CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A E MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANÇA ADVOCACIA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A E MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANÇA ADVOCACIA
A AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S.A., sociedade de economia mista, Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 2.690, Ed. Xxxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx, xxxx 0000, Jardim Goiás, Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.583.057/0001-11, representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada simplesmente, neste Contrato denominada GOIASGÁS, e o escritório MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANCA ADVOCACIA, sociedade de advogados devidamente registrada na OAB/PE sob o n° 1.517 e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.375.812/0001-14, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, 00x xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, doravante designado CONTRATADO, ambas as partes por seus representantes legais ao final assinados, com base no art. 29, II, da Lei no 13.303/2016, e segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação dos serviços técnico-jurídico especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, como foco no setor de gás natural.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO PREÇO
2.1 Como contrapartida à execução dos serviços referentes ao objeto do presente Contrato, a GOIASGÁS deve pagar ao CONTRATADO por horas trabalhadas (time sheet) o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), podendo ser pago no máximo 111 (cento e onze)
horas de trabalho, gerando uma estimativa máxima de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta reais).
2.2 No(s) preço(s) referido(s) no item 2.1 estão computadas todas as despesas diretas e indiretas, incluindo-se todos os tributos e tudo o mais necessário à execução dos serviços ora contratados, inclusive todos os impostos.
2.3 Não estão incluídos nos preços as despesas necessárias à execução dos serviços, tais como passagens aéreas e hospedagem para as reuniões, fotocópias, deslocamentos etc, as quais devem ser arcadas pela GOIASGÁS previamente ou através de prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PRAZOS
3.1 O prazo de execução e vigência dos serviços objeto desta contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA
EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O Contrato deve ser cumprido fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei n. 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da GOIASGÁS, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.1.1 O CONTRATADO é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à GOIASGÁS ou a terceiros em razão da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela GOIASGÁS.
4.1.2 As partes contratantes não são responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte,
comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deve produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
4.1.3 No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deve informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no máximo até 10 (dez) dias consecutivos contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
4.1.4 A comunicação de que trata o item 4.1.3 deve conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento que alegar, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
4.1.5 O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deve ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
4.1.6 A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste Contrato, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalida o restante do Contrato, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
4.1.7 Qualquer comunicação pertinente ao Contrato, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência
de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deve ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail GOIASGÁS – xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail CONTRATADO - xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4.1.8 As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes devem comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA QUINTA
OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 São obrigações do CONTRATADO:
a) Administrar este Contrato e executar os serviços, inclusive os complementares, nos prazos e condições fixados, de acordo com as regras comprovadas de boa técnica, utilizando para tal fim toda a experiência e know-how próprios, e empregando mão de obra qualificada e equipamentos, materiais e escritórios condizentes com a natureza, complexidade, exatidão e qualidade técnica requerida pelos serviços;
b) Refazer, sem ônus para a GOIASGÁS e sem direito a prorrogação de prazo, os serviços que houver executado em desacordo com o disposto no Contrato, seus Anexos e Adendos, ou que apresentarem defeitos, falhas, omissões e, ou desconformidades de qualquer natureza com as especificações técnicas e demais documentos integrantes;
c) Afastar imediatamente dos serviços qualquer empregado que, a critério da
GOIASGÁS, tenha conduta técnica ou pessoal inadequada;
d) Tratar confidencialmente todas as informações e documentos da GOIASGÁS, aos quais tenha acesso em decorrência da execução dos serviços objeto do presente
Contrato, não os divulgando a terceiros, por qualquer meio de comunicação, sem a prévia e expressa autorização das mesmas, respondendo, na hipótese de violação e/ou divulgação não autorizadas, pelo pagamento da multa contratual definida neste Contrato, sem prejuízo da obrigação de indenizar a GOIASGÁS por quaisquer perdas e danos incorridos;
e) Prestar esclarecimentos concernentes à natureza e andamento dos serviços ora contratados;
f) Não subcontratar quaisquer de suas obrigações previstas neste Contrato;
g) Informar de imediato à GOIASGÁS acerca de qualquer ocorrência que possa vir a prejudicar ou, de alguma forma, interferir no bom andamento da execução dos serviços objeto deste Contrato, assim como deverá prestar à GOIASGÁS todas as informações que esta solicitar, inclusive, sem limitação, aquelas referentes ao andamento da execução dos Serviços, além de todas e quaisquer indagações formuladas pela GOIASGÁS relativas ao escopo contratado;
h) Comparecer às reuniões solicitadas previamente por escrito pela GOIASGÁS.
