abaixo:
TERMO DE CONTRATO N º 010/2021 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INFORMÁTICA, celebrado entre a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS – CADA S/A e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A., na forma
abaixo:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
Por este ato, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, a COMPANHIA AMAZONENSE DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - CADA, empresa pública, instituída pela Lei nº 5.054 de 27 de dezembro de 2019 e suas alterações, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Diretoria Executiva, pelo seu Diretor Presidente, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX XX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx, portador do documento de Identidade n° 16768434 e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliado(a) e residente Av. Xxxxx Xxxxxxxx, n. 2500, Cond San Remo, com endereço profissional na sede da Companhia, esta seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado sob o no. 13500020541, Inscrição Estadual (isento), Inscrição Municipal no. 51757301 e CNPJ no. 40.182.478/0001- 02, Administração Indireta, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A., doravante designada simplesmente CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado (sociedade de economia mista), criada pela Lei no. 941, de 10/07/1970, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado, sob o no. 13300001038, e com Inscrição Estadual no. 04.193.980-8 e CNPJ no. 04.407.920/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, união estável, administrador, portador da RG nº. 0748852-1/SSP/AM, e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social, em seu artigo 34, inciso XVI, conforme atesta a Ata da Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da PRODAM, datada de 30/11/2020, registrada na JUCEA, em data de 18/12/2020, sob o nº 1085793, na presença das testemunhas adiante nominadas, é assinado o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, COMPREENDENDO DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO E
COLABORAÇÃO CORPORATIVA, EM PLATAFORMA WEB, que se regerá pelas normas da Lei nº. 13.303
de 30 de junho de 2016, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE a Prestação dos serviços de Fornecimento de Licença de Uso, compreendendo disponibilização de Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa, em plataforma Web, cuja descrição está contida nos Anexos que passam a fazer parte integrante deste contrato, como se neles estivessem transcritos, juntamente com a Proposta 337/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO - Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS GARANTIAS – Os serviços ora pactuados são garantidos em conformidade com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, Artigos 26 e 27.
CLÁUSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - Os
serviços ora contratados serão realizados sob as seguintes condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar à CONTRATANTE os serviços pactuados nos prazos abaixo estabelecidos, bem como acompanhar e controlar a observância das datas fixadas, notificando a CONTRATANTE na hipótese de descumprimento desses prazos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quaisquer outros serviços de mesma natureza, não elencados neste contrato ou no anexo, poderão ser prestados mediante solicitação escrita à CONTRATADA, sendo objeto de termo aditivo específico, observado o limite estabelecido no Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Sétima, estabelecendo-se as especificações, prazos e preços referentes aos novos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA FISCALIZAÇÃO - À CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério e através de representante especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Fiscal do Contrato é o profissional designado pela Área Requisitante, o qual responde pela fiscalização da parte técnica e administrativa do contrato. Assim sendo, deve agir de forma pró-ativa e preventiva observando o cumprimento, pela contratada, das regras previstas no instrumento contratual, bem como do processo licitatório, da Dispensa ou Inexigibilidade de licitação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato deverão ser realizados pela XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, especialmente designada na forma estabelecida no artigo 67 da Lei 8.666/93, e como suplente o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, representantes da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A presente indicação considera e exige:
a) A compatibilidade da formação acadêmica da colaboradora com o contrato fiscalizado;
b) A segregação de funções de gestão e fiscalização do contrato;
c) O acompanhamento dos trabalhos de fiscalização e;
d) A obrigatoriedade de documentar todos os eventos do processo de fiscalização, atributos que o fiscal declara possuir neste ato.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
PARÁGRAFO QUARTO: À CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério e através de representante especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo desta, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA é obrigada a manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA é obrigada a
adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários.
Parágrafo Único - A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OUTRAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA - A CONTRATADA é
única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a afastar qualquer empregado do local dos serviços, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no Parágrafo Primeiro, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato ou restringir a manutenção contratada.
