Deve suportar temperaturas de operação entre -30°C e +50°C (entre menos trinta e mais cinquenta graus Célsius);
1.2.5.5.1.26 A câmera deverá suportar instalação em ambientes externos sujeitos a jatos de água e poeira. Para tanto deve possuir classificação de proteção IP66;
1.2.5.5.1.27 A câmera deverá possuir classificação mínima de proteção contra vandalismo IK08;
1.2.5.5.1.28 A câmera ofertada deverá atender a todas a especificações do presente Projeto, bem como comprová-los mediante documentação (datasheets e/ou manuais) do equipamento no site do fabricante.
1.2.5.6 INSTALAÇÃO – CÂMERA TIPO 3
1.2.5.6.1 As câmeras TIPO 3 deverão ser instaladas com altura livre mínima de 3,0 metros. Quando necessário, poderão ser instaladas diretamente no teto.
1.2.5.6.2 Para a instalação das câmeras TIPO 3 em alvenaria/forro, o fornecimento e instalação de todos os materiais e equipamentos para o alcance da altura desejada bem como de qualquer obra civil é de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.5.6.3 A CONTRATADA deverá fornecer e instalar gabinete (shelter) para ligação de energia, conectividade e acomodação da fonte e nobreak que se fizerem necessárias para a operação de uma ou mais câmeras do TIPO 3, não sendo necessário especificamente 01 (um) shelter por câmera.
1.2.5.6.4 Os gabinetes (shelter) apropriados deverão estar fixados a uma altura livre de no mínimo 2,20 metros de altura, sendo fixados na parede de alvenaria obrigatoriamente pelo lado interno das dependências do DETRAN/PR.
1.2.5.7 CÂMERA MÓVEL PORTÁTIL DE CORPO – TIPO BC 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.5.7.1 A câmera móvel portátil de corpo será utilizada fixada nos coletes dos examinadores para que seja possível registrar todos os procedimento dos testes práticos de habilitação (automóveis, vans, motocicletas, caminhões e ônibus), este equipamento deverá possuir as seguintes caracteristicas mínimas:
1.2.5.7.1.1 Lentes com ângulo de abertura de 140º; 1.2.5.7.1.2 Resoluções de vídeo:
1.2.5.7.1.2.1 2304x1296p@30fps;
1.2.5.7.1.2.2 2560x1080p@30fps;
1.2.5.7.1.2.3 1920x1080p@30fps;
1.2.5.7.1.2.4 1280x720@30fps @60fps;
1.2.5.7.1.2.5 848x480@30fps @60fps.
1.2.5.7.1.3 Formato de vídeo MP4; 1.2.5.7.1.4 Formato de compressão H.264; 1.2.5.7.1.5 Armazenamento de 32 Gb;
1.2.5.7.1.6 Bateria de lítio com autonomia mínima de 8 horas de gravação em 720P/30 fps; 1.2.5.7.1.7 Peso máximo de 150 g;
1.2.5.7.1.8 Proteção IP65;
1.2.5.7.1.9 WiFi integrado;
1.2.5.7.1.10 GPS embutido;
1.2.5.7.1.11 Iluminador infra vermelho, para distância mínima de 10 metros; 1.2.5.7.1.12 Pré e pós-gravação de no mínimo 10 segundos;
1.2.5.7.1.13 Proteção de dados registrados por meio de senha de acesso; 1.2.5.7.1.14 Desgarregamento de dados por meio de doca.
1.2.5.7.2 Cada equipamento deverá ser fornecido com o colete e os adaptadores necessários para a adequada fixação do mesmo ao corpo do examinador, sem que haja incidência de vibrações desnecessárias, e que prejudiquem o registro das imagens;
1.2.5.7.3 Para cada conjunto de, no mínimo, 8 (oito) câmeras móveís portáteis de corpo deverá ser fornecida uma doca para carregamento das bateriais, e para o descarregamento dos arquivos registrados, com as seguintes características mínimas:
1.2.5.7.3.1 Suporte/portas para, no mínimo, 8 (oito) equipamentos; 1.2.5.7.3.2 Compatível com entradas USB (plug & play); 1.2.5.7.3.3 Fornecimento de 5V e de 2A de corrente por porta; 1.2.5.7.3.4 Controle efetivo de superaquecimento;
1.2.5.7.3.5 Potência máxima de entrada de 120W; 1.2.5.7.3.6 Possuir interruptor para ligar e desligar; 1.2.5.7.3.7 Possuir estrutura durável e resistente.
1.2.6 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.6.1 Características Gerais do Sistema
1.2.6.1.1 Plataforma Operacional
1.2.6.1.1.1 O Servidor do Sistema de Controle de Acesso deverá operar com Plataforma Operacional LINUX e ou Microsoft Windows ou qualquer outra plataforma que se integre ao Sistema do Estado do Paraná, e trabalhar com Banco de Dados SQL Server.
1.2.6.1.1.2 A Plataforma Operacional deverá estar atualizada com todos os pacotes de atualizações disponibilizados pelo fabricante.
1.2.6.1.1.3 A solução deve ter uma redundância de servidor de forma a em caso de falha no servidor primário a solução do servidor secundário deve assumir imediatamente, garantindo o SLA do serviço de Controle de Acesso.
1.2.6.1.2 Hardware do Servidor e Estações
1.2.6.1.2.1 O hardware oferecido para o Servidor e Estações de Cadastramento deverá atender na sua totalidade as especificações mínimas exigidas pelo Fabricante do Sistema do Controle de Acesso. Deverá seguir as especificações básicas apresentadas na Planilha de Quantitativos do respectivo Sistema e ser compatível com a versão mais atualizada do sistema operacional Microsoft Windows e ou LINUX;
1.2.6.1.3 Compatibilidade de hardware de controle de acesso e software
1.2.6.1.3.1 O Sistema deverá oferecer a possibilidade de integração com hardware de diferentes fabricantes, de forma a flexibilizar a solução para atender necessidades futuras que possam surgir durante a utilização do sistema.
1.2.6.1.3.2 Possuir aplicativo Mobile Android e IOS para cadastramento dos funcionários, Prestadores de serviços, veículos, agendamento de espaços comuns como sala de reunião, além de permitir o convite de pessoas pelo aplicativo, que poderão acessar os prédios nos dias e horários estabelecidos para as reuniões após a aprovação de seu cadastro de forma eletrônica. O Aplicativo também deve conter módulos de recebimento de notificações, avisos e até mesmo acesso a documentos comuns e de uso público que podem ficar disponibilizado dentro de área específica. O aplicativo também pode permitir o envio de Boletins, Jornais, etc.
1.2.6.1.3.3 Qualquer meio de comunicação coletiva com os membros dos prédios.
1.2.6.1.3.4 Aplicativo mobile deve ser capaz de abertura de chamados para zeladoria dos prédios e até mesmo auxílio durante reuniões ou eventos. O sistema também deve permitir a criação de chamados permanentes que devem ser abertos periodicamente para tratamento de chamados de rotina, por exemplo, Limpeza de Caixa D´Água, Vistoria de Extintores do Prédio, etc.
1.2.6.2 Software de Controle de Acesso
1.2.6.2.1 O Software de Controle de Acesso deverá atender as seguintes características mínimas, mas não limitado à estas:
1.2.6.2.1.1 Trabalhar com base de dados Microsoft SQL, ou Oracle e ser baseado em tecnologia totalmente WEB, que utiliza navegadores e páginas de internet na operação, gerenciamento e configuração do hardware, de forma a facilitar os processos de operação e manutenção do Sistema;
1.2.6.2.1.2 Possuir várias categorias de usuários controlados, com funcionalidades distintas conforme o tipo de usuário, tais como prestadores, funcionários, veículos, alunos, terceiros, visitantes etc.;
1.2.6.2.1.3 Possuir a funcionalidade de criar grupos de usuários, de modo a criar regras de acesso para esses grupos independentemente de sua categoria, podendo relacionar esses grupos para configurações de acesso, escolta e criar hierarquias de acesso entre esses grupos;
1.2.6.2.1.4 Suportar a customização do cadastro dos usuários por tipo, permitindo a inserção de campos específicos, tais como: nome, documento, matrícula, sala, foto do usuário e demais dados que se façam necessários para a operação;
1.2.6.2.1.5 Permitir a anexação de arquivos (pdf, xls, doc, jpg etc.) ao cadastro do usuário de forma que esses possam ser visualizados pelos operadores a partir da interface web do sistema. Esses arquivos deverão ser armazenados no banco de dados do servidor do sistema;
1.2.6.2.1.6 Permitir uma gestão multi-site, com particionamento do sistema por localidade, de modo que os cadastros de equipamentos fiquem agrupados hierarquicamente e a comunicação local entre os equipamentos seja independente de conexão com o servidor;
1.2.6.2.1.7 Permitir o particionamento lógico do banco de dados, de modo que cada unidade do cliente possa configurar controladores, leitores, níveis de acesso e cartões de maneira independente, porém mantendo a centralização do banco de dados. Com a segmentação do banco de dados deverá ser possível limitar os eventos, cadastros, equipamentos etc., aos quais os operadores têm acesso, ou seja, cada operador só irá visualizar os itens da sua respectiva unidade;
1.2.6.2.2 Funcionalidades mínimas de Gerenciamento:
1.2.6.2.2.1 Permitir a utilização de webcams ou câmeras ligadas ao sistema de CFTV nas estações para registro de fotos de rosto e documentos. As fotos devem ser armazenadas no servidor a fim de disponibilizar sua visualização a partir de qualquer estação de cadastramento;
1.2.6.2.2.2 Registrar e bloquear usuários e empresas com restrições de acesso (pessoas com restrição de acesso);
1.2.6.2.2.3 Gerenciar datas de validade de usuários e cartões, além de cartões provisórios que invalidem o cartão original temporariamente;
1.2.6.2.2.4 Permitir integração com sistema de pré-agendamento dos veículos de vistoria;
1.2.6.2.2.5 Prever diversas situações para controle de usuários, tais como ativos, inativos, férias etc.;
1.2.6.2.2.6 Configuração de anti-dupla-passagem (anti-passback). Esta funcionalidade deverá ser somente configurada no software de gerenciamento, porém o seu controle será realizado pelos controladores de campo, de forma a não depender do Servidor do Sistema. Ou seja, no caso de sistema off-line, esta função é mantida;
1.2.6.2.2.7 Permitir a setorização de pessoas, com envio de alertas por e-mail e abertura de pop-up; 1.2.6.2.2.8 Permitir o rastreamento de usuários;
1.2.6.2.2.9 Permitir integração com a base de dados de usuários do sistema de controle de acesso das demais unidades;
1.2.6.2.2.10 Os controladores de campo deverão obrigatoriamente trocar informações em tempo real;
1.2.6.2.2.11 O sistema deverá permitir o envio automático das informações do usuário, bem como a foto cadastrada para os sistemas de ERP, após realizar o acesso nos bloqueios;
1.2.6.2.2.12 Permitir a composição de níveis de acessos ilimitados por combinação de local e horário, para que sejam associados aos usuários;
1.2.6.2.2.13 Permitir a configuração de comandos de elementos de campo, envio de e-mail ou iniciação de programas a partir de eventos e alarmes registrados no sistema;
1.2.6.2.2.14 Deverá permitir a programação para o destravamento automático de todos os acessos do empreendimento em caso de sinistro com processamento independente do servidor. Essa programação deverá permitir a setorização para liberação dos acessos de acordo com a entrada de alarme ativada;
1.2.6.2.2.15 Possuir ferramenta de Relatórios completos, com layout e consulta totalmente customizáveis pelo usuário e com exportação para diversos formatos de arquivos, tipo pdf, CSV, txt, dentre outros;
1.2.6.2.2.16 Permitir a emissão de relatórios quantitativos de acessos, permitindo a aplicação de filtros a fim de contabilizar o número de acessos realizados por tipo, órgão etc.;
1.2.6.2.2.17 Permitir a emissão de relatórios customizados, a fim de obterem-se informações como motivo da visita, origem do visitante, destino etc.;
1.2.6.2.2.18 Permitir a emissão de relatórios de usuários presentes na zona controlada atualizados;
1.2.6.2.2.19 Permitir o controle do número máximo de usuários destinados a uma determinada área da zona controlada;
1.2.6.2.2.20 Possibilidade de buscar o usuário a partir do nome, documento, placa do veículo ou qualquer outro campo customizado presente no cadastro do usuário;
1.2.6.2.2.21 Agendamento de relatórios e ações no sistema de modo a permitir automatizações de tarefas de rotina;
1.2.6.2.2.22 Permitir o envio de notificações de acesso realizado por e-mail;
1.2.6.2.3 A API ou outro padrão aberto de mercado deve possuir, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
1.2.6.2.3.1 Transferências de dados criptografados, como HTTPS, por exemplo;
1.2.6.2.3.2 Autenticação por usuário e senha, e controle de permissões de todas as funcionalidades de forma idêntica as permissões e via interface;
1.2.6.2.3.3 Cadastro de usuário de cartão, com fotos, impressão digital e campos de cadastro editáveis via interface gráfica, com possibilidade de inclusão, atualização e exclusão do usuário;
1.2.6.2.3.4 Leitura de usuários com possibilidade de filtros e paginação; 1.2.6.2.3.5 Inclusão, atualização, leitura e exclusão do cartão; 1.2.6.2.3.6 Associação e desassociação do cartão ao usuário;
1.2.6.2.3.7 Leitura de cartões vinculados ao usuário; Inclusão, atualização, leitura e exclusão de Empresas;
1.2.6.2.3.8 Associação de usuário de cartão a Empresa;
1.2.6.2.3.9 Inclusão, atualização, leitura e exclusão do Horários de Acesso; 1.2.6.2.3.10 Inclusão, atualização, leitura e exclusão do Nível de Acesso; 1.2.6.2.3.11 Associação e desassociação de nível de acesso ao usuário; 1.2.6.2.3.12 Associação e desassociação de usuários a Grupos de usuários; 1.2.6.2.3.13 Leitura de níveis de acesso vinculados ao usuário;
1.2.6.2.3.14 Leitura de eventos de acesso do sistema;
1.2.6.2.3.15 Leitura de auditorias de sistemas e auditorias de usuários;
1.2.6.2.3.16 Comandos de campo para acionamento de relés e abertura de portas ou outro bloqueio; 1.2.6.2.3.17 Leitura de Grupos de usuários;
1.2.6.2.3.18 Leitura de Localidades; 1.2.6.2.3.19 Ativar e encerrar visitas; 1.2.6.2.3.20 Incluir agendamento de visitas.
1.2.6.2.4 Características de Segurança – deverá possuir as seguintes funcionalidades mínimas: 1.2.6.2.4.1 Administração completa e integrada de operadores e senhas;
1.2.6.2.4.2 Controle de credenciamento e operação no Sistema por estação e horários; 1.2.6.2.4.3 Opção de autenticação simultânea em mais de uma estação;
1.2.6.2.4.4 Perfis de acesso ao sistema ilimitados e detalhados, que permitem total controle das restrições de operação;
1.2.6.2.4.5 Auditoria completa de qualquer edição realizada pelo operador do sistema; 1.2.6.2.4.6 Validade e complexidade de senhas dos operadores configuráveis;
1.2.6.2.4.7 Eventos de trânsito de usuários e auditorias assinados digitalmente, para verificação da autenticidade dos dados registrados.
1.2.6.2.4.8 Utilização de criptografia na comunicação de dados;
1.2.6.2.5 Características mínimas de Supervisão dos Elementos de Campo
1.2.6.2.5.1 Alarmes configuráveis em diversos níveis e individualmente para controladores, leitoras, entradas, saídas e usuários;
1.2.6.2.5.2 Tela de acompanhamento em tempo real de todas as transações efetivadas no Sistema;
1.2.6.2.5.3 Telas de acompanhamento em tempo real de alarmes, com reconhecimento e diversos níveis de prioridades; Supervisão e controle de todos os dispositivos de campo, por meio de telas gráficas customizáveis por ferramenta de confecção integrada;
1.2.6.2.5.4 Configuração de envio de e-mails automáticos em caso de eventos de alarmes, com texto e aparência customizável por tags HTML;
1.2.6.2.5.5 Exibição em tempo real da foto do usuário no momento da identificação na leitora;
1.2.6.2.6 O Sistema deverá permitir a integração com sistema de VMS com as seguintes funções:
1.2.6.2.6.1 Associação de câmeras à equipamentos do controle de acesso, permitindo a visualização de imagens associadas aos eventos desses equipamentos. O operador poderá visualizar imagens armazenadas no sistema de VMS nos horários da ocorrência de eventos através da interface do sistema de Controle de Acesso.
1.2.6.2.6.2 Utilização de câmeras ou webcams configuradas no sistema de VMS para registro de fotos e/ou documentos. Armazenando as fotos no servidor, de forma que seja possível visualizá-las a partir de qualquer estação de cadastramento.
1.2.6.2.6.3 Visualização de imagens ao vivo, utilizando telas com lay-outs customizados. 1.2.6.2.6.4 Consulta de imagens armazenadas, com opção de busca por data e hora.
1.2.6.2.6.5 Integração com o analítico de reconhecimento facial e LPR.
1.2.6.2.6.6 Integração bidirecional com o software de VMS instalado, de forma que seja possível compartilhar informações, gerar alarmes em tempo real e acionar os dispositivos de campo.
1.2.6.2.6.7 Integração de câmeras termográficas, gerar alarmes e impedir a abertura dos dispositivos de campo, caso seja gerado um evento de temperatura corporal acima do normal.
1.2.6.2.6.8 O sistema deverá possuir integração com analíticos ou câmeras de leitura de placa veiculares (LPR) de modo que o controle de entrada e saída de veículos seja visualizado na tela de eventos do controle de acesso.
1.2.6.2.6.9 Integração com o sistema de incêndio, permitindo uma verificação no pátio de encontro externo das pessoas que não se encontram no pátio no momento da evacuação e que estavam dentro do prédio pelos registros de acesso.
1.2.6.2.6.10Sistema OCR para digitalização dos dados de documentos de visitantes e prestadores, agilizando a entrada dos mesmos nos prédios.
1.2.6.2.6.11 Permitir através de QR code o auto cadastramento de Visitantes e Prestadores de Serviço, agilizando a entrada dos mesmos nos prédios.
1.2.6.2.6.12 Permitir a exibição de um vídeo de segurança explicativo sobre como se portar dentro dos prédios.
1.2.7 CONTROLE DE ACESSO – CTC 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.7.1 A catraca a ser utilizada no sistema de controle de acesso deverá ser do tipo gabinete, com as seguintes características mínimas:
1.2.7.1.1 Ser bidirecional;
1.2.7.1.2 Suportar o fluxo de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas por minuto;
1.2.7.1.3 Possuir display orientativo intuitivo com a utilização de pictogramas;
1.2.7.1.4 Deve ser construída em gabinete em aço inox, com proteção contra líquidos e poeiras, com caixa de proteção do mecanismo de giro;
1.2.7.1.5 Possuir cantos arredondados, para evitar a incidência de acidentes;
1.2.7.1.6 Possuir sistema de amortecimento de giro;
1.2.7.1.7 Possuir sistema de segurança que libere a catraca (desobstrução da passagem) em casos de emergência;
1.2.7.1.8 Ser de fácil manutenção, com abertura longitudinal do tampo superior;
1.2.7.1.9 Ser capaz de acondicionar leitor de cartão;
1.2.7.1.10 Ter video conferência para eventuais problemas no próprio terminal;
1.2.7.1.11 Possibilidade de leitura de QR Code;
1.2.7.1.12 Ter as seguintes dimensões mínimas: 800 mm (c) x 200 mm (l) x 900 mm (h).
1.2.7.2 Os leitores de cartão a serem utilizados no sistema de controle de acesso deverão ter as seguintes características mínimas:
1.2.7.2.1 Possuir grau de proteção IP65;
1.2.7.2.2 Armazenar 3.000 impressões digitais e 100.000 transações biométricas;
1.2.7.2.3 Ser capaz de realizar a leitura de cartões em menos de 200 milissegundos;
1.2.7.2.4 Ser capaz de realizar a leitura de cartões a 5 centímetros de distância.
1.2.7.3 O cartão de identificação e acesso, deverá ser entregues para cada funcionário do Departamento contendo:
1.2.7.3.1 Cartão com texto e foto (layout a ser disponibilizado pelo DETRAN/PR);
1.2.7.3.2 Porta crachá, rígido incolor;
1.2.7.3.3 Cordão personalizado, impressão digital com trava de segurança, acabamento com fixador de solda e argola com jacaré;
1.2.7.3.4 No início contratual devem ser entregues um quantitativo suficiente para atender a demanda anual do DETRAN/PR, ou seja, 2000 (Dois mil) crachás para Servidores Estatutários, Comissionados e Estagiários, 100 (cem) crachás para os funcionários terceirizados de vigilância, 100 (cem) crachás para os funcionários terceirizados de limpeza, asseio e conservação e 500 (quinhentos) crachás para atendimento dos Visitantes do órgão, para os agentes externos serão 350 (trezentos e cinquenta) crachás para atendimento dos Despachantes, 1200 (mil cento e sessenta e seis) crachás para instrutores de trânsito, 680 (seissentos e oitenta) crachás para médicos e psicólogos das clinicas
credenciadas, 60 Conselheiros da XXXX, reforçando que todos os crachás devem ser identificados conforme sua alocação na Unidade. Ex. Alocação: Cooad, Coove, Coorh, Visitante, etc.
1.2.7.3.5 Havendo a necessidade de troca por defeito ou erros de leituras nas catracas a CONTRATADA deverá repor os crachás de acordo com a demanda.
1.2.7.4 Além da validação por cartão, o sistema utilizará confirmação da validação por reconhecimento facial em todos os acessos, que será realizada por meio do equipamento tipo RCF 1, que deverá ser instalado sobre a catraca.
1.2.8 CONTROLE DE ACESSO – PRT 2
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.8.1 O sistema de controle de acesso tipo PRT 2 será constituído por fechaduras magnéticas a serem instaladas em portas de determinados setores. O sistema de controle será realizado através da instalação de fechaduras especiais comandadas por eletroímãs que deverão utilizar dos mesmos leitores de cartão descritos no CONTROLE DE ACESSO - CTC 1 para sua operação.
1.2.8.2 Além da validação por cartão, o sistema utilizará confirmação da validação por reconhecimento facial, que será realizada por meio do equipamento tipo RCF 1, que deverá ser instalado na parede ao lado da porta de acesso.
1.2.8.3 Deverá também estar previsto a manutenção e eventuais correções de problemas nas portas automáticas de controle de acesso de entrada e saída da 1ª Ciretran e entrada principal do prédio no Bloco A.
1.2.9 CONTROLE DE ACESSO – CAV 3
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.9.1 O sistema de controle de acesso tipo CAV 3 será constituído por sistemas de abertura por reconhecimento de placa de veículos por câmera, a serem instalados nos portões existentes para acesso de veículos de setores específicos. Os portões existentes serão automatizados pela captura e registro das placas dos veículos que buscarem acessar as garagens e estacionamentos das dependências do DETRAN/PR.
1.2.9.2 Deverá ser realizada a substituição dos portões abaixo mencionados por Portões de Ferro em Chapa Galvanizada Ondulada confeccionados através de materiais de ligas resistentes e leves, com cor compatível a ser definida pelo DETRAN/PR, todos os portões deverão ser automatizados com motores 3/4 Industrial para auto fluxo com abertura rápida para garantir funcionalidade plena do sistema.
1.2.9.2.1 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – estacionamento B - Diretoria, tipo deslizante, com dimensões: 5,81 metros de comprimento e 2,36 metros de altura.
1.2.9.2.2 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Estacionamento A
- Diretoria, tipo deslizante, com dimensões: 5,80 metros de comprimento e 2,20 metros de altura.
1.2.9.2.3 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – estacionamento B - COENG, tipo deslizante, com dimensões: 5,36 metros de comprimento e 2,25 metros de altura.
1.2.9.2.4 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Entrada para Associação de Servidores do Detran/PR, tipo deslizante, com dimensões: 4,50 metros de comprimento e 2,28 metros de altura.
1.2.9.2.5 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – acesso de veículos fundos do Setor de Transporte, tipo deslizante, com dimensões : 7,90 metros de comprimento e 1,94 metros de altura.
1.2.10 CONTROLE DE ACESSO – CAV 4
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.10.1 O sistema de controle de acesso tipo CAV 4 será constituído por sistemas de abertura por reconhecimento de placa de veículos por câmera, a serem instalados nas cancelas existentes com entrada e saída na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã para acesso exclusivo de veículos de funcionários e visitantes. As cancelas existentes serão automatizadas pela captura e
registro das placas dos veículos que buscarem acessar o estacionamento localizado no Bloco A – frente do DETRAN/PR.
1.2.11 CONTROLE DE ACESSO – CAV 5
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.11.1 O sistema de controle de acesso tipo CAV 5 será constituído por cancela com sistema de abertura por reconhecimento de placa de veículos por câmera, a serem fornecidos e instalados em setores específicos. As cancelas serão automatizadas pela captura e registro das placas dos veículos que buscarem acessar as garagens e estacionamentos das dependências do DETRAN/PR.
1.2.11.2 A cancela de controle de acesso de veículos deverá suportar de tráfego de média intensidade, e deverá realizar uma transmissão suave, permitindo um movimento dinâmico, sem vibrações, oscilações ou escorregamentos da haste, com as seguintes características mínimas:
1.2.11.2.1 Ser dotada de braço cilíndrico com até 4,0 metros de comprimento na cor branca e faixas refletivas na cor vermelha, com articulação a 90º para liberação da passagem;
1.2.11.2.2 Possibilitar a inversão na direção do braço (posicionado à esquerda ou à direita no mecanismo);
1.2.11.2.3 Possuir pelo menos 5 modos distintos de operação, e tempos de abertura e fechamento de até 4 segundos;
1.2.11.2.4 Possuir sistema que evite que o braço e a cancela sejam danificados no caso de passagem não permitida ou forçada;
1.2.11.2.5 Deve ser construída em gabinete monobloco com cantos arredondados que evitem acidentes.
1.2.11.3 Deverá ser realizada a substituição dos portões abaixo mencionados por Portões de Ferro em Chapa Galvanizada Ondulada confeccionados através de materiais de ligas resistentes e leves, com cor compatível a ser definida pelo DETRAN/PR, todos os portões deverão ser automatizados com motores 3/4 Industrial para auto fluxo com abertura rápida para garantir funcionalidade plena do sistema.
1.2.11.3.1 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – estacionamento E (entrada e saída), tipo deslizante, com dimensões: 5,60 metros de comprimento e 2,32 metros de altura.
1.2.11.3.2 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Saída do estacionamento E, tipo deslizante, com dimensões: 4,90 metros de comprimento e 1,90 metros de altura. (Realizar mudança de lado do batente e da guia de instalação do trilho, concretragem do trilho e automação).
1.2.12 CONTROLE DE ACESSO – CAV 6
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.12.1 O sistema de controle de acesso tipo CAV 6 será constituído por câmeras para captura, registro e conferência da situação dos veículos que acessam os pátios de entrada do Setor de Vistoria Veícular, Setor de Transporte e Banca Examinadora.
1.2.12.2 Deverá ser realizada a substituição dos portões abaixo mencionados por Portões de Ferro em Chapa Galvanizada Ondulada confeccionados através de materiais de ligas resistentes e leves, com cor compatível a ser definida pelo DETRAN/PR, todos os portões deverão ser automatizados com motores 3/4 Industrial para auto fluxo com abertura rápida para garantir funcionalidade plena do sistema.
1.2.12.2.1 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 10,92 metros de comprimento e 1,92 metros de altura.
1.2.12.2.2 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 7,45 metros de comprimento e 2,05 metros de altura.
1.2.12.2.3 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Saída do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 7,38 metros de comprimento e 2,05 metros de altura.
1.2.12.2.4 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Saída do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 11,02 metros de comprimento e 1,77 metros de altura.
1.2.12.2.5 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor de Transporte, tipo deslizante, com dimensões: 6,90 metros de comprimento e 1,90 metros de altura.
1.2.12.2.6 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor Banca Examinadora, tipo duas folhas, com dimensões: 9,00 metros de comprimento e 1,80 metros de altura, será necessário automatização.
1.2.12.2.7 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – saída da Pista de exames de motos da Banca Examinadora, tipo deslizante, com dimensões: 4,22 metros de comprimento e 1,97 metros de altura.
1.2.13 RECONHECIMENTO FACIAL – RCF 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.13.1 O sistema de reconhecimento facial deverá ser composto por um par de equipamentos a serem instalados juntamente dos sistemas de controle de acesso dos tipos CTC 1 e PRT 2, e terá como finalidade a validação da identificação realizada pelo uso do cartão. Também poderão ser utilizados de forma isolada, para a verificação da identidade de pessoas que estejam circulando nas dependências controladas.