i) Xxxxxxx e manter a GOIASGÁS, suas subsidiárias e filiais, suas instituições membros, seus respectivos diretores, funcionários, empregados, agentes e filiados, livres e indenes de quaisquer perdas, danos, reclamações, responsabilidades, demandas, ações, procedimentos governamentais, impostos, penalidades e interesses, despesas legais e de auditoria, e de qualquer outra despesa incorridas pelo CONTRATADO, suas subsidiárias e filiais, suas instituições membros, seus respectivos diretores, funcionários, empregados, agentes, advogados e filiados, derivados de (a) descumprimento, por parte do CONTRATADO, de qualquer obrigação ou ordem no âmbito deste Contrato; (b) uso não autorizado dos direitos de propriedade intelectual da GOIASGÁS, tanto por parte do CONTRATADO como seus empregados, prepostos, agentes; (c) descumprimento, por parte do CONTRATADO, seus empregados, prepostos, agentes, das leis e regulamentos aplicáveis; (d) descumprimento, por parte do
CONTRATADO, seus empregados, prepostos, agentes, do pagamento de qualquer dívida, obrigação ou responsabilidade que lhe seja imputável; ou (e) atos ou omissões do CONTRATADO, seus empregados, prepostos, agentes.
j) Responsabilizar-se, em caráter irretratável e irrevogável, por quaisquer reclamações trabalhistas ou qualquer outro ato de natureza administrativa ou judicial que venham a ser intentadas em face da GOIASGÁS pelos empregados do CONTRATADO, seus prepostos e/ou colaboradores, a qualquer tempo, seja a que título for, respondendo integralmente pelo pagamento de eventuais condenações, indenizações, multas, honorários advocatícios, custas processuais e demais encargos que houver, podendo ser denunciada em qualquer ação que for proposta para indenizar seus autores, aplicando-se ao presente contrato o disposto no artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil Brasileiro, cabendo à GOIASGÁS o direito de retenção de valores devidos até cobrir aquilo a que a condenada, sendo desnecessário interpor ação regressiva.
k) Não se utilizar do trabalho de crianças e adolescentes, exceto quando na condição de menor aprendiz, conforme disposto na legislação em vigor;
l) Não utilizar ou permitir que se exponham trabalhadores a locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, ou locais perigosos ou insalubres;
m) Não se utilizar de trabalho escravo ou análogo a escravo;
CLÁUSULA SEXTA
OBRIGAÇÕES DA GOIASGÁS
6.1 São obrigações da GOIASGÁS:
a) Disponibilizar todas as informações técnicas e documentos necessários para elaboração dos projetos e para os seus respectivos planejamentos;
b) Xxxxxxxx/liberar os documentos técnicos do CONTRATADO, dentro dos prazos estipulados no Contrato;
c) Efetuar os pagamentos das faturas nos prazos estabelecidos neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
7.1 O documento de cobrança será emitido, mensalmente, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, devendo o pagamento ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da execução dos serviços.
7.2 O CNPJ do documento de cobrança, referente à prestação de serviço, deverá ser o mesmo do CONTRATADO ou de outro estabelecimento do CONTRATADO, situado no mesmo município.
7.3 O documento de cobrança poderá ser, conforme o caso:
a) Nota Fiscal;
b) Nota Fiscal Fatura.
7.3.1 Em qualquer caso, o documento de cobrança deve ser acompanhado do documento comprobatório da realização do evento.
7.5 Na hipótese do documento de cobrança apresentar irregularidades em quaisquer de seus itens, a GOIASGÁS se reserva no direito de devolvê-lo ou efetuar somente o pagamento dos itens corretos. Em qualquer dos casos, a GOIASGÁS só efetuará o pagamento da parte restante com 10 (dez) dias após a apresentação do novo documento de cobrança com os itens corrigidos e atestados pela GOIASGÁS.
7.5.1 Caso a GOIASGÁS seja penalizada por motivos imputáveis ao CONTRATADO, pela emissão equivocada ou indevida de Notas Fiscais, os respectivos valores serão descontados dos faturamentos do CONTRATADO.
