CONTRATO DIDÁTICO: ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS SITUAÇÕES DE ENSINO- APRENDIZAGEM DE LÍNGUA PORTUGUESA NO ENSINO FUNDAMENTAL
CONTRATO DIDÁTICO: ORGANIZAÇÃO E MONITORAMENTO DAS SITUAÇÕES DE ENSINO-APRENDIZAGEM DE LÍNGUA PORTUGUESA NO ENSINO FUNDAMENTAL
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Bolsista PIBID – Letras UFCG Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Bolsista PIBID – Letras UFCG
1. Introdução
Contrato Didático (CD) é o conjunto de regras, explicitas ou implícitas, que surge das relações didáticas existentes entre aluno, professor e saber. O contrato só será consolidado mediante a ocorrência das transgressões e da renegociação e será estabelecido por meio da linguagem, verbal e não verbal.
O referente artigo tem como objetivo analisar a ocorrência, a ruptura, a ausência e a renegociação das regras do contrato didático em aulas de língua portuguesa. Neste sentido, nossa abordagem alia perspectiva teórica: XXXXXXX (2008), PAIS (2001), XXXXX (1999), SANTOS (2008) e análise de observações feitas em uma escola pública de Campina Grande (PB).
A partir dessa abordagem, pretendemos fazer um panorama geral do que é Contrato Didático, suas principais características e sua veiculação por meio da linguagem. Tal trabalho está vinculado ao subprojeto “Promovendo práticas de leitura e escrita de gêneros diversos no ensino fundamental”, do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) com intuito de articular atividades de ensino, pesquisa e extensão, proporcionando aos professores e alunos graduandos a continuação na qualificação de uma formação docente mais sistemática.
As observações acerca das relações didáticas entre a tríade professor, aluno e saber foram realizadas em uma turma de 6º ano da Escola Estadual Nossa Senhora do Rosário, nas aulas de Língua Portuguesa. Observamos seis encontros, no período de 24 de agosto a 01 novembro de 2012, entretanto analisaremos dois desses encontros.
2. Fundamentação Teórica
2.1. Origem do contrato didático
De acordo com Xxxx (2001), as raízes históricas do contrato didático estão associadas ao conceito de contrato social proposto por Xxxxxxxx (1712-1778) e também ao conceito de contrato pedagógico de Filloux (1974).
Segundo afirma Xxxx (2001), o contrato social proposto por Xxxxxxxx pressupõe a noção da igualdade natural entre os todos os homens. Ainda para o autor, o contexto
social priva o homem do seu estado natural (liberdade) e o condiciona a regras e obrigações que implicaria no jogo de interesses de certos grupos sociais. A partir disso, o contrato social deveria ser representado pelo Estado como forma de preservar o direito de todos os homens.
Xxxxxxx, que estabeleceu a noção de contrato pedagógico, reconheceu a necessidade de um consentimento recíproco entre professor e aluno acerca das regras estabelecidas na relação didática e analisou, basicamente, a relação contratual entre professor e aluno evidenciando que, no sistema didático, predomina o poder do professor em relação ao aluno. Segundo Xxxxx (2003), Filloux observa que:
O contrato pedagógico traz implícitas relações de poder cujas negociações, nem sempre explicitadas, já estão previamente estabelecidas no contrato institucional, que já tem definido o estatuto do professor e o estatuto do aluno em relação aos seus papéis na instituição. Trata-se de um consentimento mútuo das regras necessárias para o funcionamento da escola. (PINTO, 2003. p. 17)
Conforme Pais (2001), Filloux (1974) explica que no sistema didático há certa superioridade do professor em relação à posição do aluno acarretando o jogo social das relações de poder no ambiente escolar. Assim como no contrato social em que o homem sujeita-se ao poder do Estado como forma de proteção de sua liberdade, o mesmo acontece nas regras do “jogo didático” em que o aluno tem que segui-lo para ser bem avaliado.
Percebemos que o contrato didático retoma o significado de contrato social e contrato pedagógico, porém o primeiro evidencia o saber como objeto envolvido no “jogo didático”. Ou seja, enquanto no contrato social (doravante CS) e no contrato pedagógico (CP) só há duas instâncias envolvidas: o CS considera a relação indivíduo e Estado e o CP envolve professor e aluno; o contrato didático considera o trinômio: professor, aluno e conhecimento (saber), conforme ilustra o esquema abaixo:
Esquema 1: Tríade do contrato didático
2.2. Conceitos de contrato didático
Assumimos nesse trabalho a denominação “contrato didático”, ao invés de “contrato pedagógico”, pois consideramos que para o domínio do processo de ensino- aprendizagem é necessário à constituição dos três elementos do sistema didático.