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Folha: 191
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - O prazo da prestação dos
serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura deste, com eficácia a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado, mediante justificativa por escrito e prévia autorização, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO DOS SERVIÇOS - O valor mensal do serviço prestado será de R$1.180,15 (Um mil, cento e oitenta mil reais e quinze centavos), conforme contabilização dos eventos apurados, conforme tabela abaixo:
Item de Faturamento | Unidade | Qtd | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Perfil Intermediário | Unidade | 11 | 79,15 | 870,65 |
Perfil Avançado | Unidade | 02 | 154,75 | 309,50 |
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
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Valor mensal previsto: R$ 1.180,15 Valor anual previsto: R$ 14.161,80
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO - O faturamento dos serviços será efetuado mensalmente de acordo com a apuração do volume de itens processados e a liquidação das faturas dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada fatura. A liquidação do valor das faturas emitidas e apresentadas pela CONTRATADA será procedida dentro do prazo citado, através de ordem bancária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a fatura do mês as certidões negativas, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Dívida Ativa da União, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades, nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, total ou parcialmente;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária a CONTRATADA ou depósito em conta corrente, mediante apresentação dos documentos citados na Cláusula Décima, Parágrafo Primeiro, emitidos pela CONTRATADA, conforme calendário de pagamento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO - O preço mencionado na cláusula nona será reajustado, na ocasião da renovação deste Contrato, nos moldes da Política Econômica Federal, que atualmente prevê periodicidade anual de reajuste, de acordo com a variação do IGPM.
§ 1º - Incumbirá à CONTRATADA o cálculo do reajustamento, que será instruído com a respectiva memória de cálculo e com a discriminação do que foi executado, para fins de aprovação pela CONTRATANTE.
§ 2º - Enquanto não divulgados os índices correspondentes ao mês em que os serviços foram executados, o reajuste será calculado de acordo com o último índice conhecido, cabendo, quando publicados os índices definitivos, a correção dos cálculos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO VALOR - O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 14.161,80 (Quatorze mil, cento e sessenta e um reais e oitenta centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 83 da Lei Federal 13.303/16:
I. Advertência, que será realizada por escrito;
II. Multa, nos seguintes percentuais;
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do contrato;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da programação da despesa e demais documentos correlatos. Multa que será aplicada juntamente com a prevista na alínea anterior.
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Folha: 192
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no Inciso anterior;
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O recolhimento das multas previstas no inciso “II” da cláusula sexta e suas alíneas deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito superveniente ao contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 13.303/16 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 02(dois) anos.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
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PARÁGRAFO QUARTO: A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do objeto contratado for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO QUINTO: As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada a ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO - O presente contrato poderá ser rescindido:
I - UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE:
1. pelo não cumprimento por parte da CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
2. em razão do cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
3. pelo atraso injustificado no início da prestação dos serviços;
4. pela paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
5. pela subcontratação total ou parcial em desacordo com as exigências especificadas no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quarta;
6. pelo desatendimento das determinações regulares da FISCALIZAÇÃO ou de seus superiores;
7. pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista no Parágrafo Terceiro da Cláusula Quinta, punidas com multas, o qual se considerará caracterizado:
7.1. pela incidência de nova falta, em período de 15 (quinze) dias, no qual já tenham sido aplicadas 3 (três) multas;
7.2. pela reincidência específica em falta já anteriormente punida 3 (três) vezes;
7.3. pela incidência de nova falta, após a aplicação da quinta multa;
8. incidir a CONTRATADA em qualquer outra falta enquadrável nas prescrições da Lei no. 8.666/93;
9. por razões de interesse público, ou pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.
II - AMIGAVELMENTE pelas partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; III - JUDICIALMENTE, nos termos da legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A rescisão de que trata o item I, desta cláusula, será determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA indenização de qualquer natureza.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão administrativa, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será sempre feita independentemente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no órgão de divulgação oficial estadual.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão amigável, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será reduzida a termo no processo de licitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer um desses casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o CONTRADITÓRIO e a AMPLA DEFESA.
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Folha: 193
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO. IMPEDIMENTO DE CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA
LICITAR OU CONTRATAR - Caberá a declaração de suspensão temporária do direito de participar de licitação, ou do impedimento para contratar ou a declaração de inidoneidade para licitar e contratar na administração direta ou indireta do Estado e nas Fundações instituídas pelo Poder Público Estadual, ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas na Lei no. 8.666/93, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) ou de 10 (dez) dias, conforme se trate de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções a que se refere esta cláusula serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial do Estado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de suspensão do direito de participar de licitação e do impedimento para contratar não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar perdurará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que se promova a reabilitação, perante a própria autoridade que a aplicou, após 2 (dois) anos.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS - Contra as decisões que tiveram aplicado penalidades, a CONTRATADA poderá, sempre sem efeito suspensivo:
1. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência que tiver da decisão que aplicar as penalidades de advertência e de multa;
2. interpor recursos para a autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de publicação no Diário Oficial da decisão de suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar ou rescindir administrativamente o contrato;
3. formular pedido de reconsideração à autoridade que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no prazo de 10 (dez) dias úteis da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO - O presente Contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nos seguintes casos:
I - UNILATERALMENTE, pela CONTRATANTE:
1) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
2) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de modificação do acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no parágrafo primeiro desta cláusula.