7.6 O CONTRATADO deverá diligenciar para obter, quando lhes couber, perante quaisquer autoridades, o reconhecimento das isenções, reduções e benefícios fiscais que a GOIASGÁS ou, o CONTRATADO ou seus subcontratados tenham ou venham a ter direito, direta ou indiretamente, em razão do Contrato ou de seu objeto. O CONTRATADO ficará responsável por qualquer ação ou omissão a que ela ou seus subcontratados derem causa e que resultem em pagamento desconforme com as isenções, reduções e benefícios fiscais aqui referidos, desde que tais isenções, reduções e benefícios fiscais resultem de legislação tributária aplicável ao Contrato ou concessionária de serviços públicos de energia ou, ainda, resultem de leis, normas, regulamentos e decisões específicas para a GOIASGÁS, neste caso subordinado a que a GOIASGÁS tenha cientificado o CONTRATADO da existência de tais isenções, reduções e benefícios fiscais, e sua base jurídica.
7.7 A GOIASGÁS se reserva o direito de devolver a cobrança, aceitando-a apenas após atendidas as exigências estabelecidas no Contrato. O prazo de vencimento da cobrança será contado a partir da nova data de apresentação.
7.7.1 O CNPJ da conta bancária deverá ser o mesmo do CONTRATADO.
7.8 A GOIASGÁS não efetuará pagamentos de quaisquer títulos através de cobrança bancária, exceto dos documentos de pagamento enviados pelo CONTRATADO, inclusive os boletos bancários inerentes ao objeto deste contrato.
7.9 Será do CONTRATADO a responsabilidade por restituição ou compensação de qualquer valor retido ou recolhido pela GOIASGÁS com base em informações fornecidas pelo CONTRATADO de forma incompleta, inexata ou incorreta.
7.10 É permitido à GOIASGÁS descontar dos créditos do CONTRATADO qualquer valor relativo à multa, ressarcimentos e indenizações, sempre observado o contraditório e a ampla defesa, independente da vinculação contratual que o mesmo tenha sido constituído.
7.11 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela GOIASGÁS, o valor devido será atualizado monetariamente pela variação acumulada, pro rata die, do IPCA do mês anterior ao do vencimento até o mês anterior
ao do pagamento. Caso o atraso seja verificado dentro de um mesmo mês, para efeitos da aplicação da atualização monetária referida anteriormente, será considerada a variação pro rata die do mês anterior ao do pagamento, inclusive seus valores negativos.
CLÁUSULA OITAVA
ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
8.1 A alteração incidente sobre o objeto do Contrato deve ser consensual e pode ser quantitativa, quando importa acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do contrato, ou qualitativa, quando a alteração diz respeito a características e especificações técnicas do objeto do contrato.
8.1.1 A alteração quantitativa sujeita-se aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n. 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) A aplicação dos limites deve ser realizada separadamente para os acréscimos e para as supressões, sem que haja compensação entre os mesmos; e
b) Deve ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do Contrato e o valor orçado pela GOIASGÁS, salvo se o fiscal técnico do contrato apontar justificativa técnica ou econômica, que deve ser ratificada pelo gestor do Contrato.
8.1.2 A alteração qualitativa não se sujeita aos limites previstos nos § 1º e 2º do artigo 81 da Lei n. 13.303/2016, devendo observar, cumulativamente, o seguinte:
a) Os encargos decorrentes da continuidade do Contrato devem ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) As consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, devem importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pelo serviço;
c) As mudanças devem ser necessárias ao alcance do objetivo original do Contrato, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) A capacidade técnica e econômico-financeira do CONTRATADO deve ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) A motivação da mudança contratual deve ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) A alteração não deve ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
8.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto devem ser:
a) Instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do fiscal técnico e do fiscal administrativo da GOIASGÁS, que devem avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) As justificativas devem ser ratificadas pelo gestor do Contrato da
GOIASGÁS;
c) Submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira da
GOIASGÁS.
CLÁUSULA NONA
FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual devem ser formalizadas por termo aditivo firmado pela mesma autoridade que firmou o contrato, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico da GOIASGÁS.
9.1.1 Não caracterizam alteração do contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) As atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
c) A correção de erro material havido no instrumento de Contrato;
d) As alterações na razão ou na denominação social do CONTRATADO;
e) As alterações na legislação tributária que produza efeitos nos valores contratados; e
f) Renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA
RESCISÃO
10.1 O inadimplemento contratual de ambas as partes autoriza a rescisão, que deve ser formalizada por distrato.
10.2 O Contrato pode ser rescindido pela GOIASGÁS nos casos em que o CONTRATADO for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada da Diretoria da GOIASGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a GOIASGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no art. 143 e seguintes do Regulamento.