1.2.13.2 O sistema de reconhecimento facial a ser utilizada deverá ser ter as seguintes características mínimas:
1.2.13.2.1 O terminal leitor de reconhecimento facial deve possibilitar a integração com ambientes de rede IP, podendo atuar autonomamente (stand alone) ou integrado em software de gestão;
1.2.13.2.2 Ser equipado com tela LED com dimensão ≥ 12”, com resolução mínima 480 x 800 pixels, equipada com função touch screen para acesso ao menu de funções e interação com a interface do equipamento;
1.2.13.2.3 Deve possibilitar que a distância entre o usuário e a leitora de reconhecimento facial seja entre 0,3 e 1,7 m;
1.2.13.2.4 Possuir câmera 2MP com alta abertura no painel frontal;
1.2.13.2.5 Deve dispor de recurso WDR para tratamento dos níveis de contraste na imagem;
1.2.13.2.6 Deve possibilitar que a velocidade de leitura seja ≤ 0,4 s para reconhecimento facial;
1.2.13.2.7 Deverá possuir indicação e alertas de voz;
1.2.13.2.8 Possuir ao menos 1 porta de integração para cada uma das seguintes tecnologias/serviços: 1.2.13.2.8.1 RS-232
1.2.13.2.8.2 RS-485
1.2.13.2.8.3 Weigand
1.2.13.2.8.4 USB
1.2.13.2.8.5 Ethernet - 10/100 mbps 1.2.13.2.8.6 Botão de requisição de saída
1.2.13.2.8.7 Fechadura eletrônica/eletromagnética 1.2.13.2.8.8 Entrada de alarme
1.2.13.2.8.9 Saída de alarme
1.2.13.2.9 Deve ser capaz de armazenar ao menos 50.000 faces de usuários cadastrados na memória interna;
1.2.13.2.10 Deve ser capaz de armazenar em seu histórico ao menos 500.000 eventos diversos; 1.2.13.2.11 Deve possuir índice de acerto ≥ 99% para reconhecimento facial;
1.2.13.2.12 Operar em temperatura -10 à 50 °C com umidade relativa do ar máxima de 90 % sem condensação;
1.2.13.2.13 Alimentação elétrica DC 12V com corrente máxima 3A;
1.2.13.2.14 O equipamento deverá ser fornecido com sua respectiva fonte de alimentação compatível com as características elétricas mencionadas nesta especificação;
1.2.13.2.15 Deve possuir todos os acessórios necessários para instalação em parede com fixação na parte de trás do aparelho (para equipamentos do tipo PRT 1), ou na parte superior da catraca (para equipamentos do tipo CTC 1).
1.2.14 SISTEMA DE ANÁLISE E INTELIGÊNCIA
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.14.1 Funcionalidades Gerais
1.2.14.2 Possibilitar a utilização de até 5 estações de trabalho conectadas simultaneamente e suportando múltiplas requisições de pesquisas;
1.2.14.3 Ser capaz de receber e processar até 300 passagens veiculares por minuto;
1.2.14.4 Suportar conexão de até 30 câmeras;
1.2.14.5 Fornecer servidor de horas para possibilitar a sincronização dos horários dos PCLs;
1.2.14.6 Suportar mudanças obrigatórias de horário de verão (se existirem) de forma programada e automática mantendo, sem intervenção humana, todo o sistema atualizado para o período;
1.2.14.7 Utilizar login único para todo o sistema, permitindo deste momento em diante acessar qualquer módulo, respeitando as permissões de acesso de cada usuário, sem a necessidade de um novo login;
1.2.14.8 Suportar bloqueio por inatividade após tempo especificável em minutos, obrigando ao usuário a efetuar novo login;
1.2.14.9 Permitir o cadastramento de telefones celulares para todas as interações exigidas ao longo desta Requisão de Materiais e Serviços;
1.2.14.10 Suportar base única de cadastro de usuários e senhas, que serão utilizados para acesso a TODOS os módulos da solução proposta, que exigirem autenticação;
1.2.14.11 Suportar base única de cadastro de dados sobre veículos, que será utilizada pelos módulos da solução proposta e para autopreenchimento em cadastros, incluindo, mas não se limitando a: Marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, Tipo do veículo, município e estado;
1.2.14.12 Suportar base única de cadastro de dados sobre indivíduos (pessoas), que será utilizada pelos módulos da solução proposta e para autopreenchimento em cadastros;
1.2.14.13 Suportar base única de endereços que será compartilhada pelos módulos que exigirem o cadastro de endereço;
1.2.14.14 Disponibilizar módulo capaz realizar OCR nas imagens recebidas dos PCLs sem a leitura dos caracteres, suportando todos os formatos de placas veiculares do Brasil e do Mercosul e garantindo um índice mínimo de 85% de leituras corretas, considerando-se imagens eleitas como legíveis;
1.2.14.15 Serão consideradas imagens legíveis, aquelas que apresentam caracteres perfeitamente reconhecidos pelo olho humano, desconsiderando-se àquelas com um ou mais caracteres que suscitem dúvidas ou que sofreram interferências naturais como reflexos, efeitos glare ou flare etc;
1.2.14.16 Disponibilizar ferramentas para análise do consumo de recursos como processamento, memória e taxa de transferência de dados nos disco (throughput), além de apontar indicadores de funcionamento do sistema ofertado, como quantidade de passagens veiculares recebidas e processadas por unidade de tempo, número de requisições aos servidores de aplicação e outras métricas que se façam necessárias. Esta ferramenta deve apresentar os dados em forma de gráficos (linha, barra etc.) com possibilidade de filtro por intervalo de data e hora;
1.2.14.17 Apresentar todas as interfaces com o usuário em português do Brasil;
1.2.14.18 Fornecer módulo único para gerenciar os recebimentos das imagens e dados provenientes das passagens de veículos capturadas pelos PCLs;
1.2.14.19 O módulo gerenciador de recebimento deverá fornecer interface gráfica que exiba em tempo real e sem intervenção humana, as imagens recebidas dos PCLs, imediatamente após a chegada, de maneira a poder-se visualizar de forma clara e separadamente, as imagens recebidas de todas as câmeras utilizadas pela solução, em um ou mais monitores, configurada livremente pelo operador, variando de 1 a aproximadamente 40 câmeras por monitor;
1.2.14.20 Contar com sistema gerenciador de bancos de dados;
1.2.14.21 Permitir a utilização de hardware com múltiplos volumes de armazenamento de imagens, suportando volumes de armazenamento com diferentes tamanhos;
1.2.14.22 Armazenar as imagens processadas de forma protegida, impossibilitando a visualização por outros softwares;
1.2.14.23 Permitir ao operador configurar a compactação e redimensionamento das imagens, de forma a aumentar a capacidade de dias armazenados, devendo no mínimo:
1.2.14.24 Permitir configurar para cada câmera, a quantidade de dias que o sistema deverá armazenar as imagens no tamanho original, antes de proceder com a compressão das imagens.
1.2.14.25 Permitir que o operador defina a qualidade e dimensões da imagem após compressão, exibindo, em tempo de configuração, as imagens lado a lado, no formato “antes e depois”, permitindo a verificação visual de como ficarão as imagens após a compressão em relação às imagens originais.
1.2.14.26 Exibir, em tempo de configuração, a quantidade em KB da imagem original e quantos KB terá após a compressão.
1.2.14.27 Fornecer interface gráfica que exiba o status de funcionamento dos dispositivos ativos utilizados nos PCLs, indicando sem intervenção humana, possíveis falhas que ocorram, permitindo alertar os operadores quanto ao funcionamento do sistema.
1.2.14.28 Fornecer módulo para cadastramento de dados referentes a “fatos ocorridos”, (que possuam Boletins de ocorrência) e “atos classificáveis como delituosos” (que não possuam boletins de ocorrência) e o agrupamento de informações sobre suas ENTIDADES (elementos de informações que referenciam ou identificam alguém ou algo relacionado ao fato registrado no sistema).
1.2.14.29 Este módulo, ora em diante, será referenciado apenas por “REGISTRO DOS FATOS” e deverá:
1.2.14.30 Permitir o cadastro de ENTIDADES de um FATO no mínimo para: Múltiplos indivíduos, múltiplos veículos, múltiplos objetos relacionados ao fato, múltiplos endereços eletrônicos (links) com informações relacionadas ao fato.
1.2.14.31 Possibilitar atribuir ao Fato cadastrado o intervalo de data, horas e minutos relativos ao seu início e fim, definindo assim o tempo de duração estimada de determinados fatos.
1.2.14.32 Possibilitar atribuir ao FATO cadastrado, a condição de ser privado, com acesso somente para o usuário responsável pelo cadastro.
1.2.14.33 Possibilitar atribuir ao FATO cadastrado, a permissão de acesso para outros operadores da mesma Central de Monitoramento devendo ser no mínimo para:
1.2.14.34 Para todos os operadores da Central de Monitoramento.
1.2.14.35 Para um ou mais grupos de operadores predefinidos pelo administrador.
1.2.14.36 Somente operadores autorizados pelo administrador poderão permitir compartilhamentos.
1.2.14.37 Permitir, quando as Entidades forem veículos e suas respectivas placas, que estas sejam selecionadas para monitoramento com geração de alarmes, sendo obrigatório no mínimo dois tipos de monitoramento a saber:
1.2.14.38 Monitoramento Simples: Monitoramento sem exigências de identificação do operador e assinatura após os alarmes.
1.2.14.39 Monitoramento Supervisionado: Monitoramento que exigirá, após os alarmes, uma sequência de passos pelos operadores com posterior verificação por usuários de hierarquias superiores (administradores ou supervisores).
1.2.14.40 Permitir, quando as Entidades forem veículos e suas respectivas placas, que estas sejam selecionadas para monitoramento de qualquer tipo; que seja definido o nível de semelhança entre a informação cadastrada e a informação extraída da imagem e que quando esta semelhança existir, provoque um alarme. (Considerar semelhança quando os caracteres da placa veicular, extraídos da imagem, forem coincidentes com a informação cadastrada, sendo no mínimo para 6 ou 7 caracteres idênticos).
1.2.14.41 Deverá ser permitida a definição de intervalo de tempo para que o nível de semelhança definido seja considerado.
1.2.14.42 Permitir, quando a Entidade for um veículo com sua respectiva placa selecionada para monitoramento, que seja definida uma periodicidade para a validade do monitoramento, podendo-se escolher em quais dias da semana, em quais intervalos de horas, quais PCLs e para quais câmeras o sistema emitirá alarmes;
1.2.14.43 Disponibilizar em tela, alerta visual e permanente, indicando quando a placa de um veículo cadastrada já estiver cadastrada em um ou mais registro(s) de fato(s), possibilitando a partir da mesma tela a exibição dos dados dos outros registros de fatos relacionados.
1.2.14.44 Permitir, em tempo de cadastramento, quando a Entidade for um veículo, que seja possível a partir da tela de cadastramento, executar pesquisa das passagens registradas do veículo em questão, exibindo os resultados em ordem decrescente de tempo.
1.2.14.45 Permitir, quando a Entidade for um veículo com sua respectiva placa selecionada para monitoramento, que sejam definidos os telefones celulares previamente cadastrados para os quais, o sistema enviará os alarmes.
1.2.14.46 Quando a ENTIDADE cadastrada for uma pessoa, possibilitar a inserção de dados de qualificação, incluindo foto, que identifiquem esta pessoa, e também a anexação de múltiplos arquivos digitais de qualquer tipo.
1.2.14.47 Quando a ENTIDADE cadastrada for um objeto, possibilitar a inserção de dados de qualificação que identifiquem o mesmo, tais como, marca, modelo, números de série, ID único, sinais distintivos diversos etc.
1.2.14.48 Deverá ser possível vincular cada objeto à pessoa definida como Entidade no mesmo REGISTRO DE FATO.
1.2.14.49 Quando a ENTIDADE cadastrada for um endereço eletrônico, possibilitar a inserção de link para acesso à informação relativa e também de descrição elucidativa do motivo da existência do Link.
1.2.14.50 Permitir que qualquer operador com as devidas permissões de acesso atribuídas, adicione anotações contributivas sobre um fato, que fique registrada durante todo o ciclo de existência deste fato.
1.2.14.51 Permitir a qualquer momento a visualização de todas as alterações nos registros dos fatos, efetuadas por qualquer operador, respeitando as devidas permissões de acesso atribuídas, com indicação de data, hora e usuário e os dados alterados em forma de histórico.
1.2.14.52 Permitir em tempo de visualização ou edição de um registro do fato, a exibição de todos os alarmes gerados e vinculados a este registro, com anexação de imagens, por tempo indeterminado.
1.2.14.53 Exibir alerta visualmente destacado ao mostrar dados de um registro de fatos que não possua número identificador de Boletim de Ocorrência quando a natureza do fato exigir o número do Boletim de ocorrência. (parametrizável).
1.2.14.54 Permitir vincular-se a um registro de fato, determinadas passagens veiculares eleitas pelo operador, com anexação de imagens, por tempo indeterminado.
1.2.14.55 Permitir em tempo de visualização de um registro do fato, a exibição de todas as passagens veiculares eleitas pelo operador e manualmente associadas a este registro, com exibição de imagens.
1.2.14.56 Permitir a visualização em lista de todos os registros de fatos com ordenação no mínimo por: Data/hora do cadastro, data/hora da última alteração, Status do registro (ativo ou encerrado), pelas placas de todos os veículos inseridas em registros, por nome do município, pelo tipo de acesso permitido (visibilidade) e por natureza do fato.
1.2.14.57 Possibilitar busca de registros por: Placa de veículos, data/hora do fato, por intervalo de data/hora e por palavra existente em qualquer campo do tipo texto.
1.2.14.58 Suportar mecanismos de busca fonética, no mínimo, nos campos destinados aos nomes de pessoas.
1.2.14.59 Permitir a filtragem no mínimo e de forma combinada:
1.2.14.60 Por data/hora do FATO, data/hora do cadastro, data/hora da última alteração.
1.2.14.61 Por registro com dados faltantes.
1.2.14.62 Pelo operador responsável pelo cadastramento.
1.2.14.63 Pela origem dos Boletins de ocorrências inseridos nos registros de fatos.
1.2.14.64 Pelo tipo de acesso permitido.
1.2.14.65 Por nome do município.
1.2.14.66 Pela natureza do fato.
1.2.14.67 Pelos nomes das pessoas envolvidas nos registros de fatos
1.2.14.68 Por tipo de objeto
1.2.14.69 Por registros de fatos que incluem veículos.
1.2.14.70 Por registros de fatos que incluem veículos monitorados.
1.2.14.71 Possuir módulo que possibilite a exibição e gerenciamento dos alarmes no mínimo para os monitoramentos SIMPLES e SUPERVISIONADO, anteriormente definidos, devendo:
1.2.14.72 Possibilitar que a cada alarme SIMPLES ocorrido, o operador possa visualizar na mesma tela, quais ações e procedimentos específicos foram previamente definidos para o monitoramento em questão.
1.2.14.73 Possibilitar que a cada alarme SUPERVISIONADO ocorrido, o operador possa visualizar na mesma tela, quais ações e procedimentos específicos foram previamente definidos para o monitoramento em questão e também para os PCLs.
1.2.14.74 Exibir na mesma tela de Alarme todas as imagens obtidas por ocasião da passagem veicular, inclusive as contextuais.
1.2.14.75 Permitir zoom da imagem exibida no alarme.
1.2.14.76 Emitir alarme, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, placa veicular exatamente igual àquela previamente cadastrada para monitoramento, exibindo a data, a hora, o local, e imagen(s) do veículo.
1.2.14.77 Gerar os alarmes com sons absolutamente diferentes para os monitoramentos SIMPLES E SUPERVISIONADOS.
1.2.14.78 Emitir alarmes, sonoro e visual, sempre que identificar na imagem processada, placa veicular parcialmente igual àquela cadastrada para monitoramento, respeitando o nível de semelhança definido pelo usuário, exibindo a data, a hora, o local, quais caracteres são divergentes daqueles previamente cadastrados e respectivas imagens, de forma a possibilitar alarmes de placas de veículos possivelmente adulteradas.
1.2.14.79 Possibilitar, a partir do módulo de alarmes, que os operadores com permissão para o referido registro de fato, possam acessar este registro.
1.2.14.80 Possibilitar que a cada evento de alarme, seja possível a partir da mesma tela, para os operadores com permissão de acesso, observar o perfil comportamental do veículo em questão, de forma a ajudar nas ações necessárias.
1.2.14.81 Dispor de procedimento que silencie e reative o som do alarme.
1.2.14.82 Quando o monitoramento for SIMPLES, este módulo também deverá:
1.2.14.83 Permitir ao operador, em sua estação de trabalho, monitorar, de forma contínua e exclusiva, determinada placa veicular, suprimindo, durante este monitoramento, todos os outros alarmes de monitoramentos SIMPLES.
1.2.14.84 Permitir a filtragem por determinados períodos de data/hora com opção de especificar determinada placa do veículo gerador de alarmes.
1.2.14.85 Quando o monitoramento for SUPERVISIONADO, também deverá:
1.2.14.86 Suportar como parametrização do sistema, a supressão total da visualização do alarme pelos operadores, quando as informações e imagens sobre a passagem veicular que gerou o alarme chegarem ao servidor com atraso temporal (em minutos) maior que um limite especificável, mantendo, entretanto, a obrigatoriedade de ciência e assinatura posterior pelos supervisores.
1.2.14.87 Possuir alarme visualmente diferenciado quando a geração do mesmo ocorrer a partir de um REGISTRO DE FATO que não contiver referência a um boletim de ocorrência de forças de segurança como Guarda Municipal, Polícia Civil, Polícia Militar etc.
1.2.14.88 Emitir continuamente o som relativo aos alarmes que ainda não foram visualizados, ainda que o módulo em questão seja fechado, obrigando o operador a concluir a ação devida.
1.2.14.89 Dispor de procedimento para que determinado operador possa silenciar um alarme em todas as estações, notificando a todos os outros operadores que este tornou-se responsável pelo alarme, obrigando ao operador agora responsável, o cumprimento de todas as ações exigidas.
1.2.14.90 Gerar alarmes de exatidão ou de semelhança com sons absolutamente distintos entre si.
1.2.14.91 Exibir, a cada alarme, a relação dos alarmes ocorridos anteriormente, para os quais ainda existam procedimentos em aberto, agrupada pela placa veicular e exibindo primeiramente os alarmes mais recentes permitindo navegação pelos registros, com simultânea exibição:
1.2.14.92 Dos dados dos registros dos fatos cujas ENTIDADES acionaram os alarmes.
1.2.14.93 Das imagens dos veículos.
1.2.14.94 Das informações relativas às passagens veiculares.
1.2.14.95 Dos procedimentos previamente cadastrados nos registros dos fatos.
1.2.14.96 Impor relação de perguntas previamente cadastradas e referentes aos alarmes, que deverão ser respondidas pelo operador de forma obrigatória ou opcional, de acordo com a parametrização.
1.2.14.97 As perguntas deverão possibilitar respostas do tipo Sim ou Não ou por texto redigido quando necessário, sendo que as respostas do tipo Sim ou Não, deverão constar em relatórios estatísticos posteriores.
1.2.14.98 Permitir a finalização do alarme somente quando o operador preencher todos os campos obrigatórios. (Este deverá ser excluído da lista, permanecendo, entretanto, todos os alarmes que não tiveram os procedimentos concluídos).
1.2.14.99 Permitir a filtragem pelas placas dos veículos geradores dos alarmes.
1.2.14.100 Exibir, após login do usuário com permissão, a tela de alarme quando existir alarme(s) não finalizado(s).
1.2.14.101 Suportar como parametrização do sistema que ao soar um alarme, seja apresentado de um alerta visual, indicando que a passagem veicular que gerou o referido alarme, ocorreu há mais de um número de minutos especificável, independentemente do motivo do atraso, de maneira a evitar erros de operação.
1.2.14.102 Possuir módulo que permita a supervisão dos alarmes finalizados pelos operadores, devendo:
1.2.14.103 Permitir o acesso somente aos usuários com direitos para supervisão e checagem dos procedimentos adotados.
1.2.14.104 Possibilitar que somente os alarmes já assinados anteriormente e ainda não supervisionados, sejam apresentados de forma organizada por data/hora, sendo também exigida a navegação por estes registros com simultânea exibição dos dados dos registros dos fatos cujas ENTIDADES acionaram os alarmes, das imagens, dos dados relativos às passagens veiculares e dos procedimentos exigidos.
1.2.14.105 Exibir relação das perguntas impostas aos operadores que visualizaram os alarmes na primeira exibição e as suas respostas.
1.2.14.106 Exibir a mesma relação das perguntas impostas aos operadores que visualizaram os alarmes na primeira exibição permitindo respostas distintas às mesmas perguntas.
1.2.14.107 As perguntas deverão possibilitar respostas do tipo Sim ou Não ou por texto redigido quando necessário, sendo que as respostas do tipo Sim ou Não, deverão constar em relatórios estatísticos posteriores.
1.2.14.108 Permitir a finalização do alarme pelo supervisor. (Este deverá ser excluído da lista, permanecendo, entretanto, todos os alarmes já assinados anteriormente e ainda não supervisionados.)
1.2.14.109 Permitir a filtragem de alarmes ocorridos em um determinado período de data/hora, relativo às passagens veiculares que geraram os alarmes ou aos momentos exatos que os alarmes foram gerados.
1.2.14.110 Permitir a filtragem de alarmes ocorridos em um determinado período de data/hora, relativos à determinada placa veicular.
1.2.14.111 Permitir obtenção dos resultados da combinação dos 2 filtros anteriores.
1.2.14.112 Exibir algum tipo de notificação visual, quando existirem alarmes ainda não assinados pelo operador, com possibilidade de abertura do módulo relativo à esta etapa.
1.2.14.113 Permitir a partir da tela, a exibição de representação gráfica de uma linha do tempo que mostre os intervalos de tempo que o sistema levou para receber as imagens desde o ponto de coleta até a Central de Monitoramento, o tempo necessário para seu processamento e o tempo para disparo de evento de alarme.
1.2.14.114 Somente da placa veicular na área de visualização.
1.2.14.115Ao alternar entre os enquadramentos acima, as exibições de todas as imagens apresentadas como resultado da pesquisa, deverão passar a respeitar o enquadramento definido.
1.2.14.116 Permitir a pesquisa no banco de dados por sequência de caracteres exatos, por sequência de caracteres contidos e por caracteres coringas.
1.2.14.117 Permitir, quando a pesquisa no banco de dados for filtrada por intervalo de data/hora, que apresente todas as imagens referentes às passagens veiculares, mesmo que por qualquer motivo não tenha sido possível extração de informações pelos sistemas automáticos.
1.2.14.118Permitir pesquisa que exiba apenas as passagens veiculares verificadas pelos seguintes critérios, de forma única e também combinados entre si:
1.2.14.119 Por intervalo compreendido entre duas datas e horas distintas.
1.2.14.120 Por intervalo compreendido entre um único dia, entre duas horas distintas.
1.2.14.121 Em uma única câmera.
1.2.14.122 Em múltiplas câmeras selecionadas.
1.2.14.123 Por classificação de tipos de veículos recebido dos pontos de coleta e possibilitando múltipla seleção.
1.2.14.124 Por total de passagens veiculares pelos PCLs.
1.2.14.125 Por tempo de permanência na área monitorada.
1.2.14.126 Por veículos inseridos como Entidades em um ou mais registro de fatos de determinadas naturezas delituosas, a critério do operador e possibilitando aplicar-se no resultado, os filtros adicionais:
1.2.14.127 Somente detecção de veículos marcados em ocorrências.
1.2.14.128 Somente de veículos cadastrados em um ou mais registro de fatos de determinadas naturezas delituosas, a critério do operador.
1.2.14.129 Permitir nos resultados de pesquisa que sejam exibidas somente a última passagem veicular de cada placa lida.
1.2.14.130 Permitir, utilizando a base única de cadastro de dados sobre veículos, pesquisas combinadas entre: Marca, modelo, cor, ano de fabricação, ano do modelo, Tipo do veículo, município e estado.
1.2.14.131 Permitir a exibição ou ocultação das passagens veiculares sem imagens anexadas, que possuem somente a leitura da placa.
1.2.14.132 Nos resultados das pesquisas deve ser exibido identificador visual que aponte quais imagens foram coletadas durante o horário de verão (Caso exista).
1.2.14.133 Nos resultados das pesquisas devem ser exibidos identificadores visuais que apontem quais imagens não possuem certificação de sincronização de horário da captura com o Servidor NTP da Central de Monitoramento.
1.2.14.134 Possuir representação gráfica de uma linha do tempo que mostre o tempo decorrido desde a captura da imagem até o armazenamento, destacando no mínimo, a data e hora de captura da imagem, data e hora de processamento e data e hora do recebimento da imagem pelo servidor.
1.2.14.135 Permitir zoom digital progressivo, aplicação de brilho e contraste nas imagens vinculadas aos resultados das pesquisas efetuadas utilizando-se somente do mouse e aplicando as alterações instantaneamente.
1.2.14.136 Permitir exportação de imagens relativas às passagens veiculares, passível de visualização por qualquer visualizador de imagens de mercado, suportando inserção de marca d'água e obrigatoriamente de identificadores digitais em todas as imagens, com posterior comprovação da autenticidade e integridade do arquivo exportado (não adulteração) através de ferramenta disponibilizada pela própria solução ofertada.
1.2.14.137 Permitir que, para cada veículo retornado como resultado de uma pesquisa exibida em um monitor, possa ser exibido em um segundo monitor, o perfil comportamental do veículo em questão.
1.2.14.138 Permitir a associação manual de uma determinada passagem veicular a um determinado fato registrado, inserindo a placa do veículo como uma entidade.
1.2.14.139 Permitir que imagens, obtidas de uma câmera adicional conectada ao Ponto de coleta de imagens e recebidas juntamente com as imagens de passagens veiculares, possam ser exibidas nos resultados das pesquisas.
1.2.14.140 Permitir que a partir do mosaico de exibição dos resultados de pesquisas, possa-se proceder a correção das placas lidas pelo sistema e que tais correções possam ser auditadas, devendo no mínimo:
1.2.14.141 Suportar a inserção e correção da leitura da placa, relativa a uma passagem veicular registrada pelo sistema.
1.2.14.142 Suportar a inserção e correção das leituras das placas relativas a um lote de passagens veiculares registradas pelo sistema, para no mínimo, lote com 50 registros, apresentando ao final todas as alterações efetuadas pelo usuário e solicitando obrigatoriamente a confirmação do usuário antes de gravar definitivamente os dados inseridos e alterados.
1.2.14.143 Permitir que nos resultados das pesquisas, possa-se selecionar uma das imagens e iniciar navegação sequencial, manual ou automática, precedentes ou subsequentes, exibindo as imagens relativas à cada passagem veicular.
1.2.14.144 Permitir ao operador, quando a navegação for automática, na mesma faixa de rolagem, optar por pausar quando algum veículo exibido na navegação, estiver associado a algum REGISTRO DE FATO.
1.2.14.145 Permitir ao operador, quando a navegação for automática, por todas as imagens resultantes da pesquisa, optar por pausar quando algum veículo exibido na navegação, estiver associado a algum REGISTRO DE FATO.
1.2.14.146 Permitir que os resultados das pesquisas possam ser exportados em formato de relatório constando a descrição do motivo da exportação devendo der do tipo texto livre, a ser preenchido pelo operador, placa do veículo, data e hora, local e sentido e imagens relativas.
1.2.14.147 Descrição do motivo da exportação devendo ser do tipo texto livre, a ser preenchido pelo operador, placa do veículo, data e hora, local e sentido e imagens relativas.
1.2.14.148 Permitir, que o resultado da pesquisa possa ser georreferenciado em mapa, mostrando no mínimo as últimas 25 passagens veiculares detectadas.
1.2.14.149 Possuir interface gráfica para a administração, com acesso protegido por usuário e senha, da base única de cadastro de usuários e senhas do sistema, contendo no mínimo as seguintes funcionalidades:
1.2.14.150 Permitir o agendamento do backup do banco de dados e fornecer link de download para que o mesmo possa ser armazenado por soluções terceiras de backup.
1.2.14.151 Gerenciamento dos dados cadastrais dos PCLs, sendo minimamente exigidos: Nome do local, direção, faixas de rolagem, Grupo ao qual o PCL pertence e suas coordenadas geográficas.
1.2.14.152 Possuir interface gráfica com informativo sobre a capacidade de armazenamento e percentual de uso de cada volume de armazenamento das imagens, quantidade de passagens veiculares (registros) e quantidade de dias armazenados de todos os equipamentos utilizados para armazenamento dos dados na CAM e necessários para o funcionamento da solução proposta.
1.2.14.153 Possuir interface gráfica interativa, capaz de exibir os indicadores (em percentuais) das leituras de placas das imagens recebidas de cada câmera, devendo no mínimo:
1.2.14.154 Permitir filtragem por data Inicial e Final com período de horário e seleção de câmeras.
1.2.14.155 Exibir lista de todas as câmeras cadastradas, indicando para o(s) dia(s) filtrado(s), os respectivos percentuais.
1.2.14.156 Permitir o gerenciamento de usuários, grupos de usuários e políticas de permissão de acesso aos módulos do sistema e suas funcionalidades, definindo quais operadores terão acesso a quais recursos do sistema.
1.2.14.157 Suportar a aplicação de regras que controlem quais alarmes deverão ser notificados nos celulares cadastrados, sendo no mínimo pela seleção das naturezas de delitos cometidos que deverão ter seus monitoramentos notificados nos celulares.
1.2.14.158 A solução proposta deve disponibilizar uma tela (painel de informações), atualizada em tempo real, permitindo alternar a exibição no mínimo para as últimas 24 e 48 horas.