II - AMIGAVELMENTE, por acordo das partes:
1) quando necessária a modificação do regime de execução, em face da verificação técnica, da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
2) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação dos serviços;
3) para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos do art. 65, II, “d”, da Lei no. 8.666/93;
4) para prorrogação do prazo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se no contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de supressão dos serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
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Folha: 194
PARÁGRAFO QUINTO - Incumbe, obrigatoriamente à CONTRATADA comunicar à CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena de, no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigada a indenizar imediatamente a CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CONTROLE - A CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de informações do presente contrato via sistema ao TRIBUNAL DE CONTAS DO AMAZONAS. A CONTRATANTE não se responsabilizará por indenização de qualquer natureza em decorrência de atos ou fatos vinculados à Fiscalização e ao Controle da Execução Orçamentária e da Administração Financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO - A CONTRATADA se obriga, sob as
penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e (iv) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista neste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA declara e garante que (i) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que (ii) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “ii” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção e será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA declara conhecer as questões relacionadas ao sigilo das informações relativas ao presente CONTRATO e tratar como matéria sigilosa todos os assuntos de interesse da CONTRATANTE que, direta ou indiretamente, tenha ou vier a ter conhecimento, obrigando-se a deles não utilizar em benefício próprio ou divulgar, de forma a
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Folha: 195
não permitir ou deixar que qualquer pessoa deles se utilize, sob pena de rescisão do presente CONTRATO, de pleno direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - A CONTRATADA se responsabiliza
pelo cumprimento das leis e regulamentos pertinentes à proteção do meio ambiente, inclusive pela obtenção e manutenção válida de todas as licenças, autorizações e estudos exigidos para o pleno desenvolvimento de suas atividades, devendo adotar, ainda, as medidas e procedimentos cabíveis, a fim de afastar qualquer agressão, perigo ou risco de dano ao meio ambiente que possa ser causado pelas atividades que desenvolve, ainda que contratadas ou delegadas à terceiros.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, independentemente de culpa, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente decorrente do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados dos bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma negocial, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais, ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das leis e normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas e, eventualmente, imputadas, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanecem ainda que seus efeitos sejam conhecidos ou ocorram após o encerramento do CONTRATO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES - A Matriz de
Risco é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes lhe competirem, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo ao Projeto Básico/ Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes lhe competirem, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Risco – Anexo ao Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO - A CONTRATADA e seus representantes
legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico- pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade Fiscal, nos termos do art. 29, da Lei no. 8.666/93, a que estiver vinculada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas com a execução do presente contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DO FORO - O foro do presente contrato é o desta cidade de Manaus, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO - A CONTRATANTE deve, nesta data, providenciar a publicação, em forma de extrato, do presente contrato, para ocorrer no prazo previsto no art. 61, parágrafo único, da Lei no. 8.666/93, no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: DA CLÁUSULA ESSENCIAL - Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de exceção de inadimplemento, como fundamento
7
Folha: 196
para a unilateral interrupção da prestação dos serviços, exceto nos casos previstos na Lei no. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA: DAS NORMAS APLICÁVEIS - O presente contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei no. 8.666/93, com a nova redação da Lei no. 8.883/94. A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram conhecer todas essas normas e concordam em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus, 24 de novembro de 2021
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
Pela CONTRATADA Pela CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
Diretor-Presidente da PRODAM Diretor-Presidente da CADA/AM
Testemunhas:
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF.: CPF.:
Ass.: Ass.:
ANEXO I – FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA DE COMUNICAÇÃO E COLABORAÇÃO CORPORATIVA
1. Sobre a solução
A solução de Comunicação e Colaboração Corporativa utiliza a plataforma Office 365 da Microsoft. O Microsoft Office 365 é uma versão do pacote Office da Microsoft que roda diretamente no seu navegador, ou seja, é inteiramente online. Dessa forma, o serviço dispensa qualquer tipo de instalação, bastando criar uma conta, realizar algumas configurações e começar a criar textos, editar planilhas e gerar apresentações de slides.
Dependo do perfil contratado para cada usuário, será possível a instalação das soluções diretamente na máquina do cliente, conforme listado abaixo.
1.1. Perfil Simples
Este perfil contempla o fornecimento das funcionalidades de Correio Eletrônico (2GB), Aplicativos de Escritório Online, Rede Social Corporativa e Plataforma de colaboração (navegação) e Espaço de armazenamento em Nuvem (2 GB).