Xxxxxxx XXXXX (1999), o termo contrato didático proposto por Xxx Xxxxxxxxx (1990) considera a tríplice relação professor-aluno-saber. Com isso, o contrato surge não na relação entre professor e aluno, e sim na relação didática, nas situações em que professor e o aluno interagem com o objeto em estudo (o saber).
Conforme Xxxxxxxxx apud Xxxxx (1999):
Chama-se contrato didático o conjunto de comportamentos do professor que são esperados pelos alunos e o conjunto de comportamentos do aluno que são esperados pelo professor... Esse contrato didático é o conjunto de regras que determinam, explicita e implicitamente, o que cada parceiro da relação didática vai ter que administrar e que será, de uma maneira ou de outra, responsável perante o outro (XXXXXXXXX, 1999, p. 43-44).
Nesta relação, professor e aluno interagem em função do objeto de estudo: o saber. Para Xxxxxxxxx, o aluno tem que perceber as intenções do professor e o que esse espera dele. Esse entendimento do “jogo didático” em corresponder às expectativas do professor resulta numa maior possibilidade de sucesso por parte do aluno.
Esse posicionamento de Xxxxxxxxx é criticado por Xxxxxxx, porque esse vê como uma injusta relação de poder, no qual o professor é superior ao aluno, entretanto, não observamos dessa forma, pois a ascendência do professor é fundamental para que ele como responsável em transmitir o saber assuma e defina regras que vão colaborar para o aprendizado dos alunos. Conforme compactua Xxxxxx e Xxxxx apud Xxxxxxxx e Xxxxxx (2008):
O aluno e o mestre não ocupam posições simétricas na relação com o saber. O segundo não somente “sabe” mais que o primeiro, mas tem a responsabilidade de organizar as situações de ensino consideradas favoráveis para as aprendizagens do primeiro. Conseguir tratar a eventual estrutura comum dessas situações ao mesmo tempo em que sua diversidade, suas características diferentes, seus alcances e limitações subsequentes levam a uma decisiva clareza dos atos
didáticos (XXXXXX x XXXXX xxxx XXXXXXXX e XXXXXX, p. 18- 19).
Xxxxxxxxx afirma que essas regras não são só determinadas explicitamente, mas também implicitamente e isso só é possível por meio da linguagem, ou seja, o contrato didático se estabelece como ação a ser executada pela linguagem. O professor pode utilizar vários elementos do contrato didático, tais como: as escolhas pedagógicas, o tipo de trabalho solicitado aos alunos, os objetivos da disciplina e da aula, as condições de avaliação, etc. Mas é só através da linguagem que ele concretiza esse acordo didático:
É indispensável ao ato comunicativo, para que este seja eficiente, o acordo entre os sujeitos, reciprocamente comunicantes. Isto é, a expressão verbal de um dos sujeitos tem que ser percebida dentro de um quadro significativo comum ao outro sujeito. (BANNEL apud BATISTA, 2008, p. 136)
Percebemos isso quando o professor produz uma sequência de atividades (elemento do contrato didático) para trabalhar na sala de aula e apresenta (oralmente) essa sequência a turma ressaltando o que espera dos alunos durante essas atividades. Com isso, estabelece-se o “jogo didático”, viabilizado pela linguagem, por parte do professor que cria e negocia as regras para que o aluno tenha instrumentos necessários para desenvolvimento do saber. Outro aspecto relevante da linguagem no contrato didático é quando o professor entrega um texto ao aluno, mas não diz a finalidade, consequentemente o aluno irá questioná-lo sobre o que deve ser feito. Percebemos que o elemento (o texto) do contrato didático não é suficiente para o estabelecimento da situação didática, pois é através da linguagem que essa situação se concretiza.
2.3. As transgressões1 e a renegociação das regras do Acordo Didático
O Contrato Didático é estabelecido por meio de regras que são veiculadas mediante a linguagem. No entanto essas regras não são totalmente explicitadas a cada contrato, o que pode ocasionar transgressões diante o CD. As transgressões podem ser entendidas como a ruptura, a ausência de explicitação ou a flexibilidade das regras do CD. Mediante ao acontecimento de alguns desses fatores, citados anteriormente, faz-se
1 Transgressão pode ser entendida como o não cumprimento ou o não respeito das regras do contrato.
necessário à renegociação das regras do CD, para assim garantir a manutenção e a progressão do trinômio professor, aluno e saber.
