Grau de sigilo #PÚBLICO
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RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO do Contrato registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília/DF sob número 0000495559 em 18/07/2003 e suas alterações posteriores, onde são partes de um lado, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, lotes 3 e 4, em Brasília/DF, doravante denominada CAIXA e de outro o proponente, doravante denominado CLIENTE, tendo entre si ajustado o presente, nas condições seguintes:
CLÁUSULAS GERAIS – Conta CAIXA Fácil e Poupança CAIXA Fácil
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O objeto desse instrumento é a abertura, manutenção e movimentação de conta especial de depósito à vista e/ou depósito de poupança entre as partes, conforme regulamento do Conselho Monetário Nacional (CMN), Resolução nº 3.211/2004, de observância obrigatória pelos contratantes.
Parágrafo Primeiro – Será admitido, no máximo, um titular nesta modalidade de conta.
Parágrafo Xxxxxxx – Ao aderir a este contrato o cliente autoriza a CAIXA consultar e utilizar suas informações, incluindo dados pessoais, histórico de crédito, entre outros, disponíveis em bases públicas e privadas, órgãos reguladores, bureaux de crédito, Cadastro Positivo e Cadastro NIS, para fins de atendimento às exigências da Resolução citada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – A movimentação ocorre por meio de cartão magnético ou, excepcionalmente, uso de Guia de Retirada, não podendo ter saldo superior, a qualquer tempo, ao valor estabelecido na norma citada na Cláusula Primeira, ou somatório de créditos superior a esse mesmo valor durante o mês civil.
Parágrafo Primeiro – O horário de movimentação da Conta CAIXA Fácil e Poupança CAIXA Fácil é restrito ao período das 06:00h às 24:00h.
Parágrafo Segundo – As agências da CAIXA acatam depósitos em dinheiro e/ou cheque até o limite previsto para a movimentação, com ou sem cartão.
Parágrafo Terceiro – Os Correspondentes CAIXA AQUI acatam depósito somente em dinheiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – Caso o saldo ou o somatório dos depósitos exceda o limite máximo estabelecido na norma citada na Cláusula Primeira, mais de duas vezes dentro de cada período de um ano, contado da data da abertura, a conta é automaticamente bloqueada para verificação, devendo o cliente comparecer à sua agência de vinculação para resolver a questão.
Parágrafo Primeiro – Caso o saldo, a qualquer tempo, ou o somatório dos depósitos, em determinado mês, registre valor superior ao limite estabelecido na norma citada na Cláusula Primeira, a conta é automaticamente bloqueada para
verificação, devendo o cliente comparecer à sua agência de vinculação para resolver a questão.
Parágrafo Segundo – A CAIXA pode reativar a conta bloqueada somente uma vez, assim, na segunda ocorrência de bloqueio, a conta deve ser encerrada ou convertida em conta de depósitos ou poupança comum.
Parágrafo Terceiro – Em se tratando da Conta Poupança CAIXA Fácil, o cliente pode optar por sua conversão em Poupança CAIXA comum, mediante a apresentação do comprovante de residência à sua agência de vinculação, cujas Cláusulas Gerais encontram-se registradas no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília/DF, sob o nº 0004001471 e versões posteriores.
Parágrafo Quarto – Em se tratando da Conta CAIXA Fácil, o cliente pode optar pela abertura de uma conta mais adequada ao seu perfil de movimentação.
CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DA CONTA – O encerramento da conta pode ocorrer tanto por iniciativa do cliente quanto da CAIXA, havendo em ambos os casos, a obrigatoriedade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato e:
a) manutenção de fundos suficientes, por parte do cliente, para o pagamento de compromissos assumidos com a CAIXA ou decorrentes de disposições legais;
b) expedição de aviso ao cliente, por parte da CAIXA, informando a data do efetivo encerramento da conta, admitida a utilização de meio eletrônico.
Parágrafo Primeiro - As solicitações de encerramento de contas, registradas no período do primeiro dia útil do mês até o dia 20 ou dia útil anterior, são efetivadas no último dia útil do mesmo mês.
Parágrafo Segundo - As solicitações de encerramento de contas, registradas após o dia 20 do mês, são efetivadas no último dia útil do mês seguinte.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO CADASTRAL E ABERTURA DE OUTRA
CONTA DEPÓSITO À VISTA – o cliente se obriga a comunicar formalmente à CAIXA, no prazo de 48 horas, qualquer alteração nos dados cadastrais ou nos documentos apresentados no ato da abertura da conta, bem como acerca de eventual abertura de outra conta de depósitos à vista e poupança e/ou contas especiais de depósito à vista e contas especiais de poupança.