11.1.1 As sanções administrativas devem ser aplicadas diante da ocorrência dos dos atos previstos os seguintes comportamentos do CONTRATADO:
I - admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, durante a execução do contrato celebrado com a GOIASGÁS , sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
II - haver concorrido, comprovadamente, para a consumação de ilegalidade, obtendo vantagem indevida ou se beneficiando, injustamente, das modificações ou prorrogações contratuais;
III - ensejar a sua contratação pela GOIASGÁS , no prazo de vigência da suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade;
IV - incorrer em inexecução de contrato;
V - fraudar, em prejuízo da Administração, os contratos celebrados:
a) elevando arbitrariamente os preços;
b) vendendo, como verdadeiro ou perfeito, bem falsificado ou deteriorado;
c) entregando bem diverso do contratado;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornando, injustificadamente, mais oneroso o contrato. VI - cometer fraude fiscal.
11.1.2 O CONTRATADO, para além da hipótese prevista no presente Contrato, estará sujeito à multa:
a) De mora, por dia de atraso, de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada serviço não executado, limitado a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
b) De mora, por dia de atraso, 0,5% (cinco décimos por cento) do valor previsto de cada serviço para cada dia de atraso, até o 15º (décimo
quinto) dia corrido de atraso. A partir do 16º (décimo sexto) dia corrido de atraso, a multa moratória passará a ser de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor global do Contrato.
b.1) A multa será calculada por evento e contada a partir da data prevista para a realização daquele evento.
b.2) Caso o CONTRATADO compense o atraso nas etapas intermediárias e cumpra o prazo final, de forma a obter a homologação do benefício fiscal no prazo requerido pela GOIASGÁS, esta poderá não efetivar a cobrança da multa.
c) Compensatória, pelo descumprimento total do Contrato, no montante de 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
d) Por subcontratar os serviços objeto deste Contrato, de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura;
11.1.3 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não se cessar, o Contrato pode ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do Contrato, fundamentada no item 10.1 do presente Contrato.
11.1.4 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pelo CONTRATADO, a GOIASGÁS pode exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil Brasileiro.
11.1.5 A multa pode ser descontada da garantia, dos pagamentos devidos ao CONTRATADO em razão do Contrato em que houve a aplicação da multa ou de eventual outro Contrato havido entre a GOIASGÁS e o CONTRATADO, aplicando-se a compensação prevista nos artigos 368 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
12.1 Quaisquer informações relativas ao presente Contrato, somente podem ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, da GOIASGÁS. Para os efeitos desta Cláusula, deve ser formulada a solicitação, por escrito, à GOIASGÁS, informando todos os pormenores da intenção do CONTRATADO, reservando-se, à GOIASGÁS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Visando a equidade de gênero, fica explicitado, neste instrumento contratual, que os termos porventura utilizados, como agente de licitação, empregado e outros, que estejam referidos pelo termo genérico representativo do masculino, referem-se a todo o coletivo, o que inclui mulheres e homens.
13.2 Fica terminantemente proibida a DAÇÃO do presente Contrato como garantia de qualquer transação do CONTRATADO.
13.3 O CONTRATADO deverá obedecer à legislação ambiental vigente, no que couber, e respeitar o Código de Ética da GOIASGÁS.
13.4 Comunicações, avisos, notificações, declarações, bem como qualquer outra espécie de informação necessária às relações estabelecidas neste Contrato, serão efetuadas através de correspondências físicas ou eletrônicas.
13.5 A GOIASGÁS se reserva o direito de efetuar diligências, a qualquer tempo, nas dependências do CONTRATADO, visando garantir a observância das condições ofertadas em sua proposta.