1.2.14.159 Para todas as informações e totalizações solicitadas a seguir, a solução deverá prever uma forma de diretamente do painel de informações, abrir o(s) módulo(s) específico(s) e exibir automaticamente as informações relativas às totalizações:
1.2.14.160 Quantidade de FATOS REGISTRADOS no período selecionado.
1.2.14.161 Quantidade de FATOS REGISTRADOS QUE FORAM ALTERADOS OU COMPLEMENTADOS no período selecionado.
1.2.14.162 Quantidade de FATOS REGISTRADOS QUE FORAM ENCERRADOS por usuário autorizado.
1.2.14.163 Quantidade de veículos removidos dos FATOS REGISTRADOS.
1.2.14.164 Quantidade de veículos, cujas placas foram alteradas nos FATOS REGISTRADOS
1.2.14.165 Quantidade de FATOS REGISTRADOS que necessitam de complemento de informações.
1.2.14.166 Quantidade de FATOS REGISTRADOS que receberam anotações.
1.2.14.167 Quantidade de FATOS REGISTRADOS que ainda não tem Boletim de ocorrência cadastrado.
1.2.14.168 Número de alarmes DE MONITORAMENTOS SUPERVISIONADOS, ocorridos no período selecionado.
1.2.14.169 úmero de alarmes do DE MONITORAMENTOS SUPERVISIONADOS, que ainda não foram assinados pelo operador responsável.
1.2.14.170 Número de alarmes do DE MONITORAMENTOS SUPERVISIONADOS, ainda não supervisionados e pendentes de concordância do supervisor.
1.2.14.171 Número de alarmes do DE MONITORAMENTOS SIMPLES, ocorridos no período selecionado.
1.2.14.172 O Painel de informações deverá fornecer uma área de notificações importantes, para exibição de todas as mensagens do sistema, obtidas de forma automática sendo no mínimo exigida notificação sobre PCLs com problemas, diretamente ao operador.
1.2.14.173 A solução proposta deve fornecer recurso para pesquisas rápidas sobre placas veiculares e indivíduos (pessoas) e cadastramentos mínimos necessários às ações rápidas, devendo:
1.2.14.174 Permitir a pesquisa sobre determinada placa veicular, retornando no mínimo:
1.2.14.175 Quantidade de registro de fatos que contém a placa, possibilitando a abertura do cadastro dos fatos, exibindo somente os registros referentes à placa.
1.2.14.176 Se algum veículo com a placa em questão, possui ou não passagens registradas pelas câmeras monitoradas, possibilitando a exibição das imagens das referidas passagens veiculares.
1.2.14.177 Quantidade de alarmes de monitoramento SUPERVISIONADO, referente à placa em questão nas últimas 24 horas, possibilitando a exibição destes alarmes.
1.2.14.178 Quantidade de alarmes relativos a monitoramento SIMPLES da referida placa, nas últimas 24h, possibilitando a exibição destes alarmes.
1.2.14.179 Permitir que a partir da mesma tela, que a placa pesquisada seja cadastrada no registro de fatos, para ser monitorada, com a obrigação da inclusão da natureza do fato delituoso.
1.2.14.180 Permitir a pesquisa sobre determinado CPF ou NOME, retornando no mínimo a quantidade de registro de fatos que contém o CPF ou NOME, possibilitando a abertura do cadastro dos fatos com exibição somente dos registros relacionados.
1.2.14.181 Dispor de módulos de análises de correlacionamentos:
1.2.14.182 Que identifique, veículos com registros de movimentações correlacionadas entre si, exibindo os resultados desta análise em interface gráfica interativa, distinguindo visualmente os diferentes níveis de correlação, devendo utilizar uma ou mais placas veiculares.
1.2.14.183 Que identifique, veículos com registros de movimentações correlacionadas, exibindo os resultados desta análise em interface gráfica interativa, distinguindo visualmente os diferentes níveis de correlação, devendo utilizar de forma combinada, no mínimo:
1.2.14.184 Registros de roubo, furtos ou roubos e furtos.
1.2.14.185 Uma ou mais classificações atribuídas aos veículos inseridos nos Boletins de Ocorrências ou outros delitos cadastrados nos registros de fatos, tais como: produto, recuperado, suspeito etc.
1.2.14.186 Intervalo de tempo retroativo em dias, que será considerado para a análise, devendo ser no mínimo para os últimos 7 dias, 30 dias ou todo o tempo de cadastro admitido pelo sistema.
1.2.14.187 Para todos os resultados das análises de correlacionamentos, a interface gráfica interativa deverá disponibilizar a aplicação dos seguintes filtros, com alteração imediata dos níveis de correlação visualmente apresentados:
1.2.14.188 Por um ou mais tipos veiculares classificados.
1.2.14.189 Por passagens veiculares sem leitura de placa.
1.2.14.190 Por passagens veiculares registradas, ocorridas no intervalo de datas solicitado, para as quais o sistema não apontou qualquer correlação comportamental.
1.2.14.191 Por número máximo de passagens veiculares (especificável) registradas independente do dia.
1.2.14.192 Por total de passagens veiculares registradas.
1.2.14.193 Por tempo de permanência (especificável) na área monitorada.
1.2.14.194 Por período predominante de circulação, no mínimo para intervalos de 12h em 12h.
1.2.14.195 Por quantidade (especificável) de correlações identificadas na análise.
1.2.14.196 Para todos os resultados das análises de correlacionamentos, a interface gráfica interativa deverá exibir opcionalmente, a critério do operador, de forma visual destacada e única:
1.2.14.197 Veículos com passagens registradas a partir de determinada data (especificável), inseridos como Entidade no registro de fatos.
1.2.14.198 Veículos com passagens registradas a partir de determinada data (especificável), inseridos como Entidade monitorada no registro de fatos.
1.2.14.199 Veículos com passagens registradas a partir de determinada data (especificável) que geraram alarmes para monitoramento SIMPLES.
1.2.14.200 Veículos com passagens registradas a partir de determinada data (especificável), que geraram alarmes para monitoramentos SUPERVISIONADOS.
1.2.14.201 Para todos os resultados das análises de correlacionamentos, a interface gráfica interativa deverá exibir, indicação visual dos veículos cujas imagens não permitiram a leitura automática da placa veicular ou tiveram leitura equivocada, possibilitando a correção dos caracteres de suas placas, devendo após as correções, atualizar automaticamente o resultado da análise em questão.
1.2.14.202 Dispor de análises de correlacionamentos associativos e temporais que aponte, a partir dos dados obtidos por análises comportamentais de circulação, tempos de permanência dos veículos e dos dados existentes nos registros de fatos da solução proposta, veículos com movimentações que gerem indicativos de suspeição, devendo utilizar de forma combinada:
1.2.14.203 Uma ou mais naturezas dos Boletins de Ocorrências ou outros delitos cadastrados nos registros de fatos.
1.2.14.204 Intervalo de tempo retroativo em dias, que será considerado para a análise, devendo ser no mínimo, para os últimos 7dias, 30 dias ou todo o tempo de cadastro admitido pelo sistema.
1.2.14.205 O resultado deverá:
1.2.14.206 Ser ordenado por grau de suspeição de modo a facilitar o entendimento do motivo pelo qual cada veículo foi inserido no resultado.
1.2.14.207 Destacar visualmente os veículos constantes do resultado que estejam relacionados com algum registro de fato.
1.2.14.208 Para resultados derivados de análises obtidas sem indicação de placas veicular e ou entidades, apresentar explanação elucidativa em interface gráfica interativa, de modo que o operador do sistema tenha condições de entender o motivo pelo qual aquele veículo foi inserido no resultado.
1.2.14.209 Suportar filtro que possibilite a análise de correlacionamentos em delitos ocorridos em áreas geográficas específicas, sendo exigido no mínimo a seleção dos Pontos de Coleta.
1.2.14.210 Dispor análise correlacional expansível, que aponte veículos com movimentações coincidentes com outros veículos exibindo o resultado em um gráfico interativo na forma de “rede complexa”, (Um grafo, que se representa por um conjunto de nós ligados por arestas formando uma rede que permite representar relações) que destaque visualmente o grau de coincidência da movimentação de todos os veículos do resultado, devendo utilizar de forma combinada:
1.2.14.211 Placa do veículo alvo da análise.
1.2.14.212 Número mínimo de correlações
1.2.14.213 Período em data/hora.
1.2.14.214 A tela resultante da análise deverá ser em interface gráfica interativa e permitindo no mínimo:
1.2.14.215 Expandir qualquer nó da “rede complexa” para visualizar outros veículos correlacionados ao nó expandido.
1.2.14.216 Exibir a placa, as imagens e o número de veículos correlacionados.
1.2.14.217 Mover qualquer nó da “rede complexa” para facilitar a visualização quando a quantidade de itens correlacionados ocasionar sobreposição de imagens na tela.
1.2.14.218 Permitir interação direta com os módulos de pesquisa, perfil comportamental e exportação de imagens do sistema sem que o operador seja obrigado a fazer pesquisas complementares.
1.2.14.219 Que apareçam visualmente destacados na rede complexa, os nós relacionados aos “REGISTROS DOS FATOS”.
1.2.14.220 Exibir para qualquer nó, a apresentação do perfil comportamental de forma gráfica, exibindo os dados estatísticos da movimentação e apresentando no mínimo:
1.2.14.221 Número de passagens do veículo por período de tempo;
1.2.14.222 Número de passagens do veículo por Pontos de Coleta.
1.2.14.223 Tempo e frequência de estadia do veículo dentro e fora de uma área monitorada.
1.2.14.224 Rotas da movimentação do veículo entre Pontos de Coleta, incluindo o sentido de movimentação.
1.2.14.225 Gráficos de calor que indiquem a probabilidade preventiva de presença de determinado veículo, considerando no mínimo o dia da semana e o horário.
1.2.14.226 Fornecer módulo de análise computacional, que identifique de forma automática (sem intervenção humana) possíveis veículos clonados, gerando notificações.
1.2.14.227 Dispor de análise computacional que identifique de forma automática (sem intervenção humana) passagens veiculares, com possíveis associações a um ou mais veículos, inseridos como ENTIDADES no registro de fatos permitindo a inclusão desta informação, juntamente com imagem comprobatória no referido registro de fato.
1.2.14.228 Dentre os relatórios operacionais disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
1.2.14.229 Consulta de placas veiculares com leituras incorretas e que foram corrigidas pelos operadores, exibindo identificação do operador, placa anterior, nova placa, data e hora da correção.
1.2.14.230 Relatório de imagens relativas às passagens veiculares que foram exportadas do sistema, exibindo a identificação do operador que realizou a operação, data e hora da operação, placa do veículo relativo à passagem, data e hora da passagem e identificação do ponto de captura relativo à passagem.
1.2.14.231 Relatório de sessões de utilização do sistema, exibindo identificação do operador e data e hora das operações de abertura, autenticação e encerramento do sistema.
1.2.14.232 Relatório de pesquisas de veículos efetuadas no sistema, exibindo a identificação do operador, data e hora da pesquisa e a placa, ou parte dela, pesquisada.
1.2.14.233 Relatório de ações tomadas pelos operadores em função dos alarmes disparados pelo sistema, exibindo fotografia da passagem que gerou o alarme, dados do alarme, dados do FATO REGISTRADO relativo ao veículo monitorado e as ações tomadas pelo operador.
1.2.14.234 Relatório que permita auditoria, para verificar quais ações foram executadas pelos operadores, permitindo que o supervisor faça auditorias em suas próprias equipes de trabalho.
1.2.14.235 Relatório que permita aos operadores a checagem das informações cadastradas no REGISTRO DE FATOS, apontando a ausência de dados básicos, como por exemplo, falta de endereço ou descrição do fato ou outra exigida pela solução proposta.
1.2.14.236 Dentre os relatórios estatísticos disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
1.2.14.237 Relatório de dados estatísticos por tipo de FATO REGISTRADO, exibindo para um tipo de FATO REGISTRADO e um intervalo de data e hora, o mapa com itens georreferenciados em função dos endereços dos FATOS, histograma do número de ocorrências por semana, histograma do número de ocorrências por dia da semana e histograma de ocorrência por intervalos de hora de ocorrências.
1.2.14.238 Relatório de dados estatísticos para os tipos de FATOS REGISTRADOS, exibindo para os principais tipos de FATOS REGISTRADOS e um intervalo de data e hora, a distribuição do número de ocorrências por tipo de fato e os histogramas do número de ocorrências semanais para cada tipo de FATO, permitindo num único relatório acompanhar a distribuição e a evolução dos índices semanais por tipo de FATO REGISTRADO.
1.2.14.239 Relatório de veículos monitorados, exibindo o histograma de distribuição dos tipos de FATOS REGISTRADOS em função do número de monitoramentos e o histograma de modelos de veículos monitorados em função do número de monitoramentos, evidenciando quais os tipos de FATOS REGISTRADOS e modelos de veículos de maior interesse.
1.2.14.240 Relatório de dados estatísticos para os alarmes gerados, exibindo os alarmes em um intervalo de data e período do dia, os gráficos da distribuição de alarmes para o dia da semana, dia do mês, horário do alarme e PCLs.
1.2.14.241 Relatório de dados estatísticos para os tipos de FATOS REGISTRADOS, com possibilidade de filtro por tipos de FATOS REGISTRADOS, setores e um intervalo de data e hora, exibindo como resultado a distribuição dos tipos de FATOS REGISTRADOS em função dos períodos do dia (madrugada, manhã, tarde e noite) em gráficos, tabela e apontando os FATOS REGISTRADOS no mapa.
1.2.14.242Relatório de dados estatísticos para a distribuição dos tipos de FATOS REGISTRADOS por setor, com possibilidade de filtro intervalo de data e hora, exibindo como resultado os totais de FATOS REGISTRADOS por setor e os totais de tipos de FATOS REGISTRADOS por setor.
1.2.14.243 Dentre os relatórios de tráfego veicular disponibilizados pela solução proposta, o mínimo exigido será:
1.2.14.244 Relatório do fluxo de passagens veiculares por local de coleta, exibindo o fluxo veicular em um intervalo de data e um determinado PCL, os gráficos da distribuição por classificação de veículo e do fluxo das passagens por hora do dia e por sentido no PCL selecionado.
1.2.14.245 Relatório de fluxo de passagens veiculares por rota, exibindo o fluxo veicular em um intervalo de data e entre dois PCLs, o gráfico com o intervalo de tempo médio para trânsito entre os locais selecionados.
1.2.14.246 Relatório de permanência do veículo nas áreas monitoradas, exibindo as totalizações de passagens em um intervalo de data e hora, as informações referentes ao número de veículos que entraram, saíram ou passaram pelos PCLs e o gráfico do tempo médio que os veículos permaneceram na área monitorada.
1.2.14.247 A solução proposta deverá disponibilizar módulo que permita a visualização georreferenciada dos elementos do REGISTRO DE FATOS, sendo exigido no mínimo:
1.2.14.248 Capacidade de filtrar os fatos ou ocorrências por data;
1.2.14.249 Possibilidade de visualização através de múltiplas camadas;
1.2.14.250 Capacidade de selecionar os fatos por tipo;
1.2.14.251 Visualização georreferenciada dos pontos de captura de imagens;
1.2.14.252 Inclusão de novas camadas a critério do operador, tais como escolas, bancos, câmeras de CFTV, zonas, setores etc., através de interface gráfica simples e intuitiva, permitindo;
1.2.14.253 Inclusão e exclusão de novos itens dentro de cada camada a critério do operador;
1.2.14.254 Criação e edição de camadas com pontos ou camadas com áreas.
1.2.14.255 Criação e edição de camadas com pontos ou camadas com áreas.
1.2.14.256 Possibilidade de corrigir a coordenada geográfica de qualquer fato, diretamente no mapa, usando recurso de arrastar e soltar.
1.2.14.257 Possibilidade de visualização georreferenciada de mais de uma camada simultaneamente exibindo ícones distintos para cada camada;
1.2.14.258 Geração de mapa de calor, definindo áreas através de aplicação de gradiente de cores e suas temperaturas, em função da distribuição e concentração dos fatos georreferenciados;
1.2.14.259 Capacidade de, a critério do usuário, modificar a densidade do mapa de calor desejado, gerando macro ou microáreas, tendo em cada uma das microáreas definidas as concentrações de delitos cadastrados;
1.2.14.260 Possibilidade de cadastrar e visualizar áreas georreferenciadas, para demarcar regiões de interesse no mapa tais como zonas de cidades e áreas de monitoramento;
1.2.14.261 Possibilidade de visualizar as ocorrências de maneira agrupada contendo o total de registros por agrupamento;
1.2.14.262 A solução proposta deverá disponibilizar módulo que permita comparar visualmente os elementos georreferenciados do REGISTRO DE FATOS, sendo exigido no mínimo:
1.2.14.263 Possibilitar a comparação, o acompanhamento do deslocamento dos fatos e a distribuição das ocorrências em função do tempo, agrupadas por mês, com no mínimo as seguintes formas de visualização: impressa e animada.
1.2.14.264 Capacidade de filtrar os fatos ou ocorrências por intervalo de data;
1.2.14.265 Capacidade de selecionar os fatos por tipo;
1.2.14.266 Quando selecionado uma camada com determinadas áreas e outra camada com determinados pontos, o sistema deverá ser capaz de contabilizar em tempo real e de maneira automática, a quantidade de pontos contidos dentro de cada área, exibindo o resultado em forma de legenda no próprio mapa em análise.
1.2.14.267 Capacidade de exibir em mapa as ocorrências de roubo de veículos, furto de veículos e recuperação de veículos, de maneira a possibilitar a visualização e análise de onde os veículos estão sendo roubados e furtados e onde estão sendo recuperados.
1.2.14.268 Este mapa deve ser interativo e fazer uso de ferramentas gráficas com indicação animada entre os locais onde cada veículo foi furtado ou roubado e recuperado, permitindo a exibição das informações sobre o fato registrado.
1.2.14.269 A solução proposta deverá disponibilizar módulo de atendimento e despacho, que permitirá que a central de atendimento possa controlar um ou mais atendimentos simultâneos, cadastrar locais, fatos e naturezas, despachar viaturas acompanhando em tempo real todos as etapas dos atendimentos.
1.2.14.270 Este módulo deverá minimamente:
1.2.14.271 Permitir a utilização da mesma base de endereços do registro dos fatos da solução ofertada.
1.2.14.272 Permitir a autenticação dos usuários, utilizando a mesma base de usuários da solução ofertada.
1.2.14.273 Permitir o cadastramento de locais físicos referenciais, tais como praças, ginásios, bares, restaurantes, clubes, etc.…, de forma que possam ser utilizados como referência durante o atendimento e despacho, para identificação aproximada do local do fato que gerou o atendimento, quando o solicitante, não souber o endereço exato.
1.2.14.274 Permitir o cadastro dos meios de deslocamento (meios de transporte das guarnições) que serão utilizados na montagem do mapa força e no despacho.
1.2.14.275 Permitir a criação das guarnições, com informações sobre seus integrantes, qual o integrante responsável e quais (um ou mais) meios de deslocamento.
1.2.14.276 Atribuir um ou tipos de deslocamento a cada guarnição.
1.2.14.277 Disponibilizar interface gráfica onde seja possível visualizar em uma só tela, os atendimentos abertos, em atraso, em andamento e as prioridades de cada um dos atendimentos
(conforme definidas pelo usuário), guarnições disponíveis para despacho e guarnições já empenhadas.
1.2.14.278 Obrigar o cadastramento do motivo do atendimento.
1.2.14.279 Caso o motivo seja o mesmo de algum atendimento anteriormente cadastrado, que seja possível que sejam vinculados, o atendimento em tela e quantos mais houver para o mesmo fato, de forma a designar um único despacho para vários atendimentos.
1.2.14.280 Gerar automaticamente, após o cadastramento do atendimento, um número de protocolo único.
1.2.14.281 Deve ser capaz de identificar, a partir do preenchimento dos campos exigidos para cadastro do atendimento, que o solicitante em questão, já tenha feito a mesma solicitação anteriormente ou ainda, para qualquer outra solicitação diferente, sem limite de tempo.
1.2.14.282 Caso identificado que o solicitante já tenha atendimentos registrados anteriormente, exibir na tela todos os atendimentos cadastrados permitindo ao atendente, identificar quando, onde e quais foram os protocolos dos atendimentos.
1.2.14.283 Permitir que seja informado que o atendimento foi solicitado de forma “anônima”.
1.2.14.284 Permitir o gerenciamento das guarnições, controlando no mínimo:
1.2.14.285 Quilometragem percorrida.
1.2.14.286 Horários de trabalho.
1.2.14.287 Setores patrulhados.
1.2.14.288 Composição por indivíduos.
1.2.14.289 Meios de transportes utilizados.
1.2.14.290 Permitir o acompanhamento em tempo real no mínimo dos seguintes dados de cada atendimento:
1.2.14.291 Tempo decorrido desde o início do atendimento.
1.2.14.292 Prioridade do atendimento, diferenciado por cor.
1.2.14.293 Suportar criação ilimitada dos níveis de prioridades, permitindo definir para cada nível de prioridade seu respectivo nome, cor, tempo máximo para atendimento.
1.2.14.294 Suportar a configuração do tempo máximo de atendimento aberto para o qual ainda não foi despachada nenhuma guarnição. Quando excedido este tempo máximo, um alerta de qualquer tipo (sonoro, visual etc.) deverá chamar a atenção dos operadores para este fato.
1.2.14.295 Permitir, após um cadastramento de um atendimento solicitado, visualizar-se na mesma tela, os atendimentos e as guarnições, de forma a observar-se quais as guarnições estão livres para que sejam designadas à cada atendimento.
1.2.14.296 Exibir as guarnições e seus respectivos status, identificando quais estão disponíveis e quais estão em atendimento, utilizando diferentes cores para cada status.
1.2.14.297 Permitir o vínculo de um atendimento com uma guarnição disponível, gerando um despacho numerado sequencialmente.
1.2.14.298 O numerador sequencial deverá ser reiniciado às 0h (zero hora) do dia 1º de janeiro de cada ano.
1.2.14.299 Permitir controlar a quilometragem percorrida por cada guarnição utilizada nos despachos, desde o início até o seu encerramento.
1.2.14.300 Permitir a qualquer tempo, anexar ao despacho, um ou mais documentos digitalizados que deverão permanecer anexos aos mesmos, como por exemplo: fotografias colhidas durante o procedimento do agente.
1.2.14.301 Possibilitar que sejam controlados os deslocamentos de cada guarnição por ocasião dos despachos, sendo minimamente exigidos os itens:
1.2.14.302 Local destino, data e hora de partida, quilometragens inicial e final e data e hora de chegada ao local do atendimento.
1.2.14.303 Permitir a inserção de múltiplos deslocamentos por despacho.
1.2.14.304 Permitir que durante o ciclo de vida do despacho, seja possível acrescentar mais de uma guarnição ao despacho, sendo a primeira considerada e identificada como “Responsável” ou “Principal” e as demais consideradas e identificadas como “Apoios”.
1.2.14.305 Permitir durante o ciclo de vida do despacho, que seja possível que uma guarnição considerada como “Apoio” seja designada como a nova “Responsável” ou “Principal” para continuidade do despacho, liberando a anterior para outros despachos.
1.2.14.306 Possibilitar ao finalizar o despacho, o cadastramento de qualquer narrativa (informações complementares sobre o despacho) efetuada pelo responsável pelas guarnições empenhadas.
1.2.14.307 Permitir o cadastro de boletins de ocorrência, contendo dados do local (Rua, bairro etc.), indivíduos ou veículos envolvidos, apreensões realizadas e documentos diversos através da anexação de arquivos digitais (fotos, pdf etc).
1.2.14.308 Permitir que usuários previamente definidos para tal função, aceitem os dados do boletim de ocorrência da forma como foram gerados ou devolva ao responsável para correções e/ou complementos.
1.2.14.309 Permitir rotina de encerramento dos despachos, suportando a inserção de dados referentes aos mesmos e liberando sequencialmente cada uma das guarnições empenhadas, em seguida, permitir rotina de encerramento do atendimento em questão, suportando a inserção de dados referentes ao mesmo.
1.2.14.310 Permitir o encerramento de um atendimento somente após os encerramentos de todos os despachos relativos ao atendimento em questão.
1.2.14.311 Armazenar todos os dados referentes aos atendimentos e despachos, pelo período mínimo de 1 (Um) ano, a fim de permitir futuras auditorias e geração de relatórios.
1.2.14.312 Deve-se possibilitar a geração de relatórios das ações cadastradas sendo no mínimo necessário:
1.2.14.313 Relatório que exiba de maneira tabular, as quantidades de atendimento por suas naturezas de classificação e também exibindo as quantidades absolutas e relativas de cada item, com possibilidade dos seguintes filtros, no mínimo:
1.2.14.314 Intervalo de data e hora
1.2.14.315 Naturezas de classificação
1.2.14.316 Relatório analítico dos atendimentos, exibindo de maneira gráfica (pizza, barra, etc.) os atendimentos abertos e encerrados, identificados como anônimos, atendimentos por período do dia, atendimentos por setores, atendimentos por canais, atendimentos por atendente, quantidade de atendimentos por dia da semana e horários com escala térmica de cor, os 20 endereços mais atendidos, os 20 bairros mais atendidos, os 20 telefones mais atendidos, com possibilidade de filtros por intervalo de data e hora.
1.2.14.317 Relatório analítico dos despachos, exibindo de maneira gráfica (pizza, barra, etc.) os despachos com ou sem atendimento, desvio de natureza, com flagrante, com ato infracional, em próprios públicos, com registro de boletim de ocorrência da própria instituição e de terceiros, apoios, quantidade de apoios, tempo de deslocamento, tempo de atendimento, quantidade de deslocamentos, tempo de primeiro atendimento, despacho por guarnição, km rodado por guarnição, despachos por dia da semana e horários com escala térmica de cor, os 20 endereços mais atendidos, os 20 bairros mais atendidos, os 20 telefones mais atendidos, com possibilidade de filtros por intervalo de data e hora.
1.2.14.318 O sistema proposto deverá possibilitar a imediata integração com o CFTV fornecido.
1.2.14.319 Quando um alarme for gerado, por ocasião de uma passagem de veículo monitorado por um PCL, uma ou mais câmeras do CFTV, pré-determinadas, serão apresentadas em destaque, no formato de grade, em uma tela igualmente pré-definida, no próprio sistema de CFTV.
1.2.14.320 Se as câmeras forem do tipo DOME ou PTZ, estas deverão automaticamente dirigir sua “visão e foco” para um determinado ponto pré-definido, onde o veículo que disparou o alarme passará.
1.2.14.321 A solução proposta deverá permitir, a partir das imagens salvas pelo operador e de qualquer câmera do sistema de CFTV, submetê-las ao mesmo fluxo sistêmico das imagens e informações recebidas de PCLs e deverão ser igualmente utilizadas para as pesquisas, análises e alarmes, conforme especificado neste TR.
1.2.14.322 Quando a solução proposta disparar um alarme, deverá disparar igualmente um aviso, no próprio sistema de mensagens do CFTV existente, na tela do operador responsável pela ação.
1.2.14.323 A PROPONENTE deverá disponibilizar e garantir o funcionamento de um módulo de software (funcionando como serviço - SAAS) que possibilite a troca das informações referentes aos registros de fatos e ao disparo de alarmes, com outras Centrais de inteligência, durante todo o tempo de duração do contrato, devendo:
1.2.14.324 Manter sincronizados os dados referentes aos registros de fatos ocorridos.
1.2.14.325 Manter sincronizados os dados referentes aos disparos de alarmes comuns às CAMs.
1.2.14.326 Garantir que a replicação entre as CAMS, sejam exclusivamente dos dados que foram autorizados pelos operadores da CAM onde foram cadastrados, ou seja, o conteúdo da base de dados de uma CAM só poderá conter dados que a outra CAM autorizou.
1.2.14.327 Permitir a pesquisa de placas nas CAMs interligadas, com possibilidade de filtro por placa veicular, data e hora, obrigando o preenchimento do motivo da pesquisa e retornando o nome das CAMs, data e hora que possuem a passagem veicular dentro dos parâmetros pesquisados.
1.2.14.328 Receber como retorno a relação conciliada e ordenada por data/hora de todas as passagens veiculares relativas à placa selecionada, incluindo a possibilidade de visualização das imagens comprobatórias.
1.2.14.329 Ao solicitar a pesquisa, o operador deverá registrar o fato motivador, que deverá aparecer nas auditorias sobre pesquisas.
1.2.14.330 As imagens deverão possuir marca d'agua que indique qual usuário efetuou a pesquisa.
1.2.14.331 Garantir que a troca de dados entre as CAMs, deverá ser de maneira criptografada, fazendo uso do protocolo TLS.
1.2.14.332 A PROPONENTE deverá garantir, durante todo o tempo de duração do contrato, todos os serviços e suportes continuados necessários para o funcionamento de integrações com sistemas Municipais, Estaduais ou Federais devendo:
1.2.14.333 Possibilitar o envio em tempo real das informações do fluxo de movimentos de veículos: Data, Hora, Placa lida e localização georreferenciada.
1.2.14.334 Receber e armazenar, quando a integração em questão permitir, as informações de veículos: marca, modelo, cor, ano de fabricação, cidade.
1.2.14.335 Os dados recebidos deverão ser indexados e organizados de maneira a permitir sua utilização pelos módulos de pesquisa.
1.2.14.336 Ser através de API REST com autenticação através de token a ser fornecido pela CONTRATANTE.
1.2.14.337 A PROPONENTE deverá garantir, durante todo o tempo de duração do contrato, o fornecimento de software, integrações, serviços e suportes continuados (funcionando como serviço - SAAS) para troca de informações entre o SISTEMA DE ANÁLISES e telefones celulares cadastrados, no mínimo para o sistema operacional Android, devendo:
1.2.14.338 Disponibilizar processo para validar o uso dos telefones cadastrados, de forma a garantir a segurança das informações enviadas e recebidas.