2.3.1. A ruptura do Contrato Didático
O CD se dar por meio de regras, mas nem sempre estas são cumpridas, quando isto ocorre configura-se a ruptura do Contrato Didático, e para que ocorra o avanço do aprendizado é necessário que se haja a renegociação das cláusulas deste contrato.
A ruptura2 do Contrato Didático pode se dá por meio de ambas as partes, tanto professor quanto o aluno estão sujeito a romper as regras3. No ambiente da sala de aula torna-se difícil explicitar todas as regras do contrato, mas torna-se necessário esclarecer alguns dos possíveis pontos de ruptura. Não podemos, portanto, preestabelecer as situações, o instante e nem tão pouco os motivos desta ruptura, pois tais motivos só serão claros no decorrer das relações de aprendizagem. Quanto aos motivos de ruptura de um CD Pais (2001), afirma que:
É conveniente estimar situações vulneráveis da atividade pedagógica escolar, na qual o processo de ensino e aprendizagem pode ser obstruído. Assim, as
causas, os momentos e as condições desta ruptura não podem ser previstas totalmente, pois ocorrem no transcorrer da dinâmica das situações didáticas e estão também relacionadas à dimensão subjetiva dos sujeitos envolvidos. ( PAIS 2001, p. 81).
2.3.2. A ausência de explicitação e a flexibilidade das regras do Contrato Didático que levam a renegociação.
As práticas escolares impulsionam inúmeros acordos entre professor e aluno, acordos estes gestados no coletivo. Para cada sala de aula o professor e os alunos
2 Entendemos ruptura como um não cumprimento do que foi preestabelecido no decorrer da aula e/ou do processo de aprendizagem, não é algo ruim, mas sim algo que garante a progressão e o reestabelecimento do Contrato Didático.
3 Regras são normas ou princípios estabelecidos previamente.
enumeram diferentes regras, que são ajustadas progressivamente e giram em torno do desenvolvimento da aprendizagem. Xxxxxxx (1999, p. 44 - 45) ressalta que o contrato didático depende da estratégia de ensino adotada, adaptando-se a diversos contextos, tais como: as escolhas pedagógicas, os tipos de trabalho solicitado aos alunos, os objetos do curso, as condições de avaliação etc.
As regras do Contrato Didático são flexibilizadas de acordo com o planejamento de aulas e dos acordos pedagógicos. Existe caso em que o professor tende a flexionar as regras do contrato, a pedido dos próprios alunos, quando se depara com a falta de comprometimento da turma que não fez as atividades e que pede outro prazo para a entrega da mesma, por exemplo. Quando essa flexibilidade das regras ocorre, prejudica o processo de ensino/aprendizagem e leva os alunos a não cumprirem o contrato nos seus diversos casos propostos. Os mesmo passarão a confiar que sempre o professor flexibilizará o que foi preestabelecido e não cabe ao aluno cumprir inicialmente o que lhe foi proposto, fazendo com que se configure a quebra do Contrato Didático. Xxxxx apud Xxxxxxx (1999) ressalta que:
Quanto mais o professor cede às solicitações do aluno, desvendando aquilo que xxxxxx, quando mais ele diz precisamente aquilo que o aluno deve fazer, mais arrisca perder suas chances de obter e de constatar objetivamente a aprendizagem que ele realmente de visar. (XXXXX apud XXXXXXX, 1999, p. 62).
Existem casos em que as relações de saber existentes entre professor e aluno são rompidas, ocasionando assim o rompimento do Contrato Didático, é nesses ocasiones de rompimento que se faz necessário à renegociação das cláusulas do mesmo. Xxxxx apud Xxxxxxx (1999, p. 47) afirma que o Contrato Didático se manifesta principalmente quando é transgredido por um dos parceiros da relação didática e que em muitos casos é preciso que haja a ruptura e a renegociação do mesmo para o avanço do aprendizado.