CLÁUSULA SEXTA – DAS TARIFAS - O cliente autoriza expressamente, neste ato, o débito em sua conta das taxas e tarifas de serviços bancários, de acordo com a legislação em vigor e em conformidade com a tabela de tarifas disponível nas Agências, Casas Lotéricas, Correspondentes CAIXA AQUI e no site da CAIXA: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx - opção Downloads – Tabelas de Tarifas Pessoa Física e Pessoa Jurídica – Tabela de Tarifas Pessoa Física.
Parágrafo Único – O cliente tem direito aos seguintes serviços gratuitos:
a) 4 (quatro) extratos por mês;
b) 4 (quatro) saques por mês;
c) consultas via internet banking.
Para a Conta Poupança CAIXA Fácil:
a) 2 (dois) extratos por mês contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias;
b) 2 (dois) saques por mês;
c) 2 (duas) transferências por mês, para conta de mesma titularidade;
d) consultas via internet banking.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO USO DA SENHA - O código secreto (senha) a ser escolhido pelo cliente e gravado no sistema é de uso pessoal e intransferível e de seu exclusivo conhecimento, não devendo ser anotada junto ao cartão.
Parágrafo Único - A CAIXA não se responsabiliza pela utilização da senha e/ou assinatura eletrônica por terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DO CARTÃO MAGNÉTICO - O primeiro cartão para movimentação da conta é fornecido pela CAIXA ao cliente.
CLÁUSULA NONA - O Cartão Magnético da conta é para uso pessoal do cliente, que se responsabilizará pela sua guarda, integridade e segurança.
Parágrafo Único - A CAIXA não se responsabiliza pela utilização do cartão por terceiros, seja na movimentação da conta ou na consulta de saldo e extratos e outras transações disponíveis.
CLÁUSULA DECIMA - Qualquer prejuízo decorrente de extravio, furto ou roubo do cartão, é de inteira responsabilidade do cliente, até o momento da solicitação do seu bloqueio.
Parágrafo Primeiro - As despesas com a emissão de segunda via do cartão magnético são de responsabilidade do Cliente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SERVIÇO DE SMS – O Termo Único de
Responsabilidade para Adesão ao Serviço de Mensagens via Celular encontra-se registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília/DF, sob o nº 0003791717 e versões posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS - No caso de deficiente
visual ou não alfabetizado, o Contrato de Abertura de Conta deve ser lido para o cliente, na presença de 02 (duas) testemunhas, não empregados da CAIXA, maiores de 16 anos, que subscrevem o contrato em nome e a pedido do cliente, em conjunto com aquele.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios) Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492 Ouvidoria: 0800 725 7474
xxxxx.xxx.xx
MO 37271 021
CONTRATO DE ABERTURA, MANUTENÇÃO E ENCERRAMENTO DE CONTA DE DEPÓSITOS - CONTA CAIXA FÁCIL, POUPANÇA CAIXA FÁCIL E CONTRATO DE ADESÃO AO SMS – PESSOA FÍSICA
1 | OBJETIVO |
1.1 | Cientificar o cliente no momento da abertura da conta sobre todas as condições para a abertura, manutenção e encerramento de conta de depósitos - Conta Caixa Fácil. |
2 | NORMA |
2.1 | GESTOR |
2.1.1 | GECAV - GN Estratégia de Produtos de Captação e Serviços |
2.2 | VINCULAÇÃO |
2.2.1 | Manual Normativo: CO129 e CO390. |
2.3 | DISPONIBILIZAÇÃO DO MODELO |
2.3.1 | Formulário eletrônico disponível: |
2.4 | QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DE VIAS |
2.4.1 | O modelo é entregue ao cliente. |
2.5 | UNIDADES QUE UTILIZARÃO O MODELO |
2.5.1 | Agências, Correspondentes CAIXA AQUI e Unidades Lotéricas. |
2.6 | MODELO A SER SUBSTITUÍDO |
2.6.1 | Versão anterior MO 37271 v020. |
2.7 | PRAZO DE ARQUIVAMENTO |
2.7.1 | Não se aplica. |
2.8 | GRAU DE SIGILO |
2.8.1 | #PÚBLICO. |
2.9 | ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO Á VERSÃO ANTERIOR |
2.9.1 | Inclusão: Parágrafo Segundo na Cláusula Primeira onde o cliente autoriza a consulta às suas informações pessoais pela CAIXA. |
2.10 | ROTEIRO PADRÃO |
2.10.1 | 22.715 |
2.11 | ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA |
2.11.1 | MODELO ELETRÔNICO |
2.11.1.1 | Formato do modelo: 210mm (largura) x 297mm (altura). |
2.11.1.2 | Impressão/Tipo de papel: em papel A4 - mod. 71.139. |
3 | PROCEDIMENTOS |
3.1 | INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
3.2 | O modelo não contém campos para preenchimento. |
Vigência 28/10/2019 4