1.2.14.339 Disponibilizar processo de revalidação em casos de troca de telefone físico, mesmo que o novo aparelho utilize o mesmo do número de telefone anterior.
1.2.14.340 Os serviços deverão garantir que somente aparelhos celulares, previamente cadastrados e autorizados sejam utilizados.
1.2.14.341 Deverá ser parte integrante dos serviços, a disponibilização para o uso de aplicativo mobile integrado ao módulo de atendimento e despacho do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES, durante todo o período contratual, para:
1.2.14.342 Receber notificação sonora quando a guarnição e sua respectiva composição forem criadas a partir da CAM.
1.2.14.343 Registrar guarnições e suas respectivas composições com imediato envio à CAM como guarnição disponível.
1.2.14.344 Cadastrar boletins de ocorrência, contendo no mínimo os dados do local (Rua bairro etc.), de indivíduos (nome, RG etc.), de veículos envolvidos (modelo, placa etc.) e de apreensões realizadas (tipo, descrição, quantidade etc.).
1.2.14.345 Possibilitar a anexação de arquivos digitais (pdfs, fotos etc.) e permitir assinaturas digitais dos envolvidos, quando necessárias.
1.2.14.346 Permitir ao usuário, a partir dos dispositivos, visualizar seus próprios boletins de ocorrência pelo prazo mínimo de 30 dias.
1.2.14.347 Encerrar o despacho, tornando-se automaticamente guarnição disponível no mapa força da CAM.
1.2.14.348 Encerrar a guarnição.
1.2.14.349 Exibir botão de fácil acesso, (botão de pânico) para ser utilizado pelos integrantes da guarnição em caso de necessidade de ajuda.
1.2.14.350 Uma vez acionado o botão do pânico, o aplicativo deverá:
1.2.14.351 Enviar à CAM os dados necessários para que seja exibido com algum tipo de destaque que a guarnição está solicitando socorro.
1.2.14.352 Realizar automaticamente uma chamada telefônica para um número previamente cadastrado.
1.2.14.353 Deverá suportar até 10 telefones celulares cadastrados.
1.2.14.354 Deverá ser parte integrante dos serviços, a disponibilização para o uso de aplicativo mobile integrado ao módulo de alarmes do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES, durante todo o período contratual, para:
1.2.14.355 Receber os alarmes gerados na CAM, para os quais o número de telefone foi previamente cadastrado para este propósito, devendo no mínimo:
1.2.14.356 Gerar alerta sonoro.
1.2.14.357 Gerar notificação no formato padrão do sistema operacional do telefone em questão.
1.2.14.358 Permitir a partir da notificação, a abertura de uma tela exibindo automaticamente o alarme gerado com imagem, incluindo no mínimo, a placa do veículo, identificação do local, motivo e descrição do alarme.
1.2.14.359 Permitir a exibição em lista, dos últimos alarmes recebidos (parametrizável em dias).
1.2.14.360 Deverá suportar até 10 telefones celulares cadastrados.
1.2.14.361 Deverá ser parte integrante dos serviços, a disponibilização para o uso de aplicativo mobile integrado ao módulo de recepção de imagens do SISTEMA DE GESTÃO E ANÁLISES, durante todo o período contratual, para:
1.2.14.362 Permitir ao usuário tirar uma foto de veículo com o imediato e automático envio para a CAM, incluindo, no mínimo, data/hora, coordenadas geográficas e identificação do dispositivo mobile.
1.2.14.363 Garantir que as fotos enviadas sejam somente aquelas obtidas usando o referido aplicativo.
1.2.14.364 Permitir ao usuário, a execução de blitz, apontando a câmera do celular para uma via, obtendo automaticamente uma imagem de cada veículo que passar pelo local, enviando-as automaticamente para a CAM, incluindo, no mínimo, data/hora, coordenadas geográficas e identificação do dispositivo mobile.
1.2.14.365 Garantir que as fotos enviadas sejam somente aquelas obtidas usando o referido aplicativo.
1.2.14.366 Para todos os casos em que no momento da captura da imagem não existir disponibilidade de conexão para envio imediato, esta deverá ser enviada a partir do momento que a conexão for restabelecida, mantendo as informações referentes ao horário da captura e não ao horário do envio.
1.2.14.367 Deverá suportar até 10 telefones celulares cadastrados.
1.2.14.368 Serão obrigações da PROPONENTE:
1.2.14.369 Manter os aplicativos compatíveis em caso de mudança de versão dos sistemas operacionais dos telefones celulares.
1.2.14.370 Fornecer e garantir todos os serviços necessários para o contínuo funcionamento das trocas de todos os dados entre a CAM e os telefones celulares.
1.2.14.371 Serão obrigações da CONTRATANTE:
1.2.14.372 Disponibilização dos telefones celulares, chips e pacote de dados necessários.
1.2.15 SISTEMA DE MONITORAMENTO E GRAVAÇÃO DE IMAGENS
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.15.1 O sistema de monitoramento e gravação para circuito fechado de TV deverá ser baseado em redes TCP/IP com capacidade de controlar e visualizar imagens de câmeras IP ou analógicas conectadas por servidores de vídeo ou codificadores, bem como gravar as imagens para posterior pesquisa e recuperação seletiva.
1.2.15.2 O software deverá possuir interface gráfica amigável baseada em Windows e exibição de tela, funções, cardápio, janelas de auxílio, estar todo em português Brasil, assim como todos os seus manuais.
1.2.15.3 Arquitetura do Software
1.2.15.3.1 Trabalhar com câmeras IP e câmeras analógicas simultaneamente desde que estejam conectadas à rede TCP/IP diretamente ou através de um Vídeo Server (Servidor de Vídeo TCP/IP).
1.2.15.3.2 O Sistema deverá ser baseado na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (não deverá haver limite de clientes), monitores e as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
1.2.15.3.3 Permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
1.2.15.3.4 Suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.
1.2.15.3.5 Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via Quick Sync através da placa de vídeo de processadores Intel.
1.2.15.3.6 Possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1 CIF com 15FPS).
1.2.15.3.7 Estar preparado para trabalhar com dois ou mais processadores, dividindo as tarefas do software em ambos os processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
1.2.15.3.8 Permitir utilizar qualquer resolução de imagem (mesmo acima de 1280 x 1024). Importante ressaltar que resolução de imagem aqui informada se refere à resolução da imagem gerada pela câmera e não resolução de vídeo do computador.
1.2.15.3.9 Possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a operação do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
1.2.15.3.10 Possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.Possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evitando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos.
1.2.15.3.11Possuir compatibilidade com Caracteres Unicode.
1.2.15.3.12Trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais.
1.2.15.3.13Permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitoramento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstalação dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
1.2.15.3.14Possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre, podendo escolher os itens a serem sincronizados.
1.2.15.3.15 Suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo. 1.2.15.3.16 Suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
1.2.15.3.17 O software deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast). O software deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.
1.2.15.3.18 O sistema deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar-se de servidores com autenticação SSL.
1.2.15.3.19 Possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
1.2.15.3.20 Suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
1.2.15.3.21 O sistema deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
1.2.15.3.22 Possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza
1.2.15.3.23 Permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com sistemas de terceiros.
1.2.15.3.24 O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG 4 e Motion JPEG.O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.
1.2.15.3.25 O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.Possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o administrador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
1.2.15.3.26 O software deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confirmação por biometria.
1.2.15.3.27 Permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
1.2.15.3.28 Estar integrado nativamente com DVR’s dos seguintes fabricantes: Intelbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikvision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian.
1.2.15.3.29 Permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras IP’s, em conjunto ou separadas.
1.2.15.3.30 Possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos personalizados para visualização no cliente de monitoramento.
1.2.15.3.31 Estes mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
1.2.15.3.32 Possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos. Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos.
1.2.15.3.33 Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo.
1.2.15.3.34 Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento.
1.2.15.3.35 Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer. Possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
1.2.15.3.36 Ser compatível com protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S e G. Deve estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeowall, tais como Barco e Mauell.
1.2.15.3.37 Senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento devem ser armazenadas com criptografia.
1.2.15.3.38 Suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocorrência de algum evento do sistema. Suportar IPv4 e IPv6.
1.2.15.3.39 Permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR’s, NVR’s e câmeras com múltiplas lentes.
1.2.15.3.40 Possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do funcionamento do dispositivo.
1.2.15.3.41 Operar com servidores e estações de monitoramento em 32 bits e 64 bits.
1.2.15.3.42 Permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções específicas dessas câmeras.
1.2.15.3.43 Permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários, dispositivos de I/o, mapas e outros.
1.2.15.3.44 No cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
1.2.15.3.45 Criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL / TLS.
1.2.15.3.46 Criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com SSL / TLS para câmeras suportadas. Mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo real. Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.
1.2.15.3.47 Deve possuir I/os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar I/Os físicos com eventos do sistema.
1.2.15.4 Gravação
1.2.15.4.1 Suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
1.2.15.4.2 Suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite máximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor.
1.2.15.4.3 O Software não deverá ter limite de câmeras por Servidor.Suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
1.2.15.4.4 O sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.Permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana. (Failover).Permitir a configuração de Failover 1 para 1, 1 para N e N para N.
1.2.15.4.5 Permitir a configuração de Failback, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
1.2.15.4.6 Suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de gravação das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
1.2.15.4.7 Possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reconhecer movimento nas imagens. (Ex: Gravação padrão em 4 FPS, se reconhecer movimento, gravar em 15FPS e quando parar o movimento, voltar a gravação para 4 FPS).
1.2.15.4.8 Possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
1.2.15.4.9 Possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, ou seja, deve suportar mais de 600.000 imagens por dia, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
1.2.15.4.10 Permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câmera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
1.2.15.4.11Trabalhar com gravação no formato JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.Possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.Possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.
1.2.15.4.12 O Sistema deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior em um esquema de pastas no formato X:\ANOMESDIA\Camera (Ex: d:\20050410\Cam1 d:\20050410\Cam2).
1.2.15.4.13 Seguindo este formato, todas as gravações de todas as câmeras do dia, devem estar na pasta raiz do dia, que poderá ser arquivada em fita através de um software qualquer de backup.
1.2.15.4.14 O sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento.
1.2.15.4.15 Permite configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.
1.2.15.4.16 Possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera,
baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações.
1.2.15.4.17 O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o administrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
1.2.15.4.18 Permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup
1.2.15.4.19 Permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens do sistema.
1.2.15.4.20 Permitir a gravação automática de imagens em SD-Card quando uma falha na rede ocorrer.
1.2.15.4.21 Permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas automaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferenciadas, podendo ser via rede ou wi-fi.
1.2.15.4.22 Permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
1.2.15.4.23 Possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
1.2.15.4.24 Permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras.
1.2.15.4.25 Estas imagens e ou relatórios impressos deverão ser armazenadas no servidor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos.
1.2.15.4.26 Este código deverá ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
1.2.15.4.27 Permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de disponibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal.
1.2.15.4.28 Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras.
1.2.15.4.29 Permite capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer computador Windows existente na rede e gravar suas telas no mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.
1.2.15.4.30 Permite a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4 ou H.264.
1.2.15.4.31 Permite escolher quantos frames por segundo deseja-se gravar as telas dos computadores.
1.2.15.4.32 Permite zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
1.2.15.4.33 Permite a operação remota dos computadores capturados na rede. 1.2.15.4.34 Permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC. 1.2.15.4.35 Permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360 graus.
1.2.15.4.36 Permitir a gravação de metadados com informação de detecção de movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o movimento ou evento.
1.2.15.4.37 Permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
1.2.15.4.38 Gravação de criptografia com AES 128/256.
1.2.15.5 Monitoramento ao Vivo
1.2.15.5.1 Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela. Suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
1.2.15.5.2 Permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência ilimitada de imagens, mapas e mosaicos, juntamente com todas suas configurações como: (Perfil de mídia,
posição de zoom, posição da lente 360, filtro de imagens e detecção de movimento), operados por joystick, teclado e mouse.
1.2.15.5.3 Permitir o controle de Matriz Virtual através de SDK/API para criação de macros e scripts em outras linguagens.
1.2.15.5.4 Possibilitar que o operador, ao enviar um objeto para a Matriz Virtual, possa escolher a posição do objeto, em um quadrante do mosaico atual desejado em exibição no monitor de destino.
1.2.15.5.5 Possuir sistema de sequenciamento de câmeras, onde o sistema troca automaticamente um grupo de câmeras em tela por um outro grupo de câmeras ou câmera em um tempo específico para cada grupo ou câmera, permitindo também a troca manual no sequenciamento através de botões de avançar e voltar.
1.2.15.5.6 Possuir mosaico automatizado de modo que o sistema deverá ajustar o formato de visualização da tela automaticamente, dependendo do número de câmeras em tela.
1.2.15.5.7 Permitir que os usuários criem mosaicos públicos que poderão ser compartilhados com todos os usuários do sistema.
1.2.15.5.8 Permitir que os mosaicos de monitoramento sejam atualizados dinamicamente em tempo real quando criados, atualizados ou apagados em todos os clientes de monitoramento, sem a necessidade de reconexão com o servidor.
1.2.15.5.9 Permitir que o usuário faça um filtro dos objetos da lista de objetos constantes na tela do cliente de monitoramento.
1.2.15.5.10 O filtro é aplicado a todos os objetos da lista, procurando por nome e descrição do objeto.
1.2.15.5.11 Permitir aumentar a taxa de quadros de uma determinada câmera no monitoramento, quando selecionada (Ex.: Monitoramento normal em 4 FPS, se o usuário selecionar a câmera, aumentar para 30 FPS, quando o usuário deselecionar a câmera, sua taxa de quadros deve retornar para 4 FPS).
1.2.15.5.12 Possuir sistema de perfil de usuários, de forma que de qualquer lugar que o usuário se conectar ele tenha o seu perfil de posicionamento das câmeras.Possuir detecção de movimento em tempo real no monitoramento ao vivo, independente da câmera possuir ou não essa função. Esta função deverá fazer com que o movimento seja marcado com uma cor específica (Padrão Verde) na tela.
1.2.15.5.13 Permitir que o usuário que esteja visualizando remotamente as imagens tenha a possibilidade de realizar uma gravação local de emergência, gravando assim as imagens que estão sendo monitoradas, em seu disco local.
1.2.15.5.14 No monitoramento ao vivo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado.
1.2.15.5.15 Possuir sistema de zoom com tratamento bilinear para evitar que a imagem fique quadriculada.
1.2.15.5.16 Possibilitar a visualização de câmeras de vários servidores (Pode ser vários locais diferentes) em uma mesma tela.
1.2.15.5.17 Possibilitar a criação de diversos mosaicos de monitoramento cada qual com configuração independente de posicionamento de câmeras.
1.2.15.5.18 Suportar dois ou mais monitores de vídeo por estação cliente para o monitoramento ao vivo.
1.2.15.5.19 Possuir duplo clique em uma câmera para selecioná-la e minimizá-la (Tela Cheia no Cliente de Monitoramento).
1.2.15.5.20 Possibilitar a opção de remover câmera da tela, através do seu menu pop-up.
1.2.15.5.21 Possibilitar informações das câmeras como resolução da imagem, Frames por segundo "FPS", Taxa de Transferência e Decoder.
1.2.15.5.22 Deve ser identificado automaticamente na tela do cliente de monitoramento, o status de funcionamento das câmeras através de diferentes ícones da lista de objetos, ex: câmera gravando por movimento, por evento, por evento e movimento, parada, em funcionamento etc.
1.2.15.5.23 Possuir recurso de privacidade das câmeras. Com este recurso de modo de privacidade, o administrador poderá determinar uma lista de usuários que irão perder o acesso à câmera quando
o operador ativar o modo de privacidade pelo cliente de monitoramento. Este recurso é muito útil
quando as câmeras de uma instalação estiverem disponíveis externamente, com isto, o operador poderá bloquear temporariamente o acesso externo à câmera no momento que desejar.
1.2.15.5.24 Permitir limitar o acesso simultâneo de câmeras. Com esta opção, o administrador poderá limitar a quantidade de câmeras simultâneas que um usuário ou grupo de usuários poderá visualizar simultaneamente por estação de trabalho.
1.2.15.5.25 Permitir que o usuário, no cliente de monitoramento, configure o modo de exibição dos nomes e dos objetos nas listas de objetos do sistema. O usuário poderá escolher entre exibir apenas o nome dos objetos, apenas a descrição ou ambos no formato "Nome (Descrição)".
1.2.15.5.26 Permitir o monitoramento do áudio ao vivo e setorizado, onde o operador poderá escolher a câmera desejada ou um grupo de câmeras que receberão ao mesmo tempo o áudio desejado, utilizando-se de microfones e alto-falantes.
1.2.15.5.27 Permitir que o áudio seja transmitido de forma ininterrupta sem a necessidade de ficar apertando e segurando qualquer botão.
1.2.15.5.28 Permitir o monitoramento das imagens geradas pelas lentes panomórficas de 360 graus ao vivo ou gravadas com controles em quad, áreas virtuais e PTZ virtual.
1.2.15.5.29 Possuir Mapa Sinótico para monitoramento ao vivo com os seguintes recursos:
1.2.15.5.29.1 Exibir informações sobre os dispositivos, tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
1.2.15.5.29.2 Permitir criar um único mapa com diversos objetos de múltiplos servidores. 1.2.15.5.29.3 Permitir abrir as câmeras clicando diretamente no seu ícone do mapa.
1.2.15.5.29.4 Permitir abrir outro mapa através de um link, tornando-o assim um mapa de níveis.
1.2.15.5.29.5 Permitir acionamento de comando através dos indicadores visuais (tal como abrir porta, ligar luz, disparar sirene).
1.2.15.5.29.6 Permitir que ao passar o mouse sobre uma câmera no mapa sinótico, possa se ter um preview das imagens ao vivo junto com as informações das câmeras.
1.2.15.5.29.7 Permitir imagens JPEG, WMF, BMP, GIF e PNG.
1.2.15.5.29.8 Permitir importar imagens estáticas de mapas do Google Maps e adicionar sensores tais como câmeras, sensores e relês, informando através de indicadores visuais o status do dispositivo.
1.2.15.5.29.9 Permitir posicionar as câmeras em mapas do Google Maps e ajustar automaticamente suas coordenadas (latitude e longitude);
1.2.15.5.29.9.1 Permitir a visualização em tempo real do status dos eventos de alarmes associados ao mapa, provocando a animação do ícone para alertar o operador.
1.2.15.5.29.9.2Permitir que o sistema informa automaticamente se a câmera está ou não em operação.
1.2.15.5.29.9.3 Mostrar a posição da câmera PTZ ao vivo em mapas sinóticos com suporte para o campo de visão.
1.2.15.5.29.9.4 Representação do campo de visão para câmeras fixas em mapas sinóticos.
1.2.15.5.29.9.5 Navegação por links de objetos (Navegue por objetos usando links de sobreposição em câmeras ao vivo e em reprodução).
1.2.15.5.29.9.6 Links de objetos também permitem que gatilhos de alarme sejam colocados nas imagens da câmera para facilitar o disparo de um alarme.
1.2.15.5.29.9.7 Objeto web client incorporado para permitir a exibição e navegação em páginas da Web dentro do Surveillance Client.
1.2.15.5.29.9.8Permitir também a integração com qualquer sistema de terceiros baseado na web.
1.2.15.5.29.9.9Permitir arrastar e soltar câmeras e visualizações da lista principal (do cliente de vigilância) para o media player.
1.2.15.5.29.9.10 Permitir ao operador seguir carros, objetos e pessoas a partir da câmera que identificou o objeto, tendo em cada imagem a possibilidade de um identificador que ao ser clicado, já direciona para a próxima câmera que o objeto irá passar, possibilitando assim, seguir o objeto de forma on line em todas as câmeras instaladas (Follow-me).
1.2.15.6 Controle de Pan / Tilt / Zoom:
1.2.15.6.1 Possuir controle para câmeras PTZ e mais de 64 presets por câmera (O número de Presets depende da câmera).
1.2.15.6.2 Possuir interface de joystick para controle das câmeras PTZ, sendo que deverá aceitar controles de joystick de mercado com entrada USB e não proprietários.
1.2.15.6.3 Possuir joystick visual, onde o usuário clica na imagem e arraste o mouse para a direção que ele deseja que a câmera se mova. Também deve suportar o zoom através da roda do mouse.
1.2.15.6.4 Possuir joystick visual com controle de zoom através de botões.
1.2.15.6.5 Possuir bloqueio de PTZ por prioridade, ou seja, permitir a configuração de uma pessoa responsável pelo monitoramento, que quando necessitar utilizar o recurso de PTZ terá prioridade no manuseio, quando qualquer outra pessoa estiver manuseando a câmera, a sua movimentação é pausada para que o responsável com maior prioridade obtenha o controle no momento.
1.2.15.6.6 Possuir sistema de Vigilância PTZ, onde o sistema irá seguir uma lista de presets para o posicionamento da câmera, alternando entre os presets no tempo específico para cada preset. O sistema de Vigilância PTZ também deverá permitir criar diversos esquemas de vigilância, com o devido agendamento dos esquemas baseando-se em dia e hora do dia.
1.2.15.6.7 O Sistema de PTZ deverá permitir controle sobre Foco, Íris, Auto-Foco e Auto-Íris além de também permitir controle do PTZ Absoluto e Relativo das câmeras com estas funcionalidades.
1.2.15.6.8 Possuir suporte nativo para o protocolo de câmeras analógicas.
1.2.15.6.9 Possuir PTZ Virtual para câmeras fixas e móveis.
1.2.15.6.10 Permitir que a vigilância PTZ possa ser configurada para executar automaticamente através de agendamento ou manualmente pelo cliente de monitoramento e mesa operadora homologada, permitindo que o operador ative, desative e troque a vigilância.
1.2.15.6.11 Permitir que no esquema de vigilância PTZ possa ser aplicado um número, além do nome. O número será utilizado para chamar o esquema através de uma mesa controladora homologada.
1.2.15.6.12 Possibilitar que o operador identifique qual a pessoa que se utilizou do bloqueio de PTZ.
1.2.15.6.13 Permitir especificar direitos de controle de PTZ individualmente para cada usuário e desta maneira cada câmera poderá ter direitos de controle de PTZ para diferentes usuários e grupos de usuários.
1.2.15.6.14 Permitir informar o registro do último usuário que movimentou uma câmera pelo PTZ. 1.2.15.6.15 Possibilitar adicionar múltiplos presets simultaneamente a um perfil de vigilância PTZ.
1.2.15.6.16 Permitir a criação de um agendamento que determine quando determinados usuários poderão usar os controles PTZ de uma determinada câmera.
1.2.15.7 Reprodução, pesquisa e exportação de vídeo:
1.2.15.7.1 Permitir um usuário selecionar um monitor padrão para abrir o Reprodutor de Mídia. (Multi Monitor).
1.2.15.7.2 O sistema de reprodução de imagens deve ser baseado por recuperação utilizando uma faixa de data e hora, especificados pelo usuário.
1.2.15.7.3 Permitir a reprodução sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
1.2.15.7.4 Permitir, em um único cliente de monitoramento, a reprodução de vídeos de ilimitadas câmeras ao mesmo tempo.
1.2.15.7.5 Permitir exportação de vídeo sincronizada de diversas câmeras simultâneas.
1.2.15.7.6 Permitir o processo de exportação e reprodução de vídeo simultaneamente.
1.2.15.7.7 Possuir linha de tempo das imagens gravadas que deve mostrar os pontos onde existem gravação e/ou movimento, bem como permitir a seleção do horário corrente através da linha de tempo.
1.2.15.7.8 Possuir sistema de desentrelaçamento de imagens para a reprodução de vídeo.
1.2.15.7.9 Na reprodução de vídeo, o sistema deve permitir que seja feito zoom (Digital) de diferentes partes da tela, abrindo assim uma tela para cada zoom digital realizado, cada qual com independência de controle sobre a imagem principal, podendo ser impresso ou salvo em arquivos JPG).
1.2.15.7.10 Possibilitar Pesquisa por Movimento nas imagens gravadas, recuperando um vídeo com movimento apenas nas áreas selecionadas da imagem.
1.2.15.7.11 Possibilita a abertura do Media Player modo não modal, o que permite que o usuário continue trabalhando com o cliente enquanto o player está aberto.
1.2.15.7.12 Exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI e CD de Ocorrência, que no segundo caso, deverá acompanhar um reprodutor de vídeo nativo do sistema, possibilitando anexar o nome e a descrição da câmera.
1.2.15.7.13 O sistema deverá, na exportação e pesquisa de movimento em vídeos gravados, exibir o tempo restante para o término da operação.
1.2.15.7.14 Possibilitar imprimir uma determinada foto da reprodução de vídeo com um descritivo, data e hora do ocorrido.
1.2.15.7.15 Vídeos exportados em AVI e imagens em JPEG deverão conter marca d’água com nome da câmera, data e hora.
1.2.15.7.16 Possibilitar a reprodução instantânea de vídeos a partir de eventos.
1.2.15.7.17 O software deverá ter a capacidade de limitar, dentro das políticas de usuário e grupos de usuários, a reprodução e exportação de vídeos, impedindo que uma reprodução ou exportação por mais de X minutos (configurável) possa ser feita.
1.2.15.7.18 Permitir adicionar marca d’água por usuário para identificação de propriedade de imagem. Com este recurso, o administrador poderá adicionar uma marca d´água por usuário que será adicionada nas imagens ao vivo e reprodução de vídeo. Esta marca d´água tem o objetivo de identificar o proprietário das imagens quando as imagens do sistema forem fornecidas para usuários externos.
1.2.15.7.19 Permitir adicionar marca d´água de texto em imagens exportadas. Esta opção permite que o operador adicione um texto nas imagens exportadas como prova de propriedade e origem das imagens.
1.2.15.7.20 Permitir que na pesquisa de eventos pelo cliente de monitoramento, as reproduções de vídeo das câmeras ligadas ao evento possam reproduzir o vídeo das câmeras associadas com aquele evento, emitidos através do pop-up de alarmes.
1.2.15.7.21 O software deverá permitir na reprodução, acelerar o vídeo em: 2x, 4x, 8x, 16x, 32x, 64x, 128x, 256x e 512x.
1.2.15.7.22 O software deverá permitir que a reprodução de vídeo seja realizada com recursos de multi-thread, aumentando significativamente a performance para reprodução de câmeras simultâneas, especialmente em megapixel.
1.2.15.7.23 O reprodutor de vídeo deverá redimensionar as imagens de acordo com a configuração do cliente de monitoramento, tais como centralizar, redimensionar para ocupar todo o espaço e redimensionar mantendo a proporção original da imagem.
1.2.15.7.24 Permitir a reprodução de áudio e vídeo sincronizado no formato proprietário e em AVI. Exportação em MP4 compatível com WhatsApp.
1.2.15.7.25 Possibilitar a reprodução das imagens gravadas através de lentes panomórficas de 360 graus, fornecendo alguns controles como visualização em quad, visualização de áreas virtuais e PTZ virtual.
1.2.15.7.26 Permitir que o usuário possa escolha o intervalo que deseja pular (X minutos) para frente ou para trás no vídeo gravado, facilitando assim a análise do vídeo gravado.
1.2.15.7.27 Permitir o redimensionamento de vídeo na exportação em AVI para garantir melhor compatibilidade com os codecs existentes.
1.2.15.7.28 Permitir avançar e retroceder o vídeo frame a frame. 1.2.15.7.29 Permite avançar e retroceder o vídeo ao próximo bookmark.
1.2.15.7.30 Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório.
1.2.15.7.31 A exportação de mídia deverá ser auditada, permitindo futura pesquisa no banco de auditoria tais como: período exportado, diretório onde o arquivo foi exportado, tamanho total da exportação etc.
1.2.15.7.32 Na exportação de vídeo, possibilitar que nome da empresa e dados do operador sejam preenchidos automaticamente pelo sistema, gravando-os na mídia exportada.
1.2.15.7.33 Permitir o playback de eventos no exato momento em que ele aconteceu e disponibilizar as imagens até uma hora antes do ocorrido.
1.2.15.7.34 Possibilitar a pesquisa de movimento acelerada através de frames chaves.
1.2.15.7.35 Exportação de vídeo deverá ser feito com senha de proteção e criptografia para evitar acessos indevidos.
1.2.15.7.36 No reprodutor de Mídia permitir a pesquisa por miniaturas exibindo uma miniatura de diferentes horários da gravação, permitindo a localização rápida de uma cena desejada.
1.2.15.7.37 Possibilidade de gerar miniaturas baseadas em fatia de tempo em que o sistema irá exibir as miniaturas com intervalo de tempo fixo ou por bookmark onde o sistema irá exibir uma miniatura para cada bookmark da câmera. O sistema ainda deverá permitir a escolha personalizada do intervalo de tempo e o tamanho / quantidade de miniaturas em tela. Ao clicar em uma miniatura o vídeo deverá ser sincronizado com o horário da miniatura para rápida visualização do evento.
1.2.15.7.38 O sistema deverá permitir a pesquisa por miniaturas em vídeo exportados no formato nativo.
1.2.15.7.39 Permitir a pesquisa por nome de objeto para a devida reprodução.
1.2.15.7.40 Permitir exportar para meio removível o vídeo gravado nos formatos AVI, ASF, H.264, JPEG, PNG, PDF, BITMAP, WMF, GIF, TIFF, MJPEG, MPEG1, MPEG2, MP4.