A renegociação das normas do CD garante a progressão do processo de ensino- aprendizagem. Essas normas podem, em comum acordo, sofrer alterações, fazendo com que ocorra a inclusão ou exclusão de cláusula, esta é uma das condições para o avanço do processo educacional. Xxxxx apud Xxxxxxx (1999, p. 52) enfatiza que:
O contrato didático existe em função do aprendizado dos alunos. Cada nova etapa da construção do conhecimento o contrato é renovado e renegociado. Em geral essa renegociação passa despercebida pelos parceiros da relação didática. (MACHADO, 1999, p. 52).
Em muitos casos os alunos se deparam com a dificuldade de adaptarem-se as mudanças das regras do contrato. A quebra e a renegociação do contrato dependem do tipo de trabalho que está sendo executado e do meio onde se dá a prática pedagógica.
A renegociação das regras do contrato didático diz respeito a uma oportunidade de melhorar a relação entre professor, aluno e saber, revendo objetivos e criando espaço de maior flexibilidade dentro da situação didática. Portanto, a ruptura do contrato didático não é algo negativo, pois a mesma é um dos fatores essenciais para a renegociação, contribuindo, assim, para a progressão do ensino aprendizado e para a manutenção do trinômio professor, aluno e saber.
3. Observação das aulas: o contrato didático em questão
A aula observada ocorreu no dia 04 de outubro de 2012 e durou cerca de 45 min. (7:25h à 8:10h). A professora de Língua Portuguesa entrou na sala, pediu pra que os alunos fizessem silêncio para que ela pudesse começar a aula, porém os alunos continuaram fazendo barulho. A professora começou a aula, ainda com a conversa paralela dos alunos. Ela entregou um texto humorístico, “A velha contrabandista”, de Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx e orientou a turma a que trabalhassem, inicialmente, em duplas. Foi proposto aos alunos que fizessem a leitura silenciosa do texto e, em seguida, a professora solicitou que alguns alunos lessem o texto em voz alta. Todos os alunos leram o texto em silêncio e alguns se ofereceram para ler em voz alta. Após a leitura, muitos alunos questionaram a professora se era para responder o exercício que estava abaixo do texto, mas ela disse que não era o momento, pois ela ainda faria outra leitura e começaria as discussões sobre o texto.
A professora fez a leitura em voz alta do texto e, em seguida, começaram as discussões. Ela perguntou aos alunos o que eles acharam do texto mediando o debate. Os alunos participaram de forma efetiva, demonstrando interesse na aula: respondendo, questionando, comentando os aspectos do texto. Após as discussões, a professora
orientou os alunos para que respondessem cada um em seu caderno, as questões de interpretação do texto. Os alunos iniciaram a resolução do exercício. Um aluno pediu uma cópia do texto, mas a professora não abriu exceção, pois os textos foram distribuídos para duplas como proposto no início da aula.
A docente disse que quando eles terminassem de fazer o exercício daria o visto4, entretanto os alunos não concluíram a atividade, porque foram interrompidos por outra turma5 que entrou na sala sem pedir a autorização da professora. A mesma não evitou a entrada dos outros alunos na sala, acarretando, com isso, o término precipitado da aula. Alguns alunos ainda tentaram terminar a atividade, mas, como outros estavam fazendo barulho (conversas, arrastavam cadeiras), não conseguiram continuar.
Com base na descrição dessa aula podemos dizer que nessa aula ocorreu o contrato didático, pois a professora e os alunos interagiram em função do objeto de estudo: o saber. Ao solicitar que os alunos se reunissem em duplas e lesse, inicialmente em silêncio e posteriormente em voz alta, o texto a professora estabeleceu o contrato didático, pois ela estabeleceu regras, por meio da linguagem, a serem cumpridas pelos alunos. Quando o aluno pergunta se a mesma pode dar outro texto, pois ele não quer executar a atividade em dupla, o contrato é quebrado por uma das partes, pois o combinado era que a atividade seria executada em dupla. Mas, imediatamente a professora afirma que não dará outro texto aos alunos, vemos que a professora mantém as regras estabelecidas anteriormente em contrato, não as flexionando mediante a solicitação do aluno.
Os alunos solicitam a feitura da atividade antes do termino da explicação, mas anteriormente não havia se estabelecido nada em relação à atividade, por isso a professora fez a renegociação do contrato e estabeleceu que a atividade só poderia ser realizada após a leitura e explicação do texto. E por fim a ruptura do CD por fatores externos, pois a aula foi interrompida, sem o consentimento de alunos ou professor, por outra turma, impedindo assim a conclusão da mesma e que a atividade fosse executada com êxito.