1.2. Perfil Intermediário
Este perfil contempla o fornecimento das funcionalidades de Correio Eletrônico (50 GB), Aplicativos de Escritório Online, Rede Social Corporativa, Mensageria e Videoconferência, Espaço de armazenamento em Nuvem (1 TB) e Plataforma de colaboração (navegação).
1.3. Perfil Avançado
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Folha: 197
Este perfil contempla o fornecimento das funcionalidades de Correio Eletrônico (ilimitado), Aplicativos de Escritório Online com opção de instalação local, Rede Social Corporativa, Mensageria e Videoconferência, Espaço de armazenamento em Nuvem (1 TB), Plataforma de colaboração (navegação e publicação), e Recursos adicionais de segurança.
1.4. Perfil Premium
Este perfil contempla o fornecimento das funcionalidades de Correio Eletrônico (ilimitado), Aplicativos de Escritório Online com opção de instalação local, Rede Social Corporativa, Mensageria e Videoconferência, Espaço de armazenamento em Nuvem (1 TB), Plataforma de colaboração (navegação e publicação), Recursos adicionais de segurança, Voz sobre IP e
Ferramentas de Análise.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
2. Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa
2.1.1. Funcionalidades
Neste item são listadas todas as funcionalidades que compõem a Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa.
2.1.2. | Correio Eletrônico | |
A solução de correio eletrônico (E-mail) é uma solução para envio/recebimento de mensagens como um serviço baseado em nuvem. Isso permite que os usuários acessem o e-mail, o calendário, os contatos e as tarefas a partir de computadores, da Web e de dispositivos móveis. Ele se integra totalmente ao Active Directory, permitindo que os administradores usem políticas de grupo, bem como outras ferramentas administrativas. | ||
Através da funcionalidade Calendário, o usuário poderá participar de reuniões virtuais (Skype for business) e agendar reuniões em locais físicos. | ||
2.1.3. | Ferramentas de Escritório Online | |
Estes aplicativos fornecem aos usuários ferramentas para edição de textos (Word), planilhas eletrônicas (Excel), apresentações (Powerpoint) e um bloco de anotações eletrônico (OneNote). Todos acessíveis através de navegadores da Web. Permitem o seu compartilhamento de qualquer lugar com uma conexão à Internet, de praticamente qualquer dispositivo. | ||
2.1.4. | Rede Social Corporativa | |
Trabalhe e colabore em uma rede social corporativa. A solução compreende o fornecimento de rede social corporativa segura e privada. O Yammer permite a colaboração de através de publicação de informações de maneira similar a | ||
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Folha: 198 |
outras redes sociais. Permite a disponibilização de informações que podem ser úteis ao ambiente corporativo. Também pode ser utilizado para rápida divulgação de informações institucionais e mobilização de ações de interesse da organização.
2.1.5. Mensageria e Videoconferência
Este é um serviço de comunicação que conecta pessoas em qualquer lugar e a qualquer hora porque oferece recursos de colaboração do Skype for Business Server 2015 como um serviço baseado em nuvem. Ele permite que os usuários tenham acesso a recursos de presença, mensagens instantâneas, chamadas de áudio e vídeo, reuniões online completas e recursos abrangentes de web conferência.
A solução se adequa as configurações técnicas de cada usuário, referente a capacidade de banda de Internet, por exemplo, propondo soluções que tornem a experiência de comunicação colaborativa mais agradável, tais como:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
• Compartilhamento de desktop
• Ajuste na resolução do vídeo
• Salas de reunião com até 250 usuários on-line
• Capacidade de Broadcast para até 10000 usuários (consultar administrador)
• Acesso de participantes fora da lista de contatos corporativos Reuniões rápidas, em diferentes espaços físicos.
2.1.6. Espaço de Armazenamento em Nuvem
O Espaço de Armazenamento em Nuvem (OneDrive for Business) é um espaço de armazenamento online pessoal na nuvem. É utilizado para armazenar e compartilhar seus arquivos de trabalho entre vários dispositivos com facilidade e segurança.
Os arquivos de trabalho podem ser compartilhados quando necessário e editados, em tempo real, com os Aplicativos de Escritório Online. Também é possível realizar a sincronização de arquivos com o computador local.
A solução permite um melhor controle de versão do documento, sem a necessidade de “salvar” várias versões. Permite ainda o compartilhamento de documentos através de links, facilitando e poupando espaço em sua caixa de e- mail, contribuindo para uma melhor colaboração, pois o usuário ao qual você compartilha algo pode, caso necessário, adicionar novas informações em seu documento.
2.1.7. Plataforma de Colaboração
A Plataforma de Colaboração utiliza o Microsoft SharePoint Online que permite que a organização crie e gerencie facilmente sites personalizados para projetos e ações específicas. Além disso, é possível implantar um portal de intranet em toda a organização usado para disseminar informações e notícias em toda a organização (versão com a funcionalidade de publicação).