1.2.15.7.41 Deve permitir exportar snapshot em JPEG, PNG, Bitmap, WMF e GIF de vídeos ao vivo e gravados.
1.2.15.7.42 Permitir a utilização dos codecs XviD MPEG-4 e X264 para exportação em AVI.
1.2.15.7.43 Permitir, na reprodução do vídeo, atualizar instantaneamente as imagens na linha do tempo e poder usar o mouse para arrastar e soltar com a finalidade de acelerar o vídeo.
1.2.15.7.44 Permitir reprodução de borda (Reprodução direta de dispositivos como câmeras com cartão SD ou DVRs / NVRs) para dispositivos suportados.
1.2.15.7.45 Permitir a reprodução de imagens das câmeras associadas com as configurações de analíticos e LPR.
1.2.15.7.46 Permitir ao operador na reprodução de vídeo, ao ser detectado um evento envolvendo pessoas, automóveis ou outros objetos, que a partir dessa imagem ter a possibilidade, através de um identificador (ícone) que ao ser clicado, já direciona automaticamente para a próxima câmera que o objeto passou, possibilitando assim, seguir o objeto em todas as câmeras instaladas (Follow-me). Permitir ainda que toda essa sequência já possa ser salva em pen-drive, discos, arquivos ou outra mídia, com todas as proteções de criptografia e senhas.
1.2.15.8 Alertas e Eventos
1.2.15.8.1 O sistema deverá ter um completo gerenciamento de alarmes e eventos, sendo que ele deve reconhecer alarme de qualquer dispositivo com contato seco que esteja ligado nas câmeras ou servidores de vídeo. Este gerenciamento de alarmes deve contemplar as seguintes funcionalidades:
1.2.15.8.1.1 Na ocorrência de um alarme externo (Qualquer sensor de alarme conectado nas câmeras ou servidores de vídeo) o sistema deverá tomar ações proativas para alertar os operadores, sendo que o sistema deve fornecer a possibilidade de: Enviar um E-mail e/ou SMS para um grupo de pessoas alertando sobre o ocorrido, abrir em telas do tipo Pop-up imagens de câmeras, mapas , analíticos , LPR, Emitir sons de alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador através de telas do tipo Pop-up, Posicionar câmeras com Movimento (PTZ) em Presets definidos e Acionar saídas de alarmes das câmeras onde nestas saídas podem estar conectadas sirenes. Todas estas ações de alarme devem ser configuradas independentemente para cada câmera e todas devem ter um agendamento de operação, sendo que apenas serão chamadas se o agendamento permitir.
1.2.15.8.2 O Sistema deverá tomar ações proativas na detecção de movimento das câmeras em horários pré-definidos, ou seja, se em determinado horário que não pode haver movimento em determinada câmera o sistema reconhecer um movimento, então este deverá ter a possibilidade de tomar todas as ações de alarme descritas anteriormente (Enviar E-Mail / SMS, Abrir imagens das câmeras em Pop-ups, Emitir Sons de Alarme, Enviar Mensagens Instantâneas ao operador,
Posicionar câmeras PTZ em determinados pontos pré-definidos e Acionar saídas de alarme das câmeras e/ou servidores de vídeo).
1.2.15.8.3 O Sistema também deverá ter a possibilidade de tomar estas mesmas ações proativas caso a câmera ou servidor de vídeo venha a ficar fora de funcionamento e / ou ocorrer algum erro na gravação das imagens.
1.2.15.8.4 O Sistema deverá fornecer ações de alarme manual, onde o operador poderá através de um clique em uma lista de ações, disparar as ações proativas.
1.2.15.8.5 O Sistema deverá fornecer um agendamento de reconhecimento de alarmes externos por câmera, ou seja, ter a possibilidade de reconhecer os alarmes apenas em horários específicos.
1.2.15.8.6 O Sistema deverá ter a capacidade de gravar as imagens na ocorrência de um evento e fornecer um agendamento de transmissão de imagens onde forneça a possibilidade de transmitir as imagens apenas na ocorrência de um alarme.
1.2.15.8.7 O Sistema deve permitir que o acionamento do alarme de uma câmera possa iniciar a gravação e/ou transmissão de imagens de quaisquer outras câmeras.
1.2.15.8.8 O Sistema deverá ter diversos sons de alarme (Mínimo de 15) para que os operadores possam diferenciar cada alarme através de um som diferente.
1.2.15.8.9 O Sistema deverá ter eventos de alarme direcionados apenas para Usuários ou Grupos de Usuários específicos.
1.2.15.8.10 O Sistema deverá permitir o agendamento de um ou mais eventos para que eles ocorram em qualquer dia do mês e ano desejado.
1.2.15.8.11 O software deverá permitir o recebimento de notificação de detecção de movimento de câmeras através de chamadas HTTP. Com isso, a detecção de movimento poderá ser processada diretamente pelas câmeras, diminuindo o uso de processador do servidor.
1.2.15.8.12 O software deverá permitir utilizar um perfil de vídeo alternativo para detecção de movimento no servidor. Com este recurso, a utilização de processador para detecção de movimento no servidor cairá drasticamente, aumentando significativamente a quantidade de câmeras que um servidor poderá processar.
1.2.15.8.13 Permitir pesquisar no banco de dados de eventos, através do tipo de evento, filtro por datas, objetos e outros, as ocorrências internas e externas ao software, relacionadas aos alarmes do sistema.
1.2.15.8.14 Permitir que no sistema de análise de imagens, os objetos que estiverem alarmados por alguma regra de analítico tenham o seu contorno alterado para uma determinada cor, por exemplo vermelho. O usuário ainda deverá ter a opção de apenas exibir os objetos alarmados.
1.2.15.8.15 Na ocorrência de qualquer evento, o sistema deverá permitir anexar qualquer imagem de qualquer câmera para que esta possa ser enviada via e-mail.
1.2.15.8.16 Deverá ter integração com pelo menos 3 (três) fabricantes de módulos de I/O ethernet com contato seco para possibilitar o tratamento de eventos como: abrir e fechar portas, portões, ligar e desligar motores, acender e apagar luzes, tocar sirenes etc.
1.2.15.8.17 Permitir o agendamento personalizados de dias (Feriados, fins de semana, datas importantes).
1.2.15.8.18 Permitir a configuração de agendamentos independentes para cada evento de entrada de alarme (câmeras e dispositivos de I/O).
1.2.15.8.19 Permitir que no próprio POP-UP de alarmes e eventos, possa ser reproduzido o vídeo do acontecido imediatamente, com a informação do servidor que gerou tal alarme.
1.2.15.8.20 Permitir evento de detecção de áudio caso o nível esteja acima ou abaixo de um limite especificado por um tempo determinado.
1.2.15.8.21 Permitir gerar evento de falha de comunicação se o dispositivo permanecer fora de funcionamento por mais de 10 segundos. O sistema ainda deve permitir a opção de continuar gerando o evento a cada 60 segundos enquanto o dispositivo estiver off-line.
1.2.15.8.22 Permitir o fechamento automático do pop-up de alarmes em um tempo determinado pelo administrador do sistema.
1.2.15.8.23 Permitir o cancelamento automático do fechamento da tela de pop-up no caso de movimentação pelo operador.
1.2.15.8.24 Permitir limitar a quantidade de janelas de pop-ups abertas simultaneamente e quando o limite for atingido a janela mais antiga será fechada automaticamente.
1.2.15.8.25 Permitir criar uma fila de pop-up de alarmes que podem ser definidos em um único monitor ou em vários monitores, podendo ser arrastados de uma tela para outra.
1.2.15.8.26 Permitir que ao arrastar um pop-up de uma tela para outra esse seja retirado da fila de alarmes e não seja excluído automaticamente, possibilitando assim seu tratamento diferenciado.
1.2.15.8.27 Permitir estipular um valor máximo de pop-ups por monitor.
1.2.15.8.28 Possuir botão de reprodução rápida nos pop-ups para agilizar os eventos de câmeras, LPR e analíticos.
1.2.15.8.29 O pop-up de alarme deverá fornecer o horário local do servidor e do cliente de monitoramento.
1.2.15.8.30 Os pop-ups de alarmes deverão ter a opção de não serem abertos novamente no caso de ocorrer o mesmo evento.
1.2.15.8.31 Possuir evento de restauração de conexão de câmeras e dispositivos de I/Os.
1.2.15.8.32 Permitir que registre o tempo total que o equipamento ficou fora de funcionamento e que esses registros possam ser pesquisados na lista de eventos.
1.2.15.8.33 Permitir que sejam extraídos relatórios das falhas dos equipamentos. 1.2.15.8.34 Permitir extração de múltiplos relatórios com configuração de filtros individuais.
1.2.15.8.35 Permite que usuário autorizado receba todos os controles para operação do sistema.
1.2.15.8.36 Permitir personalizar as janelas de alarme e organizá-las em um monitor no Cliente de Monitoramento.
1.2.15.8.37 Permitir eventos de timer e possibilitar cancelá-lo antes que o evento ocorra.
1.2.15.8.38 Permitir enviar um e-mail na ocorrência de qualquer evento anexando um arquivo script que ao executá-lo irá abrir o cliente de monitoramento e reproduzir automaticamente o vídeo das câmeras selecionadas.
1.2.15.8.39 Possibilitar enviar e-mails com alertas de eventos analíticos, anexando a foto com os metadados do objeto do ambiente invadido.
1.2.15.8.40 Suporte para eventos específicos de dispositivos como o pressionamento do botão Intercomm, perda de vídeo dos DVR’s e falha no disco rígido.
1.2.15.9 Administração
1.2.15.9.1 Possuir recurso para envio automático por e-mail de relatórios do servidor, contendo informações como status das gravações e últimos acessos ao servidor.
1.2.15.9.2 O sistema deve possuir ferramenta de configurações globais de câmeras, onde o administrador pode aplicar a mesma configuração para um grupo de câmeras ao mesmo tempo, facilitando assim a sua administração.
1.2.15.9.3 Possuir controle de usuário e senha com direitos diferenciados para cada usuário.
1.2.15.9.4 Possuir integração com o Active Directory da Microsoft, facilitando assim, a integração com usuários cadastrados no sistema.
1.2.15.9.5 Possuir grupo de usuários que permite a aplicação das mesmas configurações de permissão para todos os usuários pertencentes ao grupo. Um usuário poderá fazer parte de mais de um grupo, recebendo as permissões referentes a todos os grupos de que fizer parte.
1.2.15.9.6 Possuir calculadora de disco para calcular o espaço em disco necessário para gravação baseando-se em dados como Resolução, Quadros por Segundo, Tempo Desejado para Armazenar e Estimativa de Detecção de Movimento.
1.2.15.9.7 Trabalhar com conceito de grupos de alerta onde na ocorrência de um determinado evento, apenas o grupo configurado para receber o alerta deve ser notificado.
1.2.15.9.8 Possuir log de eventos do sistema que deverá registrar todas as atividades dos usuários bem como as atividades do próprio sistema.
1.2.15.9.9 Possuir servidor web embutido no sistema para monitoramento ao vivo e reprodução de vídeo remoto.
1.2.15.9.10 Possuir suporte a HTTPS e SSL.
1.2.15.9.11 Fornecer ferramenta de monitoramento de desempenho do servidor através de gráficos históricos com informações como: Consumo de processador, Consumo de memória, Usuários conectados, Tráfego de Entrada em KB/s e Tráfego de Saída em KB/s.
1.2.15.9.12 Permitir que as modificações em objetos do sistema como câmera, mapa, configurações de analítico, configurações de LPR e estilos de tela sejam refletidos automaticamente no cliente de monitoramento, sem a necessidade de atualizar o cliente, assim quando uma câmera é adicionada ou alterada, o cliente de monitoramento já recebe as alterações automaticamente.
1.2.15.9.13 Possibilitar que, as fontes dos títulos das câmeras na tela de monitoramento, possam ser alteradas em seu formato tamanho, modelo e cores.
1.2.15.9.14 Permitir configurar diretório padrão para exportação de mídia e fotos de tela do cliente de monitoramento. Através desta configuração, as exportações de mídia ou fotos de tela irão utilizar, por padrão, o caminho definido nas configurações do cliente de monitoramento.
1.2.15.9.15 Os clientes de administração e monitoramento devem localizar automaticamente todos os servidores de gravação de vídeo disponíveis na rede local.
1.2.15.9.16 O software deverá permitir a busca automática de câmeras na rede através de protocolo UPnP.
1.2.15.9.17 Permitir a localização automática de câmeras que utilizam protocolo ONVIF.
1.2.15.9.18 O software deverá possuir um sistema auditoria de ações de usuários e conexões ao servidor que permitirá pesquisar as atividades dos usuários no sistema.
1.2.15.9.19 O software deverá possibilitar a exportação de registros de auditoria e os registros de pesquisas de eventos para um arquivo CSV.
1.2.15.9.20 O sistema deverá fornecer o tempo de desconexão de cada câmera.
1.2.15.9.21 O sistema deverá garantir que o acesso aos logs de eventos seja feito somente pelo administrador do sistema ou por usuário por ele autorizado.
1.2.15.9.22 O software deverá possuir limite de acesso simultâneos de um mesmo usuário. Este recurso deverá limitar a quantidade de logins simultâneos que um determinado usuário ou grupo de usuário pode realizar no sistema.
1.2.15.9.23 Possibilitar a exportação de relatórios e gráficos do sistema nos formatos PDF, CSV, TXT, RTF, XLS e HTML.
1.2.15.9.24 Possibilitar a troca do logotipo dos relatórios para logotipos próprios dos usuários.
1.2.15.9.25 No cadastro de câmeras, possibilitar que o usuário possa escolher as colunas desejadas para melhor identificação, tais como: nome, descrição, firmware, porta, endereço, usuário, se está ativa ou não etc.
1.2.15.9.26 Permitir a importação de qualquer objeto de outros servidores com a finalidade de agilizar a configuração de um novo servidor. Permitir a importação de câmeras, dispositivos de alarmes, usuários, configurações de analíticos e LPR.
1.2.15.9.27 Permitir que todas as telas de cadastros de objetos do cliente de administração do sistema, possam ser exportadas em tela e com isso possa o administrador gerar relatórios com as informações desejadas.
1.2.15.9.28 Permitir pesquisas por data e hora inicial e final, palavra exata ou parte da palavra no sistema de auditoria.
1.2.15.9.29 Permitir que ao clicar duas vezes sobre um registro de auditoria, este possa ser expandido mostrando todos os seus detalhes.
1.2.15.9.30 Permitir enviar via e-mail, relatórios sobre o funcionamento do servidor. 1.2.15.9.31 Permitir bloquear acesso ao sistema após 3 (três) tentativas de xxxxx inválida.
1.2.15.9.32 Permitir bloquear totalmente o acesso do operador para qualquer operação a não ser visualização ao vivo.
1.2.15.9.33 A Estação de monitoramento deverá em todo o tempo, fornecer o nome do operador a ela conectado.
1.2.15.9.34 Permitir a configuração de buffer de áudio com a finalidade de oferecer uma reprodução contínua e limpa.
1.2.15.9.35 O sistema deve oferecer a opção de corte de imagens (CROP) com a finalidade de selecionar uma área da imagem que deseja manter visível para os usuários.
1.2.15.9.36 Possuir um sumário com gráficos de uso de disco ligados ao servidor de gravação.
1.2.15.9.37 Permitir a impressão de uma imagem feita em zoom digital das câmeras de monitoramento.
1.2.15.9.38 Permitir configurar buffer de vídeo para câmeras fixas e PTZ com a finalidade de aumentar a fluidez na visualização da imagem.
1.2.15.9.39 Possuir snapshot rápido através de atalhos utilizando as teclas do teclado de monitoramento.
1.2.15.9.40 Permitir em um mosaico exposto na tela de monitoramento com diversas câmeras, que ao clicar em uma dessas câmeras e ampliá-la em tela cheia, que o sistema desative as imagens que ficaram por trás a fim de economizar banda e processamento.
1.2.15.9.41 Permitir a execução em sistemas com resolução de fonte maior que 96 DPI.
1.2.15.9.42 Ao enviar um objeto para a Matriz Virtual o sistema deverá exibir o nome dos objetos que estão sendo exibidos atualmente no monitor selecionado da matriz.
1.2.15.9.43 Deve permitir ativar e desativar mapas.
1.2.15.9.44 Permitir a alteração dos dados de conexão (Endereço, Autenticação e Timeout) de múltiplas câmeras simultaneamente.
1.2.15.9.45 Possibilitar extrair relatório periódico de funcionamento do servidor com a quantidade de dias gravados e estimativa de gravação de cada câmera do sistema.
1.2.15.9.46 Permitir pesquisar dispositivos através de filtro de IPs.
1.2.15.9.47 Permitir a alteração das configurações das câmeras suportadas no Cliente de administração, com suporte para alterar várias câmeras ao mesmo tempo.
1.2.15.9.48 Painel pequeno para o status da câmera, que mostra algumas informações valiosas, como a quantidade de câmeras gravadas por disco e a largura de banda por disco.
1.2.15.10 Acesso via Browser
1.2.15.10.1 O sistema deve ser desenhado para possibilitar acesso remoto, permitindo o acesso às imagens ao vivo e à reprodução de vídeo remotamente através de um servidor WEB integrado ou do cliente do sistema.
1.2.15.10.2 O sistema de monitoramento via web browser deve permitir que o operador de monitoramento visualize as câmeras através de mosaicos, criados previamente.
1.2.15.11 Acesso Dispositivo Móvel
1.2.15.11.1 Possuir visualização das imagens via celular ou por qualquer dispositivo móvel compatível com Android Armset ou superior e IOS.
1.2.15.11.2 Permitir conectar-se com múltiplos servidores. 1.2.15.11.3 Permitir visualização de câmeras individualmente.
1.2.15.11.4 Permitir salvar Screenshot (Foto) da imagem no dispositivo móvel. 1.2.15.11.5 Permitir visualização da imagem em tela cheia e em mosaicos.
1.2.15.11.6 Permitir controle de PTZ.
1.2.15.11.7 Permitir usar Preset. Permitir configuração da visualização por Resolução, Qualidade da imagem e Frames por Xxxxxxx (FPS).
1.2.15.11.8 Possuir status de Banda Consumida em Kbytes;
1.2.15.11.9 Permitir ativação de alarmes (Ligar uma lâmpada, acionar uma sirene, abrir e fechar um portão etc.).
1.2.15.11.10 Permitir utilizar a câmera de seu celular integrado ao sistema, como se fosse uma câmera do sistema, possibilitando transmitir as imagens ao vivo via 3G, 4G ou wi-fi, diretamente para a central de monitoramento e que essas possam ser gravadas automaticamente no sistema de CFTV.
1.2.15.11.11Ter a possibilidade de gerar um perfil de mídia exclusivo para dispositivos móveis, com a finalidade de criar uma configuração diferente, visando uma menor utilização de banda de transmissão, para estes dispositivos.
1.2.15.11.12 Permitir operação via matriz virtual possibilitando transmitir a imagem de uma câmera dentro de um mosaico diretamente para o vídeo-wall.
1.2.15.11.13 Permite exportar fotos e vídeo gravado para WhatsApp.
1.2.15.12 Software de Monitoramento de Centrais de Alarmes analógicos
1.2.15.12.1 O sistema deverá ser totalmente integrado com o sistema de monitoramento de câmeras ofertado neste certame.
1.2.15.12.2 Permitir que qualquer alarme ocorrido nas centrais de alarmes analógicas possa ser transmitido para o sistema de monitoramento de câmeras abrindo-se um pop-up na tela do operador, mesmo em vídeo wall, informando o ocorrido e sinalizando com som.
1.2.15.12.3 Gestão completa dos eventos de alarme via linha telefônica, GPRS ou ETHERNET.
1.2.15.12.4 O sistema deve permitir a recepção, identificação, impressão e tratamento dos eventos gerados pelas centrais de alarme existentes ou futuras instalações.
1.2.15.12.5 Possuir integração direta sem a necessidade de software de terceiros com os módulos GPRS e ETHERNET da central de Alarme ofertada e no mínimo de mais 2 (dois) em comercialização no mercado nacional;
1.2.15.12.6 Integração com o software de CFTV ofertado nesse certame (apresentar de forma automática a gravação e imagem ao vivo da câmera mediante disparo do alarme);
1.2.15.12.7 Efetuar gravação de imagens mediante disparos do alarme;
1.2.15.12.8 A receptora de eventos via linha telefônica ofertada deve estar homologada pelo software ofertado;
1.2.15.12.9 O sistema deve possuir no mínimo mais 2 (duas) receptoras homologadas em comercialização no mercado nacional;
1.2.15.12.10 Possuir recursos implementados no software de monitoramento para Ativação/Desativação Remota, Anulação Temporária de Zonas, Ajuste de Data e Hora, Controle da Saída de Sirene, onde esses devem estar homologados com as centrais de alarme ofertada ou em operação;
1.2.15.12.11 Área de monitoramento única, com todas as informações pertinentes para a equipe de monitoramento;
1.2.15.12.12 O sistema deve possuir interface gráfica amigável e intuitiva com fácil operação em língua portuguesa do Brasil;
1.2.15.12.13 Deverá permitir a utilização de 10 (dez) ou mais estações (computadores) trabalhando simultaneamente com o mesmo banco de dados
1.2.15.12.14 Possuir módulo de relatórios com mínimo de 50 relatórios já criados; 1.2.15.12.15 Possibilidade de relatórios personalizados;
1.2.15.12.16 Mapas interativos, possibilitando um monitoramento visual dos eventos através de integrações das zonas com dispositivos de I/O IP ou I/O de câmera homologada.
1.2.15.12.17 Possibilidade de envio automático de relatórios. 1.2.15.12.18 Tratamento automático de eventos; 1.2.15.12.19 Trabalhar em regime CLIENTE/SERVIDOR;
1.2.15.12.20 Gestão inteligente dos horários de arme e desarme do painel de Alarme. 1.2.15.12.21 Gestão inteligente de rotinas de ronda;
1.2.15.12.22 Gestão de painéis particionados; 1.2.15.12.23 Controle de falhas e processos operacionais;
1.2.15.12.24 O sistema deve operar sobre plataforma Windows 7 ou superior como Cliente e em Windows Server 2008 ou superior como Servidor;
1.2.15.12.25 O sistema deve permitir o registro pelos operadores das providências adotadas para a solução de cada ocorrência gerada;
1.2.15.12.26 Permitir a personalização por emissão de alarme sonoro e por cor da fonte dos eventos de acordo com o grau de prioridade;
1.2.15.12.27 Possibilitar a inclusão, exclusão e alteração de dados cadastrais, por parte do operador através de seu nível de acesso;
1.2.15.12.28 Para relatórios, possibilitar a visualização em tela de consulta e impressão de relatórios operacionais e gerenciais das ocorrências, em padrão comercial (PDF), informando a unidade, endereço, data, hora, local, tipo de evento, setor que foi violado, operador do turno de trabalho, providências tomadas e histórico do atendimento;
1.2.15.12.29 Permitir a inclusão de feriados regionais, devendo os nacionais já estarem pré configurados;
1.2.15.12.30 Emitir alerta ao operador no caso da não desativação da unidade em dias úteis;
1.2.15.12.31 Emitir alerta ao operador no caso da não ativação da unidade em horário programado;
1.2.15.12.32 Permitir a realização de backup da base de dados dos eventos de forma manual e automática, sendo ela local ou em pasta compartilhada na rede;
1.2.15.12.33 Possibilitar o cadastro de senha para os operadores com pelo menos 03 (três) níveis de acesso;
1.2.15.12.34 Possuir bloqueio de id/senha simultâneo para mais de um terminal;
1.2.15.12.35 Possibilitar a geração de relatório em formato PDF no qual conste o quantitativo de sensores e equipamentos instalados e vinculados ao sistema de alarme de cada unidade, inclusive com a identificação da partição;
1.2.15.12.36 Receber mensagens da central de transmissão, registrando-as e alertando o operador através de aviso visual, nos casos de acionamento de alarme gerado pelas ocorrências;
1.2.15.12.37 Possuir lista de procedimentos a serem tomados pelo operador de acordo com o tipo de ocorrência;
1.2.15.13 Outros Recursos
1.2.15.13.1 Possuir recurso de máscara de privacidade com possibilidades de embaçamento (Inibe determinadas áreas da tela para que seja ocultado algum detalhe da imagem para o operador) para câmeras fixas.
1.2.15.13.2 Possuir filtros para controle da imagem (Blur, Gaussian Blur, Sharpen, Emboss, Flip, Flop, Grayscale e Invert) por câmera (Reprodução de vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
1.2.15.13.3 Possuir controle sobre as tonalidades de imagem (Vermelho, Verde, Azul, Contraste, Brilho e Nível de cor) por câmera (Reprodução de Vídeo e Monitoramento ao Vivo) com configurações pré-definidas.
1.2.15.13.4 Possuir interfaces amigáveis para o operador e o administrador. As interfaces de monitoramento e administração devem ser programas diferentes, sendo que o sistema de monitoramento deverá ter uma interface voltada ao operador, e esta deve ser bem intuitiva e simples para um usuário leigo operar e a interface de administração deverá fornecer uma visão completa do sistema, através de uma lista do tipo Treeview muito utilizada por sistemas de administração.
1.2.15.13.5 Deverá permitir a integração com qualquer sistema de mercado, entre eles controle de acesso, proteção perimetral, vídeo-porteiro eletrônico, PSIM, e outros, através do fornecimento das API’s.
1.2.15.13.6 Deverá ser fornecido sem custos, dentro da versão adquirida, todas as atualizações, sejam por correção de eventuais problemas ou novas facilidades implementadas. Ex.: O cliente adquiriu a versão 7.0 e receberá gratuitamente todas as alterações dentro dessa versão.
1.2.15.13.7 O sistema ainda deve oferecer os módulos totalmente integrados ao sistema de monitoramento ofertado, cuja aquisição será de forma opcional.
1.2.15.14 Mesa Operacional
1.2.15.14.1 Possibilitar a operação de todo o sistema, através de mesa operacional USB totalmente compatível com o fabricante do software, sem necessidade de aquisição de licenças. Fornecer manuais em português do Brasil. Esta mesa deve conter minimamente as seguintes funções:
1.2.15.14.2 Funções Gerais
1.2.15.14.2.1 Atalho de câmera, matriz virtual, retroceder estilo de tela, avançar estilo de tela, tela cheia, ocultar barra de ferramentas, atualizar, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, eventos, mouse virtual, botão esquerdo do mouse, botão direito do mouse, teclado virtual, abertura de íris, fechamento de íris, foco perto, foco longe, bloqueio PTZ, presets, vigilância PTZ, PTZ virtual, PTZ simples, menos zoom, mais zoom, reprodutor de mídia, play & pause, visor para identificação da câmera, Joystick.
1.2.15.14.3 Modo ao Vivo
1.2.15.14.3.1 Navegação por objetos, chamada de câmera por atalho, matriz virtual, navegação por estilos de tela, modo tela cheia no objeto, ocultar barra de ferramentas, atualizar cliente de monitoramento, detecção de movimento, alterar mosaico, foto da tela, disparando eventos, mouse virtual, teclado virtual, ajuste de íris, ajuste de foco, PTZ, bloqueio PTZ, presets, vigilância PTZ, PTZ virtual, PTZ simples.
1.2.15.14.4 Modo de Reprodução
1.2.15.14.4.1 Iniciar reprodução, seleção de horário, avançar gravação, retroceder gravação, iniciar e pausar reprodução.
1.2.15.14.4.2 O equipamento descrito acima trata-se apenas de um hardware e não deverá existir licença de software para que esta funcione no sistema de monitoramento.
1.2.15.14.5 Leitor Biométrico USB (biopass)
1.2.15.14.5.1 O leitor biométrico USB tem a finalidade de garantir a segurança de acesso ao sistema de monitoramento através de reconhecimento das digitais dos funcionários autorizados envolvidos no processo. Desta maneira evita-se que senhas pessoais sejam transferidas a outras pessoas e que acessos indesejados possam ser feitos ao sistema. Deve ser totalmente compatível com o sistema ofertado. O leitor deve ter a seguinte característica:
1.2.15.14.5.1.1 Deve reconhecer digitais humanas 1.2.15.14.5.1.2 Captura de 650 DPI
1.2.15.14.5.1.3 Sem sensibilidade à eletrostática (ESD) 1.2.15.14.5.1.4 Não absorver oleosidades da pele nem nicotina 1.2.15.14.5.1.5 Suportar 1.5 milhões de toque
1.2.15.14.5.1.6 Permitir a reposição da película
1.2.15.14.5.1.7 Ser de tecnologia Bioluminescente (Emissor de Luz)
1.2.15.15 Sistema de Gerenciamento e Arquivamento de Imagens e Eventos
1.2.15.15.1 Possuir um sistema de gerenciamento e arquivamento de imagens exclusivamente dos eventos ocorridos no sistema, permitindo sua classificação, organização, documentação e emissão de relatórios e gráficos. Ainda neste sistema permitir a administração da manutenção das câmeras instaladas através de ordens de serviços. O sistema deve:
1.2.15.15.2 Possibilitar a abertura de boletim de ocorrência quando ocorrer um evento. 1.2.15.15.3 Possibilitar a criação de campos personalizados no boletim de ocorrência. 1.2.15.15.4 Permitir a criação de categorias para os eventos.
