PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 041/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NONOAI, por intermédio do Prefeito Municipal em exercício Sr. DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições legais, resolve instaurar nesta data o presente processo licitação, na modalidade CONTRATAÇÃO DIRETA, do tipo DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme descrição contida no presente edital.
1. DO OBJETO
Contratação do Serviço Social do Comércio – SESC/RS, para realização da Feira Municipal do Livro 2022 no Município de Nonoai/RS.
2. DO FORNECEDOR
Fornecedor: SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL. CNPJ 03.575.238/0001-33. A Administração Regional do Sesc/RS fica na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
3. JUSTIFICATIVA:
A Feira Municipal do Livro tem como objetivo principal proporcionar o desenvolvimento de capacidades dos agentes envolvidos na leitura, através do contato com o universo dos livros, possibilitando assim a ampliação de conhecimentos acerca de si mesmos e do mundo que os cerca, tornando-os cidadãos mais críticos, atuantes e tolerantes na sociedade onde estão inseridos.
O presente procedimento encontra-se cristalizado nas recomendas prescritas com fulcro no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93, bem como suas alterações posteriores e também no Decreto Lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946.
Conforme preceitua o caput do artigo 11 do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema S, as situações de dispensa, salvo os casos previstos nos inciso I e II do artigo 9º, ou as situações de inexigibilidade, serão circunstancialmente justificadas pelo órgão responsável, inclusive quanto ao preço e ratificadas pela autoridade competente.
Passo seguinte, em cumprimento ao disposto no artigo 11 do referido Regulamento, que visa garantir o cumprimento dos princípios da economicidade, da eficácia e da razoabilidade em relação ao preço contratado, a justificativa do preço se faz a partir da constatação pela autoridade administrativa de que o preço a ser pago ao fornecedor/contratado é igual ao que ele cobra em outras ocasiões quando da sua prestação dos serviços.
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Neste sentido, são os seguintes entendimentos colacionados:
A Orientação Normativa nº 17 da Advocacia Geral da União estabelece que: A razoabilidade do valor das contratações decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação da proposta apresentada com os preços praticados pela futura contratada junto a outros entres públicos e/ou privados, ou outros meios igualmente idôneos. Nesse mesmo sentido o Acórdão nº 1826/2010 do TCU 2ª Câmara 27. Nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, haja sempre a devida justificativa do preço praticado, em consonância com o disposto no art. 11 da Resolução SENAC 845/2006.
É entendimento pacífico desta Corte de Contas, firmado a partir de decisões reiteradas, de que os entes integrantes do ‘Sistema S’ não estão sujeitos à observância dos estritos procedimentos da Lei n. 8.666/93, pois à época foi constituída uma comissão a partir de iniciativa conjunta do SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SEBRAE, formada por representantes dessas entidades e por Analistas do TCU, com vistas a sistematizar e padronizar os procedimentos licitatórios e contratuais das referidas entidades à luz da Constituição Federal e dos princípios gerais do instituto de Licitação (Decisão n. 461/1998 – Plenário),
Os serviços sociais autônomos, também comumente denominados sistema “S”, não integram a Administração Pública, mas atuam ao lado do Estado promovendo o atendimento de necessidades assistenciais, educacionais, entre outras constantes dos seus atos constitutivos
A atuação do SESC tem dois públicos: o Empreendedor e o Poder Público. No desenvolvimento territorial, o SESC tem projetos inequivocamente estruturados em âmbito nacional e com metodologias reconhecidas internacionalmente.
Por se tratar de contratação de serviços técnicos com mão-de-obra especializada, deverá ser executada por empresa/instituição de notório conhecimento, com capacidade técnica, organização e gerencial indubitavelmente ilibada, e qualificada a satisfazer as demandas dos partícipes, tendo em vista o relevante interesse público do objeto.
Conforme se depreende de suas disposições estatutárias, o SESC possui incumbência institucional voltada para o desenvolvimento de ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional para a população diretamente beneficiada pelo Convênio, além do preenchimento dos requisitos exigidos na Lei de Licitações e Contratos , quais sejam: I) é
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de nacionalidade brasileira; II) não possui fins lucrativos; III) detém inquestionável reputação ético-profissional, e, IV) dedica-se estatutariamente à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional.
Diante deste fato, e considerando as informações contidas na proposta comercial apresentada pelo SESC (anexo), vislumbra-se justificada a contratação em questão atravésde Dispensa de Licitação nos moldes do artigo 24, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
4. FUNDAMENTO LEGAL:
Tendo em vista que se trata de contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente de pesquisa, ensino ou do desenvolvimento institucional, sem fins lucrativos e de inquestionável reputação ético-profissional, é possível a dispensa de licitação nos moldes do art. 24, inciso XIII, lei 8.666/93.
