DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA Cláusulas Exemplificativas

DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. O BANRISUL movimentará a CONTA aberta nos termos deste CONTRATO, nela efetuando lançamentos a crédito e a débito.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. 3.1. O USUÁRIO poderá movimentar a sua CONTA pelo APLICATIVO ou ainda em caixas eletrônicos ou máquinas de cartão de crédito conveniados, utilizando seu cartão emitido pelo DIGIO e/ou outras formas que possibilitem a sua identificação pelo DIGIO. 3.2. O USUÁRIO ainda poderá realizar transferências entre contas, transações e procedimentos relativos ao sistema de pagamentos instantâneos (PIX), recargas de celular, pagamentos de contas, impostos e demais boletos de cobrança utilizando a sua CONTA. 3.2.1. O DIGIO poderá disponibilizar os recursos e serviços previstos no item 3.2 acima mediante celebração de determinadas parcerias com outras empresas, ficando o USUÁRIO sujeito aos termos e condições das parceiras mediante anuência prévia. 3.3. O DIGIO não garante a qualidade e disponibilidade dos serviços prestados por empresas parceiras do DIGIO no oferecimento de eventuais recursos e serviços vinculados à CONTA, ficando os USUÁRIOS sujeitos a indisponibilidades temporárias e oscilações no consumo dos serviços, por se tratar de um serviço online oferecido por um parceiro externo. No entanto, o DIGIO se compromete a envidar seus melhores esforços para dar ciência ao USUÁRIO no prazo mais curto possível sempre que envolver uma indisponibilidade de tais serviços, bem como (i) intermediar a resolução de eventuais problemas relacionados aos recursos e serviços prestados por estas empresas parceiras, e (ii) solicitar às mesmas o estorno de transações que tenham sido debitadas das CONTAS dos USUÁRIOS indevidamente a partir dos problemas relatados. 3.3.1. O estorno dos valores que vierem a ser solicitados pelos USUÁRIOS em virtude da Cláusula 3.3 acima será processado apenas mediante confirmação recebida do parceiro prestador dos serviços contratados. 3.4. As transações previstas no item 3.2 acima deverão respeitar sempre os dias e horários de funcionamento estabelecidos como úteis pelo BACEN para fins de compensação e liquidação de valores. 3.5. O DIGIO poderá estabelecer limites diários ou mensais para as transações, os quais estarão disponíveis para consulta no APLICATIVO de forma prévia ou como aviso mediante utilização de quantidade ou valor excedente, sendo que os limites poderão ser alterados sem aviso prévio. 3.5.1. Ao exceder os limites acima indicados, a movimentação da CONTA, bem como determinada transação ou serviço poderão ficar indisponíveis até que os limites sejam restabelecidos. 3.6. Caso o DIGIO identifique qualquer suspeita de movimentação ou tentat...
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. A movimentação da conta de poupança e de outras aplicações financeiras será efetuada por meio dessa conta corrente.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. A movimentação ocorre por meio de cartão magnético ou, excepcionalmente, uso de Guia de Retirada, não podendo ter saldo superior, a qualquer tempo, ao valor estabelecido na norma citada na Cláusula Primeira, ou somatório de créditos superior a esse mesmo valor durante o mês civil.
DA MOVIMENTAÇÃO DA CONTA. 7 - A movimentação da conta de poupança e de outras aplicações financeiras será efetuada por meio dessa conta corrente. 8 - O MERCANTIL DO BRASIL estabelecerá limites mínimos e máximos para a realização de aplicações financeiras. 9 - O MERCANTIL DO BRASIL enviará comunicado aos CLIENTES que não movimentarem suas contas por um período de 90 (noventa) dias informando sobre essa condição. Caso o CLIENTE continue sem movimentar a sua conta por um período de 180 (cento e oitenta) dias, o MERCANTIL DO BRASIL manterá a conta paralisada podendo, a seu critério, proceder ao encerramento definitivo da conta respeitando-se as condições exigidas para esse fim. 10 - Se ocorrer a adesão ao limite emergencial de crédito, e for aprovada a análise da possibilidade de concessão do referido limite pelo MERCANTIL DO BRASIL, aplicar-se-ão as seguintes disposições: 10.1 Na hipótese de o MERCANTIL DO BRASIL efetuar, eventualmente, o pagamento de cheques que não apresentem provisão suficiente de fundos, o que caracteriza a operação de crédito (sem contrato prévio) denominada ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, sobre essa operação incidirão juros remuneratórios à taxa informada pelos canais de divulgação do MERCANTIL DO BRASIL, sem prejuízo de IOF incidente sobre a operação, valores esses que serão imediatamente debitados na conta-corrente do emitente, independentemente do prévio aviso e/ou anuência do mesmo que, desde já, autoriza esse débito. 10.2 Excepcionalmente ocorrendo débito/saque sobre valores ainda não disponíveis, relativos a depósitos em cheques, caracterizando, assim, a operação de crédito denominada ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE, ficará a critério do MERCANTIL DO BRASIL, acatar ou devolver. 10.3 Sobre os valores liberados incidirão, desde a data da liberação, juros que serão cobrados com a mesma taxa e encargos contratados no produto de crédito rotativo. Na ausência de contrato de crédito rotativo, será aplicada a taxa e encargos de Adiantamento a Depositante. 11 - Os CLIENTES declaram-se cientes de que, por força dos normativos do Banco Central do Brasil, terão seus nomes incluídos no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e outras entidades de proteção ao crédito, caso tenham cheque devolvido por insuficiência de fundos, na segunda apresentação ou por conta encerrada. Na primeira hipótese é facultado ao MERCANTIL DO BRASIL a manutenção ou o encerramento da conta, ficando os CLIENTES, em qualquer caso, obrigados a devolverem, imediatamente, os talões de cheques em seu pod...