1.2.15.15.5 Possibilitar a gravação do vídeo do evento de uma ou mais câmeras, anexado ao boletim de ocorrência.
1.2.15.15.6 Permitir a classificação de todos os eventos ocorridos.
1.2.15.15.7 Permitir que qualquer documento escaneado possa ser anexado a este boletim para fins de documentação completa do evento.
1.2.15.15.8 Possibilitar a emissão de relatórios e gráficos em PDF dos eventos ocorridos.
1.2.15.15.9 Possibilitar a pesquisa de um evento por qualquer campo definido no boletim de ocorrência.
1.2.15.15.10 Possibilitar a abertura de ordem de serviço para equipamentos relacionados ao monitoramento.
1.2.15.15.11 Gerar relatórios baseados em filtros especificados pelo usuário.
1.2.15.15.12 Suporte a multiusuários com gerenciamento por nível de acesso para administradores, técnicos e operadores.
1.2.15.15.13 Permitir que todo o acesso ao sistema seja feito via WEB.
1.2.15.15.14 Não possuir limite para cadastramento de administradores, operadores e técnicos. 1.2.15.15.15 Não possuir limite para cadastramento dos eventos ocorridos no sistema.
1.2.15.15.16 Não possuir limite para cadastramento de boletins de ocorrências.
1.2.15.15.17 Ser fornecido como licença única sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais.
1.2.15.15.18 Ser integrado ao sistema de monitoramento ofertado.
1.2.15.15.19 Estar totalmente na língua portuguesa Brasil, assim como seus manuais.
1.2.16 SOFTWARE ANALÍTICO
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.16.1 Os softwares de análise de imagem devem ser “inteligentes” ao ponto de reconhecerem a violação de regras criadas no sistema de análise de imagem e gerar informações/alarmes para o sistema de monitoramento, possibilitando a imediata ação dos operadores envolvidos. O software deve possuir solução integrada com o software de monitoramento com no mínimo as seguintes funções:
1.2.16.1.1 Detecção de movimento de objetos no campo de visão.
1.2.16.1.2 Suportar detecção de direção em todos os sentidos;
1.2.16.1.3 Detecção da presença de novo objeto fixo em uma cena;
1.2.16.1.4 Detecção de remoção de um objeto estático de uma cena;
1.2.16.1.5 Detecção de limite de velocidade para veículos;
1.2.16.1.6 Detecção de veículos ou pessoas paradas em lugar proibido;
1.2.16.1.7 Detecção de objeto atravessando uma linha virtual traçada em uma cena;
1.2.16.1.8 Detecção de movimento de objeto na direção diferente da configurada em uma cena;
1.2.16.1.9 Detecção de permanência (por tempo) de um objeto ou pessoas a partir da configuração de um tempo mínimo pré-estabelecido em uma cena;
1.2.16.1.10 Contagem de objetos, pessoas, carros que entram em uma zona ou cena pré- estabelecida;
1.2.16.1.11 Contagem de veículos por faixa de rolamento; 1.2.16.1.12 Captura de faces de pessoas em uma determinada área; 1.2.16.1.13 Possibilitar criar barreiras virtuais em todos os sentidos; 1.2.16.1.14 Possibilitar criar cercas virtuais;
1.2.16.1.15 Possuir filtros para pessoas, objetos, bicicletas, animais, barcos, aviões etc.;
1.2.16.1.16 Possibilitar cancelar a trepidação da câmera quando esta estiver instalada em automóveis ou locais onde o tráfego provoque a ação;
1.2.16.1.17 Detecção de obstrução da visão da câmera (vandalismos, cobertura da câmera);
1.2.16.1.18 Detecção de obstrução da visão da câmera, por distorção do foco da mesma ou quando a mesma é modificada da cena pré-configurada originalmente;
1.2.16.1.19 Permitir re-disparo de eventos em um tempo programado, ou seja, estabelecer um tempo para reconhecer novamente um mesmo tipo de evento.
1.2.16.1.20 Emitir alarmes com Pop-ups na tela de monitoramento e sonoros para todos os casos acima quando o fato ocorrer.
1.2.16.1.21 Permitir criar diversos tipos de relatórios, combinados ou não com os diversos eventos aqui solicitados, imprimi-los e gerar diversos tipos de gráficos.
1.2.16.1.22 Permitir agendar a ativação das configurações dos analíticos.
1.2.16.1.23 Permitir apagar registros antigos de analítico e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados.
1.2.16.1.24 Permitir que os analíticos possam ser ativados em câmeras fixas ou domes PTZ.
1.2.16.1.25 Permitir o tratamento de qualquer analítico embarcado em câmeras, desde que estas câmeras possuem a facilidade de notificação por HTTP.
1.2.16.1.26 Permitir as configurações de analíticos remotamente.
1.2.16.1.27 As regras de analíticos a serem aplicadas serão selecionadas por câmera, onde cada uma poderá utilizar um conjunto de regras e realizar a análise de conteúdo do vídeo em tempo real.
1.2.16.1.28 Deve permitir a gravação de metadados de analítico automático, onde o sistema irá gravar a primeira configuração de analítico que estiver em funcionamento associada a câmera. Isto permite a gravação de metadados de analítico para câmeras móveis com diferentes configurações de analítico em diferentes presets.
1.2.16.1.29 Todos os analíticos aqui solicitados devem estar em uma única licença, e esta licença deverá ser fornecida por câmera, permitindo assim que o usuário possa escolher, na câmera desejada, quantos e quais os analíticos que deseja processar ao mesmo tempo.
1.2.16.2 Pesquisa de Analíticos
1.2.16.2.1 O sistema deve permitir a pesquisas dos registros por diversos filtros como:
1.2.16.2.2 Pesquisa por data completa: informar dia, mês e ano inicial e dia, mês e ano final.
1.2.16.2.3 Pesquisa por data fracionada: permite pesquisar por dia, mês, ano, semana e horas de uma forma fracionada como o exemplo: pesquisar dias 1 e 20, entre os meses de julho e dezembro, entre os anos de 2012 e 2013, que se encaixem entre segunda e sexta-feira e nos horários das 06:00:00 até 22:00:00.
1.2.16.2.4 Pesquisa por data fracionada: permite pesquisar por dia, mês, ano, semana e horas de uma forma fracionada como o exemplo: pesquisar dias 1 e 20, entre os meses de julho e dezembro, entre os anos de 2012 e 2013, que se encaixem entre segunda e sexta-feira e nos horários das 06:00:00 até 22:00:00.
1.2.16.2.5 Pesquisa de evento por câmera: permite pesquisar pela câmera os eventos relacionados.
1.2.16.2.6 Pesquisa por evento: permite pesquisar qualquer evento relacionado às câmeras.
1.2.16.2.7 Pesquisa por zonas: permite pesquisar qualquer evento relacionado a uma zona demarcada.
1.2.16.2.8 Pesquisa por objetos: permite a pesquisa pela classificação dos objetos.
1.2.16.2.9 Pesquisa mesclando filtros: permite a pesquisa mesclando todos os filtros acima citados.
1.2.16.2.10 Relatórios: permitir a visualização, impressão e exportação de relatórios gerados pelas pesquisas.
1.2.16.3 Gráficos de Analíticos
1.2.16.3.1 O sistema deve permitir gerar gráficos de diversos tipos de analíticos conforme abaixo: 1.2.16.3.1.1 Gráfico de barras, gráfico de linhas, e gráfico de pizza.
1.2.16.3.1.2 Relatórios: permitir a impressão de todos os gráficos.
1.2.16.4 Analítico Especial com Inteligência Artificial
1.2.16.4.1 Sistema de analítico especial via deep learning, permitindo que o software aprenda algumas características da cena e provoque alarmes no sistema de VMS.
1.2.16.4.2 Deve ser classificado em pelo menos 3 categorias:
1.2.16.4.2.1 Categoria de Crimes: esta categoria o sistema deverá permitir a identificação de armas de fogo como revólveres, fuzil, espingarda, metralhadora, capacetes de moto etc.
1.2.16.4.2.2 Categoria de EPI’s: esta categoria o sistema deverá identificar capacetes de OBRA, proteção individual; deverá identificar capacetes de obras em várias cores.
1.2.16.4.2.3 Categoria análise geral:
1.2.16.4.2.3.1 Nesta categoria o sistema deverá identificar diversos equipamentos e objetos, tais como: Celulares, pessoas, bicicletas, moto, avião, ônibus, trem. Caminhão, barco, laptops, semáforo, pássaros, animais, cadeiras, eletrodomésticos, tesouras, mochilas etc.
1.2.16.4.2.3.2 Deverá detectar quando existirem mais de x pessoas em um mesmo ambiente;
1.2.16.4.2.3.3 Deverá detectar a existência de uma pessoa sozinha em um ambiente. (Ex: sala de monitoramento que deverá ter, pelo menos 2 pessoas);
1.2.16.4.2.3.4 Deverá detectar quando uma fila de pessoas passar de um número x de pessoas. 1.2.16.4.2.3.5 Deverá permitir a contagem mínima e máxima de objetos em uma determinada área. 1.2.16.4.2.3.6 Deverá alarmar quando um período pré-estabelecido para o objeto for ultrapassado. 1.2.16.4.2.3.7 Deverá ser fornecido liçenca por categoria e não por analítico.
1.2.16.4.2.3.8 Deverá permitir rodar em qualquer câmera IP com resolução acima de 2Mp.
1.2.16.4.2.3.9 Deverá permitir alarmar no sistema VMS, qualquer evento que ocorra nas categorias descritas.
1.2.16.4.2.3.10Deverá permitir alarmar somente quando um objeto especifíco for identificado. 1.2.16.4.2.3.11 Deverá permitir alarmar somente quando houver uma combinação de eventos. 1.2.16.4.2.3.12 O sistema deve permitir a pesquisas dos registros por diversos filtros como:
1.2.16.4.2.3.12.1 Pesquisa por data completa: informar dia, mês e ano inicial e dia, mês e ano final.
1.2.16.4.2.3.12.2 Pesquisa de evento por câmera: permite pesquisas pela câmera os eventos relacionados.
1.2.16.4.2.3.12.3 Pesquisa por evento: permite pesquisar qualquer evento relacionado às câmeras 1.2.16.4.2.4 Pesquisa por data completa: informar dia, mês e ano inicial e dia, mês e ano final.
1.2.16.4.2.5 Pesquisa de evento por câmera: permite pesquisar pela câmera os eventos relacionados. 1.2.16.4.2.6 Pesquisa por evento: permite pesquisar qualquer evento relacionado às câmeras
1.2.16.4.3 Pesquisa por zonas: permite pesquisar qualquer evento relacionado a uma zona demarcada. (Evento global estará relacionado a uma zona).
1.2.16.4.4 Pesquisa por objetos: permite a pesquisa pela classificação dos objetos.
1.2.16.4.5 Pesquisa mesclando filtros: permite a pesquisa mesclando todos os filtros acima citados.
1.2.16.4.6 Relatórios: permitir a visualização, impressão e exportação de relatórios gerados pelas pesquisas.
1.2.16.4.7 Deverá ser totalmente integrado com o sistema de monitoramento ofertado.
1.2.17 SISTEMA DE CAPTURA E REGISTRO DE PLACAS DE VEÍCULOS
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.17.1 O sistema de captura e registro de placas de veículos deverá ser instalado em conjunto com os equipamentos tipo: CAV 3, CAV 4 e CAV 5. Quando instalado de forma isolada constituirá o Controle de Acesso Tipo CAV 6.
1.2.17.2 O sistema de captura e registro de placas de veículos deverá estar em português e totalmente integrado com o software de monitoramento ofertado, sendo este fornecido através de uma licença servidor e licenças por núcleo de processamento, com no mínimo as seguintes funções:
1.2.17.2.1 Deverá ter seu funcionamento através de laço físico e virtual;
1.2.17.2.2 No reconhecimento dos caracteres da placa, deverá apresentar pelo menos três níveis de criticidade: Baixo, Médio e Alto.
1.2.17.2.3 Os níveis de criticidade deverão aparecer na tela de monitoramento em cores diferentes a fim de alertar os operadores.
1.2.17.2.4 As placas reconhecidas deverão ser armazenadas em banco de dados fornecido gratuitamente pelo fabricante, juntamente com a foto, data e horário.
1.2.17.2.5 Permitir incluir no banco de dados fornecido pelo fabricante qualquer informação que possa estar relacionada a uma placa reconhecida, exemplo: Carro da diretoria, carro de terceiros, carro de funcionário, carro autorizado a entrada, e nome do proprietário etc.
1.2.17.2.6 Permitir que o banco de dados fornecido pelo fabricante, possa ser integrado com banco de dados de órgãos Conveniados para identificação de possíveis irregularidades como: carro roubado, carro com IPVA vencido, motorista com carteira vencida, etc.
1.2.17.2.7 Permitir que o sistema funcione com câmeras IP ou câmeras analógicas convertidas com vídeo-servers.
1.2.17.2.8 Permitir que o sistema funcione com módulos de I/O ethernet possibilitando ativar funções específicas como: abrir e fechar cancelas, portões etc.
1.2.17.2.9 Permitir enviar Pop-Up visual e sonoro na tela de monitoramento quando algum evento for detectado, por exemplo: carro roubado.
1.2.17.2.10 Não existir limitações para gravação dos registros no banco de dados, estando essa limitação restrita exclusivamente a capacidade do hardware utilizado (discos) e não ao software.
1.2.17.2.11 Permitir a leitura de placas de veículos em qualquer velocidade, limitados apenas a utilização de recursos da câmera (shutter), e sem necessidade de licenças especiais ou adicionais.
1.2.17.2.12 Permitir a distribuição automática da carga de imagens recebidas entre os servidores de LPR existentes, com a finalidade de compartilhar as tarefas a serem executadas e demais módulos que compõem a solução.
1.2.17.2.13 Funcionar como um sistema de Failover, onde na queda de um servidor um segundo assumirá automaticamente as funções sem a necessidade de intervenção humana.
1.2.17.2.14 Permitir que o processo de identificação das placas dos automóveis possa ser feito de forma centralizada, dependendo única e exclusivamente do meio de comunicação empregado entre as câmeras e os servidores.
1.2.17.2.15 Possibilitar a captura de imagens de veículos em aproximação (pela frente do veículo) e em afastamento (pela traseira do veículo), a critério do usuário.
1.2.17.2.16 Permitir, na captura da imagem, selecionar a quantidade de frames por segundo desejado.
1.2.17.2.17 Permitir captura de imagens em MJPEG, MPEG-4, H.264 ou H.265 para reconhecimento das placas.
1.2.17.2.18 Permitir importar uma lista de placas a partir de um arquivo texto. 1.2.17.2.19 Permitir a exclusão de várias placas simultaneamente.
1.2.17.2.20 Permitir apagar registros antigos de LPR e determinar o tempo de retenção desses registros no banco de dados
1.2.17.2.21 Permitir agendar a ativação das configurações do LPR.
1.2.17.2.22 Permitir associar câmeras periféricas ou secundárias a câmera principal que faz a leitura do OCR com a finalidade de fotografar as laterais e traseira do automóvel
1.2.17.2.23 Permite pesquisas pelo código de originalidade, de uma imagem gerada em um relatório 1.2.17.2.24 Permitir a criação de lista negra e lista autorizada.
1.2.17.2.25 Permitir salvar em uma pasta externa ao banco de dados, as imagens de placas reconhecidas pelo sistema.
1.2.17.2.26 Permitir que as listas de placas possam suportar máscaras com a finalidade de geração de eventos, para um conjunto de placas que satisfaçam as configurações dessas máscaras. EX: ABC*80, ou ABC*
1.2.17.2.27 Permitir redimensionar a imagem de uma placa reconhecida para um tamanho específico, antes que essa seja armazenada no banco de dados
1.2.17.2.28 Na interface de visualização do sistema de LPR (OCR) o sistema deverá exibir: Barra lateral com as últimas placas reconhecidas, Painel com a imagem da placa reconhecida, Painel com a câmera ao vivo e as câmeras periféricas associadas, Painel com informações sobre a placa, Painel contendo as listas em que a placa foi reconhecida
1.2.17.2.29 Permitir que o operador cadastre a placa diretamente pelo cliente de monitoramento
1.2.17.2.30 Permitir que, ao utilizar sensores físicos (trigger), possam ser registrados os automóveis que não possuam placas.
1.2.17.2.31 Permitir com o sistema funcione com LPR em borda, câmeras que processam o LPR.
1.2.17.2.32 Permitir disparar um evento quando uma placa de um veículo não for encontrada em uma lista autorizada.
1.2.17.2.33 Permitir apagar múltiplas placas simultaneamente. 1.2.17.2.34 Permitir identificar carros sem placas utilizando laço virtual.
1.2.17.2.35 Permite detectar o país da placa. 1.2.17.2.36 Pesquisa de Placas
1.2.17.2.37 Permitir pesquisa simples através dos dados completos da placa. 1.2.17.2.38 Permitir pesquisas por data.
1.2.17.2.39 Permitir pesquisas por câmera.
1.2.17.2.40 Permitir pesquisas através de filtros avançados com no mínimo as seguintes funções: 1.2.17.2.40.1 Inicia com: Define com que caractere ou caracteres a placa deve iniciar.
1.2.17.2.40.2 Termina com: Define o caractere ou caracteres finais da placa.
1.2.17.2.40.3 Existe: Define algum caractere ou combinação de caracteres existentes na placa na ordem desejada.
1.2.17.2.40.4 Exato: Define a placa exata para a busca.
1.2.17.2.40.5 Faz a lógica E com as combinações criando uma condição. 1.2.17.2.40.6 Ou: Faz a lógica OU com as combinações criando uma condição.
1.2.17.2.41 Permitir salvar ou gerar relatórios através das pesquisas com a seguintes funcionalidades: 1.2.17.2.41.1 Agrupar por data: Organizar a pesquisa por data
1.2.17.2.41.2 Agrupar por placas: Organiza a pesquisa por grupo de placas. 1.2.17.2.41.3 Agrupar por câmeras: Organiza a pesquisa por grupo de câmeras. 1.2.17.2.41.4 Mostrar imagem: No relatório mostra a imagem das placas capturadas. 1.2.17.2.42 Na pesquisa, ao identificar o veículo, permitir:
1.2.17.2.42.1 Reproduzir o vídeo no cliente de monitoramento.
1.2.17.2.42.2 Acionar via software, zoom in e zoom out para melhor identificação da placa. 1.2.17.2.42.3 Imprimir a imagem com o código de originalidade para comprovação de veracidade.
1.2.17.2.42.4 Gerar documento relativo ao veículo com a imagem frontal e as imagens secundárias, se houver, geradas por câmeras associadas a câmera principal de OCR e com o código de originalidade impresso, possibilitando pesquisas e impressões futuras para comprovação de veracidade.
1.2.17.2.43 Na consulta dos registros, possibilitar a geração de gráfico de confiabilidade. 1.2.17.2.44 Permitir a geração de gráficos de acertos baseados nos gráficos de confiabilidade. 1.2.17.2.45 Pesquisa por nome do proprietário do veículo, desde que tenha sido cadastrado.
1.2.17.2.46 O sistema deverá permitir a integração com o banco de dados da Polícia Militar do Paraná, através da CELEPAR. O proponente deverá fornecer as licenças de integração das câmeras Dome PTZ solicitadas.
1.2.18 SOLUÇÃO DE VIDEOWALL COM 4 (QUATRO) MONITORES – TIPO VW 1; 6 (SEIS) MONITORES – TIPO VW 2; E, 18 (DEZOITO) MONITORES – TIPO VW 3
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.18.1 A solução completa do Vídeowall deverá ser composta por:
1.2.18.1.1 Parede de Vídeo LED;
1.2.18.1.2 Gerenciador Gráfico;
1.2.18.1.3 Software de Controle.
1.2.18.2 Parede de Vídeo LED
1.2.18.2.1 As paredes de vídeo LED deverão ser compostas por 4 (quatro) monitores – Tipo VW 1, 6 (seis) monitores – Tipo VW 2, e 18 (dezoito) monitores – Tipo VW 3, com as seguintes características mínimas:
1.2.18.2.1.1 Monitor Profissional de LED para uso em videowall de 55" polegadas ou superior; 1.2.18.2.1.2 Formato 16:9;
1.2.18.2.1.3 Resolução de tela de 1920x1080 ou superior;
1.2.18.2.1.4 Contraste típico 500.000:1 ou superior;
1.2.18.2.1.5 Brilho 700 cd/m2 ou superior; 1.2.18.2.1.6 Tempo de resposta de até 12 ms; 1.2.18.2.1.7 Largura máxima entre as telas de 3,5mm;
1.2.18.2.1.8 Ângulo de visão (h x v) 178x178 ou superior; 1.2.18.2.1.9 Operação em regime contínuo;
1.2.18.2.1.10 Suporte autoportante para fixação dos monitores deverá permitir retirada do monitor individualmente, sem a necessidade de retirar de qualquer outro monitor que forme o videowall;
1.2.18.2.1.11 Fonte de alimentação interna automática (127~220V e 50~60Hz).
1.2.18.3 Gerenciador Gráfico
1.2.18.3.1 O Gerenciador Gráfico deverá ter as seguintes características:
1.2.18.3.2 Processador Core i9 ou similar;
1.2.18.3.3 Fonte de alimentação redundante hot-plug/hot-swap;
1.2.18.3.4 Pelo menos 32GB de memória RAM;
1.2.18.3.5 Armazenamento em RAID com tecnologia SSD;
1.2.18.3.6 Gabinete metálico padrão 19” com ventilação forçada;
1.2.18.3.7 Deverá ser entregue com Microsoft Windows 10 PRO ou superior, instalado e licenciado.
1.2.18.4 Software de Controle de Vídeowall
1.2.18.4.1 O sistema deverá ser entregue com software de controle de videowall com as seguintes características:
1.2.18.4.1.1 O software de controle deverá ter arquitetura cliente-servidor, de modo que o vídeowall possa ser controlado remotamente a partir de um ou múltiplos operadores, por meio de rede local (LAN);
1.2.18.4.1.2 Deverá permitir que cada operador tenha o seu próprio teclado e mouse ativo no vídeowall, a fim de controlar as aplicações que estejam em execução diretamente nas telas;
1.2.18.4.1.3 Deverá permitir que cada operador envie o conteúdo de tudo, ou uma parte, de sua área de trabalho para o vídeowall (captura de tela). Esta janela deverá poder ser salva em layouts pré- definidos;
1.2.18.4.1.4 Deverá permitir limitar visualização e controle de cada cliente na rede;
1.2.18.4.1.5 Deverá permitir que cada operador envie uma captura (total ou parcial) de qualquer computador autorizado na rede, e exibi-lo em uma janela independente.
1.2.18.4.1.6 Ao mover o mouse sobre esta janela de captura, o operador deverá ser capaz de assumir o controle do PC remoto (se autorizado);
1.2.18.4.1.7 Cada operador deverá ser capaz de controlar de qualquer computador na rede autorizada da sua própria área de trabalho;
1.2.18.4.1.8 Deverá permitir economizar vídeowall presets de layout que incluem janelas de fontes capturadas, janelas capturadas e janelas de aplicações locais;
1.2.18.4.1.9 Deverá permitir que cada operador aplique as fontes capturadas no vídeowall através de uma operação de arrastar e soltar;
1.2.18.4.1.10 Deverá possibilitar incluir em um layout de janelas múltiplas de navegador web mostrando diferentes páginas da web;
1.2.18.4.1.11 Deverá possibilitar ajustar a taxa de quadros da imagem/texto, qualidade das fontes de capturas, para poder otimizar a largura de banda de rede na sala de controle.
1.2.19 ESTAÇÕES DE OPERAÇÃO – ETO 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.19.1 As estações de operação deverão ser instaladas sobre mobiliário técnico e ter, no mínimo, as seguintes características cada:
1.2.19.1.1 Microcomputador com processador Intel Core i5 3,06GHz;
1.2.19.1.2 Memória RAM 4GB DDR3;
1.2.19.1.3 HD 500GB SATA3;
1.2.19.1.4 Placa de vídeo PCI-E 1GB GDDR3 256bits;
1.2.19.1.5 Gravador de DVD SATA;
1.2.19.1.6 02 Monitores LED 21";
1.2.19.1.7 Joystick para câmeras PTZ;
1.2.19.1.8 Licença de Microsoft Windows 10 PRO ou superior
1.2.19.2 As estações de operação deverão estar dotadas de sistema ininterrupto de energia para continuarem operando em caso de falta de energia. O nobreak deverá ter as seguintes características técnicas:
1.2.19.2.1 Equipamento nobreak com sistema de energia ininterrupta;
1.2.19.2.2 Possuir transformador isolador com blindagem eletrostática;
1.2.19.2.3 Possuir controle inteligente de velocidade dos coolers;
1.2.19.2.4 Possuir proteções elétricas de sub e sobretensão de entrada e saída;
1.2.19.2.5 Proteções contra sobrecarga e curto-circuito;
1.2.19.2.6 Proteção de mínima descarga de Bateria;
1.2.19.2.7 Proteção de sobre temperatura;
1.2.19.2.8 Autonomia mínima de 30 minutos;
1.2.19.2.9 Estrutura do gabinete metálico com acabamento em pintura Epóxi e tratamento térmico e anticorrosivo.
1.2.20 ESTAÇÕES DE CADASTRO – ETC 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.20.1 As estações de cadastro deverão ser instaladas sobre mobiliário técnico e ter, no mínimo, as seguintes características cada:
1.2.20.1.1 Microcomputador com processador Intel Core i5 3,06GHz;
1.2.20.1.2 Memória RAM 4GB DDR3;
1.2.20.1.3 HD 500GB SATA3;
1.2.20.1.4 Placa de vídeo PCI-E 1GB GDDR3 256bits;
1.2.20.1.5 Gravador de DVD SATA;
1.2.20.1.6 Monitor LED 21";
1.2.20.1.7 Leitora de cartão;
1.2.20.1.8 Impressora de cartão;
1.2.20.1.9 Licença de Microsoft Windows 10 PRO ou superior.
1.2.20.2 As estações de monitoramento deverão estar dotadas de sistema ininterrupto de energia para continuarem operando em caso de falta de energia. O nobreak deverá ter as seguintes características técnicas:
1.2.20.2.1 Equipamento nobreak com sistema de energia ininterrupta;
1.2.20.2.2 Possuir transformador isolador com blindagem eletrostática;
1.2.20.2.3 Possuir controle inteligente de velocidade dos coolers;
1.2.20.2.4 Possuir proteções elétricas de sub e sobretensão de entrada e saída;
1.2.20.2.5 Proteções contra sobrecarga e curto-circuito;
1.2.20.2.6 Proteção de mínima descarga de Bateria;
1.2.20.2.7 Proteção de sobre temperatura;
1.2.20.2.8 Autonomia mínima de 30 minutos;
1.2.20.2.9 Estrutura do gabinete metálico com acabamento em pintura Epóxi e tratamento térmico e anticorrosivo.
1.2.21 MOBILIÁRIO TÉCNICO – MOB 1
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.21.1 A CONTRATADA deverá fornecer mobiliário técnico para as estações de operação e cadastro com as seguintes dimensões mínimas: 1400mm x 1100mm x 800mm (Largura, Altura, Profundidade), devendo ser constituído por quadros modulares em chapa de aço com tratamento antiferruginoso e pintura eletrostática epóxi na cor preto fosco, com tampo de trabalho em MDF revestido em laminado alta pressão, com cor de acordo com os patrões utilizados pelo DETRAN/PR.
1.2.21.2 O painel frontal deverá possuir 01 (uma) prumada de tomadas elétricas contendo 08 (oito) tomadas elétricas 110/220 VCA (Max. 10A x 220 V) de 3 (três) pinos de acordo NBR 14136. O tampo principal deverá ser construído em MDF de 25mm, revestido na parte superior em laminado madeirado de alta pressão, contraplacado em melanina, com borda frontal e lateral com acabamento em fita borda em PVC.
1.2.21.3 O painel de fechamento lateral dos lados direito e esquerdo (par) deverá ser em vidro 8 mm. Deverá possuir suporte ergonômico para monitor até 27 polegadas com adaptador garra Slatwall e pistão a gás, que é indicado para TVs com peso, sem a base original, entre 2 e 6,5 kg, com função estender, girar e inclinar.
1.2.21.4 As cadeiras deverão ser giratórias, do tipo Presidente, em aço e couro sintético, seguintes dimensões mínimas: 520mm x 1100mm x 520mm (Largura, Altura, Profundidade), com altura mínima do piso até o assento de 500 mm, e deverá suportar, no mínimo, 180 kg.
1.2.22 SERVIDORES DE APLICAÇÃO E STORAGE
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.22.1 Os servidores de aplicação e o storage deverão ser entregues com configurações que garantam o perfeito funcionamento e capacidade de armazenamento das informações conforme o exigido neste Projeto.
1.2.22.2 Deverão ser fornecidas, todas as licenças de software adicionais necessárias ao funcionamento da solução, bem como as atualizações que ocorrerem durante o período contratual mantendo os sistemas atualizados por exemplo: banco de dados e sistemas operacionais.
1.2.22.3 A empresa Contratada deverá apresentar memória de cálculo para dimensionar o tamanho do Servidor para aplicação do Projeto em questão.
1.2.22.4 Não serão aceitas montagens caseiras de equipamentos nem a utilização de desktops, notebooks ou equipamentos fabricados com usos destinados a outros fins que não sejam para servidor e storage.
1.2.22.5 O storage deverá ter capacidade de armazenar as informações e dados gerados pelos pontos de monitoramento por pelo menos no mínimo de 90 (noventa) dias.
