DO ENCERRAMENTO DA CONTA Cláusulas Exemplificativas

DO ENCERRAMENTO DA CONTA. 25.1. Tanto o Cliente quanto o PAN podem encerrar a Conta, imotivadamente, a qualquer tempo.
DO ENCERRAMENTO DA CONTA. 35 O MERCANTIL DO BRASIL poderá encerrar a conta corrente, nas seguintes condições: • Se qualquer um dos titulares tiver seu nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos; • Em caso de óbito do cliente; • Havendo interdição judicial ou declaração judicial de ausência de um deles; • Se qualquer um dos titulares não mais interessar manter a conta corrente, independentemente da vontade do outro; • Na ocorrência de cancelamento do CPF, ou outras irregularidades cadastrais apontadas pela Secretaria da Receita Federal; - O MERCANTIL DO BRASIL poderá enviar comunicação solicitando ao CLIENTE a regularização da situação cadastral do CPF. Caso não ocorra a regularização no prazo estabelecido pelo banco ou na hipótese de não haver a possibilidade de reestabelecimento da inscrição junto à Secretaria da Receita Federal, a conta estará sujeita a bloqueio de movimentação e posterior encerramento. • Por ordem de qualquer autoridade competente; • Se apuradas quaisquer irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo MERCANTIL DO BRASIL; • Na constatação de movimentação de valores oriundos de atividades consideradas irregulares ou ilícitas, nos termos da lei e demais normas em vigor, bem como na verificação de movimentação incompatível com a capacidade financeira declarada pelo CLIENTE ou com as atividades desenvolvidas por estes, hipóteses em que as contas terão os investimentos vinculados à elas resgatados, com consequente e imediato encerramento; • Na ausência de movimentação da conta por um período superior a 180 dias caso não existam produtos e serviços vinculados que impeçam o encerramento; • Se for constatada, por qualquer forma, inclusive por listas, relações ou outros meios de divulgação utilizados pelas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, que o Cliente incentiva ou faz uso, de forma direta ou indireta, de práticas contrárias à política socioambiental do banco e/ou aos direitos trabalhista, ambiental, social e humano, sendo exemplos dessas práticas o uso ou incentivo do trabalho escravo e/ou da mão de obra infantil, a prática de condutas que contribuam para a degradação do meio ambiente, o desmatamento não autorizado, a compra ou revenda de madeira proveniente de áreas de desmatamento ilegal, a prática de discriminação de qualquer tipo.
DO ENCERRAMENTO DA CONTA. 7.1. O USUÁRIO poderá encerrar ou ter sua CONTA encerrada pelo DIGIO a qualquer tempo, sem justa causa, a qualquer tempo, mediante o envio de comunicação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência.
DO ENCERRAMENTO DA CONTA. O Usuário pode rescindir este contrato com a BEETELLER e fechar sua Conta a qualquer momento, após a liquidação de todas as transações pendentes na plataforma. O Usuário também concorda que a BEETELLER pode, mediante notificação por e- mail, a seu exclusivo critério, encerrar seu acesso, incluindo, sem limitação, nosso direito de limitar, suspender ou encerrar os serviços e as Contas de Usuários, proibir o acesso ao Site e seus conteúdos, ferramentas, atrasar ou remover o conteúdo hospedado e tomar medidas técnicas e legais para manter os Usuários fora do Site caso estas criem problemas violando os direitos de propriedade intelectual de terceiros, ou agem de forma inconsistente com a letra destes termos. Além disso, a BEETELLER pode, em circunstâncias apropriadas, suspender ou encerrar Contas de Usuários por qualquer motivo, incluindo, sem limitação: tentativas de obter acesso não autorizado ao Site ou à Conta de outro Usuário ou prestar assistência a terceiros tentando uso do serviço para executar atividades ilegais, tais como lavagem de dinheiro, operações ilegais de jogo, financiar terrorismo ou outras atividades criminosas, violações de direitos autorais, dificuldades operacionais inesperadas, ou a pedido de agências de aplicação da lei ou de outras agências governamentais, se for considerado legítimo pela BEETELLER, agindo a seu exclusivo critério. A suspensão ou encerramento de uma Conta não afetará o pagamento das tarifas de comissões devidas pelas transações anteriores. Após a rescisão, o Xxxxxxx deverá comunicar uma Conta Bancária válida para permitir a transferência de quaisquer valores creditados em sua Conta. Somente após a conversão para moeda corrente nacional, a BEETELLER procederá com a transferência, conforme a solicitação do Usuário.
DO ENCERRAMENTO DA CONTA. O encerramento da conta pode ocorrer tanto por iniciativa do cliente quanto da CAIXA, havendo em ambos os casos, a obrigatoriedade de comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato e:

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  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.