DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. 5. O BANRISUL movimentará a CONTA aberta nos termos deste CONTRATO, nela efetuando lançamentos a crédito e a débito.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. 7 A movimentação da conta de poupança e de outras aplicações financeiras será efetuada por meio dessa conta corrente.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. 3.1. O USUÁRIO poderá movimentar a sua CONTA pelo APLICATIVO ou ainda em caixas eletrônicos ou máquinas de cartão de crédito conveniados, utilizando seu cartão emitido pelo DIGIO e/ou outras formas que possibilitem a sua identificação pelo DIGIO.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. A movimentação ocorre por meio de cartão magnético ou, excepcionalmente, uso de Guia de Retirada, não podendo ter saldo superior, a qualquer tempo, ao valor estabelecido na norma citada na Cláusula Primeira, ou somatório de créditos superior a esse mesmo valor durante o mês civil.

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  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • MOVIMENTAÇÃO Informações disponíveis no Formulário de Informações Complementares *Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento. 2 Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.