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  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DOS DEVERES DA CONTRATADA 8.1 A contratada responsabiliza-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, e, também, obriga-se a: I) Seguir as condições dispostas para a execução dos serviços do escopo da contratação; II) Responder, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/1993; III) Nos termos do artigo 69 da Lei nº 8.666/1993, reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, cujos prazos serão definidos pela Fiscalização; IV) Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, nos termos do artigo 70 da Lei nº 8.666/1993; V) Facilitar a fiscalização da execução do objeto contratado; VI) Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto contratado, nos termos do legislação vigente; VII) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e outros encargos administrativos cuja incidência se relacione com o objeto contratado; VIII) Xxxxxx, durante a execução da contratação, as condições de habilitação aferidas no certame licitatório, nos termos do artigo 27, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005, e artigo 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666/1993; IX) Indicar preposto(s), preferencialmente na cidade de Curitiba, informando seus números de contato telefônicos, e-mails e endereços e, se constatando o não preenchimento das condições exigidas para assistência a ser prestada à contratante ou que se conduzam de modo inconveniente ou incompatível com o decoro e a função a qual lhe foi cometida, substituí-lo(s); X) Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pelo fabricante do veículo; XI) Realizar inspeções de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executados antes da entrega dos veículos ao CRECI/PR; XII) Providenciar, sem qualquer ônus adicional para o CRECI/PR, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações etc. necessários para a completa realização dos serviços; XIII) Responsabilizar-se pelos veículos recebidos do CRECI/PR, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndio ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para a consecução dos serviços até a sua devolução; XIV) Utilizar somente peças, materiais e acessórios genuínos (originais), não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência, sem a expressa e prévia autorização do CONTRATANTE; a) Independente do tipo de peça autorizada para utilização na execução do serviço, essa deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item que trata da garantia. XV) Fornecer orçamento dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças e valores, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pelo fabricante do veículo; a) A contratada através da rede/estabelecimento credenciado se obriga a devolver ao CRECI/PR todas as peças substituídas e/ou inutilizadas na embalagem da nova peça adquirida, devidamente protegidas de qualquer vazamento de óleo, assim que o serviço for executado, e antes da efetivação do pagamento daquele serviço, ressalvada a dispensa da devolução, por questões de descarte adequado, desde que possua autorização do fiscal. XVI) Não subcontratar nem transferir a outrem, a qualquer título, no todo ou em parte, o objeto desta contratação, sem prévia anuência do CRECI/PR; a) Não será entendido como subcontratação os serviços prestados por empresas devidamente credenciadas junto à contratada para os fins a que se destina este contrato, permanecendo a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução do contrato. Cabe à contratada a supervisão das atividades de empresas credenciadas, bem como responder perante o CRECI/PR pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes aos serviços prestados por suas credenciadas. 8.2 As obrigações da contratada expressamente enunciadas no presente instrumento têm caráter exemplificativo e não excluem outras necessárias à perfeita e integral execução do objeto, decorrentes da Lei 8.666/93 e da legislação aplicável à espécie, nos termos do art. 54, caput, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATANTE 19.2.1 Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho das atividades, fiscalizar e gerenciar a execução do objeto contratado. 19.2.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado. 19.2.3 Encaminhar e-mail com a Autorização de Fornecimento ao Fornecedor. 19.2.4 Permitir acesso dos empregados/prepostos/subordinados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais/produtos. 19.2.5 Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. 19.2.6 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. 19.2.7 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo, atestando seu recebimento. 19.2.8 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 19.2.9 Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim. 19.2.10 A Contratante se obriga a efetuar o pagamento à Contratada, se os materiais entregues e montados estiverem em perfeitas condições, em conformidade com as especificações estipuladas, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos. Reserva-se, contudo, à contratante, o direito de suspender o pagamento, enquanto não houver a regularização na substituição/conserto do bem entregue em desconformidade com a amostra/protótipo aprovado. 19.2.11 Aplicar as sanções, conforme previsto no contrato. 19.2.12 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto contratado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou subordinados. 19.2.13 A fiscalização exercida pela Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita entrega/fornecimento do objeto contratual.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;