1.2.22.6 Os servidores e storage deverão estar dotados de sistema ininterrupto de energia para continuarem operando em caso de falta de energia. O nobreak deverá ter as seguintes características técnicas:
1.2.22.6.1 Equipamento nobreak com sistema de energia ininterrupta;
1.2.22.6.2 Possuir transformador isolador com blindagem eletrostática;
1.2.22.6.3 Possuir controle inteligente de velocidade dos coolers;
1.2.22.6.4 Possuir proteções elétricas de sub e sobretensão de entrada e saída;
1.2.22.6.5 Proteções contra sobrecarga e curto-circuito;
1.2.22.6.6 Proteção de mínima descarga de Bateria;
1.2.22.6.7 Proteção de sobre temperatura;
1.2.22.6.8 Autonomia mínima de 30 minutos;
1.2.22.6.9 Estrutura do gabinete metálico com acabamento em pintura Epóxi e tratamento térmico e anticorrosivo.
1.2.23 SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO
- Deverá ter no mínimo as seguintes configurações:
1.2.23.1 O sistema de refrigeração deverá ser composto de, no mínimo, 5 (cinco) aparelhos de ar- condicionado tipo SPLIT, sendo 3 (três) na Recepção, Sala de Reunião/Crise e Mezanino de 9.000 BTU’s frio, e 2 (dois) na Sala de Operações de 18.000 BTU’s frio, com as seguintes características mínimas:
1.2.23.1.1 Classificação energética A;
1.2.23.1.2 Tripla filtragem (Ultra Filter + Carvão Ativado + Nylon);
1.2.23.1.3 Timer digital 24 horas;
1.2.23.1.4 Função desumidificar;
1.2.23.1.5 Display digital;
1.2.23.1.6 Função desliga/liga display;
1.2.23.1.7 Função auto;
1.2.23.1.8 Ajuste da posição da aleta;
1.2.23.1.9 Controle remoto em português; 1.2.23.1.10 Função economia de energia; 1.2.23.1.11 Serpentina de cobre; 1.2.23.1.12 Tensão elétrica 220V.
1.2.24 TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA OPERAÇÃO
1.2.24.1 A Contratada deverá garantir treinamento operacional técnico e prático garantindo total entendimento sobre o funcionamento da solução, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para os Gestores e Fiscais do Contrato.
1.2.24.2 O ambiente para a realização do treinamento será disponibilizado pela Contratante, devendo a Contratada providenciar todos os recursos necessários para a realização do treinamento.
1.2.24.3 A Contratada deverá fornecer mão de obra especializada de Operadores de Monitoramento com 02 (dois) Postos 24 horas, todos os dias da semana, no regime de escala 12X36 horas. Cabe ressaltar que a mão de obra especializada está vinculada ao objetivo maior do presente projeto, pois os Operadores de Monitoramento serão responsáveis em analisar as imagem e alarmes do sistema realizando o filtro necessário para o envio de informações a Segurança Privada ou para os órgãos de Segurança Pública.
1.2.24.4 Ao final deste os operadores e administradores do sistema devem ter total domínio sobre a solução ofertada sendo capazes de operá-lo em sua plenitude.
1.2.24.5 Os tópicos abaixo são orientativos devendo cada proponente explicitar o conteúdo do respectivo treinamento, sendo os requisitos mínimos desejáveis abaixo expostos:
1.2.24.5.1 Visão geral do conceito da solução. 1.2.24.5.1.1Entendimento do conceito utilizado da solução. 1.2.24.5.1.2 Conceito da inteligência aplicada
1.2.24.5.1.3 Visão geral da solução técnica. 1.2.24.5.1.4 Entendimento da arquitetura da solução.
1.2.24.5.1.5 Entendimento do funcionamento de cada uma as partes da solução.
1.2.24.5.2 Operação da solução.
1.2.24.5.2.1 Operação de cada um dos módulos e cadastros com técnicas de inserção, alteração e exclusão de dados, contemplando particularidades para cada ação.
1.2.24.5.2.2 Técnicas de análises permitidas.
1.2.24.5.2.2 Treinamento para utilização dos recursos da solução.
1.2.25 READEQUAÇÃO/REFORMA DO AMBIENTE DO CCOI NA 1ª CIRETRAN
1.2.25.1 Para a implantação do Centro de Controle Operacional Integrado para operação da solução,
deverá ser realizada a readequação/reforma de um prédio localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx – Curitiba/PR.
1.2.25.2 O CCOI deverá ser subdivido nas seguintes áreas:
1.2.25.2.1 Recepção;
1.2.25.2.2 Sala de Reuniões/Crise;
1.2.25.2.3 Sala de Operações;
1.2.25.2.4 Mezanino;
1.2.25.2.5 Ambiente Externo.
1.2.25.3 Cada área deverá sofrer as seguintes intervenções mínimas:
1.2.25.3.1 RECEPÇÃO
1.2.25.3.1.1 Implantação de infraestrutura elétrica e lógica; 1.2.25.3.1.2 Substituição do sistema de iluminação; 1.2.25.3.1.3 Instalação de drywall para divisão das salas;
1.2.25.3.1.4 Instalação de janela com persiana embutida/película refletiva; 1.2.25.3.1.5 Retirada de porta de Acesso;
1.2.25.3.1.6 Instalação de porta janela para acesso; 1.2.25.3.1.7 Instalação de laminado/piso vinílico; 1.2.25.3.1.8 Instalação de forro de fibra mineral; 1.2.25.3.1.9 Pintura geral.
1.2.25.3.2 SALA DE REUNIÕES/CRISE
1.2.25.3.2.1 Implantação de infraestrutura elétrica e lógica; 1.2.25.3.2.2 Substituição do sistema de iluminação;
1.2.25.3.2.3 Instalação de porta de vidro com persiana/película refletiva com controle de acesso; 1.2.25.3.2.4 Retirada de porta janela;
1.2.25.3.2.5 Instalação de janela do mesmo padrão utilizado no prédio; 1.2.25.3.2.6 Instalação de laminado/piso vinílico;
1.2.25.3.2.7 Instalação de forro de fibra mineral; 1.2.25.3.2.8 Pintura geral.
1.2.25.3.3 SALA DE OPERAÇÕES
1.2.25.3.3.1 Implantação de infraestrutura elétrica e lógica; 1.2.25.3.3.2 Substituição do sistema de iluminação;
1.2.25.3.3.3 Instalação de porta de vidro com persiana/película refletiva com controle de acesso; 1.2.25.3.3.4 Instalação de janela com persiana/película refletiva;
1.2.25.3.3.5 Instalação de laminado/piso vinílico; 1.2.25.3.3.6 Instalação de forro de fibra mineral;
1.2.25.3.3.7 Instalação de rack para os servidores de vídeowall e servidores de outros sistemas; 1.2.25.3.3.8 Pintura geral.
1.2.25.3.4 MEZANINO
1.2.25.3.4.1 Implantação de infraestrutura elétrica e lógica; 1.2.25.3.4.2 Substituição do sistema de iluminação;
1.2.25.3.4.3 Instalação de porta de vidro com persiana/película refletiva com controle de acesso; 1.2.25.3.4.4 Retirada de porta janela;
1.2.25.3.4.5 Instalação de janela do mesmo padrão utilizado no prédio; 1.2.25.3.4.6 Instalação de laminado/piso vinílico;
1.2.25.3.4.7 Instalação de forro de fibra mineral; 1.2.25.3.4.8 Pintura geral.
1.2.25.3.5 AMBIENTE EXTERNO
1.2.25.3.5.1 Pintura geral;
1.2.25.3.5.2 Manutenção em todas as janelas com a instalação de película refletiva; 1.2.25.3.5.3 Instalação de sistema de iluminação;
1.2.25.3.5.4 Instalação de toldo no acesso ao CCOI (Recepção).
1.2.25.3.6 GERADOR DE ENERGIA
1.2.25.3.6.1 Deverá ser fornecida 01 (uma) unidade geradora de energia com capacidade mínima de 25kVA, instalada de forma abrigada em local seguro e apropriado, com tanque de combustível para alimentação dos geradores por gravidade para, no mínimo, 50 (cinquenta) horas de operação contínua a plena carga. O sistema de energia de emergência deverá ser projetado incluindo em sua carga o funcionamento dos sistema de ar-condicionado.
1.2.25.3.6.2 A CONTRATADA deverá incluir no seu projeto, 01 (um) painel de comutação automático, para que o acionamento do grupo gerador seja feito, assim que constatado a interrupção do fornecimento de energia.
1.2.25.3.6.3 A CONTRATADA também deverá incluir no seu projeto, a interligação do grupo gerador ao rack central do DETRAN/PR/Celepar, que se encontra localizado no Bloco B/C, que está em uma distância aproximada de 100 (cem) metros no local de instalação do grupo gerador. Além do cabeamento de energia, também deverá ser prevista a interligação lógica entre as unidades (gerador e rack central).
1.2.25.3.6.4 A Unidade geradora de energia deverá ser instalada na área indicada abaixo:
1.2.25.3.6.4.1Centro de Controle Operacional Integrado para operação da solução, deverá ser realizada a readequação/reforma de um prédio localizado nas dependências da 01ª CIRETRAN, localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx – Curitiba/PR.
1.2.25.3.6.4.2 O grupo de motor-gerador deverá atender às seguintes exigências mínimas: 1.2.25.3.6.4.3 Deverá ter ter capacidade de geração de energia nominal mínima de 25kVA; 1.2.25.3.6.4.4 Deverá ter tensão de 220/127Vac. 60Hz;
1.2.25.3.6.4.5 Deverá ter chave de transferência automática (rede concessionária/grupo gerador); 1.2.25.3.6.4.6 Deverá ter sistema de pré-aquecimentos;
1.2.25.3.6.4.7 Deverá ser trifásico; 1.2.25.3.6.4.8 Deverá possuir partida elétrica;
1.2.25.3.6.4.8 Deverá possuir sistema de transferência automática de carga, com partida automática em caso de falta de energia da concessionária e com desligamento automático no retorno da rede elétrica;
1.2.25.3.6.4.10 Combustível: Diesel;
1.2.25.3.6.4.11 Motor e gerador deverão estar apoiados sobre amortecedores de vibração: 1.2.25.3.6.4.12 Nível de ruído a 7 m distância: 70 Db(A).
1.2.25.3.6.4.13 Indicação de pressão do óleo, da água de arrefecimento junnto ao grupo gerador (indicação analógica);
1.2.25.3.6.4.14 Escapamento com junta elástica e silenciador externo; 1.2.25.3.6.4.15 Dijuntores de proteção contra curto-circuito e sobrecarga;
1.2.25.3.6.4.16 Unidade de supervisão e controle automático (USCA) integrada ao equipamento com circuíto de partida automática;
1.2.25.3.6.4.17 USCA com display para exibir valores de tensão e corrente (FF e FN), potências por fase e total, fator de potência e frequência, tanto do gerador como da rede, temperatura do gerador, horas de funcionamento, tensão da bateria, indicação de falhas com histórico de falha, nível de combustível (com data e hora);
1.2.25.3.6.4.18 A solução deverá permitir comandos manuais locais e comandos remotos.
1.2.25.4 PORTÕES DE ACESSO
1.2.25.4.1 Deverá ser realizada a substituição dos portões abaixo mencionados por Portões de Ferro em Chapa Galvanizada Ondulada confeccionados através de materiais de ligas resistentes e leves, com cor compatível a ser definida pelo DETRAN/PR, todos os portões deverão ser automatizados
com motores 3/4 Industrial para auto fluxo com abertura rápida para garantir funcionalidade plena do sistema.
1.2.25.4.2 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – estacionamento B - Diretoria, tipo deslizante, com dimensões: 5,81 metros de comprimento e 2,36 metros de altura.
1.2.25.4.3 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Estacionamento A - Diretoria, tipo deslizante, com dimensões: 5,80 metros de comprimento e 2,20 metros de altura.
1.2.25.4.4 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – estacionamento B - COENG, tipo deslizante, com dimensões: 5,36 metros de comprimento e 2,25 metros de altura.
1.2.25.4.5 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Entrada para Associação de Servidores do Detran/PR, tipo deslizante, com dimensões: 4,50 metros de comprimento e 2,28 metros de altura.
1.2.25.4.6 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – acesso de veículos fundos do Setor de Transporte, tipo deslizante, com dimensões: 7,90 metros de comprimento e 1,94 metros de altura.
1.2.25.4.7 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – estacionamento E (entrada e saída), tipo deslizante, com dimensões: 5,60 metros de comprimento e 2,32 metros de altura.
1.2.25.4.8 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Saída do estacionamento E, tipo deslizante, com dimensões: 4,90 metros de comprimento e 1,90 metros de altura. (Realizar mudança de lado do batente e da guia de instalação do trilho, concretragem do trilho e automação).
1.2.25.4.9 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 10,92 metros de comprimento e 1,92 metros de altura.
1.2.25.4.10 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 7,45 metros de comprimento e 2,05 metros de altura.
1.2.25.4.11 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Saída do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 7,38 metros de comprimento e 2,05 metros de altura.
1.2.25.4.12 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Saída do Setor de Vistoria, tipo deslizante, com dimensões: 11,02 metros de comprimento e 1,77 metros de altura.
1.2.25.4.13 Portão atual localizado na Xxx Xxx. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Entrada do Setor de Transporte, tipo deslizante, com dimensões: 6,90 metros de comprimento e 1,90 metros de altura.
1.2.25.4.14 Portão atual localizado na Rua Mal. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Bairro Tarumã – Entrada do Setor Banca Examinadora, tipo duas folhas, com dimensões: 9,00 metros de comprimento e 1,80 metros de altura, será necessário automatização.
1.2.25.4.15 Portão atual localizado na Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Bairro Tarumã – saída da Pista de exames de motos da Banca Examinadora, tipo deslizante, com dimensões: 4,22 metros de comprimento e 1,97 metros de altura.
1.2.26 TESTE DE ACEITE - AMBIENTE DE REFERÊNCIA PARA O TESTE
1.2.26.1 A licitante vencedora do certame, deverá disponibilizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação, o ambiente de referência para testes.
1.2.26.2 Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos de mesma marca e modelo daqueles declarados na proposta de preços da licitante.
1.2.26.3 O teste será no sexto dia útil, contado da solicitação (próximo dia útil após o prazo final para preparação do ambiente de referência), e terá duração aproximada de 6 (seis) horas corridas.
1.2.26.4 O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Projeto.
1.2.26.5 O Ambiente de Referência para Testes deverá ser disponibilizado nas dependências do DETRAN/PR, em local a ser definido pelo mesmo.
1.2.26.6 Caberá a licitante prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambiente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado.
1.2.26.7 O ambiente de Referência para Testes deverá possuir todo o aparato necessário para a demonstração de funcionamento de, no mínimo, os seguintes elementos:
1.2.26.7.1 01 (uma) câmera tipo PTZ – TIPO 1;
1.2.26.7.2 01 (uma) câmera fixa tipo Bullet – TIPO 2;
1.2.26.7.3 01 (uma) câmera fixa tipo Dome – TIPO 3;
1.2.26.7.4 01 (uma) câmera móvel portátil de corpo – Tipo BC 1
1.2.26.7.5 02 (duas) câmeras com OCR (solução de controle de acesso de veículos) – CAV 6;
1.2.26.7.6 01 (uma) estação de operação com 2 (dois) monitores 21” e joystick – ETO 1.
1.2.26.7.7 Infraestrutura de comunicação necessária entre os elementos;
1.2.26.8 Todos os softwares necessários para a demonstração, devendo constar, no mínimo, os seguintes:
1.2.26.8.1 Software de controle de acesso;
1.2.26.8.2 Software de análise e inteligência;
1.2.26.8.3 Software de monitoramento e gravação de imagens.
1.2.26.9 Caso a licitante observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Projeto, deve responsabilizar-se pela disponibilização do mesmo dentro do prazo previsto.
1.2.26.10 A licitante deverá demonstrar de forma prática, a capacidade de atendimento a todas as funcionalidades solicitadas nos itens e subitens deste Projeto.
1.2.26.11 Os testes funcionais da solução, avaliarão se a solução proposta atende ao solicitado conforme requisitos técnicos especificados no Projeto do Edital.
1.2.26.12 Ao final dos testes será emitido relatório de aprovação da solução baseada nos resultados dos testes realizados. A assinatura do Contrato dependerá da aprovação. A reprovação da solução acarretará a automática desclassificação da licitante.
1.2.26.13 Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se o licitante desatender ao prazo especificado, será examinado a oferta da segunda licitante habilitada, que será convocada a disponibilizar ambiente de referência para testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital e seus Anexos.
1.2.27 CONDIÇÕES, FORNECIMENTO E GARANTIA
1.2.27.1 Todos os componentes deverão ser entregues e ativados nos locais indicados pelo CONTRATANTE em até 40 (quarenta) dias após a aprovação do projeto executivo.
1.2.27.2 A contratada é responsável por qualquer ônus decorrente de marcas, registros e patentes relativos à solução proposta.
1.2.27.3 Todos os equipamentos deverão ser acompanhados dos respectivos manuais, na forma impressa ou em meio digital.
1.2.27.4 Todas as despesas de impostos, fretes, seguros, testes e outros custos que recaiam sobre os equipamentos enviados par conserto ou substituição que estejam cobertos pela garantia, serão suportadas pela proponente.
1.2.27.5 A CONTRATADA dará plena e total garantia e assistência técnica dos equipamentos fornecidos pelo período contratual, a contar do aceite da nota fiscal, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
1.2.27.6 A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica no período da garantia no local onde estiver o equipamento, sem quaisquer despesas para o CONTRATANTE, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para início do atendimento e 48 (quarenta e oito) horas para a solução do problema,
contados a partir do registro da solicitação, podendo ser registrado através de telefone, e-mail, carta ou por qualquer meio que permita comprovar o seu envio e recebimento.
1.2.27.7 Para os defeitos críticos que impliquem a impossibilidade de operação normal do equipamento e necessidade de remoção para reparação fora das instalações da CONTRATADA, o prazo máximo para o reparo será de 5 (cinco) dias úteis para solução e devolução do equipamento.
1.2.27.8 Os equipamentos, componentes, ou peças de reposição utilizadas no reparo deverão ser novos e de primeiro uso.
1.2.27.9 A garantia e assistência técnica dos equipamentos fornecidos compreendem os defeitos decorrentes de projeto, instalação, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
1.2.27.10 O descumprimento da garantia e assistência técnica ensejará na aplicação das penalidades previstas em lei.
1.2.28 MANUTENÇÃO
1.2.28.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva têm por finalidade garantir a sustentação e a plena utilização da solução durante a vigência do Contrato. Inclui o atendimento para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software e dos equipamentos ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos, vícios identificados no funcionamento da solução. Deve contemplar, quando for o caso, atendimento a eventual problema de instalação ou configuração de softwares básicos e de infraestrutura de TI (sistemas operacionais, servidores de banco de dados, servidores de aplicação, etc.), hardware, licenças, portões de acesso, ou seja todos os equipamentos necessários para o funcionamento de toda solução durante a vigência do Contrato. Reforçando que os valores referente a manutenção preventiva e corretiva de toda solução deverá ser diluído nas parcelas mensais de locação.
1.2.28.2 Manutenção Preventiva
1.2.28.2.1 A CONTRATADA deverá fornecer um Plano de Manutenção Preventivo a final da implantação a ser aprovado pela CONTRATANTE antes do início da prestação de serviços.
1.2.28.2.2 Deverá ser realizada periodicamente para manter todos os equipamento da solução em condições de trabalho normal, evitando surgimento de problemas.
1.2.28.2.3 A manutenção preventiva deverá, em conformidade com as normas técnicas pertinentes e as recomendações dos fabricantes, e de comum acordo com a fiscalização do Contrato.
1.2.28.2.4 Entende-se por manutenção preventiva a inspeção, ajustes, limpeza dos equipamentos e câmeras, lubrificações, calibrações, medição de tensão das controladoras, atualização dos firmwares, testes de funcionamento e conexão, bem como trocas de peças em mau estado.
1.2.28.2.5 A manutenção preventiva, deverá ocorrer ao menos uma vez ao mês, em data pré agendada com o Gestor/Fiscal do Contrato.
1.2.28.2.6 A execução dos serviços dar-se-á em dias úteis, durante o horário de expediente das 08:00 ás 17:00 horas. Os serviços que interfiram no funcionamento regular das atividades do DETRAN/PR ou que geram altos níveis de ruído e poeira deverão ser executados em horários previamente acordados com o Gestor e Fiscal do Contrato (finais de semana, feriados e horário noturno).
1.2.28.2.7 Incluindo a manutenção preventiva dos portões de acesso que engloba, tratamento das partes oxidadas, ajustes, limpeza, lubrificação e regulagem dos motores, portões, trilhos, roldanas e cremalheiras.
1.2.28.2.8 O serviço de atualização de versão de firmwares dos equipamentos tem por finalidade assegurar a devida atualização da solução durante o período de vigência do Contrato. Refere-se ao fornecimento de novas versões e a releases da solução lançados no período. A cada nova liberação de versão e de release, a CONTRATADA deverá fornecer juntamente as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas.
1.2.28.2.9 Ao final de cada manutenção preventiva mensal para o aceite dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar Relatório ou documento similar, contendo a data e hora da realização da manutenção com a descrição dos serviços efetuados na parte mecânica ou eletrônica dos equipamentos durante a visita e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada pelo Gestor e/ou Fiscal do Contrato e pelo técnico responsável da manutenção.
1.2.28.3 Manutenção Corretiva
1.2.28.3.1 A Manutenção Corretiva deverá sempre ocorrer quando constatada qualquer irregularidade com os equipamentos de toda solução sendo informado através de solicitação registrada pelo Gestor ou Fiscal do Contrato via e-mail institucional do órgão CONTRATANTE ou mediante outra ferramenta sistêmica que a CONTRATADA disponibilize.
1.2.28.3.2 A Manutenção Corretiva será para troca ou conserto de alguns equipamentos que apresentem defeitos ou estejam inoperantes, reparo das câmeras ou fiações do circuito do sistema.
1.2.28.3.3 A Manutenção Corretiva (a qualquer momento em que o sistema apresente pane, deficiência ou dificuldades de operação e demais situações não listadas que ocasionem a interrupção do funcionamento) nas câmeras de monitoramento, controladoras de acesso, portões de acesso, cancelas, etc.
1.2.28.3.4 Todas as despesas com peças, componentes, deslocamento e hospedagem de técnicos, fretes, tributos, seguros e quaisquer outras despesas que vierem ocorrer na execução dos serviços de assistência técnica, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
1.2.28.3.5 Incluindo a manutenção dos portões de acesso que engloba motores, portões, placas eletrônicas, trilhos, cremalheiras, roldanas, pintura e alvenaria, com objetivo de garantir seu pleno funcionamento.
1.2.28.3.6 Em toda substituição de peças ou componentes do equipamento deverão ser utilizados exclusivamente peças e componentes novos e originais, livres de defeitos ou vícios, e que correspondam perfeitamente às especificações do fabricante, exceto nos casos em que seja comprovada sua impossibilidade.
1.2.28.3.7 A manutenção corretiva deverá incluir também substituição de placas de controle, baterias e fonte, reconfiguração da porta quando necessário ou qualquer outra peça que faça parte dos equipamentos a serem instalados na presente solução.
1.2.28.4 Indicadores de Nível de Atendimento
1.2.28.4.1 Os níveis de atendimento referem-se ao prazo de atendimento (PA) e ao tempo para reparo (TR), sendo considerados na execução da garantia do Contrato;
1.2.28.4.2 Durante o período de garantia todas as atividades de instalação de hardware, software, reinstalação de rede e equipamentos, reinicialização ou reset, reconfiguração de hardware e software, ativação, teste de funcionamento nos parâmetros do objeto deste Projeto, incluindo Storage, Switches, terminais de cabo, serão de obrigação da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
1.2.28.4.3 Quando se fizer necessária qualquer mudança nas especificações ou substituição de algum material por outro equivalente, por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação escrita ao Gestor/Fiscal do Contrato, minuciosamente justificada, além dos catálogos que serão usados nas substituições. Entende-se por equivalentes os materiais ou equipamentos que tenham a mesma função, o mesmo desempenho técnico e padrão de acabamento. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venham prejudicar a funcionalidade dos equipamentos e/ou dar causa a possíveis prorrogações de prazos no atendimento em garantia;
1.2.28.4.4 A CONTRATADA será responsável pelo suporte e manutenção remota ou presencial se for necessário, durante o período de garantia da solução instalada;
1.2.28.4.5 Para a realização da substituição de equipamentos que compreendem toda a solução de controle de acesso constante neste Termo de Referência a CONTRATADA deverá prestar sem qualquer ônus adicional para o DETRAN/PR, serviços de suporte técnico e assistência técnica, de maneira a garantir o pleno funcionamento do objeto deste Termo, durante o período de vigência contratual;
1.2.28.4.6 Para isso, a CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento a Clientes através de serviço de atendimento telefônico e via Internet, ambos com atendimento no idioma português, 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana). Esse serviço será utilizado para abertura de chamados técnicos, solicitação de informações, informar incidentes ou esclarecimento de dúvidas quanto ao uso de recursos dos equipamentos fornecidos, solução de problemas ou recebimento de reclamações.
1.2.28.4.7 Os chamados técnicos serão classificados pelo DETRAN PR em níveis de criticidade, conforme descrito a seguir, de acordo com o comprometimento do funcionamento do sistema, tendo prazos de solução diferenciados para cada nível:
a) Prioridade alta: quando o problema reportado e/ou identificado pelo operador de monitoramento, Fiscal e/ou Gestor implica em interrupção, mesmo que parcial ou de anomalia que esteja comprometendo seriamente o sistema como por exemplo: Falha nos Servidores, processamento, software (Controle de acesso, biométrico, Facial/LPR) e hardware. O término do reparo e substituição de peças e/ou equipamentos deverá ocorrer em até 04 (quatro) horas subsequentes à abertura do chamado técnico, sendo que este prazo será contabilizado no período de 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
b) Prioridade média: quando o problema reportado e/ou identificado pelo operador de monitoramento, Fiscal e/ou Gestor implica em mau funcionamento (queda do desempenho de computadores, switch, cancelas, portões de acesso, etc.) dos sistemas, mas não na sua interrupção. O término do reparo deverá ocorrer em até 08 (oito) horas subsequentes ao chamado, sendo que este prazo será contabilizado no período de 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
c) Prioridade baixa: quando o problema reportado não afeta o Sistema, porém comprometendo outras características da solução como por exemplo: substituição de Videowall, Monitores, câmera de monitoramento, travas de portas. O termino do reparo ou substituição do equipamento deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas subsequentes a abertura do chamado, sendo que este prazo será contabilizado no período de 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana).
1.2.28.4.8 Estes prazos poderão ser ultrapassados caso seja necessário a comunicação e ou substituição de equipamentos que dependam de outros entes como: Copel, Celepar, outros Órgãos Conveniados ou ainda fornecedores de peças e equipamentos, mediante comprovação, por vontade alheia da CONTRATADA.
1.2.28.4.9 Havendo ocorrências causadas por furto, vandalismo, acidentes veicular que envolvam Cancelas, banca examinadora, câmeras, portões entre outros que venham ocorrer dentro deste contexto e/ou efeitos climáticos (raios, chuvas, temporais, queda de árvore, ventos etc.) que venham a danificar os equipamentos integrantes da solução a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos equipamentos para manutenção conforme definições de prioridade contados a partir da notificação por e-mail ou outros meios de comunicação formal.
1.2.28.4.10 Quando não for possível o conserto in loco, a retirada dos equipamentos deverá ocorrer mediante substituição imediata dos mesmos, por equipamento substituto, em pleno funcionamento, às custas da CONTRATADA. Os equipamentos substitutos deverão atender as especificações do Edital.
1.2.28.4.11 O prazo para devolução dos equipamentos após a manutenção, será de no máximo 30 (trinta) dias, contados da abertura do chamado, sob pena de multa contratual no valor de 1% (um por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos equipamentos a serem retirados, limitado a 20% do valor destes.
1.2.28.4.12 Quando não for possível o conserto, a contratada deverá proceder a substituição do material defeituoso por outro novo, de mesma marca e modelo ou, na impossibilidade de realizá-lo por não estar mais em linha de produção, por outro de características iguais ou superiores, de acordo com a especificação do Edital.
1.2.28.4.13 Caso o equipamento seja objeto de chamado por mais de 2 (duas) vezes (ou seja, na abertura do terceiro chamado para o mesmo equipamento) a contratada deverá realizar sua substituição conforme prazos definidos no nível de criticidade, nos mesmos moldes anteriormente descritos neste Termo de Referência.
1.2.28.4.14 Entende-se por início do atendimento a hora de abertura do chamado por telefone fixo, telefone móvel ou correio eletrônico (e-mail);
1.2.28.4.15 Entende-se por término do atendimento o momento a partir do qual os equipamentos estiverem disponíveis e em perfeitas condições de funcionamento;
1.2.28.4.16 A CONTRATADA apresentará um relatório para cada atendimento realizado, contendo data, hora de chamada, início e término de atendimento, identificação do problema, as providências adotadas as informações pertinentes, para acompanhamento e controle da execução do Contrato;
1.2.28.4.17 Cada relatório de suporte técnico deverá ser assinado por Xxxxxx/Fiscal da CONTRATANTE e pelo representante da CONTRATADA;
1.2.28.4.18 Caso tenha que retirar o equipamento das instalações do CONTRATANTE, a empresa deverá substituí-lo por outro de igual especificação ou superior até que o equipamento original seja devolvido ou trocado por outro em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições contratuais.