4 Visto é uma rubrica do professor nas atividades dos alunos. Serve para verificar se os alunos executaram as atividades.
5 Essa turma estava sem professor e teria a próxima aula na sala que estava tendo aula da professora de
Língua Portuguesa.
Nesta aula observamos que houve o estabelecimento de um CD veiculado por meio da linguagem, algumas transgressões, tais como a ruptura por parte dos alunos, a ruptura por fatores externos e a inflexibilidade da professora diante das regras preestabelecidas, fatores que ajudaram na renegociação e na execução do CD.
Observamos também a aula no dia 25 de outubro de 2012, a aula durou cerca de 50 minutos. A professora entrou na sala e pediu para que os alunos se organizassem em duplas para ler uma entrevista sobre variação linguística e, em seguida, responder o exercício. Os alunos obedeceram à ordem da docente e ela começou a entregar as cópias do texto. Em seguida, a professora pediu que os alunos fizessem uma leitura silenciosa do texto, os alunos assim o fizeram. Depois a professora leu o texto em voz alta e a turma observou com atenção a leitura dela. Quando a docente terminou de ler, ela pediu que os alunos respondessem o exercício de leitura. Foi um momento de bastante interação entre a professora e os alunos, pois eles participaram de forma efetiva: respondiam as questões, debatiam e tiravam dúvida com a professora. Com o auxílio dela, a turma conseguiu terminar o exercício um pouco antes do término da aula.
Percebemos que nessa aula foi estabelecido, do início ao fim, o “jogo didático”, e isso só se tornou possível porque a professora expressou oralmente o que esperava do aluno e, com isso,os alunos souberam corresponder as expectativas do professor, o que corroborou para a aprendizagem do aluno.
4. Considerações Finais
Os dados obtidos por meio das observações feitas comprovam que o contrato didático só pode ser conduzido por meio da linguagem, assim como afirmado anteriormente, seja ela verbal ou não verbal. Que as regras desse “jogo didático” pode ou não ser explicitas e que mesmo diante da explicitude de tais regras ocorre à ruptura do CD, pois a ruptura é o que garante a progressão e manutenção da tríade (professor- aluno-saber). A quebra pode ocorrer por fatores internos (que estão contidos no CD) ou externos (que tem origem fora do CD), a renegociação das regras se faz necessária, pois a mesma reestabelecera novas diretrizes para este CD.
O estudo desse dado nos leva a obter algumas considerações importantes para o ensino e para a veiculação do uso da linguagem em sala de aula. Percebemos que o professor é o centralizador do “jogo didático”, porque ele instrui o saber para o aluno. Observamos também que o contrato didático está presente em todas as aulas, seja de maneira explícita (viabilizada pela linguagem) ou implícita (quando as regras são internalizadas pelos envolvidos), ocorrendo assim de forma progressiva. Entretanto faz- se necessário que os contratantes (aluno e professor) realizem análises periódicas para avaliarem a progressão do saber, os principais motivos de ruptura e os elementos que perpassam este contrato. Salientamos também que o professor pode ter em mãos vários elementos do contrato didático (exercício, sequência didática, prova, etc.), mas se ele não explicitá-los através da linguagem o contrato não ocorre, pois o contrato didático é uma prática de linguagem.
Xxxx discussões nos permite colaborar para uma melhor orientação ao professor de Língua Portuguesa do ensino fundamental que visa monitorar e organizar as situações de ensino-aprendizagem de seus alunos.
5. Referências Bibliográficas
XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Avaliação e Comunicação em Cursos de Pedagogia do DF. Brasília- DF. 2008.
XXXXXX, Xxxxxxx. As possibilidades do contrato pedagógico em sala de aula: estudo em uma escola da periferia de Porto Alegre. Porto Alegre. 2005.
XXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxxx dos; TESTA, Edimarcio. Contrato didático: a relação de aluno-professor-aluno no ensino superior. Revista Cientifica do ITPAC, vol. I, número I, Julho de 2008.
XXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática da Matemática: uma análise da influência francesa. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.
XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx. Contrato Didático. In.:XXXXXXX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx; et all. Educação Matemática: uma introdução. São Paulo: EDUC, 1999.
XXXXX, Xxxxxxxx. Contrato Pedagógico – Um Pacto entre professor e Xxxxx. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0000/xxx/xxxxx00.xxx>. Acesso em: 25 de setembro de 2012.