13.6 As contratantes elegem o Foro da cidade de Goiânia, estado de Goiás, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato que não forem resolvidas administrativamente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
13.7 E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas que também o subscrevem.
Goiânia, 08 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX
XXXXX XXXXXXX
XXXXX:2871 DE
LINS DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
6361172
XXXXX:287163611 72
MACEDO:832 MACEDO:832467
LINS DE
46762449
62449
Agência Goiana de Gás Canalizado S/A – GOIASGÁS CNPJ: 04.583.057/0001-11
Xxxxxx Xxxxx
Assinado de forma digital por Xxxxxx Xxxxx
Mello, Pimentel, Blanc e França Advocacia CNPJ: 17.375.812/0001-14
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DATA: 07/01/2021
SETOR: DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CUSTO MÁXIMO ESTIMADO: R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais) DISPENSA DE LICITAÇÃO:
- ARTIGO 29, CAPUT, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016 (A lei dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios).
- ARTIGO 1º, § 2º E ARTIGO 122 (Regulamento interno de licitações e contratos da Agência Goiana de Gás Canalizado S/A)
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTE NA ASSESSORIA CONSULTIVA E CONTRATUAL, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO E EMPRESARIAL, COM FOCO NO SETOR DE GÁS NATURAL.
RECURSOS: PRÓPRIOS
NATUREZA (INVEST/CUSTEIO): CUSTEIO
AUTORIZAÇÃO: DIRETORIA EXECUTIVA
XXXXX:28716361172
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28716361172
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente
XXXXX XXXXXXX
LINS DE
Assinado de forma digital por XXXXX
MACEDO:832467624 XXXXXXX XXXX DE
49 MACEDO:83246762449
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro Diretor Técnico e Comercial
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA Nº 001/2021
(ARTIGO 29, CAPUT, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016; E ARTIGO 1º, § 2º E ARTIGO 122 DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A)
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A, Administração Pública
Direta, no uso de suas atribuições legais, RECONHECE, nos termos do artigo 29, caput, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e no artigo 1º, § 2º e artigo 122, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Goiasgás, constante dos autos do Processo nº 001/2021, a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa Mello, Pimentel, Blanc e França Advocacia, cujo objeto é a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, com foco no setor de gás natural, pelo período de 12 (dozes) meses, no valor de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais).
Goiânia/GO, 07 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28716361172
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28716361172
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente
Agência Goiana de Gás Canalizado S/A
Ao
Diretor Presidente,
Ref.: Contratação de Empresa para a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, com foco no setor de gás natural.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Senhor Presidente,
Em atendimento ao processo nº 001/2021, cujo objeto é a contratação da sociedade de advogados Xxxxx, Pimentel, Blanc e França Advocacia para prestação de serviços advocatícios para consultoria e assessoria na área de direito administrativo, contratual e regulatória, com foco no setor de gás natural, comunico a existência de lastro orçamentário para a referida contratação no orçamento da Goiasgás para o ano de 2021.
XXXXX XXXXXXX XXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX
MACEDO:8324676244 XXXXXXX XXXX DE
9 MACEDO:83246762449
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Macêdo Diretor Administrativo e Financeiro Agência Goiana de Gás Canalizado S/A
Ao
Diretor Administrativo e Financeiro,
Ref.: Contratação de Empresa para a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, com foco no setor de gás natural.
Cumprimentando-o inicialmente, solicito a Vossa Senhoria, com base nos documentos apresentados, que indique a dotação orçamentária para a referida contratação da sociedade de advogados Xxxxx, Pimentel, Blanc e França Advocacia.
XXXXX:28716361172
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28716361172
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente
Agência Goiana de Gás Canalizado S/A
Ao
Diretor Administrativo e Financeiro,
Ref.: Contratação de Empresa para a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, com foco no setor de gás natural.
Em atenção à correspondência que explanou a necessidade para contratar sociedade de advogados para a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área de direito administrativo, contratual e regulatória, com foco no setor de gás natural, autorizo a contratação da Xxxxx, Pimentel, Blanc e França Advocacia, desde que seja observando o que preceitua a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Agência Goiana de Gás Canalizado S/A.
Deste modo, segue os autos para prosseguimento das etapas subsequentes.