Art. 24. É dispensável a licitação [...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissionale não tenha fins lucrativos; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
5. RAZÃO DA ESCOLHA
Criado pela Confederação Nacional do Comércio – CNC, nos termos do Decreto- Lei nº 9853, de 13 de setembro de 1946, o Serviço Social do Comércio – SESC é uma entidade de caráter privado, mantida e administrada pelos empresários do Comércio. O SESC é financiado com uma contribuição compulsória de 1,5% sobre o valor da folha de pagamento das empresas vinculadas às entidades sindicais integrantes da Confederação Nacional do Comércio.
O SESC tem a Missão de promover ações socioeducativas que contribuam para o bem-estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática.
Mantem-se no Propósito de cuidar, emocionar e fazer pessoas felizes com serviços de saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
Além disso, a referida empresa preenche os requisitos exigidos previamente à contratação via dispensa de licitação, uma vez que possui todas as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica e regularidade fiscal necessárias para a contratação.
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6. JUSTIFICATIVA DO PREÇO:
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago no caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, não cabe justificativa de preço por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição.
7. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total para execução do objeto será de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), a ser pago em parcela única após a realização do evento.
8. DO PRAZO CONTRATUAL:
O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia 30 de dezembro de 2022.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS:
Os recursos necessários ao custeio da despesa oriunda com a presente contratação encontram-se devidamente alocados no orçamento da Prefeitura Municipal para o exercício de 2022, classificados sob o código:
0403 - EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP - NÃO COMPUTÁVEL
2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
339039000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 202
CONCLUSÃO Em relação aos preços verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado em se tratando de serviços similar, podendo a Administração solicitá-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar com o SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SESC/RS relativamente a prestação dos serviços em questão, é decisão discricionária de o Prefeito Municipal em exercício, optar pela
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contratação ou não, ante a criteriosa análise da Comissão de Licitações e Procuradoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.
Nonoai-RS, 29 de setembro de 2022.
DECIMO XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal em exercício
Minuta aprovada por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Procurador Geral
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ANEXO I CONTRATO Nº /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NONOAI E A EMPRESA ........
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NONOAI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o no 91.567.974/0001-07, estabelecido na Av. Pe. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 509, em Nonoai/RS, por seu Poder Executivo, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e a instiuição ...............................
inscrito no CNPJ .........................., neste ato representado por
.............................................................., doravante denominada CONTRATADA, por esta e na
melhor forma de direito, têm justo e contratado o que adiante segue, mediante as cláusulas e condições descritas.
DISPOSIÇÃO GERAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, bem como o atendimento das cláusulas e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, em cumprimento ao processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 041/2022.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA: Contratação do Serviço Social do Comércio – SESC/RS, para realização da Feira Municipal do Livro 2022 no Município de Nonoai/RS.
§ 1º: A prestação de serviços deverá atender o Plano de Trabalho, que como ANEXO, passa a fazer parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações das partes contratantes:
I – Da CONTRATADA:
a) Executar a prestação dos serviços prevista no Plano de Trabalho anexo;
b) Disponibilizar um colaborador para reuniões e todo planejamento das atividades, indicações de profissionais e acompanhamento nos dias 08, 10 e 11/11 na Feira do Livro;
c) Contratação dos escritores, palestrantes, teatros e respectivos pagamentos com todas as despesas inclusas(cachês, hopspedagem, alimentação, deslocamento), conforme Plano de Trabalho;
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d) d) Disponibilizar Mostras Literárias do Sesc para expor nas escolas (atividades pré-feira).
e) Nomear um responsável para representá-lo junto ao CONTRATANTE para fins de execução do contrato;
f) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas;
g) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento objeto deste contrato;
h) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
j) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução do objeto do presente contrato;
b) Acompanhar o recebimento definitivo da execução do objeto, atestando no documento fiscal o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
d) Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços.
e) Inserir a logo do SESC–RS como “realizador” em todo material de divulgação e protocolo do evento;
f) Oferecer espaço para colocação Banner e material de divulgação do SESC – RS;
g) Garantir a infraestrutura geral do evento como: palco, som, luz, ornamentação, cadeiras, banheiros, local fechado com acessibilidade;
h) Fornecer água e lanche aos profissionais.
DOS ASPECTOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto do presente instrumento o valor total de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).
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§ 1º: O valor dos serviços será pago em parcela única após a realização do evento, mediante a emissão da respectiva nota fiscal, por meio de depósito bancário na conta do CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA: A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e será enviada por correio eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx para o CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA: As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis ao Sistema “S”.
§ 1º: Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
§ 3º: As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato entre em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o dia 30/12/2022.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA NONA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará a parte prejudicada o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a inadimplente,
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resguarda a previa defesa, sujeita às sanções previstas no presente contrato e na legislação que regula a matéria.