Com as capacidades combinadas do Outlook, Exange e SharePoint, o usuário pode criar uma única pasta, calendário ou lista de tarefas, por exemplo, que pode ser acessada por todos os membros da equipe.
2.1.8. Recursos Adicionais de Segurança
Trata-se de um serviço de filtragem de e-mails baseado na nuvem que ajuda a proteger sua organização contra vírus e malware desconhecidos, fornecendo proteção robusta incluindo recursos para proteger sua organização contra links prejudiciais em tempo real. A ATP (Proteção avançada contra ameaças) tem
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Folha: 199
recursos avançados de geração de relatórios e rastreamento de URLs que fornecem informações aos administradores sobre os tipos de ataques que ocorrem na organização. A ATP pode ser configurada para proteger seu ambiente de mensagens e controlar o roteamento de e-mails quando você tem uma combinação de caixas de e-mail locais e na nuvem com a Proteção do Exchange Online para filtragem de e-mails recebidos.
2.1.9. Ferramentas de Análise
Trata-se de um serviço de análise de negócios com base em nuvem que permite que qualquer pessoa conecte, visualize e analise os dados com mais rapidez, eficiência e compreensão. Ele conecta os usuários a uma ampla variedade de dados ao vivo por meio de painéis fáceis de usar, fornece relatórios interativos e visualizações atraentes para dar vida aos dados.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
3. Informações adicionais
• Cada perfil de usuário tem uma configuração de aplicativos direcionados para ele. A mudança de perfil para um mais superior, apenas adiciona novos sistemas, mas as aplicações são as mesmas utilizadas pelo perfil mais básico.
• Nos casos de instalação da solução diretamente na máquina, cada usuário poderá instalar em até 5 (cinco) e em até 5 (cinco) dispositivos móveis.
• Grande parte das soluções são dependentes da Internet, mas continuam funcionando caso a mesma deixe de funcionar. Tão logo a Internet volte, o trabalho é sincronizado com o ambiente da “nuvem”
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Folha: 200
XXXXX XX – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
Referente ao Serviço aqui proposto, fornecer disponibilidade de 99% não incluindo interrupções e mudanças programadas durante o período a partir de 12h00min horas do sábado a 00h00min de domingo, que deverá ser aprovada pelo CONTRATANTE.
O serviço será considerado indisponível quando:
A partir do início de uma interrupção registrada no centro de atendimento/supervisão da CONTRATADA ou a partir da comunicação de interrupção, feita pela CONTRATANTE, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação e a respectiva informação à CONTRATANTE;
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
A disponibilidade do serviço será calculada, para um período de 1 (um) mês, através da seguinte fórmula:
Onde: | |
T | D = disponibilidade; |
D 0 Ti x100 | To = período de operação 1 (um) mês, em minutos; Ti = tempo total de |
To | indisponibilidade do circuito de acesso, ocorrida no período de operação 1 (um) mês, em minutos. |
No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas e aquelas de responsabilidade da CONTRATANTE.
Licença de Uso – Plataforma de Colaboração e Comunicação Corporativa
a) Níveis de Prioridade
Criticidade | Descrição |
1 (CRÍTICA) | O serviço em garantia está fora de operação, há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço parada impactando diretamente grande parte dos usuários críticos do serviço. |
2 (ALTA) | O serviço em garantia está fora de operação, há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço não impactando diretamente grande parte dos usuários críticos do serviço. |
3 (MÉDIA) | O serviço em garantia está fora de operação, não há um impacto crítico nas operações dos negócios. Plataforma de serviço não impactando diretamente grande parte dos usuários críticos do serviço. |
4 (BAIXA) | O serviço em garantia está degradado, ou aspectos significativos das operações do negócio sofreram impactos negativos pela performance inadequada. Plataforma de serviços parcialmente comprometida. |
5 (MUITO BAIXA) | A performance operacional do serviço está prejudicada, mas todos os serviços continuam em funcionamento. O problema tem pouco ou nenhum impacto na operação do sistema, sem quebra de funcionalidade ou de operação. |
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Folha: 201
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
b) Regime de Atendimento
Prioridade | Atendimento Nível 1 | Central de Monitoramento | Atendimento Nível 2 | Atendimento Nível 3 | Solução |
1 (CRÍTICA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 4 horas |
2 (ALTA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 8 horas |
3 (MÉDIA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 48 horas |
4 (BAIXA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 4 dias úteis |
5 (MUITO BAIXA) | 24x7 | 24x7 | 8x5 | 8x5 | Até 7 dias úteis |
Tipo de Serviço | Funcionalidades | Tipo de Incidente ou Tipo de Demanda | Prioridade PRODAM SAC | Inicio de Atendimento | Prazo Máximo para Resolução | Prorrogação Eventual |