XXXXX:28716361172
XXXXXXX XXXXX DE
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28716361172
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor Presidente
Agência Goiana de Gás Canalizado S/A - GOIASGÁS
AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A
Goiânia/GO, 05 de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA DE PREÇOS
a) OAB/GO: apesar de não ter um item específico por hora intelectual ou hora de trabalho, é possível extrair da tabela de honorários da OAB/GO (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-0000-xxxxxxxxxx- 116730.pdf) o valor da hora em questões similares, tais como (i) de R$ 519,00 para “6.1
– Em reuniões fora do escritório (presenciais ou on-line)”, (ii) R$ 648,66 para “6.4.1 – conciliação” e (iii) R$ 3.886,37 ou 10% para “2. PARACERES” “2.2 – Complexos (análise de documentos e embasamento 10% jurisprudencial)”;
b) OAB/SP: analisando-se a tabela de honorários da OAB/SP identifica-se a previsão de valor para “hora intelectual”, estimada no valor de R$ 656,00 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx);
c) OAB/DF: analisando a tabela de honorários da OAB/DF (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/), identificamos o seguinte item “111 — HORA TÉCNICA DE TRABALHO — nos contratos em que sejam fixados honorários profissionais em função do tempo trabalhado — VM 2 URH/hora;”, sendo o URH de março de 2021 de R$ 263,06, totalizando a hora técnica de trabalho em R$ 526,12.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
LINS DE MACEDO:832467 62449
digital por XXXXX XXXXXXX XXXX DE MACEDO:832467624 49
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Macêdo Diretor Administrativo e Financeiro Agência Goiana de Gás Canalizado S/A
Av. Deputado Xxxxx Xxxxxxx, nº 2.690, Ed. Xxxxxxxxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx, xxxx 0000, Jardim Goiás
AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Analisando-se o preço proposto de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por hora, afigura-se-nos que o mesmo está absolutamente adequado e compatível com os preços de mercado tendo em vista que é o mesmo preço por hora pago pelas GOIASGÁS em exercícios anteriores, como também está absolutamente compatível com os valores constantes em tabelas de preços de honorários advocatícios divulgadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, tanto da Seção de Goiás, como de outros estados.
Com efeito, mesmo cuidando-se de tabelas que trazem um piso para a prestação dos serviços advocatícios de natureza ordinária e não serviços especializados como os demandados pela GOIASGÁS, é possível identificar a adequação dos preços propostos com base em tabela de honorários divulgados pelas OABs:
a) OAB/GO: apesar de não ter um item específico por hora intelectual ou hora de trabalho, é possível extrair da tabela de honorários da OAB/GO (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-0000-xxxxxxxxxx- 116730.pdf) o valor da hora em questões similares, tais como (i) de R$ 519,00 para “6.1
– Em reuniões fora do escritório (presenciais ou on-line)”, (ii) R$ 648,66 para “6.4.1 – conciliação” e (iii) R$ 3.886,37 ou 10% para “2. PARACERES” “2.2 – Complexos (análise de documentos e embasamento 10% jurisprudencial)”;
b) OAB/SP: analisando-se a tabela de honorários da OAB/SP identifica-se a previsão de valor para “hora intelectual”, estimada no valor de R$ 656,00 (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx);
c) OAB/DF: analisando a tabela de honorários da OAB/DF (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xx-xxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxxx/), identificamos o seguinte item “111 — HORA TÉCNICA DE TRABALHO — nos contratos em que sejam fixados honorários profissionais em função do tempo trabalhado — VM 2 URH/hora;”, sendo o URH de março de 2021 de R$ 263,06, totalizando a hora técnica de trabalho em R$ 526,12.
Constata-se, portanto, a compatibilidade do preço proposto pelo escritório Mello Pimentel Advocacia com os preços de mercado para a prestação dos serviços jurídicos especializados à GOIASGÁS.
XXXXXXX XXXXXX XX Xxxxxxxx de forma
XXXXX:99536897 digital por XXXXXXX
172
XXXXXX XX XXXXX:99536897172
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Gerente Financeiro
AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A
JUSTIFICATIVA/AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Considerando que a AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S.A. – GOIASGÁS necessita de suporte jurídico no desenvolvimento de suas atividades;
Considerando que a GOIASGÁS não dispõe de jurídico interno, na medida que não possui qualquer advogado em seu quadro de empregados;
Considerando que a MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANÇA ADVOCACIA é um escritório de advocacia com experiência no setor de estatais e de gás natural e que já prestou com excelência serviços jurídicos à GOIASGÁS;
Considerando que, de acordo com o art. 29, II, da Lei no 13.303/2016, é dispensável a realização de licitação para serviços de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
Considerando que o preço por hora para a prestação dos serviços em foco está notoriamente dentro dos patamares de mercado para um escritório do porte e da expertise do Mello Pimentel Advocacia, sendo, ademais, o mesmo valor cobrado no exercício anterior;
AUTORIZA a contratação de MELLO, PIMENTEL, BLANC E FRANÇA ADVOCACIA para a prestação de serviços técnico-jurídico especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, como foco no setor de gás natural, com base no art. 29, II, da Lei no 13.303/2016, no valor de R$ 49.950,00 (quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta reais);
Goiânia, 04 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:287163611 72
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:28716361172
XXXXX XXXXXXX XXXX DE
Assinado de forma
digital por XXXXX
MACEDO:832467624 XXXXXXX XXXX DE
49
MACEDO:83246762449
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Diretor Presidente Diretor Administrativo Financeiro
Goiânia/GO, 04 de janeiro de 2021.