1.2.29 REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS PROPONENTES
1.2.29.1 As empresas PROPONENTES deverão apresentar:
1.2.29.1.1 Certificação de Registro e Regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade e com jurisdição na sua sede. Em se tratando de empresa não registrada no CREA/CAU do Estado do Paraná, deverá apresentar o registro do CREA/CAU do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o registro ou visto do CREA/CAU do Estado do Paraná antes da assinatura do Contrato.
1.2.29.1.2 Comprovação de que a empresa executou obras ou serviços de engenharia de características semelhantes às do objeto licitado, mediante apresentação de atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, contemplando:
1.2.29.1.2.1 O acervo técnico fica limitado exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto de licitação.
1.2.29.1.2.1.1 As empresas deverão comprovar que executaram serviços de instalação de piso, sistemas de iluminação, instalação de portas, janelas e portões, implantação de infraestrutura elétrica e lógica, instalação de gerador e pinturas em geral, todos de acordo com a especificidade do objeto.
1.2.29.1.2.2 A comprovação de responsabilidade técnica em nome da Licitante, pela execução dos serviços constantes no item 1.2.29.1.2.1. O atestado somente constituirá prova de capacitação se acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico, emitida pelo CREA e/ou pelo CAU.
1.2.29.1.2.3 Termo de vistoria, emitido pelo DETRAN, comprovando que o licitante, por intermédio de seu representante designado vistoriou previamente o local da obra objeto desta licitação, conforme Termo em Anexo.
1.2.29.1.2.3.1 A vistoria deverá ser realizada e a referida Declaração firmada por representante designado pela Licitante.
1.2.29.1.2.3.2 O Termo de Vistoria é um documento indispensável a ser incluído no envelope n.º 02, sendo que a sua ausência inabilitará a Licitante.
1.2.29.1.2.3.3 A vistoria técnica terá por finalidade:
1.2.29.1.2.3.3.1 Conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos afeto a visita que se julgarem necessários;
1.2.29.1.2.3.3.2 Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento das condições locais pertinentes à execução do objeto, não serão argumentos válidos para reclamações futuras, nem desobrigam a execução do serviço. Todas as ocorrências pertinentes ao escopo dos serviços, a partir da assinatura do contrato, serão de responsabilidade da contratada, por tais motivos recomendamos que a vistoria seja realizada por profissional capacitado e/ou com conhecimento do serviço objeto desta licitação.
1.2.29.1.2.3.3.3 A exigência de vistoria faz-se necessária pois, as empresas interessadas em participar da licitação devem avaliar possíveis variáveis que podem impactar em seus custos, fatores de extrema relevância para formação do valor proposto.
1.2.29.1.3 CAPACIDADE TÉCNICA PROFISSIONAL
1.2.29.1.3.1 A comprovação do(s) profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor(es) do(s) Acervo(s) de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços constantes do item 1.2.29.1.2.1, com a comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante, conforme abaixo:
1.2.29.1.3.2 Profissional Engenheiro Civil e/ou Arquiteto e Urbanista, e Engenheiro Elétrico detentor do Acervo de Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços.
1.2.29.1.3.3 A comprovação de pertencer ao quadro permanente da empresa deverá ser feita mediante uma das seguintes formas:
1.2.29.1.3.3.1 Carteira de Trabalho; 1.2.29.1.3.3.2 Certidão do CREA; 1.2.29.1.3.3.3 Certidão do CAU; 1.2.29.1.3.3.4 Contrato Social;
1.2.29.1.3.3.5 Contrato de Prestação de Serviços; 1.2.29.1.3.3.6 Contrato de Trabalho registrado na DRT.
1.2.29.1.3.3.7 Termo, através do qual o(s) profissional(is) assuma(m) a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar(em) o quadro técnico da empresa, no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado. O presente Xxxxx pode ser suprido pela assinatura no Anexo VI do(s) profissional(is) que será(ão) responsável(is) pela obra.
1.2.29.1.3.4 O (s) profissional(is) indicado(s) pela proponente para fins de comprovação da capacitação técnica deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto da licitação, observado o parágrafo 10º do artigo 76 da Lei 15.608/07.
1.2.29.1.4 Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Pessoa Física com a regularidade dos profissional(is) indicado(os) pela Licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do prazo de validade.
1.2.30 Termo de Confidencialidade e Sigilo
A CONTRATADA deverá assinar em comum acordo com a CONTRATANTE Termo de Confidencialidade e Sigilo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, por si, seus colaboradores, funcionários, representantes e quaisquer outros que tenham acesso a informações vinculadas ao presente:
1.2.30.1.1A manter o mais completo e absoluto sigilo com relação à toda e qualquer informação a que tenha acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-la para si, divulgar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços;
1.2.30.1.2 A não utilizar as informações confidenciais e/ou sigilosas a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e /ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
1.2.30.1.3 A não efetuar nenhuma gravação ou cópia, não autorizada, da documentação confidencial e /ou sigilosa a que tiver acesso;
1.2.30.1.4 A não se apropriar para si ou para outrem de material confidencial e /ou sigiloso da Solução integrada que lhe esteja disponível:
1.2.30.1.5 A ter ciência de que os materiais, documentos, dados e informações obtidos deverão ser utilizados com o único propósito de prestação de serviço;
1.2.30.1.6 A envidar seus melhores esforços para que seus funcionários e representantes que venham ter acesso às informações confidenciais e/ou sigilosas, em quaisquer circunstâncias, cumpram a obrigação de manter e proteger a condição de confiabilidade e/ou sigilosidade das mesmas, conforme previsto neste Termo;
1.2.30.1.7 A ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
1.3 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será executado no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
Os serviços deverão ser previamente agendados com o gestor e fiscal do Contrato.
Solicitamos a contratação da prestação dos serviços pelo período de (60) sessenta meses além das justificativas elencadas acima levamos em conta as seguintes considerações:
1.3.1 Considerando a grandiosidade do projeto e o tempo que demandará para a instalação de todo o parque tecnológico na Sede Tarumã que girará em torno de 180 (cento e oitenta) dias para início e seu pleno funcionamento.
1.3.2 Considerando que o investimento para a implantação de um projeto do porte deste, demanda da CONTRATADA um dispêndio financeiro altíssimo em aquisições (custo fixo), mais insumos e serviços (custos variáveis), toda a logística para o requisito de implantação, obras e serviços para reforma e construção do Centro de Controle Operacional (CCO).
1.3.3 O prazo estabelecido em (60) sessenta meses permite ao Estado almejar economia de escala, oferecendo ao fornecedor dos serviços um Contrato cujo o tempo possibilita a diminuição dos custos.
1.3.4 Neste contexto em comentários à lei de licitações e Contratos, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. “Mas o problema mais relevante reside na perda pela Administração Pública de uma das vantagens inerentes à adoção dos prazos mais amplos. Quando se realiza um Contrato com prazo de sessenta meses, reduzem–se os custos unitários e gerenciais do particular. Portanto, a administração pode obter preços mais vantajosos. Quando se impõe contratação com prazo mais reduzido (ainda que com a previsão de sua revogabilidade até sessenta meses), elevam os custos do particular. Logo, a administração se sujeita a preços mais elevados. Por todas essas considerações, mantém-se a concepção de que o inc.II do art. 57 autoriza contratações com prazo de vigência de até 60 meses” (Comentários à lei de Licitações e Contratos Administrativos, 14ª edição, pg.726, 729)”
1.3.5 Levamos em consideração também que o projeto futuramente contemplará e permitirá conectividade com as outras 100 Ciretrans de todo o Estado além de outros órgãos do Governo do Estado do Paraná, que busquem interligações de serviços e banco de dados em foco na área de trânsito, podendo ser ampliada para outros setores da Administração Pública a partir do compartilhamento de informações.
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR encontra-se localizado no bairro Tarumã na Capital Paranaense e conta com um complexo de prédios distribuídos em um quarteirão que abriga a Sede Administrativa e a 1ª Circunscrição Regional de Trânsito.
Por se tratar da Sede Administrativa do Órgão e a 1ª Ciretran ocupar o mesmo espaço, o local recebe diariamente um fluxo intenso de pessoas para a realização de diversos serviços como vistoria veicular, transferência de propriedade, foto e biometria, prova eletrônica, exames práticos de direção veicular, entrega de autos de infração pelos agentes de trânsito, Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, atendimento a Despachantes Credenciados, atendimento aos Centros de Formação de Condutores da Capital e Região Metropolitana e demais serviços realizados pelo Órgão de trânsito.
Estima-se em média que circulam diariamente 3500 pessoas que utilizam os serviços deste Departamento na grande maioria os serviços da 1ª Ciretran que concentram o maior fluxo de pessoas como por exemplo em média 500 exames práticos de direção veicular de todas as categorias, 150 vistorias veiculares dia, 1000 atendimentos presenciais para realização de serviços de habilitação e veículo, entre outros.
Conta também com um público interno de 482 funcionários, 178 estagiários de nível médio e superior, 108 funcionários terceirizados de Limpeza Asseio e Conservação e Vigilância patrimonial que prestam serviços na Unidade, além de eventuais prestadores de serviços que acessam o Órgão diariamente.
Considerando o alto fluxo de pessoas que circulam nas dependências e nos arredores das edificações deste Departamento e com objetivo de garantir integridade e segurança da circulação de pessoas alinhando tecnologia com segurança, solicitamos a contratação de empresa especializada em solução de monitoramento e controle de acesso, com sistema de análise e inteligência, bem como implantação de CCO - Centro de Controle Operacional para operação da solução.
Além monitorar o fluxo de pessoas e resguardar o patrimônio público a solução de monitoramento auxiliará na supervisão das áreas consideradas de risco operacional (vistoria, banca examinadora, prova eletrônica) o que garante também a integridade moral e física dos funcionários deste Departamento que desenvolvem as atividades inerentes de cada área que muitas vezes acabam gerando questionamentos e conflitos por parte dos candidatos no momento da entrega dos resultados ou outros procedimentos como adulteração de veículos, etc.
Um dos diferencias do projeto também seria o reconhecimento de face através de sistema de inteligência embarcado em câmera. Esta tecnologia possibilitará identificar imediatamente servidores, trabalhadores terceirizados, estagiários e visitantes que pretendem realizar algum tipo de serviço nas Unidades do Departamento.
Vale ressaltar ainda que a solução pleiteada poderá se comunicar com outras soluções de inteligência e monitoramento de Prefeituras e/ou outras plataformas do Governo do Estado atendendo também aspectos de Segurança Pública como situações cadastrais do contribuinte e possíveis registros criminais.
Importante salientar que após a implantação da solução de monitoramento e controle de acesso pleiteada haverá a possibilidade de redução de despesas para esta Autarquia com a prestação dos serviços de vigilância ostensiva presencial Diurna e Noturna – TDM conforme determina o Aviso nº 011/2018 – Res. Conjunta nº 14/2018 SEAP/SEFA/COE além de outros Contratos da Administração como Manutenção de catracas, emissão de crachás para Servidores e Manutenção de Portões e Cancelas.
Por fim, este Setor de Segurança pretende abranger futuramente todas as 101 Circunscrições Regionais de Trânsito com o presente projeto interligando ao CCO - Centro de Controle Operacional que será instalado na Sede Tarumã atingindo 100% das Unidades deste Departamento de Trânsito.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 A pesquisa de preço foi efetuada no mercado nos termos do Art. 9º do Decreto Estadual 4.993/2016, através da cotação junto a prestadores de serviços, conforme enseja o inciso III da lei supracitada, a qual atendeu também os requisitos e trâmites do Art. 10 do mesmo ordenamento.
3.2 Para a formação dos preços máximos, esta administração utilizou a média de preços obtidos através dos preços pesquisados. A média constitui em uma medida de preços que representa de forma mais contundente os preços praticados no mercado. O preço mínimo também não foi adotado, tendo em vista que estatisticamente, o menor valor não representaria efetivamente a tendência dos preços de mercado, representando apenas, o valor mais barato dentre os preços coletados, conforme fls. 263, mov. 25.
3.3 Ao total 3 (três) fornecedores encaminharam propostas de valores, sendo o responsável pela coleta dos orçamentos, o servidor: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, RG nº 7.836.229-4 e CPF 000.000.000.00.
Os orçamentos que encontram-se no mapa de formação de preços em anexo foram realizados com as seguintes empresas:
Empresa: SAFETY TECNOLOGIA E SEGURANÇA EIRELI, CNPJ n° 12.145.683/0001-54. Empresa: KORE COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ n° 17.235.712/0001-92.
Empresa: DATAPROM, CNPJ n° 80.590.045/0001-00.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
Devido as características, complexidade e composição da Solução, não é possível o parcelamento do objeto a ser licitado.
5 SUSTENTABILIDADE
5.1 Por meio da agenda ambiental na administração pública com a necessidade de haver uma preocupação com as regras e fiscalizações que cumpram metas sustentáveis, e ponderando a interação da sustentabilidade com vários fatores, entre eles com as questões energéticas e econômicas. A manutenção preventiva e corretiva de um equipamento, que o torna mais eficiente energeticamente, economizando recursos naturais prolongando a sua vida útil, sendo uma contribuição para o meio ambiente.
Também a contratada se comprometerá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade, em conformidade ao Art. 49 do Decreto Estadual 4.993/2016 e seus incisos.
5.2 Que use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
5.3 Que adote medidas para evitar o desperdício de água tratada.
5.4 Observar a resolução CONAMA nº 20, de 07 de Dezembro de 1994, ou outra que venha sucedê- la, quanto aos equipamentos de limpeza, que gerem ruído no seu funcionamento.
5.5 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que fizerem necessários, para a execução de serviços.
5.6 Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, que será procedida pela coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos do Decreto estadual nº
4.167 de 20 de Janeiro de 2009.
5.7 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos.
5.8 Providenciar destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Lei Estadual nº 16.075 de 1º de abril de 2009.
5.9 Implementar procedimentos visando a não geração de resíduos, a minimização da geração, a reutilização, a reciclagem.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Considerando que o parcelamento não é tecnicamente viável, não será prevista cota destinada à contratação de ME ou EPP. As empresas que se identificarem como ME e EPP, terão privilégio em relação ao desempate.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMO COMUNS
O objeto a ser contratado não se enquadra como serviço comum, assim não é possível licitação através de Pregão Eletrônico.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do termo de referência e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do Contrato;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê- los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso;
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante;
8.1.7 Instruir os trabalhadores que eventualmente executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
8.1.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente;
8.1.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
8.1.13 Ceder os direitos patrimoniais relativos ao projeto ou serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Termo de Referência, nos termos do artigo 21 da Lei Estadual n° 15.608/2007;
8.1.14 Quando o projeto referir-se à obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra;
8.1.15 Garantir ao Contratante:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e os demais produtos gerados na execução do Contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiras subcontratadas, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do Contratante.
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
8.2.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente à prestação do serviço, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.1.1 A empresa CONTRATADA juntamente com as Notas Fiscais e Certidões deverá apresentar as seguintes documentações referentes aos Operadores de Monitoramento: Extrato do CAGED; Folha de Pagamento (Tomador de Serviço), Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/Folha Presença), Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/Contracheque), Vale-Transporte (Extrato da disponibilização com emissão pela administradora do benefício), Vale- Alimentação (Extrato da disponibilização com emissão pela Administradora do Benefício), GFIP-SEFIP: Modalidade Branco – Tomador do Serviço (somente), Protocolo de Conectividade Social, GFIP- SEFIP:RET (somente), GFIP-SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente), GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês de prestação dos serviços; GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento, Exames (Admissional, Periódico ou Admissional – conforme sua validade).
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação do serviço ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
9.4 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
9.5 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Os requisitos de habilitação são aqueles previstos no Edital de Licitação.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por Termo Aditivo ao Contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O serviço será executado no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná – DETRAN/PR, situado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx.
12.2 Os serviços deverão ser previamente agendados com o gestor e fiscal do Contrato.
12.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 5 (cinco) dias imediatamente após a instalação completa e entrega dos equipamentos funcionando, para efeito de posterior verificação das especificações e da qualidade dos serviços e funcionamento dos equipamentos.
12.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
12.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
12.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
12.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, verificado o perfeito funcionamento e conformidade das especificações, findos os quais e verificado o pleno funcionamento do equipamentos, será atestada a nota fiscal emitida pela CONTRATADA e iniciado o PERÍODO DE GARANTIA que estenderá durante a vigência contratual.
12.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida subcontratação, limitada a 30% (trinta por cento) do montante contratado, relativo às parcelas que não foram objeto da qualificação técnica.
14. VISTORIA
14.1 Em razão das readequações/reforma do CCOI, é obrigatória à licitante, fazer a visita técnica para conhecer e examinar o local da realização do serviço, instalação de equipamentos, comprovar as informações contidas neste edital e dirimir dúvidas técnicas que porventura possuam. A finalidade da vistoria prévia é propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que julgue necessário e que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
14.1.1 A visita para vistoria deverá ser previamente agendada, por meio dos seguintes canais: 14.1.2 Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000
14.1.3 e-mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
14.1.4 O Termo de Vistoria deverá ser assinado pelo responsável da Empresa e pelo responsável pela vistoria do DETRAN/PR.
14.1.5 O Termo de Vistoria deverá ser apresentado juntamente com os documentos de habilitação, na data de abertura do certame, a não apresentação do Termo de Vistoria, implicará na imediata desclassificação da proponente.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme disposições do Edital.
16 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Setor de Segurança
Responsável pela elaboração do descritivo técnico, pesquisa de preços, justificativa
Xxxxxxxxx X. X. xx Xxxx
Setor de Compras
Responsável pela elaboração do Termo de Referência, padrão PGE
ANEXO II
MODELO DA CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 05 Ano: 2021
DADOS DO PRESTADOR DE SERVIÇO
Prestador de serviço: CNPJ/CPF: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: e-mail: |
Banco: Agência: Conta-corrente: |
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de engenharia especializada em locação de solução de monitoramento e controle de acesso, sistema de análise e inteligência com implantação de Centro de controle Operacional Integrado para operação da solução, na sede DETRAN/PR, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | GMS 0728-72235 Elaboração de Projeto Executivo | Serviço | 01 | ||
02 | GMS 0728-72236 Elaboração de Projeto As Built | Serviço | 01 | ||
03 | GMS 0802-56563 Infraestrutura lógica/comunicação | Global | 01 | ||
04 | GMS 0801-12899 Infraestrutura elétrica | Global | 01 | ||
05 | GMS 0801-22559 Reforma civil | Global | 01 | ||
06 | GMS 0801-22555 Readequação da Infraestrutura lógica e elétrica | Global | 01 | ||
TOTAL |
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | Valor Total - 60 meses (R$) |
07 | GMS 0114-72281 Câmera Fixa Full HD tipo PTZ – Tipo 1 | Conjunto/ mês | 3 | ||||
08 | GMS 0502-72285 Instalação – Câmera Fixa Full HD tipo PTZ – Tipo 1 | Serviço | 03 | ||||
09 | GMS 0114-72282 Câmera fixa tipo Bullet – Tipo 2 | Conjunto/ mês | 77 | ||||
10 | GMS 0502-72286 Instalação – Câmera fixa tipo Bullet – Tipo 2 | Serviço | 77 | ||||
11 | GMS 0114-72283 Câmera Fixa Full HD tipo Dome– Tipo 3 | Conjunto/ mês | 77 | ||||
12 | GMS 0502-72287 Instalação – Fixa Full HD tipo Dome– Tipo 3 | Serviço | 77 |
13 | GMS 0114-72284 Câmera Móvel portátil de corpo – Tipo BC 1 | Conjunto/ mês | 20 | ||||
14 | GMS 0114-72301 Controle de acesso por catracas - CTC 1 | Conjunto/ mês | 18 | ||||
15 | GMS 0114-72302 Controle de acesso por portas - PRT 2 | Conjunto/ mês | 11 | ||||
16 | GMS 0114-72303 Controle de acesso por portão existente - CAV 3 | Conjunto/ mês | 5 | ||||
17 | GMS 0114-72304 Controle de acesso por cancela existente - CAV 4 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
18 | GMS 0114-72305 Controle de acesso por cancela - CAV 5 | Conjunto/ mês | 2 | ||||
19 | GMS 0114-72306 Controle de acesso por OCR - CAV 6 | Conjunto/ mês | 7 | ||||
20 | GMS 0114-72308 Controle de acesso por Reconhecimento Facial - RCF 1 | Conjunto (par)/mês | 32 | ||||
21 | GMS 0114-72465 Vídeo Wall com 4 monitores LED para o Bloco G - VW 1 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
22 | GMS 0114-72466 Vídeo Wall com 6 monitores LED para o Bloco H - VW 2 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
23 | GMS 0114-72467 Vídeo Wall com 18 monitores LED para o Bloco H - VW 3 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
24 | GMS 0114-72468 Gerenciador Gráfico de Vídeo Wall | Conjunto/ mês | 3 | ||||
25 | GMS 0118-72474 Software de Controle de Vídeo Wall | Sistema/ mês | 3 | ||||
26 | GMS 0114-72479 Estação de trabalho para operações - ETO 1, com mobiliário - MOB 1 | Conjunto/ mês | 13 | ||||
27 | GMS 0114-72480 Estação de trabalho para cadastro - ETC 1 com mobiliário - MOB 1 | Conjunto/ mês | 8 | ||||
28 | GMS 0114-72469 Servidor e Storage para o Sistema de Monitoramento | Conjunto/ mês | 1 | ||||
29 | GMS 0114-72470 Servidor para analíticos de LPR | Conjunto/ mês | 1 | ||||
30 | GMS 0114-72471 Servidor para analíticos de Reconhecimento Facial | Conjunto/ mês | 1 | ||||
31 | GMS 0114-72475 Sistema de Monitoramento e Gravação de Imagens | Sistema/ mês | 1 | ||||
32 | GMS 0114-72476 Software Analítico | Sistema/ mês | 1 | ||||
33 | GMS 0118-72477 Sistema de Análise e Inteligência | Sistema/ mês | 1 | ||||
34 | GMS 0118-72478 Sistema de Captura e Registro de Placas de Veículos | Sistema/ mês | 1 | ||||
35 | GMS 0114-72472 Servidor e Storage para o Sistema de Controle de Acesso | Conjunto/ mês | 1 |
36 | GMS 0118-72482 Sistema de Controle de Acesso | Sistema/ mês | 1 | ||||
37 | GMS 0114-72473 Sistema Nobreak | Conjunto/ mês | 2 | ||||
38 | GMS 0133-46974 Gerador de Energia 25Kva | Conjunto/ mês | 1 | ||||
39 | GMS 0301-72481 Operador de Monitoramento 24 horas – 12x36 horas – TDM | Posto de Serviço | 2 | ||||
Total | |||||||
TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade do serviço contratado, inclusive, durante o período de garantia. O Contratado deverá reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou dos materiais utilizados.
4. Os preços cotados contemplam todos os custos diretos, indiretos e despesas que compõem a prestação de serviços, tais como as despesas com impostos, taxas e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no Contrato.
5. Quando for o caso, os preços cotados contemplam o custo do fornecimento de materiais inerentes ao serviço e os demais relacionados ao objeto, conforme definido no Termo de Referência.
6. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
Representante Legal
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATANTE: O ESTADO DO PARANÁ, através do DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO
PARANÁ - DETRAN/PR, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 78.206.513/0001-40, neste ato representado por seu Diretor- Geral, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeado pelo Decreto Estadual nº 4952/2020, inscrito no
CPF sob o nº , portador da carteira de identidade nº .
CONTRATADA: , inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º , com sede na , neste ato representado por , inscrito no CPF sob o n.º , portador da carteira de identidade n.º , e-mail
, e telefone ,
Esta licitação será regida pelo presente Edital, todos seus Anexos e Documentos nele mencionados e especificados, pela Lei Estadual n.º 15.608, publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná em 16 de agosto de 2007, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Federal n.º 123 e suas alterações de 14 de dezembro de 2006 e demais legislações pertinentes:
1 OBJETO:
1.1 Constitui objeto do presente Contrato, a Contratação de empresa de engenharia especializada em locação de solução de monitoramento e controle de acesso, sistema de análise e inteligência com implantação de Centro de Controle Operacional Integrado para operação da solução, na sede DETRAN/PR (Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2940 – Capão da Imbuia – Curitiba/PR).
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | GMS 0728-72235 Elaboração de Projeto Executivo | Serviço | 01 | ||
02 | GMS 0728-72236 Elaboração de Projeto As Built | Serviço | 01 | ||
03 | GMS 0802-56563 Infraestrutura lógica/comunicação | Global | 01 | ||
04 | GMS 0801-12899 Infraestrutura elétrica | Global | 01 | ||
05 | GMS 0801-22559 Reforma civil | Global | 01 | ||
06 | GMS 0801-22555 Readequação da Infraestrutura lógica e elétrica | Global | 01 | ||
TOTAL |
Item | Descrição | Unidade de Medida | Qtde | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) | Valor Total - 60 meses (R$) |
07 | GMS 0114-72281 Câmera Fixa Full HD tipo PTZ – Tipo 1 | Conjunto/ mês | 3 | ||||
08 | GMS 0502-72285 Instalação – Câmera Fixa Full HD tipo PTZ – Tipo 1 | Serviço | 03 | ||||
09 | GMS 0114-72282 Câmera fixa tipo Bullet – Tipo 2 | Conjunto/ mês | 77 | ||||
10 | GMS 0502-72286 | Serviço | 77 |
Instalação – Câmera fixa tipo Bullet – Tipo 2 | |||||||
11 | GMS 0114-72283 Câmera Fixa Full HD tipo Dome– Tipo 3 | Conjunto/ mês | 77 | ||||
12 | GMS 0502-72287 Instalação – Fixa Full HD tipo Dome– Tipo 3 | Serviço | 77 | ||||
13 | GMS 0114-72284 Câmera Móvel portátil de corpo – Tipo BC 1 | Conjunto/ mês | 20 | ||||
14 | GMS 0114-72301 Controle de acesso por catracas - CTC 1 | Conjunto/ mês | 18 | ||||
15 | GMS 0114-72302 Controle de acesso por portas - PRT 2 | Conjunto/ mês | 11 | ||||
16 | GMS 0114-72303 Controle de acesso por portão existente - CAV 3 | Conjunto/ mês | 5 | ||||
17 | GMS 0114-72304 Controle de acesso por cancela existente - CAV 4 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
18 | GMS 0114-72305 Controle de acesso por cancela - CAV 5 | Conjunto/ mês | 2 | ||||
19 | GMS 0114-72306 Controle de acesso por OCR - CAV 6 | Conjunto/ mês | 7 | ||||
20 | GMS 0114-72308 Controle de acesso por Reconhecimento Facial - RCF 1 | Conjunto (par)/mês | 32 | ||||
21 | GMS 0114-72465 Vídeo Wall com 4 monitores LED para o Bloco G - VW 1 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
22 | GMS 0114-72466 Vídeo Wall com 6 monitores LED para o Bloco H - VW 2 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
23 | GMS 0114-72467 Vídeo Wall com 18 monitores LED para o Bloco H - VW 3 | Conjunto/ mês | 1 | ||||
24 | GMS 0114-72468 Gerenciador Gráfico de Vídeo Wall | Conjunto/ mês | 3 | ||||
25 | GMS 0118-72474 Software de Controle de Vídeo Wall | Sistema/ mês | 3 | ||||
26 | GMS 0114-72479 Estação de trabalho para operações - ETO 1, com mobiliário - MOB 1 | Conjunto/ mês | 13 | ||||
27 | GMS 0114-72480 Estação de trabalho para cadastro - ETC 1 com mobiliário - MOB 1 | Conjunto/ mês | 8 | ||||
28 | GMS 0114-72469 Servidor e Storage para o Sistema de Monitoramento | Conjunto/ mês | 1 | ||||
29 | GMS 0114-72470 Servidor para analíticos de LPR | Conjunto/ mês | 1 | ||||
30 | GMS 0114-72471 Servidor para analíticos de Reconhecimento Facial | Conjunto/ mês | 1 | ||||
31 | GMS 0114-72475 Sistema de Monitoramento e Gravação de Imagens | Sistema/ mês | 1 | ||||
32 | GMS 0114-72476 Software Analítico | Sistema/ mês | 1 |
33 | GMS 0118-72477 Sistema de Análise e Inteligência | Sistema/ mês | 1 | ||||
34 | GMS 0118-72478 Sistema de Captura e Registro de Placas de Veículos | Sistema/ mês | 1 | ||||
35 | GMS 0114-72472 Servidor e Storage para o Sistema de Controle de Acesso | Conjunto/ mês | 1 | ||||
36 | GMS 0118-72482 Sistema de Controle de Acesso | Sistema/ mês | 1 | ||||
37 | GMS 0114-72473 Sistema Nobreak | Conjunto/ mês | 2 | ||||
38 | GMS 0133-46974 Gerador de Energia 25Kva | Conjunto/ mês | 1 | ||||
39 | GMS 0301-72481 Operador de Monitoramento 24 horas – 12x36 horas – TDM | Posto de Serviço | 2 | ||||
Total | |||||||
TOTAL GERAL DO LOTE ÚNICO |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital de Licitação – Concorrência Pública nº 05/2021, que faz parte deste Termo Contratual.
2 FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre da Concorrência Pública nº 05/2021, objeto do processo administrativo n.º 18.002.978-8, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº , de
/ / .
3 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
3.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
3.2 O valor total do contrato é de R$ ( ).