Sustentação & Manutenção corretiva | Todas Todas as funcionalidades, rotinas, programas e outros serviços constituindo o sistema. | A solução está completamente inoperante. | Crítica | Imediato, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00 e Seg. à Sex. Fora do período acima, o atendimento se dará em até 01 (uma) horas úteis após a abertura do registro. | 04 Horas úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Não poderá haver prorrogação |
Sustentação & Manutenção corretiva | Área Usuários Trata-se de todas as funcionalidades utilizadas e envolvendo o usuário final (servidores). | Uma dessas funcionalidades está completamente inoperante restringindo o uso da solução para todos os usuários (servidores). | Alta | Imediato, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00 e Seg. à Sex. Fora do período acima, o atendimento iniciará em no máximo 08 (oito) horas após a abertura do registro. | 8 Horas úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado pela contratada e aceito pela contratante. |
Sustentação & Suporte Técnico | Todas Todas as funcionalidades, rotinas, programas e outros serviços constituindo o sistema. | Suporte Técnico na utilização do Ambiente Prestar informações e auxiliar as áreas do cliente que utilizam a solução. | Média | Até 04 Horas úteis após o registro, caso este registro ocorra em horário entre 08h00 e 17h00: Fora do período acima, o atendimento se dará nas 04 primeiras horas úteis do dia subsequente. | 04 Xxxx úteis após o cadastramento no SAC PRODAM | Poderá haver prorrogação de prazo, desde que devidamente justificado, nas primeiras 04 horas úteis de atendimento, pela contratada e aceito pela contratante. |
Manutenção Evolutiva & Implementação | Novas | Análise da Demanda Analisar a demanda registrada no SAC PRODAM elaborar o plano de trabalho, cronograma e orçamento. | Média Baixa | Até 07 dias úteis após o registro. | 20 dias úteis | Na indisponibilidade do gestor ou em consequência do tamanho da demanda, será informado ao contratante um novo prazo de atendimento e, as razões serão devidamente justificadas. |
Horas úteis: Essas horas são as que estão compreendidas no período de 08h00minh as 12h00minh e das 13h30minh às 17h00minh, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados e pontos facultativos.
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Folha: 202
XXXXX XXX – PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE DEMANDAS
O CONTRATANTE deverá efetuar o registro para atendimento de suas demandas conforme o procedimento a seguir:
a) Deverá ser definido um gestor do serviço do CONTRATANTE para que este seja o responsável pelo registro e controle das demandas;
b) Todo pedido de demanda deverá ser registrado pelo gestor do serviço do CONTATANTE através dos canais de atendimento da CONTRATADA:
• Telefone: 0000-000-0000
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
• Em casos de interurbano e chamadas de celulares, ligar para (00) 0000-0000
• Formulário SAC-P: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/
• Acesso ao Módulo Externo do SGTI: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
c) O CONTRATANTE recebe na abertura do chamado um número para acompanhamento sobre o andamento e resolução do chamado;
d) O CONTRATANTE pode acompanhar o atendimento do chamado através dos telefones listados nos canais de atendimento ou via sistema de chamados (Módulo Externo do SGTI);
e) O serviço de atendimento estará disponível ao CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
f) Local de Prestação do Serviço:
Nas instalações da CONTRATADA, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx0000 Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, Xxxxxx -XX.
g) Período da disponibilização de atendimento:
Para os itens:
• Hospedagem;
• Gestão de Backup e Replicação de dados;
• Suporte técnico em ambiente mainframe;
Os atendimentos serão realizados em regime 08 horas x 05 dias por semana, no período de 08h as 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados e pontos facultativos.
E, para o item (se houver):
• Uso de recursos (Service Unit) de computador de grande porte (Mainframe). Obs.: Este atendimento estará disponível em regime 24 horas x 07 dias por semana, excetuando-se os horários previstos para manutenção programada e backup.
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Folha: 203
XXXXX XX – REGRAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS PARA ADERENCIA E CUMPRIMENTO A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
1. FINALIDADE E CONDIÇÕES GERAIS DO ANEXO
1.1. O presente anexo tem como finalidade firmar as condições e responsabilidades a serem assumidas pelas partes no que se refere a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Para efeito deste termo, serão consideradas as seguintes definições:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
2.1.1. Leis e Regulamentos de Proteção de Dados - Quaisquer leis, portarias e regulações, incluindo-se as decisões publicadas pela Autoridade Fiscalizadora competente, aplicável aoTratamento dos Dados Pessoais no território nacional.