Ao Senhor Diretor Presidente,
Ref.: Contratação de Empresa para a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados consistente na assessoria consultiva e contratual, especialmente nas áreas do direito administrativo e empresarial, com foco no setor de gás natural.
Considerando a Lei nº 13.641/2000 que autorizou o Poder Executivo a constituir a Agência Goiana de Gás Canalizado S/A - GOIASGÁS, tendo como objeto social a exploração exclusiva dos serviços de gás canalizado, entendendo-se como tal a distribuição e comercialização de gás natural e de outras origens, utilizando-se para a prestação desses serviços, das vias terrestres e fluviais, além de outras atividades correlatas, necessárias para a distribuição do gás em todo o segmento consumidor, seja como combustível, matéria prima, petroquímica, fertilizante ou como oxiredutor siderúrgico, seja para geração termelétrica ou outras finalidades e usos possibilitados pelos avanços tecnológicos, e visando atender as diversas demandas jurídicas envolvendo a Agência Goiana de Gás Canalizado S/A, se faz necessária a contratação de sociedade de advogados especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica na área de direito administrativo, contratual e regulatória, com foco no setor de gás natural e energia.
A contratação em tela justifica-se em razão da essencialidade do serviço na obtenção de respostas a consultas, elaboração de opiniões legais, participação em reuniões, estabelecimento de estratégias jurídicas, negociação, elaboração e/ou revisão de documentos correlatos desta Companhia, de acordo com a observância da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Goiasgás.
Assim, tendo em vista a notória especialização dos advogados que integram os quadros da sociedade de advogados Xxxxx, Xxxxxxxx, Blanc e França Advocacia, especialmente os Senhores Xxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxx, os quais integram os quadros da sociedade, estamos solicitando a referida contratação.
É válido destacar que a sociedade de advogados tem vasta experiência no setor de gás natural e, também na prestação de serviços jurídicos à estatais, já tendo prestado com excelência, inclusive, serviços a esta Companhia em anos anteriores.
Deste modo, segue os autos para conhecimento e autorização para prosseguimento das etapas subsequentes com a finalidade de contratar a empresa Mello, Pimentel, Blanc e França
Advocacia.
XXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXX:8324676 2449
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXX DE MACEDO:83246762449
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Diretor Administrativo e Financeiro Agência Goiana de Gás Canalizado S/A - GOIASGÁS
PROCESSO Nº 001/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATAÇÃO DIRETA
- ARTIGO 29, CAPUT, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016;
- ARTIGO 1º, § 2º E ARTIGO 122 DO REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A
OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTE NA ASSESSORIA CONSULTIVA E CONTRATUAL, ESPECIALMENTE NAS ÁREAS DO DIREITO ADMINISTRATIVO E EMPRESARIAL, COM FOCO NO SETOR DE GÁS NATURAL.
AUTUAÇÃO:
AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2021, NA SEDE DA AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO
S/A - GOIASGÁS, NA CIDADE DE GOIÂNIA, CAPITAL DO ESTADO DE GOIÁS, INICIEI A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM BASE NO ARTIGO 29, CAPUT, INCISO II, DA LEI Nº 13.303/2016 E ARTIGO 1º, § 2º E ARTIGO 122 DO REGULAMENTO INTERNO DA AGÊNCIA GOIANA DE GÁS CANALIZADO S/A QUE ADIANTE SEGUE. EU, XXXXX XXXXXXX XXXX XX
XXXXXX, DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA GOIASGÁS.
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma
LINS DE digital por XXXXX
MACEDO:832467624 XXXXXXX XXXX DE
49
MACEDO:83246762449
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx
Diretor Administrativo Financeiro