DO ACOMPANHAMENTO/FISALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O acompanhamento/fiscalização deste Contrato será realizado internamente no âmbito das partes contratantes, pelos fiscais do contrato, ou na falta deles, por quem as partes indicarem para cumprir tal função
PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE é e continuará sendo a titular e proprietária de seus Dados Xxxxxxxx bem como será a responsável por quaisquer Dados Pessoais de terceiros, inclusive, compartilhados com a CONTRATADA no âmbito deste Contrato.
§1º: A CONTRATADA se compromete a tratar como confidencial todos os Dados Xxxxxxxx a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste Contrato.
§2º: A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais com o mesmo nível de segurança que trata seus Dados Xxxxxxxx e informações de caráter confidencial.
§3º: Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito dos Serviços prestados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, o CONTRATANTE será o exclusivo responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela CONTRATADA no âmbito do Contrato.
§4º: A CONTRATADA monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus empregados e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais, caso aplicável.
§5º: O CONTRATANTE não poderá invocar o descumprimento da CONTRATADA para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais.
§6º: A CONTRATADA não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados Pessoais do CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à CONTRATADA infração de qualquer lei aplicável.
§7º: A CONTRATADA prestará os serviços mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável.
§ 8º: Caso a legislação aplicável a proteção de dados exija modificações na execução do Contrato, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão.
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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pelo presente instrumento o CONTRATANTE autoriza que a CONTRATADA possa se valer de parceiros estratégicos e de profissionais de mercado para a execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, sem que haja transferência de responsabilidade sobre os serviços prestados.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de Nonoai - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEXTA: As dotações orçamentárias para pagamento dos serviços são as abaixo descritas:
0403 - EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP - NÃO COMPUTÁVEL
2012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
339039000000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA REDUZIDO 202
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Nonoai, .. de de 2022.
........................ MUNICÍPIO DE NONOAI
Contratada Contratante
Visto: | Visto: | Visto: |
Procuradoria Jurídica | Secretaria da Fazenda | Fiscal de Contrato |
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ANEXO II
PLANO DE TRABALHO- FEIRA MUNICIPAL DO LIVRO 2022
Data | Programação | Público | Responsabilidade |
08/ 11 Noite | 19h - Palestra ESCOLA FELIZ MORADA DA GENTILEZA E DO BOM HUMOR Palestrante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Professores (2h atividade) Atividade Pré-feira | SESC |
10/ 11 | Escritora, musicista, cantora e cont. histórias GABI SALSICHA - Atividades nas EMEIs | 08 intervenções nas Emeis (Cronograma resp. Smec) | SESC |
10/ 11 | 8h30min – Contos Mágicos – Magicontador Xxxx Xxxxxxxx 10h – Contos Mágicos – Magicontador Xxxx Xxxxxxxx 14h – Como num livro aberto – Magicontador Xxxx Xxxxxxxx 15h30min – Como num livro aberto – Magicontador Xxxx Xxxxxxxx | Alunos 6º a 9º ano Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Pré a 2º anos Alunos 3ªº a 5º anos - Apae | SESC |
11/ 11 | 8h30min – Bate-papo Escritora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Livro: 10h - Bate-papo Escritora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Livro: 14h - Bate-papo Escritora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Livro: 15h30min - Bate-papo Escritora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx: 20 h - Teatro RADICCI & GENOVEVA – Comédia baseada Cartunista e escritor XXXX | Xxxxxx 6º a 9º ano Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxx a 2º anos Alunos 3ªº a 5º anos e Apae Comunidade Indicação: 14 anos | SESC |
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1. Responsabilidades SESC:
a) Disponibilizar um colaborador para reuniões e todo planejamento das atividades, indicações de profissionais e acompanhamento nos dias 08, 10 E 11/11 na Feira do Livro;
b) Contratação dos escritores, palestrantes, teatros e respectivos pagamentos com todas as despesas inclusas(cachês, hopspedagem, alimentação, deslocamento);
c) Elaboração do Termo de Cooperação/Parceria;
d) Disponibilizar Mostras Literárias do Sesc para expor nas escolas (atividades pré-feira) sem custos.
2. Responsabilidades Prefeitura/Contratante:
a) Elaboração do Termo de Cooperação/Parceria ou será feito do Sesc-RS;
b) Efetuar o pagamento ao Sesc conforme acordado a melhor forma de pagamento não passando do dia 20 de Dezembro de 2022;
c) Inserir o SESC – RS (logo) como “realizador” em todo material de divulgação e protocolo do evento;
d) Oferecer espaço para colocação Banner e material de divulgação do Sesc – RS;
e) Infraestrutura geral como: palco, som, luz, ornamentação, cadeiras, banheiros, local fechado com acessibilidade;
f) Indicar um coordenador geral;
g) Fornecer água e lanche aos profissionais.
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