2.1.2. LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados, e suas respectivas alterações posteriores (Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018).
2.1.3. Dados Pessoais do Contratante - Significam qualquer Dado Pessoal Tratado pelo Contratado ou Operador, incluindo Dados Pessoais Sensíveis, nos termos de ou em relaçãocom o Contrato.
2.1.4. Serviços - Serviços e outras atividades que serão fornecidas ou realizadas pelo ou em nome do Contratado para o Contratante, nos termos do Contrato.
2.1.5. Colaborador(es) – Significa qualquer empregado, funcionário, inclusive subcontratados outerceirizados, representantes ou prepostos, remunerado ou sem remuneração, em regime integral ou parcial, que atue em nome das Partes e que tenha acesso a Dados Pessoais.
2.1.6. Incidente de Segurança envolvendo dados pessoais – Significa toda e qualquer situação, acidental ou intencional, ilícita ou sem autorização da Controladora, praticada mediante culpa ou dolo, que provoque danos relacionados a Dados Pessoais: (i) a destruição; (ii) a perda;
(iii) a alteração; (iv) a comunicação ou difusão; ou (v) o acesso a Terceiros não autorizados.
2.1.7. Autoridades Fiscalizadoras – Significa qualquer autoridade, inclusive judicial, competente para fiscalizar, julgar e aplicar a legislação pertinente, incluindo, mas não se limitando, à ANPD.
2.1.8. Os termos “Tratamento”, “Dado Pessoal”, “Dado Pessoal Sensível”, “ANPD”, “Titular” e “Relatório de Impacto à Proteção de Dados” terão, para os efeitos deste Anexo, o mesmo significado que lhes é atribuído na Lei nº 13.709/18.
2.1.9. Para os efeitos deste Anexo, o Contratante é o Controlador, na qualidade de pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
2.1.10. Para os efeitos deste Anexo, o Contratado é o Operador, na qualidade de pessoa jurídicaque realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
3. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
3.1. São deveres do Controlador:
3.1.1. O Controlador declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos,
explícitos e informados ao titular, pela compatibilidade no tratamento com as finalidades informadas junto ao titular, assim como pela definição da forma de tratamento dos referidos dados, além de informar ao Titular que seus dados pessoais são compartilhados com este Contratado, que atua na qualidade de Operador.
3.1.2. Caso realize tratamento de dados pessoais baseado em "consentimento" (Arts. 7º, I
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Folha: 204
ou 11, I da LGPD), o Controlador é responsável pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular, e deverá informar ao titular do dado sobre o compartilhamento de seus dados com este operador, visando atender à finalidade para o respectivo tratamento.
3.1.3. Compartilhar, sem demora, o instrumento de consentimento com o Contratado, quando solicitado, visando atender requisições e determinações das autoridades fiscalizadoras, Ministério Público, Poder Judiciário ou Órgãos de controle administrativo.
3.1.4. O Contratante notificará ao Contratado e/ou Operador sobre qualquer possível risco de Incidente de Segurança ou de descumprimento com quaisquer Leis e Regulamentos de Proteção de Dados de que venha a ter conhecimento ou suspeita, devendo, o Contratado/Operador, em até 30 (trinta) dias corridos, tomar as medidas necessárias,informando as providências ao Contratante.
3.2. São deveres do Operador:
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
3.2.1. Garantir que o tratamento dos dados pessoais seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, e utilizá-los, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD.
3.2.2. Cooperar com o Controlador no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
3.2.3. Comunicar, sem demora, ao Controlador, o resultado de auditoria realizada pela ANPD, na medida em que esta diga respeito aos dados pessoais do Controlador. Caso sejam detectadas eventuais desconformidades, o Operador irá corrigi-las dentro de um prazo razoável e informará o Controlador a este respeito.
3.2.4. Informar, imediatamente ao Contratante, quando receber uma solicitação de um Titular deDados, a respeito dos seus Dados Pessoais.
3.2.5. Abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do Titular, exceto nas instruções documentadas do Contratante ou conforme exigido pela LGPD e Leise Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
3.2.6. Informar imediatamente ao Contratante, assim que tomar conhecimento, de:
3.2.6.1. qualquer investigação ou apreensão de Dados Pessoais sob o controle do Contratante por oficiais do governo ou qualquer indicação específica de que tal investigação ou apreensão seja iminente.
3.2.6.2. quaisquer outros pedidos provenientes desses funcionários públicos.
3.2.6.3. qualquer informação que seja relevante em relação ao tratamento de DadosPessoais do Contratante.
3.2.6.4. qualquer incidente ou violação de dados pessoais que afete o negócio ou quedemande ação por parte do Controlador.
4. DOS COLABORADORES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado assegurará que o acesso e o Tratamento dos Dados Pessoais do Contratante fiquem restritos aos Colaboradores que precisam efetivamente tratá-los, com o objetivo único dealcançar as finalidades definidas no contrato indicado no preâmbulo, bem como que tais Colaboradores:
4.1.1. Tenham recebido treinamentos referentes aos princípios da proteção de dados e às leis que envolvem o tratamento.
4.1.2. Tenham conhecimento das obrigações do Contratado, incluindo as obrigações do presenteTermo.
4.1.3. Todos os Colaboradores do Contratado, bem como os em exercício na Empresa, são obrigados a guardar sigilo quanto aos elementos manipulados, incluindo os que envolvam dados pessoais.
5. DA SEGURANÇA DOS DADOS PESSOAIS
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5.1. O Contratado adotará medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados pessoais (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos Dados Pessoais tratados e mitigar possíveis riscos. Ao avaliar o nível apropriadode segurança, o Contratado deverá levar em conta os riscos que são apresentados pelo Tratamento, em particular aqueles relacionados a potenciais Incidentes de Segurança envolvendo dados pessoais, identificação de vulnerabilidades e adequada gestão de risco.
5.2. O Contratado manterá os Dados Pessoais de clientes do Contratante e informações confidenciaissob programas de segurança (incluindo a adoção e a aplicação de políticas e procedimentos internos) elaborados visando: (a) proteção contra perdas de dados pessoais, acessos ou divulgação acidentais ou ilícitos; (b) identificar riscos prováveis e razoáveis para segurança e acessos não autorizados à sua rede; e (c) minimizar riscos de segurança, incluindo avaliação deriscos e testes de segurança da informação regulares. O Contratado designará um ou mais colaboradores para coordenar e para se responsabilizar pelo programa de segurança da informação, que inclui a garantia de cumprimento de políticas internas de segurança da informação.
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx:94099774287 em 26/11/2021 às 12:11 utilizando assinatura por login/senha.
5.3. Em caso de incidente de segurança com acesso indevido, não autorizado e do vazamento ou perda de dados pessoais que tiverem sido transferidos pelo Contratante, independentemente do motivo que o tenha ocasionado, o Contratado comunicará ao Contratante imediatamente a partir da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pelo Contratado; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de Titulares afetados; (v) dados de contato do Encarregado de Proteção de Dados ou outra pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; e (vi) indicação de medidas que estiverem sendo tomadas para reparar o dano e evitar novos incidentes. Caso o Contratado não disponha de todas as informações ora elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las de forma gradual, objetivando a garantir a maior celeridade possível, sendo certo que a comunicação completa (com todas as informaçõesindicadas) deve ser enviada no prazo máximo de 30 dias a partir da ciência do incidente.
6. DA TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS
6.1. As transferências de Dados Pessoais do Contratante pelo Contratado para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao Contratado, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e de acordo com as condições e os limites estabelecidos a seguir.
6.2. O Contratado/Operador deverá notificar o Contratante, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Contratante pelo Contratado para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização,por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu critério.
6.3. Essa notificação ao Contratante deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades (incluindo uso de serviços em nuvemcujos ativos sejam sediados em pais estrangeiro).
6.4. Quando a transferência for solicitada pelo Contratante ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Contratante), o Contratado deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países destinatários).
7. DA EXCLUSÃO E DEVOLUÇÃO DOS DADOS PESSOAIS DO CONTRATANTE
7.1. O Contratado deverá, quando do término da vigência do contrato, envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais do Contratante, prontamente interromper o tratamento dos Dados Pessoais do Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Contratante, eliminar completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes(seja em formato digital ou físico), salvo quando o Contratado tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese do Art 7º da LGPD.
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8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no corpo deste Anexo, do contrato em que ele se insere e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
Manaus, de de 2021
Pela CONTRATADA Pela CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx
Diretor-Presidente da PRODAM Diretor-Presidende da CADA/AM
Assinado digitalmente por: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX em 29/11/2021 às 18:16:25 conforme MP no- 2.200-2 de 24/08/2001. Verificador: C7A2.4C45.863F.3BF4 Documento C7A2.4C45.863F.3BF4 assinado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx:52563596220 em 26/11/2021 às 12:12 utilizando assinatura por login/senha.
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Testemunhas Testemunhas
1. Nome: 2. Nome:
RG: RG:
Ass.: As.:
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